Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 055/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2020.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020
DATA DE ABERTURA: 02/09/2020
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 21/08/2020 ATÉ 08:30 DO DIA 02/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS DO DIA 02/09/2020
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, PRAÇA DEL COMUNE, 126 – CENTRO – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, XXX 00.000-000.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria de Administração, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx instituído pelo Decreto Municipal N° 002/2013, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2020, Decreto Municipal n° 003/2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em face das peculiaridades da contratação, decorrentes da necessidade de serem realizadas gestões imediatas e a oportunidade do contato direto entre administração e fornecedor, trata-se o objeto desta, de bem de uso comum.
I - OBJETO
1.1. - Contratação de empresa especializada em implantação e locação de software web de gestão em saúde pública/consultoria em tecnologia da informação, tendo como serviços implantar, capacitar e dar suporte à estratégia e-SUS AB PEC/CDS, e-SUS AB território, além de manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e acesso à plataforma de gestão em saúde pública com prontuário eletrônico para média complexidade, B.I., para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Trento/SC, com armazenamento em CLOUD, conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital.
1.2. – Integram o presente edital os seguintes anexos:
− Termo de Referência - Descrição do Objeto (Anexo I);
− Planilha Modelo Proposta (Anexo II);
− Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Xxxxx XXX);
− Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
− Declaração de ausência de servidor. (Anexo V);
− Termo de Adesão - BNC (Anexo VI);
− Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios(Anexo VII).
− Minuta Contratual (Anexo VIII)
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
2.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo VI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo VI);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo VI.
2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.11. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2.12. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.13. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.14. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.15. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.16. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.17. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.17.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.17.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.17.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.17.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.17.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.18. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
III – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
3.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
3.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
V - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 - Valor unitário
5.1.2 - Marca;
5.1.3 - Fabricante;
5.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
VI - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de dez reais.
6.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
6.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14. - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.8. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Para comprovação da habilitação jurídica:
8.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo III;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
c) Declaração de ausência de servidor, conforme Anexo V.
d) Mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS semelhante ao objeto desta licitação, em termos de características técnicas, contendo, obrigatoriamente, a especificação DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão;
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
8.2.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.3. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4. - não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
IX - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
X - DOS RECURSOS
10.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XI - DAS PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
11.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3. A convocação para a retirada da Nota de Xxxxxxx, caso se fizer necessário, será feita mediante publicação no DOM/SC (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina) no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O DOM/SC é o órgão oficial da
Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
11.4. Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.3. - O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.8. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.9. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.10. - As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Nova Trento, Departamento de Licitações. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
XIII - DA DOTAÇÃO
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2020.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado à vista, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
XV - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 – Os itens deverão ser entregues à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15.2 – O prazo máximo para entrega do objeto da licitação é de até 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento que será firmado no mesmo local e data do certame licitatório.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados na Diretoria de Compras, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
16.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
16.5. Considerando a dispensa da celebração de Termo de Contrato, a aquisição dos equipamentos será efetivada por meio de Nota de Empenho. A recusa em retirar Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Xxxxxxx, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
16.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
16.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Compras da Prefeitura de Nova Trento – (00) 0000-0000.
Nova Trento/SC, 07 de julho de 2020.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em implantação e locação de software web de gestão em saúde pública/consultoria em tecnologia da informação, tendo como serviços implantar, capacitar e dar suporte à estratégia e-SUS AB PEC/CDS, e-SUS AB território, além de manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e acesso à plataforma de gestão em saúde pública com prontuário eletrônico para média complexidade, B.I., demais ferramentes específicas no Termo de Referência, para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Trento/SC, com armazenamento em CLOUD.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os principais benefícios esperados através da implantação do Sistema integrado para gestão da Saúde são:
- Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações de saúde;
- Organizar o acervo disponível de informações existentes, em uma base de dados integrada e estruturada;
- Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão;
- Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da saúde do município;
- Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos;
- Consolidar relatórios de dados entre todas as unidades de saúde do município possibilitando um melhor planejamento das ações;
- Implantar a sala de situação gerencial para melhoria da agilidade decisória e tomada de decisão dos gestores da saúde, no elenco das suas prioridades;
- Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde;
- Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral;
- Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser cotado e fornecido em conformidade com as especificações e prazos constantes deste Edital e Termo de Referência;
2. A solução ofertada deverá ser compatível com todos os equipamentos existentes na Secretaria Municipal de Saúde;
3. Os softwares serão instalados conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a necessidade de cada setor, de forma escalonada, com cronograma estabelecido, sendo que, somente após a adesão do software será iniciada a cobrança respectiva ao módulo solicitado.
4. A proponente vencedora deverá iniciar os trabalhos, em conformidade com as características e especificações do ANEXO I, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
5. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a efetividade dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados.
6. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser feitas previamente, formalmente acordadas e documentadas entre as partes.
7. A proponente vencedora responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da Secretaria Municipal de Saúde, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
8. A proponente vencedora e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto das prestações de serviços ou quaisquer outras informações que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta instrução, inclusive após o término do contrato.
9. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder às validações das funcionalidades requeridas e especificadas neste Edital, rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora promover as devidas correções, observando-se os prazos estipulados.
10. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
11. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, a depender do evento.
12. A prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela proponente vencedora, sendo vedada a sublocação dos mesmos.
13. A empresa vencedora deverá em até 3 dias úteis após ser declarada vencedora, realizar a amostra do software para a equipe de avaliação da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), contento todos os módulos e especificações previstas neste edital e seus anexos, sendo sujeita a questionamentos, realização de testes e esclarecimento de dúvidas referente a funcionalidade e a capacidade de prestação do serviço.
14. Caso a empresa declarada vencedora não realizar sua apresentação para a equipe de avaliação dentro do prazo estipulado no item, ou após realizar sua apresentação, esta não estiver de acordo com todos os itens e conformidades previstas neste edital e anexos, será desclassificada e inabilitada de realizar a prestação do serviço.
15. É de obrigação da empresa vencedora realizar a migração dos dados existentes no sistema atual
do município.
16. A implantação de todos os sistemas e seus módulos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias; Após a implantação total do sistema e de todos os módulos previstos no edital e seus anexos, o município solicitará se necessário a customização e/ou adequação das funcionalidades que entender necessárias, a empresa vencedora terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar as adequações;
A empresa tem por obrigação disponibilizar toda base de dados do município, sem custo, ao final da vigência do contrato.
O plano de trabalho deve sempre visar o menor impacto possível nos trabalhos dos profissionais e no atendimento aos cidadãos deste município;
Implantação do software:
A implantação deve ser concluída em até 30 dias após a assinatura do contrato; O processo de implantação deve garantir a instalação adequada dos softwares fornecidos, sendo instalados no servidor (equipamento será fornecido pelo município). É de responsabilidade da contratada a instalação dos sistemas no equipamento servidor do município, como também as configurações necessárias para o bom desempenho dos sistemas, incluindo configurações de rede, firewall, liberação de portas de acesso, configuração de banco de dados entre outros. (O setor de TI do município acompanhará o processo de instalação com o intuito de garantir o processo adequado de instalação sem conflito com outras estruturas de TI já utilizadas no município);
O sistema deverá funcionar em ambiente WEB, acessível pelos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Google Chrome, Safari, Opera e Mozilla Firefox, tanto através do computador, como também através de dispositivos móveis, sem a existência de nenhum componente que seja necessário instalação nas estações clientes. É de responsabilidade da contratada no período de implantação, a realização das configurações nos equipamentos utilizadores do sistema integrantes do processo de implantação;
O sistema deverá ter a possibilidade de integração com outros sistemas, tecnologias, plataformas e suportes, que forem entendidas como necessárias durante a vigência do contrato, sempre levando em consideração das condições de plataforma e viabilidade;
A CONTRATADA deve realizar a instalação do software e-SUS PEC que será utilizado nas unidades de atenção básica, além de realizar sua configuração, criação de usuários aos profissionais, configuração de agendas, configuração de relatórios, e todas as configurações pertinentes para o seu bom funcionamento;
O sistema deverá realizar pareamento/sincronização com o SISTEMA e-SUS AB PEC e CDS (Sistema fornecido pelo ministério da saúde e já utilizado no município atualmente), garantindo a unicidade dos dados entre os dois sistemas, realizando sincronização de forma automática diária, a fim de garantir que os dados não tenham distinções, de forma a facilitar os trabalhos da equipe da SMS, possibilitando a sincronização/atualização de cadastros, geração de relatórios complementares, busca de dados e informações, geração de estatísticas, e trazendo as informações de atendimentos e procedimentos.
Não será permitida a utilização de software emuladores de terminal;
A empresa CONTRATADA deve garantir a MIGRAÇÃO TOTAL dos dados existentes atualmente no município (sistema atual);
Locação mensal de software:
A locação de software web tem o objetivo de fortalecer as ações diárias de trabalho dos profissionais de saúde, garantir a integralidade de informação entre todos os estabelecimentos de saúde do município, melhorar a segurança do processo de armazenamento de informações, além de auxiliar nas atividades de gestão da saúde no município e contribuir para um melhor atendimento à população;
O software locado deve conter no mínimo os seguintes módulos: Prontuário eletrônico para estabelecimentos de média e alta complexidade (ambulatório especializado e hospital); Controle de estoques de Farmácia (CAF, Farmácia Básica, Farmácia Judicial, Farmácia Hospitalar); Controle de estoque de materiais e insumos (Almoxarifado); Controle e Gestão de Frotas com Centro de Custos; Laboratório de Análises Clínicas; Vigilância Sanitária; Central de Regulação de Custos, Insumos, Benefícios; Ferramente de Gestão de território; Chat Intranet para comunicação; Módulo de auditoria; Ferramenta de B.I. (Business Intelligence);
Prontuário Eletrônico: O sistema de prontuário eletrônico deve atender os estabelecimentos de pronto atendimento, hospital, APAE, e englobar as funcionalidades de recepção com identificação do cidadão por nome, idade, característica, nome da mãe, podendo pesquisar por nome, data de nascimento, CNS, CPF, nome da mãe, além de permitir a consulta de endereço do cidadão, área e microárea onde reside, identificação de característica situacional do cidadão (criança, idoso, gestante, portador de necessidades especiais), deve permitir a inclusão do cidadão em agenda, confirmação de presença de chegada de cidadão agendado, exclusão de cidadão da lista, exclusão da agenda por não comparecimento, exclusão de lista de espera por não permanência no local; Funcionalidade de acolhimento, com campo de evolução em SOP/SOAP (sistema deve identificar o profissional e habilitar avaliação quando existir permissão), campos de sinais vitais sendo no mínimo: pressão arterial, glicemia, antropometria, perímetro cefálico, perímetro da panturrilha, frequência cardíaca, frequência respiratória, temperatura, saturação, dum (quando feminino), sistema deve permitir o registro de procedimentos (SIGTAP) exibindo apenas os permitidos para o profissional logado; Módulo de atendimento: O sistema deve permitir o atendimento de pacientes contendo as funcionalidades de registro de alergias, condições, antecedentes obstétricos (quando feminino), antecedentes gerais, cirúrgicos, além de permitir o registro via método SOAP, com inclusão de vários CID’s. O módulo de atendimento deve conter ferramentas de geração de receitas, atestados, solicitação de exames, encaminhamentos, orientações, contra referências, além de funcionalidade de prescrições permitindo a inserção de acompanhamento, soluções, medicações, nutrição, procedimentos; Módulo de atendimento consolidado: O sistema deve permitir o registro consolidada de ações ambulatoriais para efetuação do registro de produção ambulatorial consolidada como por exemplo SAMU; Módulo de internação/Maternidade: Sistema para
internação de cidadãos, permitindo a gestão de alas, quartos, infraestrutura de quartos, leitos, gestão de cozinha e gestão de limpeza;
O sistema nos módulos de atendimento deve conter campo para registro de alergias, condições e antecedentes;
O sistema deve possuir os processos mínimos para geração de BPA-I, BPA-C, RAAS, APAC, AIH, de todos os atendimentos realizados nos estabelecimentos descritos acima;
Controle de estoque da farmácia: Sistema de gestão de movimento de medicamentos que permita realizar cadastro de licitações, solicitações de pedidos aos fornecedores, controle de saldo dos fornecedores e licitações, entradas por meio manual e por XML, transferências de entrada e saída entre estabelecimentos sendo por empréstimo, remanejamento, doação ou consumo próprio, dispensações para cidadãos ou setores, ajustes/acertos de estoque por avaria, apreensão sanitária, vencimento e perca; Os itens devem ser controlados por grupo, subgrupo, tipo de receita, nome do item, lote, laboratório e validade, tendo a opção de estoque mínimo e margem de aviso de sistema deve contar com toda a base de medicamentos da assistência farmacêutica do novo WEBSERVICE do Hórus, realizando a transmissão dos dados de estoque, entrada, dispensação, transferências, acertos, sendo possível verificar as inconsistências e realizar os ajustes localmente antes do envio. Deve ser possível consultar individualmente o protocolo de envio dos itens, podendo realizar a correção quando necessário; O sistema deve disponibilizar funcionalidade que possibilite o envio dos dados para o BPS (banco de preços em saúde) de acordo com legislação vigente; O sistema deve garantir a dispensação adequada de medicação levando em consideração normas de data, quantidade de medicação por receita, validade de receita e de medicamentos, lotes prioritários, de acordo com portaria 344/98; O sistema deve dispor de módulo de impressão de relatório contendo no mínimo relatório de controles de quantidades, disponibilidade, curva ABC, livro específico pro item, b1, b2, livro específico completo com capa. Utilização por estabelecimento, balanço físico- financeiro e, tendo a disponibilidade de ajustes e customização dos relatórios quando necessário; O sistema deve conter opção de acesso aos profissionais prescritores de medicação para realização de receitas e consulta de disponibilidade dos itens;
O sistema deve conter portal de transparência de acesso ao público para consulta de medicação disponível por estabelecimento, como também verificação de próxima retirada de medicação de acordo com protocolo observando a segurança das informações de cada cidadão;
O sistema deve conter módulo de gestão para acompanhamento de pedidos, transferências, compras e dispensação demanda reprimida, além de estatísticas mínimas para acompanhamento dos setores;
Controle de estoque de patrimônio, insumos e materiais: Sistema de gestão de movimento patrimônio, insumos, materiais de expediente, materiais de ambulatório, materiais odontológicos, órteses, próteses e patrimônio que permita realizar cadastro de licitações, solicitações de pedidos aos fornecedores, controle de saldo dos fornecedores e licitações, controle de prazo de empréstimos de itens, entradas por meio manual e por XML, transferências de entrada e saída entre estabelecimentos sendo por empréstimo, remanejamento, doação ou consumo próprio, dispensações
para cidadãos ou setores, ajustes/acertos de estoque por avaria, descarte, vencimento e perca; Os itens devem ser controlados por setor, grupo, subgrupo, tipo, nome do item, série, número de patrimônio, fabricante e validade, tendo a opção de estoque mínimo e margem de aviso de disponibilidade para cada item; Os patrimônios devem ter controle de setor, data da aquisição, situação, data de inutilização, responsável ou outros solicitados pelo município para o controle adequado; Os itens devem ser históricos individuais por item e série; O sistema deve disponibilizar funcionalidade que possibilite o envio dos dados necessários para o BPS (BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE) de acordo com legislação vigente; O sistema deve dispor de módulo de impressão de relatório contendo no mínimo relatório de controles de quantidades, disponibilidade, curva ABC, patrimônio por situação, patrimônio emprestado, controle de patrimônio, utilização por estabelecimento, balanço físico-financeiro e, tendo a disponibilidade de ajustes e customização dos relatórios quando necessário; O sistema deve conter opção de acesso aos profissionais autorizadores de insumos para que realizem autorização via sistema da retirada de itens;
O sistema deve conter portal de transparência de acesso ao público para consulta de itens disponíveis por estabelecimento, como também verificação de datas de devolução de itens em comodato de acordo com protocolo observando a segurança das informações de cada cidadão;
O sistema deve conter módulo de gestão para acompanhamento de pedidos, transferências, compras e dispensação demanda reprimida, além de estatísticas mínimas para acompanhamento dos setores;
Controle de frotas: Sistema de gestão de transporte de pacientes, com funcionalidade de geração de roteiros de viagem (os roteiros devem permitir alterações de acordo com solicitações do município), o roteiro de viagem deve conter minimamente data e hora de saída da viagem, veículo e placa, motoristas (deve permitir a inclusão de mais de um motorista por viagem), origem da viagem, destinos (deve permitir a inclusão de mais de um destino por viagem), campo para marcação de km inicial e final, identificação dos passageiros por nome, idade, CPF, telefone celular, local de saída, local destino (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um destino por passageiro), hora de consulta no local destino, permitir a inclusão de acompanhante (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um acompanhante por passageiro); O sistema ainda deve ter módulo de custos por viagem e veículo, sendo na viagem permitido relacionar despesas de viagem como por exemplo, combustível, alimentação, diária e veículo sendo manutenções, mão de obra, lavagens, documentações, etc.; O sistema deve realizar o aviso de vencimento de documentações; O sistema deve realizar validação de CNH por veículo, só permitindo a seleção de motoristas para a viagem de acordo com a CNH exigida pelo veículo; O sistema deve permitir a gestão de locais destinos, acompanhamento de veículos por histórico de rodagem, gerenciamento de horas extras dos motoristas; O sistema deve conter relatórios de viagem por veículo, motorista, destino, relatório de custos de viagens por veículo, viagens, motoristas;
O sistema deve realizar a geração de arquivo para geração de guia do DETER;
Laboratório de Análises Clínicas: Sistema deve permitir a configuração de layouts de exames personalizados, utilizando padrões definidos pelo fundo municipal de saúde, podendo um mesmo
exame apresentar vários tipos de layouts. O sistema deve realizar o gerenciamento dos exames (agendamento, coleta, análise, entrega) permitindo a utilização para serviços laboratoriais terceirizados. Deve o sistema gerar o faturamento financeiro e de produção ambulatorial automaticamente. O sistema deve permitir a consulta de resultado via protocolo e impressão de resultados pelo portal de transparência.
Módulo de custos e benefícios: A central de custos deve facilitar a organização financeira dos contratos do município, consórcios, e terceirizações, disponibilidades, e ainda gerar um extrato analítico por paciente onde é possível estratificar o total de custos daquele paciente. O sistema deve permitir o compartilhamento de dados com outras secretariais, visualização de relatórios gráficos e acompanhamento de críticas, o sistema deve agregar todas as funcionalidades de controle de contratos, aditivos, vigências e valores, sendo possível a manipulação de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde.
Módulo de vigilância sanitária: O sistema deve possibilitar a criação de alvarás guias de inspeção, auto de infração, funcionalidade de acompanhamento de denúncias e vistorias, funcionalidade para realização de inspeções com georreferenciamento, mapeamento inteligente de focos/pontos estratégicos de epidemias cadastrados e deve estar vinculado ao módulo de portal de transparência. Permitindo o recebimento de denúncias específicas e anônimas diretamente ao setor de vigilância sanitária;
Módulo de central de regulação de tratamento fora de domicílio: O sistema deve gerenciar o processo de inserção de pacientes na fila do sus (SISREG) auxiliando no processo de captação de documentos e estratificação das informações essenciais para inserção no sitema de regulação com emissão de protocolos.
Portal de Transparência: Página Web de livre acesso à população contendo ouvidoria online para cadastramento de dúvidas, denúncias, reclamações, local para divulgação de notícias, informes, portarias, galeria de fotos, local para consulta de medicamentos da farmácia em tempo real, local para consulta de viagens em tempo real, local para consulta de profissionais e seus horários de atendimento, local para impressão de exames laboratoriais, local para consulta de filas de espera para consultas, procedimentos e cirurgias, local pra divulgação de links úteis.
Sistema Intranet de comunicação: Sistema de comunicação interna que possibilite o envio e confirmação de leitura de mensagens, memorandos e comunicações internas, o sistema deve permitir criar grupos de usuários e enviar mensagens para usuários individuais e ou grupos.
Módulo de Gerenciamento Territorial: O sistema deve permitir a conexão/sincronização automática com o sistema e-SUS AB PEC/CDS, oferecendo relatórios personalizados de acordo com a solicitação do município. O sistema deve permitir realizar o georreferenciamento utilizando
plataforma de mapas, o sistema deve permitir o acompanhamento da realização das visitas domiciliares, o sistema deve permitir o acompanhamento de grupos familiares, doenças, surtos virais, pessoas em grupo de risco, pessoas com doenças crônicas, onde será possível a utilização dos filtros por micro área, equipes de unidade de saúde da família, emissão de relatórios para acompanhamento de pessoas selecionadas de acordo com indicadores das fichas CDS, além de outros indicadores solicitados pelo município, também informando as famílias já visitadas, e os seus dependentes, além das famílias novas, seus dependentes que fazem parte de grupos de risco. Também deve ser possível o acompanhamento das visitas por ACS (Agente comunitário de Saúde) indicando estatísticas de acompanhamento das famílias de cada ACS, taxa de cobertura por indicador e por região;
Módulo business Intelligence: Fornecer ferramenta de Inteligência de negócio e processo WEB, para exibição em TV que facilite o gerenciamento de todos os módulos do sistema, integrando com todas as ferramentas descritas acima para informações de custos de pacientes, produção de profissionais, gerenciamento de custos por estabelecimento, fornecendo indicadores dos trabalhos realizados, e auxiliando na tomada de decisão, com emissão de avisos de pacientes que tiveram brevidade nos atendimentos via TFD, movimentações, compras, vencimentos, transferências relativos aos itens de estoque de farmácia, almoxarifado e ambulatório; Gerenciamento de transporte com fornecimento de estatísticas, viagens, motoristas, despesas de veículos, estatísticas de atendimento por unidade, profissionais, CID e CIAP2, estatísticas de realização de exames, estatísticas de acompanhamento das visitas domiciliares e outros indicadores de grande relevância para os trabalhos desenvolvidos na SMS;
Módulo de auditoria e gestão: O sistema deve permitir a auditoria de todos os módulos do sistema, com emissão de relatórios, rastreamento de ações de usuário, acompanhamento dos recursos financeiros de todos os setores envolvidos, ainda dispor de um Business Intelligence integrado ao e-SUS PEC/CDS, que contenha indicadores de pacientes, indicadores da atenção primária a saúde, indicadores do programa de melhoria do acesso e qualidade e de Inteligência de negócio e processo WEB, para exibição em TV que facilite o gerenciamento de todos os módulos do sistema, integrado com todas as ferramentas descritas acima para informações de custos de pacientes, produção de profissionais, gerenciamento de custos por estabelecimento, fornecendo indicadores dos trabalhos realizados, e auxiliando na tomada de decisão, movimentações, compras, vencimentos, transferências relativos aos itens de estoque de farmácia, almoxarifado e ambulatório; Gerenciamento de transporte com fornecimento de estatísticas, viagens, motoristas, despesas de veículos, estatísticas de atendimento por unidade, profissionais, CID e CIAP2, estatísticas de realização de exames, estatísticas de acompanhamento das visitas domiciliares, e ouros indicadores de grande relevância para os trabalhos desenvolvidos na SMS;
As ferramentas/softwares disponibilizados devem ser sincronizadas com o sistema e-SUS PEC e CDS (já instalados na unidade, garantindo a unicidade dos dados entre os dois sistemas, o sistema já existente na SMS e o disponibilizado pela empresa), realizando sincronização de forma automática
diária, a fim de garantir que os dados não tenham distinções, facilitando o trabalho dos profissionais e evitando ao máximo a duplicidade de cadastros e a distinção de informações entre os dois sistemas.
Os módulos do sistema acima descrito devem estar disponíveis para instalação em todos os estabelecimentos de atenção básica, média e alta complexidade do município;
Cada estabelecimento deve ter disponibilidade de utilizar os módulos individualmente à sua escolha, sem prejuízo no processo da utilização do sistema por outros estabelecimentos;
O sistema deverá permitir a parametrização do layout das interfaces permitindo a adequação aos padrões de identidade visual do município em todas as interfaces da solução como guias e relatórios;
O sistema deverá possuir mecanismo de chamada eletrônica através de painéis eletrônicos, exibindo informações de lista de atendimento do e-SUS PEC, contendo nome do paciente, nome do médico, sala de atendimento, emitindo som de chamada do paciente e permitindo a personalização de avisos no telão;
O sistema deverá possuir mecanismo de chamada eletrônica através de painéis eletrônicos, exibindo informações de lita de atendimento do e-SUS PEC, contendo nome do paciente, nome do médico, sala de atendimento, emitindo som de chamada do paciente, e permitindo a personalização de avisos no telão;
O sistema deverá permitir a inclusão de novas informações solicitadas pelos usuários da solução;
O sistema deve realizar o faturamento das atividades por meio de geração única de arquivo de BPA em conjunto com as outras produções realizadas por meio do sistema;
Não haverá limitação do número de licenças oferecidas para uso do sistema, sendo o número de usuários e computadores que poderão acessar limitado apenas pela estrutura e número de trabalhadores da CONTRATANTE e dos serviços conveniados a ela.
O cesso ao sistema deverá abranger todos os usuários definidos pela Fundação Municipal de Saúde, sem quaisquer tipos de limites que afetem sua utilização, sejam eles de usuários simultâneos, conexões simultâneas, limites de tamanho da base de dados e limites de velocidade.
Do serviço de armazenamento CLOUD:
É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar serviço adequado de armazenamento dos softwares locados e dos de sua responsabilidade.
O serviço de disponibilização de plataforma CLOUD deve levar em consideração a integridade, disponibilidade, confiabilidade e segurança das informações, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA as informações que armazenar no serviço.
O serviço deve ser disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e no caso de eventuais manutenções que levem a indisponibilidade total do sistema, a secretaria de saúde do município deve ser comunicada com 5 dias úteis de antecedência.
A CONTRATADA deve disponibilizar serviço de armazenamento de backups em duas máquinas (servidores cloud) diferentes aumentando o nível de segurança dos arquivos de backup.
A estrutura do servidor web (CLOUD) deve ser minimamente, Servidor de 6 núcleos, 16 GB de
memória RAM, 90 GB de espaço de disco, disco SSD, IP fixo;
É de responsabilidade da CONTRATADA a configuração de firewall de segurança como de todas as configurações necessárias para o bom funcionamento do servidor;
Treinamento profissional:
O treinamento, reciclagem/atualização dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde, deve tratar não só, mas minimamente e obrigatoriamente da utilização do Prontuário Eletrônico, atendimento tardio, método SOAP, Solicitações de Exames, Confecção de Receitas, Atestados, Encaminhamentos, Declarações de Comparecimento, Consulta de Pré-natal, Consulta de Puericultura, Consulta de Puerperal, acompanhamento de antecedentes, classificações de risco e alergias, Ficha de Atendimento Individual, consulta domiciliar, atendimento em unidade móvel, Ficha de Procedimentos Ambulatoriais, Teste do pezinho, teste do olhinho, testes rápidos, rastreamento de câncer de colo de útero e de mama; Definição de boas práticas de lançamento de informações, geração de históricos de pacientes, acompanhamento de situações de risco, mapeamento da população e acompanhamento de condições de saúde; para correta utilização do sistema e-SUS AB PEC e CDS, e-SUS AB Território, e-SUS AD, disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
Consultoria em tecnologia da informação:
Como o processo de controle e avaliação dos trabalhos relacionados ao processo de envio de informações de produção ambulatorial dos municípios para órgãos reguladores está cada vez mais amplo, a empresa CONTRATADA deve fornecer a consultoria em tecnologia da informação para monitoramento, supervisão replicação de conhecimento e auxílio no processo de transmissão dos instrumentos de dados da produção ambulatorial (CNES, FPO Magnético, RAAS, AIH, BPA, SIA), com operação assistida ao processo de trabalho, principalmente na organização de estrutura de equipes, profissionais, serviços de classificação e programação orçamentária;
Este processo deve englobar o acompanhamento de prazos de envio, auxílio na identificação de falhas na transmissão de informações de arquivos de produção ambulatorial, acompanhamento dos procedimentos de configuração, mudança e adequação (quando necessário) de estabelecimentos, equipes, serviços e equipamentos dentro do programa CNES, além do auxílio na criação de programações físico orçamentárias , organização e controle de boletim de produção ambulatorial, validação dos dados junto aos órgãos validadores de produção;
A empresa ainda deverá realizar a entrega de um relatório analítico mensal, comprovando o faturamento das ações desenvolvidas pela SMS, e no caso de inconsistências, estas devem ser apontadas aos profissionais para que sejam resolvidas;
A empresa CONTRATADA deve prestar consultoria em tecnologia de informação em saúde 8 horas por dia, 5 dias por semana, podendo ser realizada de forma remota, e quando necessário presencialmente;
Suporte técnico:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico de 8 (oito) horas diárias (por telefone, chat individual para cada usuário, e-mail) e/ou quando se fizer necessário em horário estendido com prévio agendamento, para cada profissional que utiliza os sistemas locados, o suporte será utilizado no caso de dificuldades de utilização dos sistemas acima descritos.
É de responsabilidade da CONTRATADA o processo de atualização dos sistemas quando necessário, correção de problemas, levantamento de requisitos para modificação/adequação do sistema locado de acordo com a necessidade e viabilidade.
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que exista backup adequado de segurança para satisfazer as necessidades de segurança;
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para o órgão governamental, entre outros;
O backup deve ser realizado diariamente após o término das atividades locais da unidade de saúde, garantindo uma cópia no servidor local, além de também uma cópia em servidor nuvem (o servidor em nuvem para backup deve ser disponibilizado pela empresa vencedora);
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser num prazo não superior a 6 (seis) horas. Viabilizando no caso de prioridade mais severa, em prazo não superior a 24 horas, a presença de técnico nas dependências do município, para a solução da pendência de qualquer sistema contratado. Em casos de parada total do sistema o prazo de correção do problema é de 2 (duas horas). Os prazos iniciam com a abertura do chamado técnico;
Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviço de suporte remoto, ou nas dependências da unidade gestora, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
4. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Instalação dos softwares, migração dos dados, configuração dos equipamentos para correta utilização; | 1 | Unidade. | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
2 | Locação mensal dos softwares para estabelecimentos de atenção básica; | 12 | Mês. | R$ 1.150,00 | R$ 13.800,00 |
3 | Locação mensal dos softwares para gestão hospitalar (instalação no hospital nossa senhora da imaculada conceição); | 12 | Mês. | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
4 | Consultoria em tecnologia da informação para saúde; | 12 | Mês. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
5 | Visita Técnica in loco Emergencial (utilizada somente em casos específicos sob a demanda e autorização do gestor do fundo municipal de saúde); cada visita tem carga horária mínima de 6 horas; | 12 | Unidade. | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
6 | Servidor Web (cloud) para armazenamento das plataformas; | 12 | Mês | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL: | R$ 49.400,00 |
ANEXO II
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação e locação de software web de gestão em saúde pública/consultoria em tecnologia da informação, tendo como serviços implantar, capacitar e dar suporte à estratégia e-SUS AB PEC/CDS, e-SUS AB território, além de manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e acesso à plataforma de gestão em saúde pública com prontuário eletrônico para média complexidade, B.I., demais ferramentes específicas no Termo de Referência, para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Trento/SC, com armazenamento em CLOUD.
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 | Instalação dos softwares, migração dos dados, configuração dos equipamentos para correta utilização; | 1 | Unid. | |||
2 | Locação mensal dos softwares para estabelecimentos de atenção básica; | 12 | Mês | |||
3 | Locação mensal dos softwares para gestão hospitalar (instalação no hospital nossa senhora da imaculada conceição); | 12 | Mês | |||
4 | Consultoria em tecnologia da informação para saúde; | 12 | Mês | |||
5 | Visita Técnica in loco Emergencial (utilizada somente em casos específicos sob a demanda e autorização do gestor do fundo municipal de saúde); cada visita tem carga horária mínima de 6 horas; | 12 | Unid. | |||
6 | Servidor Web (cloud) para armazenamento das plataformas; | 12 | Mês | |||
TOTAL EM R$ | ||||||
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. | ||||||
DADOS DO PROPONENTE |
Nome: |
Razão Social: |
Endereço Completo: |
CNPJ: |
Telefone: E-mail: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS |
PRAZO PARA ENTREGA: Até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante emissão de nota fiscal). |
LOCAL/DATA
Agência Bancaria n°
Banco:
Conta-Corrente n°
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº sediada
no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nova Trento, de de 2020.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
............, de de 2020.
(Nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo-assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2020.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
1. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o
pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
2. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
3. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº sediada
no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 030/2020, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, de de 2020.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Nº /
Contrato de Empresa para contratação de empresa especializada em implantação e locação de software web de gestão em saúde pública/consultoria em tecnologia da informação, tendo como serviços implantar, capacitar e dar suporte à estratégia e-SUS AB PEC/CDS, e-SUS AB território, além de manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e acesso à plataforma de gestão em saúde pública com prontuário eletrônico para média complexidade, B.I., para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Trento/SC, com armazenamento em CLOUD, conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital, que entre si celebram de um lado o Município de Nova Trento SC de outro a empresa , na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, o Município de Nova Trento SC, com sede administrativa na cidade de Nova Trento SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° XXX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXX abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e, de outro a empresa ......................, com endereço à Rua ..................., , na cidade
de ........................, Estado do ..........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica /MF sob
n° ................../......-..., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ........., CPF n.º , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas às
normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Processo Administrativo n° 055/2020 – Pregão Eletrônico n° 030/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em implantação e locação de software web de gestão em saúde pública/consultoria em tecnologia da informação, tendo como serviços implantar, capacitar e dar suporte à estratégia e-SUS AB PEC/CDS, e-SUS AB território, além de manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e acesso à plataforma de gestão em saúde pública com prontuário eletrônico para média complexidade, B.I., para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Trento/SC, com armazenamento em CLOUD, conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
A CONTRATADA estará sujeita às condições deste Edital de Pregão Eletrônico n.º 030/2020, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O objeto deste contrato será(ao) executado(s) em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO aprovado
pelas autoridades competentes, assim como o Edital n° 055/2020 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ............
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado, até o décimo dia útil do mês, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço, que deverá ser conferida pela Diretoria Administrativo/Financeira e transferência eletrônica;
3.2 Os quantitativos poderão sofrer alterações no decorrer de sua vigência. Portanto, só será pago o que for efetivamente utilizado, conforme as necessidades do órgão, observado Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações;
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária de 2020 e 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados na sede Administrativa do Município, através da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da Administração do Município, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O referido Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, ou quando se finda os quantitativos licitados, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA- MULTA
Multa Contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso do MUNICÍPIO precisar recorrer à via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam às seguintes disposições gerais:
a) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
b) A Contratante fornecerá à Contratada todos os dados dos prestadores de serviços, com base nos quais será efetuado o Processamento e a geração dos encargos previdenciários.
c) É de responsabilidade da Contratante as despesas de hospedagem do Técnico da Contratada, quando a empresa não for sediada no Município de Nova Trento SC.
d) A Contratada compromete-se com o sigilo absoluto sobre as informações constantes em sua base de dado pertencente a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2020 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Nova Trento SC, .......... de de 2020.
(NOME Contratada)
PREFEITO CNPJ n.º
Testemunha Testemunha