LEI MUNICIPAL Nº938/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
LEI MUNICIPAL Nº938/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Santa Tereza, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, de um imóvel com as seguintes características: “Uma quadra de areia com 748,00 metros quadrados para a prática de esportes coletivos, localizada atrás do Salão Paroquial no Município de Santa Tereza”.
Art. 2º - É parte integrante desta Lei Municipal, disposto em anexo, o Contrato de Comodato e a planta do imóvel.
Art. 3º - O prazo do presente convênio é de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 Secretaria Municipal da Administração 041220004.2.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria
(041) 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(039) 3339030 – Material de Consumo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Tereza, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular de comodato, e na melhor forma de direito, a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, com sua sede na Rua Os 18 do Forte, nº 1771, inscrita no CNPJ nº. 88.667.217/0036-20, neste ato representado pelo Padre Santo Monegat, denominado COMODANTE e o MUNICIPIO DE SANTA TEREZA, inscrito no CNPJ nº. 91.987.719/0001-13, com sede a Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – RS, aqui representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 821601980- 72, CI nº. 6074842284, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, na cidade de Santa Tereza – RS, adiante designado COMODATÁRIO, tem justo e contratado o que segue, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO uma quadra de areia de sua propriedade com 748 metros quadrados para a prática de esportes coletivos, localizada atrás do Salão Paroquial no Município de Santa Tereza, conforme mapa anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de duração do presente contrato de comodato é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel emprestado, da melhor forma possível, e, ao final, restituí-lo ao COMODANTE nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder por perdas e danos.
b) O COMODATÁRIO obriga-se, ainda, durante o prazo de vigência deste contrato, a pagar todos os impostos e taxas que recair ou vierem a recair sobre o imóvel emprestado.
c) O COMODATÁRIO, constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel do imóvel durante o tempo do atraso em restituí-lo.
d) Ocorrendo a venda do imóvel emprestado, se obriga o COMODATÁRIO, a restituí-lo a COMODANTE.
e) O COMODATÁRIO, não poderá sem o consentimento prévio e por escrito da COMODANTE, locar, sublocar ou ceder, a título oneroso ou gratuito, em todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias que por ventura sejam realizadas pelo COMODATÁRIO no imóvel, durante o curso do comodato, quer necessárias, úteis ou voluptuárias, serão incorporadas ao imóvel e, reverterá em benefício do COMODANTE, sem que por elas tenha o COMODATÁRIO direito a qualquer reembolso, indenização ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
a) O não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato implica na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes, na fase administrativa ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela justiça, correndo as despesas judiciais ou extra-judiciais pela parte que deu causa à rescisão.
b) Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, de comum acordo entre
as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas na seguinte dotação orçamentária: 0301 Secretaria Municipal da Administração
041220004.2.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria
(041) 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(039) 3339030 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para serem dirimidas dúvidas decorrentes da operacionalização deste.
E, por estarem assim juntos e contratados, assinam e retificam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas, a tudo presentes.
Santa Tereza, 11 de novembro de 2009.
MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL COMODANTE
Pe. Santo Monegat
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA
Prefeito Municipal COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS: