Tomada de Preços nº 005/2021 Processo nº 046/2021
Tomada de Preços nº 005/2021 Processo nº 046/2021
ANEXO I CONTRATO
CONTRATO: 028/2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA PILOTO, NO MUNICÍPIO DE JERIQUARA DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERMO DE CONVÊNIO Nº100034/2021, CONFORME EDITAL E ANEXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JERIQUARA E A EMPRESA BRASIL RONDON CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JERIQUARA(SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx n.º 559, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.353.315/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e BRASIL RONDON CONSTRUÇÃO LTDA EPP., Inscrita no CNPJ/MF sob n.09.065.576/0001-01, com sede na Xx. 00,000 XXXX X XXXXXX , xxxxxx xx XXXXXX XX, XXX00.000-000,
neste ato representada por seu PROPRIETARIO, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX DOS SANTOS doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 005/2021, de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a execução de OBRA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA PILOTO, NO MUNICÍPIO DE JERIQUARA DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERMO DE CONVÊNIO Nº100034/2021, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ 341.421,47 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: a) Departamento: Serviços e Obras de Engenharia e Planejamento – 15: 15.451.0280.1011.0000 Obras e Instalações- Ficha 323, Departamento: b) Serviços de Obras de Engenharia e Planejamento, Construção de Cozinha Piloto Municipal. Recursos orçamentários. Funcional programática: 15.451.0280.1029.0000. Natureza: 4.4.90.51.00. Ficha: 324, juntamente com recursos provenientes do Governo, vinculado ao(s) convênio(s) celebrado(s) entre Governo e Município.
.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado conforme medições emitidas pela Fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada;
4.1.1.Boletim da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município,
com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega da obra;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
5.2.A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
0.0.Xx multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) multa de até 1%(setenta e cinco por cento) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato após esgotado o prazo fixado no subitem anterior; 5.4.Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
5.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.6.A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação;
5.7.A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com a TOMADA DE PREÇOS e com as especificações contidas no Edital, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.8.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
0.0.Xx recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
0.00.Xx inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pelo Município processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93;
5.11.Da responsabilidade civil dos licitantes: A empresa licitante vencedora responderá pelo prazo de cinco anos, pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil;
5.12.Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
5.13.A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Contrato e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.
5.14. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
0.00.Xx caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1.O Município através de seu Departamento de Engenharia, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2.A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.A vigênciado presente Contrato será a partir de 23/08/2021 até 31/12/2021 admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.O prazo de execução dos serviços, será 180 (cento e oitenta) dias., contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA– O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n° 005/2021 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Jeriquara-SP, 23 de agosto de 2021.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BRASIL RONDON CONSTRUÇÕES LTDA EPP CONTRATADO
Testemunhas:-
1)
2
Tomada de Preços nº 005/2021 Processo nº 046/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JERIQUARA-SP CONTRATADA: BRASIL RONDON CONSTRUÇÕES LTDA EPP CONTRATO: 028/2021
OBJETO: CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DE CONSTRUÇÃO DE UMA COZINHA PILOTO, NO MUNICÍPIO DE JERIQUARA DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERMO DE CONVÊNIO Nº100034/2021, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
ADVOGADO(S): Carlos Eduardo Barbosa Teixeira – OAB/SP 229.758 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jeriquara-SP, 23, de agosto de 2021. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome e Cargo: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX– PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG:18.198.302-3
Data de Nascimento: 08/03/1969
Endereço residencial completo: Xx.Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx - Xxxxxx CEP: 14.450-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e Cargo: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX– PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RG:18.198.302-3
Data de Nascimento: 08/03/1969
Endereço residencial completo: Rua: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 559 – Jeriquara – Centro CEP: 14.450-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome;
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço Residencial
Completo:Rua: n°
Bairro Cidade
CEP
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefones: ( )
Assinatura: