CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220610-09
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220610-09
Termo de Adesão nº A/2022-270901
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS JURISDICIONADAS E FUNDOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/PA, E DO OUTRO, A EMPRESA I A S COSTA SERVICOS E COMERCIO EM GERAL EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PA, com sede na Avenida Ruth Passarinho, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68.645-000, na cidade de Bonito/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.759.577/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx, xx0000, residencial Acacias III, Santa Helena, CEP: 68.740-001, Castanhal-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa I A S COSTA SERVICOS E COMERCIO EM GERAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº
39.408.279/0001-82, sediada na Travessa Alferes Costa, número:1280 , bairro: Pedreira, CEP: 66.083-107, Belém/PA, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Izabelle Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições do Art. 22, do Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores relativas ao Decreto nº 9.488/2018, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 2022-270901, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2022, oriunda da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, proveniente do Pregão Eletrônico SRP nº013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de material de construção, hidráulico, ferramentas e equipamentos, para atender a Prefeitura Municipal de Bonito através de suas Secretarias Jurisdicionadas e Fundos Municipais, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | SAÚDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 1 - MATERIAL BÁSICO E BRUTO | |||||
1 | Aditivo elaborado a partir de resinas naturais que, para argamassas de cimento e areia, conferem excelentes características de plasticidade, trabalhabilidade e aderência, reduzindo a formação de trincas por retração, uma vez que reduz a quantidade de água a ser utilizada, rendimento: 100ml para 50kg de cimento; Aspecto Líquido viscoso; 9,5 a 11,0; Frasco com 1 litro com dosador.(quimikal). | Litro | 8 | R$ 16,90 | R$ 135,20 |
2 | Areia lavada média, lavada e isenta deimpurezas de material orgânico | m³ | 182 | R$ 70,95 | R$ 12.912,90 |
3 | Aterro para nivelamento de terreno | m3 | 182 | R$ 72,10 | R$ 13.122,20 |
4 | Argamassa Colante Tipo AC 1 (Saco Com 20 Kg) Da Cor cinza, Tempo Secagem 12 horas, Rendimento da Argamassa 6 a 8,5kg/m² | Pacote | 110 | R$ 10,75 | R$ 1.182,50 |
5 | Cimento CP III 32, Comum, Saco C/ 50kg | Saca | 300 | R$ 46,94 | R$ 14.082,00 |
6 | Cola adesiva bi- componente, à base de resina epóxi, poliamida e cargas minerais, resiste a altas temperaturas (-50ºC a 150ºC) e endurece em duas horas, unidade com 100g (durepoxi). | Caixa | 4 | R$ 8,60 | R$ 34,40 |
7 | Cola de silicone em tubo 280g | Unidade | 4 | R$ 19,90 | R$ 79,60 |
8 | Seixo rolado | m3 | 145 | R$ 156,90 | R$ 22.750,50 |
9 | Telha de barro | Milheiro | 3 | R$ 816,84 | R$ 2.450,52 |
10 | Telha ecológica | Unidade | 40 | R$ 40,90 | R$ 1.636,00 |
11 | Telhas de fibrocimento tipo ondulada de 4mm de espessura, de 50cm de largura, de 244cm de comprimento, que obedeça a Norma Brasileira ABNT NBR 15210 | Unidade | 55 | R$ 22,95 | R$ 1.262,25 |
12 | Tijolo cerâmico 06 furos | Milheiro | 30 | R$ 709,37 | R$ 21.281,10 |
VALOR TOTAL PARA O LOTE | R$ 90.929,17 | ||||
LOTE 2 - MATERIAL ELÉTRICO | |||||
150 | Bocal com rabicho R-27 | Unidade | 22 | R$ 6,80 | R$ 149,60 |
151 | Bocal de porcelana R-27 | Unidade | 22 | R$ 6,80 | R$ 149,60 |
152 | Bocal Plafon E-27 | Unidade | 22 | R$ 7,80 | R$ 171,60 |
153 | Bocal plástico tipo plafon R-27 | Unidade | 60 | R$ 7,25 | R$ 435,00 |
154 | Bocal porcelana E- 40 | Unidade | 22 | R$ 7,20 | R$ 158,40 |
155 | Cabo Biflex 1KV 2x10mm | Metro | 8 | R$ 11,09 | R$ 88,72 |
156 | Cabo Biflex 750v preto 16,0mm | Metro | 8 | R$ 12,90 | R$ 103,20 |
157 | Cabo Elétrico simples peça com 100 metros | Peça | 80 | R$ 147,96 | R$ 11.836,80 |
158 | Cabo flexível 10 mm 1x1 peça com 100 metros | Peça | 8 | R$ 297,99 | R$ 2.383,92 |
159 | Cabo flexível 10 mm² peça com 100 metros | Peça | 8 | R$ 377,99 | R$ 3.023,92 |
160 | Cabo flexível 2,50 mm 1x1 | Peça | 8 | R$ 239,76 | R$ 1.918,08 |
161 | Cabo flexível 2,50 mm² peça com 100 metros | Peça | 10 | R$ 199,89 | R$ 1.998,90 |
162 | Cabo flexível 4 mm 1x1 peça com 100 metros | Peça | 8 | R$ 239,98 | R$ 1.919,84 |
163 | Cabo flexível 4 mm² peça com 100 metros | Peça | 9 | R$ 269,98 | R$ 2.429,82 |
164 | Cabo flexível 6 mm 1x1 peça com 100 metros | Peça | 9 | R$ 281,79 | R$ 2.536,11 |
165 | Cabo flexível 6 mm² peça com 100 metros | Peça | 9 | R$ 349,98 | R$ 3.149,82 |
166 | Cabo flexível 750v preto 10,0mm peça com 100 metros | Peça | 6 | R$ 449,98 | R$ 2.699,88 |
167 | Cabo flexível 750v preto 2,5mm peça com 100 metros | Peça | 9 | R$ 334,93 | R$ 3.014,37 |
168 | Cabo flexível 750v preto 4,0mm peça com 100 metros | Peça | 9 | R$ 289,90 | R$ 2.609,10 |
169 | Cabo flexível 750v preto 6,0mm peça com 100 metros | Peça | 8 | R$ 299,99 | R$ 2.399,92 |
170 | Caixa de passagem 4X2 | Unidade | 8 | R$ 4,15 | R$ 33,20 |
171 | Caixa Padrão Trifásica | Unidade | 8 | R$ 94,99 | R$ 759,92 |
172 | Caixa polifásica padrão | Unidade | 4 | R$ 159,99 | R$ 639,96 |
173 | Canaleta 20x10 x 2000mm com divisória, produzida em termoplástico de engenharia | Unidade | 8 | R$ 8,28 | R$ 66,24 |
174 | Capacitor de 12 MF- 250 watts | Unidade | 8 | R$ 17,13 | R$ 137,04 |
175 | Conduite tipo gogó de ½ | Metro | 8 | R$ 2,33 | R$ 18,64 |
176 | Conduite tipo gogó de ¾ | Metro | 8 | R$ 4,90 | R$ 39,20 |
177 | Conector de aterramento de ½ polegadas | Unidade | 8 | R$ 19,73 | R$ 157,84 |
178 | Conector para haste de aterramento | Unidade | 6 | R$ 4,03 | R$ 24,18 |
179 | Conjunto 1 interruptor 1 tecla simples + 1 tomada 2P+T | Unidade | 7 | R$ 15,50 | R$ 108,50 |
180 | Conjunto 1 interruptor 1 tecla simples + 1 tomada 2P+T de sobrepor | Unidade | 10 | R$ 15,50 | R$ 155,00 |
181 | Conjunto 2 tomadas padrão Brasil 2P+T | Unidade | 9 | R$ 20,50 | R$ 184,50 |
182 | Cordão flexível torcido 1 mm² | Peça | 1 | R$ 267,90 | R$ 267,90 |
183 | Cordão flexível torcido 1.5 mm² | Peça | 1 | R$ 259,50 | R$ 259,50 |
184 | Curvas de 1. ¼ polegadas de 45º | Unidade | 145 | R$ 5,96 | R$ 864,20 |
185 | Curvas de ¾ de 45º | Unidade | 145 | R$ 5,96 | R$ 864,20 |
186 | Curvas de 1. ½ polegadas de 45º | Unidade | 145 | R$ 5,69 | R$ 825,05 |
187 | Disjuntor bifásico unipolar de 30 amperes | Unidade | 9 | R$ 38,38 | R$ 345,42 |
188 | Disjuntor bifásico unipolar de 40 amperes | Unidade | 9 | R$ 40,88 | R$ 367,92 |
189 | Disjuntor trifásico unipolar de 40 amperes | Unidade | 9 | R$ 101,75 | R$ 915,75 |
190 | Disjuntor trifásico unipolar de 50 amperes | Unidade | 9 | R$ 102,00 | R$ 918,00 |
191 | Disjuntor bipolar 40 A | Unidade | 12 | R$ 24,38 | R$ 292,56 |
192 | Disjuntor bipolar 50 A | Unidade | 12 | R$ 31,00 | R$ 372,00 |
193 | Disjuntor monofásico unipolar 20 A | Unidade | 24 | R$ 17,13 | R$ 411,12 |
194 | Disjuntor monofásico unipolar 30 A | Unidade | 20 | R$ 21,13 | R$ 422,60 |
195 | Disjuntor monofásico unipolar 50 A | Unidade | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
196 | Disjuntor tripolar 50 A | Unidade | 20 | R$ 114,98 | R$ 2.299,60 |
197 | Disjuntor tripolar 75 A | Unidade | 20 | R$ 289,94 | R$ 5.798,80 |
198 | Eletroduto rígido PVC antichama de ¾" 3m | Vara | 18 | R$ 14,13 | R$ 254,34 |
199 | Eletroduto rígido PVC antichama de 1. ¼ " | Vara | 8 | R$ 21,38 | R$ 171,04 |
200 | Eletroduto rígido PVC antichama de 1. ½ | Vara | 8 | R$ 24,20 | R$ 193,60 |
201 | Embraçadeiras de ¾ polegadas tipo U | Unidade | 9 | R$ 5,00 | R$ 45,00 |
202 | Embraçadeiras de 1. ¼ polegadas tipo U | Unidade | 9 | R$ 5,00 | R$ 45,00 |
203 | Embraçadeiras de 1. ½ polegadas tipo U | Unidade | 9 | R$ 5,00 | R$ 45,00 |
204 | Extensão elétrica de 5 metros, com 1(uma) entrada 2P e três saídas 2P (dois pinos), cabo PP plano 2X075mm2, 10A, 250v, corpo em termoplástico. Certificado IN METRO e/ou Norma ABNT | Unidade | 8 | R$ 33,00 | R$ 264,00 |
205 | Fio Duplo Trançado | Metro | 168 | R$ 3,06 | R$ 514,08 |
206 | Fio elétrico torcido | Metro | 82 | R$ 1,66 | R$ 136,12 |
207 | Fio elétrico traçado de 6mm peça com 100 metros | Peça | 12 | R$ 399,00 | R$ 4.788,00 |
208 | Fita isolante 19mmx20m | Unidade | 16 | R$ 9,50 | R$ 152,00 |
209 | Fita isolante autofusão 19mmx10m | Unidade | 25 | R$ 26,00 | R$ 650,00 |
210 | Fita isolante autofusão 19mmx20m | Unidade | 12 | R$ 31,00 | R$ 372,00 |
211 | Fixa fio 10mm | Cartela | 10 | R$ 5,25 | R$ 52,50 |
212 | Fixa fio de 14-16 | Pacote | 15 | R$ 6,30 | R$ 94,50 |
213 | Fixa fio de 20-22 | Pacote | 15 | R$ 8,25 | R$ 123,75 |
214 | FVA fita isolante | Unidade | 22 | R$ 9,13 | R$ 200,86 |
215 | Haste de aterramento de ½", comprimento 2,20m | Unidade | 15 | R$ 20,13 | R$ 301,95 |
216 | Interruptor 1 tecla + TOMADA PARA ALVENARIA C/ CAIXA | Unidade | 27 | R$ 19,63 | R$ 530,01 |
217 | Interruptor 1 tecla simples | Unidade | 5 | R$ 8,63 | R$ 43,15 |
218 | Interruptor 2 teclas simples | Unidade | 16 | R$ 13,25 | R$ 212,00 |
219 | Interruptor com 3 polos | Unidade | 27 | R$ 14,25 | R$ 384,75 |
220 | Interruptor de caixa embutida 4X2 | Unidade | 27 | R$ 21,25 | R$ 573,75 |
221 | Interruptor de caixa embutida exposta | Unidade | 27 | R$ 17,25 | R$ 465,75 |
222 | Interruptor de sobrepor 1 tecla | Unidade | 5 | R$ 12,75 | R$ 63,75 |
223 | Interruptor de sobrepor 2 teclas | Unidade | 4 | R$ 19,88 | R$ 79,52 |
224 | Interruptor para madeira | Unidade | 27 | R$ 4,88 | R$ 131,76 |
225 | Lâmpada econômica 15W | Unidade | 22 | R$ 21,25 | R$ 467,50 |
226 | Lâmpada econômica 20W | Unidade | 30 | R$ 22,50 | R$ 675,00 |
227 | Lâmpada econômica 25W | Unidade | 55 | R$ 20,98 | R$ 1.153,90 |
228 | Lâmpada econômica 35W | Unidade | 20 | R$ 29,75 | R$ 595,00 |
229 | Lâmpada econômica 40W | Unidade | 34 | R$ 34,00 | R$ 1.156,00 |
230 | Lâmpada econômica 50W | Unidade | 50 | R$ 34,75 | R$ 1.737,50 |
231 | Lâmpada mista de 20W | Unidade | 26 | R$ 22,70 | R$ 590,20 |
232 | Lâmpada mista de 500W | Unidade | 26 | R$ 54,75 | R$ 1.423,50 |
233 | Reator convencional 20W | Unidade | 15 | R$ 20,38 | R$ 305,70 |
234 | Reator convencional 40W | Unidade | 15 | R$ 26,75 | R$ 401,25 |
235 | Reator de 400 watts vapor metálico | Unidade | 13 | R$ 70,99 | R$ 922,87 |
236 | Refletor de 400 watts | Unidade | 4 | R$ 74,50 | R$ 298,00 |
237 | Relé TW foto elétrico | Unidade | 37 | R$ 8,00 | R$ 296,00 |
238 | Soquete para lâmpada fluorescente | Par | 11 | R$ 6,75 | R$ 74,25 |
239 | Start 20W com 25 | Unidade | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
240 | Start 40W com 25 | Unidade | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
241 | Tomada 2P+T 20A, para madeira | Unidade | 15 | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
242 | Tomada de sobrepor | Unidade | 10 | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
243 | Tomada Dupla | Unidade | 17 | R$ 15,50 | R$ 263,50 |
244 | Tomada para madeira | Unidade | 15 | R$ 13,60 | R$ 204,00 |
245 | Tomada simples padrão Brasil 2P+T 20 A para alvenaria | Unidade | 22 | R$ 18,38 | R$ 404,36 |
246 | Tomadas de caixa embutida 4X2 | Unidade | 15 | R$ 8,35 | R$ 125,25 |
247 | Tomadas de caixa embutida exposta | Unidade | 15 | R$ 8,91 | R$ 133,65 |
248 | Benjamim: Adaptador, conexão tipo T, xxxxxxxx, com 3 entradas 2p+T e uma saída, Aceita o Pino antigo e 2P, pode sera ligado até 3 aparelhos lataneamente | Unidade | 6 | R$ 11,10 | R$ 66,60 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 83.707,65 | ||||
LOTE 3 - PINTURA, FORRO E PISO | |||||
249 | Água Raz lata de 1 litro | Litro | 3 | R$ 15,27 | R$ 45,81 |
250 | Cabo para rolo 23 cm | Unidade | 10 | R$ 10,45 | R$ 104,50 |
251 | Cal com 5Kg | Pacote | 37 | R$ 10,99 | R$ 406,63 |
252 | Cal Especial micropulverizada e selecionada, própria para pintura, Rendimento: Aproximadamente | Kg | 218 | R$ 7,42 | R$ 1.617,56 |
7m² por quilo do produto, com uma demão, embalagem do 8kg. | |||||
253 | Espátula em aço | Unidade | 3 | R$ 9,17 | R$ 27,51 |
254 | Forro pvc liso branco macho/fêmea modelo madeira 600,00 cm 20,00 cm 0,7 cmo PVC em Policloreto de Vinila. Contém, em peso, 57% de cloro, um derivado do cloreto de sódio (sal de cozinha), e 43% deeteno, derivado do petróleo | m² | 364 | R$ 22,39 | R$ 8.149,96 |
255 | Lajota (45x45 cm), 1ª linha | m² | 182 | R$ 27,98 | R$ 5.092,36 |
256 | Lajota antiderrapante tipo A PEI IV | m² | 182 | R$ 25,98 | R$ 4.728,36 |
257 | Lixa d'água nº 100, medindo 225x275 | Unidade | 18 | R$ 1,50 | R$ 27,00 |
258 | Lixa d'água nº 50, medindo 225x275 | Unidade | 11 | R$ 1,50 | R$ 16,50 |
259 | Lixa d'água nº 80, medindo 225x275 | Unidade | 11 | R$ 1,50 | R$ 16,50 |
260 | Lixa para ferro nº 100, medindo 225x275 | Unidade | 11 | R$ 1,78 | R$ 19,58 |
261 | Lixa para ferro nº 120, medindo 225x278 | Unidade | 11 | R$ 2,17 | R$ 23,87 |
262 | Lixa para madeira nº 100 | Unidade | 11 | R$ 1,15 | R$ 12,65 |
263 | Lixa para madeira nº 50 | Unidade | 11 | R$ 0,22 | R$ 2,42 |
264 | Lixa para madeira nº 80 | Unidade | 11 | R$ 1,22 | R$ 13,42 |
265 | Massa corrida par alvenaria latão de 18 litros (acrílica) | Galão | 11 | R$ 97,19 | R$ 1.069,09 |
266 | Massa corrida para madeira latão de 18 litros (acrílica) | Galão | 11 | R$ 97,19 | R$ 1.069,09 |
267 | Perfil de PVC | Unidade | 218 | R$ 9,98 | R$ 2.175,64 |
268 | Pincel para pintura, Formato Básico, Cabo plástico, Cor amarela, Virola estanhada, cerdas brancas 2'' | Unidade | 6 | R$ 8,31 | R$ 49,86 |
269 | Pincel para pintura, Formato Básico, Cabo plástico, Cor amarela, Virola estanhada, cerdas brancas 3'' | Unidade | 6 | R$ 6,82 | R$ 40,92 |
270 | Pincel para pintura, Formato Básico, Cabo plástico, Cor amarela, Virola estanhada, cerdas brancas 4'' | Unidade | 6 | R$ 9,41 | R$ 56,46 |
271 | Piso Cerâmico | m² | 72 | R$ 33,98 | R$ 2.446,56 |
272 | Rejunte Acrílico cinza 1Kg, indicado para Parede e Chão, uso Peças Cerâmicas, Porcelanatos, Pastilhas de Porcelana, Pastilhas de Vidro e Pastilhas Cerâmicas, Composição Cimento, areia isenta de sais e com grunulometria controlada, pigmentos inorgânicos e aditivos especiais | Kg | 11 | R$ 7,07 | R$ 77,77 |
273 | Rolo de lã de carneiro com cabo 15cm | Unidade | 6 | R$ 12,99 | R$ 77,94 |
274 | Rolo de lã de carneiro com cabo 23cm | Unidade | 6 | R$ 11,88 | R$ 71,28 |
275 | Rolo de pintura espuma com cabo 9cm | Unidade | 6 | R$ 8,49 | R$ 50,94 |
276 | Thinner, garrafa de 1 litro. | Litro | 22 | R$ 13,32 | R$ 293,04 |
277 | Tinta a base d'água 3,6 litros | Galão | 15 | R$ 109,99 | R$ 1.649,85 |
278 | Tinta a base d'água acrílica balde com 18 litros (branco, verde e azul) | Balde | 15 | R$ 106,64 | R$ 1.599,60 |
279 | Tinta látex acrílica semi brilho, 18 litros, branco neve | Galão | 15 | R$ 209,99 | R$ 3.149,85 |
280 | Tinta látex PVA 18 litros, branco neve | Galão | 15 | R$ 129,89 | R$ 1.948,35 |
281 | Tinta óleo balde de 18 litros (branco, azul e verde) | Balde | 15 | R$ 209,99 | R$ 3.149,85 |
282 | Tinta óleo branca de secagem rápida 3,6 litros | Galão | 15 | R$ 129,89 | R$ 1.948,35 |
283 | Tinta óleo esmalte sintética automotiva, Características Adicionais: secagem rápida, Unidade De Fornecimento: galão com 3,6 litros Tinta a óleo esmalte sintético 3,6 litros (cores: branco, azul celeste e verde bandeira) | Galão | 15 | R$ 128,99 | R$ 1.934,85 |
284 | Tinta óleo esmalte sintética: galão com 3,6 litros (cores: branco, azul celeste e verde bandeira) | Galão | 15 | R$ 105,98 | R$ 1.589,70 |
285 | Tinta óleo na cor preta com acabamento brilhante, indicada para utilização em madeiras e metais, possui fácil aplicação e alto brilho com muito mais economia. Embalagem com 3,6 litros, rendimento até 40 a 50 m² / demão, secagem rápida. Composição química resina alquídica à base de óleo vegetal, utilização indicado para ambientes internos e externos. | Galão | 15 | R$ 105,00 | R$ 1.575,00 |
286 | Tinta para Piso Cimentado | Latão | 3 | R$ 161,00 | R$ 483,00 |
287 | Tinta PVA balde com 3,6 litros nas cores azul, amarelo, verde e branco (de acordo com o pedido do setor requisitante). | Galão | 11 | R$ 121,00 | R$ 1.331,00 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 48.142,62 | ||||
TOTAL (LOTES 01, 02 E 03) | R$ 222.779,44 |
1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo 2022-270901; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressõesque poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinaturado instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa daparte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria,como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade doobjeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.1 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.2 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.3 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 222.779,44 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
06 – Secretaria Mun. de Saúde
0601 – FMS – Contrapartida Municipal
10 122 0025 2.046 – Operacionalização e Manutenção da unidade de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de consumo
10 122 0025 2.047 – Apoio ao conselho municipal de saúde 3.3.90.30.00 – Material de consumo
10 301 0025 1.015 – Construção, Ampliação, reforma e/ou recuperação de unidade desaúde 3.3.90.30.00 – Material de consumo
10 301 0025 2.048 – Programa de Municipal de Aparelhamento, estruturação eModernização de unidade de saúde
3.3.90.30.00 – Material de consumo
10 301 0025 2.049 – Operacionalização e Manutenção da Sec. Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de consumo
CLAÚSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLAÚSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4 Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA àsdependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela SEMUSB;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE,
inerenteao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada eas orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a SEMUSB de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLAÚSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou judicialmente, nos termos da
lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será do dia 06/10/2022 até dia 31/12/2022, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei nº 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha
celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Bonito, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinadopelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de idêntico teor.
Bonito-PA, 06 de outubro de 2022
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
GUERREIRO:3295 3208291
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:32953208291
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CNPJ/MF Nº 11.759.577/0001-06 CONTRATANTE
I A S COSTA COMERCIO DE
Assinado de forma digital por I A S COSTA COMERCIO DE
IZABELLE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
EIRELI:3940827
GENEROS
GENEROS EIRELI:39408279000182 Dados: 2022.10.06
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
COSTA:55102085 COSTA:55102085204
Dados: 2022.10.06
9000182
18:50:45 -03'00'
204
18:51:05 -03'00'
I A S COSTA SERVICOS E COMERCIO EM GERAL EIRELI
CNPJ/MF Nº 39.408.279/0001-82
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1
2-