ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO N.º: 8519977-83.2013.8.06.0000 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2014
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e dos membros da equipe de apoio designadas pela portaria de n.o 172/2014, publicado no DJE, em 03/02/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que receberá os documentos de habilitação e propostas para o objeto desta licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010 e Resolução nº 169/2013, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Os DOCUMENTOS e PROPOSTAS serão recebidos, pela CPL, em sessão pública:
• às 09:00 horas (horário de Brasília);
• do dia 21 de março de 2014;
• na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do TJCE, localizada no 2º andar, na sede do Tribunal de Justiça, na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. - Cambeba.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus Anexos, terão o significado a seguir determinado:
a) CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
b) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE: Empresa que apresenta documentos e propostas para o objeto desta licitação;
c) CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação e em favor da qual for adjudicado o objeto do contrato;
d) CPL: Comissão Permanente de Licitação;
e) FISCALIZAÇÃO: Órgão e/ou servidor preposto(s) do CONTRATANTE, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO
ANEXO 02 – ORÇAMENTOS (sintético e analítico) ANEXO 03 – CRONOGRAMA DA OBRA
ANEXO 04 – TABELAS DE COMPOSIÇÃO DE LEIS SOCIAIS E BDI ANEXO 05 – MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
ANEXO 06 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS QUANTITATIVOS ANEXO 08 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
ANEXO 09 – MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
ANEXO 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 11 – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 12 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO 13 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 14 – PROJETOS (74 pranchas)
ANEXO 15 – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E ENCARGOS
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a complementação da reforma do prédio do Fórum da Comarca de Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro, Horizonte/Ceará, conforme descrição constante deste Edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
2.2. Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado do Ceará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias.
2.3. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:
a) Consorciadas ou grupo de empresas;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Administração;
d) Que estejam em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.4. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios, sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como licitante direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios.
3. DA APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO E PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa cada um, devidamente encadernadas, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
3.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TJCE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2014
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
3.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO TJCE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2014 ENVELOPE “B“ – PROPOSTAS COMERCIAIS
NOME DA LICITANTE
3.2. É obrigatória a assinatura do representante legal da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
3.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
3.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
3.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase Propostas Comerciais – Envelope “B”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.
4. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1.1 . Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.
4.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
4.1.3. Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
4.1.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
4.1.5. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
4.2.1. Habilitação Jurídica:
4.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.
4.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção fornecido pelo órgão competente ou Fazenda Municipal.
4.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFD) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos impostos de competência estadual e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos Impostos de competência Municipal e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
d) COMPROVAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.2.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
4.2.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUACAO – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
4.2.3. Qualificação Técnica
4.2.3.1. Certidão de Registro e Quitação, em vigor, da CONCORRENTE e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ CREA da região a que estiverem vinculados.
4.2.3.1.1. No caso de a CONCORRENTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Ceará, deverão ser providenciados os respectivos vistos desse órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
4.2.3.2. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, correspondente à Equipe Técnica, contendo a relação nominal dos profissionais de nível superior a serem alocados aos serviços objeto deste Edital, com indicação obrigatória da função de cada um (ver modelo de termo: ANEXO 05 do Edital);
4.2.3.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da empresa CONCORRENTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços.
4.2.3.3.1. Esses profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto deste Edital e
terem sido indicados de acordo com o item 4.2.3.2, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo DENGE.
4.2.3.3.2. Que comprove(m) a execução de obras de:
a) Execução de estrutura de concreto armado para edificações, moldada “in loco”;
b) Ter executado as seguintes instalações comprovando as atividades mediante atestados:
I. Instalação de baixa tensão;
II. Instalação de rede lógica.
c) Cobertura em telha metálica.
d) Revestimento/pavimentação (cerâmica ou porcelanato).
4.2.3.3.3. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico;
e) Profissional contratado.
4.2.3.3.4. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da CONCORRENTE onde consta o registro do profissional como RT;
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços escrito firmado com a CONCORRENTE, com prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra.
4.2.3.4. Capacidade técnico operacional: Atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove que a CONCORRENTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
a) Estrutura em concreto armado, moldada “in loco”, com no mínimo 10,00 m³;
b) Laje pré-fabricada com área mínima de 50m²;
c) Instalação rede de lógica;
d) Instalações elétricas de baixa tensão, em edificações com área mínima de 200 m².
e) Cobertura em telha metálica com área mínima de 200 m²;
f) Revestimento/pavimentação (cerâmica ou porcelanato) com área mínima de 200 m²;
4.2.3.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou na(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome e CNPJ do contratante; nome e CNPJ da contratada, bem como nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
4.2.3.6. Atestado de vistoria técnica expedido pelo Diretor de Secretaria do Fórum de Horizonte comprovando que a CONCORRENTE vistoriou cada local onde será realizado o objeto do presente documento, conforme item 14.2 do Anexo 01 – Projeto Básico.
4.2.3.6.1. Caso a CONCORRENTE opte por não realizar a visita, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria: ANEXO 08 do Edital) dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente, também, pela execução dos serviços nas condições descritas no Anexo 01 - Projeto Básico.
4.2.3.7. Declaração de concordância aos quantitativos e serviços estipulados, devidamente assinada pelo seu representante legal (ver modelo de declaração: ANEXO 07 do Edital). Em caso de alguma discordância, a CONCORRENTE deverá solicitar esclarecimentos junto ao DENGE para que este verifique se há necessidade de corrigir as eventuais omissões dos projetos e especificações, de acordo com o item 4.3.1 do Anexo 01 – Projeto Básico.
4.2.4. Qualificação Econômico-financeira
4.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através de Demonstrativo do INDICE DE LIQUIDEZ GERAL(LG), a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em órgão equivalente.
a) Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante_+ Realizavel a Longo Prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.4.2. CERTIDAO NEGATIVA expedida pelo CARTORIO DISTRIBUIDOR DE FALENCIA E RECUPERACAO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
4.2.5. Qualificação Trabalhista
4.2.5.1.Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo 11 do Edital;
4.2.6. Declaração do licitante, se couber, de tratar-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo do Anexo 10 deste Edital;
4.2.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 12 do Edital.
ORIENTACOES SOBRE A FASE DE HABILITACAO
4.3. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.4. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.7. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 4.5.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
5.1. A proposta deverá estar datada, datilografada ou editada por computador, apresentada em 01 (uma) via, original, em papel timbrado do licitante, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.1.1. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.
5.1.2. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
5.2. As Propostas Comerciais conterão no mínimo:
5.2.1. O ANEXO 06 – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:
5.2.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
5.2.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a licitante, excluindo-a do certame licitatório.
5.2.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.
5.2.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de desclassificação.
5.2.1.3. Preço global, expresso em real.
5.2.1.4. Assinatura do representante legal.
5.2.1.5. Prazo de execução do serviço.
5.3. Os licitantes deverão observar o que estabelece o parágrafo 3º do art. 44 da Lei 8.666/93.
5.4. A proposta de preços deverá conter, ainda:
5.4.1 Os demais documentos exigidos no item 15 do Anexo 01- PROJETO BÁSICO;
5.5. A não apresentação ou o não cumprimento satisfatório do solicitado no subitem 5.4, por parte do(s) licitante(s), poderá ser também fator de desclassificação da proposta.
5.6. As planilhas de orçamentos e os cronogramas serão rubricados e assinados solidariamente pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
5.7. A(s) licitante(s) deverá(ão) estudar minuciosamente todos os projetos e as especificações referentes à obra, antes da abertura da licitação pelo que, em caso de adjudicação, estará(ão) obrigada(s) a segui-los sem margem para alegativa do desconhecimento destes.
6. DO PROCESSAMENTO, RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
6.1 Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
6.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.
6.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.
6.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
6.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" – PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
6.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
6.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.
6.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
6.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações n° 8.666/93, art. 109.
6.1.8.1.A Decisão do julgamento do (s) Recursos (s) Administrativos será comunicada aos licitantes por meio de fax ou e-mail, bem como divulgado no portal do TJCE na internet, e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso na sessão pública em que será lavrada a ata.
6.1.8.2. Os resultados de cada fase da licitação serão divulgados por meio de fax ou e-mail aos licitantes, ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata.
6.1.9. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
6.1.10. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
6.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
6.3. A COMISSÃO verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no subitem 6.4.
6.4. Caso a proposta classificada em 1° lugar não seja ME ou EPP, a COMISSÃO procederá de acordo com os subitens a seguir:
6.4.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP, devendo a licitante estar presente a sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, ou se manifestar no prazo determinado na comunicação enviada pela Comissão Permanente de Licitação em que divulga o resultado da classificação das propostas, para exercer o mencionado direito.
6.4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
6.4.3. Para o efeito do disposto no subitem 6.4.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame.
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.4.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.4.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
6.4.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.4.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da COMISSÃO, ocasião em que o representante legal da ME ou EPP devera estar presente a sessão e declarar sua nova proposta, ou responder à convocação escrita da Comissão Permanente de Licitação indicando sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos ou registrado no processo por meio de documentos hábeis.
6.5. O resultado de julgamento final da Licitação será informado na mesma sessão ou posteriormente, por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
6.6. É facultada à COMISSÃO, com fulcro no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6.7. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser registrados em Atas, que serão digitalizadas e ficarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx .
6.8. A Comissão manterá sob sua guarda até o final da licitação os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas que não tiverem resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação. Após finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão.
6.9. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal Nº 8.666/93, poderá fixar às licitantes o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.
6.10. Após a entrega da documentação e propostas, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
6.11.O representante do licitante, assim credenciado através de procuração, contrato ou documento equivalente, terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive, quanto à desistência de interposição de recursos, durante a sessão de abertura dos invólucros.
7. DO JULGAMENTO
7.1. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
7.1.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Trabalhista.
7.1.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.1.3. Quanto ao(s) índice(s) especificado(s) na(s) alínea(s) “a”, do subitem 4.2.4.1., será habilitada a LICITANTE que:
a) Apresentar o(s) cálculo(s) para obtenção do(s) referido(s) índice(s).
b) Apresentar na análise do balanço, alínea “a” do subitem 4.2.4.1., Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,0 (um inteiro).
7.1.4. A Comissão não efetuará o cálculo do índice exigido na alínea “a” do subitem 4.2.4.1, o qual deverá ser efetuado e assinado por profissional de contabilidade devidamente registrado,
não sendo admitida a não apresentação do índice e dos cálculos sob a alegativa de que os dados constam no balanço apresentado.
7.2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
7.2.1. A Comissão julgará as propostas, atendendo sempre os critérios aqui estabelecidos, desclassificando as que não os satisfizerem.
7.2.2. Não serão tomadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta de menor preço.
7.2.3. A proposta vencedora será a mais vantajosa para o TJCE, levando em consideração o
menor preço global e atendidos os demais critérios estabelecidos neste Edital.
7.2.4. O valor máximo global estimado das obras é de:
Lote | Descrição | Valor em Reais (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia para a complementação da reforma do prédio do Fórum da Comarca de Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro, Horizonte/Ceará. | R$ 810.471,88 |
7.2.4.1. Xxxxxx ser obedecido rigorosamente o disposto no art. 48, inciso II, parágrafos 1º e 2º, conforme redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.
7.2.5. Serão rejeitadas de pronto as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição substancial contrastante com as disposições deste Edital.
7.2.6. De conformidade com parecer da CPL, não constituirá causa de desclassificação da PROPONENTE a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta e/ou documentação.
7.2.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço e após obedecido o disposto nos incisos I a IV do parágrafo 2º do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.2.8. O resultado da licitação será divulgado por meio de Mapa de Classificação das Propostas, assinado pelos membros da Comissão, do qual constará a ordem de classificação dos licitantes.
7.2.9. Poderá a Comissão proceder à correção de eventuais erros de cálculos das propostas.
7.2.10. As propostas comerciais serão avaliadas e julgadas atendendo ao disposto no item 16 do ANEXO 01 - PROJETO BÁSICO.
8. DA ADJUDICACAO
8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o TJCE. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os serviços deverão ser concluídos em até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da emissão da ordem de serviços, conforme descrito no item 8 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO;
9.2. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviços, conforme descrito no item 8 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO;
9.3. Outros prazos, descritos no Projeto Básico, deverão, também, ser respeitados;
9.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
10. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
10.1. Face ao prazo de duração dos serviços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
10.2. Somente ocorrerá reajuste para as parcelas que ultrapassem o período de um ano da data fixada para apresentação da proposta e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.3. Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o item anterior utilizando a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 (do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica", pela fórmula a seguir relacionada.
I – I0
I0
R = V onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta.
I = Índice relativo ao 12º mês após a data da apresentação da proposta.
OBS: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
10.4. A CONCORRENTE que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
10.5. Na hipótese de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, primeiramente, observar os prazos de execução que foram pactuados, enquanto for apreciado o pedido de reestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas no item 25 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO.
11. DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados referentes aos serviços executados, correspondentes a parcelas proporcionais às medições mensais realizadas durante o prazo de vigência do Contrato, mediante depósito bancário em agência do Banco Bradesco S/A., até 30 (trinta) dias da apresentação da Fatura/Nota Fiscal correspondente, devidamente atestado pelo Setor competente deste Tribunal de Justiça. Essa Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização Judiciário – FERMOJU CNPJ Nº. 41.655.846/0001-47.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atestação de conformidade do serviço executado;
b) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND, dentro do prazo de validade;
c) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade;
e) Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, dentro do prazo de validade;
f) Garantia contratual vigente;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.4. Serão observados, ainda, os outros critérios referentes à medição e ao pagamento, conforme descrito no item 09 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO, também deverão ser observados.
11.5. Em atendimento ao disposto na Resolução nº 169, de 31.01.2013, do Conselho Nacional de Justiça, serão deduzidas do pagamento das medições devidas à contratada, para aquelas parcelas dos serviços que envolvam a prestação de serviços com previsão de mão de obra residente, as rubricas de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13° salário e multa do FGTS por dispensa
sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias,
1/3 constitucional e 13º salário, todas acrescidas do lucro, as quais deverão ser depositadas exclusivamente em banco público oficial.
11.5.1. Os depósitos de que trata o item anterior, serão efetivados em conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Os recursos financeiros necessários para custear a presente contratação correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU, tendo como Fonte o Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário - PIMPJ, na seguinte dotação orçamentária:
04200001.02.061.013.21627.01.44905100.15.1.30
12.2. Quando do pagamento da última medição, o órgão pagador deverá solicitar do Departamento de Engenharia a Declaração de que a obra foi totalmente concluída, de acordo com as especificações previstas nesta Concorrência Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Para a fiscalização dos serviços, objeto da presente licitação, serão observadas as condições estabelecidas no item 21 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO.
14. DAS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTACAO DOS SERVICOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o item 5 do ANEXO 01 - PROJETO BASICO.
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado, conforme determinado no item 6 do ANEXO 01 - PROJETO BASICO.
c) Cumprir todas as responsabilidades e seguros estipuladas no item 12 do ANEXO 01 - PROJETO BASICO.
d) Cumprir todas as obrigações previstas no item 18 do ANEXO 01 - PROJETO BASICO.
e) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
f) Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.
15. DA GARANTIA DE EXECUCAO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
15.2. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
15.3. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
15.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
15.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
15.4.2. O atraso superior a 30 dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
15.5. A garantia ofertada deverá cobrir multas aplicadas, bem como obrigações trabalhistas e
previdenciárias, não deverá ser proporcional ao tempo de vigência do contrato, garantindo sua totalidade durante todo o período de vigência. Não será aceita cláusula que preveja a realização do contrato por terceiros, bem como cláusula que preveja a subrogação da seguradora nos créditos da segurada. Deve, também, ser concedido pela seguradora prazo mínimo de 30(trinta) dias para comunicação pelo TJCE das falhas cometidas pela segurada.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O recebimento dos serviços se dará na forma prevista no item 22 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO.
17. DA GARANTIA DA OBRA
17.1. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
17.2. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de qualidade de acordo com as normas da ABNT e os padrões técnicos dos materiais, bem como para os equipamentos eletro-mecânicos e eletro-eletrônicos.
17.3. Será considerado como data base para contagem do período de garantia, tanto da obra bem como dos equipamentos nela instalados, a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela comissão técnica de recebimento.
17.4. A CONTRATADA, deverá apresentar após a conclusão dos serviços, o Termo de Garantia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo, de todos os materiais fornecidos e dos serviços executados, conforme legislação em vigor.
18. DO CONTRATO
18.1.Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e suas atualizações.
18.2. Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor em sua proposta que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
18.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de acordo com o estabelecido no prazo para a execução dos serviços em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, podendo ser aditado a critério da Administração, até o limite previsto na legislação em vigor.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O LICITANTE VENCEDOR sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades descritas no item 25 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
20. DA RESCISÃO
20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, observadas as situações e procedimentos descritos no item 26 do ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO
21. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Edital.
21.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
21.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
21.2.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
21.2.3. Será admitida a subcontratação parcial exclusivamente para os serviços relacionados abaixo, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA e prova de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos previstos no Edital. A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame.
• Execução de impermeabilização;
• Execução de infraestrutura de climatização;
• Projeto "as built".
22. DOS RECURSOS
22.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no Art. 109 da Lei Nº 8.666/93.
22.2. Os recursos previstos no Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 deverão ser obrigatoriamente apresentados, em seu estado original, devidamente protocolados no TJCE, observado o prazo recursal, visando a instruir o respectivo processo licitatório.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente por meio magnético no TJ/CE, no setor de compras, localizado no Térreo ou pela internet no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, na coluna “licitações”. Caso as licitantes optem pela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01 (um) CD virgem ou pen drive.
23.2. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx ou através do fax (000) 0000.0000/7098/7954, informando os seguintes dados:
- N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.
23.4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso o LICITANTE/PROPONENTE não proceda conforme estabelecido no subitem 23.2.
23.5. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
23.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação do TJCE, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo.
23.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Estado, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
23.8. A homologação da presente Licitação é competência dos Secretários Geral e de Administração do TJCE, conforme dispõe os Artigos 43, inciso VI, da Lei Nº 8.666 de junho de 1993.
23.9. A CPL poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da licitação. A partir de então não será permitido o recebimento de qualquer documentação.
23.10. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
23.11. Todo documento deverá ser apresentado na sua forma original ou através de cópia autenticada.
23.12. Somente caberá pagamento de acréscimo de serviços, em caso modificações do projeto original, quando previamente autorizado pelo Tribunal de Justiça. A solicitação de pagamento de acréscimos deverá ser circunstanciada e caso seja autorizada, será objeto de termo aditivo ao Contrato.
23.13. A empresa vencedora obriga-se a executar todos os serviços, de maneira que a obra fique totalmente pronta no prazo previsto, não podendo alegar desconhecimento do local, bem como dos serviços necessários para a consecução dos seus objetivos.
23.14. Para maiores esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, na sede do TJCE, ou através do telefone 0000-0000/7098/7954, como também adquirir cópia do presente Edital ao preço de R$ 0,10 (dez centavos de real) por cópia, ,juntamente com os CDs dos projetos.
23.15. Nos termos da Resolução 114/CNJ, de 20/04/2010, a empresa vencedora, deverá absorver na execução do contrato, os egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento).
23.16. De acordo com a resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do CNJ, não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal (CONTRATANTE);
23.17. A CPL poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, introduzir aditamentos, modificações ou revisões nesta Concorrência Pública, na forma de um adendo, de acordo com o disposto no art. 21 § 4º da Lei 8.666/93, procedendo sua divulgação via fax, através do nº 3207-7098, ou por e-mail, mediante ciência da presidente da CPL.
23.18. Os CDs dos projetos poderão ser fornecidos pelo DENGE do TJCE, em data que o licitante preferir.
23.19. Em alguns dos anexos, foram citadas marcas de equipamentos, tubos, etc, estas citações tem apenas caráter definidor de padrões de especificações, no entanto serão aceitos materiais congêneres de outras marcas, desde que comprovada a similaridade e aceita pela fiscalização.
22.4. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório e os seus resultados, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Licitações”.
22.5. As intimações serão feitas por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, e- mail ou via fax, valendo quaisquer das comunicações.
Fortaleza-CE, aos 13 de fevereiro de 2014.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico foi elaborado para descrever os procedimentos essenciais à Contratação de empresa de engenharia para execução da complementação da reforma do prédio do Fórum da Comarca de Horizonte, afetado ao Poder Judiciário, localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/ nº– Centro, Horizonte/ Ceará. O município está inserido na Macrorregião Orçamentária - Região 01: Metropolitana de Fortaleza.
A presente contratação não é considerada como projeto estratégico do Tribunal de Justiça do Ceará, não sendo necessário conter código de projeto e o código financeiro.
Neste texto será usada a seguinte nomenclatura:
CONTRATANTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE. |
DENGE | Departamento de Engenharia do TJCE |
FISCALIZAÇÃO | Engenheiro Civil indicado pelo DENGE para fiscalizar serviços. |
CONCORRENTE | Empresa licitante que participa da disputa no certame. |
CONTRATADA | Empresa vencedora da licitação, contratada para a execução dos serviços técnicos aqui discriminados. |
Este documento estabelece as condições e os requisitos técnicos que deverão ser obedecidos pelas CONCORRENTES para participação no certame e as normas específicas para os serviços a serem executados pela CONTRATADA, devendo ser entendidas como complementares aos documentos contratuais. Nessas normas são discriminadas a caracterização técnica, as especificações de serviços/materiais, os procedimentos de execução, bem como as condições de fornecimento e aplicação dos materiais especificados.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em engenharia para a complementação da reforma prédio do Fórum da Comarca de Horizonte, mediante o regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento do menor preço global, de acordo com o Projeto Executivo item 4.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Comarca de Horizonte é de entrância inicial e possui cerca de 55.187 habitantes (IBGE/2010).
2.2. A reforma com ampliação do edifício do Fórum de Horizonte foi iniciada em janeiro de 2013 pela empresa Construtora CIMEL Ltda EPP detentora do Contrato 48/2012, oriundo da Tomada de Preços 02/2012, que visava à execução dos serviços de reforma e ampliação do prédio do Fórum da Comarca de Horizonte e da adaptação da residência oficial do Juiz para fins de instalação provisória da sede desse Fórum.
2.3. A Construtora CIMEL, solicitou através do Processo 8503525-95.2013.8.06.0000 a rescisão amigável do Contrato nº 48/2012, alegando que houve equívoco em sua proposta, o que impossibilitaria a ela, como empresa de pequeno porte, honrar com o compromisso firmado. Em resposta ao processo a rescisão amigável foi negada, sendo realizada a rescisão unilateral e apenada a empresa, conforme
xxxxxxxx exarado pela Presidencia do Tribunal de Justiça que segue transcrito abaixo:
Autorizo a rescisão unilateral do Contrato nº 48/2013, nos precisos ditames do art. 79, I, c/c art. 78, V, da Lei nº 8.666/93. Condeno, ainda, a contratada Construtora Cimel Ltda – EPP, à multa de 10% sobre o saldo contratual, no valor de R$ 46.949,86 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com amparo na Cláusula Décima Primeira do instrumento e item 24.4, “a” do Anexo 01 (Projeto Básico), integrante deste, devendo ser priorizada a compensação com o montante dado a título de garantia contratual ou ainda por ocasião de pagamentos pendentes.
2.4. Os serviços não foram concluídos, tendo a Construtora Cimel efetuado apenas a adaptação da residência oficial para funcionamento provisório do Fórum. Necessitando ainda a recuperação das instalações físicas, já bastante precárias, e o ajuste do prédio às novas necessidades, como acessibilidade e ampliações surgidas em decorrência da atividade jurisdicional (depósito de bens apreendidos, novo gabinete do Juiz com salas de apoio, novo almoxarifado e duplicação da área da Secretaria).
2.5. Atualmente o TJCE pretende contratar a complementação dos serviços de reforma do Fórum da Comarca de Horizonte, que visa à recuperação das suas instalações físicas e ampliações diversas. Após a interrupção da execução dos serviços de reforma da obra por parte da construtora, foi feita uma análise geral do ambiente para dar continuidade a reforma e constatou-se a necessidade de se ajustar o espaço às necessidades mínimas de segurança e acessibilidade e às inovações tecnológicas, compatibilizando-as com a renovação dos revestimentos internos e externos, bem como novas instalações elétrica, de ar condicionado, lógica e etc. A proposta de intervenção otimizará as atividades desenvolvidas no Fórum, proporcionando assim, a criação de instalações mais adequadas às necessidades atuais dos servidores e do público em geral.
2.6. As demandas por serviços são as seguintes:
2.6.1. Ampliação de área construída para abrigar novos usos (como o depósito de bens apreendidos) e para possibilitar maior conforto aos usuários e servidores.
2.6.2. Substituição de materiais já desgastados, adequando-os às novas soluções tecnológicas e com especificações modernas para garantir uma manutenção mais eficiente.
2.6.3. Modernização das instalações elétricas existentes conforme Normas da ABNT.
2.6.4. Reforma das instalações sanitárias de ambientes que tem acesso o público.
2.6.5. Atendimento aos requisitos da Norma Técnica Brasileira – NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) com a introdução de banheiro para Portador de Necessidades Especiais (PNE) e a inserção da sinalização podotátil no piso de acesso ao prédio.
2.6.6. Melhoria da segurança da edificação com instalação de gradis nas novas esquadrias e de cercas em espiral que contribuirão para resguardar todo o acervo jurídico e de bens desse Fórum.
2.7. Motivação e benefícios da contratação:
2.7.1. Alinhar ao objetivo estratégico da SECAD, promovendo melhorias na estrutura física das edificações do Poder Judiciário, permitindo melhores condições de trabalho para servidores e/ou melhorias no acesso e conforto dos cidadãos.
2.7.2. Alinhar ao objetivo estratégico deste Tribunal de Justiça, garantindo infraestrutura adequada à prestação de serviços jurisdicionais e administrativos.
2.8. Adoção da opção de adjudicação do resultado do processo licitatório por preço global: deve-se ao fato de inviabilidade do parcelamento dos serviços, que serão executados em uma mesma área. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o TJCE.
2.9. Quanto ao regime de execução cabe primeiramente estabelecer a distinção entre as diferentes modalidades, que reside no critério de apuração do valor devido ao particular em função da execução do objeto contratado.
2.10. Na empreitada por preço global as partes pactuam previamente o valor do objeto como um todo, porém não entra no mérito de como se dará o pagamento de parcelas desse todo. Enquanto no regime de empreitada por preço unitário as partes pactuam previamente o valor de cada um dos itens que, juntos, integram o todo. A escolha do regime se dá pela característica própria da
prestação do serviço.
2.11. A empreitada por preço unitário caracteriza-se pela contratação da execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. Neste regime, o pagamento é realizado por unidades de serviços executados. Portanto, é imprescindível que o edital estabeleça com clareza os critérios de medição a serem adotados na quantificação dos serviços, de maneira a impedir a adoção, durante a execução do contrato, de critérios de quantificação divergentes dos utilizados no projeto e na elaboração das composições de custo unitário pelo contratante.
2.12. O entendimento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx acerca da distinção do conceito de empreitada por preço global e por preço unitário, abaixo reproduzido:
‘A diferença entre as modalidades de empreitada não envolve direta e exclusivamente o valor a ser pago ao particular, mas o critério para apuração desse valor. Sendo por preço global, o contrato definirá o valor devido ao particular tendo em vista o seu todo. Sendo por preço unitário, a prestação devida ao particular será fixada em função de unidades a serem executadas. Não significa que, em um caso, a Administração contrate o total e, no outro, apenas uma parte. De regra, o contrato tem um objeto global, a ser executado pelo particular. A escolha entre as duas modalidades deriva das características da própria prestação. Muitas vezes, é impossível a contratação por preço unitário, pois é impossível fracionar o objeto contratado em unidades equivalentes. Assim, por exemplo, a contratação de um jurista para fornecer um parecer não comporta a modalidade ‘empreitada por preço unitário’. Se, porém, o jurista for contratado para fornecer dez pareceres, seria imaginável fixar sua remuneração em função de cada parecer fornecido.(...)’
2.13. Na obra de Xxxxx Xxxxx Furtado encontramos também seu entendimento do conceito de empreitada por preço global e por preço unitário.
‘A distinção entre as diferentes modalidades de empreitada reside no critério que será utilizado para remunerar o contratado. Na empreitada por preço unitário, são definidas as unidades a serem executadas (em metros quadrados, metros cúbicos, quantidades especificamente identificadas etc.) e a remuneração será feita em função do que for executado. Assim, por exemplo, se a Administração decide construir uma estrada, poderá definir as unidades em quilômetros de asfalto, ou em metros quadrados (é evidente que a qualidade do asfalto desejado deverá estar igualmente especificado no contrato), e à medida que forem sendo executadas as unidades (quilômetros, metros quadrados etc.), conforme definido no cronograma físico da obra, será feita a remuneração da empresa contratada, nos termos do cronograma financeiro. Essa modalidade de empreitada é a que mais convém à Administração, em face de ser a modalidade que melhor identifica o valor a ser pago ao contratado.
Se for possível ao administrador fracionar o objeto a ser licitado em unidades a serem executadas, convém seja adotada a empreitada por preço unitário.
Não sendo possível esse fracionamento, convém a adoção da empreitada por preço global. Nessa modalidade, define-se o objeto do contrato (obra ou serviço), assim como igualmente são definidos o cronograma físico e o cronograma financeiro. À medida que forem sendo executadas as etapas definidas no cronograma físico, serão efetuados os pagamentos indicados no cronograma financeiro.
2.14. De acordo com os entendimentos descritos abaixo, retirados do art. 6º da Lei Nº 8.666/93 e do manual de Licitações e Contratos, Orientações e Jurisprudência do TCU (4a Edição - Revista, atualizada e ampliada):
“Empreitada por preço global e utilizada quando se contrata execução de obra ou prestação de serviço por preço certo para a totalidade do objeto. Verifica‑se geralmente nos casos de empreendimentos comuns. Exemplo: construção de escolas e pavimentação de vias publicas, nas quais os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução do contrato, pois podem ser mais bem identificados na época de elaboração do projeto.
Na hipótese de empreitada por preço global, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão das parcelas, etapas ou serviços definidos no respectivo cronograma físico-financeiro. Exemplo: terraplenagem, fundações estrutura, concretagem de laje, cobertura, revestimento, pintura.
Quanto a empreitada por preço unitário, o pagamento deve ser realizado por unidades feitas. Exemplo: metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso, de pintura, de colocação de gesso. Deve ser empregada quando determinados itens representativos de obras e serviços licitados não puderem ser apurados com exatidão na fase do projeto, em função da natureza do objeto, a exemplo de obras de terraplenagem.”
2.15. Verifica-se que o regime que melhor se encaixa é a "empreitada por preço unitário", visto que são estabelecidos os valores a serem pagos pelos serviços e os quantitativos podem variar.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. O edifício será composto de 01 (uma) vara, totalizando área construída de 492,62 m² em terreno de 1.232,50 m², conforme projetos referenciados no item 4.
3.2. LOCAL DE EXECUÇÃO: Reforma prédio do Fórum da Comarca de Horizonte, afetado ao Poder Judiciário e localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/ nº– Centro, Horizonte/ Ceará.
3.3. Genericamente, os principais serviços que caracterizam o objeto deste Projeto Básico e que, consequentemente, se expressam numericamente na composição do orçamento da obra, são os descritos a seguir:
• Administração da obra;
• Serviços preliminares;
• Demolições;
• Movimento de terra;
• Execução de estrutura de concreto (infraestrutura e superestrutura);
• Execução de paredes e paineis;
• Cobertura;
• Fornecimento e instalação de esquadrias e ferragens;
• Impermeabilização;
• Revestimento interno e externo;
• Pavimentação interna e externa;
• Pintura;
• Fornecimento e instalação de louças, metais e acessórios;
• Instalações civis: são todas as instalações complementares da edificação:
ο Instalações hidrossanitárias;
ο Instalações de infraestrutura de ar condicionado;
ο Instalações de combate a incêndio;
ο Instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
ο Instalações elétricas, incluindo instalação de circuito fechado de TV (CFTV);
ο Instalação de sonorização;
ο Instalações de cabeamento estruturado (dados e voz);
• Comunicação visual;
• Urbanismo e paisagismo;
• Fornecimento e instalação de bancadas, bancos, divisórias, prateleiras, gradis etc;
• Retirada de entulho e limpeza final da obra.
3.4. A execução desses serviços será de acordo com os detalhes dos projetos, as especificações e o Caderno de Especificações e Encargos.
3.5. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos e serão fornecidos pela CONTRATADA que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final da obra.
3.5.1. Os materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc (tais como: buchas, arruelas, parafusos, porcas, vedantes, colas, luvas, curvas, terminais, identificadores, anilhas, fitas isolantes, tintas, protetores, conexões, suportes, braçadeiras, tirantes etc) não constam das planilhas dos materiais e tem os seus custos diluídos nos custos unitários das mesmas.
3.5.2. Todos os materiais envolvidos na instalação possuirão certificado fornecido pelo INMETRO ou empresa certificadora de reconhecimento nacional, e ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
3.5.3. Todo material será vistoriado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua instalação.
3.6. QUALIDADE E GARANTIA
3.6.1. A liberação dos projetos pelo DENGE não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
3.6.2. Os produtos instalados, deverão ser garantidos contra vícios de fabricação relacionados a projetos, mão de obra e materiais aplicados, por um período de 2 (dois) anos, a contar da data da nota fiscal de venda pelo fabricante ou por um revendedor AUTORIZADO.
4. MEMORIAIS E PROJETOS
4.1. Constituem partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes Projetos e documentos disponíveis no DENGE às CONCORRENTES:
4.1.1. PROJETOS:
• Projeto executivo de Arquitetura – 28 (vinte e oito) pranchas;
• Projetos estruturais – 09 (nove) pranchas;
• Projeto de instalações hidrossanitárias – 02 (dois) pranchas;
• Projeto de instalações elétricas (média e baixa tensão) – 10 (dez) pranchas;
• Projeto de instalações cabeamento estruturado (dados e voz) – 03 (três) pranchas;
• Projeto de combate a incêndio e Gás – 02 (duas) pranchas;
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) – 02 (duas) pranchas;
• Projeto de instalação de circuito fechado de TV (CFTV) – 01 (uma prancha);
• Projeto de sonorização – 01 (uma) prancha;
• Projeto de climatização – 01 (uma) pranchas;
• Manual de Sinalização Interna e Externa – 14 (quatorze) pranchas A4.
• Modelo da Placa da Obra 4.1.2. DOCUMENTOS:
• Planilha Orçamentária e os seguintes anexos:
◦ Orçamento Sintético: quantitativos estimados em projeto;
◦ Orçamento Analítico: composições dos serviços;
◦ Composições de BDI e Leis Sociais.
• Cronograma Físico-Financeiro;
• Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
4.2. As pranchas de desenhos integrantes deste Projeto Básico encontram-se reduzidas ao formato A4 e sem escala, porém estarão disponibilizadas no DENGE, em formato “PDF” e no tamanho original.
4.3. Os Projetos, as especificações, os quantitativos da Planilha Orçamentária e demais documentos técnicos elaborados pelo DENGE para a execução da obra e que acompanham este Projeto Básico deverão passar por criteriosa análise e comparação feitas pelas CONCORRENTES, cabendo-lhes conferi-los e, ainda na fase de licitação, apresentar as observações necessárias que visem a corrigi- los nas eventuais ocorrências.
4.3.1. Os quantitativos estimados em projeto não poderão ser alterados pela CONCORRENTE, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
4.3.2. Esses documentos referidos constituem a totalidade da contratação.
4.4. Após a celebração do contrato, não será levada em conta reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado.
4.5. Os projetos apresentados pelo DENGE deverão, caso necessário, sofrer correções e complementações para se adaptarem às normas existentes no local, sempre precedidas da aprovação do CONTRATANTE.
4.6. As especificações técnicas identificam os tipos de serviços, materiais e equipamentos, contendo informações que permitem o estudo e dedução de métodos construtivos, instalações e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo.
4.6.1. Em hipótese alguma poderá ser sugerida modificação nos preços, peças, prazos ou condições de sua proposta apresentada sob alegação da insuficiência de dados e/ou informações sobre as obras ou condições locais.
4.6.2. As especificações técnicas determinam as condições gerais, e mínimas, a serem atendidas pela CONTRATADA na execução das obras indicadas no projeto. Contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa do serviço requisitado.
4.6.3. O Projeto Básico foi desenvolvido apresentando soluções técnicas globais com detalhes, visando minimizar a necessidade de reformulação e atender aos requisitos de: funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação de acordo com o art. 12 da Lei Nº 8.666/93.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1. Considerações Preliminares
5.1.1. A execução dos serviços deverá atender aos dispostos no Código de Obras do Município, demais legislações vigentes e normas técnicas relativas aos serviços diversos, devendo ser desenvolvida com todas as proteções e a segurança necessárias, a fim de não causar interferências ou danos de qualquer espécie a terceiros e às edificações vizinhas.
5.1.2. A CONTRATADA deverá implantar, no canteiro de obras, procedimentos de segregação dos resíduos gerados, para fins de reutilização e/ou de reciclagem, em consonância com a Resolução CONAMA 307/02, independentemente das exigências de legislação municipal.
5.1.3. A CONTRATADA deverá estar apta a desenvolver projeto de gestão de resíduos da construção civil, que assegure a segregação no canteiro de obras dos resíduos gerados, para fins de reutilização e/ou reciclagem, em conformidade com a legislação municipal vigente ou que vier a ser implantada no decorrer da execução dos serviços.
5.1.4. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto, seus detalhes, recomendações e especificações técnicas.
5.1.5. As cotas definidas nos detalhes serão preponderantes sobre as cotas especificadas em plantas e cortes gerais.
5.1.6. Os serviços serão desenvolvidos com o Fórum desocupado.
5.1.7. As infraestruturas de água, esgoto e energia elétrica, necessárias à execução das obras, deverão ser providenciadas pela CONTRATADA. Os custos das tarifas de água e esgoto, bem como com o consumo de energia elétrica, até a entrega da obra será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.8. A limpeza do terreno deverá ser feita de acordo com as normas e autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros.
5.1.9. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como todos os testes necessários à aceitação e recebimento deles.
5.1.10. A CONTRATADA deverá obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
5.1.11. Conforme o art. 75 da Lei Nº 8.666/93, salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
5.1.11.1. O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica, obedecendo ao disposto na NBR 6118 - Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento e na NBR 12654 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto.
5.1.11.2. O controle tecnológico do aterro será realizado de acordo com a NBR 5681 - Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações. O aterro será sempre compactado até atingir o grau de compactação de no mínimo 95%, com referência ao ensaio de compactação normal de solos, conforme a NBR 7182
- Solo - Ensaio de Compactação.
5.1.12. A CONTRATADA deverá refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
5.1.12.1. Não haverá, por isso, tolerância de atrasos ou prorrogação dos prazos previstos para a execução da obra.
5.1.13. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA, sem exceção, deverão ser removidos, durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a conclusão dos serviços.
5.2. Serviços Preliminares
5.2.1. Placa da Obra: A CONTRATADA deverá providenciar placas da obra em chapa de aço galvanizado com tamanho de 6 m2 e layout definido pelo DENGE, contendo os dados da obra, do CONTRATANTE, da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos. A placa deverá ser fixada pela CONTRATADA no local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
5.2.2. Instalações Provisórias para Canteiro de Obra:
5.2.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar no canteiro de obras a execução das instalações provisórias de água, esgoto e energia elétrica dentro das normas.
5.2.2.2. A CONTRATADA planejará as construções e instalações provisórias que sejam necessárias ao bom andamento da obra e deverá propor à FISCALIZAÇÃO o(s) local(is) onde pretende instalar o canteiro da obra.
5.2.2.2.1. As instalações mínimas necessárias ao bom funcionamento da obra incluem: barracão com refeitório, depósito, banheiro com vestiário, instalações elétricas e hidrossanitárias e demais itens necessários a atender as normas relativas à segurança e qualidade de prestação do serviço.
5.2.2.2.2. O depósito deverá ter capacidade suficiente para a guarda dos materiais e equipamentos da CONTRATADA.
5.2.2.3. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens, escadarias e refeitórios, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais e providenciando, inclusive, a regular e apropriada coleta do lixo e dos entulhos.
5.2.2.4. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à construção, manutenção e administração do canteiro da obra.
5.2.2.5. A CONTRATADA terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e de água, além do serviço telefônico, do canteiro, cabendo-lhe também dar solução adequada aos esgotos sanitários, águas pluviais e resíduos sólidos (lixo) desses locais.
5.2.2.6. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão da execução dos serviços contratados.
5.2.2.7. O CONTRATANTE em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer nas áreas de sua propriedade.
5.2.2.8. A CONTRATADA será responsável pelo desvio das redes e tubulações de água,
energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas, etc. que passem pelo local da realização dos serviços se necessário à execução deste, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento dos sistemas de abastecimento e serviços correspondentes, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.2.3. Proceder, ao final da obra, à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção do material desnecessário indesejável.
5.3. Administração da Obra
5.3.1. A administração local da obra refere-se às despesas de manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura necessárias para a execução da obra, como engenheiro, mestre e etc.
5.3.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer o acompanhamento técnico através do seu engenheiro responsável pelos serviços durante todo o prazo deste. Este engenheiro deverá permanecer no canteiro de obras durante 5 horas diárias durante todo o período obra, sendo que durante este período deverá acompanhar, planejar, fiscalizar e orientar seu quadro de funcionários além de preencher e assinar o diário de obras, verificando orientações e observações da FISCALIZAÇÃO. Os serviços somente poderão ser iniciados com este profissional já definido e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
5.3.2.1. A CONTRATADA deverá dispor de um Mestre de Obras devidamente qualificado e em tempo integral, exclusivo nessa obra, para acompanhamento dos serviços especificados, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme discriminado na Planilha Orçamentária.
5.3.2.2. O pagamento/medição deste item será feito em parcelas iguais divididas pelo prazo da obra, sendo que o valor medido da administração local só será medida se os demais itens do Cronograma Físico-Financeiro do mês em questão estiverem concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.3.2.3. Sempre que for constatada, pela FISCALIZAÇÃO, divergência quanto ao número de profissionais, maquinários, equipamentos e outros insumos no canteiro de obra, em contrapartida aos efetivamente planilhados, deverá ser anotado em diário de obra para desconto dos respectivos valores nas medições.
5.3.3. O valor a ser pago a titulo de administração (engenheiro) é relativo à execução da obra dentro do prazo efetivo, previsto no item 8. Caso haja modificação deste prazo por solicitação do CONTRATANTE, o valor mensal deverá ser renegociado em comum acordo entre as partes.
5.3.3.1. Caso a alteração do prazo supracitado seja ocasionada pela CONTRATADA, não caberá à CONTRATANTE qualquer pagamento por conta da dilatação do prazo.
5.3.3.2. Caso haja necessidade de acréscimo da administração local com ressarcimento à CONTRATADA, será estimada, pela FISCALIZAÇÃO, a equipe de administração local necessária com os demais custos correlatos (alimentação, transporte e etc.) conforme cada caso, devendo ser registrado o motivo desta alteração no diário de obras.
5.3.4. Quaisquer serviços que interfiram em áreas fora da obra deverão ser previstos e planejados com antecedência e programados junto à FISCALIZAÇÃO com tempo hábil para isolamento e proteção das áreas a serem afetadas.
5.3.5. Os serviços deverão priorizar os horários normais, somente sendo executados em horários extraordinários com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
5.3.6. Todo serviço realizado em horário extraordinário somente poderá ser realizado e remunerado se devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO e com a devida justificativa apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Materiais, ferramentas e equipamentos
5.4.1. A não ser quando especificado em contrário, os materiais a serem empregados nos serviços serão todos nacionais, novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo com as especificações da ABNT e do DENGE, sendo expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim, como não se admitirá a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças
recomendadas e de dimensões adequadas.
5.4.2. Serão admitidos materiais similares aos especificados, desde que suas condições de similaridade sejam previamente submetidas à FISCALIZAÇÃO e por ela aceitas. Quando não houver consenso em relação à similaridade dos materiais, a CONTRATADA poderá recorrer à certificação por meio de laudo técnico fornecido por entidade certificadora (universidades, laboratórios, etc.). O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar ensaios de comprovação de qualidade dos materiais empregados na obra, à custa da CONTRATADA.
5.4.3. Conservar na obra durante a execução dos serviços as amostras dos materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua correspondência com os materiais fornecidos e empregados, devendo, dessa forma, todos os lotes ou partidas de materiais utilizados serem confrontados com as respectivas amostras.
5.4.4. Todos os custos referentes aos consumos de ferramentas leves e acessórios para execução de serviços, a exemplo de colheres, carrinhos, baldes, prumos e outros, estão contemplados no item de Administração, no orçamento. Assim como os equipamentos de proteção individual (EPI), luvas, óculos, galochas de tamanhos e tipos variados, protetores auriculares e diversos. Os valores excedentes aos custos dimensionados serão ônus da CONTRATADA.
5.4.5. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão fornecidos pela CONTRATADA, que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final da obra.
5.4.6. Os equipamentos, materiais e acessórios, em total conformidade com as especificações e projetos, deverão ser todos de primeiro uso, dentro dos prazos de validade, íntegros e de acordo com as normas vigentes.
5.4.7. A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais à custa da CONTRATADA conforme item 5.1.11.
5.4.7.1. Retirar do local da obra todos os materiais impugnados pela FISCALIZAÇÃO e, em caso de substituição de materiais, esta não poderá ser procedida sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
5.4.8. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito à FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a CONTRATADA:
5.4.8.1. Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o CONTRATANTE; e
5.4.8.2. Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do CONTRATANTE.
5.4.9. A CONTRATADA deverá armazenar os materiais e equipamentos de forma que eles não obstruam a abertura de portas e saídas de emergência, o acesso de equipamentos de prevenção e combate a incêndio e a circulação de outros materiais, além de não prejudicarem o trânsito de pessoas.
5.4.10. Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o com o solo, cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados e previamente designados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, observado o item 5.2.2, além de mantidos constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação.
5.4.11. Os produtos fornecidos a granel deverão ser armazenados em montes ou pilhas, separados (conforme a espécie, tipo, qualidade ou outro fator de diferenciação) por compartimentos ou a distância suficiente para impedir a ação da natureza e/ou erosão e a mistura entre eles. Todos os locais de depósitos deverão ser abrigados contra raios solares diretos, chuvas e vento. Deverá ser dedicado, por parte da CONTRATADA, especial cuidado ao armazenamento de produtos voláteis ou facilmente inflamáveis, os quais deverão ser
resguardados do calor intenso, fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados das outras dependências da obra.
5.4.12. Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços do tipo betoneira, guinchos, andaimes de fachada, torres e barrotamento para escoramentos, vibradores, e qualquer outro que se fizer necessário deverão ser fornecidos e operados por profissionais qualificados e habilitados, não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha, cada CONCORRENTE deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade das obras.
5.4.13. Os materiais fornecidos deverão ser de um único fabricante de modo a garantir as características de desempenho de cada sistema (lógica, climatização, alarme, elétrico, etc.) e a empresa instaladora deverá ser habilitada pelo fabricante.
5.4.14. Soluções a serem adotadas para o suprimento de materiais:
5.4.14.1. Apresentar relação dos principais materiais e cronograma de abastecimento de material, compatível com os demais cronogramas.
5.4.14.2. Considerar um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da encomenda da compra dos materiais passíveis de aprovação pela FISCALIZAÇÃO, de forma a atender o cronograma pactuado entre as partes.
5.5. Serviços Técnicos
5.5.1. Projeto “as built”
5.5.1.1. Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos: arquitetônico, estrutural e de instalações com as devidas correções de acordo com o executado na obra.
5.5.1.2. Deverá ser fornecido um CD com os arquivos eletrônicos (compatível com software CAD) totalmente aberto, sem senhas ou proteções contra gravação, de todas as pranchas completas com os desenhos atualizados de como foi executado realmente o previsto nos projetos (desenhos “as built”).
5.5.1.3. O projeto deverá ser apresentado em arquivo digital e impresso.
5.5.1.4. Na conclusão da obra, a instaladora deverá entregar toda a documentação dos equipamentos e materiais aplicados na obra, os seguintes documentos deverão estar em única pasta:
• Projeto “as built” e sua respectiva ART ;
• Manuais e catálogos dos Equipamentos/Materiais;
• Certificados de garantia;
• Folhas de dados dos equipamentos;
• Todos os relatórios de Medição do Aterramento;
• Relatório contendo o resultado dos testes de Certificação de todo o cabeamento (certificação UL, de acordo com a ANSI/EIA/TIA-568-B2.1 para categoria 6).
5.5.2. Projeto de gestão de resíduos
5.5.2.1. A CONTRATADA deverá elaborar e implementar obrigatoriamente nessa obra o Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme o disposto nas seguintes resoluções:
• Resolução CONAMA 307, de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
• Resolução CONAMA 348, de 18 de Agosto de 2004: Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
5.5.2.2. A CONTRATADA deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos no canteiro de obra, ação que envolve o desenvolvimento do PGRCC específico para a obra, além da conscientização e sensibilização da mão-de-obra e introdução de rotinas de segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos.
5.5.2.3. O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada.
5.5.2.4. O PGRCC deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO para anuência antes do início da execução dos serviços.
5.5.2.5. A constatação por parte da FISCALIZAÇÃO do não cumprimento do PGRCC implicará em penalidades para a CONTRATADA.
5.6. Mão de obra/ Assistência Técnica
5.6.1. Neste âmbito, a CONTRATADA deverá ter entre suas obrigações o seguinte:
5.6.1.1. Fornecer toda a mão de obra necessária à execução dos serviços, com experiência, devidamente capacitada, regularizada com suas carteiras trabalhistas (CTPS), identificada com crachás, uniformizada e equipada (botina, calça comprida, blusa, capacete e demais equipamentos necessários, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho).
5.6.1.1.1. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da CONTRATADA.
5.6.1.1.2. Xxxxxx no escritório da obra, relação com o nome e função de todos os funcionários da mesma, inclusive os subcontratados.
5.6.1.1.3. Identificar o pessoal na obra, de acordo com sua função, pela cor. O capacete branco será utilizado apenas pelos Engenheiros e Arquitetos e os demais ficarão a critério da CONTRATADA.
5.6.1.2. Coordenar e dirigir toda a sua mão de obra, inclusive a mão de obra da execução e da assistência técnica de empresas parceiras que sejam requeridas para trabalhos especializados específicos, sendo sempre de sua total responsabilidade técnica e operacional por quaisquer desses serviços.
5.6.1.3. Responder, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, subordinados e eventuais empresas parceiras, assim como, evidentemente, por todos os serviços em tela, afastando sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO, de forma incontinente, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom atendimento e ao interesse do serviço público.
5.6.1.4. Manter com o encarregado ou responsável técnico uma relação atualizada com nome completo e identidade de todo o pessoal presente no local da obra.
5.6.1.5. Apresentar uma comprovação de que todos os profissionais alocados para prestação dos serviços estarão regularmente contratados de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades de natureza trabalhista inerentes às relações entre prestadora de serviços e seus empregados.
5.6.1.6. Fornecer toda a mão de obra necessária à execução completa do objeto deste Projeto Básico, com os respectivos encargos sociais e incluindo orientação e direção técnica de todos os serviços.
5.6.1.7. Utilizar profissionais habilitados, qualificados, inclusive pela NR-10, e treinados para cada tipo de tarefa e sob a sua supervisão direta.
5.7. MEDIDAS DE SEGURANÇA
5.7.1. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
5.7.2. Compete à CONTRATADA tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
5.7.3. A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
5.7.4. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais, correntes ou outros, que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
5.7.5. O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da realização dos serviços e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
5.7.6. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro de obra e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
5.7.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, ou quaisquer outros necessários, dependendo da atividade que se realize.
5.7.8. Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios.
5.7.9. Além da proteção individual, a CONTRATADA deverá oferecer, na execução de quaisquer que sejam os trabalhos, a plena proteção coletiva contra riscos de acidentes ao seu pessoal e a terceiros, independentemente da transferência do custo dos riscos a companhias ou institutos seguradores.
5.7.10. Os EPIs básicos para todos os operários serão a botina de couro e o capacete. Será terminantemente proibida a permanência de qualquer operário descalço, usando chinelos ou sapatos abertos.
5.7.11. O fornecimento, manutenção e reposição dos EPIs são de obrigação da CONTRATADA e serão fornecidos aos operários sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.7.12. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
5.7.13. A CONTRATADA manterá no canteiro equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
5.7.14. A CONTRATADA deverá manter no canteiro medicamentos básicos e pessoas orientadas para os primeiros socorros nos acidentes que possam ocorrer durante a execução dos trabalhos, obedecendo ao disposto nas “Normas de Segurança de Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
5.7.15. A CONTRATADA deverá obedecer as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelos órgãos governamentais competentes e as Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho.
5.7.16. A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
5.7.17. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à FISCALIZAÇÃO, às autoridades e aos órgãos competentes, de maneira mais detalhada possível, os casos de acidentes, fatais ou não, que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio, quedas de materiais ou acidentes com veículos, etc.
5.7.18. Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
5.7.19. Deverão ser protegidos:
• Os serviços adjacentes já realizados ou em execução;
• Os serviços a serem realizados, de acordo com a respectiva especificação;
• Áreas e obras vizinhas.
6. REGULAMENTAÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados seguindo as Normas e determinações abaixo, nas suas últimas
revisões em vigor:
• Normas e especificações constantes deste Projeto Básico;
• Normas da ABNT;
• Prescrições e recomendações dos fabricantes;
• Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
• Códigos e posturas dos órgãos oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra referente a cada projeto;
• Manual de Obras Públicas - Edificações - Práticas da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio) – Projeto, construção e manutenção.
7. VALOR DO ORÇAMENTO
7.1. O valor orçado dos serviços é de R$ 810.471,88 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme a planilha orçamentária apresentada em anexo com as respectivas composições de BDI e Leis Sociais detalhadas.
7.1.1. O orçamento estimado utilizou as Composições de Custos Unitários, os Coeficientes e os Preços dos Insumos da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
7.1.2. Para os serviços não constantes na tabela SINAPI, foram utilizadas as composições de Custo Unitário e os coeficientes da tabela SEINFRA e os insumos e preços da tabela SINAPI.
7.1.3. Para os serviços e insumos não constantes na tabela SINAPI, foram utilizadas as Composições de Custos Unitários, os coeficientes e os preços dos insumos da tabela da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA), composições próprias do TJCE e cotações de mercado, conforme observação da Planilha Orçamentária (Orçamento Sintético) anexa.
7.1.4. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI – 26,20% (vinte e seis vírgula vinte por cento);
b) Encargos Sociais – 74,00% (setenta e quatro por cento).
7.2. Cada CONCORRENTE deverá elaborar o orçamento, por sua inteira responsabilidade, contendo Orçamento Sintético, Orçamento Analítico e Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com as planilhas orçamentárias do CONTRATANTE, em anexo.
7.2.1. Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
7.2.2. Todos os dados informados pela CONCORRENTE em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.2.3. Esse orçamento deverá considerar as instalações provisórias do canteiro de obras com área para a administração e instalações sanitárias, conforme item 5.2.2, suficientes ao atendimento dos seus funcionários.
7.3. Cada CONCORRENTE deverá apresentar o detalhamento analítico das respectivas composições de BDI e encargos sociais cujos valores máximos admitidos são 35% e 74% respectivamente, de acordo com a Portaria Nº 212/CNJ de 18/08/09.
7.4. A data-base da planilha orçamentária estimativa é agosto/2013 e serve como orientação às CONCORRENTES.
7.5. Os Tributos IRPJ (Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx) não poderão compor o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassado ao CONTRATANTE.
7.6. Visando uma maior transparência, os itens: Administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento, Mobilização e Desmobilização devem constar na planilha orçamentária e não no BDI.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos contados a partir da expedição de ordem de serviço (OS), sendo 120 (cento e vinte) dias consecutivos para execução das obras/serviços objeto deste Projeto Básico e 60 (sessenta) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços, devendo ser rigorosamente respeitado.
8.1.1. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, contar-se-á a partir da data definida na(s) "Ordem de Serviço", expedida(s) pelo CONTRATANTE, através do DENGE.
8.1.2. Na contagem dos prazos, o dia do começo é excluído e incluído o dia do vencimento.
8.1.3. Fica desde já acordado que, caso haja necessidade, devem ser instituídos pela CONTRATADA turnos adicionais de trabalho, inclusive noturnos, de forma a cumprir o estabelecido no cronograma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive em relação aos custos necessários para iluminação e/ou implantação de condições adicionais de segurança.
8.1.4. Ficam ressalvadas e dispensadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, previstas em lei, ou situações de atraso decorrentes de ações diretas ou indiretas do próprio CONTRATANTE ou de terceiros, alheios à responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.5. O prazo de execução dos serviços apenas poderá ser prorrogado em caso de motivo justo, a critério do CONTRATANTE, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito, pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do prazo contratual.
8.1.5.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
8.1.5.2. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo Cronograma Físico- Financeiro, relação dos dias, justificativa da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.
8.1.6. A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Justiça e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato”, conforme item 19.
8.1.7. Os serviços serão prestados em terreno livre, afetado ao Poder Judiciário e localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/ n, Centro, Horizonte/ Ceará.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A medição dos serviços será sempre feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos com base no cronograma aprovado e nas especificações e projetos, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
9.1.1. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação.
9.2. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, a FISCALIZAÇAO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança.
9.3. O critério de medição a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, ou seja, nos quantitativos das obras/serviços efetivamente executadas e materiais efetivamente aplicados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
9.4. Só serão medidos e autorizados os pagamentos dos itens comprovadamente executados ou instalados na obra através de vistoria do CONTRATANTE.
9.5. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento apresentadas pela empresa vencedora do certame e integrante do respectivo contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
9.6. A medição deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA constando de levantamentos, memória de cálculo, gráficos e outros necessários à perfeita determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
9.7. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los.
9.8. Não será medido o fornecimento de material em separado da execução do respectivo serviço.
9.9. Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, estudos de solo, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelas CONCORRENTES.
9.10. O pagamento dos serviços será efetuado através de medições mensais durante o prazo de vigência do contrato, conforme estipulado no item 8.1.
9.11. O pagamento da última medição estará condicionada à conclusão total da obra, sanadas todas as pendências e conforme o Recebimento Definitivo (item 22.8.) atestado por Comissão designada para esse fim.
9.12. O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, titulada em agência do Banco Bradesco S.A.
9.14. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
9.15. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Projeto Básico, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no subitem 9.12 será interrompido.
9.16. A contagem do prazo previsto para pagamento (30 dias) será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.
9.17. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
• Atestação de conformidade do serviço executado;
• Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social -CND;
• Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal;
• Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
• Garantia contratual vigente;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.18. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros Contratos;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
f) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
9.19. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês-calendário, no valor da medição aprovada pelo CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados, ao CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês-calendário subsequente.
9.20. O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao órgão arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
10. REAJUSTES E ACRÉSCIMOS
10.1. Face ao prazo de duração dos serviços, os preços serão fixos e irreajustáveis.
10.2. Somente ocorrerá reajuste para as parcelas que ultrapassem o período de um ano da data fixada para apresentação da proposta e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
10.3. Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o item anterior utilizando a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 (do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica", pela fórmula a seguir relacionada.
R = V I – I0
I0
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta;
I = Índice relativo ao 12º mês após a data da apresentação da proposta.
OBS: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
10.4. A CONCORRENTE que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
10.5. Na hipótese de ocorrência do previsto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, primeiramente, observar os prazos de execução que foram pactuados, enquanto for apreciado o pedido de reestabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas neste Projeto Básico.
11. XXXXXX TEMPORAIS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. Os seguintes serviços mínimos devem ser finalizados:
11.1.1. Ao final de 60 (sessenta) dias do início das obras:
• 80% Estrutura;
• 80% das paredes e paineis.
11.1.2. Ao final de 90 (noventa) dias do início das obras:
• 70% das instalações hidrossanitárias;
• 70% da coberta;
• 80% dos revestimentos;
• 70% impermeabilização;
• 70% das instalações elétricas de baixa tensão;
• 80% das esquadrias e ferragens.
• 50% da pintura.
• 30% de louças, metais e acessórios.
11.2. Todos os serviços devem ser executados de acordo com os Projetos e as Especificações Técnicas.
11.3. A conclusão dos serviços listados acima nos respectivos prazos serão considerados como marcos contratuais e deverão ser previstos obrigatoriamente pela CONTRATADA. A CONCORRENTE deverá prever todos os custos necessários a essas liberações parciais, não podendo alegar, futuramente, aumento de custos em função dessas entregas parciais das obras.
11.4. O atraso injustificado na conclusão das serviços previstos nos marcos temporais acima ensejará a aplicação de sanções, conforme item 25.
12. RESPONSABILIDADES E SEGURO
12.1. Responsabilidade:
12.1.1. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
12.1.2. A CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica e civil sobre todos os serviços de execução da obra, garantindo boas práticas técnicas e atuando com eficiência em todos os serviços que efetuar.
12.1.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessários, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
12.1.4. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
12.1.5. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, rede de energia elétrica, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do canteiro e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as coincidentes com o seu estado original.
12.1.6. A CONTRATADA deverá estudar e analisar detalhadamente o Projeto Executivo, as especificações técnicas e detalhes relativos à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade solidária pela viabilidade técnica destes. Não poderão ser introduzidas modificações nas presentes especificações. Se porventura alterações se mostrarem necessárias, elas somente poderão ser executadas depois de tecnicamente fundamentadas e autorizadas, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO após a formalização do respectivo documento hábil.
12.1.7. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento de quaisquer especificações e nem do local da obra. Para tanto, é facultado seu comparecimento ao local (conforme item 13.1.6.1. e item 14) para confirmar ou retificar os valores quantitativos e técnicas apresentados no conjunto fornecido com as especificações (Projeto Executivo e Planilha Orçamentária).
12.1.8. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos trabalhos contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano nos locais em construção e reforma até sua definitiva aceitação.
12.1.9. A CONTRATADA deverá manter (antes, durante e após o término dos serviços) sigilo absoluto sobre o conteúdo dos documentos e informações dos quais tenha tomado conhecimento em função da execução do objeto contratual, ficando expressamente vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responder por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
12.1.10. As demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a serem evitados danos a terceiros.
12.1.11. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos, provenientes das demolições, serão executados pela CONTRATADA de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO e da municipalidade local.
12.2. Todas as situações de conflito ou necessidades de compatibilizações de projetos deverão ser registradas em diário de obra e serão discutidas em reuniões de trabalho entre os responsáveis técnicos das partes e o DENGE, que definirá a solução final.
12.3. Os resultados de sondagens, estudos ou ensaios do subsolo, da que disponha o CONTRATANTE, serão fornecidos a CONTRATADA, a titulo apenas de orientação sobre as condições do local a receber a edificação.
12.3.1. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelo projeto, resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, ficando sob suas custas a confirmação das informações do subsolo, tais como sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno, poços de exploração, análise de agressividade de águas subterrâneas, etc.
12.4. Seguros e acidentes:
12.4.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho relativo à execução das obras e serviços contratados, ao uso indevido de patentes registradas. Será também de sua responsabilidade, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Para atendimento à qualificação técnica será exigida a apresentação dos seguintes requisitos em relação à capacidade da equipe técnica:
13.1.1. Certidão de Registro e Quitação, em vigor, da CONCORRENTE e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA da região a que estiverem vinculados.
13.1.1.1. No caso de a CONCORRENTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Ceará, deverão ser providenciados os respectivos vistos desse órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
13.1.2. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, correspondente à Equipe Técnica, contendo a relação nominal dos profissionais de nível superior a serem alocados aos serviços objeto deste Projeto Básico, com indicação obrigatória da função de cada um (ver modelo de termo: ANEXO 1).
13.1.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da empresa CONCORRENTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços.
13.1.3.1. Esses profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto deste Projeto Básico e terem sido indicados de acordo com o item 13.1.2, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo DENGE.
13.1.3.2. As parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
a) Execução de estrutura de concreto armado para edificações, moldada “in loco”;
b) Ter executado as seguintes instalações comprovando as atividades mediante atestados:
III. Instalação de baixa tensão;
IV. Instalação de rede lógica.
c) Cobertura em telha metálica.
d) Revestimento/pavimentação (cerâmica ou porcelanato).
13.1.3.3. Entende-se, para fins deste Projeto Básico, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico;
e) Profissional contratado.
13.1.3.4. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) ponsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da CONCORRENTE onde consta o registro do profissional como RT;
e) fissional contratado: contrato de prestação de serviços escrito firmado com a CONCORRENTE, com prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra.
13.1.4. Capacidade técnico operacional: Atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove que a CONCORRENTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
a) Estrutura em concreto armado, moldada “in loco”, com no mínimo 10,00 m³;
b) Laje pré-fabricada com área mínima de 50m²;
c) Instalação rede de lógica;
d) Instalações elétricas de baixa tensão, em edificações com área mínima de 200 m².
e) Cobertura em telha metálica com área mínima de 200 m²;
f) Revestimento/pavimentação (cerâmica ou porcelanato) com área mínima de 200 m²;
13.1.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, no(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional, ou na(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome e CNPJ do contratante; nome e CNPJ da contratada, bem como nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
13.1.6. Atestado de vistoria técnica expedido pelo Diretor de Secretaria do Fórum de Horizonte comprovando que a CONCORRENTE vistoriou cada local onde será realizado o objeto do presente documento, conforme item 14.2.
13.1.6.1. Caso a CONCORRENTE opte por não realizar a visita, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria: ANEXO 2) dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se
integralmente, também, pela execução dos serviços nas condições descritas neste Projeto Básico.
13.1.7. Declaração de concordância aos quantitativos e serviços estipulados, devidamente assinada pelo seu representante legal (ver modelo de declaração: ANEXO 3). Em caso de alguma discordância, a CONCORRENTE deverá solicitar esclarecimentos junto ao DENGE para que este verifique se há necessidade de corrigir as eventuais omissões dos projetos e especificações, de acordo com o item 4.3.1.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. Antes de apresentar sua proposta, a CONCORRENTE deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria nos locais dos serviços, verificando as condições locais e executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
14.2. Caso a CONCORRENTE opte por realizar a vistoria ao local onde serão realizados os serviços, deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 (DENGE), das 09 às 17 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas.
14.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico de edificações, devidamente registrado no Conselho Regional competente e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja este que vistorie. A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas CONCORRENTES.
14.3.1. LOCAL DA VISTORIA: A obra de reforma geral do prédio destinado ao Fórum da Comarca de Horizonte, afetado ao Poder Judiciário, será executada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/ nº– Centro, Horizonte/ Ceará.
15. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. O INVÓLUCRO da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (ver modelo: ANEXO 4), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da CONCORRENTE, com preço global em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação;
b) Orçamento sintético (Anexo) preenchido e assinado, em papel timbrado da CONCORRENTE, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela CONCORRENTE, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
c) Orçamento analítico (Anexo) planilhas de composição analíticas de preços unitários de todos os itens do orçamento sintético;
i. As planilhas do orçamento analítico serão avaliadas pela Comissão de Licitação com o auxílio da área técnica.
ii. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados será procedido conforme previsto no subitem 16.6. deste Projeto Básico;
iii. No caso de discrepância entre o preço do orçamento sintético, para a Planilha de orçamento analítico, prevalecerá o de menor preço;
iv. Na composição dos preços unitários, a CONCORRENTE deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras nas PROPOSTA DE PREÇOS.
d) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços, conforme Modelos Anexos e de acordo com os limites referenciais máximos admitidos pelo CONTRATANTE conforme item 7.3., consoante o art. 40, inciso X, da Lei Nº 8.666/93;
e) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Anexo), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Projeto Básico e seus Anexos.
i. As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou
término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
ii. O Cronograma Físico-Financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse do CONTRATANTE, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (art. 57 da Lei Nº 8.666/93).
15.2. A CONCORRENTE deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
15.2.1. É de inteira responsabilidade da CONCORRENTE obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
15.3. A CONCORRENTE não poderá, em hipótese alguma, modificar o preço e/ou condições de sua proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução dos serviços ou de insuficiência de dados e informações.
15.3.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. A CONTRATADA será considerada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado também no valor global da sua proposta informações, complementações ou consultorias técnicas que forem, por acaso, omitidas neste Projeto Básico, mas implícitas e necessárias ao perfeito e completo detalhamento dos serviços previstos nos projetos.
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMA DE EXECUÇÃO
16.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços projetados e especificados no item 3 deste Projeto Básico, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições aqui definidas.
16.2. O valor máximo que o CONTRATANTE admite pagar para a execução dos serviços objeto deste
Projeto Básico, é o global estimado no subitem 7.1.
16.2.1. Os preços unitários máximos que o CONTRATANTE admite pagar para a execução do objeto deste Projeto Básico são os definidos em seu orçamento estimado.
16.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.3.1. Que não atenderem às exigências contidas neste Projeto Básico ou impuserem condições.
16.3.2. Que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo.
16.3.3. Cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
16.3.3.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo CONTRATANTE conforme planilha orçamentária, em anexo, de quantitativos e preços estimados;
16.3.3.2. Valor orçado pelo CONTRATANTE conforme Planilha Orçamentária (anexa) de quantitativos e preços estimados.
16.3.4. Que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
16.3.5. Que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado pelo CONTRATANTE, em anexo.
16.3.6. Que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado pelo CONTRATANTE ou sejam manifestamente inexeqüíveis de acordo com subitem 7.1. em consoante o artigos 40, X e 48, II e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93.
16.3.7. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas dos demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
16.4. Se a proposta de preço aparentar inexeqüibilidade (Lei Nº 8.666/93, art. 48, II), a Comissão de Licitação assegurará ao respectivo proponente a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da
proposta (Tribunal de Contas da União, Súmula 262).
16.5. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas de preço apresentadas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
16.6. A PROPOSTA DE PREÇOS será verificada quanto eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) Dos preços das planilhas de serviços e preço, para a carta de apresentação da Proposta de Preços, prevalecerá a Carta de apresentação da proposta de preços;
b) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
16.7. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão de Licitação, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
16.8. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação, auxiliada pela área técnica apreciará a PROPOSTA DE PREÇOS das CONCORRENTES habilitadas, desclassificando aquela que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 15 (ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS) ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Projeto Básico;
b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais CONCORRENTES ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) Apresentar preço global ou preço unitário (para um ou mais itens) inexeqüível ou irrisório ou simbólico ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando envolverem materiais ou produtos de propriedade da CONCORRENTE, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) Apresentar preço unitário e global da Planilhas de Orçamento Sintético superiores ao parâmetro estabelecido neste Projeto Básico ou inexeqüível;
e) Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 16.3.6. deste Projeto Básico;
f) Apresentar prazo de execução dos serviços objeto desta licitação diferente do estabelecido no item 8;
g) Apresentar percentuais de Encargos Sociais e de Taxa de B.D.I. superiores aos limites estabelecidos no subitem 7.3. deste Projeto Básico;
h) Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe.
16.9. A forma de execução será INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Projeto Básico.
17.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
17.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.
17.2.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
17.2.3. Será admitida a subcontratação parcial exclusivamente para os serviços relacionados abaixo, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos
serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e prova de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos previstos no Edital. A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame.
• Execução de impermeabilização;
• Execução de infraestrutura de climatização;
• Projeto "as built".
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar os serviços objeto deste Projeto Básico, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE.
18.2. Equipe Técnica: a CONTRATADA deverá manter como profissional responsável pela execução dos serviços, no mínimo um engenheiro civil além de um mestre de obras (conforme o item 15.3.2.).
18.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho bem como assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços.
18.2.2. As despesas com alimentação, vigilância e transporte de pessoal serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
18.2.3. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
18.2.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
18.2.5. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
18.2.6. Substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional participante da obra desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou que apresente hábitos nocivos e prejudiciais aos usuários da área destinada à construção.
18.2.7. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
18.2.7.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada, pela legislação pertinente, a apresentar um cronograma com descrição da implantação das medidas preventivas (definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMAT e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e seus respectivos responsáveis, deve fazê-lo antes da 1ª medição, sob pena de retardar o processo de pagamento.
18.3. Procedimentos Legais: a CONTRATADA deverá:
18.3.1. Encaminhar a fatura e a nota fiscal com a cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior à realização dos serviços/ etapa da obra:
• Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
• Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
• Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
• Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela FISCALIZAÇÃO do Contrato;
• Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados;
• Atestação de conformidade do serviço executado;
• Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social -CND;
• Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal;
• Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.3.2. Fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS (GFIP e demais, quando necessários). Ao final da execução do contrato para o recebimento definitivo, deverá ainda, fornecer a seguinte documentação relativa à obra:
• Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
• Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS;
• Certidão de Quitação do INSS referente ao contrato;
• Baixa da ART da execução dos serviços.
18.4. Procedimentos Administrativos: as relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
18.4.1. A CONTRATADA deverá abrir diário de obra para acompanhamento dos serviços, assinado pelo engenheiro responsável. Todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado nesse livro em 3 (três) vias.
18.5. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do Projeto Básico, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente.
18.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as responsabilidades e custos para liberações necessárias junto ao CREA, às concessionárias locais, bem como arcar com o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à completa execução dos serviços, dentre eles, o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que vierem a incidir sobre a execução da obra ou serviços.
18.6.1. CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no INSS, nos termos da legislação em vigor e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento.
18.6.2. Antes do início material das obras, a CONTRATADA deverá apresentar o Alvará de Construção (ou declaração do Município de sua não exigência), evitando o retardamento do início das obras e consequente aplicação das sanções previstas no item 25.
18.6.3. Após o recebimento de Ordem de Serviço, autorizando a mobilização de pessoal técnico no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART desses profissionais no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e outra via aos profissionais mobilizados. Esses comprovantes são indispensáveis para o inicio dos serviços por parte desses profissionais.
18.7. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Projeto Básico.
18.7.1. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
18.8. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
18.9. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício
das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA das suas responsabilidades, de acordo com as disposições deste Projeto Básico.
18.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que ocasionar, direta ou indiretamente, a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros.
18.10.1. Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou ainda a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
18.10.2. A CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE.
18.10.3. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
18.10.4. Não poderá a CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
18.11. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por meio da Diretoria do DENGE, sempre que houver necessidades de adequações de projeto, por imposição técnica ou impedimento físico, bem como nos casos em que se verificarem dúvidas ou eventuais omissões de detalhes construtivos.
18.11.1. Toda e qualquer dimensão fornecida no projeto, especificações e orçamento deverá ser conferida “in loco” pela CONTRATADA.
18.11.2. No caso de divergência de informações entre os desenhos fornecidos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada previamente a FISCALIZAÇÃO.
18.11.3. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
18.11.4. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
18.12. A conferência por parte da CONTRATADA deverá ser feita também no tocante a duplicidade de dados, em que haja diferença entre as especificações, o projeto e o orçamento, ou entre quaisquer dos documentos citados, caso que deverá ser levado ao conhecimento do CONTRATANTE antes da apresentação da proposta de execução de serviço, para que este possa dirimir a dúvida a tempo, não cabendo, identicamente ao item anterior, reclamação a qualquer título nem sob qualquer alegação, após a assinatura do respectivo contrato.
18.13. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quantificação dos materiais e serviços para a execução da obra, que assumirá sua execução integral e completa independente do que for indicado na proposta e da estimativa do roteiro de serviços.
18.14. A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade, deverá atender ao exigido neste documento, no conteúdo da planilha de orçamento, no Projeto elaborado, no Contrato firmado, e, nos casos omissos, nas Normas e especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais.
18.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou subcontratados.
18.16. Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais conforme subitem 18.2.5.
18.17. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da "Garantia de Cumprimento do Contrato" (item 19), nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
18.18. A CONTRATADA cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível às vias de acesso e a todo e qualquer bem público ou privado do entorno em questão.
18.19. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
18.20. Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA.
18.21. A CONTRATADA deverá executar os serviços previsto neste documento nos horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis. Caso os serviços dessa natureza ocorram fora do horário especificado, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da FISCALIZAÇÃO que avaliará a possibilidade de realização desses serviços.
18.21.1. Quando a CONTRATADA pretender executar serviços durante os fins de semana e/ou feriados, a relação dos serviços a serem executados nesse período deve ser enviada à FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade de acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
18.22. A CONTRATADA deverá manter na obra, cópia da planta necessária à compreensão do projeto e afixá-la em local visível.
18.23. Os projetos e especificações técnicas fornecidos pelo CONTRATANTE, as planilhas de preços da CONCORRENTE vencedora, os critérios de medição, o Cronograma Físico-Financeiro com respectivos detalhes e complementos serão parte integrante do Contrato.
18.24. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
18.25. Cronograma Físico-Financeiro Executivo:
18.25.1. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser ajustado ao efetivo início da obra, quando da emissão da Ordem de Serviços (OS), assim como atualizá-lo mensalmente, conforme o andamento dos serviços.
18.25.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviços (OS), uma representação gráfica do desenvolvimento das etapas de serviços que deverão ser executadas ao longo do tempo de duração da obra, demonstrando em cada período o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro a ser despendido, usando datas reais a partir da Ordem de Serviço (OS). Essa proposta de Cronograma Físico-Financeiro deve ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO. O não cumprimento mensal desse Cronograma será notificado pela FISCALIZAÇÃO no diário de obra, caracterizando o atraso nos serviços que poderá subsidiar a aplicação de sanções previstas no contrato.
18.25.3. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última etapas, quando o início ou término das obras/serviços ocorrer no curso do mês.
18.25.4. O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar todo o caminho crítico da obra, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
18.25.5. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e a aplicação das sanções descritas no item 25.
18.25.6. O Cronograma Físico-Financeiro estará também sujeito a ajustes em função de motivos de interesse do CONTRATANTE, desde que devidamente autuado em processo contemporâneo à sua ocorrência (art. 57 da Lei Nº 8.666/93).
18.25.7. Quando a execução dos serviços for prevista dentro da quadra invernosa, considerar tal previsão no cronograma a fim de evitar descontinuidade dos serviços.
18.25.8. A CONTRATADA deverá manter as entregas relativas à cada etapa da obra estabelecida no Cronograma Físico-Financeiro, sujeitando-se às penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme item 25.
18.25.9. O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
18.25.10. Compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa de acordo com o seu Cronograma Físico-Financeiro.
18.25.11. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
18.25.12. Considerar que a representação gráfica do Cronograma Físico-Financeiro se dará através de planilha em "Open Project" ou similar, em que as etapas serão identificadas nas linhas e os prazos nas colunas. Na planilha serão definidos os percentuais entre o valor global da obra para cada etapa e o valor correspondente ao período de execução da etapa, compatibilizando com o cronograma físico. Identificar os valores mensais a serem pagos, como também os valores acumulados dos pagamentos ao longo da execução da obra.
18.26. A CONTRATADA deverá manter na obra conjunto completo e atualizado do projeto, ART(s) e alvará de construção.
18.27. Ao final da obra, a CONTRATADA deverá entregar à comissão técnica de recebimento do CONTRATANTE a baixa da ART da execução dos serviços, condição a ser cumprida até o recebimento definitivo da obra.
18.28. Sobre os materiais, ferramentas e equipamentos, a CONTRATADA deverá:
18.28.1. Manter vigilância que guarde e controle os materiais, equipamentos e ferramentas, com registro diário de suas movimentações dentro do canteiro de obras, não se eximindo a CONTRATADA pelo ressarcimento ou reposição total em caso de dano ou extravio.
18.28.2. Providenciar, guardar, controlar e utilizar todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
18.28.3. Facilitar a inspeção dos materiais, ferramentas e equipamentos por parte da FISCALIZAÇÃO, facultando-a o acesso aos escritórios, depósitos ou quaisquer outras dependências que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
18.28.4. Solicitar prévia e expressa autorização do CONTRATANTE durante as ocasiões de eventual substituição de materiais especificados.
18.28.5. Providenciar a imediata troca, sem ônus para o CONTRATANTE, de todos os materiais, ferramentas ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, por má qualidade, por reprovação em ensaios ou discrepância com as especificações de Projeto.
18.28.6. Apresentar amostras de materiais e equipamentos para verificação e eventuais ensaios técnicos normatizados, aleatórios e a critério do CONTRATANTE com ônus do custo para a CONTRATADA quando e se ocorrerem.
18.28.7. Fornecer materiais em quantidades que não permitam a interrupção do Cronograma Físico aprovado pelo CONTRATANTE.
18.28.8. Fornecer também todos os dispositivos e acessórios, materiais ou ferramentas, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos do Projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra.
18.29. A CONTRATADA deverá garantir todos os serviços, quer sejam de construção civil, quer sejam referente ao fornecimento e instalações de equipamentos, de uma forma geral, contra vícios, defeitos ou incorreções, nos termos e nos prazos da legislação vigente reparando-as imediatamente após o recebimento da comunicação.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A Contratada deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço, a titulo de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
19.2. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
19.3. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções
contratuais.
19.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
19.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
19.4.2. O atraso superior a 30 dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Expedir a Ordem de Serviço.
20.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
20.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
20.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
20.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
20.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Nº 8.666/93.
20.8. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
20.9. Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas.
21. FISCALIZAÇÃO
21.1 No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão, reserva-se o CONTRATANTE, por meio do DENGE, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
21.2. A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e será composta por engenheiros com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
21.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando corresponsabilidade objetiva ou subjetiva do CONTRATANTE.
21.4. A FISCALIZAÇÃO será exercida pelo DENGE, através de Engenheiro ou Comissão, devidamente designado para esse fim, o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção.
21.5. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
21.6. As anotações necessárias e a discriminação de todos os eventos ocorridos na obra serão obrigatoriamente registradas no livro Diário de Obra, dentre elas:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As modificações efetuadas no decorrer da obra;
• As consultas à FISCALIZAÇÃO;
• As datas de início e de conclusão de etapas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro
aprovado;
• Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
• Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
• Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
21.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
21.8. Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados, uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
21.8.1. Restringir a realização de atividades que julgar necessitarem de seu acompanhamento tendo sua execução restrita aos horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis.
21.9. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
21.10. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
21.11. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
21.12. Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que entenderem mais adequados, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
21.13. Solicitar que a CONTRATADA, através de comunicação oficial, afaste o empregado ou subcontratado que não esteja cumprindo fielmente o Contrato.
21.14. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
21.15. Solicitar através da Central de Contratos a aplicação, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
21.15.1. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
21.16. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pela mesma julgados necessários.
22. RECEBIMENTO / ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, documentos, projetos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
22.2. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
• Recebimento Provisório;
• Recebimento Definitivo.
22.3. A CONTRATADA deverá solicitar ao DENGE, por comunicação escrita e com antecedência mínima de
15 dias do término do prazo de execução dos serviços, a vistoria da obra pela FISCALIZAÇÃO para verificação dos serviços executados com fins de recebimento provisório, o qual deverá coincidir com o prazo estipulado no item 8.1.
22.3.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja não conformidades significativas quanto às especificações.
22.3.2. Nos casos que não impeçam o recebimento provisório, as não conformidades serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
22.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo.
22.5. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
22.6. Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas.
22.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
22.8. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado, pela comissão técnica de recebimento definida pelo DENGE, em até 60 (sessenta) dias corridos após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
22.8.1. Na etapa de recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
22.8.1.1. Toda a documentação dos materiais e equipamentos aplicados na obra, conforme item 5.5.1.;
22.8.1.2. Termo de Garantia, conforme item 23.4.
22.9. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei N° 10.406, de 2002).
22.10. Havendo discrepâncias, incompatibilidades com memoriais e projetos ou performances dos equipamentos abaixo das especificadas, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para correções e complementações consideradas necessárias para a realização de nova tentativa de recebimento. Caso seja impossível o cumprimento do prazo citado, a CONTRATADA deverá apresentar, formalmente, justificativa fundamentada que será analisada pelo DENGE.
22.11. No tempo do Contrato estão incluídos os tempos para recebimento, inclusive aqueles necessários para eventuais correções, caso haja discrepâncias ou incompatibilidades, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
22.12. A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
23. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
23.1 Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
23.2. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de qualidade de acordo com as normas da ABNT e os padrões técnicos dos materiais, bem como para os equipamentos eletro-mecânicos e eletro- eletrônicos.
23.3. Será considerado como data base para contagem do período de garantia, tanto da obra bem como dos equipamentos nela instalados, a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela comissão técnica de recebimento.
23.4. A CONTRATADA, deverá apresentar após a conclusão dos serviços, o Termo de Garantia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo, de todos os materiais fornecidos e dos serviços executados, conforme legislação em vigor.
24. DISCREPÂNCIAS E INTERPRETAÇÕES
24.1. Os serviços e obras serão realizados com rigorosa observância aos desenhos do projeto e respectivos
detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Projeto Básico.
24.2. Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes do prosseguimento dos trabalhos. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido o seguinte:
• Em caso de divergência entre as cotas do desenho e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
• Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos e/ou das especificações, o DENGE deverá ser consultado, conforme item 18.11.2;
• As normas da ABNT prevalecem sobre quaisquer especificações aqui citadas ou demais adotadas durante a execução;
• Todos os detalhes e serviços constantes nos desenhos do Projeto e não mencionados neste
Projeto Básico serão interpretados como partes integrantes do objeto.
24.3. Em caso de divergências entre o Orçamento e o Projeto, a CONTRATADA terá que notificar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, para que esta decida sempre da maneira mais favorável para o CONTRATANTE.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Durante a execução do contrato por falha, inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
25.3. Advertência:
25.3.1. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
25.3.2. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
25.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o Cronograma Físico-Financeiro.
25.4. Multas:
25.4.1. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
25.4.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
25.4.2.1. Paralisação total ou parcial da obra por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
25.4.2.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra.
25.4.2.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização do CONTRATANTE.
25.4.2.4. Atraso no pagamento do pessoal em serviço ou fornecedores.
25.4.2.5. Atraso na entrega da obra superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
25.4.2.6. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato.
25.4.3. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
• Houver atraso injustificado por mais de 15 dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
• Todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO por não atenderem às especificações.
25.4.4. Além das multas previstas nos itens anteriores, serão aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 a seguir.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% do valor do CONTRATO |
2 | 0,10% do valor do CONTRATO |
3 | 0,20% do valor do CONTRATO |
4 | 0,50% do valor do CONTRATO |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado - por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários - por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito - por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Por qualquer modo, impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO; | 03 |
8 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 03 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes - por ocorrência. | 03 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais - por ocorrência. | 04 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas - por ocorrência. | 04 |
13 | Não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
14 | Apresentar a ART dos serviços para início da readequação destes no prazo de até 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço - por dia de atraso. | 01 |
15 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições -por empregado e por dia. | 01 |
16 | Manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 01 |
18 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários - por ocorrência. | 01 |
19 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los - por empregado e por ocorrência. | 02 |
20 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
21 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato - por serviço e por dia. | 02 |
22 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 03 |
23 | Indicar e manter o engenheiro responsável técnico pela obra, durante a execução do contrato, nos períodos previstos neste Projeto Básico - por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 04 |
25.4.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução
dos serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro Executivo apresentado por ele e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 adiante.
25.4.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
25.4.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
25.4.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | Brando e eventual |
2 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
3 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
4 | 0,70% | Mediano e intermitente |
5 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
6 | 1,10% | Grave e constante |
25.4.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de mais de 15% (quinze por cento) até 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
25.4.5.5. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
25.4.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no Cronograma Físico-Financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
25.4.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
25.4.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
25.4.5.9. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro fixados pelo CONTRATANTE, conforme descrito no item 11.
25.4.6. Além das multas nos casos de inexecução parcial, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, por atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias.
25.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração.
25.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 6 (seis) meses: |
Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o |
término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra. |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. |
Não conclusão parcial dos serviços contratados. |
II – Por até 2 (dois) anos: |
Não conclusão total dos serviços contratados. |
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação do mesmo. |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. |
Apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após o recebimento da Ordem de Serviço. |
25.6. Declaração de Inidoneidade
25.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio do CONTRATANTE;
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do TJCE após a assinatura do contrato;
• Apresentar ao TJCE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme o item 25.4.3.
25.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
25.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada.
25.7.1. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, este deve ser complementado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 19.4.1. e 19.4.2.
25.8. Caso a Garantia não seja suficiente para responder pelo débito, a CONTRATADA, além da perda desta, responderá pela diferença que será descontada de eventuais créditos que tenha em face ao CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
25.9. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
25.9.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
25.10. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
26. RESCISÃO
26.1. A inexecução total ou parcial do Contrato dará ensejo a rescisão pela parte inocente e acarretará as conseqüências previstas na legislação pertinente.
26.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão do Contrato pelo CONTRATANTE:
26.2.1. O não cumprimento de prazos.
26.2.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos.
26.2.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual.
26.2.4. O atraso injustificado no início dos serviços.
26.2.5. A paralisação injustificada dos serviços.
26.2.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços conforme item 17, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
26.2.7. A cessão ou transferência do objeto contratado.
26.2.8. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
26.2.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços.
26.2.10. A decretação de falência.
26.2.11. A dissolução da sociedade.
26.2.12. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução do Contrato.
26.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA.
26.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos.
26.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA.
26.2.16. Razões de interesse público.
26.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado.
26.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
26.3.1. A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
26.3.2. A suspensão de sua execução por ordem escrita do CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
26.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
26.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto contratado.
26.4. Nos casos relacionados nos subitens 26.3.1 a 26.3.3 CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, ainda tendo direito a:
26.4.1. Devolução da garantia prestada;
26.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
26.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens
26.2.1 a 26.2.15., acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico e na lei:
26.5.1. Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto do Projeto Básico, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
26.5.2. Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 26.6, deste documento;
26.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual, que houver sido prestada, para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
26.5.4. Retenção dos créditos decorrentes do objeto deste Projeto Básico, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
26.5.5. Suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA para contratar e licitar com o CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme item 25.
26.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
26.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
27. PRESCRIÇÕES GERAIS
27.1. As eventuais dúvidas acerca do teor das especificações, do Projeto Básico ou da planilha orçamentária deverão ser encaminhadas formalmente ao seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Departamento de Engenharia – (DENGE) - Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n - Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx - Bairro Cambeba – CEP 60.822-325 - Fortaleza, CE. Também poderão ser feitos contatos pelos telefones: (00) 0000 0000 / 0000 0000, ou pelo endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, para os devidos esclarecimentos.
ANEXO 02 – ORÇAMENTOS (sintético e analítico)
ORÇAMENTO SINTÉTICO
TJCE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE | 13/11/2013 - 09:35 | |||||||||||
Orçamento Sintético | ||||||||||||
Imóvel | : Fórum da Comarca de Horizonte | |||||||||||
Orçamento | : 4-2/2013 | Data orçamento | : 09/08/2013 | |||||||||
Descrição | : REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DE HORIZONTE | |||||||||||
Versão | : Versão Vigente | |||||||||||
Área | : 604,39 M2 | |||||||||||
PJSECAD | : 2011013 | |||||||||||
Cód. Financ. | : 1062011013 | |||||||||||
BDI | : 26,20% | |||||||||||
Encargos | : 74,00% | |||||||||||
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||||||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial | ||||||
01.01 | CUSTO COM PESSOAL | |||||||||||
01.01.0001 | TJCE60905 | ENGENHEIRO DE OBRA JUNIOR | 600,000 | H | 59,29 | 35.574,00 | ||||||
01.01.0002 | TJCE60906 | MESTRE DE OBRAS | 880,000 | H | 29,44 | 25.907,20 | ||||||
01.01.0003 | TJCE60908 | ALMOXARIFE | 880,000 | H | 10,56 | 9.292,80 | ||||||
01.01.0004 | TJCE60909 | VIGIA NOTURNO | 1.440,000 | H | 8,52 | 12.268,80 | ||||||
Total do Grupo: | 83.042,80 | |||||||||||
01.02 | REFEIÇÃO E TRANSPORTE | |||||||||||
01.02.0001 | TJCE61051 | VALE REFEIÇÃO | 2.200,000 | UD | 12,62 | 27.764,00 | ||||||
01.02.0002 | TJCE61050 | VALE TRANSPORTE | 4.400,000 | UD | 2,78 | 12.232,00 | ||||||
Total do Grupo: | 39.996,00 | |||||||||||
01.03 | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO | |||||||||||
01.03.0001 | TJCE61317 | CAPACETE PLASTICO RIGIDO | 40,000 | UN | 9,64 | 385,60 | ||||||
01.03.0002 | TJCE61318 | MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO | 40,000 | UN | 1,48 | 59,20 | ||||||
01.03.0003 | TJCE61319 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | 30,000 | UN | 4,38 | 131,40 | ||||||
01.03.0004 | XXXX00000 | PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA | 20,000 | UN | 17,05 | 341,00 | ||||||
01.03.0005 | TJCE61321 | PROTETOR AURICULAR DE SILICONE | 70,000 | UN | 0,86 | 60,20 | ||||||
01.03.0006 | TJCE61322 | LUVA COURO C/ SOLADO RASPA CANO CURTO | 30,000 | UN | 7,32 | 219,60 | ||||||
01.03.0007 | TJCE61323 | LUVA DE BORRACHA | 30,000 | UN | 4,08 | 122,40 | ||||||
01.03.0008 | TJCE61324 | BOTA COURO SOLADO DE BORRACHA VULCANIZADA | 40,000 | UN | 27,36 | 1.094,40 | ||||||
01.03.0009 | TJCE61325 | UNIFORME COMPLETO | 70,000 | UN | 80,92 | 5.664,40 | ||||||
Total do Grupo: | 8.078,20 | |||||||||||
01.04 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||||||
01.04.0001 | TJCE61316 | BEBEDOURO EM AÇO INOX COM 1,60M | 1,000 | UN | 2.295,58 | 2.295,58 | ||||||
01.04.0002 | 73847/2 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL | 4,000 | MES | 731,90 | 2.927,60 | ||||||
01.04.0003 | 73847/3 | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG= 2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL | 4,000 | MES | 1.014,02 | 4.056,08 | ||||||
01.04.0004 | C1794 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAMINHÃO EQUIPADO C/ GUINDASTE | 152,000 | km | 4,22 | 641,44 | ||||||
01.04.0005 | 73875/1 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE | 200,000 | M/MES | 8,61 | 1.722,00 | ||||||
Total do Grupo: | 11.642,70 | |||||||||||
Total da Obra: | 142.759,70 | |||||||||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial | ||||||
02.00.0001 | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 6,000 | M2 | 350,91 | 2.105,46 |
02.00.0002 | 73960/1 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR | 1,000 | UN | 1.127,57 | 1.127,57 |
02.00.0003 | 74077/3 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES. | 187,670 | M2 | 4,24 | 795,72 |
02.00.0004 | C1622 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO | 1,000 | UD | 1.818,15 | 1.818,15 |
02.00.0005 | TJCE51513 | ART DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO COM CONTRATO ACIMA DE R$ 15.000,00 | 1,000 | UN | 158,08 | 158,08 |
02.00.0006 | C2290 | SONDAGEM À PERCUSSÃO P/RECONHECIMENTO DO SUBSOLO | 12,000 | MT | 60,90 | 730,80 |
Total do Grupo: | 6.735,78 | |||||
Total da Obra: | 6.735,78 | |||||
DEMOLIÇÕES | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
03.00.0001 | C1065 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | 362,170 | M2 | 11,22 | 4.063,55 |
03.00.0002 | C1066 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | 83,000 | M2 | 10,41 | 864,03 |
03.00.0003 | C2940 | RETIRADA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU PEDRA TOSCA | 165,160 | M2 | 4,18 | 690,37 |
03.00.0004 | C3038 | RETIRADA DE CAIXA DE AR CONDICIONADO | 11,000 | UD | 35,01 | 385,11 |
03.00.0005 | 72227 | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS | 441,210 | M2 | 3,50 | 1.544,24 |
03.00.0006 | 72231 | RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS | 441,210 | M2 | 2,44 | 1.076,55 |
03.00.0007 | 73802/1 | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA | 1.040,660 | M2 | 3,50 | 3.642,31 |
03.00.0008 | C1074 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/CERÂMICAS | 130,460 | M2 | 20,05 | 2.615,72 |
03.00.0009 | C2210 | RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES | 48,120 | M2 | 6,41 | 308,45 |
03.00.0010 | 73899/2 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | 14,220 | M3 | 40,08 | 569,94 |
03.00.0011 | C1061 | DEMOLIÇÃO DE LOUÇA SANITÁRIA | 5,000 | UD | 8,39 | 41,95 |
03.00.0012 | C2204 | RETIRADA DE ÁRVORES | 2,000 | UD | 167,06 | 334,12 |
03.00.0013 | C3040 | RETIRADA DE GRADE DE FERRO | 11,000 | M2 | 3,50 | 38,50 |
03.00.0014 | C1053 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA | 24,700 | M2 | 14,12 | 348,76 |
03.00.0015 | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | 207,380 | M3 | 16,86 | 3.496,43 |
03.00.0016 | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | 207,380 | M3 | 5,28 | 1.094,97 |
Total do Grupo: | 21.115,00 | |||||
Total da Obra: | 21.115,00 | |||||
MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
04.00.0001 | 73481 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <=1 M | 46,260 | M3 | 17,74 | 820,65 |
04.00.0002 | 73964/4 | REATERRO DE VALAS / CAVAS, COMPACTADA A MAÇO, EM CAMADAS DE ATÉ 30 CM. | 28,860 | M3 | 14,63 | 422,22 |
04.00.0003 | C0330 | ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO | 69,220 | M3 | 59,04 | 4.086,75 |
Total do Grupo: | 5.329,62 | |||||
Total da Obra: | 5.329,62 | |||||
ESTRUTURA | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
05.00.0001 | 6122 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | 17,400 | M3 | 261,54 | 4.550,80 |
05.00.0002 | 83519 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM | 2,780 | M3 | 315,90 | 878,20 |
05.00.0003 | 73972/1 | CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | 31,150 | M3 | 357,79 | 11.145,16 |
05.00.0004 | 74141/ 1 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | 112,200 | M2 | 74,10 | 8.314,02 |
05.00.0005 | 74157/4 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | 12,200 | M3 | 17,83 | 217,53 |
05.00.0006 | 74157/3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | 18,950 | M3 | 17,83 | 337,88 |
05.00.0007 | 74007/1 | FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 10 X. | 29,400 | M2 | 22,89 | 672,97 |
05.00.0008 | 84218 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - EXCLUS | 296,900 | M2 | 42,49 | 12.615,28 |
05.00.0009 | 74254/2 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | 2.241,000 | KG | 6,95 | 15.574,95 |
05.00.0010 | 74254/1 | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | 426,000 | KG | 6,23 | 2.653,98 |
Total do Grupo: | 56.960,77 | |||||
Total da Obra: | 56.960,77 | |||||
PAREDES E PAINÉIS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
06.00.0001 | 76445/1 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X20CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:10 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 10CM, COM JUNTAS DE 12MM, CONSIDERANDO 8% DE PERDAS NOS TIJOLOS, S | 430,620 | M2 | 32,00 | 13.779,84 |
06.00.0002 | 73988/2 | ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X19CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | 66,400 | M | 5,51 | 365,86 |
06.00.0003 | 74200/1 | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | 72,100 | M | 14,37 | 1.036,08 |
06.00.0004 | C0773 | CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | 42,760 | M2 | 86,65 | 3.705,15 |
06.00.0005 | C1245 | ENTELAMENTO CORRETIVO DE SUPERFÍCIE C/TRINCA P/RETRAÇÃO OU DILATAÇÃO TELA LARG.=15cm REF. CENT.LARG.=5cm | 5,000 | MT | 12,23 | 61,15 |
06.00.0006 | TJCE60521 | PRATELEIRA EM PLACA DE CONCRETO PRE-MOLDADO ESP.=5CM | 1,470 | M2 | 81,59 | 119,94 |
Total do Grupo: | 19.068,02 | |||||
Total da Obra: | 19.068,02 | |||||
COBERTURA | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
07.00.0001 | 72110 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS | 458,470 | M2 | 76,57 | 35.105,05 |
07.00.0002 | TJCE61333 | COBERTURA EM TELHA TERMOACUSTICA TRAPEZOIDAL DE GALVALUME T+T, ESPESSURA DE 0,65MM E MIOLO DE POLIURETANO | 362,970 | M2 | 90,02 | 32.674,56 |
07.00.0003 | TJCE61332 | COBERTURA EM TELHA TRAPEZOIDAL DE GALVALUME, ESPESSURA 0,65MM | 95,500 | M2 | 38,39 | 3.666,25 |
07.00.0004 | 72108 | RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33CM | 54,050 | M | 35,56 | 1.922,02 |
07.00.0005 | C1002 | CUMEEIRA TERMOACÚSTICA | 15,450 | MT | 62,19 | 960,84 |
Total do Grupo: | 74.328,72 | |||||
Total da Obra: | 74.328,72 | |||||
ESQUADRIAS E FERRAGENS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
08.00.0001 | 73910/1 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 60X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS | 7,000 | UN | 290,37 | 2.032,59 |
08.00.0002 | 73910/5 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS | 20,000 | UN | 297,49 | 5.949,80 |
08.00.0003 | 73910/10 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICA | 2,000 | UN | 323,69 | 647,38 |
08.00.0004 | TJCE51518 | PORTA PARANÁ (0,90X2,10M) COMPLETA COM CHAPA DE AÇO INOX Nº 20 DIM(0,90X0,40M) DOS DOIS LADOS | 1,000 | UN | 731,86 | 731,86 |
08.00.0005 | TJCE51520 | PORTA EM PVC P/ WC (0,60 X 1,60)M INCLUS. FECHADURA, DOBRADIÇA | 2,000 | UN | 213,11 | 426,22 |
08.00.0006 | C1796 | MOLA P/ PORTA TIPO COIMBRA | 14,000 | UD | 185,40 | 2.595,60 |
08.00.0007 | C2031 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PORTA | 16,000 | UD | 18,10 | 289,60 |
08.00.0008 | C4518 | PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, COM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 4,770 | M2 | 375,18 | 1.789,61 |
08.00.0009 | C1991 | PORTA SASAZAKI-VENEZIANA, INCLUSIVE BATENTES E FERRAGENS | 1,900 | M2 | 279,55 | 531,15 |
08.00.0010 | 73932/1 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | 12,400 | M2 | 251,88 | 3.123,31 |
08.00.0011 | TJCE51522 | PORTAO EM GRADE DE FERRO COM BASE ZARCÃO | 5,680 | M2 | 175,13 | 994,74 |
08.00.0012 | C4513 | JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 7,620 | M2 | 267,35 | 2.037,21 |
08.00.0013 | 74070/1 | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR | 30,000 | UN | 190,65 | 5.719,50 |
08.00.0014 | 72117 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM | 7,620 | M2 | 135,08 | 1.029,31 |
08.00.0015 | 84959 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 6MM | 4,140 | M2 | 257,79 | 1.067,25 |
08.00.0016 | TJCE61123 | PELÍCULA JATEADA | 46,620 | M2 | 43,17 | 2.012,59 |
08.00.0017 | TJCE51521 | VISOR COM VIDRO INCOLOR E=4mm E MOLDURA DE ALUMÍNIO | 1,540 | M2 | 198,36 | 305,47 |
Total do Grupo: | 31.283,19 | |||||
Total da Obra: | 31.283,19 | |||||
IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
09.00.0001 | 73977/1 | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MECANICO | 211,630 | M2 | 16,44 | 3.479,20 |
09.00.0002 | 73971/ 1 | IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM | 258,540 | M2 | 38,62 | 9.984,81 |
09.00.0003 | C2843 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA CONSUMO 2kg/m² | 210,740 | M2 | 11,84 | 2.495,16 |
09.00.0004 | 73635 | PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, | 489,130 | M2 | 11,94 | 5.840,21 |
Total do Grupo: | 21.799,38 | |||||
Total da Obra: | 21.799,38 | |||||
REVESTIMENTO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
10.00.0001 | 73928/2 | CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | 1.900,470 | M2 | 3,81 | 7.240,79 |
10.00.0002 | C3121 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 | 1.589,920 | M2 | 21,15 | 33.626,81 |
10.00.0003 | 73927/2 | EMBOCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | 310,550 | M2 | 17,35 | 5.388,04 |
10.00.0004 | C0781 | CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:4 P/ TETO | 128,200 | M2 | 6,42 | 823,04 |
10.00.0005 | C3035 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO | 128,200 | M2 | 17,64 | 2.261,45 |
10.00.0006 | C4434 | CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ACIMA DE 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PAREDE | 163,810 | M2 | 61,62 | 10.093,97 |
10.00.0007 | C1427 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | 163,810 | M2 | 4,98 | 815,77 |
10.00.0008 | C4431 | CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²) - DECORATIVA P/ PAREDE | 106,080 | M2 | 70,85 | 7.515,77 |
10.00.0009 | C1129 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO) | 106,080 | M2 | 5,33 | 565,41 |
10.00.0010 | TJCE60986 | REVESTIMENTO CERÂMICO EM PLACA EXTRUDADA DIM. 240 X 54 X 9MM COM REJUNTAMENTO | 12,860 | M2 | 120,23 | 1.546,16 |
10.00.0011 | TJCE60494 | PASTILHA DE PORCELANA ASSENTADA C/ ARGAMASSA COLANTE | 28,880 | M2 | 161,14 | 4.653,72 |
10.00.0012 | XXXX00000 | FILETE EM GRANITO ARABESCO LARG.= 3CM | 81,600 | M | 27,49 | 2.243,18 |
10.00.0013 | TJCE60497 | PEITORIL EM GRANITO ARABESCO COM RESSALTO | 2,410 | M2 | 491,62 | 1.184,80 |
10.00.0014 | TJCE60498 | REVESTIMENTO EM GRANITO VERDE UBATUBA | 10,330 | M2 | 515,50 | 5.325,12 |
Total do Grupo: | 83.284,03 | |||||
Total da Obra: | 83.284,03 | |||||
PAVIMENTAÇÃO | ||||||
Referê ncia | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
11.00. 0001 | 83532 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | 4,860 | M3 | 422,01 | 2.050,97 |
11.00. 0002 | 73977/1 | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MECANICO | 455,800 | M2 | 16,44 | 7.493,35 |
11.00.0003 | 72967 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | 126,600 | M | 23,89 | 3.024,47 |
11.00.0004 | 72799 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COMARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | 102,480 | M2 | 53,02 | 5.433,49 |
11.00.0005 | 73790/4 | REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO | 116,490 | M2 | 26,02 | 3.031,07 |
11.00.0006 | 73921/ 1 | PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE BASE DE SAIBRO, REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO | 69,250 | M2 | 68,64 | 4.753,32 |
11.00.0007 | 73818/ 1 | PAVIMENTACAO EM PEDRISCO, ESPESSURA 5CM | 101,970 | M2 | 4,63 | 472,12 |
11.00.0008 | C3446 | PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm CINZA | 176,400 | M2 | 45,90 | 8.096,76 |
11.00.0009 | C4624 | PISO PODOTÁTIL EXTERNO EM PMC ESP. 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | 13,200 | M2 | 67,66 | 893,11 |
11.00.0010 | C2243 | RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO | 329,330 | MT | 11,40 | 3.754,36 |
11.00.0011 | TJCE60501 | PISO EM GRANITO ARABESCO FLAMEADO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4, COM REJUNTAMENTO | 0,600 | M2 | 521,41 | 312,85 |
11.00.0012 | TJCE60502 | PISO EM GRANITO ARABESCO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4, COM REJUNTAMENTO | 3,460 | M2 | 511,75 | 1.770,66 |
11.00.0013 | XXXX00000 | PISO PORCELANATO ESMALTADO 50X50 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTE PRE-FABRICADO | 19,610 | M2 | 63,05 | 1.236,41 |
11.00.0014 | TJCE60506 | PISO PORCELANATO TRATADO 50X50 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTE PRE-FABRICADO | 436,190 | M2 | 65,71 | 28.662,04 |
11.00.0015 | TJCE60507 | SOLEIRA EM GRANITO ARABESCO | 4,520 | M2 | 459,07 | 2.075,00 |
11.00.0016 | TJCE60508 | PISO EM GRANITO VERDE UBATUBA ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4, COM REJUNTAMENTO | 6,150 | M2 | 511,75 | 3.147,26 |
Total do Grupo: | 76.207,24 | |||||
Total da Obra: | 76.207,24 | |||||
PINTURA | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
12.00.0001 | 73746/1 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS | 1.553,770 | M2 | 15,62 | 24.269,89 |
12.00.0002 | 73955/2 | EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS (TETO) | 128,200 | M2 | 7,62 | 976,88 |
12.00.0003 | 73954/2 | PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS | 455,800 | M2 | 8,33 | 3.796,81 |
12.00.0004 | C1910 | PINTURA P/PISO À BASE LATEX ACRÍLICO, TIPO "NOVACOR" | 14,440 | M2 | 13,72 | 198,12 |
12.00.0005 | 73832/1 | EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | 124,740 | M2 | 9,53 | 1.188,77 |
12.00.0006 | 74065/2 | PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO | 124,740 | M2 | 12,85 | 1.602,91 |
12.00.0007 | C1279 | ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO | 288,280 | M2 | 21,02 | 6.059,65 |
Total do Grupo: | 38.093,03 | |||||
Total da Obra: | 38.093,03 | |||||
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
13.00.0001 | 74193/1 | VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA | 8,000 | UN | 359,00 | 2.872,00 |
13.00.0002 | 73949/7 | TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 233,03 | 466,06 |
13.00.0003 | TJCE61147 | ASSENTO SANITÁRIO PLÁSTICO COMPATÍVEL COM A BACIA SANITÁRIA | 8,000 | UN | 96,43 | 771,44 |
13.00.0004 | C1618 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA X/XXXXXX, X/ XXXXXXXX E ACESSÓRIOS | 7,000 | UD | 326,45 | 2.285,15 |
13.00.0005 | XXXX00000 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO 39,5X29,5 DE CANTO | 1,000 | UN | 193,78 | 193,78 |
13.00.0006 | TJCE61140 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO BICA PEQUENA COM ABERTURA 1/4 DE VOLTA | 1,000 | UN | 204,90 | 204,90 |
13.00.0007 | 74128/ 1 | SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2"X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 9,000 | UN | 95,09 | 855,81 |
13.00.0008 | C1151 | DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) | 4,000 | UD | 62,14 | 248,56 |
13.00.0009 | C1241 | ENGATE CROMADO (INSTALADO) | 17,000 | UD | 19,71 | 335,07 |
13.00.0010 | C1283 | ESPELHO TIPO CRISMETAL,MOD.P/WC (INSTALADO) | 7,000 | UD | 74,84 | 523,88 |
13.00.0011 | C2311 | TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL | 1,000 | UD | 667,55 | 667,55 |
13.00.0012 | TJCE61136 | BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL PARA CADEIRANTES COM ASSENTO (ABERTURA FRONTAL) | 1,000 | UN | 1.034,65 | 1.034,65 |
13.00.0013 | TJCE61006 | ESPELHO CRISTAL 4MM COLADO EM COMPENSADO NAVAL 15MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO | 0,320 | M2 | 407,93 | 130,54 |
13.00.0014 | 40729 | VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 1,000 | UN | 231,40 | 231,40 |
13.00.0015 | C1898 | PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S | 2,000 | MT | 266,80 | 533,60 |
13.00.0016 | TJCE60510 | CABIDE SIMPLES CROMADO PARA PORTA | 9,000 | UN | 19,02 | 171,18 |
13.00.0017 | TJCE60515 | PORTA PAPEL HIGIÊNICO EM ABS PARA ROLO DE 300 A 500M | 9,000 | UN | 52,32 | 470,88 |
13.00.0018 | TJCE60517 | PORTA SABONETE LÍQUIDO EM ABS | 8,000 | UN | 50,97 | 407,76 |
13.00.0019 | TJCE60519 | PORTA PAPEL TOALHA EM ABS | 8,000 | UN | 48,31 | 386,48 |
13.00.0020 | 73949/1 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO- FORNECIMENTO E INSTALACAO | 1,000 | UN | 72,27 | 72,27 |
Total do Grupo: | 12.862,96 | |||||
Total da Obra: | 12.862,96 | |||||
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
14.00.0001 | 73801/2 | DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM | 4,880 | M2 | 10,45 | 51,00 |
14.00.0002 | 73481 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <=1 M | 56,040 | M3 | 17,74 | 994,15 |
14.00.0003 | 55835 | ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | 38,280 | M3 | 24,37 | 932,88 |
14.00.0004 | 75030/1 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 90,280 | M | 12,10 | 1.092,39 |
14.00.0005 | 75030/2 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 147,370 | M | 18,40 | 2.711,61 |
14.00.0006 | 75030/3 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 9,000 | M | 23,01 | 207,09 |
14.00.0007 | 74176/1 | REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 78,40 | 156,80 |
14.00.0008 | 73797/1 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 1,000 | UN | 132,46 | 132,46 |
14.00.0009 | 74185/1 | REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 3,000 | UN | 38,92 | 116,76 |
14.00.0010 | 74184/1 | REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 50,82 | 101,64 |
14.00.0011 | 74183/1 | REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 71,25 | 142,50 |
14.00.0012 | 73796/3 | VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO Ø 40MM (1.1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 1,000 | UN | 48,81 | 48,81 |
14.00.0013 | C1802 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 1/4 CV, INCLUSIVE XXX.XX SUCÇÃO | 1,000 | UD | 487,95 | 487,95 |
14.00.0014 | 74165/1 | TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 4,250 | M | 15,96 | 67,83 |
14.00.0015 | 74165/2 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 25,000 | M | 21,96 | 549,00 |
14.00.0016 | 74165/3 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 29,820 | M | 29,86 | 890,43 |
14.00.0017 | 74165/4 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 79,460 | M | 32,08 | 2.549,08 |
14.00.0018 | 74104/1 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA | 2,000 | UN | 101,46 | 202,92 |
14.00.0019 | 72286 | CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO | 7,000 | UN | 103,65 | 725,55 |
14.00.0020 | 72684 | RALO SECO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 1,000 | UN | 14,16 | 14,16 |
14.00.0021 | 40777 | CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 29,11 | 58,22 |
14.00.0022 | C1239 | ENCHIMENTO DE RASGO C/ARGAMASSA DIAM.= 32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 73,000 | MT | 3,29 | 240,17 |
14.00.0023 | C2096 | RASGO EM ALVENARIA P/TUBULAÇÕES D=32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 73,000 | MT | 4,72 | 344,56 |
14.00.0024 | TJCE60879 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO D= 50MM | 1,000 | UD | 8,47 | 8,47 |
Total do Grupo: | 12.826,43 | |||||
Total da Obra: | 12.826,43 | |||||
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
15.00.0001 | C1359 | EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG | 4,000 | UD | 487,65 | 1.950,60 |
15.00.0002 | C4649 | SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR | 4,000 | UD | 22,30 | 89,20 |
15.00.0003 | TJCE60781 | PLACA LUMINOSA DE SAIDA DUPLA FACE | 4,000 | UD | 55,96 | 223,84 |
Total do Grupo: | 2.263,64 | |||||
Total da Obra: | 2.263,64 | |||||
INSTALAÇÕES DE GÁS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
16.00.0001 | C2565 | TUBO COBRE D= 15mm(1/2") | 19,000 | MT | 34,48 | 655,12 |
16.00.0002 | C1007 | CURVA COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2") | 5,000 | UD | 10,45 | 52,25 |
16.00.0003 | C2332 | TÊ COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2") | 3,000 | UD | 8,19 | 24,57 |
16.00.0004 | 73870/1 | VÁLVULA DE ESFERA EM BRONZE Ø 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 2,000 | UN | 45,36 | 90,72 |
16.00.0005 | TJCE60782 | VALVULA DE ESFERA EM BRONZE 1/2" BRUTA | 1,000 | UD | 40,54 | 40,54 |
16.00.0006 | TJCE60784 | REGULADOR DE PRESSÃO P/ GLP 1º ESTÁGIO | 1,000 | UD | 34,19 | 34,19 |
16.00.0007 | TJCE60786 | TERMINAL 1/2"NPTx3/8" P/ MANGUEIRA BP | 1,000 | UD | 13,30 | 13,30 |
16.00.0008 | TJCE60787 | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO D 1/2" | 1,000 | UD | 2,94 | 2,94 |
16.00.0009 | TJCE60788 | MANOMETRO - 0 A 10KGF/CM2 D=100MM - CONEXAO 1/2" | 1,000 | UD | 88,20 | 88,20 |
16.00.0010 | TJCE60792 | PIG TAIL 1/2" 50CM | 2,000 | UD | 47,94 | 95,88 |
Total do Grupo: | 1.097,71 | |||||
Total da Obra: | 1.097,71 | |||||
CABEAMENTO ESTRUTURADO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
17.00.0001 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 240,000 | M | 8,46 | 2.030,40 |
17.00.0002 | 55866 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 50MM (2"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 46,000 | M | 18,93 | 870,78 |
17.00.0003 | 73749/2 | CAIXA ENTERRADA PARA INSTALACOES TELEFONICAS TIPO R2 1,07X0,52X0,50M EM BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL | 1,000 | UN | 270,66 | 270,66 |
17.00.0004 | C2085 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 400X400X120mm | 1,000 | UD | 110,44 | 110,44 |
17.00.0005 | C0390 | BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 | 2,000 | UD | 9,34 | 18,68 |
17.00.0006 | C4566 | BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO 19" | 1,000 | UD | 374,20 | 374,20 |
17.00.0007 | C0603 | CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO | 1,000 | UD | 152,90 | 152,90 |
17.00.0008 | C0111 | ARAME GALVANIZADO PARA PESCA | 330,000 | MT | 1,26 | 415,80 |
17.00.0009 | C4533 | CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP | 1.400,000 | MT | 7,57 | 10.598,00 |
17.00.0010 | TJCE60746 | ANILHAS P/ IDENTIFICAÇÃO DE CABOS/FIOS | 312,000 | UN | 0,69 | 215,28 |
17.00.0011 | 73768/4 | CABO TELEFONICO CI-50 20PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 38,000 | M | 6,49 | 246,62 |
17.00.0012 | C1406 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO DE COBRE P/QUADROS | 0,500 | KG | 98,23 | 49,12 |
17.00.0013 | 73860/11 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 20,000 | M | 7,75 | 155,00 |
17.00.0014 | 72259 | TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTOE INSTALACAO | 4,000 | UN | 8,38 | 33,52 |
17.00.0015 | C4174 | TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ CONECTOR RJ 45 C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 4 (INSTALADA) | 78,000 | UD | 20,22 | 1.577,16 |
17.00.0016 | C3762 | RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE PADRÃO 19" | 1,000 | UD | 3.139,72 | 3.139,72 |
17.00.0017 | C4567 | BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" | 4,000 | UD | 64,78 | 259,12 |
17.00.0018 | C4568 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL, ABERTO, PADRÃO RACK 19" | 6,000 | UD | 45,67 | 274,02 |
17.00.0019 | C3768 | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5" FURUKAWA | 7,000 | UD | 563,71 | 3.945,97 |
17.00.0020 | C4526 | PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 2,50m | 150,000 | UD | 15,75 | 2.362,50 |
17.00.0021 | C4569 | RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" | 1,000 | UD | 110,97 | 110,97 |
17.00.0022 | C4033 | NO-BREAK TRIFÁSICO, 380/380 VAC-LL, 60 Hz, 2000VA, BATERIAS INCORPORADAS, AUTO-PORTANTE EM GABINETE IP-44 - INSTALADO | 1,000 | CJ | 1.116,09 | 1.116,09 |
17.00.0023 | C4181 | MÓDULO PARA COMUNICAÇÃO EM REDE RS 485 PROTOCOLO MODBUS RTU | 1,000 | UD | 2.228,19 | 2.228,19 |
17.00.0024 | TJCE60747 | CERTIFICADO DE PONTO DE REDE ESTRUTURADA | 78,000 | UN | 12,87 | 1.003,86 |
17.00.0025 | TJCE60581 | CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA | 20,000 | UN | 33,83 | 676,60 |
17.00.0026 | TJCE60583 | CAIXA PASSAGEM METALICA 25 X 25 X 10CM P/ INST ELETRICA | 14,000 | UN | 42,67 | 597,38 |
17.00.0027 | TJCE60584 | CAIXA PASSAGEM METALICA 35 X 35 X 12CM P/ INST ELETRICA | 2,000 | UN | 62,14 | 124,28 |
Total do Grupo: | 32.957,26 | |||||
Total da Obra: | 32.957,26 | |||||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
18.01 | SUBESTAÇÃO | |||||
18.01.0001 | 83420 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 10MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 240,000 | M | 7,23 | 1.735,20 |
18.01.0002 | 83421 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 16MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 140,000 | M | 10,29 | 1.440,60 |
18.01.0003 | 83424 | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 50MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 130,000 | M | 27,45 | 3.568,50 |
18.01.0004 | 72254 | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 50,000 | M | 27,16 | 1.358,00 |
18.01.0005 | C2455 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 | 44,000 | UD | 7,99 | 351,56 |
18.01.0006 | C2454 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2 | 14,000 | UD | 19,94 | 279,16 |
18.01.0007 | 55866 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 50MM (2"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 20,000 | M | 18,93 | 378,60 |
18.01.0008 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 72,000 | M | 8,46 | 609,12 |
18.01.0009 | C2073 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ 128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO | 1,000 | UD | 893,87 | 893,87 |
18.01.0010 | C0631 | CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO | 3,000 | UD | 144,39 | 433,17 |
18.01.0011 | C0632 | CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO | 1,000 | UD | 224,60 | 224,60 |
18.01.0012 | C0627 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm | 1,000 | UD | 27,51 | 27,51 |
18.01.0013 | C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 1,000 | UD | 13,53 | 13,53 |
18.01.0014 | C1111 | DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 32A | 4,000 | UD | 83,75 | 335,00 |
18.01.0015 | C1114 | DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 63A | 4,000 | UD | 122,96 | 491,84 |
18.01.0016 | C1104 | DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 100A | 1,000 | UD | 233,13 | 233,13 |
18.01.0017 | C4562 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40 KA/440V | 4,000 | UD | 134,57 | 538,28 |
18.01.0018 | C3909 | SOLDA EXOTÉRMICA | 12,000 | UD | 39,58 | 474,96 |
18.01.0019 | C2785 | ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 2A CAT. PROF. ATÉ 1.50m | 10,000 | M3 | 24,37 | 243,70 |
18.01.0020 | C2920 | REATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA, E CONTROLE, MATERIAL DA VALA | 10,000 | M3 | 12,33 | 123,30 |
18.01.0021 | C0325 | ATERRAMENTO C/ HASTE COPPERWELD 3/4" X 3.0M | 9,000 | UD | 189,46 | 1.705,14 |
18.01.0022 | C2517 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 50 A 250/5A | 3,000 | UD | 119,66 | 358,98 |
18.01.0023 | C4243 | SUBESTAÇÃO AÉREA DE 75 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL | 1,000 | UD | 13.868,43 | 13.868,43 |
18.01.0024 | TJCE60755 | MEDIDOR DE MULTIGRANDEZA | 1,000 | UN | 2.522,73 | 2.522,73 |
Total do Grupo: | 32.208,91 | |||||
18.02 | ILUMINAÇÃO | |||||
18.02.0001 | 73860/8 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 1.750,000 | M | 2,30 | 4.025,00 |
18.02.0002 | C3482 | TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 1,50MM2 À 2,50MM2 | 18,000 | UD | 2,06 | 37,08 |
18.02.0003 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 540,000 | M | 8,46 | 4.568,40 |
18.02.0004 | 83387 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 34,000 | UN | 4,24 | 144,16 |
18.02.0005 | 83386 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 11,000 | UN | 5,11 | 56,21 |
18.02.0006 | 83388 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL | 4,000 | UN | 6,76 | 27,04 |
18.02.0007 | TJCE60581 | CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA | 6,000 | UN | 33,83 | 202,98 |
18.02.0008 | 83443 | CAIXA DE PASSAGEM 20X20X25 FUNDO BRITA COM TAMPA | 6,000 | UN | 29,09 | 174,54 |
18.02.0009 | C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 5,000 | UD | 13,53 | 67,65 |
18.02.0010 | C1661 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W | 44,000 | UD | 92,73 | 4.080,12 |
18.02.0011 | C4105 | ARANDELA PARA FLUORESCENTE COMPACTA 18W EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM UM VISOR EM VIDRO FOSCO | 9,000 | UD | 191,70 | 1.725,30 |
18.02.0012 | C1671 | LUMINÁRIA REFLETORA COM LÂMPADA HALÓGENA DICROICA 50W | 3,000 | UD | 39,92 | 119,76 |
18.02.0013 | C1662 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (1 X 16)W | 10,000 | UD | 68,51 | 685,10 |
18.02.0014 | C1638 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W | 40,000 | UD | 133,34 | 5.333,60 |
18.02.0015 | C1670 | LUMINÁRIA REFLETORA COM LÂMPADA HALÓGENA DICROICA 75W | 2,000 | UD | 67,79 | 135,58 |
18.02.0016 | TJCE60757 | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA LÂMPADAS ATÉ 1000W | 5,000 | UN | 46,64 | 233,20 |
18.02.0017 | TJCE60759 | POSTE METÁLICO CIRCULAR RETO ALTURA DE 3.0m COM DUAS LUMINÁRIAS DECORATIVAS EM AÇO GALVANIZADO E PINTADO EM PRETO E DUAS LÂMPADAS DE VAPOR METÁLICO DE 70W | 5,000 | UN | 564,33 | 2.821,65 |
18.02.0018 | C4371 | ARANDELA BLINDADA | 1,000 | UD | 234,74 | 234,74 |
18.02.0019 | 74130/1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 8,000 | UN | 9,43 | 75,44 |
18.02.0020 | 72331 | INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 26,000 | UN | 8,32 | 216,32 |
18.02.0021 | 72332 | INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 9,000 | UN | 16,03 | 144,27 |
18.02.0022 | C2096 | RASGO EM ALVENARIA P/TUBULAÇÕES D=32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 58,100 | MT | 4,72 | 274,23 |
18.02.0023 | C1239 | ENCHIMENTO DE RASGO C/ARGAMASSA DIAM.= 32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 58,100 | MT | 3,29 | 191,15 |
Total do Grupo: | 25.573,52 | |||||
18.03 | TOMADAS E INTERRUPTORES | |||||
18.03.0001 | 73860/8 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 1.430,000 | M | 2,30 | 3.289,00 |
18.03.0002 | C3482 | TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 1,50MM2 À 2,50MM2 | 26,000 | UD | 2,06 | 53,56 |
18.03.0003 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 350,000 | M | 8,46 | 2.961,00 |
18.03.0004 | 74252/1 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 16,000 | M | 9,98 | 159,68 |
18.03.0005 | 83386 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 90,000 | UN | 5,11 | 459,90 |
18.03.0006 | TJCE60581 | CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA | 44,000 | UN | 33,83 | 1.488,52 |
18.03.0007 | C3477 | CAIXA DE PISO EM LATÃO P/ DUAS TOMADAS DIAM.=2" | 2,000 | UD | 66,85 | 133,70 |
18.03.0008 | 74131/6 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA,PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 2,000 | UN | 491,46 | 982,92 |
18.03.0009 | C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 30,000 | UD | 13,53 | 405,90 |
18.03.0010 | C1114 | DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 63A | 1,000 | UD | 122,96 | 122,96 |
18.03.0011 | C4562 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40 KA/440V | 8,000 | UD | 134,57 | 1.076,56 |
18.03.0012 | C4530 | DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA | 2,000 | UD | 182,16 | 364,32 |
18.03.0013 | C2493 | TOMADA UNIVERSAL 10A 250V | 90,000 | UD | 10,05 | 904,50 |
18.03.0014 | C2096 | RASGO EM ALVENARIA P/TUBULAÇÕES D=32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 187,800 | MT | 4,72 | 886,42 |
18.03.0015 | C1239 | ENCHIMENTO DE RASGO C/ARGAMASSA DIAM.= 32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 187,800 | MT | 3,29 | 617,86 |
Total do Grupo: | 13.906,80 | |||||
Total da Obra: | 71.689,23 | |||||
SONORIZAÇÃO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
19.00.0001 | C1379 | FIO PARALELO ISOLADO, ( 2 X 1,50 )MM2 | 70,000 | MT | 4,71 | 329,70 |
19.00.0002 | C3482 | TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 1,50MM2 À 2,50MM2 | 6,000 | UD | 2,06 | 12,36 |
19.00.0003 | 74252/1 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 70,000 | M | 9,98 | 698,60 |
19.00.0004 | C0626 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 100X100X80mm | 15,000 | UD | 16,71 | 250,65 |
19.00.0005 | C0628 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm | 2,000 | UD | 46,01 | 92,02 |
19.00.0006 | C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 1,000 | UD | 13,53 | 13,53 |
19.00.0007 | TJCE60763 | CABO XLR PARA MICROFONE BALANCEADO | 40,000 | M | 15,61 | 624,40 |
19.00.0008 | TJCE60765 | ALTO FALANTE DE TETO, 5”, 10W, TELA METÁLICA | 8,000 | UN | 191,53 | 1.532,24 |
19.00.0009 | C3764 | RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE PADRÃO 19" | 1,000 | UD | 2.332,52 | 2.332,52 |
19.00.0010 | C4567 | BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" | 2,000 | UD | 64,78 | 129,56 |
19.00.0011 | C4568 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL, ABERTO, PADRÃO RACK 19" | 3,000 | UD | 45,67 | 137,01 |
19.00.0012 | C4569 | RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" | 1,000 | UD | 110,97 | 110,97 |
19.00.0013 | C4033 | NO-BREAK TRIFÁSICO, 380/380 VAC-LL, 60 Hz, 2000VA, BATERIAS INCORPORADAS, AUTO-PORTANTE EM GABINETE IP-44 - INSTALADO | 1,000 | CJ | 1.116,09 | 1.116,09 |
19.00.0014 | TJCE60767 | MESA DE SOM COM 10 ENTRADAS XLR BALANCEADAS, SAÍDA USB | 1,000 | UN | 809,26 | 809,26 |
19.00.0015 | XXXX00000 | MICROFONE DE MESA PROFISSIONAL | 6,000 | UN | 256,67 | 1.540,02 |
19.00.0016 | TJCE60771 | CONECTOR XLR FÊMEA-PAINEL | 6,000 | UN | 21,72 | 130,32 |
19.00.0017 | TJCE60773 | CONECTOR XLR MACHO-CABO | 6,000 | UN | 21,72 | 130,32 |
Total do Grupo: | 9.989,57 | |||||
Total da Obra: | 9.989,57 | |||||
CFTV | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
20.00.0001 | TJCE60581 | CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA | 20,000 | UN | 33,83 | 676,60 |
20.00.0002 | TJCE60583 | CAIXA PASSAGEM METALICA 25 X 25 X 10CM P/ INST ELETRICA | 14,000 | UN | 42,67 | 597,38 |
20.00.0003 | C0111 | ARAME GALVANIZADO PARA PESCA | 220,000 | MT | 1,26 | 277,20 |
20.00.0004 | C4533 | CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP | 220,000 | MT | 7,57 | 1.665,40 |
20.00.0005 | TJCE60776 | CÂMERA FIXA INFRA P/ 25MTS 420L, FONTE 12V 500MA - INSTALADA E PROGRAMADA | 8,000 | UN | 390,06 | 3.120,48 |
20.00.0006 | TJCE60778 | DVR 16 CANAIS PNC COM SAIDA VíDEO COMPATíVEL COM MONITOR, HD SATA 2TB - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 1,000 | UN | 2.342,35 | 2.342,35 |
20.00.0007 | TJCE60746 | ANILHAS P/ IDENTIFICAÇÃO DE CABOS/FIOS | 8,000 | UN | 0,69 | 5,52 |
20.00.0008 | TJCE60747 | CERTIFICADO DE PONTO DE REDE ESTRUTURADA | 8,000 | UN | 12,87 | 102,96 |
Total do Grupo: | 8.787,89 | |||||
Total da Obra: | 8.787,89 | |||||
SPDA | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
21.00.0001 | 72253 | CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 70,000 | M | 20,33 | 1.423,10 |
21.00.0002 | 72254 | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 160,000 | M | 27,16 | 4.345,60 |
21.00.0003 | 72929 | CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 35,00 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 164,000 | M | 31,84 | 5.221,76 |
21.00.0004 | 72272 | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 36,000 | UN | 7,82 | 281,52 |
21.00.0005 | 72262 | TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 35MM2 - FORNECIMENTOE INSTALACAO | 24,000 | UN | 10,30 | 247,20 |
21.00.0006 | C3909 | SOLDA EXOTÉRMICA | 14,000 | UD | 39,58 | 554,12 |
21.00.0007 | C0325 | ATERRAMENTO C/ HASTE COPPERWELD 3/4" X 3.0M | 10,000 | UD | 189,46 | 1.894,60 |
21.00.0008 | C0610 | CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO | 7,000 | UD | 265,79 | 1.860,53 |
21.00.0009 | C2060 | PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN | 1,000 | UD | 76,16 | 76,16 |
21.00.0010 | C1790 | MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO H=3M, D=40 OU 50MM | 1,000 | UD | 537,94 | 537,94 |
21.00.0011 | 72315 | TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM | 16,000 | UN | 18,70 | 299,20 |
21.00.0012 | TJCE60779 | CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE TERRA EMBUTIR COM 9 TERMINAIS | 1,000 | UN | 280,47 | 280,47 |
Total do Grupo: | 17.022,20 | |||||
Total da Obra: | 17.022,20 | |||||
CASA DO LIXO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
22.00.0001 | 73481 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <=1 M | 3,870 | M3 | 17,74 | 68,65 |
22.00.0002 | C0330 | ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO | 0,840 | M3 | 59,04 | 49,59 |
22.00.0003 | 73964/4 | REATERRO DE VALAS / CAVAS, COMPACTADA A MAÇO, EM CAMADAS DE ATÉ 30 CM. | 2,000 | M3 | 14,63 | 29,26 |
22.00.0004 | 6122 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | 1,610 | M3 | 261,54 | 421,08 |
22.00.0005 | 83519 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM | 0,260 | M3 | 315,90 | 82,13 |
22.00.0006 | 76445/1 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X20CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:10 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 10CM, COM JUNTAS DE 12MM, CONSIDERANDO 8% DE PERDAS NOS TIJOLOS, S | 13,870 | M2 | 32,00 | 443,84 |
22.00.0007 | 73928/2 | CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | 32,490 | M2 | 3,81 | 123,79 |
22.00.0008 | C3121 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 | 14,530 | M2 | 21,15 | 307,31 |
22.00.0009 | 73927/2 | EMBOCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | 17,950 | M2 | 17,35 | 311,43 |
22.00.0010 | C4434 | CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ACIMA DE 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PAREDE | 17,950 | M2 | 61,62 | 1.106,08 |
22.00.0011 | C1427 | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | 17,950 | M2 | 4,98 | 89,39 |
22.00.0012 | 73746/1 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS | 14,530 | M2 | 15,62 | 226,96 |
22.00.0013 | 83532 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | 0,420 | M3 | 422,01 | 177,24 |
22.00.0014 | 73977/1 | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MECANICO | 14,070 | M2 | 16,44 | 231,31 |
22.00.0015 | C2843 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA CONSUMO 2kg/m² | 13,790 | M2 | 11,84 | 163,27 |
22.00.0016 | 73635 | PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, | 13,790 | M2 | 11,94 | 164,65 |
22.00.0017 | TJCE60507 | SOLEIRA EM GRANITO ARABESCO | 0,270 | M2 | 459,07 | 123,95 |
22.00.0018 | TJCE60506 | PISO PORCELANATO TRATADO 50X50 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTE PRE-FABRICADO | 3,400 | M2 | 65,71 | 223,41 |
22.00.0019 | 74141/1 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | 4,620 | M2 | 74,10 | 342,34 |
22.00.0020 | C0773 | CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | 1,610 | M2 | 86,65 | 139,51 |
22.00.0021 | 74200/1 | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | 2,400 | M | 14,37 | 34,49 |
22.00.0022 | C1958 | PORTA DE FERRO COMPACTA EM CHAPA, INCLUS. BATENTES E FERRAGENS | 3,360 | M2 | 243,59 | 818,46 |
Total do Grupo: | 5.678,14 | |||||
Total da Obra: | 5.678,14 | |||||
CASA DE GÁS | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
23.00.0001 | 73481 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <=1 M | 1,200 | M3 | 17,74 | 21,29 |
23.00.0002 | C0330 | ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO | 0,140 | M3 | 59,04 | 8,27 |
23.00.0003 | 6122 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | 1,200 | M3 | 261,54 | 313,85 |
23.00.0004 | 76445/1 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X20CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:10 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 10CM, COM JUNTAS DE 12MM, CONSIDERANDO 8% DE PERDAS NOS TIJOLOS, S | 6,050 | M2 | 32,00 | 193,60 |
23.00.0005 | 73928/2 | CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | 12,090 | M2 | 3,81 | 46,06 |
23.00.0006 | C3121 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 | 12,090 | M2 | 21,15 | 255,70 |
23.00.0007 | 73746/1 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS | 12,090 | M2 | 15,62 | 188,85 |
23.00.0008 | 83532 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | 0,070 | M3 | 422,01 | 29,54 |
23.00.0009 | 76448/3 | PISO CIMENTADO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 2,5 CM PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | 1,400 | M2 | 23,45 | 32,83 |
23.00.0010 | 74141/1 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | 1,950 | M2 | 74,10 | 144,50 |
23.00.0011 | 74200/1 | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | 2,600 | M | 14,37 | 37,36 |
23.00.0012 | C1991 | PORTA SASAZAKI-VENEZIANA, INCLUSIVE BATENTES E FERRAGENS | 0,420 | M2 | 279,55 | 117,41 |
Total do Grupo: | 1.389,26 | |||||
Total da Obra: | 1.389,26 | |||||
AR CONDICIONADO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
24.00.0001 | 73860/8 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 940,000 | M | 2,30 | 2.162,00 |
24.00.0002 | 73860/9 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 480,000 | M | 3,48 | 1.670,40 |
24.00.0003 | C3482 | TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 1,50MM2 À 2,50MM2 | 72,000 | UD | 2,06 | 148,32 |
24.00.0004 | C3483 | TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 4,00MM2 À 6,00MM2 | 36,000 | UD | 2,25 | 81,00 |
24.00.0005 | 74252/1 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 90,000 | M | 9,98 | 898,20 |
24.00.0006 | XXXX00000 | ELETRODUTO FLEXÍVEL SEAL TUBE DIÂMETRO 3/4" | 14,000 | M | 12,92 | 180,88 |
24.00.0007 | TJCE60753 | BOX RETO DE ALUMÍNIO 3/4" | 17,000 | UN | 4,33 | 73,61 |
24.00.0008 | TJCE60581 | CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA | 4,000 | UN | 33,83 | 135,32 |
24.00.0009 | 83386 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 18,000 | UN | 5,11 | 91,98 |
24.00.0010 | C0479 | BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") | 17,000 | PAR | 1,15 | 19,55 |
24.00.0011 | C2068 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO | 2,000 | UD | 316,81 | 633,62 |
24.00.0012 | C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 10,000 | UD | 13,53 | 135,30 |
24.00.0013 | C1096 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A | 6,000 | UD | 15,76 | 94,56 |
24.00.0014 | C1119 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | 1,000 | UD | 80,38 | 80,38 |
24.00.0015 | C1127 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 50A | 1,000 | UD | 72,88 | 72,88 |
24.00.0016 | C4562 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40 KA/440V | 4,000 | UD | 134,57 | 538,28 |
24.00.0017 | C4530 | DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA | 19,000 | UD | 182,16 | 3.461,04 |
24.00.0018 | 73613 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | 144,000 | M | 8,46 | 1.218,24 |
24.00.0019 | C1153 | DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (19X38)mm | 22,750 | MT | 26,27 | 597,64 |
24.00.0020 | C0468 | BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 3" | 273,000 | UD | 8,28 | 2.260,44 |
24.00.0021 | TJCE60523 | CAIXA DE PASSAGEM PARA SPLIT – EVAPORADORA PISO TETO – 39X17X6 CM | 7,000 | UN | 56,08 | 392,56 |
24.00.0022 | TJCE60525 | CAIXA DE PASSAGEM PARA SPLIT – EVAPORADORA HI WALL – 39X22X6 CM | 10,000 | UN | 70,99 | 709,90 |
24.00.0023 | TJCE60527 | CAIXA DE PASSAGEM PARA SPLIT – CONDENSADORA - 39X17X7 CM | 17,000 | UN | 58,82 | 999,94 |
24.00.0024 | TJCE60529 | TUBO DE COBRE D=1/4" | 117,000 | M | 9,16 | 1.071,72 |
24.00.0025 | TJCE60532 | TUBO DE COBRE D=3/8" | 21,800 | M | 15,38 | 335,28 |
24.00.0026 | TJCE60534 | TUBO DE COBRE D=5/8" | 83,500 | M | 25,20 | 2.104,20 |
24.00.0027 | TJCE60536 | TUBO DE COBRE D=1/2" | 18,500 | M | 16,19 | 299,52 |
24.00.0028 | XXXX00000 | TUBO DE COBRE D=7/8" | 6,800 | M | 37,75 | 256,70 |
24.00.0029 | TJCE60540 | BORRACHA ELASTOMÉRICA D=1/4"X13MM DE ESPESSURA | 117,000 | M | 3,55 | 415,35 |
24.00.0030 | TJCE60542 | BORRACHA ELASTOMÉRICA D=3/8" X13MM DE ESPESSURA | 21,800 | M | 4,01 | 87,42 |
24.00.0031 | TJCE60544 | BORRACHA ELASTOMÉRICA D=1/2"X13MM DE ESPESSURA | 83,500 | M | 4,29 | 358,22 |
24.00.0032 | XXXX00000 | BORRACHA ELASTOMÉRICA D=5/8"X13MM DE ESPESSURA | 18,500 | M | 4,35 | 80,48 |
24.00.0033 | TJCE60548 | BORRACHA ELASTOMÉRICA D=7/8"X13MM DE ESPESSURA | 6,800 | M | 5,09 | 34,61 |
24.00.0034 | TJCE60550 | SUPORTE ESTRUTURADO 13X10MM (1/4" E 3/8") | 93,000 | UN | 16,32 | 1.517,76 |
24.00.0035 | TJCE60552 | SUPORTE ESTRUTURADO 13X10MM (1/2" E 5/8") | 67,000 | UN | 16,54 | 1.108,18 |
24.00.0036 | TJCE60554 | SUPORTE ESTRUTURADO 19X22MM (3/4" E 7/8") | 5,000 | UN | 16,89 | 84,45 |
24.00.0037 | TJCE60556 | COLA ADESIVA PARA TUBOS DE ESPUMA ELASTOMÉRICA | 7,200 | L | 60,94 | 438,77 |
24.00.0038 | TJCE60558 | PROTEÇÃO MECÂNICA PARA ESPUMA ELASTOMÉRICA | 30,340 | M2 | 81,84 | 2.483,03 |
24.00.0039 | XXXX00000 | CABO PP 4X2,5MM | 136,000 | M | 7,52 | 1.022,72 |
24.00.0040 | TJCE60563 | CHUMBADOR 1/4" X 2" | 182,000 | UN | 8,78 | 1.597,96 |
24.00.0041 | TJCE60567 | VERGALHÃO ROSCA TOTAL 1/4" | 72,800 | M | 5,73 | 417,14 |
24.00.0042 | TJCE60569 | GANCHO CURTO PARA PERFILADO 38x38mm - GALVANIZADO A FOGO | 182,000 | UN | 7,70 | 1.401,40 |
24.00.0043 | TJCE60571 | SOLDA FOSCOPPER | 1,000 | KG | 79,23 | 79,23 |
24.00.0044 | TJCE60573 | OXIGÊNIO | 1,000 | M3 | 15,98 | 15,98 |
24.00.0045 | TJCE60575 | ACETILENO | 1,000 | M3 | 153,14 | 153,14 |
24.00.0046 | TJCE60577 | CARGA DE GÁS NITROGENIO | 6,000 | M3 | 31,47 | 188,82 |
Total do Grupo: | 32.208,12 | |||||
Total da Obra: | 32.208,12 | |||||
URBANISMO E PAISAGISMO | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
25.00.0001 | C1430 | GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E PLANTIO | 107,260 | M2 | 12,52 | 1.342,90 |
25.00.0002 | 73967/2 | PLANTIO DE ARVORE COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00 METROS | 10,000 | UN | 83,42 | 834,20 |
25.00.0003 | C2771 | ESCADA DE MARINHEIRO TIPO PISCINA, TUBO GALVANIZADO 1" | 10,000 | MT | 147,02 | 1.470,20 |
25.00.0004 | 73631 | GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | 9,460 | M2 | 253,91 | 2.401,99 |
25.00.0005 | XXXX00000 | CERCA TIPO ESPIRAL (CONCERTINA) EM AÇO GALVANIZADO D=0,45M (FORNECIMENTO E MONTAGEM) | 84,120 | M | 32,17 | 2.706,14 |
25.00.0006 | TJCE60580 | BASE PARA MASTROS EM AÇO GALVANIZADO D= 3" | 1,000 | CJ | 1.910,01 | 1.910,01 |
Total do Grupo: | 10.665,44 | |||||
Total da Obra: | 10.665,44 | |||||
COMUNICAÇÃO VISUAL | ||||||
Referência | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
26.00.0001 | TJCE61308 | PLACA AÉREA DIRECIONAL EM CHAPA DOBRADA EM AÇO GALV. 24 E ESTRUTURA DE METALON DIM.(228X53CM), COM PELÍCULA EM VINIL ADESIVO C/ IMPRESSÃO DIGITAL - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 1,000 | UND | 2.771,52 | 2.771,52 |
26.00.0002 | XXXX00000 | PLACA BANDEIROLA DIRECIONAL TIPO FRENTE E VERSO EM CHAPA DOBRADA EM AÇO GALV. 24 DIM.(40X13,5CM), COM PELÍCULA EM VINIL ADESIVO COM DIGITAL - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 1,000 | UND | 329,65 | 329,65 |
26.00.0003 | TJCE61326 | PLACA DE PORTA EM ACRÍLICO CRISTAL DE 2MM DIM.(22,8X17CM), C/ APLICAÇÃO DE VINIL ADESIVO POLIMÉRICO COM PICTOGRAMA WC PNE NA FACE POSTERIOR E PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA SOBRE SUPERFÍCIE ADESIVADA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 1,000 | UND | 76,19 | 76,19 |
26.00.0004 | TJCE61298 | PLACA DE PORTA EM ACRÍLICO CRISTAL DE 2MM DIM.(30X7CM), C/ APLICAÇÃO DE VINIL ADESIVO POLIMÉRICO COM TEXTO NA FACE POSTERIOR E PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA SOBRE SUPERFÍCIE ADESIVADA - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 31,000 | UND | 41,28 | 1.279,68 |
26.00.0005 | TJCE61377 | LETREIRO - LETRA EM AÇO INOX 304 EM CHAPA Nº 22 ACABAMENTO EM SOLDA CORRIDA, ALTURA DE 18CM E ESPESSURA (RELEVO) DE 4CM | 29,000 | UND | 90,86 | 2.634,94 |
26.00.0006 | TJCE61335 | PLACA EM CHAPA DE ALUMÍNIO COMPOSTO (ACM) DE 2MM COM IMPRESSÃO EM SERIGRAFIA E SOBRE ESTA APLICAR VERNIZ BICOMPONENTE - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 1,000 | UN | 504,80 | 504,80 |
26.00.0007 | TJCE61337 | ADESIVO COM PICTOGRAMA/FAIXA ADESIVADA FIXADOS NO PISO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 0,500 | M2 | 133,27 | 66,64 |
26.00.0008 | TJCE61339 | PLACA DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO INCOLOR 60 X 90CM, COM ESPESSURA DE 8MM, LETRA IMPRESSA EM SERIGRAFIA PELO VERSO DO VIDRO EM TINTA EPÓXI - FORNECIMENTO E MONTAGEM | 1,000 | UN | 1.009,60 | 1.009,60 |
Total do Grupo: | 8.673,02 | |||||
Total da Obra: | 8.673,02 | |||||
SERVIÇOS FINAIS | ||||||
Referê ncia | Código | Serviço | Quantidade | Unid. | Valor unitário | Custo Parcial |
27.00.0001 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 521,220 | M2 | 1,11 | 578,55 |
27.00.0002 | TJCE61054 | ELABORAÇÃO DE PROJETO "AS BUILT" | 30,000 | UD | 155,33 | 4.659,90 |
27.00.0003 | TJCE51513 | ART DE PROJETO "AS BUILT" | 1,000 | UN | 158,08 | 158,08 |
Total do Grupo: | 5.396,53 | |||||
Total da Obra: | 5.396,53 | |||||
Total do Orçamento: | 810.471,88 |
ORÇAMENTO ANALÍTICO
TJCE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE 13/11/2013 - 09:28
Relatório de Composição do Serviço
Imóvel : Fórum da Comarca de Horizonte
Orçamento : 4-2/2013 Data orçamento : 09/08/2013
Descrição : REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DE HORIZONTE
Versão : Versão Vigente Área : 604,39 M2
PJSECAD 2011013
Cód. Financ. 1062011013
Média de Encargos(%): 74,00 Média de BDI(%): 26,20
01.01.0001 - 2706 - ENGENHEIRO DE OBRA JUNIOR - (H)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2706 | ENGENHEIRO DE OBRA JUNIOR | H | 1,0000000 | 27,00 | 27,00 |
Total: | 27,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
27,00 | 0,00 | 19,98 | 12,31 | 59,29 |
01.01.0002 - 4069 - MESTRE DE OBRAS - (H)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXX XX XXXXX | X | 0,0000000 | 13,41 | 13,41 |
Total: | 13,41 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,41 | 0,00 | 9,92 | 6,11 | 29,44 |
01.01.0003 - 0253 - ALMOXARIFE - (H)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0253 | ALMOXARIFE | H | 1,0000000 | 4,81 | 4,81 |
Total: | 4,81 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,81 | 0,00 | 3,56 | 2,19 | 10,56 |
01.01.0004 - 10508 - VIGIA NOTURNO - (H)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10508 | VIGIA NOTURNO | H | 1,0000000 | 3,88 | 3,88 |
Total: | 3,88 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
3,88 | 0,00 | 2,87 | 1,77 | 8,52 |
01.02.0001 - I2463 - VALE REFEIÇÃO - (UD)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I2463 | VALE REFEIÇÃO | UN | 1,0000000 | 10,00 | 10,00 |
Total: | 10,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 10,00 | 0,00 | 2,62 | 12,62 |
01.02.0002 - I8605 - VALE TRANSPORTE - (UD)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I8605 | VALE TRANSPORTE | UN | 1,0000000 | 2,20 | 2,20 |
Total: | 2,20 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 2,20 | 0,00 | 0,58 | 2,78 |
01.03.0001 - 12895 - CAPACETE PLASTICO RIGIDO - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
12895 | CAPACETE PLASTICO RIGIDO | UN | 1,0000000 | 7,64 | 7,64 |
Total: | 7,64 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 7,64 | 0,00 | 2,00 | 9,64 |
01.03.0002 - TJ60887 - MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60887 | MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO | UD | 1,0000000 | 1,17 | 1,17 |
Total: | 1,17 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 1,17 | 0,00 | 0,31 | 1,48 |
01.03.0003 - TJ60888 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60888 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | PAR | 1,0000000 | 3,47 | 3,47 |
Total: | 3,47 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 3,47 | 0,00 | 0,91 | 4,38 |
01.03.0004 - TJ60890 - PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60890 | PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA | UD | 1,0000000 | 13,51 | 13,51 |
Total: | 13,51 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 13,51 | 0,00 | 3,54 | 17,05 |
01.03.0005 - TJ60891 - PROTETOR AURICULAR DE SILICONE - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60891 | PROTETOR AURICULAR DE SILICONE | UD | 1,0000000 | 0,68 | 0,68 |
Total: | 0,68 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 0,68 | 0,00 | 0,18 | 0,86 |
01.03.0006 - 12892 - LUVA COURO C/ SOLADO RASPA CANO CURTO - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
12892 | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO | PAR | 1,0000000 | 5,80 | 5,80 |
Total: | 5,80 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 5,80 | 0,00 | 1,52 | 7,32 |
01.03.0007 - TJ60886 - LUVA DE BORRACHA - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60886 | LUVA DE BORRACHA | PAR | 1,0000000 | 3,23 | 3,23 |
Total: | 3,23 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 3,23 | 0,00 | 0,85 | 4,08 |
01.03.0008 - 12893 - BOTA COURO SOLADO DE BORRACHA VULCANIZADA - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
12893 | BOTA COURO SOLADO DE BORRACHA VULCANIZADA | PAR | 1,0000000 | 21,68 | 21,68 |
21,68
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 21,68 | 0,00 | 5,68 | 27,36 |
01.03.0009 - TJ60889 - UNIFORME COMPLETO - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ60889 | UNIFORME COMPLETO | CJ | 1,0000000 | 64,12 | 64,12 |
Total: | 64,12 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 64,12 | 0,00 | 16,80 | 80,92 |
01.04.0001 - I0215 - BEBEDOURO EM AÇO INOX COM 1,60M - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0215 | BEBEDOURO EM AÇO INOX COM 1,60M | UN | 1,0000000 | 1.819,00 | 1.819,00 |
Total: | 1.819,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 1.819,00 | 0,00 | 476,58 | 2.295,58 |
01.04.0002 - 10775 - ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL - (MES)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10775 | CONTAINER DE 2,20 X 6,20 M, PARA ESCRITORIO, COMPLETO (COM BANHEIRO) (LOCACAO) | MES | 1,0000000 | 550,00 | 550,00 |
Total: | 550,00 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10420 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UN | 0,1000000 | 94,50 | 9,45 |
7608 | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES | UN | 0,4000000 | 5,70 | 2,28 |
10425 | LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM OU EQUIV-PADRAO POPULAR | UN | 0,1000000 | 42,42 | 4,24 |
10432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES | UN | 0,1000000 | 139,84 | 13,98 |
Total: | 29,95 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 579,95 | 0,00 | 151,95 | 731,90 |
01.04.0003 - 10777 - ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG= 2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL - (MES)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10777 | CONTAINER 2,30 X 4,30 M PARA SANITARIO COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1 LAVATÓRIO E 1 MICTÓRIO | MES | 1,0000000 | 764,10 | 764,10 |
Total: | 764,10 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10420 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UN | 0,2000000 | 94,50 | 18,90 |
7608 | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES | UN | 0,4000000 | 5,70 | 2,28 |
10425 | LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM OU EQUIV-PADRAO POPULAR | UN | 0,1000000 | 42,42 | 4,24 |
10432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES | UN | 0,1000000 | 139,84 | 13,98 |
Total: | 39,40 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 803,50 | 0,00 | 210,52 | 1.014,02 |
01.04.0004 - I0705E - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAMINHÃO EQUIPADO C/ GUINDASTE - (km)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0705E | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 0,0370000 | 90,25 | 3,34 |
Total: | 3,34 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 3,34 | 0,00 | 0,88 | 4,22 |
01.04.0005 - 10527 - LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE - (M/MES)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10527 | ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE ATE *2,00* M E ALTURA DE *1,00 M* (LOCACAO) | M/MES | 1,0000000 | 4,05 | 4,05 |
Total: | 4,05 |
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,5000000 | 3,17 | 1,59 |
Total: | 1,59 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,59 | 4,05 | 1,18 | 1,79 | 8,61 |
02.00.0001 - 1213 - PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 1,0000000 | 4,80 | 4,80 |
6111 | SERVENTE | H | 2,0000000 | 3,17 | 6,34 |
Total: | 11,14 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4417 | PECA DE MADEIRA DE LEI *2,5 X 7,5* CM (1" X 3"), NÃO APARELHADA, (P/TELHADO) | M | 1,0000000 | 4,54 | 4,54 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 4,0000000 | 6,65 | 26,60 |
4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *Nº 22*, PINTADA, DE *2,0 X 1,0* M, SEM COLOCACAO | M2 | 1,0000000 | 225,00 | 225,00 |
5075 | PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30 | KG | 0,1100000 | 7,39 | 0,81 |
Total: | 256,95 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5652 | CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 0,0100000 | 172,89 | 1,73 |
Total: | 1,73 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
11,33 | 258,35 | 8,38 | 72,85 | 350,91 |
02.00.0002 - 2436 - INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR - (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2436 | ELETRICISTA | H | 24,0000000 | 4,80 | 115,20 |
6111 | SERVENTE | H | 24,0000000 | 3,17 | 76,08 |
Total: | 191,28 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0392 | ABRACADEIRA TIPO D 1/2" C/ PARAFUSO" | UN | 1,0000000 | 0,47 | 0,47 |
0979 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL DE 16 MM2, COM ISOLAMENTO ANTI-CHAMA450/750 V | M | 20,0000000 | 5,84 | 116,80 |
12092 | CHAVE FACA TRIPOLAR C/BASE DE ARDOSIA/MARMORE 100A/250V | UN | 1,0000000 | 41,48 | 41,48 |
1875 | CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/2" | UN | 2,0000000 | 3,71 | 7,42 |
2673 | ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1/2" (12,7 MM), SEM LUVA | M | 12,0000000 | 1,56 | 18,72 |
12056 | ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL TIPO CONDUITE D = 1 1/2" | M | 1,0000000 | 10,55 | 10,55 |
12346 | FUSIVEL FACA 100A - 250V FIXO | UN | 3,0000000 | 7,69 | 23,07 |
12353 | FUSIVEL ROSCA 15A - 250V FIXO | UN | 4,0000000 | 1,82 | 7,28 |
3406 | ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO PINO, DE 15 KV | UN | 4,0000000 | 14,23 | 56,92 |
12365 | ISOLADOR TIPO CARRETILHA - MARROM 72 X 72 MM | UN | 4,0000000 | 4,56 | 18,24 |
4481 | PECA DE MADEIRA DE LEI *7,5 X 15* CM ( 3" X 6" ), NÃO APARELHADA, (P/TELHADO, ESTRUTURAS PERMANENTES) | M | 6,0000000 | 26,10 | 156,60 |
7701 | TUBO ACO GALV C/ COSTURA DIN 2440/NBR 5580 CLASSE MEDIA DN 2.1/2" (65MM) E=3,65MM - 6,51KG/M | M | 2,0000000 | 51,55 | 103,10 |
Total: | 560,65 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
191,28 | 560,65 | 141,55 | 234,09 | 1.127,57 |
02.00.0003 - 1213 - LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES. - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,1000000 | 4,80 | 0,48 |
6111 | SERVENTE | H | 0,1000000 | 3,17 | 0,32 |
Total: | 0,80 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0337 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMACAO DE FERRAGEM, N. 18, D = 1,25 MM (0,01 KGM) | KG | 0,0200000 | 8,00 | 0,16 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 0,1200000 | 6,65 | 0,80 |
5061 | PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 | KG | 0,0100000 | 7,95 | 0,08 |
10567 | TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 23,0CM (1 X 9") NAO APARELHADA | M | 0,1067000 | 8,68 | 0,93 |
Total: | 1,97 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,80 | 1,97 | 0,59 | 0,88 | 4,24 |
02.00.0004 - 0246 - LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0246 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 4,0000000 | 3,57 | 14,28 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 8,0000000 | 4,80 | 38,40 |
2696 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 8,0000000 | 4,81 | 38,48 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 38,40 |
6111 | SERVENTE | H | 8,1200000 | 3,17 | 25,74 |
Total: | 155,30 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0189000 | 34,51 | 0,65 |
I0177 | BACIA TURCA DE LOUÇA | UN | 1,0000000 | 126,63 | 126,63 |
1025 | CAIXA D'AGUA DE FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO) PARA 1000 LITROS,COM TAMPA | UN | 1,0000000 | 265,00 | 265,00 |
I2943 | HIDROM TIPO TAQUIMÉTRICO 3 m3/h, 3/4"- COMPLETO | UN | 1,0000000 | 76,27 | 76,27 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 25,0000000 | 6,65 | 166,25 |
20247 | PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA | KG | 1,0000000 | 8,40 | 8,40 |
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 8,0000000 | 12,79 | 102,32 |
I2082 | TIJOLO MACIÇO COMUM | UN | 30,0000000 | 0,25 | 7,50 |
7700 | TUBO ACO GALV C/ COSTURA DIN 2440/NBR 5580 CLASSE MEDIA DN 3/4" (20MM) E = 2,65MM - 1,58KG/M | M | 30,0000000 | 12,90 | 387,00 |
I2161 | TUBO CERÂMICO DE 100MM | M | 5,0000000 | 6,09 | 30,45 |
Total: | 1.170,47 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
155,30 | 1.170,47 | 114,92 | 377,46 | 1.818,15 |
02.00.0006 - I1860 - SONDAGEM À PERCUSSÃO P/RECONHECIMENTO DO SUBSOLO - (MT)
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1860 | SERVIÇOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO | MT | 1,0000000 | 48,26 | 48,26 |
Total: | 48,26 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 48,26 | 0,00 | 12,64 | 60,90 |
03.00.0001 - 4750 - DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,1400000 | 4,80 | 0,67 |
6111 | SERVENTE | H | 1,4000000 | 3,17 | 4,44 |
Total: | 5,11 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,11 | 0,00 | 3,78 | 2,33 | 11,22 |
03.00.0002 - 4750 - DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,1300000 | 4,80 | 0,62 |
6111 | SERVENTE | H | 1,3000000 | 3,17 | 4,12 |
Total: | 4,74 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,74 | 0,00 | 3,51 | 2,16 | 10,41 |
03.00.0003 - 6111 - RETIRADA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU PEDRA TOSCA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,6000000 | 3,17 | 1,90 |
Total: | 1,90 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,90 | 0,00 | 1,41 | 0,87 | 4,18 |
03.00.0004 - 4750 - RETIRADA DE CAIXA DE AR CONDICIONADO - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 9,60 |
6111 | SERVENTE | H | 2,0000000 | 3,17 | 6,34 |
Total: | 15,94 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
15,94 | 0,00 | 11,80 | 7,27 | 35,01 |
03.00.0005 - 1214 - RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 0,2000000 | 4,80 | 0,96 |
6111 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,17 | 0,63 |
Total: | 1,59 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,59 | 0,00 | 1,18 | 0,73 | 3,50 |
03.00.0006 - 6111 - RETIRADA DE TELHAS ONDULADAS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,3500000 | 3,17 | 1,11 |
Total: | 1,11 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,11 | 0,00 | 0,82 | 0,51 | 2,44 |
03.00.0007 - 6111 - DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,5000000 | 3,17 | 1,59 |
1,59
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,59 | 0,00 | 1,18 | 0,73 | 3,50 |
03.00.0008 - 4750 - DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/CERÂMICAS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 1,20 |
6111 | SERVENTE | H | 2,5000000 | 3,17 | 7,93 |
Total: | 9,13 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
9,13 | 0,00 | 6,76 | 4,16 | 20,05 |
03.00.0009 - 4750 - RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,0800000 | 4,80 | 0,38 |
6111 | SERVENTE | H | 0,8000000 | 3,17 | 2,54 |
Total: | 2,92 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,92 | 0,00 | 2,16 | 1,33 | 6,41 |
03.00.0010 - 4750 - DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 2,40 |
6111 | SERVENTE | H | 5,0000000 | 3,17 | 15,85 |
Total: | 18,25 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
18,25 | 0,00 | 13,51 | 8,32 | 40,08 |
03.00.0011 - 2696 - DEMOLIÇÃO DE LOUÇA SANITÁRIA - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2696 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 0,2000000 | 4,81 | 0,96 |
4750 | PEDREIRO | H | 0,2000000 | 4,80 | 0,96 |
6111 | SERVENTE | H | 0,6000000 | 3,17 | 1,90 |
Total: | 3,82 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
3,82 | 0,00 | 2,83 | 1,74 | 8,39 |
03.00.0012 - 6111 - RETIRADA DE ÁRVORES - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 24,0000000 | 3,17 | 76,08 |
Total: | 76,08 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
76,08 | 0,00 | 56,30 | 34,68 | 167,06 |
03.00.0013 - 4750 - RETIRADA DE GRADE DE FERRO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,2000000 | 4,80 | 0,96 |
6111 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,17 | 0,63 |
Total: | 1,59 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,59 | 0,00 | 1,18 | 0,73 | 3,50 |
03.00.0014 - 6111 - DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 1,5000000 | 3,17 | 4,76 |
I1879 | SOLDADOR | H | 0,3000000 | 5,55 | 1,67 |
6,43
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
6,43 | 0,00 | 4,76 | 2,93 | 14,12 |
03.00.0015 - 6111 - CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,7000000 | 3,17 | 2,22 |
Total: | 2,22 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5961 | CAMINHAO BASCULANTE, 162HP, 6M3 - 12T (VU=5ANOS) - CHI DIURNO | CHI | 0,2500000 | 37,99 | 9,50 |
Total: | 9,50 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
3,78 | 6,78 | 2,80 | 3,50 | 16,86 |
03.00.0016 - 5811 - TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM - (M3)
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5811 | CAMINHAO BASCULANTE, 6M3,12T - 162HP (VU=5ANOS) - CHP DIURNO | CHP | 0,0360000 | 116,38 | 4,19 |
Total: | 4,19 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,22 | 3,80 | 0,16 | 1,10 | 5,28 |
04.00.0001 - 6111 - ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <=1 M - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 2,5500000 | 3,17 | 8,08 |
Total: | 8,08 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
8,08 | 0,00 | 5,98 | 3,68 | 17,74 |
04.00.0002 - 6111 - REATERRO DE VALAS / CAVAS, COMPACTADA A MAÇO, EM CAMADAS DE ATÉ 30 CM. - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 2,1000000 | 3,17 | 6,66 |
Total: | 6,66 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
6,66 | 0,00 | 4,93 | 3,04 | 14,63 |
04.00.0003 - 6111 - ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 1,7000000 | 3,17 | 5,39 |
Total: | 5,39 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0111 | AREIA VERMELHA | M3 | 1,1000000 | 34,00 | 37,40 |
Total: | 37,40 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,39 | 37,40 | 3,99 | 12,26 | 59,04 |
05.00.0001 - 4750 - EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 28,80 |
6111 | SERVENTE | H | 6,0000000 | 3,17 | 19,02 |
Total: | 47,82 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4730 | PEDRA-DE-MÃO OU PEDRA RACHÃO P/ MURO ARRIMO/FUNDAÇÃO/ENROCAMENTO ETC - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 1,1000000 | 40,51 | 44,56 |
Total: | 44,56 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73455 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MECANICO | M3 | 0,3000000 | 264,95 | 79,49 |
Total: | 79,49 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
51,68 | 117,32 | 38,24 | 54,30 | 261,54 |
05.00.0002 - 4750 - ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 36,00 |
6111 | SERVENTE | H | 7,5000000 | 3,17 | 23,78 |
Total: | 59,78 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7271 | BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM | UN | 250,0000000 | 0,40 | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,1700000 | 272,32 | 46,29 |
Total: | 46,29 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
65,17 | 136,92 | 48,23 | 65,58 | 315,90 |
05.00.0003 - 10533 - CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO - (M3)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10533 | BETONEIRA 580L ELETRICA TRIFASICA 7,5HP C/ CARREGADOR MECANICO | H | 1,8336000 | 3,23 | 5,92 |
Total: | 5,92 |
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4243 | OPERADOR DE BETONEIRA ( CAMINHÃO) | H | 1,8336000 | 6,08 | 11,15 |
6111 | SERVENTE | H | 3,2378000 | 3,17 | 10,26 |
Total: | 21,41 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,8669000 | 34,51 | 29,92 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 349,0000000 | 0,48 | 167,52 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 OU 19 MM - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,6270000 | 51,76 | 32,45 |
4718 | PEDRA BRITADA N. 2 OU 25 MM - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,2090000 | 50,00 | 10,45 |
Total: | 240,34 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
21,41 | 246,26 | 15,84 | 74,28 | 357,79 |
05.00.0004 - 1213 - LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,1600000 | 4,80 | 0,77 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,3000000 | 4,80 | 1,44 |
6111 | SERVENTE | H | 0,8000000 | 3,17 | 2,54 |
Total: | 4,75 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3741 | LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA 100KG/M2 VAO ATE 4,50M | M2 | 1,0000000 | 29,14 | 29,14 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 1,1000000 | 6,65 | 7,32 |
5075 | PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30 | KG | 0,0200000 | 7,39 | 0,15 |
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 0,3000000 | 12,79 | 3,84 |
Total: | 40,45 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73972/2 | CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 0,0350000 | 271,80 | 9,51 |
74157/3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 0,0350000 | 14,13 | 0,49 |
Total: | 10,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,80 | 48,63 | 4,29 | 15,38 | 74,10 |
05.00.0005 - 10485 - LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES - (M3)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10485 | VIBRADOR DE IMERSAO C/ MOTOR ELETRICO 2HP MONOFASICO QUALQUER DIAM C/ MANGOTE | H | 0,3000000 | 1,01 | 0,30 |
Total: | 0,30 |
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,6000000 | 4,80 | 2,88 |
6111 | SERVENTE | H | 1,6000000 | 3,17 | 5,07 |
Total: | 7,95 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,95 | 0,30 | 5,88 | 3,70 | 17,83 |
05.00.0006 - 10485 - LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS - (M3)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10485 | VIBRADOR DE IMERSAO C/ MOTOR ELETRICO 2HP MONOFASICO QUALQUER DIAM C/ MANGOTE | H | 0,3000000 | 1,01 | 0,30 |
Total: | 0,30 |
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,6000000 | 4,80 | 2,88 |
6111 | SERVENTE | H | 1,6000000 | 3,17 | 5,07 |
Total: | 7,95 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,95 | 0,30 | 5,88 | 3,70 | 17,83 |
05.00.0007 - 6117 - FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 10 X. - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 0,1875000 | 3,44 | 0,65 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,7500000 | 4,80 | 3,60 |
Total: | 4,25 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2692 | DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA | L | 0,1000000 | 9,31 | 0,93 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 0,2850000 | 6,65 | 1,90 |
4517 | PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 7,0 CM (SARRAFO-P/FORMA) | M | 0,2700000 | 1,45 | 0,39 |
5061 | PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 | KG | 0,1500000 | 7,95 | 1,19 |
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 0,4950000 | 12,79 | 6,33 |
10,74
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,25 | 10,74 | 3,15 | 4,75 | 22,89 |
05.00.0008 - 6117 - FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - EXCLUS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 0,2300000 | 3,44 | 0,79 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,9100000 | 4,80 | 4,37 |
Total: | 5,16 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1347 | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PARA FORMAS DE CONCRETO ARMADO,PLASTIFICADA EM AMBAS AS FACES, E = *12* MM, DE *1,10 X 2,20* M | M2 | 0,4000000 | 25,21 | 10,08 |
2692 | DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA | L | 0,0060000 | 9,31 | 0,06 |
4491 | PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) | M | 0,9900000 | 6,65 | 6,58 |
4506 | PECA DE MADEIRANATIVA/REGIONAL 2,5 X 10CM (1X4") NAO APARELHADA (SARRAFO P/FORMA) | M | 0,5200000 | 4,13 | 2,15 |
5068 | PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 21 | KG | 0,2700000 | 7,81 | 2,11 |
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 0,2900000 | 12,79 | 3,71 |
Total: | 24,69 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,16 | 24,69 | 3,82 | 8,82 | 42,49 |
05.00.0009 - 6114 - ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. - (KG)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6114 | AJUDANTE DE ARMADOR | H | 0,1000000 | 3,44 | 0,34 |
0378 | ARMADOR | H | 0,1000000 | 4,80 | 0,48 |
Total: | 0,82 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0034 | ACO CA-50 3/8" (9,52 MM) | KG | 1,1000000 | 3,49 | 3,84 |
0337 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMACAO DE FERRAGEM, N. 18, D = 1,25 MM (0,01 KGM) | KG | 0,0300000 | 8,00 | 0,24 |
Total: | 4,08 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,82 | 4,08 | 0,61 | 1,44 | 6,95 |
05.00.0010 - 6114 - ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. - (KG)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6114 | AJUDANTE DE ARMADOR | H | 0,0700000 | 3,44 | 0,24 |
0378 | ARMADOR | H | 0,0700000 | 4,80 | 0,34 |
Total: | 0,58 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0030 | ACO CA-50 3/4" (19,05 MM) | KG | 1,1000000 | 3,35 | 3,69 |
0337 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMACAO DE FERRAGEM, N. 18, D = 1,25 MM (0,01 KGM) | KG | 0,0300000 | 8,00 | 0,24 |
Total: | 3,93 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,58 | 3,93 | 0,43 | 1,29 | 6,23 |
06.00.0001 - 4750 - ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X20CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:10 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE = 10CM, COM JUNTAS DE 12MM, CONSIDERANDO 8% DE PERDAS NOS TIJOLOS, S - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 4,80 |
6111 | SERVENTE | H | 1,0000000 | 3,17 | 3,17 |
Total: | 7,97 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7271 | BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM | UN | 24,0000000 | 0,40 | 9,60 |
Total: | 9,60 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
79749 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:10 - PREPARO MANUAL | M3 | 0,0110000 | 171,09 | 1,88 |
Total: | 1,88 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
8,32 | 10,88 | 6,16 | 6,64 | 32,00 |
06.00.0002 - 4750 - ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X19CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) - (M)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,2000000 | 4,80 | 0,96 |
6111 | SERVENTE | H | 0,1000000 | 3,17 | 0,32 |
Total: | 1,28 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
7258 | TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM | UN | 6,0000000 | 0,20 | 1,20 |
Total: | 1,20 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73546 | ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA SEM PENEIRAR), PREPARO MANUAL | M3 | 0,0030000 | 311,88 | 0,94 |
Total: | 0,94 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,38 | 1,97 | 1,02 | 1,14 | 5,51 |
06.00.0003 - 6117 - VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. - (M)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 0,1230000 | 3,44 | 0,42 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,0750000 | 4,80 | 0,36 |
4750 | PEDREIRO | H | 0,0200000 | 4,80 | 0,10 |
6111 | SERVENTE | H | 0,0600000 | 3,17 | 0,19 |
Total: | 1,07 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5069 | PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 27 | KG | 0,0100000 | 7,35 | 0,07 |
6189 | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA | M | 0,2219000 | 12,79 | 2,84 |
Total: | 2,91 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73942/1 | ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM.7,0 A 8,0MM - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCACAO. | KG | 0,7200000 | 5,41 | 3,90 |
73972/2 | CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 0,0100000 | 271,80 | 2,72 |
Total: | 6,62 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,69 | 8,45 | 1,25 | 2,98 | 14,37 |
06.00.0004 - I0682E - CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO - (M2)
Código | Descrição do Equipamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0682E | BETONEIRA ELÉTRICA 580L (CHP) | H | 0,0200000 | 19,88 | 0,40 |
Total: | 0,40 |
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0378 | ARMADOR | H | 0,8000000 | 4,80 | 3,84 |
1213 | CARPINTEIRO DE FORMAS | H | 0,7000000 | 4,80 | 3,36 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,3000000 | 4,80 | 1,44 |
6111 | SERVENTE | H | 1,1000000 | 3,17 | 3,49 |
Total: | 12,13 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0163 | AÇO CA-50 | KG | 1,3500000 | 3,01 | 4,06 |
0337 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMACAO DE FERRAGEM, N. 18, D = 1,25 MM (0,01 KGM) | KG | 0,0200000 | 8,00 | 0,16 |
0367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0400000 | 45,00 | 1,80 |
I0528 | CHAPA COMPENSADO RESINADO 10MM (1.10 X 2.20M) | M2 | 1,0000000 | 28,00 | 28,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 17,3600000 | 0,48 | 8,33 |
4720 | PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA/ FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0900000 | 51,44 | 4,63 |
I1724 | PREGO | KG | 0,0200000 | 8,42 | 0,17 |
Total: | 47,15 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
12,13 | 47,55 | 8,98 | 17,99 | 86,65 |
06.00.0005 - 4750 - ENTELAMENTO CORRETIVO DE SUPERFÍCIE C/TRINCA P/RETRAÇÃO OU DILATAÇÃO TELA LARG.=15cm REF. CENT.LARG.=5cm - (MT)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,1550000 | 4,80 | 0,74 |
6111 | SERVENTE | H | 0,6060000 | 3,17 | 1,92 |
Total: | 2,66 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0001000 | 34,51 | 0,00 |
1107 | CAL VIRGEM | KG | 0,0070000 | 0,40 | 0,00 |
I2033 | TELA ADESIVA DE POLIESTER 15CM | M | 1,0500000 | 4,82 | 5,06 |
Total: | 5,06 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,66 | 5,06 | 1,97 | 2,54 | 12,23 |
06.00.0006 - 4750 - PRATELEIRA EM PLACA DE CONCRETO PRE-MOLDADO ESP.=5CM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 4,80 |
6111 | SERVENTE | H | 1,0000000 | 3,17 | 3,17 |
Total: | 7,97 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0040000 | 34,51 | 0,14 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 1,6000000 | 0,48 | 0,77 |
TJ60520 | PLACA DE CONCRETO PRE-MOLDADO ESP.=5CM | M2 | 1,0000000 | 49,87 | 49,87 |
Total: | 50,78 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,97 | 50,78 | 5,90 | 16,94 | 81,59 |
07.00.0001 - 2700 - ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2700 | MONTADOR | H | 0,7000000 | 6,24 | 4,37 |
6111 | SERVENTE | H | 0,7000000 | 3,17 | 2,22 |
Total: | 6,59 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10966 | PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2" (QUALQUER ESPESSURA) | KG | 10,0000000 | 4,92 | 49,20 |
Total: | 49,20 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
6,59 | 49,20 | 4,88 | 15,90 | 76,57 |
07.00.0002 - 6115 - COBERTURA EM TELHA TERMOACUSTICA TRAPEZOIDAL DE GALVALUME T+T, ESPESSURA DE 0,43MM E MIOLO DE POLIURETANO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6115 | |EM PROCESSO DE DESATIVAÇÃO| AJUDANTE | H | 0,2200000 | 3,17 | 0,70 |
12869 | TELHADISTA | H | 0,2200000 | 4,80 | 1,06 |
Total: | 1,76 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1514 | MASSA DE VEDAÇÃO | KG | 0,0040000 | 11,80 | 0,05 |
I1571 | PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA 8X110MM | UN | 0,8200000 | 0,84 | 0,69 |
TJ61331 | TELHA DE GALVALUME TERMOACUSTICA COM MIOLO DE POLIURETANO, T+T E= 0,43MM | M2 | 1,0600000 | 63,71 | 67,53 |
Total: | 68,27 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,76 | 68,27 | 1,30 | 18,69 | 90,02 |
07.00.0003 - 2700 - COBERTURA EM TELHA TRAPEZOIDAL DE GALVALUME, ESPESSURA 0,43MM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2700 | MONTADOR | H | 0,0710000 | 6,24 | 0,44 |
6111 | SERVENTE | H | 0,0514000 | 3,17 | 0,16 |
Total: | 0,60 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1607 | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" P/ TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRULA PVC - CONICAS) | CJ | 2,0500000 | 0,16 | 0,33 |
11029 | HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 1/4" X 30CM - P/ FIXACAOTELHA METALICA - INCL PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | CJ | 2,0500000 | 0,82 | 1,68 |
TJ61330 | TELHA TRAPEZOIDAL DE GALVALUME, E= 0,43MM | M2 | 1,1900000 | 23,00 | 27,37 |
Total: | 29,38 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,60 | 29,38 | 0,44 | 7,97 | 38,39 |
07.00.0004 - 6111 - COMPOSICAO EM MANUTENCAO POR INCONSISTENCIA NO INSUMO PRINCIPAL - RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33CM - (M)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,3500000 | 3,17 | 1,11 |
12869 | TELHADISTA | H | 0,3500000 | 4,80 | 1,68 |
Total: | 2,79 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5061 | PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 | KG | 0,1000000 | 7,95 | 0,80 |
1111 | RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 33CM | M | 1,0500000 | 21,46 | 22,53 |
Total: | 23,33 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,79 | 23,33 | 2,06 | 7,38 | 35,56 |
07.00.0005 - I0047 - CUMEEIRA TERMOACÚSTICA - (MT)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0047 | AJUDANTE DE TELHADISTA | H | 0,1200000 | 4,00 | 0,48 |
12869 | TELHADISTA | H | 0,1200000 | 4,80 | 0,58 |
1,06
Total:
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0929 | CUMEEIRA TERMOACUSTICA | UN | 0,8250000 | 57,50 | 47,44 |
Total: | 47,44 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,06 | 47,44 | 0,78 | 12,91 | 62,19 |
08.00.0001 - 1214 - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 60X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS
- (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 1,9800000 | 4,80 | 9,50 |
4750 | PEDREIRO | H | 1,3440000 | 4,80 | 6,45 |
6111 | SERVENTE | H | 3,3240000 | 3,17 | 10,54 |
Total: | 26,49 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0184 | ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR | JG | 1,0000000 | 32,72 | 32,72 |
20006 | ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OUSIMILAR | M | 9,6000000 | 3,63 | 34,85 |
2427 | DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS | UN | 3,0000000 | 9,84 | 29,52 |
4378 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7X 65MM | UN | 6,0000000 | 0,36 | 2,16 |
4419 | PECA DE MADEIRA DE LEI NATIVA/REGIONAL 10 X 10 X 3 CM P/ FIXACAO DE ESQUADRIAS OU RODAPE | UN | 6,0000000 | 0,73 | 4,38 |
10553 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM | UN | 1,0000000 | 72,93 | 72,93 |
20247 | PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA | KG | 0,5760000 | 8,40 | 4,84 |
Total: | 181,40 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0096000 | 272,32 | 2,61 |
Total: | 2,61 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
26,79 | 183,48 | 19,82 | 60,28 | 290,37 |
08.00.0002 - 1214 - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS
- (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 2,0500000 | 4,80 | 9,84 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 6,72 |
6111 | SERVENTE | H | 3,4500000 | 3,17 | 10,94 |
Total: | 27,50 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0184 | ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR | JG | 1,0000000 | 32,72 | 32,72 |
20006 | ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OUSIMILAR | M | 10,0000000 | 3,63 | 36,30 |
2427 | DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS | UN | 3,0000000 | 9,84 | 29,52 |
4378 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7X 65MM | UN | 6,0000000 | 0,36 | 2,16 |
4419 | PECA DE MADEIRA DE LEI NATIVA/REGIONAL 10 X 10 X 3 CM P/ FIXACAO DE ESQUADRIAS OU RODAPE | UN | 6,0000000 | 0,73 | 4,38 |
10555 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM | UN | 1,0000000 | 75,03 | 75,03 |
20247 | PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA | KG | 0,6000000 | 8,40 | 5,04 |
Total: | 185,15 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0100000 | 272,32 | 2,72 |
2,72
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
27,82 | 187,32 | 20,59 | 61,76 | 297,49 |
08.00.0003 - 1214 - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS
- (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 2,0850000 | 4,80 | 10,01 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 6,85 |
6111 | SERVENTE | H | 3,5130000 | 3,17 | 11,14 |
Total: | 28,00 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0184 | ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR | JG | 1,0000000 | 32,72 | 32,72 |
20006 | ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OUSIMILAR | M | 10,2000000 | 3,63 | 37,03 |
2427 | DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" SEM ANEIS | UN | 3,0000000 | 9,84 | 29,52 |
4378 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7X 65MM | UN | 6,0000000 | 0,36 | 2,16 |
4419 | PECA DE MADEIRA DE LEI NATIVA/REGIONAL 10 X 10 X 3 CM P/ FIXACAO DE ESQUADRIAS OU RODAPE | UN | 6,0000000 | 0,73 | 4,38 |
10556 | PORTA MADEIRA COMPENSADA XXXX PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM | UN | 1,0000000 | 94,04 | 94,04 |
20247 | PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA | KG | 0,6120000 | 8,40 | 5,14 |
Total: | 204,99 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0102000 | 272,32 | 2,78 |
Total: | 2,78 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
28,32 | 207,21 | 20,96 | 67,20 | 323,69 |
08.00.0004 - 1214 - PORTA PARANÁ (0,90X2,10M) COMPLETA COM CHAPA DE AÇO INOX Nº 20 DIM(0,90X0,40M) DOS DOIS LADOS - (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 2,0850000 | 4,80 | 10,01 |
6115 | |EM PROCESSO DE DESATIVAÇÃO| AJUDANTE | H | 3,5130000 | 3,17 | 11,14 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 6,85 |
Total: | 28,00 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0183 | ADUELA (GUARNICAO, BATENTE OU CAIXAO) DE PORTA, EM MADEIRA DE 1A. QUALIDADE, SEM ALIZARES, DE *13 X 3* CM | JG | 1,0000000 | 86,40 | 86,40 |
0187 | ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR | M | 10,2000000 | 6,32 | 64,46 |
I0521 | CHAPA AÇO INOX, ESCOVADO CHAPA 20 | M2 | 0,7200000 | 271,40 | 195,41 |
1339 | COLA FORMICA A BASE DE RESINAS SINTETICAS | KG | 0,3600000 | 6,96 | 2,51 |
11447 | DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" C/ ANEIS | UN | 3,0000000 | 10,04 | 30,12 |
4419 | PECA DE MADEIRA DE LEI NATIVA/REGIONAL 10 X 10 X 3 CM P/ FIXACAO DE ESQUADRIAS OU RODAPE | UN | 6,0000000 | 0,73 | 4,38 |
4987 | PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X3,5CM | UN | 1,0000000 | 140,00 | 140,00 |
20247 | PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA | KG | 0,6120000 | 8,40 | 5,14 |
Total: | 528,42 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0102000 | 272,32 | 2,78 |
Total: | 2,78 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
28,32 | 530,64 | 20,96 | 151,94 | 731,86 |
08.00.0005 - TJ51519 - PORTA EM PVC P/ WC (0,60 X 1,60)M, INCL. DOBRADIÇA E FECHADURA - (UN)
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ51519 | PORTA EM PVC P/ WC (0,60 X 1,60)M INCLUS. FECHADURA, DOBRADIÇA E REQUADRO ( FORNECIMENTO E MONTAGEM) | UN | 1,0000000 | 168,87 | 168,87 |
Total: | 168,87 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 168,87 | 0,00 | 44,24 | 213,11 |
08.00.0006 - 6117 - MOLA P/ PORTA TIPO COIMBRA - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 0,5000000 | 3,44 | 1,72 |
Total: | 1,72 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1526 | MOLA P/ PORTA, TIPO "COIMBRA" | UN | 1,0000000 | 143,68 | 143,68 |
I1586 | PARAFUSO P/MADEIRA CABEÇA CHATA 2.8X16MM | UN | 4,0000000 | 0,06 | 0,24 |
Total: | 143,92 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,72 | 143,92 | 1,27 | 38,49 | 185,40 |
08.00.0007 - 6117 - PRENDEDOR METÁLICO PARA PORTA - (UD)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 0,4000000 | 3,44 | 1,38 |
Total: | 1,38 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1566 | PARAFUSO - 8MM COM BUCHA PLASTICA | UN | 4,0000000 | 0,29 | 1,16 |
I1733 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PORTA | UN | 1,0000000 | 10,78 | 10,78 |
Total: | 11,94 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,38 | 11,94 | 1,02 | 3,76 | 18,10 |
08.00.0008 - I8342 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, COM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM - (M2)
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I8342 | PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, COM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO | M2 | 1,0000000 | 297,29 | 297,29 |
Total: | 297,29 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 297,29 | 0,00 | 77,89 | 375,18 |
08.00.0009 - 4750 - PORTA SASAZAKI-VENEZIANA, INCLUSIVE BATENTES E FERRAGENS - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 7,20 |
6111 | SERVENTE | H | 2,5000000 | 3,17 | 7,93 |
Total: | 15,13 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1713 | PORTA SASAZAKI-VENEZIANA, INCLUS. BATENTES E FERRAGENS | M2 | 1,0000000 | 193,00 | 193,00 |
Total: | 193,00 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C0205 | ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO CAL HIDR. E AREIA S/PEN. TRAÇO 1:2:8 | M3 | 0,0070000 | 311,88 | 2,18 |
2,18
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
15,35 | 194,80 | 11,36 | 58,04 | 279,55 |
08.00.0010 - 6110 - GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6110 | SERRALHEIRO | H | 1,5000000 | 4,80 | 7,20 |
6111 | SERVENTE | H | 1,6000000 | 3,17 | 5,07 |
Total: | 12,27 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0550 | BARRA FERRO RETANGULAR CHATA QUALQUER BITOLA X E = 3/16" | KG | 42,0000000 | 3,83 | 160,86 |
0567 | CANTONEIRA FERRO GALV 1" X 1/8" - (1,20KG/M) | M | 2,0000000 | 8,14 | 16,28 |
Total: | 177,14 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0040000 | 272,32 | 1,09 |
Total: | 1,09 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
12,40 | 178,01 | 9,18 | 52,29 | 251,88 |
08.00.0011 - 4750 - PORTAO EM GRADE DE FERRO COM BASE ZARCÃO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 14,40 |
6111 | SERVENTE | H | 3,0000000 | 3,17 | 9,51 |
Total: | 23,91 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0111 | AREIA VERMELHA | M3 | 0,0072000 | 34,00 | 0,24 |
1106 | CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA | KG | 0,4900000 | 0,70 | 0,34 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 2,0300000 | 0,48 | 0,97 |
TJ51523 | PORTÃO EM GRADE DE FERRO | M2 | 1,0000000 | 95,62 | 95,62 |
Total: | 97,17 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
23,91 | 97,17 | 17,69 | 36,36 | 175,13 |
08.00.0012 - I8337 - JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM - (M2)
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I8337 | JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO | M2 | 1,0000000 | 213,00 | 213,00 |
Total: | 213,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,00 | 211,85 | 0,00 | 55,50 | 267,35 |
08.00.0013 - 6117 - FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR - (UN)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6117 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | H | 1,3000000 | 3,44 | 4,47 |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 1,3000000 | 4,80 | 6,24 |
Total: | 10,71 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3092 | FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA,COMPLETA - LINHA LUXO | CJ | 1,0000000 | 132,43 | 132,43 |
Total: | 132,43 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
10,71 | 132,43 | 7,93 | 39,58 | 190,65 |
08.00.0014 - 6111 - VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,4500000 | 3,17 | 1,43 |
10489 | VIDRACEIRO | H | 0,4500000 | 4,80 | 2,16 |
Total: | 3,59 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10498 | MASSA PARA VIDRO | KG | 1,6000000 | 4,66 | 7,46 |
10492 | VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO | M2 | 1,0000000 | 93,33 | 93,33 |
Total: | 100,79 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
3,59 | 100,79 | 2,66 | 28,04 | 135,08 |
08.00.0015 - 6111 - VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 6MM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,17 | 0,63 |
10489 | VIDRACEIRO | H | 1,0000000 | 4,80 | 4,80 |
Total: | 5,43 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10498 | MASSA PARA VIDRO | KG | 2,0000000 | 4,66 | 9,32 |
10491 | VIDRO LISO INCOLOR 6MM - SEM COLOCACAO | M2 | 1,0000000 | 185,50 | 185,50 |
Total: | 194,82 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,43 | 194,82 | 4,02 | 53,52 | 257,79 |
08.00.0016 - 2700 - PELÍCULA JATEADA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2700 | MONTADOR | H | 0,2500000 | 6,24 | 1,56 |
Total: | 1,56 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
TJ61122 | PELÍCULA JATEADA | M2 | 1,0500000 | 30,00 | 31,50 |
Total: | 31,50 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,56 | 31,50 | 1,15 | 8,96 | 43,17 |
08.00.0017 - 6115 - VISOR COM VIDRO INCOLOR E=4mm E MOLDURA DE ALUMÍNIO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6115 | |EM PROCESSO DE DESATIVAÇÃO| AJUDANTE | H | 1,5000000 | 3,17 | 4,76 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 15,60 |
Total: | 20,36 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1381 | ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS | KG | 3,1000000 | 0,34 | 1,05 |
I1515 | MASSA IGAS PARA CAIXILHO DE ALUMINIO | KG | 1,5000000 | 3,10 | 4,65 |
I2157 | TRILHO DE ALUMINIO PARA FORRO DE GESSO | M | 4,0000000 | 5,68 | 22,72 |
10492 | VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO | M2 | 1,0000000 | 93,33 | 93,33 |
Total: | 121,75 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
20,36 | 121,75 | 15,07 | 41,18 | 198,36 |
09.00.0001 - 4750 - REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA
3,0CM, PREPARO MECANICO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 1,20 |
6111 | SERVENTE | H | 0,2500000 | 3,17 | 0,79 |
1,99
Total:
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6013 | ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA NAO PENEIRADA), PREPARO MECANICO | M3 | 0,0300000 | 319,19 | 9,58 |
Total: | 9,58 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,56 | 8,58 | 1,89 | 3,41 | 16,44 |
09.00.0002 - 4750 - COMPOSICAO A SER DESATIVADA (AVALIAR SUBSTITUICAO PELA COMPOSICAO 22558/2) - IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,0500000 | 4,80 | 0,24 |
Total: | 0,24 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4015 | MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ POLIMEROS DE APP TIPO TORODIM 4MM VIAPOL OU EQUIV | M2 | 1,1000000 | 26,07 | 28,68 |
11625 | TINTA PRIMARIA BETUMINOSA EM SUSPENSAO AQUOSA | KG | 0,3250000 | 4,63 | 1,50 |
Total: | 30,18 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,24 | 30,18 | 0,18 | 8,02 | 38,62 |
09.00.0003 - 6127 - IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA CONSUMO 2kg/m² - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6127 | AJUDANTE DE XXXXXXXX | H | 0,2000000 | 3,44 | 0,69 |
Total: | 0,69 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1090 | EMULSÃO ASFALTICA | KG | 2,0000000 | 4,09 | 8,18 |
Total: | 8,18 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,69 | 8,18 | 0,51 | 2,46 | 11,84 |
09.00.0004 - 4750 - COMPOSICAO A SER DESATIVADA (AVALIAR SUBSTITUICAO PELA 83748) - PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,TRACO 1:3, E=2CM. - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,2262000 | 4,80 | 1,09 |
6111 | SERVENTE | H | 0,3730000 | 3,17 | 1,18 |
Total: | 2,27 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0243000 | 34,51 | 0,84 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 9,7200000 | 0,48 | 4,67 |
Total: | 5,51 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,27 | 5,51 | 1,68 | 2,48 | 11,94 |
10.00.0001 - 4750 - CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,1000000 | 4,80 | 0,48 |
6111 | SERVENTE | H | 0,1000000 | 3,17 | 0,32 |
Total: | 0,80 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4884 | ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL | M3 | 0,0050000 | 324,50 | 1,62 |
1,62
Total:
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,96 | 1,35 | 0,71 | 0,79 | 3,81 |
10.00.0002 - 4750 - REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,6000000 | 4,80 | 2,88 |
6111 | SERVENTE | H | 0,6000000 | 3,17 | 1,90 |
Total: | 4,78 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C4430 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PEN. TRAÇO 1:6 | M3 | 0,0250000 | 337,59 | 8,44 |
Total: | 8,44 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,35 | 3,97 | 5,44 | 4,39 | 21,15 |
10.00.0003 - 12865 - COMPOSICAO A SER DESATIVADA (AVALIAR SUBSTITUICAO PELA COMPOSICAO 73927/11) - EMBOCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
12865 | ESTUCADOR | H | 0,6000000 | 4,80 | 2,88 |
6111 | SERVENTE | H | 0,6000000 | 3,17 | 1,90 |
Total: | 4,78 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4885 | COMPOSICAO A SER DESATIVADA (AVALIAR SUBSTITUICAO PELA COMPOSICAO 73449) - ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL | M3 | 0,0200000 | 272,32 | 5,45 |
Total: | 5,45 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,41 | 4,34 | 4,00 | 3,60 | 17,35 |
10.00.0004 - 4750 - CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:4 P/ TETO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 1,20 |
6111 | SERVENTE | H | 0,2500000 | 3,17 | 0,79 |
Total: | 1,99 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C0171 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PEN. TRAÇO 1:4 | M3 | 0,0060000 | 272,32 | 1,63 |
Total: | 1,63 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,18 | 1,30 | 1,61 | 1,33 | 6,42 |
10.00.0005 - 4750 - REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,7000000 | 4,80 | 3,36 |
6111 | SERVENTE | H | 0,7000000 | 3,17 | 2,22 |
Total: | 5,58 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C0173 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PEN. TRAÇO 1:6 | M3 | 0,0200000 | 213,76 | 4,28 |
Total: | 4,28 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
6,21 | 3,17 | 4,60 | 3,66 | 17,64 |
10.00.0006 - 4760 - CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ACIMA DE 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PAREDE - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4760 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA | H | 1,4000000 | 4,81 | 6,73 |
6111 | SERVENTE | H | 1,4000000 | 3,17 | 4,44 |
Total: | 11,17 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1292 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 - LINHA PADRAO MEDIO | M2 | 1,1000000 | 20,15 | 22,17 |
Total: | 22,17 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C4429 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PEN. TRAÇO 1:5 | M3 | 0,0200000 | 361,11 | 7,22 |
Total: | 7,22 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,23 | 25,81 | 9,79 | 12,79 | 61,62 |
10.00.0007 - I1328 - REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1328 | LADRILHISTA | H | 0,2000000 | 5,55 | 1,11 |
I2543 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,70 | 0,74 |
Total: | 1,85 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0118 | ARGAMASSA PRE-FABRICADA PARA REJUNTAMENTO | KG | 0,4220000 | 1,72 | 0,73 |
Total: | 0,73 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,85 | 0,73 | 1,37 | 1,03 | 4,98 |
10.00.0008 - 4760 - CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²) - DECORATIVA P/ PAREDE - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4760 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA | H | 1,4000000 | 4,81 | 6,73 |
6111 | SERVENTE | H | 1,4000000 | 3,17 | 4,44 |
Total: | 11,17 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I6497 | CERÂMICA ESMALTADA DIMENSÕES ATÉ 10x10cm (100 cm²) - DECORATIVA | M2 | 1,1000000 | 26,80 | 29,48 |
Total: | 29,48 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C4429 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PEN. TRAÇO 1:5 | M3 | 0,0200000 | 361,11 | 7,22 |
Total: | 7,22 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,23 | 33,12 | 9,79 | 14,71 | 70,85 |
10.00.0009 - I1328 - REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO) - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1328 | LADRILHISTA | H | 0,2000000 | 5,55 | 1,11 |
I2543 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,70 | 0,74 |
Total: | 1,85 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0118 | ARGAMASSA PRE-FABRICADA PARA REJUNTAMENTO | KG | 0,5830000 | 1,72 | 1,00 |
Total: | 1,00 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
1,85 | 1,00 | 1,37 | 1,11 | 5,33 |
10.00.0010 - 4760 - REVESTIMENTO CERÂMICO EM PLACA EXTRUDADA DIM. 240 X 54 X 9MM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRONTA E REJUNTAMENTO PRÉ-FABRICADO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4760 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA | H | 0,7200000 | 4,81 | 3,46 |
6111 | SERVENTE | H | 0,7200000 | 3,17 | 2,28 |
Total: | 5,74 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I0118 | ARGAMASSA PRE-FABRICADA PARA REJUNTAMENTO | KG | 1,9000000 | 1,72 | 3,27 |
0371 | MASSA PRONTA PARA REBOCO/EMBOCO (PRE- FABRICADA) PARA REVESTIMENTO DE ALVENARIAS E LAJES | KG | 5,5000000 | 0,42 | 2,31 |
TJ60985 | REVESTIMENTO CERÂMICO EM PLACA EXTRUDADA DIM. 240 X 54 X 9MM | M2 | 1,1000000 | 72,45 | 79,70 |
Total: | 85,28 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,74 | 85,28 | 4,25 | 24,96 | 120,23 |
10.00.0011 - 4750 - PASTILHA DE PORCELANA ASSENTADA C/ ARGAMASSA COLANTE - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 12,00 |
6111 | SERVENTE | H | 2,0000000 | 3,17 | 6,34 |
Total: | 18,34 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1381 | ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS | KG | 5,0000000 | 0,34 | 1,70 |
TJ60493 | PASTILHA DE PORCELANA 5X5CM | M2 | 1,0500000 | 89,60 | 94,08 |
Total: | 95,78 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
18,34 | 95,78 | 13,57 | 33,45 | 161,14 |
10.00.0012 - 4750 - FILETE EM GRANITO ARABESCO LARG.= 3CM - (M)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,7000000 | 4,80 | 3,36 |
6111 | SERVENTE | H | 0,7000000 | 3,17 | 2,22 |
Total: | 5,58 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0010000 | 45,00 | 0,05 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 0,5000000 | 0,48 | 0,24 |
TJ60495 | GRANITO ARABESCO | M2 | 0,0330000 | 356,83 | 11,78 |
Total: | 12,07 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
5,58 | 12,07 | 4,13 | 5,71 | 27,49 |
10.00.0013 - 4750 - PEITORIL EM GRANITO ARABESCO COM RESSALTO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 4,80 | 4,80 |
6111 | SERVENTE | H | 1,0000000 | 3,17 | 3,17 |
Total: | 7,97 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0050000 | 45,00 | 0,23 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 1,6400000 | 0,48 | 0,79 |
TJ60495 | GRANITO ARABESCO | M2 | 1,0500000 | 356,83 | 374,67 |
Total: | 375,69 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,97 | 375,69 | 5,90 | 102,06 | 491,62 |
10.00.0014 - 4755 - REVESTIMENTO EM GRANITO VERDE UBATUBA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4755 | MARMORISTA/GRANITEIRO | H | 2,0000000 | 4,80 | 9,60 |
6111 | SERVENTE | H | 0,9000000 | 3,17 | 2,85 |
Total: | 12,45 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1380 | CIMENTO BRANCO | KG | 2,5000000 | 1,59 | 3,98 |
TJ60499 | GRANITO VERDE UBATUBA | M2 | 1,0500000 | 356,83 | 374,67 |
Total: | 378,65 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
73449 | ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL - P | M3 | 0,0300000 | 272,32 | 8,17 |
Total: | 8,17 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,40 | 385,16 | 9,92 | 107,02 | 515,50 |
11.00.0001 - 4750 - LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO - (M3)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 8,3300000 | 4,80 | 39,98 |
6111 | SERVENTE | H | 16,6700000 | 3,17 | 52,84 |
Total: | 92,82 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
5652 | CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | M3 | 1,0000000 | 172,89 | 172,89 |
Total: | 172,89 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
111,84 | 139,80 | 82,76 | 87,61 | 422,01 |
11.00.0002 - 4750 - REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA
3,0CM, PREPARO MECANICO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 1,20 |
6111 | SERVENTE | H | 0,2500000 | 3,17 | 0,79 |
Total: | 1,99 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6013 | ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA NAO PENEIRADA), PREPARO MECANICO | M3 | 0,0300000 | 319,19 | 9,58 |
Total: | 9,58 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,56 | 8,58 | 1,89 | 3,41 | 16,44 |
11.00.0003 - 1214 - MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) - (M)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1214 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA | H | 0,0025000 | 4,80 | 0,01 |
4750 | PEDREIRO | H | 0,1825000 | 4,80 | 0,88 |
6111 | SERVENTE | H | 0,4173000 | 3,17 | 1,32 |
Total: | 2,21 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0041000 | 45,00 | 0,18 |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0011000 | 34,51 | 0,04 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 2,8182000 | 0,48 | 1,35 |
4059 | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO DE 30 X 15 X 12 CME COMPRIMENTO DE 1,00 M | M | 1,0000000 | 13,23 | 13,23 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 OU 19 MM - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0018000 | 51,76 | 0,09 |
4718 | PEDRA BRITADA N. 2 OU 25 MM - POSTO PEDREIRA / | M3 | 0,0038000 | 50,00 | 0,19 |
FORNECEDOR (SEM FRETE) | |||||
Total: | 15,08 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
2,21 | 15,08 | 1,64 | 4,96 | 23,89 |
11.00.0004 - 4759 - PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COMARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4759 | CALCETEIRO | H | 0,4000000 | 4,16 | 1,66 |
6111 | SERVENTE | H | 0,9100000 | 3,17 | 2,88 |
Total: | 4,54 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0230000 | 32,00 | 0,74 |
0367 | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,1000000 | 45,00 | 4,50 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 9,1100000 | 0,48 | 4,37 |
4386 | PARALELEPIPEDO GRANITICO OU BASALTICO - 30 A 35 PECAS/M2 (SEM FRETE) | UN | 35,0000000 | 0,70 | 24,50 |
Total: | 34,11 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,54 | 34,11 | 3,36 | 11,01 | 53,02 |
11.00.0005 - 4759 - REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4759 | CALCETEIRO | H | 0,4000000 | 4,16 | 1,66 |
6111 | SERVENTE | H | 1,3000000 | 3,17 | 4,12 |
Total: | 5,78 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4741 | PÓ-DE-PEDRA - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,1000000 | 41,80 | 4,18 |
Total: | 4,18 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6013 | ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA NAO PENEIRADA), PREPARO MECANICO | M3 | 0,0200000 | 319,19 | 6,38 |
Total: | 6,38 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
6,16 | 9,90 | 4,56 | 5,40 | 26,02 |
11.00.0006 - 4759 - PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE BASE DE SAIBRO, REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4759 | CALCETEIRO | H | 1,0000000 | 4,16 | 4,16 |
6111 | SERVENTE | H | 1,0000000 | 3,17 | 3,17 |
Total: | 7,33 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1380 | CIMENTO BRANCO | KG | 2,0000000 | 1,59 | 3,18 |
4717 | PEDRA PORTUGUESA BRANCA | M2 | 0,5500000 | 42,75 | 23,51 |
4708 | PEDRA PORTUGUESA PRETA | M2 | 0,5500000 | 24,75 | 13,61 |
6076 | SAIBRO PARA ARGAMASSA ( COLETADO NO COMÉRCIO ) | M3 | 0,0600000 | 22,29 | 1,34 |
Total: | 41,64 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
7,33 | 41,64 | 5,42 | 14,25 | 68,64 |
11.00.0007 - 6111 - PAVIMENTACAO EM PEDRISCO, ESPESSURA 5CM - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
6111 | SERVENTE | H | 0,2000000 | 3,17 | 0,63 |
Total: | 0,63 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4720 | PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA/ FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0500000 | 51,44 | 2,57 |
Total: | 2,57 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
0,63 | 2,57 | 0,47 | 0,96 | 4,63 |
11.00.0008 - 4750 - PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm CINZA - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 2,40 |
6111 | SERVENTE | H | 0,7500000 | 3,17 | 2,38 |
Total: | 4,78 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I6231 | TIJOLINHO K317 (19,9 X 10 X 4)cm - CINZA | UN | 51,0000000 | 0,55 | 28,05 |
Total: | 28,05 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,78 | 28,05 | 3,54 | 9,53 | 45,90 |
11.00.0009 - 4760 - PISO PODOTÁTIL EXTERNO EM PMC ESP. 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4760 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA | H | 1,6000000 | 4,81 | 7,70 |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 3,96 |
Total: | 11,66 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) | M3 | 0,0182000 | 34,51 | 0,63 |
1106 | CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA | KG | 2,7300000 | 0,70 | 1,91 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 2,8000000 | 0,48 | 1,34 |
I8623 | PISO TÁTIL ALERTA OU DIRECIONAL EM PMC ESP. 3cm | M2 | 1,1000000 | 26,76 | 29,44 |
Total: | 33,32 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
11,66 | 33,32 | 8,63 | 14,05 | 67,66 |
11.00.0010 - 4750 - RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO - (MT)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4750 | PEDREIRO | H | 0,6000000 | 4,80 | 2,88 |
6111 | SERVENTE | H | 0,5000000 | 3,17 | 1,59 |
Total: | 4,47 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
I1614 | PERFIL "U" EM ALUMÍNIO (1X1) CM P/ FACHADAS | M | 1,0500000 | 1,19 | 1,25 |
Total: | 1,25 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
4,47 | 1,25 | 3,31 | 2,37 | 11,40 |
11.00.0011 - 4750 - PISO EM GRANITO ARABESCO FLAMEADO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4, COM REJUNTAMENTO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 7,20 |
6111 | SERVENTE | H | 1,7500000 | 3,17 | 5,55 |
Total: | 12,75 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 2,6000000 | 0,48 | 1,25 |
TJ60500 | GRANITO ARABESCO FLAMEADO | M2 | 1,0500000 | 364,11 | 382,32 |
I7890 | REJUNTE PARA GRANITO | KG | 0,2500000 | 2,40 | 0,60 |
Total: | 384,17 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C0171 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PEN. TRAÇO 1:4 | M3 | 0,0250000 | 272,32 | 6,81 |
Total: | 6,81 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,54 | 389,60 | 10,02 | 108,25 | 521,41 |
11.00.0012 - 4750 - PISO EM GRANITO ARABESCO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4, COM REJUNTAMENTO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0000 | XXXXXXXX | X | 0,0000000 | 0,00 | 7,20 |
6111 | SERVENTE | H | 1,7500000 | 3,17 | 5,55 |
Total: | 12,75 |
Código | Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | KG | 2,6000000 | 0,48 | 1,25 |
TJ60495 | GRANITO ARABESCO | M2 | 1,0500000 | 356,83 | 374,67 |
I7890 | REJUNTE PARA GRANITO | KG | 0,2500000 | 2,40 | 0,60 |
Total: | 376,52 |
Código | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
C0171 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PEN. TRAÇO 1:4 | M3 | 0,0250000 | 272,32 | 6,81 |
Total: | 6,81 |
Total de Mão-de-Obra | Total de Equipamento e Material | Total de Encargos(74,00%) | Total de BDI(26,20%) | Valor total |
13,54 | 381,95 | 10,02 | 106,24 | 511,75 |
11.00.0013 - 4760 - PISO PORCELANATO ESMALTADO 50X50 ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTE PRE- FABRICADO - (M2)
Código | Descrição da Mão-de-Obra | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4760 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA | H | 0,6000000 | 4,81 | 2,89 |
6111 | SERVENTE |