EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis.
Tipo: Menor Preço por ITEM
Objeto: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT, conforme termo de referência /memorial descritivo em anexo– ANEXO I.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 13/08/2014
Hora: Das 13:30 às 14:00 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) Hora: 14:00 – Abertura dos envelopes
Local: Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Sirlei
Xxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 323 de 01 de Abril de 2014, com endereço à Avenida América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no Município de Lucas do Rio Verde MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á das 13hs30min às 14:00hs (horário de Mato Grosso) do dia 13 de agosto de 2014.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.5. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital a contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de
corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no Município de Lucas do Rio Verde MT, conforme Termo de Referência ANEXO I parte integrante deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas físicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.6. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XI, caso não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
OBJETO: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei
7.5. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.3 deste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.1.1. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Lucas do Rio Verde;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual - Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
e) Comprovante de residência em nome da pessoa física ou similar datado do mês anterior ao da realização desta licitação.
e) Número do PIS
8.1.2. Documentos relativos à qualificação técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação do serviço do objeto deste certame.
8.1.3. Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
a) Declaração do próprio participante de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo Anexo IX.
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Anexo VIII.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público com poderes para tal ou ainda, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fax - símile.
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
2. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
3. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
4. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
5. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.1. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.2. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
0.0.0.Xx não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3. Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4. Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
9.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
12.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 120 (Cento e vinte) dias a
partir da publicação do extrato do contrato, e a execução os serviços deverá iniciar após a emissão da ordem de início dos serviços, prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
13.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dotação Orçamentária: 09.001.00.04.451.0902.2055.33.90.3600.00.0229000000
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
14.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
14.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
14.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
14.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
14.3..5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.5.Da aplicação das penas definidas nas alíneas anteriores, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
•Anexo I - Termo de referência e memorial descritivo;
•Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento;
•Anexo III - Proposta de preços;
•Anexo IV – Procuração;
•Anexo V - Termo de credenciamento;
•Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
•Anexo VII - Declaração de cumprimento na prestação de serviços;
•Anexo VIII - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
•Anexo IX - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
•Anexo X - Minuta do Contrato;
•Anexo XI - Ficha Cadastral.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
15.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
15.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
15.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
15.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
15.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
15.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
15.14. Os participantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
15.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.16. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
15.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde, 24 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e
lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. MENSAL | V. TOTAL |
1 | 1 | Instrutor | Instrutor de Corte e costura, Neo Natal e Lingerie: sendo aulas práticas e teóricas de corte e costura de peças de roupas adulto e infantil, confecção e utilização de moldes, manuseio das máquinas de costura (doméstica e industrial): costura reta, overlock, elastiqueira, galoneira, bordadeira profissional, caseadeira, máquina para colocar viés, confecção de lingerie e confecções em geral. Projeto NeoNatal: confecção do enxoval do bebê. | |||
2 | 1 | Instrutor | Instrutor de básico de manicure e pedicura, Os beneficiários sairão preparados para atuar como manicure e pedicure. | |||
3 | 1 | Instrutor | Instrutor de Artesanatos com E.V.A e Material reciclável (jornal, garrafas pets, palha de milho e outros), biscuiti pintura em tecido, bordados em fita, vagonite, macramê, ponto russo e crochê. | |||
TOTAL |
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 1
-Título do Curso: Corte e Costura e Neo Natal (Gestantes)
-Ementa: Capacitar os participantes mulheres referenciadas pelo programa de atenção integral a família para que as mesmas possam gerar renda e melhorar a qualidade de vida da sua família
-Período de realização do curso: 04(quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso: CENTRO DE REFERENCIA A MULHER - CRAS
-Público beneficiário do curso: Beneficiários do programa PAIF, com faixa etária acima de 16 anos.
Dias da Semana Horário Pré Requisito: Segunda à Sexta Feira Matutino – 07:00 as 11:00 horas
Vespertino – 13:00 as 17:00 horas
Ter no mínimo 16 anos e ser cadastrado no programa PAIF.
Objetivos do Curso:
Promover a inclusão socioeconômica através dos cursos, além de melhorar a autoestima e capacitar para o mercado de trabalho.
Metodologia do curso:
O projeto será executado no CEBTRI DE REFEREBCUA A MULHER - CRAS por meio de um instrutor da área sob a coordenação da equipe técnica do CRAS.
Conteúdos Programáticos:
Corte e costura: sendo aulas práticas e teóricas de corte e costura de peças de roupas adulto e
infantil, confecção e utilização de moldes, manuseio das máquinas de costura (doméstica e industrial): costura reta, overlock, elastiqueira, galoneira, bordadeira profissional, caseadeira, máquina para colocar viés, confecção de lingerie e confecções em geral. Projeto NeoNatal: Viabilizar às gestantes carentes, orientação profissional e materiais necessários à confecção do enxoval do bebê, bem como, orientação multidisciplinar visando o fortalecimento dos laços familiares, elevação da autoestima e cuidados básicos relacionados à higiene e saúde familiar.
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 2
-Título do Curso: Básico de manicure e pedicura
-Ementa: Os beneficiários sairão preparados para atuar como manicure e pedicure.
-Período de realização do curso: 04(quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso: Nas comunidades rurais: São Cristóvão, Groslândia e no Bairro Tessele Júnior no Município de Lucas do Rio Verde.
-Público : Todas as mulheres que tiverem interesse de atuar na área desde que estejam cadastradas no programa PAIF e em situação vulnerabilidade e riscos social.
Dias da Semana: Terça Quarta e Quinta Feira
Matutino – 07:00 as 11:00 horas
Vespertino – 13:00 as 17:00 horas
Objetivos do Curso: Apoiar famílias na superação de dificuldades, promovendo a participação comunitária e a capacitação com a finalidade de promover a inclusão na rede de proteção social. Metodologia do curso: O projeto será executado Nas comunidades rurais: São Cristóvão, Groslândia e no Bairro Tessele Júnior no Município de Lucas do Rio Verde, por meio de um instrutor da área e sobre a coordenação da equipe técnica do CRAS.
Conteúdos Programáticos: Higiene e cuidados com material, esterilização. Aulas práticas, aulas teóricas acompanhas de apostila.
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 3
-Título do Curso: Instrutor de Artesanatos com E.V.A e Material reciclável (jornal, garrafas pets, palha de milho e outros), biscuiti pintura em tecido, bordados em fita, vagonite, macramê, ponto russo e crochê.
-Ementa: Os beneficiários sairão capacitados e preparados para o mercado de trabalho.
-Período de realização do curso: 04(quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
-Local de realização do curso: CRAS, CENTRO REFERENCIA A MULHER E PARQUE CULTURAL no Município de Lucas do Rio Verde.
-Público: Todas as mulheres que tiverem interesse de atuar na área desde que estejam cadastradas no programa PAIF e em situação vulnerabilidade e riscos social. E para as crianças que são atendidas com contra turno escolar no parque cultural que estão em vulnerabilidade e risco social.
Dias da Semana: Segunda à Sexta Feira Matutino – 07:00 as 11:00 horas
Vespertino – 13:00 as 17:00 horas
Objetivos do Curso: Apoiar famílias na superação de dificuldades, promovendo a participação comunitária e a capacitação com a finalidade de promover a inclusão na rede de proteção social.
Metodologia do curso: O projeto no CRAS, CENTRO DE REFERENCIA A MULHER E NO PARQUE CULTURAL do Município de Lucas do Rio Verde por meio de um instrutor da área e
sobre a coordenação da equipe técnica do CRAS.
Conteúdos Programáticos: Artesanatos com E.V.A e Material reciclável (jornal, garrafas pets, palha de milho e outros), biscuiti pintura em tecido, bordados em fita, vagonite, macramê, ponto russo e crochê.
Xxxxxx X. X. Xxx Xxxxxxx Secretária Municipal De Assistência Social
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Objeto: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
1) O Prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias após emissão da ordem de início de serviços.
2) O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, após apresentação de relatório de serviços executados e fiscalizados.
3) Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela Secretária da pasta.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Sessão Pública: 13/08/2014, às 14:00 (Quatorze) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Completo: | ||||||
CPF: RG: NUMERO DO PIS: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da Agência: | ||||||
ITEM | QTDE | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 4 | MES ES | 92075 | Instrutor de Corte e costura, Neo Natal e Lingerie: sendo aulas práticas e teóricas de corte e costura de peças de roupas adulto e infantil, confecção e utilização de moldes, manuseio das máquinas de costura (doméstica e industrial): costura reta, overlock, elastiqueira, galoneira, bordadeira profissional, caseadeira, máquina para colocar viés, confecção de lingerie e confecções em geral. Projeto NeoNatal: confecção do enxoval do bebê. | ||
2 | 4 | MES ES | 92076 | Instrutor de básico de manicure e pedicura, Os beneficiários sairão preparados para atuar como manicure e pedicure. | ||
3 | 4 | MES ES | 92077 | Instrutor de Artesanatos com E.V.A e Material reciclável (jornal, garrafas pets, palha de milho e outros) biscuiti pintura em tecido, bordados em fita, vagonite, macramê, ponto russo e crochê. | ||
TOTAL |
A declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com
mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Até 06(seis) meses.
Obs 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Assinatura do Licitante
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Por este instrumento de procuração a pessoa física ..................................................................................., devidamente inscrita no CPF sob o
nº .............................................., residente à Rua/Av............................, nº ,
Cidade......................., Estado............................, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF .................................., aos quais
concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 115/2014, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
Local e data.
Assinatura do licitante CPF nº
*(Entregar Fora do Envelope)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) do RG nº..........................e do CPF nº.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial nº 115/2014, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de fulano de tal................., inscrito no CPF sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Licitante
*(Entregar Fora do Envelope)
A.......(nome do licitante), CPF nº..........................., localizada
à , declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos
os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial nº 115/2014.
Local e data.
Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 113/2014
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá
os prazos de execução dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II do Edital de Pregão Presencial n.º 113/2014.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
A...........(nome do licitante), inscrito no CPF sob o nº , localizada
à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial nº 115/2014.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº 115/2014, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável )
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO Nº /2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT e a pessoa física ...........................................................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Em Exercício, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a pessoa física ..........................., inscrita no CPF sob o nº ............................. e RG sob o
nº .............................., residente e domiciliado na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 115/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de pessoas físicas para ministrar
cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 115/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 115/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência/ Memorial Descritivo.
1.3. A finalidade da prestação deste serviço tem o caráter de capacitar os participantes para que os mesmos possam gerar renda e melhorar a qualidade de vida da sua família.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a execução dos serviços, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 115/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato tem o valor total de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar os serviços conforme as necessidades do CONTRATANTE,
mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo órgão fiscalizador designado pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os relatórios mensais a nota fiscal
correspondente a execução do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo órgão fiscalizador designado pela CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pelo Secretário da pasta.
4.3. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente.
4.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº , Conta nº , Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 115/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
4.7.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.7.3. Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Estadual - Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas;
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 120 (Cento e vinte) dias a partir da publicação do extrato
do contrato, sendo que a execução dos serviços licitados deverão ser realizados conforme memorial descritivo/termo de referência, e o mesmo poderá ser prorrogável desde que por interesse das partes
até os limites legais permitidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação.
• 09.001.00.04.451.0902.2055.33.90.3600.00.0229000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através dó órgão e servidor designados pelo Município, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.1.1. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional, de acordo com as exigências legais
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Município;
8.1.4. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.1.5. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.1.6. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Município;
8.1.7. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.8. Executar os serviços em total conformidade com o memorial descritivo;
8.1.9. Apresentar ao Município, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.1.10. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver
necessidade.
8.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por
órgão/servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, devendo para tanto apresentar relatório mensal;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com
sua execução, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.4. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.5. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3..5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5.Da aplicação das penas definidas nas alíneas anteriores, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Além do disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, o inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2.6. Ocorrer a subcontratação parcial ou total do presente contrato;
12.2.7. Ocorrer o cometimento reiterado de faltas, com aplicação de penalidades também reiteradas
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial dos custos dos serviços, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
14.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.5. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não executado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.6. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, a contratada repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.7. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pela contratada ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste
contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DE CONTRATO
CPF/MATRICULA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
XXXXX XX FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento dos Licitantes que irão participar desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo licitante, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO Nº 115/2014
OBJETO: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicure e pedicure, artesanato com E.V.A e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTANSIA ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATORIO A INFORMAÇÃO DE NO MINIMO 02 SOCIOS EXECETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: .................................
AGÊNCIA: .............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
(Apresentar este documento fora do envelope juntamente com o credenciamento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014
Objeto: Contratação de pessoas físicas para ministrar cursos de corte e costura, neo natal e lingerie, manicura e pedicura, artesanato com E.V.A. e material reciclável no município de Lucas do Rio Verde MT.
Dia: 13 de agosto de 2014.
Entrega dos Envelopes: Das 13:30 às 14:00 horas, do dia 13 de agosto de 2014.
Edital Completo: Afixado no endereço Av. América do Sul, Nº 2500, Bairro Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78455-000 – Fone: (00) 0000 0000 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Da Abertura dos Envelopes: Às 14:00 horas do dia 13 de agosto de 2014.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 24 de julho de 2014