CONTRATO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE BASEADO EM DNS
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE BASEADO EM DNS
Das Partes
De um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a empresa, PRIME SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME, com sede no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 3.150, no Parque dos Flamboyants, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.913.716/0001-12., e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesões descritas no presente Contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE ou de outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento, tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Alta disponibilidade baseada em DNS “SMARTFAILOVER” em conformidade com as cláusulas seguintes:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
(a) Devido ao extenso uso de termos técnicos, recomendamos utilizar o ANEXO I “Glossário de Definições” para as definições de acrônimo ou explicações sobre tecnologias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de Alta disponibilidade baseada em DNS (i), que compreende a disponibilização de um registro de nome DNS em um domínio (ii) de propriedade da CONTRATADA no qual será usado como apontamento do tipo CNAME (iii) no(s) domino(os) de propriedade do CONTRATANTE.
1.2. Cada recurso web que necessitar de alta disponibilidade terá alocado um FQDN (iv) de alta disponibilidade em um domínio de propriedade da CONTRATADA, no qual chamamos de FQDN resiliente ou de alta disponibilidade.
1.3. Cada FQDN resiliente é composto por um pool de endereços IP (v), sendo um marcado como preferencial, e os demais como alternativos ou de contingencia, que serão monitorados, e caso o acesso ao endereço marcado como preferencial fique indisponível, nossas ferramentas irão alterar automaticamente a referência do endereço IP no FQDN resiliente, fazendo com que os clientes externos que acessam o recurso continuem fazendo-o através do endereço IP de contingencia, sem a necessidade de ajustes do lado do cliente e sem mesmo a percepção de que houve interrupção na comunicação pelo endereço de acesso preferencial.
1.4. Os serviços contratados se enquadram no modelo SaaS (vi), portanto o mesmo não contempla intervenção direta no ambiente do cliente, e sim provisionamento de ambiente em nuvem computacional. O que descaracteriza presença de profissionais ou equipamentos da CONTRATADA no ambiente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA referente a prestação de serviços de alta disponibilidade baseada em DNS para o(os) registro(os) FQDN resiliente(s), conforme discriminado no TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE ou de outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
2.2. Pelos Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará os valores pactuados na TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE ou de outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, taxas, a forma, as condições, as datas de vencimento respectivas, e quais os serviços contratados.
2.3. O pagamento poderá ser realizado através de transferência eletrônica, boleto bancário ou outra forma que seja disponibilizada pela CONTRATADA, à escolha da CONTRATANTE.
2.4. A inadimplência de qualquer pagamento, por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sujeitará o CONTRATANTE à suspensão ou rescisão imediata dos serviços pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer notificação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REAJUSTES E INCIDENCIAS TRIBUTÁRIAS
3.1. Os valores relativos a este contrato serão reajustados conforme os valores apresentados no TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE. Portanto, a variação de valores contratuais estará diretamente vinculada no termo em questão que será ajustado após 12(doze) meses de sua contratação de acordo com a variação acumulada do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistentes, uma nova fórmula de correção a ser expressamente acordada entre as partes.
3.3. Todavia, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos, com respeito aos serviços, outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos, os ônus adicionais decorrentes de tal mudança serão,
independentemente de qualquer revisão, correção ou reajuste estabelecidos neste contrato, serão previamente informados à CONTRATANTE, e acrescentados ao preço a ser pago.
3.4. Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra no âmbito deste Contrato. Em nenhum caso a CONTRATADA será obrigada a prestar serviços por valor inferior ao seu custo e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem ônus, caso a majoração dos custos interfira no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. Contudo, tal vigência está condicionada ao pagamento das prestações pactuadas no TERMO DE ADESÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALTA DISPONIBILIDADE.
4.2. A falta de pagamento das prestações acordadas, implicará na suspensão dos serviços aqui contratados. Sendo, que tais serviços, somente serão restabelecidos após o pagamento da(s) prestação(ções) em atraso.
4.3. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento a CONTRATADA pelos serviços prestados.
4.4. As Partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra Parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato ou de disposições da legislação vigente. A Parte notificada terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada.
a) Na hipótese de infração contratual por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva- se o direito de suspender os serviços durante o prazo necessário para sanar a infração. Se a infração contratual for por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá suspender ou descontar os pagamentos à CONTRATANTE até que a infração seja sanada.
b) Se após o prazo de 05 (cinco) dias corridos a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a Parte notificante.
4.5. Qualquer das Partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, mediante simples notificação, nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, que perdurarem por mais de 60 (trinta) dias, sem incidência da multa;
b) Decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte, sem incidência da multa prevista na Cláusula Quarta;
c) Xxxxxx no pagamento dos serviços contratados, por período igual ou superior ao previsto na Cláusula Segunda, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso, dos respectivos encargos incidentes sobre tal atraso.
4.6. Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva extinção.
4.7. O CLIENTE declara estar ciente de que, no término do presente contrato, independentemente do motivo, todo e qualquer conteúdo, arquivo, informação ou dado armazenado para este, serão imediatamente removidos dos servidores da CONTRATANTE
4.8. A rescisão do CONTRATO não afetará a obrigação de sigilo e de confidencialidade, nem as garantias comerciais e técnicas, que permanecerão vigentes pelo prazo avençado (ou o legal), o que for maior.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades da CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) Prover equipamentos para suportar os serviços relacionados no presente Contrato, bem como as licenças de software necessárias ao funcionamento dos sistemas relacionados para a operação dos serviços de alta disponibilidade.
b) Prover conexão permanente à Internet para o monitoramento adequado dos serviços especificados no presente Contrato.
c) Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas ao Data Center e aos recursos computacionais.
d) Prestar serviço de suporte para ajustes nos serviços contratados quando necessário.
e) A CONTRATADA não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na Internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal, difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma, ou ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
f) A CONTRATADA não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na Internet, cabendo ao CONTRATANTE efetuar diretamente os pagamentos devidos pela manutenção de seu(s) domínio(s) de internet.
5.2. A CONTRATADA entrega os serviços que são Objetos do Contrato no modelo SaaS, sendo assim a CONTRATADA não precisa enviar pessoal para as dependências da CONTRATANTE sob nenhuma circunstância, todos os serviços executados são realizados em servidores hospedados em Nuvem Privada.
5.3. A CONTRATADA garante não estar de qualquer maneira impedida ou limitada, seja por lei ou por obrigação contratual para a prestação dos serviços descritos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE, por escrito, sobre qualquer ocorrência que julgar de interesse relevante referente aos serviços ora contratados.
5.5. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome, marca ou qualquer símbolo da CONTRATANTE, bem como o de seus colaboradores e/ou sua equipe técnica para fins de divulgação ou qualquer que seja o propósito, sem o prévio consentimento, da CONTRATANTE.
5.6. Este CONTRATO não gera nenhuma relação de exclusividade entre as PARTES, podendo, tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA, respectivamente, contratar com terceiros e prestar a terceiros serviços semelhantes e/ou da mesma natureza daqueles estabelecidos nesta contratação.
5.7. No caso falta de pagamento da prestação mensal pela CONTRATANTE implicará na imediata suspensão da prestação do serviço contratado. A CONTRATADA se exime de quaisquer ônus e ou prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer devido a suspenção deste serviço não sendo responsável pelas demandas judiciais e extrajudiciais decorrentes da parada em virtude à falta de pagamento do mesmo.
5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA todas as demandas judiciais e extrajudiciais decorrentes de erros e omissões de seus dirigentes, prepostos, empregados e fornecedores, referentes ao trabalho realizado na execução dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades do CLIENTE as seguintes obrigações:
a) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos a CONTRATADA, sob pena de suspensão e/ou rescisão dos serviços nos termos na Cláusula Quarta.
b) Responsabilizar-se por todos os dados, arquivos, softwares, programas e/ou conteúdo que vier a publicar sob os serviços de alta disponibilidade, desta forma a CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal, por todos os dados, sistemas e software que vier a instalar hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso dos serviços vier a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros.
c) Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, cível ou criminal intentada contra a CONTRATADA em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE, arcando com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas não se limitando a custas, indenizações e honorários advocatícios.
d) Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, cavalos de tróia, ou qualquer outro de natureza similar, sob pena de suspensão imediata dos serviços, e independente de qualquer notificação por escrito a CONTRATANTE.
e) Considerando que o gerenciamento do(s) servidor(es) publicado(s) são de responsabilidade da CONTRATANTE, este deverá prevenir-se contra a perda de dados, uso indevido de informações ou quaisquer outros danos ou prejuízos decorrentes da utilização indevida dos serviços contratados, sendo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por perdas e danos decorrentes da utilização indevida de seus serviços web.
f) Inocentar e caso necessário, indenizar por perdas e danos a CONTRATADA de qualquer processo administrativo ou judicial resultante do uso ilegal dos serviços aqui contratados.
g) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de manutenção de seu(s) domínio(s) de internet junto aos órgãos de registro no Brasil ou no exterior.
h) Efetuar o back-up dos dados de seu(s) servidor(es), não podendo de nenhuma forma transferir esta obrigação a CONTRATADA.
i) Responsabilizar-se pelo nome de domínio que vier a utilizar, bem como por eventual relação contratual mantida com terceiro para utilização de nome de domínio que não esteja sob sua titularidade.
j) Comprometer-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pela CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de cancelar automaticamente os serviços, ficando a CONTRATADA isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento a CONTRATANTE.
k) Manter atualizados os dados cadastrais junto a CONTRATADA, considerando que o e-mail é uma das formas válidas de comunicação entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – SLA (Service Level Agreement) – GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. A CONTRATANTE garante a CONTRATADA que os serviços contratados atenderão o SLA (Service Level Agreement) de 99,7% ao ano, tendo em vista a impossibilidade de funcionamento
integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia.
8.2. Constituem exceções ao SLA previsto neste contrato:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da CONTRATANTE;
c) Interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação. Sendo que, em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível prévia informação a CONTRATANTE.
d) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pela CONTRATANTE ou pela infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle direto;
f) Realização de testes, ajustes e manutenção preventiva necessários à prestação dos serviços desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas;
g) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
h) Manutenção corretiva ou emergencial decorrentes de quaisquer falhas de hardware ou software que impeçam a prestação adequada dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. Para os fins do CONTRATO, é considerada como sendo confidencial toda e qualquer informação da CONTRATANTE recebida pela CONTRATADA, relacionada aos requisitos de negócios, independentemente de ser identificada como confidencial, por seus empregados ou prepostos, seja de forma oral ou escrita, ou que por qualquer forma reflitam, informações sobre a CONTRATANTE e/ou subsidiárias ou afiliadas, independentemente de estarem identificadas como informações confidenciais ou não, que não estejam disponíveis ao público em geral, as quais poderão vir a ser refletidas em análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados ou não pela CONTRATADA sobre e/ou relativamente à CONTRATANTE e/ou suas subsidiárias ou afiliadas, devendo a CONTRATADA a mantê-las em absoluta confidencialidade e não transferi-las a terceiros, sob qualquer forma.
8.2. Não serão consideradas como Informações Confidenciais:
a) As informações que após a divulgação pela CONTRATANTE à CONTRATADA a as informações forem publicadas ou se tornar conhecidas publicamente ou de outra forma tornar-se parte do domínio público, não por culpa da CONTRATADA; ou
b) As informações que, antes do momento da divulgação à CONTRATADA, são conhecidas da CONTRATADA, como evidenciado por seus registros legalmente escritos; ou
c) Informação que foi ou é divulgada para a CONTRATADA de boa-fé por um terceiro partido que não era, ou não, está comprovadamente sob qualquer obrigação de confiança ou segredo CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA fica também responsável perante a CONTRATANTE pela confidencialidade de informações transmitidas a seus empregados/prepostos, fazendo-os cumprir o sigilo das informações e ainda o briga-se a protegê-las de qualquer uso ou revelação não autorizados, sob pena de responder pelas sanções civis e penais cabíveis ao caso, além de dar ensejo à imediata rescisão do presente contrato.
8.4. A obrigação de confidencialidade tem vigência por prazo de 20 (vinte) anos, sendo que a CONTRATADA se obriga a manter sob estrita confidencialidade todas as informações obtidas ainda que não tenha mais nenhum vínculo contratual com a CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA reconhece que o uso ou divulgação de informações confidenciais de maneira inconsistente com este contrato ou para qualquer outro fim que não seja a execução dos serviços acordados através das Ordens de Serviços, causará à CONTRATANTE prejuízos e danos irreparáveis. Reconhece, também, que a CONTRATANTE possui o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de evitar e/ou ressarcir o prejuízo decorrente do uso não autorizado, ou divulgação de informação.
8.6. Toda e qualquer falta ou inadimplência das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA e/ou qualquer de seus empregados/prepostos, deverá sofrer uma penalidade indenizatória e financeira a ser arbitrada judicialmente.
8.7. A CONTRATADA compromete-se a devolver prontamente para a CONTRATANTE, após o término do CONTRATO, ou a qualquer momento mediante solicitação da CONTRATANTE, todos os documentos recebidos contendo informações confidenciais, bem como as respectivas cópias, se houver.
8.8. A CONTRATADA não poderá alterar ou transmitir as informações recebidas em decorrência do CONTRATO, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE, sob a pena de arcar com todos os prejuízos materiais e morais causados à mesma.
8.9. Fica certo e acordado que as informações a que a CONTRATADA tiver acesso, em decorrência deste CONTRATO, não serão copiadas, seja mecanicamente, por fotografia ou de outra forma, nem de qualquer outra forma reproduzidas, divulgadas, publicadas, nem serão circuladas sem prévia e expressa permissão da CONTRATANTE. Nenhuma de tais informações será utilizada para nenhum outro fim que não os colimados neste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato obriga as Partes, seus Sócios, Sucessores e herdeiros, ao cumprimento de suas estipulações.
9.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA declara e garante que durante a vigência do CONTRATO, e enquanto prestar serviços para a CONTRATANTE, não realizará qualquer dos seguintes atos:
a) pagar, oferecer ou prometer pagar, nem autorizar o pagamento de qualquer quantia, nem dar ou prometer dar, nem autorizar que se dê, nenhum serviço, valor ou qualquer coisa de valor, quer diretamente ou através de terceiros, a qualquer dirigente governamental nem a qualquer funcionário e/ou pessoa de sociedade pública, mista e/ou particular, de empresa estatal, organização pública, governo ou entidade controlada por governo ou partido político, com a finalidade de (a) obter uma vantagem indevida pela ou para a CONTRATANTE.
b) Influenciar qualquer ato ou decisão desse indivíduo em sua função dentro de sua organização, inclusive uma decisão de deixar de executar sua função dentro de sua organização
c) Xxxxxxx o referido indivíduo a usar sua influência junto à sua organização para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão sua.
9.4. Da mesma forma, a CONTRATADA fica obrigada a seguir sempre e rigidamente os mais elevados princípios legais, éticos e morais que sejam aplicáveis às suas atividades.
9.5. A CONTRATADA desde já assume todas e quaisquer responsabilidades cíveis e criminais decorrentes de qualquer infração às declarações e garantias contidas neste instrumento.
9.6. Qualquer infração às declarações e garantias efetuadas acima pela CONTRATADA constituirá justa causa para a imediata rescisão deste contrato pela CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos pela última sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. Este contrato obriga as partes e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, com privilégio sobre qualquer outro, para dirimir as eventuais pendências que decorram do seu descumprimento.
Por estarem concordes, é firmado este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de testemunhas, abaixo identificadas.
ANEXO I
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES
Para fins do Contrato ao qual este anexo é parte integrante, os termos utilizados em suas cláusulas deverão ter os significados de acordo com o estipulado neste anexo, a menos que de outra forma venha a ser expressamente definido ou ressalvado, e todos os termos definidos no Instrumento no singular deverão incluir referência ao plural e vice-versa.
(i) DNS (Domain Name System / Sistema de Nomes de Dominios), é a tecnologia usada para traduzir um endereço lógico de computador para um nome de fácil memorização. Os acessos a sites e recursos na internet exigem a conexão com o endereço lógico, mas por comodidade utilizamos nomes de fácil memorização que através do sistema de DNS traduz este nome para um endereço no qual o computador realiza o acesso.
(ii) Domínio, é a raiz hierárquica da constituição de um nome de DNS, onde é lido de traz para frente usando a separação por pontos, por exemplo o nome de DNS xxx.xxxxxxx.xxx.xx, lido de traz para frente seria: .br e .com que representam a DPN, ou melhor a categoria do domínio, o .empresa representa o proprietário do domínio, portanto a junção da propriedade mais a DPN é única, e o www faz referência ao host, portanto não faz parte propriamente do domínio, cada proprietário pode ter inúmeros hosts sem necessidade de registro direto em órgãos de regulamentação como o xxxxxxxx.xx.
(iii) CNAME (Canonical Name), é um tipo de registro de DNS no qual não faz referência direta a um endereço lógico de computador, e sim faz referência a outro nome de registro, por exemplo: uma empresa hospeda serviços em nuvem com um fornecedor, e precisa referenciar o endereço logico em seu DNS, ao invés de referenciar diretamente o endereço lógico, ela pode referenciar outro nome para facilitar sua configuração, ficando o nome xxx.xxxxxxx.xxx.xx fazendo referência a xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que por sua vez faz referência ao endereço lógico
(iv) FQDN (Full Qualified Domain Name / Nome de domínio totalmente qualificado), é uma combinação de um host mais o dominio raiz, por exemplo o www que é o host e o domínio raiz que é xxxxxxx.xxx.xx, que combinados ficam xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
(v) Pool de endereços IP, é um agrupamento de endereços lógicos de computadores. No caso de nossa solução, o pool equivale aos endereços IP distintos que fazem referência ao mesmo recurso.
(vi) SaaS (Software as a Service / Software como Serviço) é uma modalidade de contratação de recursos onde não há a necessidade de instalação de software na infraestrutura da CONTRATANTE, ficando este instalado na infraestrutura da CONTRATADA, mas executando suas funções para a CONTRATANTE.