CLÁUSULA PRIMEIRA
Contrato n° ü /2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um Iado a Associação dos Municipios do Planalto Norte Catarinense — AMPLANORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 83.244.954/0001-77, com sede situada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada contratante CONTRATANTE, e de outro lado o Ateliê de Educação Infantil e Pedagógica LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o no 32.961.115/0001-39, com sede situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000/00, Xxxxxx Xxxxxxx, em Porto Alegre/RS, CEP: 90040-193, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, pedagoga, solteira, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora da Carteira de identidade n° 4013631041 — SSP/RS, residente e domiciliada ã Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000/00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX. 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Art. 1o O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços assessoria pedagógica ao Colegiado de Educação e às Equipes Técnicas das Secretarias Municipais de Eduçpção integrantes da AMPLANORTE acerca da elaboração dos planejamentos pedagógicos alinhados à BNCC e aos currículos locais no contexto do continuum 2020/2021; orientar a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares, tendo em vista as novas orientações curriculares em vigência; e realizar formação continuada com os profissionais da educação acerca dos processos de planejamento e avaliação da aprendizagem.
Norte
§ 1°— Os serviços serão prestados de acordo com temas e metodologia detalhados no
, anexo único desse contrato e mediante o estabelecimento de cronograma definido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
§ 2º — A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente contrato, dentro dos padrões exigidos e em consonância com a CONTRATANTE.
9 +° — A CONTRATADA declara que dispõe da qualificação técnica necessária a adequada execução do objeto, de forma a observar a excelência em relação ao padrão de qualidade.
§ 4°— É dever da CONTRATADA, caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços, que comunique formalmente à CONTRATANTE sobre os motivos que levaram a interrupção. Verificado dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA quando da interrupção, o mesmo poderã ser dado como causa de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Vigência
Art. 2º Fica pactuado a vigência do presente contrato, o período compreendido entre a primeira semana do mês de junho de 2021 e a última semana do mês de novembro de 2021, completando a carga horária total de 157 (cento e cinquenta e sete) horas, podendo ser prorrogado no caso de necessidade, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Cessão
Art. 3º Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrente, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
mpla
Ncí t
GLÁUSULAOUARTA
Dovaor
Art. 4• A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total R$ R$ 27.475,00 (Vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), sendo pagos em 6 (seis) parcelas conforme o seguinte cronograma: em 12/07/2021, o valor de R$ 4.579,16; em 10/08/2021, o valor de R$ 4.579,16; em 10/09/2021, o valor de R$ 4.579,16; em 08/10/2021, o valor de R$ 4.579,16; em 10/11/2021, o valor de R$ 4.579,16; em 10/12/2021, o valor de R$ 4.579,20; cabendo à CONTRATADA fornecer nota fiscal dos serviços prestados.
Parágrafo Único — Estão incluídas no valor acima apontado todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação da contratada para executar os serviços, incluindo-se, eventuais tributos que incidam sobre a consecução do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Da Rescisão
Art. 5º A CONTRATANTE poderã propor, a qualquer tempo, a rescisão do contrato, por inadimplemento das cláusulas e condições, horas aceitas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
Das obrigaçôes
Art. 6º A CONTRATADA fica obrigada a atender, de imediato, as solicitações efetuadas pela CONTRATANTE, bem como a todos os termos, cláusulas e condições constantes do presente contrato.
Parágrafo Único — A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços por ela prestados. Sempre que um serviço realizado não estiver de acordo com as especificações técnicas ou por qualquer motivo não seja aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executá-lo novamente, correndo por sua conta as despesas relativas ao serviço realizado.
Ampla
/voxre
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Alteraşöes
Art. 7• Este contrato poderá ser alterado, sempre através do Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
Da multa contratual
Art. 8º As partes estabelecem de comum acordo a fixaçäo de uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a ser paga pela parte que infringir quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA
Das Disposişoes Finais
Art. 9º As partes contratantes elegem o foro da comarca de Mafra/SC, para dirimirem qualquer açäo oriunda do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim xxxxxxx contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Mafra (SC), 23 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Ateliê de Educação Infantil e Pedagógica LTDA
CONTRATADA
Ampla
Nort
Testemunhas
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA
IDENTIFICAÇÃO
Título da Ação: Assessoria pedagógica ao Colegiado de Educação e às Equipes Técnicas das Secretarias Municipais de Educação integrantes da AMPLANORTE
Periodo de Realização: junho a novembro de 2021
Metodologia de trabalho: Encontros remotos (online)
Coordenação Geral: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx
Responsável pela Assessoria: Prof° Dr° Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
JUSTIFICATIVA
Os estabelecimentos de ensino foram uma das instituições mais impactadas pela Covid-19. Neste contexto, durante o periodo de suspensão das atividades escolares, o que ajudou a escola a da 'continuidade e a manter o foco no processo de ensino e aprendizagem foi a existência de um conjunto de habilidades e competências previstas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelos currículos regionais e locais.
Contudo, no retorno às atividades presenciais em 2021, os educadores são desafiados a construírem seus planejamentos a partir de uma situação complexa: na impossibilidade de abordar todas as habilidades previstas nos currículos, devido à
necessidade de retomada daquelas não desenvolvidas em 2020, quais são serem priorizadas?
esse
Ampla
Norte
Para auxiliá-los nesta tarefa, esta assessoria tem como meta orientar a elaboração coletiva dos planejamentos pedagógicos na lógica do continuam 2020-2021, a partir do diagnóstico das habilidades centrais dos currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Ao mesmo tempo, pretende orientar o processo de atualização dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares.
OBJETIVOS
Assessorar a elaboração dos planejamentos pedagôgicos alinhados à BNCC e aos currículos locais no contexto do continuum 2020/2021, visando assegurar o conjunto de aprendizagens essenciais aos estudantes da educação básica.
Orientar a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, tendo em vista as novas orientações curriculares em vigência.
Realizar formação continuada com os profissionais da educação acerca dos processos de planejamento e avaliação da aprendizagem.
CONTEÚDO e CRONOGRAMA
-
Mês
Atividade
Assessor(a)
Participantes
CH
Junho
Formação Continuada Tema: Planejamento pedagógico
Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Professoras Educação Infantil
3h
Formação Continuada Tema: Currículo e Planejamento pedagógico
Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx
Professores do Ensino Fundamental
3h
Asse'ggoria: Planejamento Pedagógico na Educação Infantil
Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
5h (30 m
por rede)
Assessoria: Planejamento Pedagógico nos Anos Iniciais
Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
5h (30 m
por rede)
Assessoria: Planejamento
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de
5h
(30 m --
-
Pedagógico nos Anos Finais
Educação
por rede)
Total Carga-
Horária mês junho
2ã fioras
Julho
Formação Continuada Tema: Documentação pedagógica e
avaliação formativa na educação infantil
Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Professoras Educação Infantil
3h
Formação Continuada Tema: Avaliação Formativa no Ensino Fundamental
Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx
Professores do Ensino Fundamental
3h
Assessoria:
Orientar atividades de reforço escolar;
Acompanhar diagnóstico e planejamento do continuum
Orientar
âtUâilZâÇÕO dO PPP
Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Grupo 2
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Grupo 3
Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
Representante de cada escola
24 horas
(8 horas para cada grupo)
Total Carga
-Horária mês julho
30 horas
Agosto
Assessoria:
Orientar atividades de reforço escolar;
Acompanhar
diagnóstico e planejamdfito dO continuum
Orientar
atualiZâÇÕO dO PPP
Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Grupo 2
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Grupo 3 Me. Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
Representante de
cada escola
24 horas
(6 horas para cada grupo)
Total Carga-H
orária mês agosto
24 horas
Setembro
Assessoria:
1. Orientar
Grupo 1
Dra. Queila
Equipes técnicas das Secretarias de
24 horas
Ampla
Norte
-
atividades de reforço escolar;
Acompanhar diagnóstico e planejamento dO continuum
Orientar
atualiZãÇãO dO XXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Grupo 2
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Grupo 3 Me. Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Educação
Representante de cada escola
(8 horas para cada grupo)
Total Carga-H
orária mês setembro
24 horas
Outubro
Assessoria:
Orientar atividades de reforço escolar;
Acompanhar diagnóstico e planejamento do continuum
Orientar
atualiZãÇãO dO PPP
Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Grupo 2
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Grupo 3 Me. Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
Representante de cada escola
24 horas
(8 horas para cada grupo)
Total Carga-H
orária mês outubro
24 horas ›
Novembro
Assessoria:
Orientar atividades de reforço escolar;
Acompanhar diagnóstico e planejamento do continuum
Orientar
âtUã!lZâÇãO dO PPP
Grupo 1 Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Grupo 2
Me. Xxxxxxxx xx Xxxxx
Grupo 3 Me. Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Equipes técnicas das Secretarias de Educação
Representante de cada escola
24 horas
(8 horas para cada grupo)
wTotal Carga-Horária mês novembro
24 horas
Carga-horária de coordenação projeto
10 horas
Carga-horária total
157
horas
METODOLOGIA
r
N rte
A assessoria ocorrerá de forma remota, por meio de encontros coletivos e individuais, conforme detalhamento a seguir:
Em junho haverá atendimento de 30 min por município acerca do diagnóstico e planejamento do continuum curricular em cada etapa (Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais), conforme assessoria prestada anteriormente.
De julho a novembro, o atendimento passa a ser por município e não por etapa. Para facilitar a organização, cada assessora trabalhará com um grupo de municípios'
Grupo 1 (Queila): Canoinhas, Ireneópolis, Porto União
Grupo 2 (Priscila): Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx
Xxxxx 0 (Fabiola): Major Xxxxxx, Monte Castelo, Bela Vista do Toldo e Três Barras Cada formadora destinará até 8 horas mensais para atendimento de seu respectivo
grupo, alternando momentos de orientação coletiva e de atendimento individual, por município.
Os momentos destinados à formação continuada serão realizados conforme agendamento prévio sinalizado pelos municípios.
- Quanto ao processo de atualização dos PPPs, a assessoria não inclui a leitura e revisão de cada documento, mas somente orientações e acompanhamento.
ORÇAMENTO
-
Docente
Atividade
N° Horas
Valor da Hora
Total
Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenação e docência
16
R$ 175,00
R$ 2.800,00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Consultoria
45
R$ 175,00
R$ 7.875,00
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Consultoria
45
R$ 175,00
R$ 7.875,00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Assessoria e docência
51
R$ 175,00
R$ 8.925,00
Valor Total
R$ 27.475,00
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Observações:
No orçamento estáo incluídos os valores dos impostos e contribuições sociais
A Nota Fiscal será emitida pelo Ateliê de Educação Infantil e Pedagógica LTDA.
O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou parcelada. conforme acordo entre
as partes.
o) Os valores supracitados deverão ser efetivados na conta bancária de Ateliê de Educação
Infantil e Pedagógica LTDA Banco Itaú — Agência 7882 / Conta corrente de PJ 09870-5.
e) As datas em aberto no cronograma de trabalho serão definidas em comum acordo entre as
partes.
CONTATOS
Responsável pela Assessoria: Prof" Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxXxx@xxxXxxx.xxx
Fone: (00) 000000000
Porto Alegre, 22 de junho de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Responsável pela Assessoria