CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
Contrato para prestação de serviços contínuos de fornecimento de licença de uso de suíte de plataforma de colaboração em nuvem (Google G Suite Business), incluindo manutenção corretiva e suporte técnico (presencial e/ou remoto) que entre si celebram CISAMVI e PC10 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO
1.1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, doravante denominado CONTRATANTE
1.2 PC10 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.148.369/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Florianópolis/SC, neste ato representado por seu sócio, Sr. Fábio E. V. A., doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2 Processo Administrativo Licitatório nº 100/2021 - Dispensa de Licitação, parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO
3.1
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços contínuos de
fornecimento de licença de uso de
suíte de plataforma de colaboração em nuvem (Google
G
Suite Business), incluindo manutenção corretiva e suporte
técnico (presencial e/ou remoto), para atendimento das necessidades
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí –
CISAMIV, conforme especificações constantes no
orçamento encaminhado pela CONTRATADA, no Processo Administrativo
Licitatório nº 100/2021 e neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTE, ADITIVOS E DOTAÇÃO
4.1 O valor anual total estimado deste contrato é de R$ 12.658,80 (doze mil reais e seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), sendo que a CONTRATADA receberá apenas o valor correspondente e proporcional à licença e ao espaço extra efetivamente utilizado pelo CISAMVI.
4.2 Os valores unitários para efeito de pagamento constam no demonstrativo abaixo:
Descrição do objeto |
Valor unitário |
Quantidade estimada mês |
Valor mensal total |
Valor total estimado (11 meses) |
Licença (30Gb)/mês |
R$ 42,00 |
25 |
R$ 1.050,00 |
R$ 11.550,00 |
Espaço extra / mês |
R$ 50,40 |
2 |
R$ 100,80 |
R$ 1.108,80 |
TOTAL |
- |
27 |
R$ 1.150,80 |
R$ 12.658,80 |
4.3 O pagamento do objeto será efetuado em parcela única e de forma antecipada à prestação do serviço, mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal, sem a qual não será efetuado qualquer pagamento.
4.4 É expressamente vedado a CONTRATADA realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
4.5 Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser revistos quando comprovadas as situações descritas no artigo 124, II, letra “d”, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.5.1 Após o período de contratação, e se por interesse público a contratação for renovada, o valor poderá ser reajustado após doze meses de contratação, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua. Na indisponibilidade do INPC de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
4.6 O presente contrato poderá ter seu quantitativo acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, de acordo com o interesse da CONTRATANTE, conforme estabelecido no artigo 125 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, através de Termo Aditivo.
4.7 As despesas pertinentes ao objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: Projeto atividade 0010.0122.001.2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria Administrativa Financeira. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta do Orçamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2 O prazo para o início dos serviços é imediato a partir da assinatura deste instrumento, devendo a implantação / migração de dados estar concluída até 31/01/2022.
CLÁUSULA SEXTA- EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto deverá respeitar a forma estabelecida na proposta apresentada no Processo Administrativo Licitatório nº 100/2021.
6.2 Todas as despesas relacionadas à execução do objeto ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.3 O objeto contratado deverá ser prestado em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer interrupção, independente de horário comercial, final de semana ou feriados.
6.4 Mantendo as ferramentas contratualizadas disponíveis ininterruptamente na rede mundial de computadores – internet e em perfeitas condições de funcionalidade para acesso, assim como o relacionamento permanente com o provedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA ficará obrigada a executar o objeto contratado nas condições, preço e no prazo estipulado na proposta do Processo Administrativo Licitatório nº 100/2021 e neste contrato.
7.2 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa sob quaisquer de suas formas quando do cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O objeto será entregue de acordo com as especificações contidas no Processo Administrativo Licitatório nº 100/2021, seus anexos e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais exigências contidas neste contrato.
8.2 Fica designada como responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização do contrato a empregada pública Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou servidor por ela designado, que por sua vez apontarão as deficiências verificadas, se houver, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções e substituições dos produtos.
8.3 A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução do objeto contratado, ficando sob a responsabilidade da última todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
9.1 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, com a observância do devido processo administrativo, as seguintes penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, em caso de inexecução total ou parcial deste contrato resultante do Processo Administrativo Licitatório nº 100/2021:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multas:
9.1.2.1. 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.1.2.2. 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de serviço interrompido, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.1.2.3. 30% (trinta por cento) do valor deste contrato no caso de inexecução total da obrigação assumida.
9.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3 Será considerado como desistência contratual, o não atendimento a qualquer evento, sem prévia justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE.
9.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não tendo caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITO AUTORAL
10.1 A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todo o Portal Web mantido pela CONTRATADA – terá o direito de propriedade sobre todas as páginas web, sobre o banco de dados, sobre o domínio, sobre as senhas e códigos fontes (como dos objetos de design gráfico – imagens, animações...).
10.2 Vencido o prazo da manutenção, suporte e hospedagem – consequentemente extinta a relação contratual – a CONTRATANTE fica livre para contratar quaisquer outras empresas para nova prestação destes serviços, nada tendo a CONTRATADA a reivindicar sobre direitos de eventual nova criação e novo desenvolvimento do e-mail, sobre direitos de atualização, expansão e modificação do site/e-mail, sobre direitos de novos elementos inseridos no site/e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAPACITAÇÃO
11.1 A CONTRATADA capacitará um ou mais de um servidor da CONTRATANTE para que possa atualizar e gerir todas as ferramentas do objeto contratualizado (Google g Suite Business).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
12.1.1 Prestar com diligência, profissionalismo e segurança o fornecimento do objeto do contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes.
12.1.2 Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas destes, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente contrato.
12.1.3 Facilitar a fiscalização do presente contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço.
12.1.4 Manter durante todo o período de vigência do presente Contrato Administrativo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto.
12.1.5 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido.
12.1.6 Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar, fiscalizar e proceder todas as diligências à perfeita execução do objeto do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
14.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CISAMVI e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CISAMVI, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
14.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
14.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CISAMVI.
14.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CISAMVI, bem como a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CISAMVI. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
14.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CISAMVI, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
14.3 CONTRATADA deverá notificar o CISAMVI em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
14.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
14.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
14.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CISAMVI e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério do CISAMVI, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
15.1.1 Descumprir as obrigações contratuais, salvo se o CISAMVI optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
15.1.1 Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito do CISAMVI.
15.2 Reserva-se, ainda, ao CISAMVI, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
15.3 Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo ao CISAMVI.
15.4 Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente instrumento de contrato fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais delas decorrentes.
15.5 Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das partes pelo cumprimento do objeto do presente instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1 O CONTRATANTE e os municípios consorciados não responderão por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2 A presente contratação, em nenhuma hipótese, gera vínculo empregatício entre as partes.
16.3 A manutenção e o suporte serão efetuados pela CONTRATADA, sendo PROIBIDO qualquer tipo de terceirização.
16.4 Todas as condições estabelecidas no Termo de Referência sobre o qual a CONTRATADA elaborou sua proposta ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins.
16.5 O Foro de Blumenau/SC, é o competente para dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência deste contrato.
Blumenau – SC, 27 de janeiro de 2022.
(Assinado eletronicamente) CLEONES HOSTINS Diretor Executivo CISAMVI |
(Assinado eletronicamente) PC10 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: |
|
(Assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Assessor jurídico CISAMVI |
(Assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Gerente de serviços CISAMVI |
Página 7 de 7