FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
xXxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
- xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MINUTA DE CONVÊNIO
Processo nº 2270.01.0038592/2019-21
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OUTRO PRETO – UFOP, COM O OBJETIVO DE PREPARAR ESTUDANTES, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, PARA A VIDA CIDADÃ E PARA O TRABALHO ATRAVÉS DO APRENDIZADO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL CONTEXTUALIZADA À GRADE CURRICULAR DO CURSO.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, instituição pública criada pela Lei Estadual nº 7.088/77, regida pelo Decreto Estadual nº 45.691/11, inscrita no CNPJ sob o nº 19.843.929/0001-00, com sede na Alameda Vereador Xxxxxx Xxxxx, nº 100, bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Vitor, MASP n° 1.279.090-3, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº MG-11.664.544, doravante denominada PARTÍCIPE CONCEDENTE, e a Universidade Federal de Outro Preto - UFOP, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.070.659/0001-10, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Outro Preto, XXX 00.000-000, estado de Minas Gerais, neste ato representada por sua Reitora, Sra. Cláudia Aparecida Maliére de Lima, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº MG-2.316.159, doravante denominada PARTÍCIPE CONVENENTE, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Cooperação Mútua, nos termos do que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 11.788/08, a Lei Estadual nº 12.079/96, o Decreto Estadual nº 45.036/09 e a Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.506/18, conforme as cláusulas previstas neste termo e no(s) Plano(s) de Trabalho que a este integra(m), ou vier(em) a integrar.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do convênio a conjugação de esforços dos PARTÍCIPES para viabilizar a realização de estágio curricular obrigatório pelos estudantes do PARTÍCIPE CONVENENTE nas dependências das Unidades Assistenciais e Administração Central do PARTÍCIPE CONCEDENTE, de forma que aqueles possam se preparar para a vida cidadã e para o trabalho através do aprendizado de competências próprias da atividade profissional contextualizada à grade curricular do curso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto do convênio se dará por meio de:
2.1.1. Abertura de campo de estágio curricular obrigatório aos estudantes do PARTÍCIPE CONVENENTE, de forma a lhes permitir participar das atividades institucionais de saúde correlatas às Unidades do PARTÍCIPE CONCEDENTE, na qualidade de ensino, com vistas ao aprendizado, a educação continuada e a formação acadêmica, observadas as diretrizes curriculares do curso e aos programas obrigatórios e/ou de pesquisa conforme atividades descritas na(s) Proposta(s) de Estágio que a este integra, ou vier(rem) a integrar;
2.1.2. Oferta de contrapartidas pelo PARTÍCIPE CONVENENTE, conforme previsto no(s) Plano(s) de Xxxxxxxx, voltadas em ações de ensino, pesquisa e inovação, entendidas como materialização de seu esforço decorrente da oferta dos campos de estágio.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
3.1. Ao PARTÍCIPE CONCEDENTE compete responsabilizar-se por:
3.1.1. disponibilizar o quantitativo de vagas, denominadas campo de estágio, previstas na(s) Proposta(s) de Estágio que integra(m) este termo de convênio;
3.1.2. acompanhar a execução do convênio por meio do Coordenador do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) das Unidades e do seu gestor;
3.1.3. disponibilizar a infraestrutura adequada aos estudantes/estagiários propiciando-lhes o aprendizado de competências próprias da atividade profissional que exercerão, contextualizada à grade curricular, de forma que possam se preparar para o trabalho produtivo nas áreas da saúde pública e/ou privada;
3.1.4. indicar servidor(es), com formação na área de conhecimento própria do campo de estágio, para supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
3.1.5. manter em arquivo, à disposição dos órgãos de fiscalização, os documentos que comprovem a concessão de estágio curricular obrigatório aos estudantes;
3.1.6. fornecer aos estudantes/estagiários crachá de identificação, confeccionado pelo PARTÍCIPE CONVENENTE, de modo a lhes permitir o acesso nas dependências das Unidades onde realizarão estágio;
3.1.6.1. o crachá de identificação deve conter as especificações descritas no item 3.2.2.5.;
3.1.7. analisar, aprovar, por intermédio do Núcleo de Ensino e Pesquisa da Unidade, o(s) Plano(s) de Atividade Semestral de Estágio Obrigatório, elaborado(s) e enviado(s) pelo PARTÍCIPE CONVENENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do recebimento;
3.1.8. fiscalizar e fazer cumprir, pelos estudantes/estagiários e professores orientadores, as normas técnicas, éticas, disciplinares e administrativas as quais estarão submetidos no exercício do estágio;
3.1.9. convocar e fazer realizar, uma vez por semestre, ou sempre que julgar conveniente e oportuno, reunião para avaliar a execução técnico/operacional do convênio;
3.2. Ao PARTÍCIPE CONVENENTE compete responsabilizar-se por:
3.2.1. enviar ao Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) da Unidade onde disponha de campo de estágio para seus estudantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início de cada semestre letivo, o(s) Plano(s) de Atividade Semestral de Estágio Obrigatório, conforme modelo de formulário disponibilizado pela PARTÍCIPE CONCEDENTE;
3.2.2. enviar ao Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) da Unidade onde disponha de campo de estágio para seus estudantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início das atividades de estágio, os seguintes documentos:
3.2.2.1. relação nominal dos estudantes que se beneficiarão do campo de estágio, devendo esta ser estruturada por programa de estágio, período do curso e carga horária total;
3.2.2.2. três vias do Termo de Compromisso de Estágio obrigatório, de cada estudante, devidamente preenchido e assinado;
3.2.2.3. cartão de vacinas de cada estudante;
3.2.2.4. apólice de seguro contra acidentes pessoais contratada em favor dos estudantes que se beneficiarão do campo de estágio;
3.2.2.5. crachá de identificação contendo: foto e nome completo do(a) estagiário(a); nome da Instituição de Ensino e do(a) Professor Orientador; Curso e período do estágio, conforme descrito no Termo de Compromisso;
3.2.3. é de responsabilidade do PARTÍCIPE CONVENENTE certificar-se que os estudantes entrem em campo de estágio com as vacinas devidamente atualizadas conforme orientação da(s) Unidades do PARTÍCIPE CONCEDENTE;
3.2.4. no caso em que o PARTÍCIPE CONVENENTE parcelar o pagamento do valor do contrato de seguro de que trata o item 3.2.2.4., deverá ser enviado, mensalmente, cópia do comprovante de pagamento da parcela correspondente.
3.2.5. indicar professor(es) orientador(es), da área a ser desenvolvida no estágio, para atuar como responsável(eis) pelo acompanhamento e avaliação das atividades realizadas pelo estudante/estagiário, conforme a relação professor/estudante definida no Projeto de Curso aprovado pelo MEC;
3.2.5.1. o professor orientador indicado não poderá ser responsável pelo acompanhamento e avaliação de estudantes/estagiários que atuem em área incompatível com sua formação acadêmica, devendo, neste caso, ser indicado tantos quantos professores forem habilitados para acompanhar e avaliar os estudantes/estagiários de cada área.
3.2.6. orientar, fiscalizar e garantir que o(s) professor(es) orientador(es) designado(s) cumpra(m), e faça(m) os estudantes/estagiários cumprir, os regulamentos e normas técnico/administrativas, de segurança do trabalho e biossegurança vigentes na(s) Unidade(s) onde atue(m), assim como as orientações emanadas pelos servidores da Unidade, observado o limite da competência funcional do servidor;
3.2.7. orientar os estudantes/estagiários para que tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o código de ética profissional;
3.2.8. responsabilizar-se pela adoção de providências necessárias ao pleno atendimento dos estudantes/estagiários, em caso de acidente;
3.2.9. fornecer aos estudantes, que se beneficiarão do campo de estágio, os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, de acordo com a legislação vigente e em quantidade compatível para o desenvolvimento das atividades;
3.2.10. enviar ao Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) da Unidade onde disponha de campo de estágio para seus estudantes, até o 5º dia útil do mês subsequente à realização do estágio, lista de presença onde conste, além do nome, a carga horária;
3.2.11. atender, prontamente, as convocações para participar de reunião(ões) de avaliação da execução técnico/operacional do convênio;
3.2.12. prestar contas parcial e final relativas a execução do convênio;
3.2.13. xxxxxxx, nas datas e prazos previstos, as contrapartidas pactuadas no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS:
4.1. O PARTÍCIPE CONVENENTE, como materialização do seu esforço decorrente da oferta do(s) campo(s) de estágio pelo PARTÍCIPE CONCEDENTE, se compromete a executar as ações voltadas ao Ensino, Pesquisa e Inovação descritas no Plano de Trabalho anexo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Deverá o representante legal do PARTÍCIPE CONVENENTE, prestar contas parcial e final, nos seguintes prazos:
5.1.1. até o dia 31 de janeiro, referente aos estágios realizados nos meses de julho a dezembro do ano anterior.
5.2. O PARTÍCIPE CONVENENTE será inscrito em cadastro próprio, como inadimplente, no caso da não apresentação ou desaprovação de sua prestação de contas final.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS GESTORES DO CONVÊNIO
6.1. Ficam designados pelos PARTÍCIPES como gestores do convênio:
6.1.1. Pelo PARTÍCIPE CONCEDENTE o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, MASP nº 1.445.894-7;
6.1.2. Pelo PARTÍCIPE CONVENENTE o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio terá vigência da data de sua assinatura até 02/01/2020.
7.2. Durante a vigência deste convênio poderá ser pactuado novo Plano de Trabalho mediante formalização de Termo de Apostila.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO E/OU RESCISÃO DO CONVÊNIO
8.1. A disponibilização do campo de estágio poderá ser suspensa, ficando impedida a entrada dos estudantes do PARTÍCIPE CONVENENTE, sem prejuízo da conveniência e oportunidade de extinção do convênio, quando houver:
8.1.1. descumprimento das contrapartidas especificadas no(s) Plano(s) de Trabalho;
8.1.2. atraso no envio do(s) Plano(s) de Atividade Semestral de Estágio Obrigatório;
8.1.3. atraso no envio dos documentos previstos no item 3.2.2., da cláusula terceira;
8.1.4. atraso ou falta de fornecimento aos estudantes dos equipamentos de proteção individual de uso obrigatório;
8.2. O convênio poderá ser extinto:
8.2.1. pelo descumprimento, por qualquer dos PARTÍCIPES, de seu objeto;
8.2.2. pelo descumprimento, por qualquer dos PARTÍCIPES, das responsabilidades assumidas e previstas na cláusula terceira;
8.2.3. pela superveniência de normal legal, fato jurídico ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível;
8.2.4. pelo não encaminhamento de estudante(s) para a(s) Unidade(s) onde disponha(m) de campo(s) de estágio por 2 (dois) semestres consecutivos;
8.2.5. pelo não cumprimento das contrapartidas descritas no(s) Plano(s) de Trabalho;
8.2.6. por vontade unilateral, de qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso prévio por escrito e não inferior a 60 (sessenta) dias.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Convênio poderá ser modificado mediante acordo entre os PARTÍCIPES, salvo quanto ao seu objeto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser lavrado o respectivo Termo Aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONVALIDAÇÃO DE ATOS
10.1. Ficam convalidados os fatos e os atos praticados que autorizam a utilização de campo de estágio pelos estudantes do PARTÍCIPE CONVENENTE no período de 24/08/2019 até a data de assinatura do presente convênio
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O presente convênio, por mais relevante que seja seu objeto, não implicará em quaisquer ônus financeiro a ser suportado pelo PARTÍCIPE CONCEDENTE em benefício dos estudantes do PARTÍCIPE CONVENENTE;
11.2. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrado pelos PARTÍCIPES taxas ou preços dos estudantes para a realização de estágio ou obtenção de documentos a que este se refira;
11.3. A realização do estágio não gera vínculo empregatício para o estudante ou para o professor orientador indicado pela Instituição de Ensino, e tampouco gera direito a qualquer espécie de remuneração ou concessão de benefícios, tais como os relacionados a transporte, alimentação e saúde, por parte do PARTÍCIPE CONCEDENTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente convênio fica vinculada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a ser providenciada pelo PARTÍCIPE CONCEDENTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1. Os casos omissos neste instrumento, e que vierem a surgir no decorrer de sua execução, serão resolvidos entre os representantes legais dos PARTÍCIPES.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
CONCEDENTE:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Diretora de Gestão de Pessoas da FHEMIG
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Presidente da FHEMIG
CONVENENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima Reitora da UFOP
ANEXOS AO MINUTA DE CONVÊNIO PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO - CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO
Documento SEI | UNIDADE | CURSO | PROGRAMA DE ESTÁGIO | Nº TOTAL DE ESTUDANTES POR SEMESTRE | CARGA HORÁRIA TOTAL POR ESTUDANTE | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | VALOR DO CAMPO |
7270856 | HIJPII | Medicina | Internato de Pediatria | 30 | 144 | Semestral | Não se aplica | |
7271115 | HIJPII | Medicina | Pediatria/ Pronto Atendimento | 12 | 12 | Semestral | Não se aplica | |
7271247 | HJK | Medicina | Internato em Cirurgia Geral | 10 | 432 | Semestral | Não se aplica | |
7271521 | HJXXIII | Medicina | Cirurgia do Trauma | 34 | 96 | Semestral | Não se aplica | |
7271752 | HJXXIII | Medicina | Clínica Médica | 34 | 144 | Semestral | Não se aplica | |
7272173 | HJXXIII | Medicina | Ortopedia | 34 | 24 | Semestral | Não se aplica | |
7272245 | HJXXIII | Medicina | Unidade de Pequenos Ferimentos | 34 | 144 | Semestral | Não se aplica | |
7291471 | HJXXIII | Medicina | Internato de Pediatria | 30 | 144 | Semestral | Não se aplica | |
7301390 | HJXXIII | Medicina | Toxicologia | 68 | 180 | Semestral | Não se aplica | |
7272325 | MOV | Medicina | Internato de Pediatria | 30 | 144 | Semestral | Não se aplica |
2. REALIZAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DAS CONTRAPARTIDAS PREVISTAS PARA O SEMESTRE
DOCUMENTO/ PROCESSO SEI | DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA | ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
7290274, 7290314 | 2.1. Destinar bolsas do Programa Pró-Internato, do Governo Federal, para preceptores das Unidades Assistenciais da CONCEDENTE, na proporção de, em média, 1 (uma) bolsa para cada 5 (cinco) estudantes em campo de estágio; | O repasse das bolsas está condicionado à disponibilidade do recurso pelo Governo Federal, destinado especificamente para este fim |
2.2. Xxxxxxxx e apoiar a CONCEDENTE nos esforços de qualificação pedagógica, materializados em seminários e organização de eventos de cunho técnico-científico; | Semestral | |
2.3. Conceder a utilização dos auditórios de suas Unidades Acadêmicas, havendo disponibilidade destes, mediante prévio agendamento; | Semestral | |
2.4. Emitir certificado de preceptoria aos preceptores do campo de estágio da CONCEDENTE; | Semestral | |
2.5. Oferta de vagas em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Saúde e nutrição - PPGSN, condicionado à aprovação dos requerimentos pelo Coordenador do programa. | Anual |
3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Poderão ser alteradas e/ou incluídas outras contrapartidas, desde que formalizadas por meio de Apostilas, com a confecção de novo Plano de Trabalho.
4. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO OBJETO Durante a vigência do Termo de Convênio.