AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE
PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 1 – ANP, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,
tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998; na Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020; na Portaria Interministerial SEDGG/ME/MME nº 15.178, de 29 de dezembro de 2021, considerando o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no art. 27 do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais de nível superior para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas e condições estabelecidas neste edital e a seguir especificadas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para as atividades de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) prova de títulos, de caráter classificatório, somente para as Atividades 1 a 8.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas cidades de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e suas alterações.
1.5 Conforme o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MME nº 15.178/2021 e na alínea “c” do art. 7º da Instrução Normativa nº 1/2019, o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o prazo total não exceda a cinco anos.
2 DAS ATIVIDADES
2.1 ATIVIDADE 1: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS I
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de ações de fiscalização de segurança operacional das instalações reguladas pela Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC), de retomada de operação, e auditorias em refinarias de petróleo para verificação dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional instituído (SGSO) pela ANP; dar apoio à elaboração de procedimentos, relatórios, planilhas, controles, ofícios e atos administrativos relacionados à segurança operacional; participar das comissões de investigações de incidentes, conforme Instrução Normativa ANP nº 006/2021; realizar estudos técnicos e análises técnicas de documentos relacionados à segurança operacional considerando a legislação aplicável; dar suporte técnico na elaboração de pareceres técnicos e laudos de
vistorias pertinentes à área de segurança operacional; e monitorar e analisar os comunicados de incidentes e relatórios de investigações enviados pelos agentes regulados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: as ações de fiscalizações/vistorias ocorrerão em todo território nacional; é necessário ter disponibilidade para viagens com deslocamento aéreo e terrestre; necessidade de permanecer de forma segura dentro das instalações industriais, que contemplam área de processo industrial, na maioria das vezes com presença de vapores químicos e(ou) inflamáveis, tanques de combustíveis e derivados de petróleo, plataformas de carregamento/descarregamento, considerando ainda que pode ser necessária a subida em equipamentos para uma vistoria mais efetiva.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 ATIVIDADE 2: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS II
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar documentação técnica de projetos de engenharia, referentes às instalações produtoras de combustíveis, para instrução de processo de autorização; participar de ações de fiscalização/vistorias de autorização em instalações produtoras de combustíveis; elaborar laudos de vistoria, pareceres técnicos e ofícios; e auxiliar na elaboração de manuais, notas técnicas e instruções de trabalho.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: as ações de fiscalizações/vistorias ocorrerão em todo território nacional; é necessário ter disponibilidade para viagens com deslocamento aéreo e terrestre; necessidade de permanecer de forma segura dentro das instalações industriais, que contemplam área de processo industrial, na maioria das vezes com presença de vapores químicos e(ou) inflamáveis, tanques de combustíveis e derivados de petróleo, plataformas de carregamento/descarregamento, considerando ainda que pode ser necessária a subida em equipamentos para uma vistoria mais efetiva.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 ATIVIDADE 3: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de ações de fiscalização e vistorias e participar das alterações necessárias no arcabouço regulatório decorrentes das novas atribuições advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134, de 8 de abril de 2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: as ações de fiscalizações e vistorias ocorrerão em todo o território nacional; é necessário ter disponibilidade para viagens com deslocamento aéreo e terrestre e pode haver necessidade de subir, eventualmente, em tanques de armazenamento de combustíveis e de petróleo.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4 ATIVIDADE 4: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES I
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5 ATIVIDADE 5: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES II
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.6 ATIVIDADE 6: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES III
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural, combustíveis líquidos e comercialização de gás natural, a fim de promover o acesso de terceiros, incluindo a aprovação de investimentos e cálculo tarifário em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.7 ATIVIDADE 7: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES IV
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia, Economia, Ciências Econômicas, Matemática ou Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.8 ATIVIDADE 8: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES V
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar o mercado e definir o plano de contas; elaborar documentos e proposição de melhorias nos processos, possibilitando a implementação da agenda regulatória imposta pela aprovação da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.9 ATIVIDADE 9: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar de ações de fiscalização, individualmente, ou em equipe, em agentes econômicos abrangidos pela fiscalização do abastecimento, com vistas a verificar a adequação das atividades às normas regulatórias aplicáveis; analisar documentação técnica de outorga, movimentação de produtos e segurança das instalações, das atividades econômicas do segmento de abastecimento de
combustíveis do país; apoiar em vistorias de autorização em instalações produtoras de combustíveis; elaborar, em ambiente virtual e in loco, documentos fiscais, laudos de vistoria, pareceres técnicos e ofícios, a serem analisados por servidores ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural e Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural; e auxiliar na elaboração de manuais, notas técnicas e instruções de trabalho.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: realização, quando necessário, de ações fiscais em unidades federativas integrantes do âmbito de atuação de Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento diverso daquele ao qual o agente de fiscalização esteja vinculado; deslocamento para as ações fiscais por via terrestre, área ou fluvial; necessidade de subir, eventualmente, em tanques de armazenamento e caminhões-tanque de combustíveis e outros derivados de petróleo; contato com vapores de combustíveis e derivados de petróleo para realização de coletas de amostras e testes de qualidade e quantidade nas ações de fiscalização.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ser aprovado no processo seletivo simplificado.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da atividade, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade.
3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
3.10 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
3.11 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
3.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas para as atividades estão descritas no quadro a seguir.
Atividade | Localidade de vaga | Vagas | |||
Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Vagas reservadas para candidatos negros | Total de vagas | ||
Atividade 1: Atividades Fiscalização da Produção de Combustíveis I | Rio de Janeiro | 2 | * | * | 2 |
Atividade 2: Atividades de Fiscalização da Produção de Combustíveis II | Rio de Janeiro | 2 | * | 1 | 3 |
Atividade 3: Atividades de Fiscalização de Infraestrutura e Movimentação | Rio de Janeiro | 2 | * | 1 | 3 |
Atividade 4: Atividades de Regulação de Novas Atribuições I | Rio de Janeiro | 1 | * | * | 1 |
Atividade 5: Atividades de Regulação de Novas Atribuições II | Rio de Janeiro | 2 | * | 1 | 3 |
Atividade 6: Atividades de Regulação de Novas Atribuições III | Rio de Janeiro | 3 | * | 1 | 4 |
Atividade 7: Atividades de Regulação de Novas Atribuições IV | Rio de Janeiro | 1 | * | * | 1 |
Atividade 8: Atividades de Regulação de Novas Atribuições V | Rio de Janeiro | 1 | * | * | 1 |
Atividade 9: Atividades de Fiscalização do Abastecimento | Belo Horizonte | 2 | * | 1 | 3 |
Brasília | 3 | * | 1 | 4 | |
Manaus | 2 | * | 1 | 3 | |
Porto Alegre | 2 | * | 1 | 3 | |
Rio de Janeiro | 3 | * | 1 | 4 | |
Salvador | 2 | * | 1 | 3 | |
São Paulo | 7 | 1 | 2 | 10 |
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e(ou) para candidatos negros para contratação imediata, mantendo-se o cadastro de reserva.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada atividade/localidade de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por atividade/localidade de vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo simplificado.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, imagem legível do laudo a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.1.3 O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.3.3 A imagem do laudo terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.
5.1.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade.
5.1.7 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.10 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.10.1 O candidato que não informar, na solicitação de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer ou do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.11 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.11.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no processo seletivo, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.11.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial:
a) para as Atividades 1 a 8: o quantitativo previsto no quadro constante do subitem 9.1 deste edital; e
b) para a Atividade 9: o quantitativo previsto no quadro constante do subitem 10.5 deste edital.
5.1.11.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo simplificado;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, ao emprego ou à função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato.
5.1.11.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.11.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.1.11.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
5.1.11.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.11.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.11.3 a 5.1.11.6 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; ou
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital.
5.1.11.8 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do processo seletivo simplificado, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por atividade/localidade de vagas.
5.1.11.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no processo seletivo simplificado, figurará na lista de classificação geral por atividade/localidade de vagas.
5.1.11.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por atividade/localidade de vaga.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas às atividades/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo simplificado.
5.2.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, e suas alterações.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo simplificado.
5.2.2.1.1 Os candidatos convocados na forma do subitem 5.2.2.1 deste edital serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, antes da homologação do resultado final no processo seletivo simplificado.
5.2.2.2 Será convocado, para o procedimento de heteroidentificação, o quantitativo de 10 candidatos mais bem classificados por atividade/localidade de vaga aprovados nas provas objetivas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
5.2.2.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação.
5.2.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.7.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo simplificado.
5.2.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.2.9 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; ou
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.9.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.2.9.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.2.2.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.9.2 e 5.2.2.9.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.4.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.4.1.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.4.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.2.4.1.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.5.1 Em cada uma das fases do processo seletivo simplificado, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo simplificado.
5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por atividade/localidade de vaga.
5.2.8 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 TAXA: R$ 149,40.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo simplificado.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) atividade(s) a(às) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar pela atividade/localidade de vaga a qual deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada atividade na qual solicitou inscrição, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituíra os dados da última solicitação de inscrição realizada.
6.4.1.2 O candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma atividade, observados o dia e o turno de realização das provas.
6.4.1.2.1 Ao solicitar inscrição para mais de uma atividade, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pela atividade para a qual realizará as provas.
6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato solicite inscrição para mais de uma atividade em que haja sobreposição de horário de aplicação das provas.
6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos simplificados, para outros concursos ou para outra atividade.
6.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à ANP, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. O laudo, ainda, deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo simplificado, por descumprir o subitem 12.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
7 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 As fases do processo seletivo simplificado estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos gerais | 50 | Eliminatório e classificatório |
(P2) Objetiva | Conhecimentos específicos | 70 | |
(P3) Prova de títulos (somente para as Atividades 1 a 8) | – | – | Classificatório |
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas para todas as atividades terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.10 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo simplificado.
8.11.1 Após o prazo determinado no subitem 8.11 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.12.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.12.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.12.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
8.12.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.12.4 deste edital serão ordenados por atividade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12.6 Para a Atividade 9, o edital de resultado final nas provas objetivas listará apenas os candidatos não eliminados e classificados dentro dos quantitativos estabelecidos no subitem 10.5 deste edital, conforme subitem 10.6 deste edital.
8.12.7 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as Atividades, e de convocação para a prova de títulos, somente para as Atividades 1 a 8, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.13 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.13.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.13.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.13.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.13.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DE TÍTULOS (SOMENTE PARA AS ATIVIDADES 1 A 8)
9.1 Para cada atividade/localidade de vagas, serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação e as reservas de vagas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final na prova discursiva, para fins de prosseguimento no certame, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Atividade | Localidade de vaga | Ampla concorrência | PCD | Negros |
Atividade 1: Atividades Fiscalização da Produção de Combustíveis I | Rio de Janeiro | 6 | 1 | 10 |
Atividade 2: Atividades de Fiscalização da Produção de Combustíveis II | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 10 |
Atividade 3: Atividades de Infraestrutura e Movimentação | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 10 |
Atividade 4: Atividades de Regulação de Novas Atribuições I | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 10 |
Atividade 5: Atividades de Regulação de Novas Atribuições II | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 10 |
Atividade 6: Atividades de Regulação de Novas Atribuições III | Rio de Janeiro | 13 | 1 | 10 |
Atividade 7: Atividades de Regulação de Novas Atribuições IV | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 10 |
Atividade 8: Atividades de Regulação de Novas Atribuições V | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 10 |
9.2 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a prova de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na última colocação.
9.3 Caso o número de candidatos que tenham se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a prova de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido nos respectivos subitens, respeitados os empates na última colocação.
9.4 O candidato que não for convocado para a prova de títulos na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
9.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova de títulos listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitem 9.1 deste edital.
9.6 A prova de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.7 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites
de pontos do quadro a seguir.
9.7.1 PARA A ATIVIDADE 1: ATIVIDADES FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS I
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de segurança operacional de instalações industriais. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.2 PARA A ATIVIDADE 2: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS II
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Engenharia ou em Química Industrial. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de indústria química, petroquímica, de petróleo, gás natural ou biocombustíveis . | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.3 PARA A ATIVIDADE 3: ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Engenharia. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Engenharia. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Engenharia. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de indústria química, petroquímica, de petróleo, gás natural ou biocombustíveis ou em segurança operacional de instalações industriais. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.4 PARA A ATIVIDADE 4: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES I
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de direito do petróleo, gás e biocombustíveis, em regulação econômica ou arbitragem e resolução de conflitos. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.5 PARA A ATIVIDADE 5: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES II
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de regulação, economia da energia e recursos naturais e outras atividades correlatas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.6 PARA A ATIVIDADE 6: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES III
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Economia ou Ciências Econômicas. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções em economia da energia e recursos naturais, regulação econômica ou defesa da concorrência e outras atividades correlatas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.7 PARA A ATIVIDADE 7: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Engenharia, Economia, Matemática ou Estatística. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Engenharia, Economia, Matemática ou Estatística. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Engenharia, Economia, Matemática ou Estatística. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de estatística, gestão financeira, matemática financeira, ciência de dados, ciência da computação ou ciências econômicas e outras atividades correlatas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.7.8 PARA A ATIVIDADE 8: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES V
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Contabilidade. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,60 | 2,60 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Contabilidade. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,40 | 1,40 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Contabilidade. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,60 | 1,20 |
D | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área de economia da energia e recursos naturais, contabilidade geral ou matemática financeira e outras atividades correlatas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. | 0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo | 4,80 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.8 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
9.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
9.10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
9.10.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
9.11 O envio da documentação constante do subitem 9.15 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.15 deste edital.
9.12.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.13 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.15 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.15.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
9.15.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.16 deste edital.
9.15.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
9.15.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
9.15.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem
9.15.2 deste edital.
9.15.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea D, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguinte páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
9.15.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 9.15.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.15.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.15.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.15.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.15.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
9.16 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.17 Cada título será considerado uma única vez.
9.18 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.20 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou a complementação desta.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 A nota final no processo seletivo simplificado será:
a) para as Atividades 1 a 8: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova de títulos (NFPT); e
b) para a Atividade 9: igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
10.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por atividade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado.
10.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por atividade/localidade de vaga.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no processo seletivo simplificado, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por atividade/localidade de vaga.
10.5 O edital de resultado final no processo seletivo simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019:
Atividade | Localidade de vaga | Ampla concorrência | Candidatos com deficiência | Candidatos negros |
Atividade 1: Atividades Fiscalização da Produção de Combustíveis I | Rio de Janeiro | 6 | 1 | 2 |
Atividade 2: Atividades de Fiscalização da Produção de Combustíveis II | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 3 |
Atividade 3: Atividades de Infraestrutura e Movimentação | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 3 |
Atividade 4: Atividades de Regulação de Novas Atribuições I | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 1 |
Atividade 5: Atividades de Regulação de Novas Atribuições II | Rio de Janeiro | 10 | 1 | 3 |
Atividade 6: Atividades de Regulação de Novas Atribuições III | Rio de Janeiro | 13 | 1 | 4 |
Atividade 7: Atividades de Regulação de Novas Atribuições IV | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 1 |
Atividade 8: Atividades de Regulação de Novas Atribuições V | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 1 |
Atividade 9: Atividades de Fiscalização do Abastecimento | Belo Horizonte | 10 | 1 | 3 |
Brasília | 13 | 1 | 4 | |
Manaus | 10 | 1 | 3 | |
Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 | 0 | |
Xxx xx Xxxxxxx | 13 | 1 | 4 | |
Salvador | 10 | 1 | 3 | |
São Paulo | 28 | 2 | 8 |
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até o quantitativo estipulado no quadro do subitem
10.5 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido na Instrução Normativa nº 1/2019.
10.5.2 Caso não haja candidato negro aprovado até o quantitativo estipulado no quadro do subitem 10.5 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido na Instrução Normativa nº 1/2019.
10.6 Os candidatos que não forem classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem
10.5 deste edital, conforme a Instrução Normativa nº 1/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado.
10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 8, § 2º, da Instrução Normativa nº 1/2019.
10.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
e) obtiver a maior nota na prova de títulos (somente paras as Atividades 1 a 8);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo seletivo simplificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo simplificado, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo simplificado, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá, a qualquer tempo, protocolar requerimento relativo ao processo seletivo simplificado, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar
requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30
minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – ANP/2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
12.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital (modelo eletrônico). Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do processo seletivo simplificado.
12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
12.10 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo,
uma hora após o início das provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.
12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos
últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do processo seletivo simplificado.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.22 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.
12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo simplificado, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 11.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.
12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
12.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.
11.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
12.30 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 12.7 ou 12.8 deste edital, conforme o caso, e perante a ANP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo simplificado e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, para o procedimento de heteroidentificação e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listados nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edita.
12.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela ANP.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
13.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do
período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 3.1 Divisão proporcional. 3.2 Regras de três simples e compostas.
3.3 Porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Compreensão de estruturas lógicas. 10 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de de Xxxxxx. 11.5 Diagramas lógicos. 12 Lógica de primeira ordem. 13 Princípios de contagem e probabilidade.
14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 6 Noções de Power BI.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Processo administrativo. 4.1 Funções de administração. 5 Agentes públicos. 5.1 Espécies e classificação. 5.2 Cargo, emprego e função públicos. 6 Poderes administrativos. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021. 8 Lei nº 10.520/2002 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações. 9 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações. 10 Controle e responsabilização da administração. 10.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 10.2 Responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Poder executivo. 5.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 6 Poder legislativo. 6.1 Estrutura. 6.2 Funcionamento e atribuições. 6.3 Processo legislativo. 6.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 6.5 Comissões parlamentares de inquérito. 7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário. 7.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça.
7.2.1.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia Pública.
9.2 Defensoria Pública.
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999 e suas alterações). 2 Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e a indústria do petróleo. 3 Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019).
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público
– Decreto nº 1.171/1994.
13.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATIVIDADE 1: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS I: 1 Engenharia de processo
(operação contínua e descontínua, vazão, escoamento paralelo e contracorrente, operação unitária e processos unitários e processo químico): conceitos básicos. 2 Processo produtivo de etanol: conceitos básicos. 3 Processo produtivo de biodiesel: conceitos básicos. 4 Processo produtivo de biometano: conceitos básicos. 5 Processo de refino de petróleo: conceitos básicos. 6 Processamento de gás natural: conceitos básicos. 7 Norma ABNT 17.505 partes 2, 5 e 7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. 8 Norma regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. 9 Norma regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras, vasos de pressão e tubulação. 10 Noções intermediárias da Norma regulamentadora nº 20 (NR-20) – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 11 Norma regulamentadora nº 23 (NR-23) – Proteção contra incêndios. 12 Norma regulamentadora nº 26 (NR- 26) – Sinalização de segurança. 13 Norma regulamentadora nº 33 (NR-33) – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. 14 Norma regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. 15 Resolução ANP nº 5/2014. 16 Resolução ANP nº 44/2009. 17 Instrução Normativa ANP nº 6/2021.
ATIVIDADE 2: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS II: 1 Engenharia de processo
(operação contínua e descontínua, vazão, escoamento paralelo e contracorrente, operação unitária e processos unitários e processo químico): conceitos básicos. 2 Balanço de massa: conceitos básicos. 3 Processo produtivo de etanol: conceitos básicos. 4 Processo produtivo de biodiesel: conceitos básicos. 5 Processo produtivo de biometano: conceitos básicos. 6 Processo de refino de petróleo: conceitos básicos. 7 Processamento de gás natural: conceitos básicos. 8 Norma ABNT 17.505 partes 2, 5 e 7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. 9 Norma regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras, vasos de pressão e tubulação. 10 Norma regulamentadora nº 20 (NR-20) – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 11 Norma regulamentadora nº 23 (NR-23) – Proteção contra incêndios. Norma regulamentadora nº 26 (NR-26) – Sinalização de segurança. 13 Norma regulamentadora nº 33 (NR-33) – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. 14 Norma regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. 15 Resolução ANP nº 734/2018. 16 Resolução ANP nº 852/2021.
ATIVIDADE 3: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO: 1 Logística e
suprimento de derivados: modais de transporte de derivados de petróleo; características, propriedades e usos dos derivados de petróleo; armazenamento e acondicionamento. 2 Estrutura da indústria de petróleo e do gás natural. 3 Características da cadeia produtiva do petróleo. 4 Instalações de transferência e transporte de gás natural. 5 Integridade estrutural. 6 Desativação de instalações e equipamentos. 7 Equipamentos e técnicas de medição de vazão de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 7.1 Regulamento Técnico de Medição (RTM), anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 01/2013. 8 Noções gerais de química orgânica (petróleo, derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis). 9 Características gerais dos combustíveis líquidos derivados do petróleo, gás natural e dos biocombustíveis. 10 Arcabouço legal aplicável. 10.1 Lei nº 9478/97 (Lei do Petróleo). 10.2 Lei nº 14.134/21 (Lei do Gás). 10.3 Decreto nº 10.712/2021. 11 Arcabouço regulatório: Resoluções ANP nº 52/2015, nº 41/2007, nº 6/2011 (incluindo Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT), nº 810/2020 (incluindo RTT – Regulamento Técnico de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis –
RTT) e nº 811/2020, bem como Portaria ANP nº 118/2000. 12 Língua Inglesa: Compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 4: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES I: 1 Arcabouço legal e regulatório específico da indústria de petróleo e gás. 1.1 Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás). 1.2 Decreto nº 10.712/2021.
1.3 Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). 1.4 Resolução CNPE nº 12/2019. 2 Direito Constitucional. 2.1 Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais, coletivos e direitos sociais; limitações dos direitos fundamentais. 2.3 Organização do Estado: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. 2.4 Administração pública. 2.5 Servidores públicos. 2.6 Organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 2.7 Finanças públicas: normas gerais e orçamentárias. 2.8 Controle externo e sistemas de controle interno. 2.9 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica. 3 Direito Administrativo. 3.1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. 3.2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3.3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Contratos de gestão. 3.4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos. 3.5 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 3.6 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 3.7 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 3.8 Princípios básicos da administração. 3.9 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 3.10 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 4 Direito Econômico. 4.1 Ordem constitucional econômica: princípios gerais e regime político. 4.2 Sujeitos econômicos. 4.3 Intervenção do Estado no domínio econômico. 4.4 Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção do Estado no domínio econômico. Intervenção no direito positivo brasileiro. 5 Direito empresarial. 5.1 Atividade empresária. 5.2 Tipos de sociedade. 5.3 Coligação, fusão, incorporação, consórcio. 5.4 Estatutos e(ou) Contatos sociais das entidades empresárias. 6. Língua Inglesa: compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 5: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES II: 1 Arcabouço legal. 1.1 Lei nº
14.134/2021 (Lei do Gás). 1.2 Decreto nº 10.712/2021. 1.3 Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). 2 Arcabouço regulatório. 2.1 Resolução ANP nº 15/2014. 2.2 Resolução ANP nº 11/2016. 2.3 Resolução CNPE nº 16/2019.
2.4 Resolução CNPE nº 12/2019. 3 Análise Microeconômica. Teoria do consumidor. Teoria da firma. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Economia da informação (informação assimétrica, seleção adversa e risco moral). Incerteza. Teoria dos jogos. Economia industrial: conceitos básicos (firma, indústria e mercados), elementos de estrutura de mercados (diferenciação de produtos, barreiras à entrada, economias de escala e de escopo, inovação); padrões de concorrência e estratégias empresariais, regulação dos mercados, política industrial; industrialização, inovação e competitividade. Externalidades. Bens públicos. Economia da Energia: estrutura da indústria, conceitos fundamentais: balanço energético; usos e fontes, matriz energética, indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, política ambiental, aquecimento global e mudanças climáticas, transição da matriz energética. 4 Teoria Financeira e finanças corporativas. 4.1 Objetivo das Corporações 4.2 Valor do Dinheiro
no Tempo. 4.3 Análise das Demonstrações Financeiras: Demonstração de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Fluxo de Caixa, Métricas de Geração de Valor. 4.4 Planejamento Financeiro. 4.5 Determinação da taxa de retorno: Custo do capital próprio e de terceiros, estrutura de capital, prêmio de risco de mercado, taxa livre de risco. 4.6 Avaliação de Projetos. 4.7 Matemática financeira. 5 Economia da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 5.1 Características técnico-econômica das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 5.2 Evolução da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis no Brasil e no mundo. 5.3 Reformas estruturais da década de 90 do século XX. 6 Teoria da regulação econômica e agências reguladoras. 6.1 Conceitos básicos: indústrias de rede; eficiência econômica; externalidades; bens públicos; assimetria de informação. 6.2 Diversificação industrial e integração vertical. 6.3 Falhas de mercado. 6.4 As agências reguladoras e o princípio da legalidade. 6.5 Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica das autarquias. 6.6 Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal.
6.7 Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. 7 Defesa da concorrência. 7.1 Barreiras à entrada; abuso do poder dominante; concentração vertical e horizontal. 7.2 Poder de Mercado. 7.3 Mercados relevantes. 8 Métodos quantitativos. Elementos de estatística e econometria: estatística descritiva; probabilidades; distribuições de probabilidade; números índices; regressão simples e múltipla; análise de séries temporais; projeção e estimação; inferência estatística. 9 Língua Inglesa: compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 6: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES III: 1 Arcabouço legal. 1.1 Lei nº
14.134/2021 (Lei do Gás). 1.2 Decreto nº 10.712/2021. 1.3 Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). 2 Arcabouço regulatório. 2.1 Resolução ANP nº 51/2011. 2.2 Resolução ANP nº 52/2011. 2.2 Resolução ANP 51/2013. 2.3 Resolução ANP nº 11/2016. 2.4 Portaria ANP nº 251/2000. 2.5 Portaria MME nº 232/2012. 2.6 Resolução CNPE nº 16/2019. 2.7 Resolução CNPE nº 12/2019. 3 Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria da firma. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Economia da informação (informação assimétrica, seleção adversa e risco moral). Incerteza. Teoria dos jogos. Economia industrial: conceitos básicos (firma, indústria e mercados), elementos de estrutura de mercados (diferenciação de produtos, barreiras à entrada, economias de escala e de escopo, inovação); padrões de concorrência e estratégias empresariais, regulação dos mercados, política industrial; industrialização, inovação e competitividade. Externalidades. Bens públicos. Economia da Energia: estrutura da indústria, conceitos fundamentais: balanço energético; usos e fontes, matriz energética, indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. 4 Métodos Quantitativos: Elementos de Estatística e Econometria: estatística descritiva (estatística descritiva, análise gráfica: análise exploratória com uso de gráficos, histograma, boxplot, dispersão, gráfico de linhas, tendências, sazonalidade); probabilidades; distribuições de probabilidade; testes de hipóteses; números índices; correlação; regressão simples e múltipla; problemas econométricos (quebra das hipóteses); análise de séries temporais; projeção e estimação; inferência estatística; aplicações. Matemática financeira. Tecnologias aplicadas à análise econômica: análise descritiva e preditiva. 5 Economia da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 5.1 Características técnico- econômica das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 5.2 Evolução da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis no Brasil e no mundo. 5.3 Reformas estruturais da década de 90 do século XX. 6 Teoria da regulação econômica e agências reguladoras. 6.1 Conceitos básicos: indústrias de rede; eficiência econômica; externalidades; bens públicos; assimetria de informação. 6.2 Diversificação industrial e integração vertical. 6.3 Falhas de mercado. 6.4 As agências reguladoras e o princípio da legalidade. 6.5 Órgãos reguladores no Brasil: histórico e característica das autarquias. 6.6 Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. 6.7 Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. 6.8 Regulação setorial: regulação da indústria do petróleo, do
gás natural e dos biocombustíveis no Brasil. 7 Defesa da concorrência: 7.1 Barreiras à entrada; abuso do poder dominante; concentração vertical e horizontal. 7.2 Poder de Mercado. 7.3 Mercados relevantes. 7.4 Práticas anticompetitivas horizontais e verticais. 7.5 Práticas anticoncorrenciais no setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis. 7.6 Políticas de defesa da concorrência. 7.7 Instituições de defesa da concorrência no Brasil. 7.8 Interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil. 8 Informática. 8.1 Excel (Tabela Dinâmica e funções PROCV; PROCH; SOMASE; SOMARPRODUTO etc.). 9 Língua Inglesa: compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 7: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES IV: 1 Arcabouço legal. 1.1 Lei nº
14.134/2021 (Lei do Gás). 1.2 Decreto nº 10.712/2021. 1.3 Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). 2 Aprendizado supervisionado. 2.1 Regressão e Classificação. 2.1 Métricas de avaliação. 2.2 Overfitting e underfitting de modelos. 2.3 Regularização. 2.4 Seleção de modelos: Erro de Generalização. 2.5 Validação Cruzada. 2.6 Conjuntos de treino, validação e teste. 2.7 Trade off entre variância e viés. 2.8 Algoritmos: Regressão Linear e Regressão Logística. 2.9 Árvores de decisão e random forests. 3 Aprendizado não supervisionado. 3.1 Redução de dimensionalidade: PCA. 3.2 Agrupamento K-Means. 3.3 Mistura de Gaussianas. 3.4 Agrupamento Hierárquico. 3.5 Regras de associação. 4 Redes Neurais Artificiais e machine learning: conceitos básicos. 5 Manipulação, tratamento e visualização de dados. 5.1 Técnicas de visualização de dados. 5.2 Valores faltantes. 5.3 Dados categóricos. 5.4 Normalização numérica. 5.5 Detecção e tratamento de outliers. 5.6 Manipulação de dataframes: leitura de dados tabulares, seleção de linhas e colunas, agregação de dados, preenchimento de valores faltantes, remoção de duplicados, junção de dataframes. 6 Banco de dados e data warehouse. 6.1 Modelo entidade-relacionamento. 6.2 Mapeamento lógico relacional. 6.3 Normalização. 6.4 Linguagem de definição e manipulação de dados (SQL). 6.5 Conceitos de data warehousing e modelagem multidimensional (esquema estrela). 6.6 Conceitos de Bancos NoSQL e Armazenamento orientado a objeto (object store). 7 Elementos de estatística e econometria: estatística descritiva; probabilidades; distribuições de probabilidade; testes de hipóteses; números índices; correlação; regressão simples e múltipla; problemas econométricos (quebra das hipóteses); modelos de equações simultâneas; análise de séries temporais; projeção e estimação; inferência estatística; aplicações. 8 Noções de Microsoft Power BI e de linguagens de programação/estatística (R, Python e VBA). 9 Língua Inglesa: compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 8: ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES V: 1 Arcabouço legal e regulatório. 1.1 Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás). 1.2 Decreto nº 10.712/2021. 1.3 Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). 1.4 Resolução CNPE nº 16/2019. 1.5 Resolução CNPE nº 12/2019. 2 Contabilidade Geral. 2.1 Objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. 2.2 Patrimônio e suas variações. 2.3 Contas (conceito, tipo e plano de contas). 2.4 Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. 2.5 Registro de operações mercantis e de serviços. 2.6 Provisões e impairment. 2.7 Depreciação, amortização e exaustão. 2.8 Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). 3 Auditoria. 3.1 Auditoria interna e externa: noções. 3.2 Natureza e campo de atuação da auditoria. 3.3 Controle interno e parecer de auditoria. 3.4 Auditoria governamental. 4 Administração Financeira. 4.1 O ambiente financeiro: conceitos, função e campo de atuação. 4.2 Administração do capital de giro: administração de caixa, administração de valores a receber, administração de estoques. 5 Matemática Financeira. 5.1 Juros e descontos simples: conceitos básicos, taxas proporcionais, valor nominal, valor atual. 5.2 Juros compostos: conceito, taxa equivalente, taxa efetiva, nominal. 5.3 Descontos compostos: conceito, desconto composto real, desconto composto bancário, valor atual, equivalência de capitais. 5.4 Empréstimos: emprego de tábuas
financeiras, cálculo das prestações, cálculo dos montantes, planos de amortização. 5.5 Investimentos, fluxo de caixa, taxa de atratividade, métodos, valor atual e taxa de retorno. 6 Língua Inglesa: compreensão e interpretação de texto escrito em língua inglesa.
ATIVIDADE 9: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO: 1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). 2 Lei de Penalidades (Lei
n. 9.847/1999). 3 Processos Administrativos (Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999). 4 Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018). 5 Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019). 6 Noções de Química. 6.1 Química Geral e Inorgânica: Propriedades da Matéria. Reações químicas. Separação de misturas. Soluções. 6.2 Química Orgânica: Funções orgânicas. Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 6.3 Química Analítica: Aparelhagem básica de laboratório. Amostragem de derivados de petróleo. 6.4 Petróleo e seus derivados: Composição do petróleo. Derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis: composição e especificação. Destilação. Análises físico- químicas de combustíveis.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Geral
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrições e período de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 11/7 a 1º/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 2 e 3/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 8 a 10/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 9 e 10/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 17/8/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 19/8/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial | 26 a 30/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 26/8/2022 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência | 29 e 30/8/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial | 6/9/2022 |
Divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 6/9/2022 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 13/9/2022 |
Aplicação das provas objetivas | 25/9/2022 |
Divulgação da consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas | 27 a 29/9/2022 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 28 e 29/9/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 30/9/2022 |
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as Atividades, e de convocação para a prova de títulos, somente para as Atividades 1 a 8, e para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros | 14/10/2022 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da ANP e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital ou de comunicado.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo simplificado, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões)
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades
.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
.
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)