EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2015/0015
Processo nº 04.001216.15.85
▪ OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ESPAÇO, CINE SANTA TEREZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
▪ TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE, NOS TERMOS DO ITEM 11 DO EDITAL
▪ RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: até as 10:00h do dia 21/08/2015
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10:00h do dia 21/08/2015.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 10:00h do dia 24/08/2015.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “4” do Edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos, podendo ser alterado pelo Pregoeiro, mais um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do Pregão.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser impressa pelos sites acima referidos, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a Sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ATENÇÃO - AVISOS IMPORTANTES:
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS, BEM COMO AS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM 15 DO EDITAL.
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, 15.113/13 e 13.791/09, das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal nº 10.640/13.
2. DO OBJETO
Fornecimento de sistema para projeção de cinema, visando a implementação do novo espaço, Cine Santa Tereza, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação Municipal de Cultura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando claro que a FMC terá os 02 (dois) dias úteis seguintes para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos a todos os licitantes.
4.2. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, devendo o interessado acessar o referido site para obter sua resposta, bem como para tomar conhecimento de outros questionamentos encaminhados pelos demais licitantes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de Cultura;
c) sejam declarados inidôneos pela Administração Pública;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a - coordenar o processo licitatório;
b - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c - conduzir a sessão pública na Internet;
d - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e - dirigir a etapa de lances;
f - verificar e julgar as condições de habilitação;
g - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h - indicar o vencedor do certame;
i - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; l - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades na licitação.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.1.2. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.3. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
8.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
9.6. A sessão de lances será composta de duas etapas, sendo a primeira de 05 (cinco) minutos e a segunda aleatória, consistindo em tempo de até 30 (trinta) minutos. É facultada ao Pregoeiro, para obtenção de melhores condições, a alteração da duração da primeira etapa.
9.7. A primeira etapa de lances da sessão pública definida para o lote, será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema eletrônico.
9.8. A segunda etapa de lances da sessão pública (aleatória) será encerrada pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
9.9. Após o encerramento da sessão de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, que deverá ser compatível com o preço praticado no mercado.
9.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat de mensagem” com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo Pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
9.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta escrita em conformidade com o item 10 e a documentação listada no item 12 até no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado.
9.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.16. Após declarado vencedor, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Municipal de Cultura.
9.16.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 9.16. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
9.16.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
9.16.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Fundação Municipal de Cultura convocar os licitantes remanescentes.
9.17. Não havendo a classificação de uma ME ou EPP, retornará à condição de primeira classificada a empresa autora da melhor proposta originalmente apresentada na sala de disputa.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico:
O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
10.1.1. Do lançamento da proposta:
Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar APENAS o valor GLOBAL DO LOTE NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1.2. A proposta deverá contemplar:
10.1.2.1. Todos os equipamentos que compõem o sistema e deverão estar acompanhados dos devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação e manutenção preventiva.
10.1.2.2. O fornecimento e instalação dos equipamentos na cabine de projeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
10.1.2.3. O fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável (eis) pela operação, nas instalações do Cine Santa Tereza, bem como os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional contratado para esta finalidade.
10.1.3. O(s) preço(s) proposto(s) deverá(ão) ser ofertado(s) em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas, tais como embalagem, transporte, frete, seguro descarregamento, tributos e todas as outras despesas que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
10.1.4. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”:
OBRIGATORIAMENTE a marca (fabricante), modelo de cada equipamento relacionado no item 18 do termo de referência e da seguinte forma:
18.1. – FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA: (Marca e modelo do projetor)
18.2 PROJETOR PARA CONTEÚDOS EM VÍDEO (DVD, BLU-RAY, ETC.) (Marca e modelo)
18.3. RECEPTOR, PROCESSADOR e REPRODUTOR DE ÁUDIO E VÍDEO DCI : (Marca e Modelo)
18.5 – NO BREAK BATERIA: (marca e modelo)
18.6 - Processador de áudio e vídeo com múltiplas entradas analógicas e digitais (Receiver) (Marca e Modelo)
18.7 Processador de Som Digital e Analógico para Cinema (instalado) (Marca e Modelo)
18.7.1 Leitor de Som (instalado) (Marca e Modelo)
18.7.2 Caixas Acústicas (Marca e Modelo)
18.7.3 - Crossover Ativo (Marca e Modelo)
18.7.6 Microfone sem fio: (Marca e Modelo)
18.7.7 Mesa de Som (Marca e Modelo)
18.8 Aparelhos para reprodução de conteúdo: (Marca e Modelo)
OBS: Para os itens 18.4, 18.7.4, 18.7.5, 18.9 e 18.10 do Termo de Referência não é necessário informar marca/modelo, mas é necessário a cotação de todos os itens.
É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.1.5.1. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 10.1.4 serão desclassificadas, e não entrarão na fase da disputa.
10.1.5.2. As marcas (fabricante) e modelos ofertados neste campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” deverão ser os mesmos que constarão na proposta escrita, sob pena de desclassificação da mesma.
10.2. Da proposta de preços escrita:
Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
10.2.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta via fax, através do nº (31) 3277- 4659 ou preferencialmente por e-mail - (xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx).
10.2.2. A proposta escrita deverá conter:
10.2.2.1. Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da licitante.
10.2.2.2. Modalidade e número da licitação.
10.2.2.3. Especificação clara, detalhada e completa do bem ofertado, conforme especificação do Edital e seus anexos, sendo obrigatório citar marca (fabricante) e modelo de cada equipamento e demais informações já incluídas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, de acordo com o subitem 10.1.3.
10.2.2.4. Preço unitário de cada equipamento e total do Lote, conforme Anexo II.
10.2.2.5. Juntamente com a proposta, deverão ser entregues:
a) declaração nos termos do subitem 1.4 do Anexo III deste Edital - SOMENTE NO CASO DO ARREMATANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006);
b) declaração nos termos subitem 1.5 do Anexo III deste Edital de elaboração independente de proposta.
10.2.2.6. Declaração de que no preço proposto já se acham incluídas todas as despesas, conforme modelo constante do subitem 1.1 do Anexo III deste Edital.
10.2.2.7. Prazo de entrega e instalação dos equipamentos devem ser feitas em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, observadas as demais considerações no Anexo I – Termo de Referência.
10.2.2.8. Prazo de garantia:
Prazo mínimo de 12 (doze) meses e conforme detalhamentos no Anexo I – Termo de Referência.
10.2.2.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
10.2.2.10. Condições de pagamento conforme item 19 deste Edital.
10.2.2.11. Dados bancários da licitante para pagamento.
10.2.2.12
.
Informar os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, para assinatura do contrato:
- Nome
- Cargo/Função
- Número do CPF/MF
- Número do RG e expedição
10.2.3. Os preços global e unitário do lote deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 duas casas decimais após a vírgula.
10.2.3.1. Quando da divisão do preço global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de duas casas decimais, os preços unitários deverão ser adequados para no máximo 02 (duas) casas decimais. O valor global do lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
10.2.4. Uma vez cotada a marca do produto, não será admitida a troca.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as condições definidas neste Edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado
11.1.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.1.2. Será analisado o valor unitário do item do lote, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.2. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06, conforme subitem 9.16 deste Edital.
O licitante arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
12.1. Se registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, ficará obrigada a comprovar a seguinte linha:
(LOTE 1) : 59-10 (artigos e equipamentos eletrônicos)
12.1.1. A empresa arrematante registrada no SUCAF que estiver:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.6 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.6 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.6 e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
d) com situação irregular e não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es), e todo o procedimento descrito na alínea c para obtenção da linha e os documentos previstos nos sub itens 12.1.1.2 a 12.1.1.6 deste edital;
12.1.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, que atue no mercado de exibição cinematográfica profissional que opere com o padrão DCI de exibição digital. Os atestados deverão conter:
12.1.1.2.1 Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, telefone, fax) Local e data de emissão, Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidades das informações.
12.1.1.2.2 O atestado acima mencionado deverá conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a comprovação de experiência no fornecimento e instalação de sistemas de projeção digital DCI mediante análise por parte do setor técnico.
12.1.1.3 Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, Responsável Técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços.
12.1.1.3.1 A comprovação de que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa, mediante apresentação de cópia do contrato e da carteira profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda, mediante apresentação de cópia do Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66.
12.1.1.4. Declaração de disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários à execução do objeto licitado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Licitação.
12.1.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.1.1.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.1.2. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
12.1.3. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x andar – sala 805 - Bairro Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30160-011.
12.1.3.1. No caso de haver documentos pendentes junto ao SUCAF, conforme subitem 12.1.1 deste edital, o licitante deverá encaminhar, documentos autenticados por cartório competente, atualizados e no mesmo prazo (três dias úteis), para o SUCAF no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
12.1.3.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.1.3.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
12.2. Se NÃO registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF, deverá proceder da seguinte forma:
a) Apresentar imediatamente via fax: (00) 0000-0000 ou preferencialmente por e-mail (xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx), os documentos que comprovam a regularidade da empresa, conforme disposto no subitem 12.2 deste edital da data da abertura das propostas, sob pena de desclassificação
b) Encaminhar ao Pregoeiro, os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x andar – sala 805 - Bairro Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30160-011.
b.1) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b.2) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Encaminhar ao SUCAF - Gerência de Controle de Suprimentos/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (ver endereço na alínea “c4”), no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, os documentos abaixo relacionados.
c1) Toda a documentação relacionada nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93 (relacionados subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.6 deste edital.
c2) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Solicitação de Cadastro de Fornecedor.
O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
c3) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Observar a Linha de Fornecimento exigida no subitem 12.1
c4) Endereço para envio ao SUCAF da documentação referida nos alíneas c1, c2 e c3: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000. (Fone/Fax: (31) 0000- 0000).
d) Se, por quaisquer razões, não ocorrer o deferimento do cadastro no SUCAF pelo órgão competente, o Pregoeiro inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme disposto no subitem 9.16 deste Edital.
12.2.1 Relação da Documentação a ser apresentada:
12.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.2.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.1.3 Qualificação Técnica:
1- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, que atue no mercado de exibição cinematográfica profissional que opere com o padrão DCI de exibição digital. Os atestados deverão conter:
1.1- Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, telefone, fax) Local e data de emissão, Nome, cargo, telefone, e-mail e assinatura do responsável pela veracidades das informações.
1.2- O atestado acima mencionado deverá conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a comprovação de experiência no fornecimento e instalação de sistemas de projeção digital DCI mediante análise por parte do setor técnico.
2- Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, Responsável Técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços.
2.1- A comprovação de que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa, mediante apresentação de cópia do contrato e da carteira profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda, mediante apresentação de cópia do Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66.
3- Declaração de disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários à execução do objeto licitado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Licitação.
12.2.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente.
II. para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente.
III. para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
a.2. O balanço patrimonial e a demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.3. Fica dispensada apresentação de balanço patrimonial do último exercício social as microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas individuais, conforme Lei Municipal nº 10.640 de 17/07/13.
b) Para empresas que escrituram através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar a seguinte documentação impressa:
b.1- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b.2- Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787, de 19 de novembro de 2007.
b.3- Demonstração do Resultado do Exercício; b.4- Termo de Autenticação do Livro Digital.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.2.1.5 Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.2.1.6 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
12.4.1. Não se enquadram no subitem 12.4 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
12.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 9.16.
12.6. Como requisito para a celebração do contrato, o arrematante deverá apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão competitiva pública;
13. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO / PROPOSTA
A proposta, documentos de habilitação e demais documentos a serem apresentados pela arrematante, em atendimento às exigências contidas nos itens 10 e 12 deste Edital, deverão ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue aos cuidados do pregoeiro na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, no prazo previsto no subitem 10.2, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Aos cuidados do Pregoeiro LICITANTE: ........
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/ 0015 OBJETO: ............
ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx – sala 805 - Bairro Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30160-011.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.2. A impugnação aos termos deste Edital deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
14.3. Após ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sessão pública permanecerá aberta por mais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer licitante poderá manifestar sua
intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
14.4. A manifestação a que se refere o subitem acima, deverá ser efetivada por meio do Botão Virtual “Intenção de Recurso”. A Licitante deverá, então, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 14.3. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
14.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os recursos formalizados por escrito deverão ser protocolados junto à DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx – xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX., impreterivelmente no horário de atendimento, das 08 às 17 horas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal
de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n°15.113/13.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n°15.113/13.
15.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
15.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
15.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias e retirará a Nota de Empenho no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita-a à penalidade de multa no percentual de previstas no item 15, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
16.4. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia do objeto desta licitação.
16.5. O contrato conterá, dentre outras, cláusulas relativas às obrigações da Contratada e do Contratante, Suporte Técnico, conforme Minuta no Anexo IV, parte integrante deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
17.1. O recebimento dos equipamentos no local designado no item 18 deste edital será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, gestor do Museu de Imagem e do Som
17.1.1. O fornecedor dirigir-se á ao local da entrega munido da nota fiscal e do empenho respectivo.
17.1.2. O fornecedor deverá prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
17.1.3. É de responsabilidade da Contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe, bem como o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor fará o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos equipamentos verificando especificação, conforme descrição do Anexo I – Termo de Referência, quantidades, preços e prazos e outros pertinentes.
17.1.3.1. Caso não haja conformidade entre o produto entregue com a especificação do objeto, previsto no Anexo I – Termo de Referência, a Contratada terá 20 (vinte) dias corridos, contados da solicitação do gestor, para substituir os equipamentos.
17.1.4. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
17.1.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará o expediente ao órgão competente para providências quanto à penalização.
17.1.6. O prazo de entrega dos equipamentos inicia-se a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela FMC.
18. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
18.1. Local de entrega: Mis – Cine Santa Tereza, Rua Estrela do Sul, 89 – Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG – CEP: 31010-240
18.2. Prazo: A entrega e a instalação dos equipamentos deverão ser feitos em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, em data e horário previamente agendados com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, gestor do Museu de Imagem e do Som, pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Estadual vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem.
19.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que
deverá atestar a despesa e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
19.3. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, pela Diretoria Administrativo- Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
19.4. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar marca, modelo, fabricante e a quantidade dos equipamentos efetivamente entregues.
19.5. Se houver alguma incorreção no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o mesmo será devolvido para as devidas correções e o prazo constante no subitem 19.3 será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
19.6. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
20. DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
20.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
20.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.
20.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP nº 214, de 09/12/02.
20.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.6. A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
20.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0207.0003.13.391.239.1.339 - 4.4.90.52 – 0400
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1.Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura, serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. A Fundação Municipal de Cultura exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto
padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Fundação Municipal de Cultura revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. A Administração deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, caso ocorra irregularidade no procedimento, não cabendo à licitante direito à indenização, salvo nas hipóteses previstas em lei.
23.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido a vencedora, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei n.º 8.666/93.
23.8. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará, de forma alguma, alteração ou novação.
23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.10. O Contrato será rescindido nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.14. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
23.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame.
23.16. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e quantitativo do objeto – Termo de Referência Anexo II - Proposta Padronizada
Anexo III - Modelos de Declaração Anexo IV - Minuta de Contrato
Belo Horizonte, de 2015.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 00459-5
1 – ESPECIFICAÇÃO DO BEM E SERVIÇOS
Especificação | Código de Material | Unidade de Medida | Quantidade |
1. FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA, CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA (ITEM 18 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA) | 71269 | unidade | 1 |
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO
2.1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Espaço emblemático da cidade, o Cine Santa Tereza, para além de um notável exemplar arquitetônico, é uma edificação fortemente vinculada à trajetória da exibição de filmes em BH e da cultura cinematográfica local. Exemplo de cinema de bairro, o Cine Santa Tereza, desempenhou importante papel na exibição cinematográfica de Belo Horizonte até sua decadência em finais da década de 1970. Por meio de mobilização da comunidade, o espaço foi desapropriado pelo poder público municipal e passará a cumprir função cultural recebendo, dentre outros, e, de forma central, sala de exibição cinematográfica digital. Nessa medida, o antigo cine passará a integrar o Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte.
Tendo em vista essas questões, a aquisição do equipamento de projeção decrito se faz necessária devido à implementação do novo espaço - o supracitado Cine Santa Tereza. Devido a seu caráter original de sala de cinema, uma das mais conhecidas de BH, e à demanda da população de que o espaço retornasse e ampliasse à sua função original, será necessário munir o espaço com equipamentos de projeção de cinema digital, som e vídeo.
Os equipamentos aqui dispostos permitirão ao espaço se constituir como um cinema propriamente dito, retomando o conceito inicial de cinema de bairro e expandindo-o no formato do MIS, fazendo assim, cumprir às demandas da população e a própria demanda interna que se completará com o seu braço exibidor, o MIS BH - Cine Santa Tereza. Porfim, com a compra destes equipamentos, o Cine poderá funcionar nos diferentes padrões de exibição profissional, bem como possibilitar projeções de alta qualidade em vídeo (DVD, Blu-Ray, arquivos digitais diversos). Possibilitando ainda (tanto em termos de imagem, quanto de som) projeções analógicas em película, que permanecem sendo essenciais dentro da lógica da política pública da FMC para o audiovisual em conjunto com o MIS sendo, portanto, um importante centro irradiador de conteúdo.
2.2 – RESULTADO ESPERADO
Com a aquisição do sistema de projeção de cinema digital e analógica espera-se oferecer exibição cinematográfica de qualidade profissional, proporcionando ao público frequentador experiência similar às oferecidas nas melhores salas de cinema da cidade. Criar um espaço de divulgação do cinema belo- horizontino e mineiro, bem como oferecer mostras de cinema de repertório destinadas à formação de público.
3 – VALOR DE REFERÊNCIA
Especificação | Código de Material | Unidade de Medida | Quanti dade | Fornecedor – Centauro | Valor de referência |
2. FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA, CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA | 71269 | unidade | 1 | R$ 897.074,00 | R$ 897.074,00 |
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correspondentes a esta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Dotação Orçamentária: 0207.0003.13.391.239.1.339
- Natureza/Objeto de gasto: 4.4.90.52
- Item Despesa: 14
- Fonte de Recursos: 0400
- Código da SubAção: 0008
- Grupo SICOM: 01
- Especificação SICOM: 00
5 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
5.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes deste Termo deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas.
5.2 – PRAZO DE ENTREGA
A entrega e a instalação dos equipamentos devem ser feitas em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, em data e horário previamente agendado com o gestor do Museu da Imagem e do Som, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Agendamento pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a empresa terá 20 dias corridos para substituir os equipamentos após solicitação do gestor do contrato. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial correrão por conta da empresa vencedora do certame.
5.3 – LOCAL DE ENTREGA
MIS – Cine Santa Tereza, Rua Estrela do Sul, 89 – Santa Tereza, BH/MG. CEP: 31010-240
5.4 – CABEAMENTO
A empresa deverá prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos,
de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
5.5 – PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
6 – ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E/OU RECEBIMENTO DOS BENS E/OU SERVIÇOS
O servidor descrito abaixo será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos no item 1 “especificação do bem ou serviço”, deste termo de referência e seus anexos, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
- Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Matrícula/BM: 00456-5
- Cargo ou função: Chefe de Departamento do Museu da Imagem e do Som
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu da imagem e do Som
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1.1 – Proposta impressa, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2 – Modalidade e número da licitação.
7.1.3 – Nome, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
7.1.4 – Especificação clara, detalhada e completa do objeto, informando a marca (fabricante) e modelo, (quando for o caso).
7.1.5 – Valor unitário e total.
7.1.6 – Prazo de entrega.
7.1.7 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
7.1.8 – Garantia. (se for o caso e em concordância com anexos ou checklist da PRODABEL)
7.1.9 – Prazo de pagamento: em até 30 dias do atestamento definitivo da despesa (ou conforme cronograma).
7.1.10 – Dados bancários do fornecedor, para pagamento.
7.1.11 – Local e data.
7.1.11 – Assinatura do representante legal da empresa fornecedora.
7.1.13 – Anexar declarações e documentos, conforme Edital.
8 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGÍVEL PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
8.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento. O atestado deve ser fornecido por empresa que atue no mercado de exibição cinematográfica profissional que opere com o padrão DCI de exibição digital. Os atestados deverão conter:
8.1.1. Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax), Local e data de emissão, Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.1.2. O atestado mencionado no subitem deverá conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a comprovação de experiência no fornecimento e instalação de sistemas de projeção digital DCI mediante análise por parte do setor técnico.
8.2 – Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, Responsável Técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços.
8.2.1. A comprovação de que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante apresentação de cópia do contrato e da carteira profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda, mediante apresentação de cópia do Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66.
8.3 – Declaração de disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários à execução do objeto licitado, dentro dos prazos estabelecidos nesta licitação.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2 – Fornecer o material de acordo com o objeto contratado.
9.3 – Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.4 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
9.5 – Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido na especificação anexa, substituir os equipamentos em até 20 dias corridos após solicitação do gestor do contrato. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial correrão por conta da contratada.
9.6 – Fornecer de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
9.7 – Prover o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
9.8 – Prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
9.9 – Garantir que todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.
9.10 – Contemplar o fornecimento e instalação dos equipamentos na cabine de projeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
9.11 – Contemplar o fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável(eis) pela operação, nas instalações do no Cine Santa Tereza, em dias e horários a serem definidos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da contratada designada para esta finalidade.
9.12 – Realizar, num prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, visita técnica presencial no espaço do Cine Santa Tereza afim de elaborar um projeto técnico com todas as adaptações elétricas e estruturais necessárias à correta instalação do sistema. O projeto deverá ser entregue em um prazo de 7 dias úteis após a data visita. Todas as despesas desta visita devem estar incluídas.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
10.2 – Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
10.3 – Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
10.4 – Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais
10.5 – Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11 – PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
Os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, incluindo uma visita ao local para manutenção emergencial a ser utilizada durante o tempo de vigência da garantia do sistema integrado de projeção digital, sendo todos os custos por conta da contratada.
As manutenções necessárias durante o(s) período(s) de garantia devem ocorrer ‘on site’, no local onde a máquina estiver instalada. Na impossibilidade de reparo no local, todas as despesas com deslocamento ficam por conta da contratada.
A visita prevista acima e todas as visitas para as manutenções necessárias, durante todo o período de garantia, terão suas despesas por conta da contratada, incluindo deslocamento, custo do(s) técnico(s) e outros.
A vista deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação da mesma.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a Contratada subcontratar terceiros para execução dos serviços do objeto deste termo e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência.
13.1.2 – Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g – multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13..
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
13.1.5 – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2 – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
13.3 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.4 – Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
13.5 – O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14 – CONDIÇOES PARA PAGAMENTO
14.1 - A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Estadual vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem.
14.2 - O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
14.3 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria Administrativo – Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
14.4 - Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o
(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
15.1 – Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
15.2 – A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
15.3 – Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
15.4 – A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/02.
15.5 – A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.6 – A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
15.7 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
15.8 – A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
16 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato entra em vigor na data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia do(s) equipamento(s), observado o disposto na Cláusula da garantia técnica.
17 – ÍNDICE DE REAJUSTE DO CONTRATO, PARA CONTRATOS QUE POSSAM ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRA
17.1 – O contrato será atualizado monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE.
17.2 – A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contada inicialmente da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
17.3 – Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato, que implique custos adicionais.
§ 1º - Incluem-se na vedação, a repactuação/revisão de preços.
§ 2º - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto no contrato.
§ 3º - Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
18 – OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS OU PECULIARES DO OBJETO
18.1. – FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA: Quantidade 01
Um projetor de cinema digital com tecnologia de projeção DLP, com resolução real mínima de 4K (4096
x 2160 pixels), certificado pelo grupo de trabalho DCI. O projetor e a lente devem ser adequados para uma sala com as seguintes características:
- Ganho da tela : 2.2
- Largura da tela: 7,88
- Altura da tela: 3,35
- Distancia de Tiro: 15,4
A potência da lanterna de projeção deverá ser adequada à produção de luminosidade na tela equivalente a 16 FTL em 2D e com 5 FTL com óculos 3D, tal como recomendada pela DCI. Uma lâmpada Xenon com potência de 4000 Watts será necessária, considerando a projeção de conteúdo 3D. O sistema de projeção deverá estar capacitado para a projeção em 2D e 3D.
O projetor não será usado somente para exibição de filmes em DCP (Digital Cinema Package), mas também para exibições em formatos tais quais: (via scaler/ Switcher adequado) como Beta SP, Beta Digital, DVcam, MiniDV, DVD, Bluray e Media Player.
Especificação Tecnica do Projetor
- Tecnologia de projeção DLP
- Tecnologia de refrigeração DMD
- Redundância de alimentação A/C
- Resolução nativa de 4.096 x 2.160 pixels
- Brilho de no mínimo 22.000 lumens
- Contraste mínimo de 2000:1
- Interface com o Projetor
- Painel sensível ao toque
- Via software de controle
- Alimentação: 220V
- Controle de luminosidade
- Foco, zoom e ajustes de lente motorizados / memória
18.1.1 Lâmpada para projetor 4k: Quantidade 04
Compatível com projetor 4K e lentes
18.1.2 Painel Sensível ao Toque: Quantidade 01
Componente projetado para comando e controle multiuso, o painel permite operação de forma rápida através da interface sensível ao toque.
Especificações Técnicas
- Componente removível;
- Definição de nível de privilégios e senha para os operadores;
- Fornecimento de um log de rastreamento da utilização do projetor;
- Diagnóstico em caso de falhas;
- Programação de macros;
- Ativação de configurações salvas no projetor;
- Diagnóstico detalhado da velocidade das ventoinhas, voltagens principais e temperatura interna;
- Interface para ajustes de tamanho e máscara de projeção;
- Calibração e leitura da intensidade do brilho;
- Acesso e ativação de cor, gamma e LUT (look-up tables) 3D;
- Ferramentas para calibração das cores do projetor;
- Ferramentas para teste de conectores ethernet, automação do sistema e leitura de erros de sinal de entrada;
- Monitoramento da comunicação do servidor e comandos para legendas e meta-dados.
18.1.3 EXAUSTOR - Quantidade 01
Exaustor para remoção de ar quente gerado pelo projetor.
- Capacidade mínima de exaustão de 6,65 m3/min. (235 CFM);
- Duto com 20 cm de diâmetro;
- Inclui fita, colarinho e dutos.
- Alimentação: 220V
18.1.4 PEDESTAL UNIVERSAL PARA PROJETOR – Quantidade 01
Móvel em metal para suporte do projetor de cinema digital.
Características
- Plataforma ajustável (tilting) com até 6 graus de elevação;
- Painéis laterais removíveis;
- Dimensões: altura 86,02 cm / comprimento: 86,36 cm (102,87 cm com o adaptador) / profundidade: 55,88 cm (73,02 cm com o adaptador);
- Peso: 90,71 kg / 16,78 kg (adaptador).
18.1.5 MONITOR, TECLADO E MOUSE – Quantidade 1 Monitor LCD, teclado e mouse para operação do servidor de cinema. Caraterísticas
• Monitor de cristal líquido (LCD) de 15 polegadas, mínimo de 60 Hz de freqüência, resolução nativa de 800x600 pixels;
• Teclado padrão ABNT2;
• Mouse óptico.
18.2 PROJETOR PARA CONTEÚDOS EM VÍDEO (DVD, BLU-RAY, ETC.)
1 (um) projetor para conteúdos em vídeo para instalação no teto da sala com os seguintes requisitos
• Resolução nativa: 1920x1080 (Full HD)
• Razão de aspecto: 16x9 (nativa)
• Lente: DLP
• Brilho: Acima de 5000 ansi lumens
• Contraste: acima de 7.000:1
18.2.1 LÂMPADAS PARA PROJETOR DE CONTEÚDOS DE VÍDEO – QUANTIDADE - 04
Quatro lâmpadas compatíveis com o projetor de conteúdos para vídeo (item 18.2)
18.3. RECEPTOR, PROCESSADOR e REPRODUTOR DE ÁUDIO E VÍDEO DCI : Quantidade 01
Servidor de armazenamento capaz de reproduzir JPEG2000 filmes digitais que estejam em conformidade com as especificações DCI com as seguintes especificações:
- Placa desenvolvida especificamente para a interface com IMB (Integrated Media Block) que está disponível dentro dos projetores tornando a reprodução de conteúdo 2K e 4K.
- Compatível como projeção em High Frame Rate.
- A Placa deve carregar conteúdo digital a partir de um servidor de rede central através de Ethernet ou USB e deve dispensar arquivos eletronicamente para o IMB através de um cabo externo PCI Express.
- O aparelho deve permitir que os operadores de teatro programem facilmente o cronograma do filme inteiro, incluindo na tela publicidades, trailers, recursos e anúncios. O servidor deve ser compatível com projeção em High Frame Rate.
O servidor pode ser fornecido separadamente ou de forma integrada ao projetor (item 18.1)
18.4 – RACK: Quantidade 01
Rack com quadro frontal e traseiro em chapa de aço bitola 18, perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 18; Fechamentos removíveis: teto, laterais e tampa traseira em chapa de aço bitola 18, venezianas laterais para ventilação; Base (bandejas), 4 peças, em chapa de aço bitola 12 com parafuso nivelador; Padrão 19”; 44 (quarenta e quatro) unidades 44UR; Barramento de tomadas com 12 posições; Opção de inversão do sentido da porta; Unidade de ventilação forçada.
18.5 – NO BREAK BATERIA: Quantidade 01
Uma bateria com estabilizador, com fonte de alimentação ininterrupta da energia elétrica para alimentar a parte eletrônica do Projetor e do Servidor com segurança. Evita danos causados pela queda da energia elétrica, ou passagem de sobrecarga. Também para poder fazer update de atualizações sem perigo de perder as placas, por causa de falta de energia elétrica, pois em caso de desconectar durante atualização essas placas viram inúteis e podem causar uma sala parada por meses.
- Entrada 220V
- Saída 220V
- Potencia mínima: 5 KVA
18.6 - Processador de áudio e vídeo com múltiplas entradas analógicas e digitais (Receiver) / Quantidade: 01
- saída analógica de áudio 7.1
- Número mínimo de 7 entradas HDMI
- Número mínimo de 3 saídas HDMI
- Upscaling para 4K
- Conectores RCA componente
- S-Video, HDMI
- Áudio digital Toslink
- Áudio digital coaxial,
Obs: Totalizando ao menos 10 entradas distintas com pelo menos 02 entradas de cada tipo detalhado acima. O processador deve ser capaz de:
- Processar áudio digital a partir de fontes como:
- DVD players
- Receptores de TV paga (Net, TVA, etc).
- Blu ray players
A partir de entradas SPDIF e Toslink, com decodificação:
- Dolby Digital e DTS
- Saída em nível de linha com conectores RCA, BNC ou XLR
- Processar o vídeo das múltiplas entradas de vídeo analógico, seja qual for o formato, realizando desentrelaçamento e upscaling para fornecer uma saída Full 4K (3840 x 2160 pixels) no formato digital HDMI.
A saída de vídeo principal em HDMI do processador deve permitir o desligamento de todos os displays de informações (OSD, On-screen display) relacionada à operação do aparelho.
Deve ser fornecido ainda um cabo ou adaptador de HDMI para DVI (esse último, a entrada do projetor digital).
O processador de áudio e vídeo deve ser voltado para o mercado de home-theater ‘high-end’.
18.7 Processador de Som Digital e Analógico para Cinema (instalado) / Quantidade: 01.
O sistema de som integrado ao sistema de projeção deverá contemplar um Processador Digital de Som para cinema que administre/decodifique/distribua som mono ótico, som estéreo ótico, som Dolby ótico analógico 4.1 (canais esquerdo, central, direito, surround mono e subgraves/subwoofer), som Dolby Digital 5.1 (canais esquerdo, central, direito, lateral/surround direito, lateral/surround esquerdo, subgraves/subwoofer), som Dolby Digital Surround EX 7.1 (canais esquerdo, central, direito, lateral/surround esquerdo, lateral/surround direito, traseiro/surround esquerdo, traseiro/surround direito, subgraves/subwoofer) de cópias cinematográficas 35mm.
O Processador também deverá administrar/decodificar/distribuir som digital e analógico de filmes apresentados via cópias digitais DCP (Digital Cinema Package) via Servidor (Item 18.2), ou a partir de periféricos como decks de fita digital, DVD player, Bluray player, players de mídia de alta resolução (media players) etc. Estes serão conectados pelo processador/switcher/ de áudio/vídeo analógico conectado via entrada analógica de 6 canais, assim como na entrada analógica estereo no caso de existir a necessidade de utilizar entradas digitais de audio (item 18.6). Também deverá ser capaz de decodificar som de origem analógica (projetores 16 e 35mm).
O processador deverá trabalhar, no mínimo, com os seguintes padrões mundiais de reprodução profissional sonora em cinema: 35mm mono ótico; 35mm estéreo ótico; 35mm Dolby Stereo A; 35mm Dolby Stereo SR; 35mm Dolby Digital (SRD); 35mm Dolby Digital Surround EX; DCP Digital Cinema Package,) – D-Cinema Package. Para isso, deve ter disponível uma entrada de áudio digital AES/EBU capaz de processar até Dolby EX 7.1.
Saída analógica para crossover (divisor de frequencia dos 3 canais frontais, Item 10) e dos amplificadores.
18.7.1 Leitor de Som (instalado) / Quantidade 01
Leitor de som para a leitura de trilhas sonoras Dolby Digital e Dolby Digital Suround EX impressas em cópias 35mm e envio do fluxo de dados Dolby Digital para decodificação no processador de som.
18.7.2 Caixas Acústicas / Quantidade: 16 (conforme abaixo)
18.7.2.1 - Caixa acústica para sistema frontal - Quantidade: 03
O sistema de som frontal-esquerdo, frontal-centro e frontal-direito, com características e potência adequadas ao volume do auditório da sala de projeção. As frequências dos 3 (três) canais frontais fornecidas pelo processador de som (item 18.7) esquerda, direita e centro serão divididos por um crossover (item 18.7.3) em 3 (três) canais cada (separando frequencias agudo, mid e grave), para termos uma melhor definição da acústica na sala de exibição. Gera, dessa forma, 9 (nove) canais para serem amplificados separadamente (item 18.7.4). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
Caixas acústicas com 3-vias e 3-canais cada (1 alto-falante agudo – tweeter, 1 alto falante mid e um alto- falante de grave), para reprodução dos canais frontais:
Esquerda: esquerda agudo, esquerda mid, esquerda grave, Centro: centro agudo, centro mid, centro grave e
Direita: direita agudo, direita mid, direita grave
18.7.2.2 - Caixa acústica para efeito subwoofer - Quantidade: 01 (um)
Caixa acústica para reprodução das frequências subgraves (“subwoofer”) para cinema (Canal .1), com características e potência adequadas ao volume do auditório da sala de projeção.). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
18.7.2.3 - Caixa acústica para efeito surround - Quantidade: 12 (doze)
Caixas para reprodução dos canais ambiente (“surround”).
Esquerda lateral (4), direita lateral (4), esquerda traseiro (2) e direita traseiro (2). Cada uma dessas caixas surround devem ser equipadas com dois alto-falantes (mid e grave) com crossover passivo (divisor de frequência passivo) para melhor definição, com características, potência e ajustes adequados ao volume do auditório.). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
18.7.3 - Crossover Ativo / Quantidade: 01
Divisor de frequência ativo entre o processador de som e os amplificadores, ajuste adequado às características dos demais componentes do sistema de som, geralmente fazendo parte de um sistema de amplificação das caixas acústicas. Divide as frequências dos canais frontais, assim gerando mais canais para amplificar, melhorando a definição sonora da sala de exibição.
Os dois pontos padrão da separação (crossover ativo são de
1. Entre grave e mid 400Hz (de 45 Hz- 400 Hz é frequência Grave)
2. Entre mid e agudo 2kHz (acima de 400Hz até 2kHz é frequência mid
(frequência crítica de diálogos) acima de 2kHz começa a frequência de agudo e vai até 20 kHz (a ajustar no local durante instalação)
18.7.4 Amplificadores de Potência (instalados) / Quantidade: 9 (todos amplificadores devem ter bancos de dados compatíveis com as marcas e modelos das caixas de som)
18.7.4.1 4 (quatro) Amplificadores de potência para alimentação das caixas acústicas frontais de 9 canais separados, com características e potência adequadas ao alto-falante amplificado e o volume do auditório da sala de projeção. Os alto-falantes deverão ter 50-150 W RMS, e o amplificador deverá assim ter uma potência contínua de pelo menos 500W.
18.7.4.2 2 (dois) Amplificadores de potencia com 1000 W para alimentar as caixas acústicas frontais, parte grave Esquerda 400 W e direita 400 W e uma para alimentação de altofalante grave da caixa acustica do canal Central com 400W.
18.7.4.3 1 (um) amplificador de Potência para alimentação das caixas acústicas de subgraves (“subwoofer”) de um canal, com características e potência adequadas ao alto-falante amplificado e volume do auditório. Para alimentar um consumo de 2000W contínuo para alimentar uma caixa com consumo de 800W contínuo.
18.7.4.4 1 (um) amplificador de Potência com 2000W para alimentação do sistema de caixas acústicas dos dois canais ambiente (“surround”) lateral direito (4 caixas) e esquerdo(4 caixas).
18.7.4.5 1 (um) amplificador de 1000W para os canais traseiro esquerdo e traseiro direito para alimentar cada canal um consumo de 500 W, com características e potência adequadas ao volume do auditório.
18.7.5 Monitor (instalado) / Quantidade: 01
Monitor de áudio para instalação na cabine de projeção; Entradas e saídas
balanceadas; 08 Canais de entrada; Impedância de Entrada (Processador) 10 K Ohms; Impedância de Entrada (Amplificador Potência) > 50 K Ohms; Controle de ajuste de volume independente; Seletor Processador / Amplificador; 06 Conectores HD-15; Padrão EIA 19 pol (Rack); Alimentação 100-240 V: 50-60 Hz (32 Watts).
18.7.6 Microfone sem fio: (Quantidade – 3)
Microfone sem fio (de uso manual) de padrão profissional e alto alcance (100m) para utilização em palestras, debates e sessões comentadas
- Painel digital luminoso no microfone e na base
• Capsula supercadióide
• Faixa transmissão/recepção: UHF
• Comunicação / recepção de frequências: acima de 1400
• Tempo de operação: 8 horas
18.7.7 Mesa de Som
Mesa de som com 8 canais para conexão de microfones e outros aparelhos de áudio que se fizerem necessários às atividades do cinema. A mesa será conectada ao processador de som do sistema.
- Entrada USB
- 4 Entradas Microfone preamplificadas XLR balanceadas
18.8 Aparelhos para reprodução de conteúdo:
18.8.1 - Aparelho Blu-Ray/DVD: (QUANTIDADE – 2)
18.8.1.1 Aparelho 1
- duas entradas HDMI
- saída de áudio 7.1 analógica
- 4K Upscaling
- Sabre 32 Reference Áudio
- Liberado para todas as regiões
- 3D
- Saída stereo dedicada XLR
- Compatível com Dolby True HD
- Reprodução de conteúdos adicionais como DVD, audio CD, HDCD, AVCHD, MP4, AVI, MKV.
- Reproduz conteúdos de alta resolução lossless WAV e FLAC.
18.8.1.2 Aparelho 2:
- duas entradas HDMI
- saída de áudio 7.1 analógica
- 4K Upscaling
- Liberado para todas as regiões
- 3D
- Saída stereo dedicada XLR
- Compatível com Dolby True HD
- Reprodução de conteúdos adicionais como DVD, audio CD, HDCD, AVCHD, MP4, AVI, MKV.
- Reproduz conteúdos de alta resolução lossless WAV e FLAC.
18.8.2 - Aparelho para reprodução de conteúdos digitais diversos(Media Player)(quantidade: 1)
- Saídas de áudio analógica 7.1
- Suporte para 3D, incluindo formato MVC/SBS
- Capacidade de exibição de conteúdos a partir de HD Interno e/ou USB.
- HDMI 1.4
- Capacidade de reprodução de formatos MKV, AVI, MOV e outros formatos atuais de exibição com alto padrão de bitrate. (acima de 50 Mbp/s)
- Exibição de conteúdos em 1080p
- Codecs de vídeo: MPEG2, MPEG4, XVID, WMV9, VC1, H.264;
- Codecs de áudio: AC3 (Dolby Digital), MPEG, AAC, LPCM, WMA, WMAPro, FLAC, multichannel FLAC, Ogg/Vorbis; support for very high quality audio (up to 192 kHz / 24-bit)
- Formatos de video: MKV, MPEG-TS, MPEG-PS, M2TS, VOB, AVI, MOV, MP4, QT, ASF, WMV, BDMV, DVD-ISO, VIDEO_TS
-Formatos de áudio: AC3 (Dolby Digital), MPEG, AAC, LPCM, WMA, WMAPro, FLAC, multichannel FLAC, Ogg/Vorbis; support for very high quality audio (up to 192 kHz / 24-bit)
18.9. TELA Quantidade: 01
Tela cinematográfica (importada) para exibição de conteúdos 2D e 3D com GANHO DE 2.2 nas dimensões 7,88 x 3,35. Devem estar incluídas estrutura de instalação e todos os acabamentos que se fizerem necessários.
18.10 - VIGIAS de projeção – Quantidade 02
Fornecimento e instalação de 2 (duas) vigias de projeção (instaladas). Uma vigia deve estar nas dimensões apropriadas para projeção analógica (projetor 35mm) e outra para projeção digital (DCP). A vigia deve ter vidro apropriado para projeção, bem como ter material de isolamento acústico que evite vazamento de som entre a cabine e a sala de projeção.
Observações:
1) Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta
instalação, operação e manutenção preventiva.
2) A proposta deverá contemplar o fornecimento e instalação dos equipamentos na cabine de projeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
3) A proposta da licitante deverá contemplar o fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável(eis) pela operação, nas instalações do no Cine Santa Tereza, em dias e horários a serem definidos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da contratada designada para esta finalidade.
4) A empresa vencedora deverá realizar, num prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, visita técnica presencial no espaço do Cine Santa Tereza afim de elaborar um projeto técnico com todas as adaptações elétricas e estruturais necessárias à correta instalação do sistema. O projeto deverá ser entregue em um prazo de 7 dias úteis após a data visita. Todas as despesas desta visita devem estar incluídas.
5) A empresa pode fornecer dois ou mais itens de forma integrada (dois equipamentos internamente integrados em um) desde que cada equipamento (ainda que integrado a outro) atenda as especificações constantes neste termo para o mesmo em separado.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Museus e Centros de Referência/Museu da Imagem e do Som Fundação Municipal de Cultura
Aprovação:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
XXXXX XX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXX 0: SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE MODELO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
18.1 | 71269 | Fornecimento de sistema para projeção de cinema | 1 | |||
18.2 | 71269 | Projetor para conteúdos em vídeo (dvd, blu-ray, etc.) | 1 | |||
18.3 | 71269 | Receptor, processador e reprodutor de áudio e vídeo dci | 1 | |||
18.4 | 71269 | Rack | 1 | |||
18.5 | 71269 | No break bateria | 1 | |||
18.6 | 71269 | Processador de áudio e vídeo com múltiplas entradas analógicas e digitais (Receiver) | 1 | |||
18.7 | 71269 | Processador de Som Digital e Analógico para Cinema (instalado).... | 1 | |||
18.8 | 71269 | Aparelhos para reprodução de conteúdo... | 2 | |||
18.9 | 71269 | Tela | 1 | |||
18.10 | 71269 | Vigias de projeção | 2 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ ... |
1) Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante:
2) Modalidade e número da licitação: Pregão Eletrônico nº 2015/0015.
3) Especificação clara, detalhada e completa do objeto:
4) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
5) Prazo de entrega:
6) Da garantia: conforme prevista no Anexo I – Termo de Referência
7) Demais documentos de acordo com o estipulado
8) Dados bancários da empresa licitante para pagamento:
9) Condições de pagamento: conforme Edital
10) Todas as declarações do Anexo III do edital.
11) Valores unitários e global do lote:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES
1. A título de exemplo, apresentamos modelos das declarações a serem entregues juntamente com a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, conforme exigido nos subitens 10.2.2.6; 10.2.2.5. e 12.1.1.5. e 12.1.1.6 do edital:
1.1. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 00.0.0.0:
DECLARAÇÃO
(a ser entregue junto com a proposta)
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º2015/0015, processo n.º 04.001216.15.85, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens e fretes até o destino, bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Declaro ainda, que todos os equipamentos são novos, sem uso anterior, que se encontram em processo normal de fabricação.
Representante Legal da Empresa
1.2. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 12.1.1.6 OU 12.2.1.5
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2015/0015, Processo Licitatório n.º 04.001216.15.85, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.3. MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 12.1.1.5 OU 12.2.1.6
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 2015/0015, Processo Licitatório n.º 04.001216.15.85, DECLARA, que em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.845, de 27/10/1999 e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.4. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5- alínea “a ”
DECLARAÇÃO
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou Cooperativa – Lei nº 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
1.5. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5- alínea “b ”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico: 2015/0015 Processo Licitatório: 04.001216.15.85
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 10.2.2.5 alínea “b” do Edital para fornecimento de sistema para projeção de cinema declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PE: 2015/0015 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE: 2015/0015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PE: 2015/0015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE: 2015/0015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE: 2015/0015 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE: 2015/0015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE: 2015/0015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE:2015/0015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Municipal de Cultura - FMC antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
1.6. As declarações acima deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo da empresa.
2 - Informações complementares:
2.1. As empresas licitantes deverão cotar produtos de boa qualidade, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.2. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
Os resultados serão sempre publicados no “Diário Oficial do Município - DOM”. Para tornarem-se cientes, os licitantes ficam responsáveis pelo acompanhamento das publicações, que poderão ser acessadas também via Internet, através do site. xxx.xxx.xxx.xx/xxx.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE.................., GARANTIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA
.............................................................
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, de um lado, e de outro, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na ..............., inscrita no CNPJ sob o n.º ..................., aqui representada por ......................................, inscrito no CPF sob o n.º
........................, CI ................................... celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2015/0015, e em conformidade com o Decreto Municipal n.º 12.437/06, Decreto Federal n.º 5.450/05 e com as Leis Federal n° 8.666/93 e n.º 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de sistema para projeção de cinema, conforme quantidade(s) e especificações técnicas, constantes no Anexo I – Termo de Referência deste contrato, incluindo-se a garantia “on site” e a prestação de serviços de suporte, manutenção e assistência técnica do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ... (...) pelo fornecimento do(s) equipamento(s) em seu quantitativo integral, sendo o valor unitário conforme abaixo discriminado:
LOTE 1:
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE MODELO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
18.1 | 71269 | Fornecimento de sistema para projeção de cinema ... | 1 | |||
18.2 | 71269 | Projetor para conteúdos em vídeo (dvd, blu-ray, etc.) | 1 |
18.3 | 71269 | Receptor, processador e reprodutor de áudio e vídeo DCI | 1 | |||
18.4 | 71269 | Rack | 1 | |||
18.5 | 71269 | No break bateria | 1 | |||
18.6 | 71269 | Processador de áudio e vídeo com múltiplas entradas analógicas e digitais (Receiver) | 1 | |||
18.7 | 71269 | Processador de Som Digital e Analógico para Cinema (instalado)... | 1 | |||
18.8 | 71269 | Aparelhos para reprodução de conteúdo... | 2 | |||
18.9 | 71269 | Tela | 1 | |||
18.10 | 71269 | Vigias de projeção | 2 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ ... |
2.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Estadual vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem.
2.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
2.3. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, pela Diretoria Administrativo- Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
2.4. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar marca, modelo, fabricante e a quantidade dos equipamentos efetivamente entregues.
2.5. Se houver alguma incorreção no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o mesmo será devolvido para as devidas correções e o prazo constante no subitem 19.3 será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
2.6. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
2.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0207.0003.13.391.239.1.339 - 4.4.90.52 – 0400
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia do(s) equipamento(s), observado o disposto no subitem 7.1.6
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Local de entrega: Mis – Cine Santa Tereza, Rua Estrela do Sul, 89 – Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG – CEP: 31010-240
5.2. Prazo: A entrega e a instalação dos equipamentos deverão ser feitos em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, em data e horário previamente agendados com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, gestor do Museu de Imagem e do Som, pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O recebimento dos equipamentos no local designado na cláusula quinta deste contrato será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, gestor do Museu de Imagem e do Som
6.1.1. O fornecedor dirigir-se á ao local da entrega munido da nota fiscal e do empenho respectivo.
6.1.2. O fornecedor deverá prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
6.1.3. É de responsabilidade da Contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe, bem como o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
6.1.4 O servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor fará o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos equipamentos verificando especificação, conforme descrição do Anexo I – Termo de Referência, quantidades, preços e prazos e outros pertinentes.
6.1.4.1. Caso não haja conformidade entre o produto entregue com a especificação do objeto, previsto no Anexo I – Termo de Referência, a Contratada terá 20 (vinte) dias corridos, contados da solicitação do gestor, para substituir os equipamentos.
6.1.5. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
6.1.6. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará o expediente ao órgão competente para providências quanto à penalização.
6.1.7. O prazo de entrega dos equipamentos inicia-se a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela FMC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUPORTE TÉCNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E GARANTIA TÉCNICA
7.1. O suporte necessário à consecução deste ajuste dar-se-á da seguinte forma:
7.1.1. Fornecimento de todas as informações necessárias ao uso e operação dos equipamentos.
7.1.2. Garantia de reposição do equipamento em caso de danificação dos mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE, ressalvados os casos provocados por seus servidores.
7.1.3. Somente os técnicos da contratada poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere o contrato, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário ao equipamentos.
7.1.5. A contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após manifestação formal da contratante.
7.1.6. Os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, incluindo uma visita ao local para manutenção emergencial a ser utilizada durante o tempo de vigência da garantia do sistema integrado de projeção digital, sendo todos os custos por conta da contratada.
7.1.7 As manutenções necessárias durante o(s) período(s) de garantia devem ocorrer ‘on site’, no local onde a máquina estiver instalada. Na impossibilidade de reparo no local, todas as despesas com deslocamento ficam por conta da contratada.
7.1.8. A visita prevista no subitem 7.1.6 e todas as visitas para as manutenções necessárias, durante todo o período de garantia, terão suas despesas por conta da contratada, incluindo deslocamento, custo do(s) técnico(s) e outros.
7.1.9. A visita deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação da mesma.
CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. O presente contrato será garantido por meio de , no valor de R$ , ( ) equivalente a 5% do valor do contrato
8.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP nº 214, de 09/12/02.
8.3. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
8.4. A CONTRATANTE se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
8.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
8.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações da contratada, constantes no Termo de Referência , são obrigações também:
9.2. Entregar os equipamentos de acordo com a especificação prevista no Termo de Referência constante no Anexo deste Contrato e providenciar a imediata correção das deficiências, se houver, apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução do objeto deste contrato.
9.3. Cumprir fielmente este contrato de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de serviços de suporte, assistência técnica e manutenção inadequados ao equipamento, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
9.6. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento deste contrato, de Lei ou regulamento aplicável à
espécie, por parte da CONTRATADA.
9.7. Responsabilizar-se pela entrega do equipamento, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local estipulado para entrega.
9.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, seus prepostos ou estranhos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Contratado.
10.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las imediatamente ao setor competente.
10.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela CONTRATADA correspondente ao fornecimento efetuado,
10.4. Indicar o (s) servidor(es) que será (ão) responsável (is) para acompanhar a prestação dos serviços.
10.5. Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
10.6. A unidade recebedora dos equipamentos deverá remeter após atestada a(s) despesa(s), os documentos fiscais e o(s) relatório(s) de desempenho do fornecedor, imediatamente, ao setor competente, sob as penas da lei no caso de descumprimento.
10.7. Além das obrigações elencadas no subitens acima, a Contratante deverá também:
10.7.1. Assegurar aos técnicos credenciados pela contratada acesso necessário à execução dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes nos locais de instalação dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência.
11.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n°15.113/13.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n°15.113/13.
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
11.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
11.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
11.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais legais.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. São casos da rescisão contratual:
12.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.3.3. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovara impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento;
12.3.4. A paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação da Administração;
12.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
12.3.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.3.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta lei;
12.3.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.3.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.3.10. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.3.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.3.12. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei.
12.3.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.3.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública , grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.3.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto de execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.3.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
12.4. A rescisão com fundamento nos itens 12.3 a 12.3.11 e 12.3.16 acarretará as seguintes consequências:
12.4.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.4.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.4.3. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 12.3.11 a 12.3.16 do presente instrumento de contrato, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.5.1. Devolução da garantia;
12.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
12.5.3. Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei nº 8.666/93.
13.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município - DOM” correrá por conta e ônus do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ANEXOS
Além dos demais documentos que compõem o Processo Administrativo de nº 04.001216.15.85, são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
1- Anexo, contendo a especificação, quantidade e checklist com as especificações técnicas do equipamento. 2- Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/0015 e seus Anexos;
3- Proposta da CONTRATADA; 4- Ata de Julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor, forma e valor para que cumpra seus efeitos jurídicos.
Belo Horizonte, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura.
Representante da Empresa
ANEXO I DO CONTRATO- TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 00459-5
1 – ESPECIFICAÇÃO DO BEM E SERVIÇOS
Especificação | Código de Material | Unidade de Medida | Quantidade |
3. FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA, CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA (ITEM 18 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA) | 71269 | unidade | 1 |
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO
2.1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Espaço emblemático da cidade, o Cine Santa Tereza, para além de um notável exemplar arquitetônico, é uma edificação fortemente vinculada à trajetória da exibição de filmes em BH e da cultura cinematográfica local. Exemplo de cinema de bairro, o Cine Santa Tereza, desempenhou importante papel na exibição cinematográfica de Belo Horizonte até sua decadência em finais da década de 1970. Por meio de mobilização da comunidade, o espaço foi desapropriado pelo poder público municipal e passará a cumprir função cultural recebendo, dentre outros, e, de forma central, sala de exibição cinematográfica digital. Nessa medida, o antigo cine passará a integrar o Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte.
Tendo em vista essas questões, a aquisição do equipamento de projeção decrito se faz necessária devido à implementação do novo espaço - o supracitado Cine Santa Tereza. Devido a seu caráter original de sala de cinema, uma das mais conhecidas de BH, e à demanda da população de que o espaço retornasse e ampliasse à sua função original, será necessário munir o espaço com equipamentos de projeção de cinema digital, som e vídeo.
Os equipamentos aqui dispostos permitirão ao espaço se constituir como um cinema propriamente dito, retomando o conceito inicial de cinema de bairro e expandindo-o no formato do MIS, fazendo assim, cumprir às demandas da população e a própria demanda interna que se completará com o seu braço exibidor, o MIS BH - Cine Santa Tereza. Porfim, com a compra destes equipamentos, o Cine poderá funcionar nos diferentes padrões de exibição profissional, bem como possibilitar projeções de alta qualidade em vídeo (DVD, Blu-Ray, arquivos digitais diversos). Possibilitando ainda (tanto em termos de imagem, quanto de som) projeções analógicas em película, que permanecem sendo essenciais dentro da lógica da política pública da FMC para o audiovisual em conjunto com o MIS sendo, portanto, um importante centro irradiador de conteúdo.
2.2 – RESULTADO ESPERADO
Com a aquisição do sistema de projeção de cinema digital e analógica espera-se oferecer exibição cinematográfica de qualidade profissional, proporcionando ao público frequentador experiência similar às oferecidas nas melhores salas de cinema da cidade. Criar um espaço de divulgação do cinema belo-
horizontino e mineiro, bem como oferecer mostras de cinema de repertório destinadas à formação de público.
3 – VALOR DE REFERÊNCIA
Especificação | Código de Material | Unidade de Medida | Quanti dade | Fornecedor – Centauro | Valor de referência |
4. FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA, CONFORME DESCRIÇÃO ANEXA | 71269 | unidade | 1 | R$ 897.074,00 | R$ 897.074,00 |
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correspondentes a esta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Dotação Orçamentária: 0207.0003.13.391.239.1.339
- Natureza/Objeto de gasto: 4.4.90.52
- Item Despesa: 14
- Fonte de Recursos: 0400
- Código da SubAção: 0008
- Grupo SICOM: 01
- Especificação SICOM: 00
5 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
5.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes deste Termo deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas.
5.2 – PRAZO DE ENTREGA
A entrega e a instalação dos equipamentos devem ser feitas em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, em data e horário previamente agendado com o gestor do Museu da Imagem e do Som, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Agendamento pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a empresa terá 20 dias corridos para substituir os equipamentos após solicitação do gestor do contrato. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial correrão por conta da empresa vencedora do certame.
5.3 – LOCAL DE ENTREGA
MIS – Cine Santa Tereza, Rua Estrela do Sul, 89 – Santa Tereza, BH/MG. CEP: 31010-240
5.4 – CABEAMENTO
A empresa deverá prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
5.5 – PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
6 – ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E/OU RECEBIMENTO DOS BENS E/OU SERVIÇOS
O servidor descrito abaixo será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos no item 1 “especificação do bem ou serviço”, deste termo de referência e seus anexos, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
- Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Matrícula/BM: 00456-5
- Cargo ou função: Chefe de Departamento do Museu da Imagem e do Som
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu da imagem e do Som
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1.1 – Proposta impressa, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2 – Modalidade e número da licitação.
7.1.3 – Nome, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
7.1.4 – Especificação clara, detalhada e completa do objeto, informando a marca (fabricante) e modelo, (quando for o caso).
7.1.5 – Valor unitário e total.
7.1.6 – Prazo de entrega.
7.1.7 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
7.1.8 – Garantia. (se for o caso e em concordância com anexos ou checklist da PRODABEL)
7.1.9 – Prazo de pagamento: em até 30 dias do atestamento definitivo da despesa (ou conforme cronograma).
7.1.10 – Dados bancários do fornecedor, para pagamento.
7.1.11 – Local e data.
7.1.11 – Assinatura do representante legal da empresa fornecedora.
7.1.13 – Anexar declarações e documentos, conforme Edital.
8 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGÍVEL PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
8.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento. O atestado deve ser fornecido por empresa que atue no mercado de exibição cinematográfica profissional que opere com o padrão DCI de
exibição digital. Os atestados deverão conter:
8.1.1. Nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax), Local e data de emissão, Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.1.2. O atestado mencionado no subitem deverá conter descrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a comprovação de experiência no fornecimento e instalação de sistemas de projeção digital DCI mediante análise por parte do setor técnico.
8.2 – Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, Responsável Técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços.
8.2.1. A comprovação de que o profissional indicado pertença ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante apresentação de cópia do contrato e da carteira profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda, mediante apresentação de cópia do Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66.
8.3 – Declaração de disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários à execução do objeto licitado, dentro dos prazos estabelecidos nesta licitação.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2 – Fornecer o material de acordo com o objeto contratado.
9.3 – Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.4 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
9.5 – Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido na especificação anexa, substituir os equipamentos em até 20 dias corridos após solicitação do gestor do contrato. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial correrão por conta da contratada.
9.6 – Fornecer de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
9.7 – Prover o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação.
9.8 – Prever todo o cabeamento necessário para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
9.9 – Garantir que todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.
9.10 – Contemplar o fornecimento e instalação dos equipamentos na cabine de projeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
9.11 – Contemplar o fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável(eis) pela operação, nas instalações do no Cine Santa Tereza, em dias e horários a serem definidos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da contratada designada para esta finalidade.
9.12 – Realizar, num prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, visita técnica presencial no espaço do Cine Santa Tereza afim de elaborar um projeto técnico com todas as adaptações elétricas e
estruturais necessárias à correta instalação do sistema. O projeto deverá ser entregue em um prazo de 7 dias úteis após a data visita. Todas as despesas desta visita devem estar incluídas.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
10.2 – Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
10.3 – Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
10.4 – Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais
10.5 – Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11 – PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
Os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, incluindo uma visita ao local para manutenção emergencial a ser utilizada durante o tempo de vigência da garantia do sistema integrado de projeção digital, sendo todos os custos por conta da contratada.
As manutenções necessárias durante o(s) período(s) de garantia devem ocorrer ‘on site’, no local onde a máquina estiver instalada. Na impossibilidade de reparo no local, todas as despesas com deslocamento ficam por conta da contratada.
A visita prevista acima e todas as visitas para as manutenções necessárias, durante todo o período de garantia, terão suas despesas por conta da contratada, incluindo deslocamento, custo do(s) técnico(s) e outros.
A vista deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação da mesma.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a Contratada subcontratar terceiros para execução dos serviços do objeto deste termo e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência.
13.1.2 – Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g – multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13..
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
13.1.5 – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2 – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
13.3 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.4 – Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
13.5 – O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14 – CONDIÇOES PARA PAGAMENTO
14.1 - A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Estadual vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem.
14.2 - O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
14.3 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria Administrativo – Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
14.4 - Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o
(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
15.1 – Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
15.2 – A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
15.3 – Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
15.4 – A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/02.
15.5 – A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.6 – A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
15.7 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
15.8 – A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
16 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato entra em vigor na data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia do(s) equipamento(s), observado o disposto na Cláusula da garantia técnica.
17 – ÍNDICE DE REAJUSTE DO CONTRATO, PARA CONTRATOS QUE POSSAM ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRA
17.1 – O contrato será atualizado monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE.
17.2 – A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contada inicialmente da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
17.3 – Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato, que implique custos adicionais.
§ 1º - Incluem-se na vedação, a repactuação/revisão de preços.
§ 2º - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto no contrato.
§ 3º - Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
18 – OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS OU PECULIARES DO OBJETO
18.1. – FORNECIMENTO DE SISTEMA PARA PROJEÇÃO DE CINEMA: Quantidade 01
Um projetor de cinema digital com tecnologia de projeção DLP, com resolução real mínima de 4K (4096 x 2160 pixels), certificado pelo grupo de trabalho DCI. O projetor e a lente devem ser adequados para uma sala com as seguintes características:
- Ganho da tela : 2.2
- Largura da tela: 7,88
- Altura da tela: 3,35
- Distancia de Tiro: 15,4
A potência da lanterna de projeção deverá ser adequada à produção de luminosidade na tela equivalente a 16 FTL em 2D e com 5 FTL com óculos 3D, tal como recomendada pela DCI. Uma lâmpada Xenon com potência de 4000 Watts será necessária, considerando a projeção de conteúdo 3D. O sistema de projeção deverá estar capacitado para a projeção em 2D e 3D.
O projetor não será usado somente para exibição de filmes em DCP (Digital Cinema Package), mas também para exibições em formatos tais quais: (via scaler/ Switcher adequado) como Beta SP, Beta Digital, DVcam, MiniDV, DVD, Bluray e Media Player.
Especificação Tecnica do Projetor
- Tecnologia de projeção DLP
- Tecnologia de refrigeração DMD
- Redundância de alimentação A/C
- Resolução nativa de 4.096 x 2.160 pixels
- Brilho de no mínimo 22.000 lumens
- Contraste mínimo de 2000:1
- Interface com o Projetor
- Painel sensível ao toque
- Via software de controle
- Alimentação: 220V
- Controle de luminosidade
- Foco, zoom e ajustes de lente motorizados / memória
18.1.1 Lâmpada para projetor 4k: Quantidade 04
Compatível com projetor 4K e lentes
18.1.2 Painel Sensível ao Toque: Quantidade 01
Componente projetado para comando e controle multiuso, o painel permite operação de forma rápida através da interface sensível ao toque.
Especificações Técnicas
- Componente removível;
- Definição de nível de privilégios e senha para os operadores;
- Fornecimento de um log de rastreamento da utilização do projetor;
- Diagnóstico em caso de falhas;
- Programação de macros;
- Ativação de configurações salvas no projetor;
- Diagnóstico detalhado da velocidade das ventoinhas, voltagens principais e temperatura interna;
- Interface para ajustes de tamanho e máscara de projeção;
- Calibração e leitura da intensidade do brilho;
- Acesso e ativação de cor, gamma e LUT (look-up tables) 3D;
- Ferramentas para calibração das cores do projetor;
- Ferramentas para teste de conectores ethernet, automação do sistema e leitura de erros de sinal de entrada;
- Monitoramento da comunicação do servidor e comandos para legendas e meta-dados.
18.1.3 EXAUSTOR - Quantidade 01
Exaustor para remoção de ar quente gerado pelo projetor.
- Capacidade mínima de exaustão de 6,65 m3/min. (235 CFM);
- Duto com 20 cm de diâmetro;
- Inclui fita, colarinho e dutos.
- Alimentação: 220V
18.1.4 PEDESTAL UNIVERSAL PARA PROJETOR – Quantidade 01
Móvel em metal para suporte do projetor de cinema digital.
Características
- Plataforma ajustável (tilting) com até 6 graus de elevação;
- Painéis laterais removíveis;
- Dimensões: altura 86,02 cm / comprimento: 86,36 cm (102,87 cm com o adaptador) / profundidade: 55,88 cm (73,02 cm com o adaptador);
- Peso: 90,71 kg / 16,78 kg (adaptador).
18.1.5 MONITOR, TECLADO E MOUSE – Quantidade 1 Monitor LCD, teclado e mouse para operação do servidor de cinema. Caraterísticas
• Monitor de cristal líquido (LCD) de 15 polegadas, mínimo de 60 Hz de freqüência, resolução nativa de 800x600 pixels;
• Teclado padrão ABNT2;
• Mouse óptico.
18.2 PROJETOR PARA CONTEÚDOS EM VÍDEO (DVD, BLU-RAY, ETC.)
1 (um) projetor para conteúdos em vídeo para instalação no teto da sala com os seguintes requisitos
• Resolução nativa: 1920x1080 (Full HD)
• Razão de aspecto: 16x9 (nativa)
• Lente: DLP
• Brilho: Acima de 5000 ansi lumens
• Contraste: acima de 7.000:1
18.2.1 LÂMPADAS PARA PROJETOR DE CONTEÚDOS DE VÍDEO – QUANTIDADE - 04
Quatro lâmpadas compatíveis com o projetor de conteúdos para vídeo (item 18.2)
18.4. RECEPTOR, PROCESSADOR e REPRODUTOR DE ÁUDIO E VÍDEO DCI : Quantidade 01
Servidor de armazenamento capaz de reproduzir JPEG2000 filmes digitais que estejam em conformidade com as especificações DCI com as seguintes especificações:
- Placa desenvolvida especificamente para a interface com IMB (Integrated Media Block) que está disponível dentro dos projetores tornando a reprodução de conteúdo 2K e 4K.
- Compatível como projeção em High Frame Rate.
- A Placa deve carregar conteúdo digital a partir de um servidor de rede central através de Ethernet ou USB e deve dispensar arquivos eletronicamente para o IMB através de um cabo externo PCI Express.
- O aparelho deve permitir que os operadores de teatro programem facilmente o cronograma do filme inteiro, incluindo na tela publicidades, trailers, recursos e anúncios. O servidor deve ser compatível com projeção em High Frame Rate.
O servidor pode ser fornecido separadamente ou de forma integrada ao projetor (item 18.1)
18.4 – RACK: Quantidade 01
Rack com quadro frontal e traseiro em chapa de aço bitola 18, perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 18; Fechamentos removíveis: teto, laterais e tampa traseira em chapa de aço bitola 18, venezianas laterais para ventilação; Base (bandejas), 4 peças, em chapa de aço bitola 12 com parafuso nivelador; Padrão 19”; 44 (quarenta e quatro) unidades 44UR; Barramento de tomadas com 12 posições; Opção de inversão do sentido da porta; Unidade de ventilação forçada.
18.5 – NO BREAK BATERIA: Quantidade 01
Uma bateria com estabilizador, com fonte de alimentação ininterrupta da energia elétrica para alimentar a parte eletrônica do Projetor e do Servidor com segurança. Evita danos causados pela queda da energia elétrica, ou passagem de sobrecarga. Também para poder fazer update de atualizações sem perigo de perder as placas, por causa de falta de energia elétrica, pois em caso de desconectar durante atualização essas placas viram inúteis e podem causar uma sala parada por meses.
- Entrada 220V
- Saída 220V
- Potencia mínima: 5 KVA
18.6 - Processador de áudio e vídeo com múltiplas entradas analógicas e digitais (Receiver) / Quantidade: 01
- saída analógica de áudio 7.1
- Número mínimo de 7 entradas HDMI
- Número mínimo de 3 saídas HDMI
- Upscaling para 4K
- Conectores RCA componente
- S-Video, HDMI
- Áudio digital Toslink
- Áudio digital coaxial,
Obs: Totalizando ao menos 10 entradas distintas com pelo menos 02 entradas de cada tipo detalhado acima. O processador deve ser capaz de:
- Processar áudio digital a partir de fontes como:
- DVD players
- Receptores de TV paga (Net, TVA, etc).
- Blu ray players
A partir de entradas SPDIF e Toslink, com decodificação:
- Dolby Digital e DTS
- Saída em nível de linha com conectores RCA, BNC ou XLR
- Processar o vídeo das múltiplas entradas de vídeo analógico, seja qual for o formato, realizando desentrelaçamento e upscaling para fornecer uma saída Full 4K (3840 x 2160 pixels) no formato digital HDMI.
A saída de vídeo principal em HDMI do processador deve permitir o desligamento de todos os displays de informações (OSD, On-screen display) relacionada à operação do aparelho.
Deve ser fornecido ainda um cabo ou adaptador de HDMI para DVI (esse último, a entrada do projetor digital).
O processador de áudio e vídeo deve ser voltado para o mercado de home-theater ‘high-end’.
18.7 Processador de Som Digital e Analógico para Cinema (instalado) / Quantidade: 01.
O sistema de som integrado ao sistema de projeção deverá contemplar um Processador Digital de Som para cinema que administre/decodifique/distribua som mono ótico, som estéreo ótico, som Dolby ótico analógico 4.1 (canais esquerdo, central, direito, surround mono e subgraves/subwoofer), som Dolby Digital 5.1 (canais esquerdo, central, direito, lateral/surround direito, lateral/surround esquerdo, subgraves/subwoofer), som Dolby Digital Surround EX 7.1 (canais esquerdo, central, direito, lateral/surround esquerdo, lateral/surround direito, traseiro/surround esquerdo, traseiro/surround direito, subgraves/subwoofer) de cópias cinematográficas 35mm.
O Processador também deverá administrar/decodificar/distribuir som digital e analógico de filmes apresentados via cópias digitais DCP (Digital Cinema Package) via Servidor (Item 18.2), ou a partir de periféricos como decks de fita digital, DVD player, Bluray player, players de mídia de alta resolução (media players) etc. Estes serão conectados pelo processador/switcher/ de áudio/vídeo analógico conectado via entrada analógica de 6 canais, assim como na entrada analógica estereo no caso de existir a necessidade de utilizar entradas digitais de audio (item 18.6). Também deverá ser capaz de decodificar som de origem analógica (projetores 16 e 35mm).
O processador deverá trabalhar, no mínimo, com os seguintes padrões mundiais de reprodução profissional sonora em cinema: 35mm mono ótico; 35mm estéreo ótico; 35mm Dolby Stereo A; 35mm Dolby Stereo SR; 35mm Dolby Digital (SRD); 35mm Dolby Digital Surround EX; DCP Digital Cinema Package,) – D-Cinema Package. Para isso, deve ter disponível uma entrada de áudio digital AES/EBU capaz de processar até Dolby EX 7.1.
Saída analógica para crossover (divisor de frequencia dos 3 canais frontais, Item 10) e dos amplificadores.
18.7.1 Leitor de Som (instalado) / Quantidade 01
Leitor de som para a leitura de trilhas sonoras Dolby Digital e Dolby Digital Suround EX impressas em cópias 35mm e envio do fluxo de dados Dolby Digital para decodificação no processador de som.
18.7.2 Caixas Acústicas / Quantidade: 16 (conforme abaixo)
18.7.2.1 - Caixa acústica para sistema frontal - Quantidade: 03
O sistema de som frontal-esquerdo, frontal-centro e frontal-direito, com características e potência adequadas ao volume do auditório da sala de projeção. As frequências dos 3 (três) canais frontais fornecidas pelo processador de som (item 18.7) esquerda, direita e centro serão divididos por um crossover (item 18.7.3) em 3 (três) canais cada (separando frequencias agudo, mid e grave), para termos uma melhor definição da acústica na sala de exibição. Gera, dessa forma, 9 (nove) canais para serem amplificados separadamente (item 18.7.4). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
Caixas acústicas com 3-vias e 3-canais cada (1 alto-falante agudo – tweeter, 1 alto falante mid e um alto- falante de grave), para reprodução dos canais frontais:
Esquerda: esquerda agudo, esquerda mid, esquerda grave, Centro: centro agudo, centro mid, centro grave e
Direita: direita agudo, direita mid, direita grave
18.7.2.2 - Caixa acústica para efeito subwoofer - Quantidade: 01 (um)
Caixa acústica para reprodução das frequências subgraves (“subwoofer”) para cinema (Canal .1), com características e potência adequadas ao volume do auditório da sala de projeção.). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
18.7.2.3 - Caixa acústica para efeito surround - Quantidade: 12 (doze)
Caixas para reprodução dos canais ambiente (“surround”).
Esquerda lateral (4), direita lateral (4), esquerda traseiro (2) e direita traseiro (2). Cada uma dessas caixas surround devem ser equipadas com dois alto-falantes (mid e grave) com crossover passivo (divisor de frequência passivo) para melhor definição, com características, potência e ajustes adequados ao volume do auditório.). As caixas devem ter sido projetadas para uso exclusivo em cinema e serem homologadas pela THX.
18.7.3 - Crossover Ativo / Quantidade: 01
Divisor de frequência ativo entre o processador de som e os amplificadores, ajuste adequado às características dos demais componentes do sistema de som, geralmente fazendo parte de um sistema de amplificação das caixas acústicas. Divide as frequências dos canais frontais, assim gerando mais canais para amplificar, melhorando a definição sonora da sala de exibição.
Os dois pontos padrão da separação (crossover ativo são de
1. Entre grave e mid 400Hz (de 45 Hz- 400 Hz é frequência Grave)
2. Entre mid e agudo 2kHz (acima de 400Hz até 2kHz é frequência mid
(frequência crítica de diálogos) acima de 2kHz começa a frequência de agudo e vai até 20 kHz (a ajustar no local durante instalação)
18.7.4 Amplificadores de Potência (instalados) / Quantidade: 9 (todos amplificadores devem ter bancos de dados compatíveis com as marcas e modelos das caixas de som)
18.7.4.1 4 (quatro) Amplificadores de potência para alimentação das caixas acústicas frontais de 9 canais separados, com características e potência adequadas ao alto-falante amplificado e o volume do auditório
da sala de projeção. Os alto-falantes deverão ter 50-150 W RMS, e o amplificador deverá assim ter uma potência contínua de pelo menos 500W.
18.7.4.2 2 (dois) Amplificadores de potencia com 1000 W para alimentar as caixas acústicas frontais, parte grave Esquerda 400 W e direita 400 W e uma para alimentação de altofalante grave da caixa acustica do canal Central com 400W.
18.7.4.3 1 (um) amplificador de Potência para alimentação das caixas acústicas de subgraves (“subwoofer”) de um canal, com características e potência adequadas ao alto-falante amplificado e volume do auditório. Para alimentar um consumo de 2000W contínuo para alimentar uma caixa com consumo de 800W contínuo.
18.7.4.4 1 (um) amplificador de Potência com 2000W para alimentação do sistema de caixas acústicas dos dois canais ambiente (“surround”) lateral direito (4 caixas) e esquerdo(4 caixas).
18.7.4.5 1 (um) amplificador de 1000W para os canais traseiro esquerdo e traseiro direito para alimentar cada canal um consumo de 500 W, com características e potência adequadas ao volume do auditório.
18.7.5 Monitor (instalado) / Quantidade: 01
Monitor de áudio para instalação na cabine de projeção; Entradas e saídas
balanceadas; 08 Canais de entrada; Impedância de Entrada (Processador) 10 K Ohms; Impedância de Entrada (Amplificador Potência) > 50 K Ohms; Controle de ajuste de volume independente; Seletor Processador / Amplificador; 06 Conectores HD-15; Padrão EIA 19 pol (Rack); Alimentação 100-240 V: 50-60 Hz (32 Watts).
18.7.6 Microfone sem fio: (Quantidade – 3)
Microfone sem fio (de uso manual) de padrão profissional e alto alcance (100m) para utilização em palestras, debates e sessões comentadas
- Painel digital luminoso no microfone e na base
• Capsula supercadióide
• Faixa transmissão/recepção: UHF
• Comunicação / recepção de frequências: acima de 1400
• Tempo de operação: 8 horas
18.7.7 Mesa de Som
Mesa de som com 8 canais para conexão de microfones e outros aparelhos de áudio que se fizerem necessários às atividades do cinema. A mesa será conectada ao processador de som do sistema.
- Entrada USB
- 4 Entradas Microfone preamplificadas XLR balanceadas
18.8 Aparelhos para reprodução de conteúdo:
18.8.1 - Aparelho Blu-Ray/DVD: (QUANTIDADE – 2)
18.8.1.1 Aparelho 1
- duas entradas HDMI
- saída de áudio 7.1 analógica
- 4K Upscaling
- Sabre 32 Reference Áudio
- Liberado para todas as regiões
- 3D
- Saída stereo dedicada XLR
- Compatível com Dolby True HD
- Reprodução de conteúdos adicionais como DVD, audio CD, HDCD, AVCHD, MP4, AVI, MKV.
- Reproduz conteúdos de alta resolução lossless WAV e FLAC.
18.8.1.2 Aparelho 2:
- duas entradas HDMI
- saída de áudio 7.1 analógica
- 4K Upscaling
- Liberado para todas as regiões
- 3D
- Saída stereo dedicada XLR
- Compatível com Dolby True HD
- Reprodução de conteúdos adicionais como DVD, audio CD, HDCD, AVCHD, MP4, AVI, MKV.
- Reproduz conteúdos de alta resolução lossless WAV e FLAC.
18.8.2 - Aparelho para reprodução de conteúdos digitais diversos(Media Player)(quantidade: 1)
- Saídas de áudio analógica 7.1
- Suporte para 3D, incluindo formato MVC/SBS
- Capacidade de exibição de conteúdos a partir de HD Interno e/ou USB.
- HDMI 1.4
- Capacidade de reprodução de formatos MKV, AVI, MOV e outros formatos atuais de exibição com alto padrão de bitrate. (acima de 50 Mbp/s)
- Exibição de conteúdos em 1080p
- Codecs de vídeo: MPEG2, MPEG4, XVID, WMV9, VC1, H.264;
- Codecs de áudio: AC3 (Dolby Digital), MPEG, AAC, LPCM, WMA, WMAPro, FLAC, multichannel FLAC, Ogg/Vorbis; support for very high quality audio (up to 192 kHz / 24-bit)
- Formatos de video: MKV, MPEG-TS, MPEG-PS, M2TS, VOB, AVI, MOV, MP4, QT, ASF, WMV, BDMV, DVD-ISO, VIDEO_TS
-Formatos de áudio: AC3 (Dolby Digital), MPEG, AAC, LPCM, WMA, WMAPro, FLAC, multichannel FLAC, Ogg/Vorbis; support for very high quality audio (up to 192 kHz / 24-bit)
18.9. TELA Quantidade: 01
Tela cinematográfica (importada) para exibição de conteúdos 2D e 3D com GANHO DE 2.2 nas dimensões 7,88 x 3,35. Devem estar incluídas estrutura de instalação e todos os acabamentos que se fizerem necessários.
18.10 - VIGIAS de projeção – Quantidade 02
Fornecimento e instalação de 2 (duas) vigias de projeção (instaladas). Uma vigia deve estar nas dimensões apropriadas para projeção analógica (projetor 35mm) e outra para projeção digital (DCP). A vigia deve ter vidro apropriado para projeção, bem como ter material de isolamento acústico que evite vazamento de som entre a cabine e a sala de projeção.
Observações:
1) Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva.
2) A proposta deverá contemplar o fornecimento e instalação dos equipamentos na cabine de projeção, bem como ajustes, regulagens e testes de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI tanto para a imagem.
3) A proposta da licitante deverá contemplar o fornecimento de treinamento do(s) técnico(s) responsável(eis) pela operação, nas instalações do no Cine Santa Tereza, em dias e horários a serem definidos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da contratada designada para esta finalidade.
4) A empresa vencedora deverá realizar, num prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, visita técnica presencial no espaço do Cine Santa Tereza afim de elaborar um projeto técnico com todas as adaptações elétricas e estruturais necessárias à correta instalação do sistema. O projeto deverá ser entregue em um prazo de 7 dias úteis após a data visita. Todas as despesas desta visita devem estar incluídas.
5) A empresa pode fornecer dois ou mais itens de forma integrada (dois equipamentos internamente integrados em um) desde que cada equipamento (ainda que integrado a outro) atenda as especificações constantes neste termo para o mesmo em separado.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Museus e Centros de Referência/Museu da Imagem e do Som Fundação Municipal de Cultura
Aprovação:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx