CONTRATO Nº 20210810
CONTRATO Nº 20210810
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.268.011/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na XXX XX XXXXXXXX, 00, e de outro lado a firma P. T. XXXXXX XXXXX CEREALISTA COMERCIAL., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 25.249.484/0001-38, estabelecida à RUA XXXX XXXXXXXXX, CENTRO, Ipixuna do Pará-PA, CEP 68637-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na RUA XXXX XXXXXXXXX, S/N, CENTRO, Ipixuna do Pará-PA, CEP 68637-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 023/2021-PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E EPI'S, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E SECRETARIAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010967 | MASSA CORRIDA PVA 18 LITROS - Marca.: SUVINIL | LATÃO | 436,00 | 46,950 | 20.470,20 |
Base PVA, na cor branca, para acabamento de interior. Galão de 18 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Classificaçãp conforme norma NBR
011207 | 11702 da ABNT. TOMADA 20 AMPERES COM INTERRUPTOR - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 6,340 | 634,00 |
Tomada de 20 amperes conjugada com interruptor, com | |||||
especificações e dados do fabricante na embalagem. | |||||
011298 | FOLHA DE LIXA Nº 40 - Marca.: DEXTER | CAIXA | 5,00 | 0,770 | 3,85 |
011299 | FOLHA DE LIXA Nº 60 - Marca.: DEXTER | CAIXA | 5,00 | 0,840 | 4,20 |
011374 | LÂMPADA DE LED DE 30 WATTS (E27) - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 750,00 | 12,790 | 9.592,50 |
011778 | LÂMPADA DE LED DE 20WATS - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 600,00 | 7,790 | 4.674,00 |
012413 | ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJOS E LAJOTAS - | SACO | 6.300,00 | 3,970 | 25.011,00 |
Marca.: VOTOMASSA |
Utilizada em assentamento de revestimento e pisos cerâmico em ambientes internos. Podem ser utilazadas tanto em áreas secas como em áreas molhadas como banheiro e cozinha. Saco de 20kg
012442 DISJUNTOR UNIPOLAR 40 AMPERES - Marca.: LORENZETI UNIDADE 50,00 6,790 339,50
Termoplástico e ligação por bornes de estribo, uitilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação de bornes de estribo, produto, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga. Produzido de acordo com a norma NBR 7118 da ABNT.
012736 JOELHO 90ºSOLDÁVEL 60MM - Marca.: SODIMAC UNIDADE 150,00 12,890 1.933,50
Cor marrom, fabricado com PVC, cloreto de polivinila, temperatura máxima de trabalho de 20ºC, facilidade na instalação, junta soldável a frio de simples execução, não requer equipamentos especiais. Suporta pressão de serviço de até 75 m.c.a NBR 5648/5626.
012862 REGISTRO ESFÉRICO SOLDÁVEL 25MM - Marca.: DECA UNIDADE 150,00 7,220 1.083,00
O registro de esfera é responsável pelo bloqueio ou liberação do fluxo de água para os outros pontos de distribuição da sua residência, comércio ou indústria. Praticidade e segurança: se você precisa realizar uma manutenção, com apenas de volta interrompe a entrada da água. Para facilitar o uso, recomenda-se que seja aplicado de forma aparente.
Pvc para água fria .
013044 LÂMPADA DE LED 45WATTS - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 750,00 | 12,860 | 9.645,00 |
013155 CAIXA D'ÁGUA 1.000 LITROS - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 311,590 | 6.231,80 |
Plástica, possuir fechamento seguro para evitar a | ||||
proliferação do mosquito da dengue, evitando os raios | ||||
solares para formação de algas e bactérias, possuir | ||||
marcação com furos, facilitando a instalação, | ||||
superfície interna lisa que evita incrustações, elevada | ||||
durabilidade e aditivo UV. | ||||
015622 | ADAPTADOR CURTO DE PVC SOLDÁVEL 60mm X 2 - Marca.: T UNIDADE | 50,00 | 3,400 | 170,00 |
IGRE | ||||
Desenvolvidas conforme norma ABNT NBR 5648, para | ||||
conduzir água potável à temperatura ambiente até os | ||||
pontos de utilização. Os Tubos e Conexões soldáveis são | ||||
fabricados em PVC, na cor marrom. , |
015624 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE, ANEL DE CAIXA D'ÁGUA UNIDADE 20,00 3,990 79,80
25mm x 3/4" - Marca.: FORTLEV
O adaptador auto-ajustável longo na cor marrom, unidos através de junta soldável de acordo com a NBR 5648, acompanha rosca interna para reservatórios com junta de vedação, e vem com flange e anel, e possui vedação total, eliminando os vazamentos provocados por superfícies irregulares das caixas d' água. É aplicado em instalações prediais de água fria permanentes, embutidas em paredes ou aparentes em locais cobertos, com sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa.
015625 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE, ANEL DE CAIXA D'ÁGUA UNIDADE 20,00 13,220 264,40
50mm x 1.1/2" - Marca.: FORTLEV
O adaptador auto-ajustável longo na cor marrom, unidos através de junta soldável de acordo com a NBR 5648, acompanha rosca interna para reservatórios com junta de vedação, e vem com flange e anel, e possui vedação total, eliminando os vazamentos provocados por superfícies irregulares das caixas d' água. É aplicado em instalações prediais de água fria permanentes, embutidas em paredes ou aparentes em locais cobertos, com sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa.
015626 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE, ANEL DE CAIXA D'ÁGUA UNIDADE 20,00 21,000 420,00
60mm x 2" - Marca.: FORTLEV
O adaptador auto-ajustável longo na cor marrom, unidos através de junta soldável de acordo com a NBR 5648, acompanha rosca interna para reservatórios com junta de vedação, e vem com flange e anel, e possui vedação total, eliminando os vazamentos provocados por superfícies irregulares das caixas d' água. É aplicado em instalações prediais de água fria permanentes, embutidas em paredes ou aparentes em locais cobertos, com sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa.
015627 ARAME FARPADO ROLO 400 METROS - Marca.: RHINO MORLAN ROLO 15,00 301,000 4.515,00
350kgf de carga de ruptura; Fios macios e grossos; Farpas entrelaçadas; Galvanização leve; Torção contínua; Espaçamento uniforme entre as farpas.
Comprimento: 400m Diâmetro: 2,2mm Distância
entre farpas: 5
015628 | ARAME GALVANIZADO Nº12 - Marca.: MORLAN | QUILO | 200,00 | 15,900 | 3.180,00 |
Diâmetro do arame galvanizado: 12 BWG | - 2,76 mm | ||||
Acabamento do arame galvanizado: Zincado | Comprimento |
aproximado por (kg) do arame galvanizado: 21,1m Tipo de aço do arame galvanizado: Aço com baixo teor de carbono.
015630 | ARAME RECOZIDO Nº 18 BWG - Marca.: MULTILIT | QUILO | 400,00 | 14,560 | 5.824,00 |
Modelo: Recozido liso; Bitola: BWG18. Diâmetro Nominal | |||||
1,24mm | |||||
015692 | CONTATOR DE 1ª LINHA, CORRENTE NOMINAL DE 115A - TEN | UNIDADE | 24,00 | 13,100 | 314,40 |
SÃO DA BOBINA 220V - Marca.: SCHNEIDER ELETRONIC | |||||
015695 | CONTATOR DE 1ª LINHA, CORRENTE NOMINAL DE 50A - TENS | UNIDADE | 24,00 | 121,060 | 2.905,44 |
ÃO BOBINA 110V - Marca.: SCHNEIDER ELETRONIC | |||||
015697 | CONTATOR DE 1ª LINHA, CORRENTE NOMINAL DE 80A - TENS | UNIDADE | 24,00 | 389,990 | 9.359,76 |
ÃO BOBINA 220V - Marca.: SCHNEIDER ELETRONIC | |||||
015698 | CONTATOR DE 1ª LINHA, CORRENTE NOMINAL DE 50A - TENS | UNIDADE | 24,00 | 117,000 | 2.808,00 |
ÃO BOBINA 220V - Marca.: SCHNEIDER ELETRONIC |
015705 COTOVELO PVC ESGOTO 90X50MM - Marca.: TIGRE UNIDADE 50,00 1,240 62,00
Cotovelo/joelho de PVC rígido, cor branco, série normal, para esgoto 90º bitola de 50mm, fácil instalação, maior liberdade na elaboração do projeto de esgoto, temperatura máxima de trabalho: 45ºC em regime não contínuo, superficie interna lisa, com bolsa lisa, visto que elimina restrições geométricas, proporciona economia de material.
015707 | DISJUNTOR UNIPOLAR 60 AMPERES - Marca.: LORENZETI | UNIDADE | 50,00 | 6,730 | 336,50 |
Termoplástico e ligação por bornes de estribo, uitilizado para proteção do circuito elétrico, produto feito de material magnético e com ligação de bornes de estribo, produto, produto com abertura plena e com proteção dos condutores contra corrente de sobrecarga. Produzido de acordo com a norma NBR 7118 da ABNT. | |||||
015709 015721 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - GALÃO DE 3,6 LITROS - Xxxx XXXXX a.: CORAL ideal para superfícies que precisam de limpeza com certa frequência, pois facilitam esse processo. Além disso, o acabamento com o esmalte sintético dá uma aparência de película sobre a superfície em que ele foi aplicado. Sendo assim, a recomendação é que seja usado em madeira, metal, ferro ou aço. Cores variadas a escolher pela prefeitura. FORRO LAMBRIL MESCLADO COM CEDRINHO - Marca.: LAB MA METRO QUADRADO | 450,00 300,00 | 38,990 36,110 | 17.545,50 10.833,00 | |
015725 | DEIRAS de 1ª linha, cor vermelho. HIDRÔMETRO MEDIDOR DE ÁGUA UNIJATO 3/4 - Marca.: HID UNIDADE | 250,00 | 69,990 | 17.497,50 | |
ROMETER APLICAÇÃO:Hidrômetro para aplicações residenciais, especialmente utilizado pelo segmento de individualização de água em condomínios verticais ou horizontais, sendo a melhor relação de custo x benefício para medição do consumo de água conforme normas ABNT NBR 8194 e portaria 246/200 do INMETRO. | |||||
015727 | Hidrômetro com corpo em material plástico composite de alta resistência, em sintonia com a tendência econômica e ecológica do mercado de fabricação de hidrômetros, onde todos os componentes em contato com a água não afetam a potabilidade, garantindo a qualidade da água fornecida. Relojoaria policarbonato 45º, com conexões e guarniçãoMEDIDAS:Comprimento 115mm INTERRUPTOR PARARELO 02 TECLAS 4X2 - Marca.: ULTRALA UNIDADE | 226,00 | 3,480 | 786,48 | |
R LUXO Cor branco, uso indicado para ligar/desligar circuito de lâmpadas de um único ponto. Corrente elétrica 10A, posição da tecla: vertical/horizontal. Acabamento | |||||
015745 | termoplástico de alta perfomance com aditivo anti UV e anti poeira. Contatos de liga de prata 90% e níquel. LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T10 20W - Marca.: KIAN UNIDADE | 1.000,00 | 3,820 | 3.820,00 | |
015747 | Luz branca, funciona com reator convencional, eletromagnético de partida rápida e eletrônico (universal), distribui com mais uniformidade a luz. Produto com grande eficiência energetica. Registro no INMETRO. LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR T10 40W - Marca.: KIAN UNIDADE | 1.000,00 | 4,010 | 4.010,00 | |
Luz branca, 6400 ks, funciona com reator convencional, eletromagnético de partida rápida e eletrônico (universal), distribui com mais uniformidade a luz. Produto com grande eficiência energetica. Registro no INMETRO. | |||||
015748 | LÂMPADA LED TUBULAR T8 20W BIVOLT - Marca.: KIAN UNIDADE | 1.000,00 | 8,620 | 8.620,00 |
Luz branca, funciona com reator convencional, eletromagnético de partida rápida e eletrônico (universal), distribui com mais uniformidade a luz. Produto com grande eficiência energetica. Registro no INMETRO.
120cm
015758 SOLVENTE PARA TINTAS 18 LITROS - Marca.: CORAL UNIDADE 150,00 159,560 23.934,00
Mistura de hidrocarboneto, aromaticos, alcoois e cetonas, indicado para diluição de esmaltes sinteticos, primers e limpezas em geral.
015782 | LUVA DE RASPA PUNHO LONGO 20CM - Marca.: ESTRA | PAR | 120,00 | 10,660 | 1.279,20 |
São luvas muito resistentes para serviços pesados e | |||||
apresentam ótimo acabamento nas costuras para garantir | |||||
a proteção adequada das mãos. Luvas de segurança, | |||||
confeccionada em raspa, tira de reforço externo em | |||||
raspa entre os dedos polegar e indicador. Proteção das | |||||
mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, | |||||
cortantes e perfurantes. | |||||
015793 | MADEIRA SERRADA (PÉROA DO NORTE) - Marca.: PORTO MON METRO CÚBICO | 35,00 | 1.539,510 | 53.882,85 | |
015795 | NIPLE PVC 20MM - Marca.: TIGRE UNIDADE | 525,00 | 0,580 | 304,50 |
Uso indicado para água fria, tipo rosqueável, fabricado em PVC. Conexão utilizada para executar a união entre conexões roscáveis e/ou acessórios, como engates flexíveis, torneiras e caixas de descarga.
Pressão
máxima do serviço 7,5 kgf/cmý (750kPa) a temperatura de 20øC.
Cor: Branco. Resistente a produtos químicos. Fácil instalação, a frio sem o uso de adesivo.
015796 NIPLE PVC 25MM - Marca.: TIGRE UNIDADE 625,00 0,910 568,75
Uso indicado para água fria, tipo rosqueável, fabricado em PVC. Conexão utilizada para executar a união entre conexões roscáveis e/ou acessórios, como engates flexíveis, torneiras e caixas de descarga.
Pressão
máxima do serviço 7,5 kgf/cmý (750kPa) a temperatura de 20øC.
Cor: Branco. Resistente a produtos químicos.
015798 | Fácil instalação, a frio sem o uso de adesivo. PEDRA BRITADA Nº 2 - Marca.: CANARINHO CONSTRUÇAO | METRO CÚBICO | 350,00 | 182,690 | 63.941,50 |
015799 | BRITA Nº 2 1Mü (1 METRO CÚBICO) PEDRA BRITADA Nº 4 - Marca.: CANARINHO CONSTRUÇÃO | METRO CÚBICO | 200,00 | 142,390 | 28.478,00 |
015801 | BRITA Nº 4 1Mü (1 METRO CÚBICO) RELÉ FOTOCÉLULA BIVOLT - Marca.: QUALITRONIX | UNIDADE | 200,00 | 7,500 | 1.500,00 |
015806 | Contatos de encaixe em latão estanhado (antoxidação); proteção contra correte de partida, evitando a soldagem de contatos; proteção contra poeira e umidade; produto com 01 ano de garantia; seguraça e economia para iluminação industrial industrial, publica, comercial e resisdencial. PORTA DE FERRO DE CORRER 2,00 X 2,10 CM - Marca.: AL UNIDADE | 19,00 | 991,000 | 18.829,00 | |
015825 | UMINIO BRANC TELHA C.A. 2,44x1,10 - Marca.: GRANPLAST UNIDADE | 2.975,00 | 43,390 | 129.085,25 |
Telha de fibrocimento, modelo ondulada, dimensões aproximadas: altura 0,57cm; largura de 1,1m comprimento2,44m; espessura de 6mm;tonalidade cinza; peso de 32,5kg; inclinação minima 9%(5ø). NBR 7581
015826 TELHA C.A. 3,05 X 1,10 - Marca.: GRANPLAST UNIDADE 30,00 73,480 2.204,40
Telha de fibrocimento, modelo ondulada, dimenções aproximadas: altura 0,57 cm; largura 1,1m; comprimento 3,05m; espessura de 6mm, tipo de calha onda baixa; tonalidade cinza; peso aproximado 40,7kg;inclinação minima 9% (5ø)
015842 TELHA C.A. 3,66 X 1,10 - Marca.: GRANPLAST UNIDADE 30,00 64,000 1.920,00
Telha de fibrocimento, modelo ondulada, dimensões aproximadas: altura 0,57cm; largura de 1,1m comprimento2,44m; espessura de 6mm;tonalidade cinza; peso de 48,5KG; A telha possui CRFS(CIMENTO REFORÇADO COM FIBRA SINTETICA), garantia minima de 60 meses. inclinação minima 9%(5ø). NBR 7581
015844 | TERMINAL SPLIT BOULT (PARAFUSO GRAMPO)16MM - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 2,860 | 57,20 |
PEDRAO PVC | |||||
015845 | TERMINAL SPLIT BOULT (PARAFUSO GRAMPO) 25 MM - Marca | UNIDADE | 20,00 | 5,380 | 107,60 |
.: PEDRAO PVC | |||||
015847 | TERMINAL SPLIT (PARAFUSO GRAMPO) 35MM - Marca.: PEDR | UNIDADE | 20,00 | 5,080 | 101,60 |
AO PVC | |||||
015848 | TERMINAL SPLIT BOULT (PARAFUSO GRAMPO) 50MM - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 11,020 | 220,40 |
: PEDRAO PVC | |||||
015850 | TIJOLOS CERÂMICOS 8 FUROS - Marca.: SAFIRA | MILHEIRO | 135,00 | 1,490 | 201,15 |
BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO; MEDIDAS: 9X19X19CM (LAGURA X | |||||
ALTURA X COMPRIMENTO);TIPO BAIANO, DE PRIMEIRA LINHA, | |||||
REVESTIDO; CONFORME NBR 15270-1 | |||||
015852 | TIMER ANALÓGICO BIVOLT TMA-101 - Marca.: EXATRON UNIDADE | 20,00 | 13,450 | 269,00 | |
TEMPORIZADOR AUTOMATICO ANALOGICO, PARA LIGAR E | |||||
DESLIGAR APARELHOS ETÉTRICOS E ELETRONICOS EM HORARIOS | |||||
PROGRAMADOS. | |||||
015855 | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, COR AMARELO, BALDE MET UNIDADE | 150,00 | 272,780 | 40.917,00 | |
ÁLICO 18 LITROS - Marca.: SUVINIL | |||||
TINTA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE, SECAGEM EXTRA | |||||
RAPIDA, OTIMA | |||||
RESISTENCIA A ABRASÃO E COR, FORTE | |||||
ADERENCIA AO PAVIMENTO, CLASSIFICAÇÃO NA ABNT/NBR | |||||
11.862:2009 | |||||
015856 | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, COR AZUL, BALDE METÁLI UNIDADE | 150,00 | 279,280 | 41.892,00 | |
CO 18LITROS - Marca.: SUVINIL | |||||
TINTA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE, SECAGEM EXTRA | |||||
RAPIDA, OTIMA | |||||
RESISTENCIA A ABRASÃO E COR, FORTE | |||||
ADERENCIA AO PAVIMENTO, CLASSIFICAÇÃO NA ABNT/NBR | |||||
11.862:2009 | |||||
015864 | TOMADA INTERNA DE 3 PINOS - Marca.: LIEGE | UNIDADE | 100,00 | 6,600 | 660,00 |
015865 | TORNEIRA DE BOIA DE 3/4 - Marca.: GARDEN | UNIDADE | 150,00 | 4,670 | 700,50 |
PLïSTICA COM HASTE METÁLICA, DE ATÉ 5000L.DIÂMETRO | |||||
NOMITAN DE 1.1/2, CONFORME A NBR14534 | |||||
015866 | TORNEIRA ESFERA PARA JARDIM EM METAL DE 1/2 - Marca. UNIDADE | 150,00 | 14,490 | 2.173,50 | |
: ACQUAPLUS | |||||
BICA BAIXA, ACABAMENTO FOSCO | |||||
015867 | TUBO PONTA AZUL PVC, BITOLA 38MM - Marca.: TIGRE UNIDADE | 100,00 | 15,840 | 1.584,00 | |
TUBO DESCIDA COM JOELHO AZUL PARA VALVULA DE DESCARGA, | |||||
COM ALTA DURABILIDADE | |||||
015868 | TUBO PVC ESGOTO 100MM, VARA DE 6METROS - Marca.: AST VARA | 100,00 | 20,990 | 2.099,00 | |
PVC RÍGIDO, COR BRANCO, JUNTAS QUE ACEITEM O SISTEMA | |||||
SOLDÁVEL(ADESIVO PLÁSTICO). | |||||
015869 | TUBO PVC ESGOTO 40MM, VARA 6 METROS - Marca.: ASTRA VARA | 100,00 | 16,990 | 1.699,00 | |
PVC RÍGIDO, COR BRANCO, JUNTAS QUE ACEITEM O SISTEMA | |||||
SOLDÁVEL (ADESIVO PLÁTICO). | |||||
015870 | TUBO PVC ESGOTO, 50MM, VARA 6 METROS - Marca.: ASTRA VARA | 100,00 | 21,990 | 2.199,00 | |
PVC RÍGIDO, COR BRANCO, JUNTAS QUE ACEITEM O SISTEMA | |||||
SOLDÁVEL (ADESIVO PLÁTICO). | |||||
015876 ADITIVO IPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSA - GALÃO | 50,00 | 45,260 | 2.263,00 | ||
Marca.: VEDACIT |
GALÃO DE 3,6L. ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSAS E CONCRETO, DILUIDO NA ÁGUA DE AMASSAMENTO.
015877 | VITRÔ DE FERRO BASCULANTE 1,00X 0,60M - Marca.: XXXX XXXX | UNIDADE | 30,00 | 9,570 | 287,10 |
015882 | ROLO DE ESPUMA 15CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 120,00 | 2,680 | 321,60 |
Rolo de Espuma 15cm Amarelo | |||||
Composição: Poliéster | |||||
Amarelo | |||||
Cabo: Copolímero | |||||
Cor: Azul | |||||
Indicação: Uso | |||||
com tintas, vernizes e seladores | |||||
015886 | ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS - Marca.: CORAL | GALÃO | 400,00 | 74,740 | 29.896,00 |
esmalte sintético de alta qualidade e durabilidade. Sua fórmula com silicone cria uma película com proteção prolongada, que conserva o brilho e a aparência de novo por muito mais tempo. Possui excelente acabamento e poder de cobertura, é fácil de aplicar. Apresenta ótimo rendimento e qualidade no acabamento. Alem disso, possui durabilidade de 10 anos. Ideal Para superfícies externas e internas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, cerâmica não vitrificada. Aplicação:Áreas grandes: rolo de espuma ou revólver.
Cores variadas a escolher
VALOR GLOBAL R$ 626.550,43
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 626.550,43 (seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 023/2021-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 023/2021-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 023/2021-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1601.041220037.2.087 Manut. da Sec. Mun. de Obras, TRansporte Águas e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 454.781,95, Exercício 2021 Atividade 1301.201220037.2.075 Manut. da Sec. Mun. Agricultura, Agrop. e Produção , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 56.829,76, Exercício 2021 Atividade 0301.041220037.2.007 Manutenção da Sec. Mun. de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 56.829,76, Ex ercício 2021 Atividade 1501.131220022.2.084 Manutenção Secretaria Municipal Turismo, Esporte,Cutura e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 56.829,76, Exercício 2021 Atividade 1601.041220037.2.087 Manut. da Sec. Mun. de Obras, TRansporte Águas e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 1.279,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 023/2021-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 28 de Junho de 2021
XXXXXXXX:63241463249
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
PEDRO forma digital
Assinado de
XXXXXXX xxx XXXXX
XXXXXX:
XXXXXXX XXXXXX:26490
26490463 463253
253
Dados: 2021.06.28
17:29:30 -03'00'
CONTRATANTE
P. T. XXXXXX XXXXX CEREALISTA COMERCIAL CNPJ 25.249.484/0001-38
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.