GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES. UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
PROCESSO DAAE Nº: 1.452 DE 30 DE ABRIL DE 2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
VALOR ESTIMADO: R$ 622.498,47 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DOS CRÉDITOS SOB CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 03.33.01.1751200071.002 – CATEGORIA ECONÔMICA Nº 4.4.90.51.99.23 DO ORÇAMENTO DO DAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 13.414, Nº 13.415, Nº 13.420 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10H00MIN DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024.
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 10H10MIN DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024.
CONDUÇÃO DO PREGÃO: Este certame será conduzido pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 971, auxiliado pela Equipe de Apoio, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 1381.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
GERÊNCIA REQUISITANTE: ENGENHARIA
O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, Autarquia
Municipal, com sede nesta cidade, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF nº 44.239.770/0001-67 e Isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por seu Superintendente, o Sr. Delorges Mano, torna público, que se encontra disponível no site: xxxx://xxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Painel de Licitações, em sua Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações – Unidade de Compras e Licitações, o procedimento licitatório desenvolvido sob a modalidade epigrafada regida pelas seguintes cláusulas e condições, às quais todas as empresas licitantes ficam sujeitas.
1. ANEXO DO EDITAL
1.1 – Os presentes documentos seguem como Anexos ao presente edital, sendo parte integrante do mesmo:
. ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
. XXXXX XX | MEMORIAL DESCRITIVO |
. XXXXX XXX | ESCOPO DE FORNECIMENTO E ESTIMATIVA DE PREÇOS |
. XXXXX XX | PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS |
. ANEXO V | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
. ANEXO VI | PEÇA GRÁFICA |
. ANEXO VII | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA |
. ANEXO VIII | PLACA DE OBRA |
. ANEXO IX | PROCEDIMENTO P30 R00 – CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS |
. ANEXO X | ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
. ANEXO XI | ANÁLISE DE RISCO |
. ANEXO XII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP |
. ANEXO XIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME), OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) |
. XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO |
. ANEXO XV | MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
. XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
. ANEXO XVII | MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
. ANEXO XVIII | DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS |
. ANEXO XIX | DECLARAÇÃO – PROPOSTA COMERCIAL |
. ANEXO XX | DECLARAÇÃO DE QUE DISPENSA VISITA TÉCNICA |
. ANEXO XXI | TERMO DE CONSENTIMENTO |
. ANEXO XXII | TERMO DE CONSENTIMENTO – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS |
. ANEXO XXIII | MINUTA DO CONTRATO |
. ANEXO XXIV | TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
. ANEXO XXV | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TCE |
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar deste Pregão, todos os interessados que atenderem às exigências deste Edital e tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e cumpra todas as exigências do Termo de Referência e que atendam aos requisitos de Habilitação previstos neste Edital e também:
a) Para empresa em recuperação judicial: Xxxx vencedor da licitação deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial que fora homologado, junto com os Documentos de Habilitação;
2.2 – Não poderá participar nesta licitação ou participar na execução do contrato, direta ou indiretamente todas as licitações que se encontram nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
2.3 – Também não poderá participar as licitantes que não possuem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2.4 – Também não poderão participar as licitantes que estejam em recuperação extrajudicial.
2.5 – Será concedido tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
3. DO CONHECIMENTO DOS LOCAIS
3.1 – Os licitantes poderão conhecer o local onde será executado o serviço, bem como as dificuldades existentes. A visita poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, ou seja, até o dia 20/06/2024. Esta visita técnica deverá ser agendada junto a Gerência de Xxxxxxxxxx, pelo representante da licitante, no horário das 09h30min às 16h00min, através dos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, com apresentação da devida identificação.
3.2 – Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá preencher a DECLARAÇÃO QUE DISPENSA A VISITA TÉCNICA (Anexo XX).
3.3 – O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Anexo VII) ou a DECLARAÇÃO QUE DISPENSA A VISITA TÉCNICA (Anexo XX), devidamente preenchido e assinado deverá constar nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo inclusive, considerado como requisito para HABILITAÇÃO da licitante, conforme autoriza o
§2º do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. CADASTRAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão deverão se cadastrar no “link: cadastro no sistema”, para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx.
4.2 – O login de usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Xxxxxxxxx, devidamente justificada.
4.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao DAAE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em respon- sabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. PROPOSTA
5.1 – O valor das propostas deverão ser registradas no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
5.2 – Os centavos do preço unitário para o tem que compõem o lote, não poderão ser superiores a 02 (duas) casas decimais.
5.3 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
5.4 – É de inteira responsabilidade da licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
5.5 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga, descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
5.6 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.7 – No caso de discordância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
5.8 – A apresentação de proposta vincula a licitante ao pleno cumprimento dela e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos.
5.9 – Xxxxxxxx por conta da proponente vencedora todos os custos que por xxxxxxx deixar de explicitar em sua proposta.
5.10 – O DAAE é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS.
6.1 – Até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.2 – As impugnações deverão ser formalizadas apenas na plataforma onde ocorrerá a sessão pública (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx), no campo Ações – Impugnações e deverão ser assinadas de forma digital, acompanhadas do respectivo certificado comprovando a validade da assinatura.
6.3 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame.
6.4 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados apenas na plataforma onde ocorrerá a sessão pública (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx), no campo Ações – Esclarecimentos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1 – No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, com defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que contenham qualquer elemento que permita sua identificação.
7.4 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
7.5 – O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
7.6 – Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.7 – Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
7.8 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio
licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
LOTE | DESCRIÇÃO | REDUÇÃO – R$ |
01 | Barrilete – Centro de Produção e Reservação Cruzes | 2.000,00 (Dois mil Reais) |
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
7.9 – A etapa de lances da sessão pública terá a duração de 10 minutos de lances sucessivos – havendo lances após o 8º minuto, a etapa será prorrogada automaticamente por mais 02 minutos – prorrogando-se automaticamente sempre que houver lances no período de encerramento, não havendo mais, encerra-se a etapa.
7.10 – No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
7.11 – A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 7.9.
7.12 – Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, com a classificação final, em ordem crescente de valores.
7.13 – Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
7.14 – No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, quando as propostas apresentadas por elas forem até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e desde que esta também não se enquadre nessas categorias, será adotado o seguinte procedimento:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, mais bem classificada, após convocada, apresentará na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, a proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
b) Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, mais bem classificada, na forma do subitem anterior, será obedecida à ordem classificatória estabelecida no item 7.12;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, que se encontrem no limite estabelecido no item 7.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta, originalmente, de menor valor.
7.15 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.16 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.17 – A aceitabilidade acima referida será aferida pelo Pregoeiro a partir da análise e comparação com a pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, bem como através de comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços, ficando vedada, em qualquer hipótese, a aceitação de proposta de valor acima do estimado.
7.18 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
7.19 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, conforme o item 09 deste Edital.
7.20 – Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta de menor preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável para o objeto licitado e, atendendo o autor aos requisitos de habilitação será declarado vencedor.
7.21 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado “Anexo da Negociação”, no prazo de até 20 (vinte) minutos, a contar do encerramento da fase de disputa, as seguintes documentações:
a) Proposta readequada conforme o Anexo IV – Planilha de Composição de Preços, com o valor final da disputa e com os dados cadastrais da licitante (razão social da proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço Completo, Telefone e E-mail);
b) Apresentar o Cronograma Físico-Financeiro conforme Anexo V;
c) É obrigatória a apresentação de preços para todos os itens do Anexo IV e os centavos dos preços unitários não poderão ser superiores a 02 (duas) casas decimais;
d) Apresentar os dados do representante que assinará o Termo de Contrato;
e) Validade da proposta: de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública.
8. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 – A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.1.1 – Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.1.2 – Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.2 – A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – O licitante ao momento em que registrar sua proposta no sistema, deverá anexar os documentos de Habilitação no campo Anexo da Habilitação.
9.2 – O licitante deverá apresentar a documentação da habilitação descrita neste item, digitalizada em sua forma original.
9.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Qualquer documento que comprove a sua existência jurídica:
a1) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a3) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
a4) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a5) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único do art. 11, da Lei nº. 8.212, de 24 de junho de 1991, na forma da Lei;
c2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, mediante apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
f) DECLARAÇÃO Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º Da Constituição Federal (Anexo XVII).
g) Nas certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
9.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ARTIGO 69 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da seda da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deverá o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor.
9.6 – HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL/PROFISSIONAL
a) Registro ou Inscrição da proponente na entidade profissional competente, da localidade da sede da licitante;
b) Para a comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, a licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa contratação, que correspondem em aproximadamente 50
% do quantitativo do objeto contratual, admitindo-se a somatória de atestados concomitantes, inclusive, tendo como parcela de maior relevância:
. Fornecimento e/ou Instalação/Montagem de barrilete ou tubulação de aço, DN 200 mm ou superior, com comprimento mínimo de 15,00 m.
c) Para a comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL:
c1) Profissional: Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da sessão, Profissional (is) de Nível Superior, detentor (es) de Certificado (s) de Acervo (s) Técnico – CAT expedido (s) pela (s) entidade (s) profissional (is) competente (s) que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente Contratação, observada as parcelas de maior relevância:
. Instalação/montagem de barrilete ou tubulação de aço.
d) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
. COLABORADOR: Comprovação de vínculo empregatício através de cópia da ficha ou de livro de registro de empregado OU cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
. CONTRATADO: Apresentação do contrato com o profissional autônomo de prestação de serviços que preencha os requisitos e se responsabilize pela execução dos serviços;
. SÓCIO: Comprovação da participação societária mediante apresentação de cópia do contrato social.
9.7 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) APRESENTAR, Declaração de Enquadramento para ME ou EPP, caso a licitante tenha declarado que é beneficiara da LC 123/2023 (Anexo XII);
b) APRESENTAR, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação especifica para Microempresas (ME) OU Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso a licitante tenha declarado que é beneficiara da LC 123/2023 (Anexo XIII);
c) DECLARAÇÃO de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração (Anexo XIV) em papel timbrado da licitante e assinada pelo seu representante legal.
d) DECLARAÇÃO de que cumpre os Requisitos de Habilitação (Anexo XV) em papel timbrado da licitante e assinada pelo seu representante legal.
e) DECLARAÇÃO de Inexistência de Fato Superveniente (Xxxxx XXX) em papel timbrado da licitante e assinada pelo seu representante legal.
f) DECLARAÇÃO de cumprimento de reserva de cargos (Anexo XVIII);
g) DECLARAÇÃO – proposta comercial (Anexo XIX);
h) APRESENTAR o Atestado de Visita Técnica (Anexo VII) OU Declaração que dispensa a visita (Anexo XX);
i) APRESENTAR o Termo de Consentimento (Anexo XXI);
j) DECLARAÇÃO da Licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus Anexos e das Legislações que regem a licitação;
9.8 - Nos casos onde as declarações solicitadas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’,‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘j’ forem assinadas de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital/relatório que comprove a validade da assinatura.
9.9 – Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item 08 deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a proposta do licitante subsequente, conforme a rígida ordem de classificação, e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
9.10 – Para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, deverão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade fiscal exigida nesse certame, mesmo que este apresente alguma restrição..
9.11 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal serão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Daae – Araraquara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12 – A não regularização da documentação, no prazo acima assinalado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.13 – Fica assegurada, como critério legal de desempate, a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e as condições previstas no art. 45 e seguintes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
10. RECURSOS
10.1 – Ao final da sessão pública de julgamento de proposta e habilitação, o proponente que desejar interpor recurso contra qualquer decisão proferida pelo Pregoeiro deverá ser manifestar imediatamente, no prazo de 05 (cinco) minutos com sua síntese das razões até o final da sessão.
10.2 – As razões recursais deverão ser apensadas no sistema em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da realização da sessão pública.
10.3 – Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir ao do término do prazo do recorrente.
10.4 – Nos casos onde o Recurso e as Contrarrazões forem assinados de forma digital, deverá a empresa recorrente encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
10.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.9 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento.
10.10 – Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato, que deverá ser assinado junto a Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações.
11.2 – A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para assinar o Contrato ou para aceitar e retirar o instrumento equivalente, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
11.3 – O prazo previsto no item acima poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificado, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.4 – Quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no §2º do artigo 90 da Lei Federal, com vistas à celebração da contratação.
12 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A execução do serviço deverá respeitar rigorosamente todas as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela Licitante Vencedora, sendo vedado o Licitante Vencedor fazer qualquer modificação sem autorização da Administração.
12.2 - O prazo de execução do objeto desta licitação será de 90 (noventa) dias contados da emissão da Ordem de Serviço que será emitida em até 30 (trinta) dias após a data de celebração do contrato.
12.3 – O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de celebração do contrato.
12.4 – A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de celebração do contrato, o Cadastro Nacional de Obras (CNO), para execução do “objeto” em questão, conforme IN (Instrução Normativa) vigente.
12.5 – A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de celebração do contrato, os Termos de Consentimento – Tratamento de Dados Pessoais (Anexo XXII) dos colaboradores que executarão os serviços.
12.6 – O serviço só poderá ser executado pela Licitante Vencedora, não podendo a mesma transferir esta incumbência a outras empresas, mesmo que façam parte do grupo societário.
12.7 – Não será permitida, em hipótese alguma, a subcontratação de empresa para a execução do “objeto” licitado, será permitida somente a locação de máquinas, equipamentos e ferramentas para execução do objeto, devendo a licitante vencedora, apresentar cópia da documentação pertinente ao DAAE.
12.8 – A licitante vencedora deverá obedecer ao disposto no item 06 – Das Responsabilidades da Contratada do Anexo I – Termo de Referência.
12.9 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Licitante Vencedora deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação.
12.10 - Procedimento de Fiscalização: Os serviços serão fiscalizados por representantes da Gerência Requisitante e se houver alguma irregularidade a Licitante Vencedora será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no Contrato e nas Leis que o Regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização do DAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Licitante Vencedora, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A fiscalização contratual será efetuada pelo Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Matrícula nº 1755 nomeado pela Gerência de Engenheira.
13.2 – A gestão contratual será efetuada pelo Técnico Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 1755 designando pela Gerência de Xxxxxxxxxx, responsável por toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento satisfatório do contrato.
14. DA GARANTIA
14.1 – Para assinatura do Contrato, a Contratada deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações do DAAE;
14.2 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada operar no País pelo Banco Central do Brasil.
14.3 – Caso a garantia seja prestada na modalidade Seguro-Garantia, a licitante terá o prazo de 01 (um) mês contado da data de homologação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
14.4 – Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na seguinte conta da Xxxxxxxxx:
. Banco: 104 – Caixa Econômica Federal;
. Agência: 0282;
. Operação: 006
. Conta: 00000077-2
. CNPJ: 44.239.770/0001-67
14.5 – Caso a Licitante Vencedora efetue o depósito da garantia na conta acima referenciada, deverá encaminhar o comprovante do depósito para a Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações – Unidade de Gestão de Contratos ou apresentar o respectivo comprovante na assinatura do contrato.
14.6 – No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, os efeitos das respectivas apólices, deverão abranger além dos serviços contratados, as contribuições sociais e previdenciárias e possíveis reclamações trabalhistas e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período previsto no item 12.3 deste edital.
14.7 – A caução será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante requerimento endereçado ao Superintendente da Autarquia no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
14.8 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
14.9 – Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
14.10 – Quando da renovação contratual, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia, desde que mantidas as mesmas condições e cobertura da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
14.11 – Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê-los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
14.12 – A não prestação da garantia na forma acima apresentada, equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Contratada a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – Os preços propostos são irreajustáveis e, incluem todas as taxas ou despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga de equipamentos, funcionários e demais despesas. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos preços propostos.
15.2 – As medições serão efetuadas de acordo, única e exclusivamente, com o quantitativo real executado e os custos unitários da proposta apresentada, após a aprovação da fiscalização, respeitando-se o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela Licitante Vencedora.
15.3 – A licitante vencedora deverá elaborar o relatório fotográfico observando todas as etapas de trabalho, antes, durante e após a execução dos serviços. Este relatório fotográfico fará parte das medições mensais e deverá ser impresso no formato padrão (09 cm x 12 cm) e em mídia digital (CD-ROM), juntamente da planilha da respectiva medição, contando o timbre da Licitante Vencedora e a assinatura do responsável técnico, após a aprovação da fiscalização.
15.4 – As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser protocoladas mediante ofício dirigido à Superintendência. Tanto na Nota Fiscal como no ofício deverá ser destacado o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
15.5 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.6 – Junto da Nota Fiscal a Licitante Vencedora deverá apresentar a seguinte documentação (referente ao período):
. Relação de Funcionários;
. Holerites dos Funcionários;
. Guia de Recolhimento do FGTS (GFD);
. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
. Comprovante de Pagamento e detalhamento da GFD;
. DARF da Previdência Social;
. Comprovante de Pagamento e detalhamento DARF (Previdência Social);
. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda.
15.7 – Também vinculada à fatura, a Licitante Vencedora deverá destacar no corpo da Nota Fiscal as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando estas forem obrigatórias. Em caso negativo, a licitante vencedora deverá apresentar declaração formal de que é beneficiária de tais isenções.
15.8 – O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos mencionados no item 15.6.
15.9 – Os pagamentos serão efetuados no 5º (quinto) dia útil após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesas.
15.10 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, devendo a licitante vencedora informar o número do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado.
15.11 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
15.12 – No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da contratante, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do IPCA/IBGE.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – Constatada qualquer irregularidade na execução do serviço, a licitante vencedora será obrigada a refazê- lo, no prazo solicitado pelo Gestor do Contrato, que será contado a partir da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no Instrumento Convocatório, mas também às sanções constantes do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
16.2 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a licitante vencedora deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação por escrito.
16.3 – O objeto da presente licitação será recebido provisória e definitivamente, no termo, prazo e condição estabelecidos no artigo 140, inciso I e II da Lei nº 14.133/2021.
16.4 – Após a conclusão da obra, dos testes e aferições pertinentes ao objeto licitado, a Licitante Vencedora deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização deste DAAE, o Termo de Recebimento Provisório – TRP.
16.5 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) da emissão da TRP, estando o objeto licitado em perfeitas condições, a Licitante Vencedora deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização deste DAAE, o Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
16.6 – Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra – TRD, pela fiscalização DAAE, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, apresentar a baixa da CNO, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 17 deste e-mail.
16.7 – Após a emissão do TRD, todos os serviços e materiais fornecidos e aplicados pela Licitante Vencedora, passarão a ter garantia de 12 (doze) meses.
16.8 – No decorrer da garantia todo e qualquer serviço e/ou material fornecido que vier apresentar problema, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem prejuízo a DAAE, onde passará a ter nova garantia de 12 (doze) meses.
16.9 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Licitante da responsabilidade pela execução dos serviços, na forma e no prazo previsto no art. 618, no Código Civil Brasileiro e no §6º do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 – A Contratada será responsabilizada administrativamente caso cometa alguma das infrações dispostas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2 – Caso a Contratada cometa as infrações previstas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no Artigo 156 da mesma lei.
17.3 – As sanções de Advertência, Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.4 – Dos tipos de multa:
17.4.1 – MORATÓRIA: Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato.
17.4.2 – COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida do contrato.
17.5 – Na aplicação das penas de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar e Contratar, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua intimação para apresentar sua defesa.
17.6 – O recurso que trata o item anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.7 - Da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, e decido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.
17.8 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
18.2 – É facultada, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência conforme regra prevista no artigo 64 da lei federal nº 14.133/2021.
18.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicos, conveniência e oportunidade ou fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o de vencimento. Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no DAAE.
18.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.6 – Fica assegurado ao DAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.7 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.8 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.10 – Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais de direito.
18.11 – A adjudicação do objeto deste Pregão não implicará em direito à contratação.
18.12 – Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
18.13 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Araraquara, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Araraquara (SP), 29 de maio de 2024.
Delorges Mano Superintendente
OBS: esta declaração deverá ser original e em papel timbrado da empresa ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, por meio de seu Representante Legal, Sr. , e Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa, na presenta data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) REENQUADRAMENTO.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2024.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE
(SE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO AUTENTICADA OU COM O ORIGINAL)
NOME COMPLETO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE E ASSINATURA DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA EMPRESA.
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
Pelo presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº.
– sediada no (endereço completo) , declara que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina o presente.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XIV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa (razão social), sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº , por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
Ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro (amos) que, a empresa (indicação da razão social), cumprem plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de barrilete - Centro de Produção e Reservação Cruzes.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XVI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa (razão social), sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº , por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no Pregão Eletrônico nº 053/2024.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XVII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A empresa (razão social), inscrito no CNPJ nº . Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XVIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
A empresa (razão social), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, prevista em lei e em outras normas específicas.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO XIX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 1.452 de 30/04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES.
DECLARAÇÃO – PROPOSTA COMERCIAL
A empresa (razão social), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA que sua proposta econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis Trabalhistas nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Declara que atenderá os procedimentos descritos no Anexo IX – Procedimento P30 RH – Contratação de Obras e Serviços.
Declara que em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato apresentará o TERMO DE CONSENTIMENTO – FUNCIONÁRIOS – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Anexo XXII) de cada funcionário que executará os serviços.
Declara que em até 10 (dez) dias contados da data de celebração do contrato, o Cadastro Nacional de Obras (CNO), para execução do “objeto” em questão, conforme IN (Instrução Normativa) vigente.
Declara que manterá na obra e disponível a qualquer momento para verificação do DAAE e de terceiros o Diário de Obra.
............................... de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
ANEXO XVII
MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº
São partes interessadas na celebração do presente Contrato:
I – O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, autarquia
municipal com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 44.239.770/0001- 67 e Isento de Inscrição Estadual, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Sr. Delorges Mano, portador da cédula de identidade RG nº 17.454.002 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
II – A empresa, , com sede à , , no Município de – , CEP , telefone ( ) , inscrita no CNPJ sob nº
e com Inscrição Estadual nº , neste ato representado pelo seu , Sr.
, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Este Contrato é celebrado nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 – PROCESSO DAAE Nº
1.452 de 30/04/2024 respeitados os itens e condições constantes do Edital, seus Anexos e da Proposta apresentada pela CONTRATADA em xx/xx/2024 e observados os parâmetros traçados pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, ficando igualmente as partes sujeitas às cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de barrilete - centro de produção e reservação cruzes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e da proposta apresentada Contratada, sendo vedada a Contratada fazer qualquer modificação sem autorização da Contratante.
2.2 - Não será permitida, em hipótese alguma, a subcontratação de empresa para a execução do “objeto” contratado, será permitida somente a locação de máquinas, equipamentos e ferramentas para execução do objeto, devendo a Contratada, apresentar cópia da documentação pertinente ao DAAE.
2.3 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no Instrumento Convocatório, mas também às sanções constantes do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser notificada, para assinar o contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor total contratada, sendo convocada a próxima licitante, de acordo com a ordem de classificação.
3.2 – O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, mediante solicitação da Contratada, durante seu transcurso, devidamente justificado e, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Contratante.
3.3 - O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias contados da emissão da Ordem de Serviço pela gerência gestora.
3.4 – O prazo de vigência contratual é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de celebração do contrato.
3.5 – A Contratada deverá apresentar em até 10 (dez) dias contados da data de celebração do contrato, o Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme IN (Instrução Normativa) vigente.
3.6 – A Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de celebração do contrato, para apresentar os Termos de Consentimento dos colaboradores que executarão os serviços.
3.7 – A Contratada deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, cópia das CTPS e cópia do livro do registro de funcionários que trabalharão nos postos, possibilitando assim, o agendamento e realização da integração junto ao técnico de segurança do DAAE.
3.8 – Na contagem dos prazos, quando não houver critério expressamente previsto em lei, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o dia do vencimento, salvo se nesse dia não houver expediente, caso em que ficará o prazo prorrogado ate o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1 – O valor total do presente contrato importa em R$ ( ).
4.2 – Os preços propostos são irreajustáveis e, incluem todas as taxas ou despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga de equipamentos, funcionários e demais despesas. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos preços propostos.
4.3 – As medições serão efetuadas de acordo, única e exclusivamente, com o quantitativo real executado e os custos unitários da proposta apresentada, após a aprovação da fiscalização, respeitando-se o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela Contratada.
4.4 – A Contratada deverá elaborar o relatório fotográfico observando todas as etapas de trabalho, antes, durante e após a execução dos serviços. Este relatório fotográfico fará parte das medições mensais e deverá ser impresso no formato padrão (09 cm x 12 cm) e em mídia digital (CD-ROM), juntamente da planilha da respectiva medição, contando o timbre da Contratada e a assinatura do responsável técnico, após a aprovação da fiscalização.
4.5 – As Notas Fiscais deverão ser protocoladas mediante ofício dirigido à Superintendência. Tanto na Nota Fiscal como no ofício deverá ser destacado o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
4.6 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7 – Junto da Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação (referente ao período):
. Relação de Funcionários;
. Holerites dos Funcionários;
. Guia de Recolhimento do FGTS (GFD);
. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
. Comprovante de Pagamento e detalhamento da GFD;
. DARF da Previdência Social;
. Comprovante de Pagamento e detalhamento DARF (Previdência Social);
. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda.
4.8 – A Contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando estas forem obrigatórias. Em caso negativo, deverá ser apresentada declaração formal de que é beneficiária de tais isenções.
4.9 – O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos mencionados no § 4.7.
4.10 – Os pagamentos serão efetuados no 5º (quinto) dia útil após a aprovação da Nota Fiscal pelo Ordenador de Despesas.
4.11 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, devendo a Contratada informar o número do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado.
4.12 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas à execução do presente contrato, cabendo ao Contratante exclusivamente o pagamento da importância contratada.
4.13 – No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da contratante, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos créditos sob classificação funcional programática nº 03.33.01.1751200071.002 – categoria econômica nº 4.4.90.51.99.23 do orçamento do DAAE para o exercício de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 – Para assinatura do Contrato, a Contratada deverá comprovar a prestação de garantia no valor de R$ ( ), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações do DAAE;
6.2 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.3 – Caso a garantia seja prestada na modalidade Seguro-Garantia, a Contratada terá o prazo de 01 (um) mês contado da data de homologação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
6.4 – Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na seguinte conta da Xxxxxxxxx:
. Banco: 104 – Caixa Econômica Federal;
. Agência: 0282;
. Operação: 006
. Conta: 00000077-2
. CNPJ: 44.239.770/0001-67
6.5 – Caso a Contratada efetue o depósito da garantia na conta acima referenciada, deverá encaminhar o comprovante do depósito para a Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações – Unidade de Gestão de Contratos ou apresentar o respectivo comprovante na assinatura do contrato.
6.6 – No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, os efeitos das respectivas apólices, deverão abranger além dos serviços contratados, as contribuições sociais e previdenciárias e possíveis reclamações trabalhistas e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período previsto no § 3.4 deste contrato.
6.7 – A caução será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante requerimento endereçado ao Superintendente da Autarquia no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
6.8 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
6.9 – Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
6.10 – Quando da renovação contratual, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia, desde que mantidas as mesmas condições e cobertura da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
6.11 – Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê-los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
6.12 – A não prestação da garantia na forma acima apresentada, equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Contratada a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
7.1 – A fiscalização contratual será efetuada pelo Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 1755, nomeado pela Gerência de Engenheira.
7.2 – A gestão contratual será efetuada pelo Técnico Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1755, designando pela Gerência de Engenharia, responsável por toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento satisfatório do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, no termo, prazo e condição estabelecidos no artigo 140, inciso I e II da Lei nº 14.133/2021.
8.2 – Após a conclusão da obra, dos testes e aferições pertinentes ao objeto contratado, a Contratada deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização deste DAAE, o Termo de Recebimento Provisório – TRP.
8.3 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) da emissão da TRP, estando o objeto contratado em perfeitas condições, a Contratada deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização deste DAAE, o Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
8.4 – Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra – TRD, pela fiscalização DAAE, a Contratada deverá, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, apresentar a baixa da CNO, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula décima deste contrato.
8.5 – Após a emissão do TRD, todos os serviços e materiais fornecidos e aplicados pela Contratada, passarão a ter garantia de 12 (doze) meses.
8.6 – No decorrer da garantia todo e qualquer serviço e/ou material fornecido que vier apresentar problema, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem prejuízo a DAAE, onde passará a ter nova garantia de 12 (doze) meses.
8.7 – O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços, na forma e no prazo previsto no art. 618, no Código Civil Brasileiro e no §6º do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 – Por conta exclusiva da CONTRATADA correrão todos os ônus, tributos, encargos, contribuições ou quaisquer outras responsabilidades, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, cabendo a ela saldá-las diretamente junto a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pelo CONTRATANTE, por disposição lego-contratual.
9.2 – Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.3 – Fica a Contratada obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista na lei, bem como em outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 – A Contratada será responsabilizada administrativamente caso cometa alguma das infrações dispostas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 – Caso a Contratada cometa as infrações previstas no Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no Artigo 156 da mesma lei.
10.3 – As sanções de Advertência, Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4 – Dos tipos de multa:
10.4.1 – MORATÓRIA: Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato.
10.4.2 – COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida do contrato.
10.5 – Na aplicação das penas de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar e Contratar, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de sua intimação para apresentar sua defesa.
10.6 - Da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, e decido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.
10.7 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – Em cumprimento ao disposto no artigo 7° da Lei Federal n° 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais), a Contratada autoriza o DAAE a utilizar as informações relativas a sua identificação e qualificação, constantes de seu Contrato Social, do Instrumento de sua Constituição, de sua proposta, do instrumento de seu credenciamento e demais documentos apresentados para sua participação no presente certame licitatório e celebração do Termo de Contrato.
11.2 – Autoriza ainda, se necessário, a utilizar a identificação e qualificação dos sócios, dos dirigentes ou dos representantes legais da sociedade, outorgantes dos instrumentos necessários à participação da empresa na licitação e na celebração do presente contrato.
11.3 – As informações prestadas, relativas à empresa contratada ou de seus responsáveis legais, utilizadas no procedimento licitatório e neste instrumento contratual, poderão ser encaminhadas, mediante requisição, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicadas no jornal diário que publica os Atos Oficiais, no sítio eletrônico da Autarquia e em seu Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009.
11.4 – As informações colhidas da Contratada e de seus responsáveis legais serão mantidas nos Autos do Processo Licitatório e nos arquivos digitais da Autarquia.
11.5 – Os representantes legais da contratada, bem como seus administradores poderão a qualquer tempo consultar os autos do processo licitatório, bem como acessar o Portal da Transparência da Xxxxxxxxx, em seu sítio eletrônico, cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessar xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/000, nos quais encontram-se disponibilizadas as informações do processo licitatório e desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 - A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Nos casos de extinção do contrato serão observados os dispostos nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – O Foro da Comarca de Araraquara será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento deste Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem justas acordadas e contratadas, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições constantes das cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, XX DE XXXXXXX DE 2024.
Delorges Mano Superintendente CONTRATANTE | Sr. Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas: 1. 2.
ANEXO XX
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
PROCESSO DAAE Nº 0999 DE 25/03/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BARRILETE - CENTRO DE PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO CRUZES..
Declaramos para os devidos fins que a empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede na , no Município de
- , CEP:, telefone ( ) , inscrita no CNPJ/MF sob nº e com Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. , portador da cédula de identidade RG no inscrito no CPF sob nº
, OPTOU, POR DELIBERAÇÃO PRÓPRIA NÃO VISTORIAR OS LOCAIS onde serão
executados os serviços do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 – PROCESSO DAAE Nº 1.452 DE 30/04/2024, para efeitos de elaboração da Proposta de Preços, declarando, outrossim, que referida decisão não interferirá nos valores propostos, tampouco na execução dos serviços, em caso de êxito no certame.
(cidade) (estado), de de 2024. REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:
ANEXO XXI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 0999 DE 25/03/2024
TERMO DE CONSENTIMENTO
EMPRESA LICITANTE: (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
............................./..........-.............., com Inscrição Estadual nº , estabelecida na
cidade de .........................................., na Rua/Av. ................................ nº ......., CEP nº ,
REPRESENTANTE LEGAL: (nome completo), brasileiro, casado/xxxxxxxx, portador da cédula de Identidade RG nº .........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ............................................., residente e domiciliado em
…………………(SP), à Rua/Av. ……………………, n° ……, CEP ………….-…..
Através do presente termo, a empresa licitante acima identificada, com fundamento na Lei Federal nº 13.709/2018 e, considerando as exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 131/2009, AUTORIZA, em razão do presente Processo Licitatório, o DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Arara- quara, inscrito no CPF/MF sob o n° 44.239.770/0001-67, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xx Xxxxx- xxxxx (XX), dispor das informações apresentadas nos documentos necessários à sua participação no certame, bem como a de seus representantes legais, que ficarão arquivadas nos autos do processo licitatório para atendimento das exigências legais.
(cidade/estado), xx de xxxxx de 20xx
Empresa Licitante – Razão Social Representante Legal
ANEXO XXII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 PROCESSO DAAE Nº 0999 DE 25/03/2024
TERMO DE CONSENTIMENTO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Através do presente instrumento, eu (Nome do Funcionário)
, (Nacionalidade) , (Estado Civil) , portador da Cédula de Identidade RG n° , inscrito(a) no CPF/MF sob o n° , aqui denominado(a) como EMPREGADO(A), venho por meio deste, autorizar que a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na cidade de , na Av/Rua
, n° , aqui denominada como EMPREGADORA, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais, inclusive os dados pessoais considerados sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Tratamento de Dados), conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 – O(A) EMPREGADO(A) autoriza a EMPREGADORA a dispor de suas informações pessoais e sensíveis quando da participação de certames licitatórios e da celebração de contratos com os órgãos da administração púbica direta e indireta, constantes de sua ficha de registro, decorrente de sua relação de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – O(A) EMPREGADO(A), fica ciente e autoriza, o arquivamento de suas informações, sejam elas pessoais ou sensíveis, nos autos do processo licitatório; nos processos de liquidação das despesas relativas ao contrato celebrado e no sítio eletrônico (Portal da Transparência) da Autarquia.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 – Autoriza o(a) EMPREGADO(A) a utilização, pela Autarquia, de suas informações pessoais e/ou sensíveis para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, sejam elas Federal, Estadual ou Municipal; para apresentação perante os órgãos fiscalizadores; em seu sítio eletrônico (Portal da Transparência); em sua defesa em processos administrativos, arbitrais e ações judiciais.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 – Mesmo após o término do contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços, que a EMPREGADORA manteve com a Autarquia, o(a) EMPREGADO(A) fica ciente e autoriza que suas informações pessoais e/ou sensíveis possam ser utilizados pela Autarquia para cumprimento de suas obrigações e demais finalidades descritas na cláusula anterior.
Assim, as partes retro identificadas celebram o presente termo, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos.
…..(cidade)….., …… de de 2023.
EMPREGADO(A) | EMPREGADORA |
ANEXO XXIII
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO POR OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO) TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCE/SP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCE/SP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ANEXO XXIV
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO POR OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO) DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaramos, na qualidade de responsável pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL:
NOME:
CARGO:
E-MAIL:
ASSINATURA: