TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2023
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de segurança e saúde do trabalho, para elaboração dos programas de saúde e segurança do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Elaboração e execução do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade, para atender às necessidades do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO- 14, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Poderão ser acrescentados, a critério da empresa contratada, outros itens ao serviço, a critério e sob responsabilidade e custeio da própria contratada.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme exigências da norma regulamentadora nº 01 do Ministério do Trabalho, com as alterações da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
2.2. Elaboração, implantação e coordenação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conforme exigências da Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho;
2.3. Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme exigências da Previdência Social;
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O CREFITO-14, Autarquia Pública Federal de fiscalização do exercício profissional da fisioterapia e terapia ocupacional, por força legal, como já reconhecido em decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF, tem com seus colaboradores relação de natureza celetista, de modo que deve se guiar pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Constituição Federal.
3.2. Nesse contexto, fica configurada a obrigatoriedade de atendimento aos ditames do artigo, 7º, XXII da Constituição Federal, bem como às disposições do Capítulo V da CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514/1977, e às Normas Regulamentadoras - NRs nº 01, 07, 09 (dentre outras) do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, que
estabelecem a obrigatoriedade de elaboração dos planos de riscos e saúde ambiental e ocupacional dos trabalhadores.
3.3. Com efeito, a NR-01 do MTE dispõe sobre a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo as diretrizes, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e às diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST, ensejando a elaboração do programa de gerenciamento de riscos.
3.4. A NR-09, também tratando sobre o gerenciamento de riscos, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR- 01, subsidiando a adoção das medidas de prevenção para os riscos ocupacionais eventualmente existentes.
3.5. A NR-07, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecendo diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
3.6. Não se pode deixar de mencionar, ainda, que a Lei nº 8.213/91, em seu art. 58, §§ 1º e 2º, estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, ressaltando, inclusive, que a ausência de emissão do mesmo ensejará a aplicação da penalidade das multas previstas no art. 133 daquela Lei.
3.7. Ademais disso, a NR-15 do MTE descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los da exposição nociva à saúde, estabelecendo a obrigatoriedade de existência de laudo técnico que descreva as condições dessa natureza eventualmente existentes no ambiente de trabalho, ou a inexistência destas.
3.8. Por fim, a NR-16 do MTE descreve as atividades e operações perigosas, as quais constam nos anexos da referida norma, assegurando ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o seu salário base, também prevendo a obrigatoriedade de laudo técnico acerca da matéria.
3.9. Portanto, fica clara a necessidade de elaboração, pelo CREFITO-14, dos programas de condições ambientais e de saúde ocupacional acima.
3.10. E, diante do fato de que o CREFITO-14 não conta em seu quadro funcional com profissionais habilitados para a referida função, mostra-se justificada a contratação.
3.11. Acrescente-se, ainda, que a contratação pretendida nesse Termo implicará em benefícios destinados a garantir e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores do CREFITO-14 frente aos riscos dos ambientes de trabalho, identificando precocemente qualquer situação que possa comprometer a saúde dos mesmos.
3.12. A identificação de possíveis riscos e a implantação das devidas medidas de controle contribuirão para a manutenção da saúde dos empregados, com a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, contribuindo, assim, com a proteção do ambiente organizacional e para qualidade de vida dos empregados, e segurança jurídica deste Regional.
3.13. Finalmente, a contratação pretendida objetiva, ainda, atender às determinações estabelecidas no Decreto nº 8.373/14, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Providenciarias e Trabalhistas – e-Social, com vistas ao cumprimento da 4ª Fase, a ser implementada a partir de janeiro de 2023, na qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
4. REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/21, e ocorrerá por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II da referida Lei, e o objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos dos citados normativos.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CREFITO-14, sob a seguinte rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.034 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato ou documento equivalente, para elaboração do PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE, e LAUDO PERICULOSIDADE, conforme especificações deste termo de referência.
7. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue conforme especificações técnicas prescritas nos respectivos instrumentos que originaram as propostas de preços e serviços. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser confirmadas as características.
8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITE DOS PRODUTOS
8.1. Todos os serviços deverão ser entregues na sede deste Regional, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xx. Diamond Center, Salas 000 x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
8.2. O aceite definitivo do objeto deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da entrega integral do serviço. A emissão do comprovante de recebimento definitivo será realizada pelo Coordenador do CREFITO-14.
8.3. Cumpre ressaltar que para o serviço ser recebido definitivamente, todo o seu conjunto deverá estar em perfeito estado e atender à descrição presente neste Termo e determinações da fiscalização. Além disso, o recebimento dos materiais estará vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado ao patrimônio do CREFITO-14 ou ao prédio pelos prepostos da empresa contratada, bem como aferição do funcionamento de todos os equipamentos adquiridos.
8.4. O aceite não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito mediante requerimento, por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até 07 (sete) dias após o aceite definitivo, atesto da nota fiscal ou documento equivalente e requerimento formal da empresa Contratada, devidamente instruído.
9.2. O requerimento de pagamento deverá ser protocolado na Sede do CREFITO-14, das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou por e-mail (xxxxxxx00@xxxxxxx00.xxx.xx), instruído pela CONTRATADA com Solicitação formal, Recibo, Fatura/Nota Fiscal apresentada pelo fornecedor, bem como os documentos de comprovação da regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social
– INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3. Eventual atraso ou irregularidade ocorridos na apresentação do requerimento (devidamente instruído) por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagamento da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato ou do orçamento, o endereço, telefone fixo (ou celular) de contato do escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
10.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência.
10.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
10.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
10.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente.
10.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
10.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
10.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
10.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora.
10.1.10. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência, nas propostas oferecidas, e demais instrumentos a eles vinculados.
10.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
10.1.12. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização, por escrito, do CREFITO-14.
10.1.13. Cumprir, além do estatuído neste Termo de Referência, as orientações do Gestor do Contrato e as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CREFITO-14.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações resultantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
11.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste termo de referência e seus Anexos.
11.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta.
11.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.4 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à entrega e funcionamento do objeto, fixando prazo para a sua correção.
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviços (s) fornecidos fora da especificação ou com problemas.
11.1.6 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
11.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pela Coordenação Geral do CREFITO-14.
13.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto da contratação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já fornecidos, por ajuste entre as partes interessadas.
Teresina/PI, 10 de julho de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Coordenador Geral do CREFITO-14