CONDIÇÕES GERAIS – TRADUÇÃO
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CONDIÇÕES GERAIS – TRADUÇÃO
SOMENTE PARA INFORMAÇÃO (VERSÃO AGOSTO 2011)
As Condições Gerais regem a relação entre o Banco do Brasil – Sucursal de Paris, doravante denominado como «o Banco», os seus Clientes e o Banco do Brasil – Sucursal de Lisboa em Portugal, doravante denominado como «o Parceiro». Essas condições prevalecem sobre as constantes no verso do correio de acompanhamento enviado ao cliente (condições aplicadas pelo Banco do Brasil AG
– sucursal de Lisboa).
1. BB MASTERCARD MAESTRO é a nomenclatura utilizada pelo Banco para o seu cartão de débito internacional, emitido com a sigla MASTERCARD e a marca MAESTRO doravante denominado como «o cartão». Quando o Cliente solicita o cartão e que a utilização deste último é acordada, são aplicáveis as disposições dos artigos seguintes:
O Banco cobrará, por cada ano civil de utilização do cartão, uma anuidade relativa a cada cartão em uso, a qual será debitada na respectiva conta corrente. A tarifa figura no tarifário dos produtos e serviços aplicável aos Clientes do Banco do Brasil
– Paris e será debitado uma única vez na respectiva conta corrente no momento da assinatura do contrato.
O cartão possui um prazo de validade preestabelecido, depois do qual não poderá ser utilizado.
O Banco poderá proceder à renovação do cartão, salvo no caso de constatação de qualquer ato que justifique a sua anulação e salvo notificação contrária por parte do Cliente, até trinta dias antes do vencimento do prazo de validade em curso.
2. O cartão permanece propriedade do Banco que poderá, a qualquer momento, encerrar a sua utilização ou recusar a autorização de qualquer operação ou da sua renovação no caso de ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
a) Vencimento do presente contrato sob qualquer forma;
b) Perda, furto ou falsificação do cartão;
c) A utilização fraudulenta ou a verificação de irregularidades durante a utilização do cartão que possam acarretar sérios prejuízos para o Banco ou para o sistema de cartões em geral;
d) Xxxxxx no pagamento ou não pagamento da dívida contraída junto ao Banco;
e) Utilização indevida ou contrária às condições de utilização.
Os cartões atingem a data de validade nos seguintes casos:
f) Falecimento do respectivo Cliente;
g) Interdição judicial ou incapacidade do Cliente;
h) Termo do contrato sem renovação;
i) Falência ou insolvência do Cliente.
Os cartões deverão ser restituídos junto do Banco num prazo de 72 (setenta e duas) horas após o têrmo da data de validade ou comunicação de anulação apresentada pelo Banco junto do Cliente, sendo que a sua utilização deverá ser suspensa de imediato independentemente da sua restituição.
3. O Cliente poderá renunciar a qualquer momento à utilização do cartão emitido em seu nome, sendo que o cartão deverá ser devolvido no momento da comunicação da referida renúncia. A mesma torna- se efetiva a partir da data de recepção do cartão devolvido e não implica quaisquer reembolsos da anuidade cobrada.
O Cliente é responsável por todas as utilizações efetuadas com o cartão até à data da restituição efetiva.
O Cliente é responsável pela conservação, segurança e utilização correta do cartão, e qualquer ato de furto, perda ou falsificação deverá ser imediatamente comunicado ao Banco através do meio mais rápido possível e confirmado por escrito no prazo máximo de 12 (doze) horas. Cada vez que ocorrerem eventos de natureza criminosa, as informações detalhadas relativas aos mesmos deverão imediatamente transmitidas à polícia ou às autoridades competentes, e uma cópia ou
duplicado do auto aferente deverá ser enviado ao Banco.
A comunicação mencionada no parágrafo anterior deverá fazer referência ao número do cartão e deverá ser realizada imediatamente após a ocorrência do evento em causa, da seguinte forma:
a) Na França, junto do Banco, durante o horário de abertura ( de segunda-feira à sexta -feira 10h00-12h00 e 13h30-16h00) na agência ou por telefone para o 00.00.00.00.00;
b) Em Portugal, junto da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços – por telefone para o 00- 000-0000 ou todo outro número válido que o substitua;
c) Nos Estados Unidos, por telefone para o 1-800- 000-0000;
d) Nos outros países, por telefone para o 1-636- 000-0000, ou todo outro número válido que o substitua.
O Banco compromete-se, salvo contratempos de ordem técnica, a bloquear todos os movimentos de fundos da conta após comunicação da ocorrência de perda, furto ou falsificação.
Salvo disposições diferentes na Lei, os prejuízos sofridos pelo Cliente em virtude das utilizações fraudulentas anteriores à comunicação mencionada no presente artigo, e as que resultam de utilizações fraudulentas anteriores ao impedimento supracitado dos movimentos de fundos da conta em questão, serão da responsabilidade exclusiva do Cliente.
Posteriormente à comunicação supracitada, os prejuízos causados pela utilização fraudulenta do cartão por terceiros serão assumidos pelo Banco, salvo no caso de fraude ou negligência grave por parte do Cliente, sendo que nesse caso o Banco poderá tomar todas as medidas necessárias para bloquear qualquer utilização abusiva.
Em qualquer dos casos supracitados, o Banco poderá ou não emitir um novo cartão e, caso aplicável, o Cliente deverá assumir as despesas aferentes previstas no tarifário.
A responsabilidade global decorrente das utilizações do cartão devidas a furto, roubo, perda ou falsificação verificadas antes da notificação prevista no 2° parágrafo do item 3 não pode ultrapassar, salvo nos casos de dolo ou de negligência grosseira, no caso de cartões de débito, o valor do saldo disponível, na conta associada ao cartão, também à data da primeira operação considerada irregular, incluindo o resultante de crédito outorgado que seja, igualmente, do conhecimento do Cliente.
4. No caso de perda, furto ou falsificação do cartão, o Cliente será responsável pelo pagamento ao Banco de todas as despesas justificadas assumidas pelo Banco para efetivação de impossibilidade de utilização do cartão.
5. Os cartões permitem ao seu titular realizar operações junto das caixas automáticas ATM (automatic teller machine) e, em Portugal, nas caixas automáticas TPA (terminal de pagamento automático) da rede SIBS/Multibanco e MasterCard International.
O Banco não é responsável pela recusa do cartão por parte de terceiros, por falhas de funcionamento das redes de comunicação, do serviço precário ou de qualquer outra falha de bens ou serviços obtidos graças ao cartão.
6. A rescisão, revogação ou não execução de qualquer acordo estabelecido entre o Cliente não é oponível ao Banco.
7. No caso de utilização fora da zona Euro, o Cliente deverá respeitar integralmente as disposições de câmbio em vigor e os limites relativos à dita utilização estabelecidos naquelo momento pelo Banco de Portugal. Em conformidade com a legislação em vigor, o Parceiro deverá comunicar ao Banco de Portugal todas as situações de utilização do cartão no estrangeiro. As transações efectuadas em divisa estrangeira serão debitadas na divisa da conta, independentemente da divisa indicada no comprovante da transação. O câmbio a considerar
quanto à transação é aquele que, em função do mercado, será determinado pelo Banco para a maioria dos seus Clientes e aplicável durante a venda da divisa utilizada, e cujo montante correspondente estará sempre disponível junto do Banco.
8. O Cliente assume a inteira responsabilidade pelas consequências de qualquer utilização indevida do cartão fora da zona Euro, nomeadamente no que diz respeito ao desrespeito pela legislação relativa ao câmbio e limites, por operações ou temporais, de saque e de transferência por meio de cartão bancário fora da zona Euro.
9. Será atribuído ao Cliente um código individual de segurança (PIN), exclusivo e intransmissível, indispensável para a utilização do cartão. O cartão deverá ser assinado quando da sua recepção. O código PIN poderá ser modificado a todo momento pelo Cliente, diretamente nas caixas automáticas Multibanco em Portugal.
O Cliente responsabiliza-se por garantir a segurança do seu cartão e do código individual de segurança (PIN) e a sua utilização rigorosamente pessoal e directa, e assumirá pessoalmente todas as responsabilidades inerentes a todas as utilizações realizadas por terceiros a quem o código individual de segurança (PIN) tenha sido comunicado.
10. De forma a adquirir bens e serviços por meio do cartão, o Cliente deverá:
a) apresentar o cartão devidamente assinado e utilizar para esse efeito uma das assinaturas que figuram da ficha de assinaturas detida pelo Banco;
b) verificar e validar as faturas e justificativos, dos quais conservará uma cópia, apresentados pelo estabelecimento através da utilização do código PIN ou assinatura idêntica àquela que figura do cartão;
c) realizar as operações que lhe serão indicadas nos estabelecimentos equipados com um terminal de pagamento automático (TPA) ;
d) apresentar formalmente a sua identidade, caso esta lhe seja solicitada durante o momento da transacção.
A assinatura do Cliente nas faturas e comprovantes apresentados pelo estabelecimento, assim como a utilização do código individual de segurança (PIN) implicam a autorização do débito das respectivas somas, pelo que o Banco não poderá ser responsabilizado por qualquer incidente ou litígio que ocorra entre o Cliente e o estabelecimento proprietário da máquina, nem por qualquer outra anomalia de ordem operacional ou técnica constatada quanto aos equipamentos utilizados.
11. O Cliente não poderá revogar a instrução dada através da utilização do cartão.
12. Para as operações realizadas em divisa estrangeira será aplicada uma taxa de câmbio que refletirá a taxa praticada pelo MASTERCARD no dia do processamento da operação e à qual serão aplicadas as comissões de MASTERCARD e do Banco, determinadas pelo tarifário dos produtos e serviços aplicável aos Clientes do Banco.
No caso de saques efetuados junto a caixas automáticas no estrangeiro, fora da zona Euro, serão aplicados aos montantes adiantados as comissões de MASTERCARD e outras comissões em vigor nas redes onde os cartões são aceitos.
Sem prejuízo das disposições dos artigos anteriores, a utilização dos cartões pode implicar o pagamento posterior de comissões fixadas pelo Banco para a maior parte dos seus Clientes.
13. No caso de litígio entre as partes, as mesmas estabelecem que a apresentação de prova será da responsabilidade do Banco e que o bastará provar que a operação ficou registrada nos registros informáticos e mecanográficos do sistema operacional de utilização de cartões.
14. O Banco poderá debitar junto do Cliente as despesas impostas ao Banco devido a dificuldades de recuperação. No caso de falta de pagamento que determine uma ação judicial, a mesma poderá basear-se sobre o último extrato bancário da conta corrente enviado ao devedor.
15. O Cliente autoriza o Banco a debitar na sua conta corrente em euros, indicada no presente contrato e relativo ao cartão, todas as operações efetuadas com o cartão.
O Cliente compromete-se a manter a referida conta sempre aprovisionada com saldo suficiente de forma a permitir todos os movimentos de débito devido à utilização do cartão.
O Banco fica autorizado a debitar em qualquer conta do Cliente existente no Banco os montantes devidos a título de posse e de utilização do cartão, a partir do momento em que não exista provisão suficiente na conta expressamente especificada como conta corrente do presente contrato, e a proceder ainda à compensação dos respectivos saldos, mesmo que as condições prévias à compensação legal não tenham sido ainda reunidas.
16. O Banco pode, a qualquer momento, modificar as condições de utilização dos cartões, principalmente as relativas às contrapartidas devidas pelo Cliente – a comunicação poderá ser feita pelo intermediário dos extratos de conta -, provendo o Cliente da informação relevante num período mínimo de 2 (dois) meses prévio, sendo que o acordo do mesmo é considerado adquirido caso não seja realizada a rescisão, dentro deste prazo, do presente contrato e a restituição do cartão aferente.
17. O Banco poderá estabelecer um limite máximo de utilização do cartão superior ao saldo disponível na conta corrente aferente – devedora -, independentemente do contrato anterior e cujas condições gerais serão regidas por um contrato específico que implica o pagamento de juros e de comissões determinadas no momento da concessão do referido limite.
18. Quando o Cliente se beneficiar dos limites fixados segundo os termos do artigo anterior, os prejuízos causados pela sua utilização fraudulenta por parte de terceiros posteriormente à comunicação mencionada no artigo 3 §3 serão da responsabilidade do Banco, salvo no caso de se constatar qualquer anomalia na recepção dos dados do ATM ou do TPA, em cujo caso o Banco não responderá pelos prejuízos precedentes as operações realizadas no ATM e/ou TPA 12 (doze) horas após a referida comunicação.
19. Caso o Banco autorize o pagamento da quantia a descoberto, fora dos limites autorizados, aplicar-se-ão as regras estabelecidas para a movimentação a descoberto da Conta Corrente
20. Esta Convenção é proposta aos clientes do Grupo Banco do Brasil S.A. após ou não um pedido por parte do Banco (especificamente por correio ou por telefone).
No caso de conclusão à distância, o Banco enviará a Convenção para a residência do Cliente, o qual a devolverá preenchida, datada e assinada. A Convenção é considerada concluída a contar da data da assinatura do Cliente.
O Cliente beneficia de um prazo de retratação de
14 dias úteis a contar da data da assinatura da Convenção sem ter de se justificar com um motivo e nem sofrer penalidades:
▪ caso a Convenção tenha sido assinada na agência após uma ação comercial,
▪ ou caso a Convenção seja concluída no âmbito de um sistema de venda à distância.
Salvo acordo do Cliente, a Convenção não pode começar a ser executada antes do final do prazo de retração de 14 dias mencionado abaixo.
Para exercer este direito de retratação, o Cliente deverá reenviar ao Banco, através de carta registrada com aviso de recepção, o formulário de retratação anexo à Convenção depois de tê-lo preenchido, datado e assinado
21. No âmbito da relação bancária, o Banco vê-se obrigado a recolher dados pessoais relativos ao Cliente e é responsável pelo processamento destes.
Estes dados pessoais são protegidos pelo sigilo profissional imposto junto do Banco em virtude do artigo L.511-33 do Código Monetário e Financeiro. Os mesmos serão apenas utilizados em virtude das necessidades de gestão interna do Banco, de forma a satisfazer as obrigações legais e
regulamentares, ou ainda pelas ações comerciais do Banco.
De acordo com o artigo L. 511-33 do CMF, o Cliente aceita expressamente e ao longo da duração da sua relação bancária que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam transmitidos :
- aos prestadores de serviços e subcontratantes que executam por conta do Banco certas tarefas relacionadas com os fins acima descritos,
- às empresas do Grupo Banco do Brasil S.A. com vista à apresentação de produtos e serviços gerados por essas empresas, assim como no caso de agrupamento de meios,
- às empresas do Grupo Banco do Brasil S.A com as quais o mesmo estabelece ou estabelecerá uma relação contratual com vista a atualizar os dados recolhidos por estas empresas,
- aos organismos como a Administração Fiscal e o Banco de França, a fim de satisfazer as obrigações legais ou regulamentares do Banco.
Os dados de caráter pessoal transmitidos pelo Cliente em conformidade com os objetivos supracitados podem, durante o processamento de diversas operações, ser objeto de uma transferência para um país da União Europeia ou fora da União Europeia.
Nota : No âmbito de uma transferência para um país não pertencente à União Europeia, as normas vigentes asseguram a proteção e a segurança destes dados.
Estes dados pessoais podem ser comunicados, a seu pedido, aos organismos oficiais e às autoridades administrativas ou judiciais, nomeadamente no âmbito da luta contra a lavagem de dinheiro ou da luta contra o financiamento do terrorismo.
Os dados pessoais transmitidos pelo Cliente poderão dar lugar ao exercício do direito de acesso e de retificação nas condições previstas pela Lei nº 78-17 de 6 de Janeiro de 1978 modificada relativa à informática, aos Arquivos e às Liberdades. O Cliente poderá obter uma cópia dos dados que lhe dizem respeito e, caso aplicável, proceder à sua retificação por correio endereçado a :
Banco do Brasil – Agence de Paris RCSI
29, avenue Kléber
75 116 Paris – FRANCE
O Cliente pode ainda solicitar junto do Xxxxx a confirmação da existência de uma relação contratual entre este e um prestador de serviços ou subcontratante devidamente identificado.
22. O Banco nomeou um Mediador bancário. O recurso ao Mediador apenas pode ser efetuado após o Cliente esgotar os recursos internos do Banco (ter apresentado o seu caso junto ao seu gerente de contas, em seguida o responsável pelo departamento e enfim o Diretor Geral) ou em caso de ausência de resposta do pedido escrito por parte do Cliente, no idioma francês, dentro do prazo de dois meses. O recurso ao Mediador deverá ser efetuado obrigatoriamente por escrito no idioma francês. Nenhum recurso será passível de recepção caso exista um procedimento judicial a decorrer para o mesmo litígio.
O Mediador poderá ser contatado no seguinte endereço:
Monsieur le Médiateur Boîte Postale n° 151 75422 Paris Cedex 09 FRANCE
O Mediador deverá apresentar a sua decisão num prazo de dois meses a contar da data de recepção do caso. A mesma suspende a prescrição durante este prazo. O Mediador deverá recomendar uma solução para o litígio no idioma francês antes do prazo limite. As constatações e as declarações que o Mediador recolher não podem ser produzidas ou invocadas no seguimento do procedimento sem acordo das partes, nem junto de qualquer instância judicial ou arbitrária.
Fica estritamente definido que, perante a inexistência de uma resolução amigável, todos os
litígios relativos à presente Convenção ou seguintes (nomeadamente no que diz respeito à respectiva validade, interpretação ou execução) serão da competência exclusiva dos tribunais franceses.