CONTRATO TRT7 Nº 36/2020
CONTRATO TRT7 Nº 36/2020
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS E HEADSETS PARA VIDEOCONFERÊNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, com sede na Av.
Xxxxxx Xxxxxx nº 3.384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 09598980 – SSP-CE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGEM TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.022.398/0001-31,
estabelecida na Xxx Xxx Xxxx, Xx 00, Xxx Xxxx - XX, XXX 00000-000, Telefone: (32) 0000- 0000 / 0000-0000 / 00000-0000, Endereço Eletrônico: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n.º MG-11.304.709 SSPMG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e CREA 39.103/TD, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo TRT7 – PROAD n.º 2.354/2020 (PE 24/2020 do TRT 4ª Região - ARP nº 24/2020-B,
PROAD 5367/2020), ajustam entre si este contrato, o qual reger-se-á pelas condições adiante discriminadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de câmeras e headsets para videoconferência, em decorrência da Ata de Registro de Preços nº 24/2020-B (oriunda do Pregão Eletrônico nº 24/2020 do TRT da 4ª Região), conforme especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, e seus anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020 do TRT da 4ª Região e seus Anexos, no quantitativo que segue:
Item da Ata | Descrição | Unidade | Quantidade |
3 | Câmera portátil para videoconferência com viva−voz integrado, Mr. Logitech Conference CAM Connect PN 960−001035. | Equipamento | 44 |
5 | Headset. Mr. Agem AHS 111−PE + Adaptador P3F para 2XP2M Multimídia | Equipamento | 380 |
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Parágrafo Primeiro. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
Parágrafo Segundo. Os equipamentos deverão estar em fase normal de distribuição no mercado, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante há mais de 6 meses, considerando a data da abertura do Pregão Eletrônico nº 24/2020
– TRT4.
Parágrafo Terceiro. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os equipamentos deverão atender as seguintes especificações técnicas:
I - Câmera para videoconferência :
a) Possuir clipe para adaptação ao topo de um monitor LED;
b) Permitir Videochamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels);
c) Taxa de Quadro de no mínimo 30 fps;
d) Microfone embutido com redução automática de ruído;
e) Foco automático;
f) Correção automática de pouca luz;
g) Campo de visão mínimo de 65º;
h) Conexão plug-and-play e alimentação via USB, com cabo de pelo menos 1m;
i) Compatível com Sistema Microsoft Windows 7 ou superior;
j) Funcionar com aplicativos de videoconferência ou serviços de reunião.
II - Câmera portátil para videoconferência com viva-voz integrado :
a) Câmera, microfone e viva-voz integrados em gabinete único, projetado para uso em mesa;
b) Capacidade para utilização em ambientes de até 6 pessoas;
c) Conexão USB plug-and-play, compatível com USB 3.0, para áudio e vídeo;
d) Compatibilidade com Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 10;
e) Deve funcionar com os principais aplicativos de videoconferência do mercado, e ser compatível pelo menos com Google Meet, Webex, Zoom e Skype;
f) Videochamadas em HD de 720p e Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels), com taxa de 30 FPS;
g) Implementar protocolo de compressão de vídeo H.264;
h) Captura de imagem com campo de visão de no mínimo 80º, com foco automático;
i) Correção automática de baixa iluminação do ambiente;
j) Zoom mínimo de 1.2 em HD (alta definição) e 4x em SD (digital);
k) LED de câmera para indicação de equipamento ativo;
l) Pelo menos 2 microfones com alcance mínimo de 2,5 m, e resposta de frequência: 100 Hz
- 8 kHz;
m) Viva-Voz duplex, com capacidade de supressão de eco e ruído;
n) Alto-falantes com resposta de frequência 140 Hz - 10 kHz, e saída máxima de 60 dB SPL em 0,3m;
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o) Controle remoto com alcance mínimo de 2 metros;
p) Adaptador de força AC;
q) Slot de segurança Kensington, devendo acompanhar o respectivo cabo de segurança com chave;
r) Cabo de USB de no mínimo 1m.
III - Headset:
a) Som estéreo (2 canais de áudio);
b) Headset bi auricular (2 ouvidos);
c) Arco de cabeça ajustável;
d) Fones supra auriculares acolchoados (por cima dos ouvidos com revestimento confortável) com microfone incorporado em um único produto;
e) Microfone embutido em haste ajustável para melhor captação da voz do usuário;
f) Conector tipo P3 (áudio combo) (3,5mm) para o fone e o microfone unificados, com cabo único de pelo menos 1,5 m;
f.1) Cada headset deve acompanhar um cabo adaptador P3 fêmea para 2 P2 macho, separando as entradas de fone e microfone para uso em microcomputadores que possuam essa característica.
g) Sensibilidade do fone: 110dB (+/- 20 dB);
h) Frequência de resposta do fone: 20Hz a 20KHz (+-10%) (intervalo mínimo);
i) Compatível com Windows 7 e superior.
DA GARANTIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A garantia dos equipamentos começará a contar de seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE e terá a duração de:
a) 12 meses, para as Câmera para videoconferência e Headset;
b) 24 meses, “on-site”, nas dependências do CONTRATANTE na capital do estado para as Câmeras portátil para videoconferência com viva-voz integrado.
Parágrafo Primeiro. A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os serviços decorrentes da garantia deverão ser prestados sob responsabilidade integral da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e- mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período comercial (8x5).
Parágrafo Quarto. Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do chamado, sujeitando-se a CONTRATADA, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas.
Parágrafo Quinto. Caso não seja viável a realização do conserto em garantia, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, mantendo o mesmo período de garantia restante.
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Parágrafo Sexto. As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos devem ser novas e originais do fabricante dos equipamentos, podendo o CONTRATANTE exigir comprovação de sua procedência.
Parágrafo Sétimo. Tanto o CONTRATANTE quanto o fornecedor deverão manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
Parágrafo Oitavo. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá fornecer relatório descrevendo os dados do chamado, a solução encontrada e/ou as peças substituídas, data/hora do início do atendimento, data/hora da conclusão do atendimento, assinatura do técnico e assinatura do responsável pela Unidade do CONTRATANTE que solicitou o atendimento.
DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA. O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 dias a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Único A alteração do prazo para entrega dos equipamentos somente será admitida se presente alguma das hipóteses previstas no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/1993. Os requerimentos de prorrogação de prazo para entrega deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 10 dias do prazo final para cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA QUINTA. Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, 0xxxxxx, Xxxxx XX, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 – Telefones: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx – Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA. A vigência do presente contrato se inicia com sua assinatura e se encerra com o recebimento definitivo e o respectivo pagamento de todos os equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As disposições previstas neste instrumento relativas à prestação de serviços de garantia permanecem aplicáveis à CONTRATADA durante todo o período de sua duração (Cláusula Terceira), sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato em caso de descumprimento dessas obrigações.
DO PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA. Pela aquisição dos equipamentos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$152.280,00 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL,
DUZENTOS E OITENTA REAIS) conforme especificado abaixo:
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Item da Ata | Descrição | Unidade | Quant. | Preço unitário (R$) | Preço total do item (R$) |
3 | Câmera portátil para videoconferência com viva−voz integrado, Mr. Logitech Conference CAM Connect PN 960−001035. | Equipamento | 44 | 2.960,00 | 130.240,00 |
5 | Headset. Mr. Agem AHS 111−PE + Adaptador P3F para 2XP2M Multimídia | Equipamento | 380 | 58,00 | 22.040,00 |
Valor total do contrato (R$) | 152.280,00 |
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o décimo dia útil após a entrega do documento fiscal correspondente ao material fornecido, devidamente atestado pela fiscalização, conforme critérios de aceitação e cronograma físico-financeiro referidos no quadro que segue, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Entrega | Forma de recebimento | Prazo de Entrega | Percentual de pagamento |
Entrega dos equipamentos | Termo de recebimento provisório: após a entrega dos equipamentos. Termo de recebimento definitivo: após a verificação da conformidade com as especificações. | 30 dias da assinatura do contrato, ou a cada 30 dias. | 100% após emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada entrega. |
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para fornecimento do material objeto da presente contratação, verificada a regularidade fiscal da contratada para com as fazendas federal, estadual e municipal do seu domicílio ou sede; da prova de regularidade relativa à seguridade social; do certificado de regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, bem como consulta ao CADIN;
CLÁUSULA NONA. Se a CONTRATADA for optante do SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a retenção dos tributos referidos no caput da cláusula anterior somente deixará de ser efetuada caso a CONTRATADA apresente, juntamente com o documento fiscal do primeiro pagamento, a declaração de opção, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, art. 4º, inciso XI, e art. 6º. Havendo alteração na situação
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declarada, durante a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá informar ao Tribunal, sob pena das cominações previstas na legislação tributária e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento, o dia da emissão da ordem bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. No caso de os documentos apresentados para atendimento ao disposto no subitem 37.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 24/2020, do TRT da 4ª Região, estarem vencidos quando da apresentação do documento fiscal, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Na eventualidade
de atraso no pagamento, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, serão devidos pelo CONTRATANTE:
a) juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou 6% a.a. (seis por cento ao ano), por dia de atraso na efetivação do pagamento;
b) multa moratória no percentual de 1% (um por cento) do valor da fatura em atraso; e
c) atualização financeira pelo IGP-DI.
Parágrafo Único. Não serão devidas quaisquer taxas de atualização financeira, juros ou multa moratória nas hipóteses em que houver a concorrência da CONTRATADA para o atraso no pagamento.
DO CRÉDITO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE no exercício de 2020, Programa de Trabalho: 02122003342560023, RUBRICAS: 339030 e 449052, os quais serão discriminados nas respectivas notas de empenho nºs 2020NE001224 e 2020NE001225.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. São obrigações da CONTRATADA:
a) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
b) responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
c) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
d) fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços;
e) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) responder por valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
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g) garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
h) promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103/2012 do CSJT);
i) manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação Pregão Eletrônico 24/2020.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Zelar pela segurança dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;
b) manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;
c) receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso, encaminhar o chamado à CONTRATADA;
d) proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências do CONTRATANTE onde os serviços serão executados;
e) acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da CONTRATADA em suas visitas;
f) relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
g) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida; h) efetuar os pagamentos devidos.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações correspondentes, e;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação. Parágrafo Único. O recebimento provisório será realizado no ato de entrega do objeto, mediante recibo, não configurando aceite. O recebimento definitivo será feito na forma prevista
nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa, mediante ateste na respectiva nota fiscal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Na hipótese de inexecução do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
I - advertência;
II - multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Na hipótese de atraso na entrega dos equipamentos, fica estabelecido, a título de multa, o percentual de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, a ser calculado sobre o valor dos equipamentos em atraso, até o limite de 8% (oito por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Na hipótese de atraso na conclusão dos chamados de garantia, fica estabelecido, a título de multa, o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, para cada ocorrência, a ser calculado sobre o valor do equipamento com defeito, até o limite de 8% (oito por cento).
Parágrafo único. Na hipótese de atraso injustificado na conclusão dos chamados de garantia por período superior a 16 dias úteis, a CONTRATADA ficará obrigada a indenizar ao CONTRATANTE o valor do item objeto da garantia, sem prejuízo do pagamento da multa prevista no caput.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A cobrança dos valores devidos pelos licitantes ou contratados a título de multas observará o procedimento previsto no artigo 23 da Portaria nº 5.943, de 13 de outubro de 2016, da Presidência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e a fiscalização solicitar pronunciamento da CONTRATADA, esta deverá manifestar-se por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
Parágrafo Único. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada por escrito, e terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Verificada a ocorrência de descumprimento durante a execução do contrato, será expedido ofício para apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, que poderá ser encaminhada por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx , no prazo de 5 dias úteis.
Parágrafo Primeiro. A defesa prévia poderá ser acompanhada de eventuais provas ou de seu requerimento, na forma dos artigos 369 a 484 do Código de Processo Civil de 2015.
Parágrafo Segundo. Da decisão proferida pela Administração, caberá recurso administrativo, no prazo de 5 dias úteis, que poderá ser entregue, por e-mail, através do endereço referido no caput da presente cláusula.
Parágrafo Terceiro. Os procedimentos referentes as sanções administrativas observarão o disposto na Portaria nº 5.943, de 13 de outubro de 2016 da Presidência deste TRT.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. A Gestão e a Fiscalização do contrato será exercida pelos servidores abaixo identificados:
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Integrante | Titular | Substituto | Unidade |
Gestor: | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Fiscal Requisitante: | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | − | Divisão de Serviços e Suporte aos Usuários de TIC |
Fiscal Técnico: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | − |
Fiscal Administrativo: | Divania Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | − | − |
Parágrafo Primeiro. O gestor do contrato ficará responsável por:
a) encaminhar alterações contratuais;
b) controlar prazos e indicadores contratuais;
c) atestar notas fiscais;
d) tratar eventuais irregularidades constatadas na execução contratual;
e) realizar o recebimento definitivo e emitir o respectivo termo;
f) verificar obrigações previstas no encerramento do contrato.
Parágrafo Segundo. O Fiscal Administrativo do contrato ficará responsável por:
a) conferir cumprimento de prazos contratuais;
b) conferir o atendimento dos níveis de serviços contratados;
c) conferir documentação exigida no contrato;
d) verificar a conformidade do faturamento do objeto contratado;
e) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto ou descumprimento dos níveis de serviços contratados;
Parágrafo Terceiro. O fiscal requisitante do contrato ficará responsável por:
a) acompanhar a execução do objeto de acordo com o contrato;
b) monitorar cumprimento de prazos contratuais;
c) encaminhar demandas para a CONTRATADA por meio de ordens de serviço e/ou chamados;
d) aferir as entregas da execução em relação ao objeto contratado;
e) atestar se os requisitos de negócio da contratação foram atendidos;
f) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto ou descumprimento dos níveis de serviços contratados.
Parágrafo Quarto. O fiscal técnico do contrato ficará responsável por:
a) aferir as entregas da execução em relação ao objeto contratado;
b) atestar se os requisitos de técnicos da contratação foram atendidos;
c) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto ou descumprimento dos níveis de serviços contratados.
Parágrafo Quinto. O mecanismo formal de comunicação utilizado no contrato será o email, conforme detalhamento a seguir:
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DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do respectivo processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de transcrição, a íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020, do TRT da 4ª Região e seus Anexos, bem como a proposta apresentada na licitação pela CONTRATADA, nos termos em que esta não for contrária ao referido instrumento convocatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. Aplicam-se à execução deste instrumento de Contrato as Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos 3.555/2000 e 10.024/2019 e a legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação do presente contrato, caso a empresa CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros ou juízes vinculados a este Tribunal (conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 7/2005).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Na forma do inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/1993, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2020.
Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE verifique a não manutenção das condições habilitatórias, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis.
Parágrafo Segundo. Em caso de não atendimento à determinação constante no Parágrafo anterior, a CONTRATADA incorrerá em inexecução contratual, hipótese que ensejará a rescisão do contrato.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A CONTRATADA obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizados durante toda a vigência da contratação, mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço xxxxxxx@xxx0.xxx.xx .
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA cumprirá todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. As alterações de quaisquer condições do presente Contrato deverão sempre ser procedidas por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. De acordo com o disposto no § 1° do art. 61 da Lei n° 8.666/1993, o CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, de forma resumida, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de contrato administrativo confeccionado em UMA VIA, que vai assinado pelas partes, para que este documento produza todos os efeitos legais.
NEIARA SAO THIAGO
Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA:190501
XXXXX XXXXX:190501 Dados: 2020.10.09 22:21:48 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:04150118680
XXXXX XXXX:04150118680 Dados: 2020.10.08 09:57:58 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
REPRESENTATE LEGAL