PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2017
Contratação de Empresa Especializada para a recarga de oxigênio medicinal para o abastecimento dos cilindros e concentradores de oxigênio medicinal para uso domiciliar.
MENOR PREÇO por item
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia ou outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 000/00 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL N. 32/17
Tipo: Menor Preço Item
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 12/07/2017, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Municipal n. 2.084/05, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto contratação de Empresa Especializada para a recarga de oxigênio medicinal para o abastecimento dos cilindros e concentradores de oxigênio medicinal para uso domiciliar, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do presente Instrumento Convocatório, sendo que todas contam com Dotações Orçamentárias para as despesas.
1.1. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.1.1 Para o fornecimento dos produtos ora contratados, a CONTRATADA se obriga a observar as condições estabelecidas no presente Edital e na minuta de Contrato e as normas em vigor que regem o fornecimento do produto.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade NOS TERMOS DO ART.12, do Decreto Federal nº 3555/2000, devendo protocolar, na sede da Prefeitura Municipal, o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
b) ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g)ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02 – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: fichas 297, e 298.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II), acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. O substabelecimento de procuração só será aceito se nela contiver expressamente o poder para tal.
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.3.Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar:
4.3.1. No caso de Micro-Empresas, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
4.3.2. No caso de Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.3.3. No caso de Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte com inicio de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/2006.
4.3.4. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006.
4.4. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2017
SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/07/17 AS 13:00HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. O preço unitário do item em algarismo e o global por algarismos e por extenso. Obs.: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, frete e demais encargos inerentes.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação.
5.2.5. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01):
a) TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 032/2017
SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/07/17 às 13:00h.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, bem como dos aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresam, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser autorizados por índices quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.4.2.1 Para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES, as mesmas podem substituir o disposto no subitem 6.4.2 pela Declaração anual Simplificada(IRPJ).
6.4.3. Em se tratando se empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado balanço de abertura, assinada pelo contador.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta e as. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos na cláusula 1ª e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos.
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.16. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.17. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora aguardará a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital (cotado o item em conformidade com o exigido).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3 acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
11.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada (11.2.3.), sendo o caso passível à rescisão contratual.
11.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
12.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.6. Receber e atender de imediato as solicitações do produto emitidos pelas secretarias responsáveis.
12.1.7. Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
12.1.8. Manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
12.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
12.1.10. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do produto;
12.1.11. Zelar pelo fornecimento adequado dos produtos;
12.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
12.1.14. A Administração fiscalizará o fornecimento dos produtos ora contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.1.15. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
12.1.16. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
12.1.18. No fornecimento dos produtos a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
12.1.20. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/12/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
12.1.21. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
12.1.21.1. Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir seu regular fornecimento.
12.1.22. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, o mesmo será recusado, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 15 (quinze) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item 13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
17.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
17.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
17.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17.15. O prazo de vigência do instrumento contratual é 12 meses a partir da assinatura.
17.16. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso alegre - MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 20 de Junho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Aprovo o Edital. Publique-se aviso no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal de circulação regional.
ANEXO I
ESPECIFICAÇOES DO OBJETO-PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 30 | Recarga cilindro de oxigênio de 1m | ||
02 | 30 | Recarga cilindro de oxigênio de 3m. | ||
03 | 50 | Aluguel mensal de concentrador de oxigênio completo, com cilindro reserva. |
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2017, supra-referenciada, para os representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 102/17, modalidade pregão presencial nº 32/2017. Empresa
, CNPJ , com sede na .
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n
, vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2017.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n. _, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 102/17, Pregão n. 32/2017, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a fornecer o objeto licitado, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 032/2017 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 102/17, Pregão n. 32/2017.
Estiva, de de 2017.
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada no (a)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº _ , e CPF nº
, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial 32/2017 e do Procedimento Licitatório 102/17, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato contratação de Empresa Especializada para a recarga de oxigênio medicinal para o abastecimento dos cilindros e concentradores de oxigênio medicinal para uso domiciliar,; em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal respectiva, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do edital de pregão nº 32/2017.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
3.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do
INSS e FGTS.
3.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas no fornecimento dos produtos, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
3.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando do fornecimento do objeto deste instrumento;
3.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
3.1.6. Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
3.1.7. Manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
3.1.8. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
3.1.9. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos ora contratados;
3.1.11. Zelar pelo fornecimento adequado dos produtos;
3.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A
inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
3.1.14. A Administração fiscalizará a execução do fornecimento dos produtos contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.1.15. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
3.1.17. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
3.1.18. No fornecimento dos produtos a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.19. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/12/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.20. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.21 .Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir sua regular execução.
8.1.22. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução do objeto do presente contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância global de R$....
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, dar-se-á integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas:
Secretaria Municipal de Saúde: Ficha Orçamentária de 2017: 297, 298.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.1.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
8.1.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
8.1.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa,
aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.3. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.4. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.6. As sanções estabelecidas nos itens 8.4, alíneas “a” e “b”, e 8.5, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.2. No caso do fornecimento de produtos em desacordo ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, ou se esta não efetuar a troca dos produtos no prazo estabelecido, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato é 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Regional.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas através de Pregão Presencial para contratação de empresa especializada para aquisição de recarga de oxigênio medicinal para abastecimento dos cilindros das ambulâncias e das unidades de saúde do município e, locação de concentrador de oxigênio medicinal, para uso domiciliar, para atendimento a pacientes com problemas respiratórios, conforme termo de referência.
1.2. Critério de Julgamento: Menor preço por item.
2. Justificativa
CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,
por pessoa física ou jurídica de direito privado” consoante prescreve o art. 197 da Constituição Federal;
A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição parcelada de oxigênio hospitalar medicinal, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para serem utilizados nas ambulâncias e atendimento a pacientes com problemas respiratórios, pelo período de 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme descrito neste Termo de Referência.
3. Métodos e Estratégias de Suprimento:
a) As recargas de oxigênio medicinal serão efetuadas de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria municipal de Saúde, pelo período de 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.
b) Locação de concentrador de oxigênio medicinal para uso domiciliar, com pressão de saída de 0 a 5 litros de oxigênio por segundo, alimentado por energia elétrica, com
funcionamento 24 horas por dia, acompanha copo umidificador.
c) Locação diária. Depende da demanda municipal de pacientes necessitando de oxigênio domiciliar.
d) Quando solicitado à empresa deverá atender imediatamente, mediante autorização/requisição do setor competente da Secretaria, sendo que a solicitação poderá ser feita, em qualquer dia da semana, devendo ser entregue, no local previamente indicado na autorização/requisição.
e) Locação de concentrador de oxigênio medicinal para uso domiciliar, com pressão de saída de 0 a 5 litros de oxigênio por segundo, alimentado por energia elétrica, com funcionamento 24 horas por dia, acompanha copo umidificador.
4. Estimativa de Custo
4.1. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Saúde consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram anexo ao processo. A Média dos valores definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento.
4.2. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS consignadas no Exercício de 2017, as quais serão apontadas para a formalização do instrumento hábil à aquisição.
5. Especificações Técnicas
OXIGÊNIO MEDICINAL PARA FINS DOMICILIARES
Os cilindros deverão apresentar as seguintes identificações:
⮚ Gás incolor, altamente oxidante, comprimido
⮚ Pureza mínima 99,5%.
⮚ Número ONU 1072
⮚ Peso molecular 32,00
⮚ Densidade relativa 1105
⮚ Temperatura crítica 118,4 ° C
⮚ Pressão crítica 51,82 kgf/cm²
⮚ Fórmula química O2
⮚ Fornecimento em cilindros cor verde
6. Condições Gerais para Entrega ou Fornecimento:
a. Será de responsabilidade da CONTRATADA, incluir na cotação todos os acessórios para oxigenoterapia, nebulização e aspiração de secreções (fluxômetro, manômetro, umidificador, máscara e outros), necessários a instalação e manutenção do equipamento para uso domiciliar.
b. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o controle e as providências junto à empresa CONTRATADA para a Autorização de Fornecimento, assim como, a retirada do mesmo quando não estiver mais em uso.
c. Fornecimento em cilindros fabricados sem costura para serviços de alta pressão em aço médio manganês ou cromo molibdênio, temperado e revestido, normatizados DOT 3A e DOT 3AA, equipados com válvulas e dispositivos de segurança.
d. Os cilindros deverão apresentar gravação na calota, por puncionamento, o nome do gás nele contido, e/ou sua fórmula química, e/ou nome comercial, em caracteres cuja altura seja no mínimo 6mm.
e. Os cilindros deverão conter rótulo ou adesivo, aposto em sua calota, onde conste: nome do gás ou mistura, fórmula química, pureza do gás, simbologia de risco deverá atender as exigências da ABNT-NBR-7500/94, quantidade líquida em m³ ou em kg do produto, número de identificação ONU.
f. As conexões deverão atender às normas técnicas pertinentes.
g. Deverão ainda ser observadas as normas pertinentes aos ensaios de segurança e trabalho para cilindros, válvulas, medidores e distribuição de acordo com o gás utilizado.
h. O fornecimento de gases será feito diretamente pela CONTRATADA, sem a cobrança de encargos, alugueis ou ônus de qualquer natureza, pelo uso, instalação e manutenção dos cilindros e/ou equipamentos.
i. O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde a qualquer paciente e/ou endereço indicado dentro do Município de Estiva – MG.
j. Á partir da data da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços de fornecimento aos pacientes sofram qualquer interrupção ou descontinuidade.
k. As especificações do material não expressamente declaradas neste edital deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
l. Os produtos deverão atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
m. O transporte dos produtos deverá seguir as normas de segurança, em veículos adequados, de acordo com a legislação em vigor.
n. A Secretaria Municipal de Saúde, poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações referentes aos produtos e/ou controle de fornecimento.
o. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados do
recebimento da Autorização de Fornecimento.
p. Realizar os fornecimentos contratados sem cobrança de qualquer valor adicional aos pacientes que serão atendidos.
q. A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA.
r. A CONTRATADA deverá imediatamente, quando solicitado, apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
s. Os cilindros das ambulâncias deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx - Xxxxxx /XX, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mediante emissão prévia de ordem de fornecimento;
7. Pagamento
A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias da data do recebimento da nota fiscal/ fatura devidamente atestada.
8. Obrigações da CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
8.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. Obrigações da CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
9.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
10. Fiscalização e Controle da Execução
10.1. A fiscalização do contrato será executada pela Secretaria de Saúde do Município de Estiva, através de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal.
10.2. Ao representante da CONTRATANTE durante a fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e dar ciência de todas ocorrências à Administração.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes
sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.1 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
11.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.3 O valor da multa prevista no inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
11.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
11.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
11.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Estiva.
11.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
11.6. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.