CONTRATO COREN-RS 007-2014
CONTRATO COREN-RS 007-2014
TERMO DE CONTRATO Nº 007/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS E A EMPRESA AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING).
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS,
entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90520-002, CNPJ n° 87.088.670/0001-90, representado, neste ato, por seu Presidente Interino Dr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN-RS nº. 132.420 e seu tesoureiro XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Técnico de Enfermagem, portador da carteira COREN-RS nº 330.663, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na
Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob o nº. 01.402.427/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante Pregão Presencial n° 09/2014, decorrente Processo Administrativo COREN-RS nº. 033/2014, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo.
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de 15 (quinze) equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões (bilhetagem), manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser atendida todas as especificações e condições expostas no Edital.
A manutenção preventiva e corretiva, relacionada no parágrafo anterior, deverá ser realizada em todos os equipamentos disponibilizados pela contratada, assim como, nos
equipamentos de propriedade do Coren-RS, sendo eles:
⚫ LEXMARK x652de (quantidade 2);
⚫ LEXMARK x644e (quantidade 1);
⚫ LEXMARK T642 (quantidade 1);
⚫ LEXMARK T654dn (quantidade 9);
⚫ BROTHER 9840dw (quantidade 1);
⚫ BROTHER 8890dw (quantidade 1);
⚫ HP P1102W (quantidade 7).
CLAUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO
2.1. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
2.1.1 Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela empresa a ser contratada estão classificados nas seguintes categorias:
2.1.1.1- TIPO I – Impressora com tecnologia laser monocromática;
2.1.2 As especificações técnicas mínimas e quantidade dos equipamentos destinados a atender a categoria acima estão descritos no ANEXO I deste Termo de Referência.
2.1.3 A empresa a ser contratada deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências do Coren-RS (vide item 2.4), nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes neste deste Termo de Referência.
2.1.4 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados, sem qualquer uso anterior.
2.1.5 Os equipamentos deverão permitir impressão frente e verso.
2.1.6 Antes da primeira entrega de equipamentos, os equipamentos deverão ser homologados tecnicamente pela equipe técnica da ATI (Assessoria de Tecnologia da Informação) em uma única etapa, momento em que serão efetuadas as verificações dos catálogos/manuais oficiais dos produtos ofertados e testes dos modelos dos
equipamentos que serão instalados pela licitante. As características dos equipamentos oferecidos deverão estar em conformidade com a especificação técnica apresentada no ANEXO I deste Termo de Referência.
2.1.7 A homologação dos equipamentos ficará condicionada à entrega, instalação, e configuração dos equipamentos solicitados, acompanhado dos catálogos/manuais oficiais dos produtos ofertados.
2.1.8 A homologação dos equipamentos será realizada nas dependências da Sede do Coren-RS, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx.
2.1.9 Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa. Os ativos de rede necessários para ativação dos equipamentos, bem como o devido fornecimento de energia, ficarão a cargo do Coren-RS.
2.1.10 Somente será aceito 1 (um) fabricante de equipamento, visando à padronização do parque de impressão, facilitando assim, a utilização de drivers e equipamentos pelos usuários. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
2.1.11 Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia laser de impressão, recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
2.1.12 A empresa contratada deverá providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação, quando solicitado pelo Coren-RS, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Nesta hipótese, a empresa contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local.
2.1.13 O fornecimento de suporte técnico, in loco, para manutenção preventiva e corretiva.
2.1.14 Os equipamentos disponibilizados pela contratada para a prestação dos serviços deverão ser identificados pela própria empresa contratada, com etiquetas ou outro meio de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos pertencentes ao Coren-RS.
2.1.15 Os custos relativos ao fornecimento de equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários.
2.2 FORNECIMENTO DOS INSUMOS E PEÇAS
2.2.1 Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kits de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reenvasados e/ou recondicionados. O fornecimento de papel é de responsabilidade do Coren- RS;
2.2.2 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa a ser contratada, devendo respeitar os prazos de Atendimentos descritos no item 2.6 deste Contrato (Acordo de Níveis de Serviços);
2.2.3 O fornecimento de insumos e peças também deverá contemplar os equipamentos de propriedade do Coren-RS, sendo eles:
2.2.3.1 LEXMARK x652de (quantidade 2);
2.2.3.2 LEXMARK x644e (quantidade 1);
2.2.3.3 LEXMARK T642 (quantidade 1);
2.2.3.4 LEXMARK T654dn (quantidade 9);
2.2.3.5 BROTHER 9840dw (quantidade 1);
2.2.3.6 BROTHER 8890dw (quantidade 1);
2.2.3.7 HP P1102W (quantidade 7).
2.2.4 A logística da empresa a ser contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender a demanda por um período mínimo de um mês, em cada unidade predial constante no item 2.4 deste Termo de Referência;
2.2.5 Fazem parte da manutenção, todas e quaisquer reparações, inclusive de danos eventualmente ocasionados pela operação inadequada. É de responsabilidade da contratada a orientação e o treinamento dos usuários para a correta utilização dos equipamentos;
2.2.6 A empresa a ser contratada será responsável pelo descarte/destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente;
2.2.7 Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários.
2.3 ESTIMATIVA DO VOLUME DE IMPRESSÃO
2.3.1 Volume de Impressão:
2.3.1.1 Impressões Monocromáticas - A4 - 90.000 páginas para todas as impressoras (novas e de propriedade do Coren-RS).
2.3.1.2 Caso seja excedida a estimativa de páginas mensal, esta poderá ser acrescida em até 25% da franquia mensal de páginas;
2.3.1.3 O valor de página excedente não poderá ser superior ao valor cobrado de impressão por página da franquia mensal.
2.4 LOCAIS PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.1 O serviço de outsourcing de impressão deverá ser fornecido nas seguintes localidades:
2.4.1.1 Sede do Coren-RS: Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – XXX 00000-000;
2.4.1.2 Subseção de Capão da Canoa: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 583, lojas 1 e 2, Capão da Canoa, RS - Cep: 95555-000;
2.4.1.3 Subseção de Caxias do Sul: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxx, XX - Cep: 95020-172;
2.4.1.4 Subseção de Passo Fundo: Rua Moron, 1324, sala 703 - Cond. Comercial da Vinci, Passo Fundo, RS - Cep: 99010-031;
2.4.1.5 Subseção de Pelotas: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxx, XX - Cep: 96010-140;
2.4.1.6 Subseção de Santa Cruz do Sul: Rua Vinte e Oito de Setembro, 221, sala 504, Santa Cruz do Sul, RS - Cep: 96810-030;
2.4.1.7 Subseção de Santa Maria: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, XX - CEP: 97015-010;
2.4.1.8 Subseção de Santa Rosa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxx Xxxx, XX - Cep: 98900-000;
2.4.1.9 Subseção de Uruguaiana: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 00 - Xxxxxx Comercial San Sebastian, Uruguaiana, RS – Cep: 97501-570.
2.4.2 Durante o período de vigência do contrato, a quantidade e localização das edificações que compõem a Sede Coren-RS e suas Subseções poderão mudar, dentro do Estado do Rio Grande do Sul, não implicando em ônus para o Coren-RS;
2.4.3 A distribuição dos equipamentos será determinada conforme tabela demonstrativa abaixo:
Local | Equipamento | Propriedade | Quantidade |
Sede do Coren-RS | Definida nos moldes do termo de referência | Contratada | 15 |
Sede do Coren-RS | BROTHER 9840dw | Coren-RS | 1 |
Sede do Coren-RS | BROTHER 8890dw | Coren-RS | 1 |
Sede do Coren-RS | LEXMARK T642 | Coren-RS | 1 |
Sede do Coren-RS | LEXMARK x644e | Coren-RS | 1 |
Sede do Coren-RS | LEXMARK x652de | Coren-RS | 2 |
Sede do Coren-RS | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Sede do Coren-RS | HP P1102W | Coren-RS | 7 |
Subseção de Capão da Canoa | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Caxias do Sul | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Passo Fundo | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Pelotas | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Santa Cruz do Sul | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Santa Maria | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Santa Rosa | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
Subseção de Uruguaiana | LEXMARK T654dn | Coren-RS | 1 |
2.5 SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA
2.5.1 Sistema de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem dos equipamentos instalados em rede, contendo, no mínimo, acesso as seguintes informações:
2.5.1.1 Alertas sobre indisponibilidade de equipamentos;
2.5.1.2 Falha de componentes dos equipamentos que afete o funcionamento da máquina;
2.5.1.3 Atolamento e falta de papel;
2.5.1.4 Baixos níveis e esgotamento de suprimentos;
2.5.1.5 Informações sobre níveis de abastecimento de tonner;
2.5.1.6 Necessidades de troca de kits de manutenção;
2.5.1.7 Sistema de bilhetagem, integrado com o Microsoft Active Directory;
2.5.1.8 Captura e contagem de todos os documentos impressos/copiados realizados em cada um dos equipamentos com histórico contendo as seguintes informações, a serem disponibilizadas nos relatórios:
2.5.1.8.1 data e hora de impressão;
2.5.1.8.2 nome e tamanho do documento;
2.5.1.8.3 número de cópias;
2.5.1.8.4 número de páginas monocromática;
2.5.1.8.5 número de páginas coloridas;
2.5.1.8.6 simplex ou frente-verso;
2.5.1.8.7 usuário;
2.5.1.8.8 nome do equipamento;
2.5.1.8.9 servidor de impressão;
2.5.1.8.10 custo (em reais).
2.5.1.9 Qualquer alteração de usuário no Microsoft Active Directory deverá ser refletida no Sistema de Bilhetagem, sem a necessidade de importação ou exportação de dados;
2.5.1.10 Permitir, caso necessário, a inclusão manual de usuários no sistema;
2.5.1.11 Possuir gerenciamento de impressões por usuário, e centro de custos, integrado ao Microsoft Active Directory, com controle de cotas e restrição para impressões coloridas;
2.5.1.12 Os dados mensalmente aferidos devem refletir as quantidades contabilizadas a partir dos contadores dos equipamentos, sendo tolerada uma margem de erro de, no máximo, 5% (cinco por cento) para mais ou para menos;
2.5.1.13 Se o volume contabilizado for 5% menor ou 5% maior do que o volume medido pelos contadores físicos: Será pago somente o volume medido pelos contadores físicos;
2.5.1.14 Caso, por 03 (três) meses consecutivos, seja verificado que o percentual de erros foi superior ao limite definido no item anterior, a Contratada terá um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para substituir o software de bilhetagem por outro ou corrigir o problema, sem custo adicional ao Coren-RS, e sem prejuízo às glosas;
2.5.1.15 Deverá ser fornecida a documentação dos equipamentos, de modo
que o Coren-RS possa desenvolver mecanismos/rotinas de coleta dos contadores e conferência do faturamento;
2.5.1.16 Monitorar os equipamentos via software possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente via rede TCP/IP;
2.5.1.17 Permitir criptografia no tráfego dos dados pela rede;
2.5.1.18 Bloquear e notificar a impressão de arquivos em simplex caso necessário, liberando somente impressão de arquivos em frente e verso;
2.5.1.19 A solução deve disponibilizar para os usuários do Coren-RS transferir cotas de impressão entre si automaticamente, sem intervenção do suporte;
2.5.1.20 A solução deve possibilitar de forma automática a impressão em uma fila de impressão e a retirada em qualquer impressora do Coren-RS. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de equipamentos adicionais para a execução desta funcionalidade;
2.5.1.21 Possibilitar no momento da impressão/cópia a escolha de qual centro de custo lançar os custos da impressão;
2.5.1.22 Permitir gerar relatórios gerenciais por UO (Unidade Organizacional);
2.5.1.23 Permitir a contabilização apenas das páginas realmente impressas/copiadas e diferenciar na contabilização entre impressões/cópias coloridas e monocromáticas;
2.5.1.24 Permitir a criação de níveis de acesso e administração, por usuários ou grupos (possibilidade de definir permissões aos usuários quanto à utilização dos serviços por equipamento, tipo de serviço e monocromática e/ou colorida);
2.5.1.25 Emissão de relatórios com periodicidade diária, semanal e mensal com as seguintes informações:
SEDE: PORTO ALEGRE – AV. PLINIO BRASIL MILANO, 1155 – XXX 00000-000 – FONE/FAX (00) 0000.0000 - xxx.xxxxxxxxxxx-xx.xxx0.xx - CAXIAS DO SUL - RUA
2.5.1.25.1 Volume das impressões por centro de custos;
2.5.1.25.2 Volume das impressões por usuários, equipamento e servidor de impressão;
2.5.1.25.3 Consumo de insumos, por equipamento (tonner, kits de manutenção, volume de papéis na bandeja).
2.5.1.26 Possibilitar aos usuários a visualização de seu saldo de impressão disponível;
2.5.1.27 A ferramenta deve ter interface em português do Brasil;
2.5.1.28 A Contratada deverá fornecer, juntamente com a ferramenta de contabilização e bilhetagem, todos os aplicativos necessários para o seu funcionamento, juntamente com as autorizações e/ou licenças;
2.5.1.29 O Coren-RS disponibilizará um servidor para que a contratada possa instalar o sistema de contabilização e bilhetagem de Impressão, ou parte dela, entretanto, a Solução deverá ser compatível com:
2.5.1.29.1 Ambiente virtualizado, compatível com o VMWare ESXi;
2.5.1.29.2 Windows Server 0000 X0 00 bits;
2.5.1.29.3 Windows Server 0000 X0 00 bits.
2.5.1.30 Todos os relatórios deverão ser encaminhados para o Coren-RS por expediente timbrado da contratada;
2.5.1.31 A garantia de atualização do software ofertada deverá ser válida pelo mesmo prazo do contrato;
2.5.1.32 Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários.
2.6 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
2.6.1 Dos chamados:
2.6.1.1 Define-se como “tempo máximo para a conclusão dos chamados”, o
período compreendido entre o horário de encaminhamento do chamado pelo Coren-RS à empresa contratada e o horário de fechamento do chamado pelo técnico da contratada, deixando o equipamento em condições normais de operação;
2.6.1.2 O tempo máximo para a conclusão dos chamados técnicos abertos pelo Coren-RS a contratada é de:
2.6.1.2.1 . 06 (seis) horas úteis para chamado técnico;
2.6.1.2.2 . 24 (vinte e quatro) horas úteis para a troca de peças;
2.6.1.2.3 . 24 (vinte e quatro) horas úteis para a substituição do equipamento.
2.7 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
2.7.1 Na fase de implantação, a contratada deverá ministrar treinamento dos usuários, nas instalações da contratante, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos; sem ônus para a contratante;
2.7.2 A contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, escaneamento, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da contratante;
2.7.3 A contratada deverá treinar um facilitador por tipo de equipamento em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pela contratante, e poderão ser realizados no próprio local onde as impressoras e multifuncionais estiverem instaladas;
2.7.4 A contratante se responsabilizará pelas salas de aula, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;
2.7.5 A contratada deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML, ilustrado com imagens para que a contratante
possa fazer a divulgação;
2.7.6 Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pela contratante e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da contratante;
2.7.7 O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
2.7.7.1 Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
2.7.7.2 Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas;
2.7.7.3 Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
2.7.7.4 Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
2.7.7.5 Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho (somente para a equipe de TI);
2.7.7.6 Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos;
2.7.7.7 Utilização da impressão através da bandeja manual;
2.7.7.8 Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo:
2.7.7.8.1 Atolamentos;
2.7.7.8.2 Níveis de consumíveis;
2.7.7.8.3 Tampas de compartimentos abertas.
2.7.7.9 Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
2.7.7.10 Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.
2.8 NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
2.8.1 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO da legislação pertinente, observando e informando aos seus empregados prestadores dos serviços contratados, no que couber.
2.9 TRANSIÇÃO CONTRATUAL
2.9.1.1 A futura transição, do modelo atual de gestão do parque de impressoras e suprimentos de impressão para o objeto deste certame, deverá levar em consideração na composição de valores as quantidades de suprimentos existentes no Almoxarifado do Coren-RS. O início da cobrança das páginas impressas nos equipamentos do Coren-RS se dará somente após o termino dos suprimentos listados abaixo:
IMPRESSORA | MODELO | UNIDADE |
HP | LASER M1522 | 23 |
HP | P1102 | 75 |
BROTHER | 8890 PRETO | 15 |
BROTHER | 9840 AMARELO | 16 |
BROTHER | 9840 AZUL | 14 |
BROTHER | 9840 PRETO | 19 |
BROTHER | 9840 VERMELHO | 16 |
LEXMARK | T642 | 16 |
LEXMARK | T654dn | 11 |
LEXMARK | X644e | 18 |
LEXMARK | X652de | 16 |
BROTHER | CILINDRO MFC 8890 | 3 |
BROTHER | CILINDEO MFC 9840 | 3 |
KIT MANUTENCAO | LEXMARK T644 | 1 |
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Atender prontamente as instruções, normas, regulamentos e orientações da contratante, no tocante à execução dos serviços contratados e submeter-se à ação da Fiscalização do Contrato, constituído pela contratante por meio de Ato Administrativo, bem como cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas constantes do Edital de licitação e seus anexos;
13.2 Não se valer do contrato, objeto deste TR, para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Coren-RS;
13.3 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando vestimenta apropriada e portando a devida credencial de identificação;
13.4 Designar profissionais especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho;
13.5 Manter seus empregados devidamente informados das normas disciplinares do Coren-RS, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos;
13.6 Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em serviço no Coren-RS;
13.7 Substituir imediatamente qualquer dos profissionais alocados aos serviços cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas do Coren-RS;
13.8 Comunicar sobre o desligamento de profissional que não mais prestará serviços ao Coren-RS, até a data do desligamento;
13.9 Informar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou de sua estrutura. Inclusive em período anterior e tempo hábil para o processo interno de pagamento da fatura mensal, se for o caso;
13.10 Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos causados a terceiros;
13.11 Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas e arquivos,
comprovada a negligência ou a intenção de causar o dano por seus profissionais;
13.12 Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
13.13 Manter, no período de prestação dos serviços e durante 5 (cinco) anos após o seu término, no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução deste contrato, não copiando, não usando em seu próprio xxxxxxxxx, nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no território brasileiro ou no exterior;
13.14 Entregar ao Coren-RS, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do Contrato, toda e qualquer informação sigilosa gerada em consequência da prestação do serviço, destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”) que estiverem em seu poder;
13.15 Notificar imediatamente ao Coren-RS, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, usurpação, apropriação indébita ou outra violação das informações que lhe foram reveladas durante a execução do contrato;
13.16 Cumprir e determinar que sejam cumpridas pelos seus empregados, as instruções que forem expedidas e comunicadas previamente à contratada pela contratante, visando à boa ordem geral dos serviços que ali operam, com ordem, disciplina e eficiência;
13.17 Suspender, imediatamente, o uso de ferramentas, materiais e/ou equipamentos impugnados pela Fiscalização de Contrato e responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de ferramentas, materiais ou serviços e pelos atrasos;
13.18 Indicar oficialmente ao Coren-RS, dentre os empregados contratados um preposto (representante da contratada), idôneo e devidamente habilitado com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço para o objeto deste Termo de Referência. O preposto deverá dispor de
xxxxxxx que o identifique nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades e o adimplemento das obrigações contratuais;
13.19 Ser responsável legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas do Coren-RS, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
13.20 Responsabilizar-se pelos bens e recursos disponibilizados pelo Coren-RS para a execução dos serviços, a partir da assinatura do Contrato;
13.21 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, e encargos sociais previdenciários e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados;
13.22 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e aderentes ao ambiente e recursos tecnológicos utilizados pelo Coren-RS;
13.23 Dar ciência ao Coren-RS sobre a necessidade de uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso no Coren-RS para a devida autorização;
13.24 Acatar as orientações do Coren-RS, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados;
13.25 Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo Coren-RS, quando estiverem em desacordo com as especificações definidas, sem ônus para o Coren-RS, durante a vigência do contrato;
13.26 Encaminhar ao Coren-RS todas as faturas dos serviços prestados, seguindo forma de pagamento contratual;
13.27 Não permitir que a equipe alocada execute qualquer outra atividade fora das solicitadas pela contratante, no horário em que estiverem prestando serviço;
13.28 Identificar e gerenciar todos os equipamentos de sua propriedade;
3.29. Na data de encerramento do contrato, serão realizadas as seguintes ações:
3.29.1. Devolução de recursos utilizados pelos técnicos da contratada;
3.29.2. Revogação de perfis de acesso;
3.30. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre o Coren-RS e o pessoal designado pela contratada para a prestação dos serviços objeto do contrato;
3.31. A contratada deverá garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa contratada;
3.32. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do Coren-RS, especialmente em cargos com acesso a informações sensíveis.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Disponibilizar para a contratada toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
4.2 Permitir acesso dos profissionais da empresa contratada às instalações do Coren-RS sempre que necessário para a execução dos serviços, desde que estejam portando crachá de identificação;
4.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela contratada;
7.4. Efetuar os pagamentos das faturas de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos;
7.5. Manter a contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.6. Colocar à disposição da contratada os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação;
7.7. Notificar, por escrito, à contratada, fixando prazo para corrigir quaisquer
irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
5.1. A lavratura do presente contrato decorre dos autos do Processo Administrativo COREN-RS nº. 033/14, regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e legislação pertinente.
5.2 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições do Edital de Pregão Presencial 09/2014, da proposta vencedora e do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES e DATA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor anual de R$ 48.492,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais), sendo este dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.041,00 (quatro mil e quarenta e um reais), correspondente ao serviço prestado constante na cláusula primeira – do objeto.
6.1.1. Caso seja excedida a estimativa de páginas mensal (90.000 fls), esta poderá ser acrescida em até 25% da franquia mensal de páginas, não podendo o valor da página excedente ser superior ao valor contratado de R$ 0,0449 (quatro centavos e quarenta e nove), por página impressa.
6.2. Deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do COREN-RS a(s) Nota(s) Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
6.3. Na hipótese da Xxxxxx apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar analise e o pagamento.
6.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado pelo setor responsável pela prestação do serviço.
6.5. O COREN-RS reserva-se para si o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver prestado o serviço conforme o objeto por ela contratado, ou a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
6.6. O pagamento somente poderá ser efetuado se a licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no Edital.
6.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
6.8. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
6.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo COREN-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLAUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses a contar do dia 02 de junho do
corrente ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
7.1.1. Em caso de renovação contratual, visando a continuidade dos serviços de manutenção, o contrato será reajustado de acordo com o índice IGPM.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Coordenador da TI, que será nomeado gestor do contrato através de Portaria.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3 A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA - DA ATESTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
9.1. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Funcionário Fiscal da Execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº 31.20.23 – Suprimentos de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
12.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Nos termos da Lei nº. 8.666/93 ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa , a Contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação requerida para a contratação regular;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.4. Não mantiver a proposta;
13.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Cometer fraude fiscal.
13.2. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
13.2.2. Multa de:
a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na prestação do serviço limitada a incidência até o 30°(trigésimo) dia;
b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, após o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado na prestação do serviço;
c) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do
contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
13.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES
15.1 Os serviços especificados no Edital não excluem similares que porventura se façam para a boa execução dos mesmos;
15.2. É necessariamente proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do COREN-RS;
15.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do COREN-RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666/93, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois e lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre 22 de maio de 2014.
Contratante
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS
Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente Interino
Contratante
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx