FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO N.º 21/FMSBN/2023
DATA DA ABERTURA: 04/10/2023 HORÁRIO 09:00 HS.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/FMSBN/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de abril de 2021 e Portaria Municipal nº. 284 de 17 de Maio de 2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro no município de Braço do Norte - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO, do tipo "MENOR PREÇO" com o objetivo de “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
PROCESSO LICITATÓRIO.” O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e alterações, decreto Municipal Nº 41/2010 de 07 de Outubro de 2010, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da
Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços e habilitações deverão ser protocolados no Departamento de Tributação/Protocolo até as 18:00 horas do dia 03 de Outubro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte - situado na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro – Braço do Norte - SC., sendo que a abertura da sessão será realizada às 09:00 horas do dia 04 de Outubro de 2023. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo II), Planilha com especificações e quantidades dos produtos e serviços (anexo I), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 04 DE OUTUBRO DE 2023.
HORA: 09h00min
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro – BRAÇO DO NORTE – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Braço do Norte, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos (Xxxxxx Xxxxxxxx):
I - documento oficial de identidade; (REPRESENTANTE LEGAL);
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. E mas ainda cópia do Contrato Social da empresa com suas alterações ou última alteração consolidada, ou ainda Declaração de Firma Individual quando for o caso.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.7 - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo V).
OBS: PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS ACIMA FORA DOS ENVELOPES NA PRESENTE SESSÃO PARA AVERIGUAÇÃO DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac- símile, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/PMBN/2023 LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/PMBN/2023 LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 02 (dois) dias úteis que antecedem a licitação (impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. apresentar, anexo a proposta em formulário, Pen-Drive ou CD-ROM, extraído do sistema Betha Compras/Auto Cotação do município de BRAÇO DO NORTE.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos, estando também o objeto contratual da empresa ofertante pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da licitação conforme item 1.1. (Lei 8.666/93, Art. nº 29, Inciso II).
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.7. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentar no envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 90(NOVENTA) dias após sua emissão.
7.1.6. Conter Nome, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos serviços necessários à realização do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e
INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) com emissão pela Controladoria Geral da União: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Comarcas), expedido pelo novo sistema de certidões judiciais no Poder Judiciário Catarinense no âmbito do 1º grau, o qual abrangerá todas as Comarcas, em conformidade com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, (dentro de seu prazo de validade).
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) Os licitantes deverão ter o registro no CREA (CREA Jurídico) ou CRQ;
c) Os licitantes devem indicar (por meio de Declaração) quais responsáveis técnicos acompanharão os serviços, os quais devem possuir registro no CREA compatível com a função (CREA Físico) ou CRQ;
d) Xxxx haver comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos com os licitantes;
e) Deve ser apresentado acervo dos responsáveis técnicos com o devido registro dos atestados no CREA ou CRQ;
f) Licença Ambiental de Operação – LAO emitida pela entidade competente, para transporte e destino final dos resíduos coletados expedido pelo órgão competente.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente lacrados (colados), a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro, equipe de apoio e participantes devidamente credenciados.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO:
I – a etapa de credenciamento dos representantes legais das empresas participante, podendo haver apenas um representante por empresa;
II – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
III – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos
"Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe dado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11. Do recurso, da homologação
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para sua apresentação no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos..
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - 11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, onde fica definido para realização da assinatura da ata de registro de preço em até 03(três) dias após a homologação.
11.6 - A ata será formalizada, com observância das disposições do Decreto municipal nº 197/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
11.7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
11.9 - Este processo por se tratar de Pregão com Registro de Preço não esta obrigado a consumir ou executar todas as quantidades mencionadas no ANEXO II do Edital, por se tratar de mera expectativa prevista de consumo/execução pelo Departamento solicitante, podendo ser superior ou inferior ao informado, conforme previsto no art. 3, inciso IV e art. 9, incisos II e III e art. 22, Parágrafos 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
11.10 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12. Do prazo de validade e do cancelamento
12.1 - O prazo de validade do PREGÃO será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
12.2 - O cancelamento PREGÃO ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto municipal nº 41/2010.
13. Das Contratações
13.1 Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, e Certidão Negativa de débitos Trabalhistas sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.5 As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste processo, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de transcrição, faz parte integrante deste Edital.
13.6 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, com base no índice acumulado IPCA – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
13.7 O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.” (PARA O EDITAL).
14 - Do Pagamento
14.1 O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto.
14.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
14.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
14.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. Do prazo de validade e do cancelamento
15.1 - O cancelamento PREGÃO ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto municipal nº 41/2010.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos vigentes do ano de 2023:
PROJ./ATIV.: 2.048
CODIGO REDUZIDO: 63/2023
17. OS ENCARGOS
17.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos SERVIÇOS/MATERIAIS, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
17.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e
indiretamente, sobre os serviços executados/entrega de materiais;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços/materiais
rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a execução dos serviços/entrega de materiais.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1- A fiscalização do contrato ou equivalente e o acompanhamento na execução do fornecimento dos produtos e serviços ficará a cargo de servidor posteriormente designado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o Gestor do Contrato é o Secretário do Fundo Municipal de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
18.2 - A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.3 - Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
19.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
21. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
21.1. Os serviços serão realizados conforme solicitação da coordenação responsável e emissão da AF – Autorização de Fornecimento, indicando endereço e horário de funcionamento do mesmo para agendamento. O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 horas, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço - AF.
21.2. Caso não seja prestado o serviço do objeto do certame no prazo ao subitem 21.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de Braço do Norte, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7 - O Prefeito Municipal de BRAÇO DO NORTE /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
22.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
22.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta Contratual;
Anexo II - Especificações e Quantidades dos materiais;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo); Anexo IV - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo VI - Ata de Registro de Preço;
Anexo VII - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa (modelo).
Anexo VIII – Termo de Referência Anexo IX – Regras da LGPD
22.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de BRAÇO DO NORTE na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, centro, no horário das 13:00 as 18:00, ou pelo telefone (0**48) 0000-0000.
Braço do Norte, 21 de Setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 21/FMSBN/2023
ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.349.236/0001-09, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de
..................., representada neste ato pelo Sr. ,doravante denominada CONTRATADA,
pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx nº. 2070, Centro, Braço do Norte/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº. 21/2023, Processo Licitatório nº. 29/2023, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que
consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objetivo: “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.” Obedecendo
integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidade (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1 . Os serviços serão realizados conforme solicitação da coordenação responsável e emissão da AF – Autorização de Fornecimento, indicando endereço e horário de funcionamento do mesmo para agendamento. O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 horas, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço - AF.
3.2. Caso não seja prestado o serviço do objeto certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ou equivalente e o acompanhamento na execução do fornecimento dos produtos e serviços ficará a cargo de servidor posteriormente designado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o Gestor do Contrato é o Secretário do Fundo Municipal de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E PAGAMENTOS PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$
........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias a seguir, e outras previstas na lei Orçamentária deste exercício.
PROJ./ATIV.: 2.048
CODIGO REDUZIDO: 63/2023
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nas Secretarias, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega do produto. Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo Índice IPCA, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A prestação de serviços de LIMPA FOSSA realizar-se-á nas dependências das unidades básicas de saúde, CESPI, CAPS, AMENT e PROGRAMA MELHOR EM CASA, conforme necessidade e solicitação.
6.2 Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo se mão de obra, materiais e todos os tributos incidentes.
Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o Serviços.
6.3 Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.4 Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
6.5 Efetuar o Serviços em até 24 HORAS, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria Licitante.
6.6 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do serviço entregue.
6.7 A empresa assume o compromisso formal de prestar o serviço objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
6.8 Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
6.9 A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
6.10 Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.11 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. Todo o serviço prestado será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação.
6.12 A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros.
6.13 Efetuar o Serviços indicado na ordem de compra até o máximo 24 HORAS, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
6.14 A licitante prestará o serviço nos locais indicados pela Secretaria solicitante, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor responsável.
6.15 Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
6.16 A Contratada se obriga a prestar serviço de boa qualidade e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas.
6.17 Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas (combustível, alimentação, hospedagem, manutenção e guarda do veículo e etc) em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.18 É de responsabilidade de a Contratada responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto. Permitir à fiscalização da execução, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer a prestação de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
6.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
6.20 Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
6.21 Não subcontratar o objeto.
6.22 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habitação e qualificação exigidas no edital, bem como seus anexos.
6.23 A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos objetos ofertados, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do instrumento convocatório.
6.24 A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade dos materiais de estes estarem de acordo com as normas da ABNT ou do INMETRO.
6.25 Atender as normas da ANVISA.
6.26 Apresentar Comprovante da execução dos serviços.
6.27 Responsabilizar por quaisquer danos que venham a ser causados decorrentes da execução do objeto.
6.28 Deverá ser apresentada licença para funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária e/ou ambiental.
6.29 Deverá ser apresentada Declaração do próprio licitante, constando o local utilizado para descarte dos resíduos coletados.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do SERVIÇO contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva finalização dos serviços desta licitação;
7.3 Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital; ressaltando que o pagamento será parcelado em 2 (duas) vezes, conforme a realização de cada serviço de 6 (seis) em 6 (seis) meses, ou seja 2 (duas) vezes ao ano;
7.4 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
10.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
10.1.2 Advertência.
10.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal de Braço do Norte, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
10.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- LEI GERAL DE PROT. DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
Parágrafo único. Fazem parte deste Contrato todas as disposições expressas no Anexo IX, do Edital, como se aqui estivessem transcritas, obrigando-se as partes a seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Sr. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE CONTRATADO |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 21/FMSBN/2023
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa _ Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail:
Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 21/2023, apresentando a seguinte proposta financeira para fornecimento do serviço abaixo:
ITEM | QTD | TIPO | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO | VALOR TOTAL |
1 | 300M³ | M³ | Limpeza de fosse séptica das unidades básicas de saúde em veículo apropriado com capacidade mínima de 9.000m³ | R$ 310,00/M³ | R$ 93.000,00 |
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 60 dias.
, de de . ASSINATURA:
NOME: CPF:
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO 21/FMSBN/2023
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 21/FMSBN/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO Nº 21/FMSBN/2023 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 21/FMSBN/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V ao edital de Pregão 21/FMSBN/2023
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 18/FMSBN/2023, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 21/FMSBN/2023
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 00 (-------) dias do mês de do ano de 2023, o Município de Braço do Norte, através de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de abril de 2021 e Portaria Municipal nº. 284 de 17 de Maio de 2021, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 18/2023, que objetiva o “PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO
NORTE/SC”, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.”
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Braço do Norte não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº7.892/13, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 21/2023.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 21/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 21/2023, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – FORNECIMENTO/LOCAL DE ENTREGA/FISCALIZAÇÃO
5.1. Os serviços serão realizados conforme solicitação da coordenação responsável e emissão da AF – Autorização de Fornecimento, indicando endereço e horário de funcionamento do mesmo para agendamento. O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 horas, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço - AF.
5.2. Caso não seja prestado o serviço do objeto certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
5.3. A fiscalização do contrato ou equivalente e o acompanhamento na execução do fornecimento dos produtos e serviços ficará a cargo de servidor posteriormente designado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o Gestor do Contrato é o Secretário do Fundo Municipal de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLAÚSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação ou conforme disponibilidade financeira. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Administração, até o dia 5º dia da entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
- Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória.
- Cancelamento do registro na Ata.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções.
- Advertência.
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata. E em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável relativo a pasta solicitante.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Braço do Norte, 00 de de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | PREGOEIRO | |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | EQUIPE | |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EQUIPE |
NOME DO PARTICIPANTE | EMPRESA | ASSINATURA |
AO EDITAL DE PREGÃO 21/FMSBN/2023
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade /
SANTA CATARINA, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
…………………………….., de de 2023.
Representante legal
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
1.OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas na modalidade pregão, menor preço por item.
2.JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Os serviços solicitados visam atender as demandas de solicitações das unidades básicas de saúde, CESPI, CAPS, AMENT e PROGRAMA MELHOR EM CASA, visando a remoção de dejetos nas fossas sépticas instaladas nesses locais.
Uma limpeza ineficiente da fossa séptica pode acarretar em diversos problemas, tanto à saúde quanto ao meio ambiente. O entupimento do sistema acarreta em mau cheiro, infestação de insetos e, em casos mais graves, contaminação do solo e de águas.
Como vimos, a fossa ajuda a evitar problemas ambientais, fazendo com que os dejetos do lar não poluam o meio ambiente. A limpeza da fossa ajuda, também, a evitar casos de transbordamentos e de proliferação de germes, além de pragas, como baratas e ratos, que são atraídos pelas fossas não higienizadas adequadamente.
3.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL/SERVIÇO
ITEM | QTDADE | TIPO | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO | VALOR TOTAL |
1 | 300M³ | M³ | Limpeza de fosse séptica das unidades básicas de saúde em veículo apropriado com capacidade mínima de 9.000m³ | 310,00/M³ | 93.000,00 |
4.LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
Os serviços serão realizados conforme solicitação da coordenação responsável e emissão de AF
– Autorização de Fornecimento, indicando endereço e horário de funcionamento do mesmo para agendamento.
5.PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 HORAS, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço - AF.
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A prestação de serviços de LIMPA FOSSA realizar-se-á nas dependências das unidades básicas de saúde, CESPI, CAPS, AMENT e PROGRAMA MELHOR EM CASA, conforme necessidade e solicitação.
6.2 Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo se mão de obra, materiais e todos os tributos incidentes.
Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o Serviços.
6.3 Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.4 Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
6.5 Efetuar o Serviços em até 24 HORAS, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria Licitante.
6.6 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do serviço entregue.
6.7 A empresa assume o compromisso formal de prestar o serviço objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
6.8 Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
6.9 A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
6.10 Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.11 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. Todo o serviço prestado será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação.
6.12 A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros.
6.13 Efetuar o Serviços indicado na ordem de compra até o máximo 24 HORAS, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
6.14 A licitante prestará o serviço nos locais indicados pela Secretaria solicitante, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor responsável.
6.15 Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
6.16 A Contratada se obriga a prestar serviço de boa qualidade e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas.
6.17 Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas (combustível, alimentação, hospedagem, manutenção e guarda do veículo e etc) em sua totalidade, e ainda as com tributos
fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.18 É de responsabilidade de a Contratada responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto. Permitir à fiscalização da execução, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer a prestação de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
6.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
6.20 Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
6.21 Não subcontratar o objeto.
6.22 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habitação e qualificação exigidas no edital, bem como seus anexos.
6.23 A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos objetos ofertados, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do instrumento convocatório.
6.24 A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade dos materiais de estes estarem de acordo com as normas da ABNT ou do INMETRO.
6.25 Atender as normas da ANVISA.
6.26 Apresentar Comprovante da execução dos serviços.
6.27 Responsabilizar por quaisquer danos que venham a ser causados decorrentes da execução do objeto.
6.28 Deverá ser apresentada licença para funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária e/ou ambiental.
6.29 Deverá ser apresentada Declaração do próprio licitante, constando o local utilizado para descarte dos resíduos coletados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do SERVIÇO contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva finalização dos serviços desta licitação;
7.3 Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital; ressaltando que o pagamento será parcelado em 2 (duas) vezes, conforme a realização de cada serviço de 6 (seis) em 6 (seis) meses, ou seja 2 (duas) vezes ao ano;
7.4 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Braço do Norte: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
9. FISCAL DE CONTRATO
Técnica administrativa – Elma Gomes Delmondes.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
Projeto atividade:2.048 Código reduzido:63
11. ESTIMATIVA DO VALOR
O valor total estimado é de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº 21/PMBN/2023 REGRAS APLICACAS A LGPD
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
1.1. As PARTES estão obrigadas a manter o dever de confidencialidade e sigilo relativo a todos os Dados Pessoais que tenham acesso por virtude do presente contrato, devendo ainda assegurar-se de que os seus colaboradores, no exercício de suas funções, que tenham acesso ou conhecimento desses dados, estejam obrigados ao sigilo profissional.
1.2. Declara e se compromete, o CONTRATADO, a manter sigilo, tanto escrito quanto verbal, ou por qualquer outra forma, dos Dados Pessoais processados, e não utilizá-los para outros fins, com exceção da prestação de serviços a CONTRATANTE, por si, ou por seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes, ou terceiros contratados, ficando todos sujeitos a manter tais Dados Pessoais totalmente confidenciais, sob pena de responsabilidade por eventual incidente ou vazamento.
1.3. Fica O CONTRATADO obrigada a:
a) Não utilizar qualquer método para detectar, alterar, eliminar, modificar ou adulterar as Informações Confidenciais a que tenha tido acesso;
b) Não utilizar as Informações Confidenciais para finalidades distintas das que for autorizada;
c) Não utilizar as Informações Confidenciais para formação ou enriquecimento de banco de dados próprio ou de terceiros;
d) Assegurar que as condições deste Termo sejam observados por todos da sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tiver acesso a estas informações;
e) Adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as Informações Confidenciais contra o uso ou divulgação não autorizada, por sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tenha acesso a estas informações.
Parágrafo único. O rol de proibições, a que está sujeita o CONTRATADO, é meramente exemplificativo, e a prática de condutas não expressamente especificadas naquela ou em qualquer outra Cláusula, não excluirá a responsabilidade do CONTRATADO pela sua prática, desde que impliquem em quebra da CONFIDENCIALIDADE neste Contrato estipulada.
1.4. Mesmo após o término deste Contrato, a obrigação de sigilo e confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data do término do Contrato, excetuando-se deste prazo os dados e informações de clientes da CONTRATANTE ou outros protegidos pelo sigilo bancário, que por sua natureza deverão ter o sigilo preservado em caráter permanente.
Parágrafo único. A CONTRATANTE e o CONTRATADO manterão sigilo absoluto sobre os dados, banco de dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que, eventualmente, tenham conhecimento no cumprimento da prestação dos Serviços objeto deste Contrato, não podendo ser publicados, divulgados ou de outra forma, colocados à disposição, direta ou indiretamente a qualquer pessoa, exceto aqueles empregados, agentes ou contratados das PARTES, que deles necessitem para o cumprimento deste Contrato.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
2.1. O CONTRATADO poderá tratar os Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por si e por seus colaboradores, no contexto da prestação de serviços do contrato principal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), bem como as demais legislações vigentes que versem sobre proteção de Dados, e ainda, de acordo com regramentos e orientações de órgãos reguladores.
2.2. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais a que tiver acesso exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
2.3. A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pelo CONTRATADO dar- se-á de acordo com as suas instruções, de modo que não faça com que o CONTRATADO viole qualquer lei ou regulamento, referente a proteção de Dados Pessoais.
2.4. O CONTRATADO deverá assegurar que os respectivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a Dados Pessoais no contexto do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de Dados Pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares.
2.5. O CONTRATADO se obriga a acessar os Dados Pessoais presentes na base de dados da CONTRATANTE, somente mediante a permissão desta, ciente de que os referidos dados não poderão ser lidos, copiados, modificados ou removidos, sem autorização formal da CONTRATANTE.
2.6. As PARTES deverão garantir o cumprimento de suas obrigações legais, garantindo o exercício dos direitos dos titulares dos dados, bem como o atendimento aos questionamentos dos titulares dos dados e das autoridades competentes. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais de acordo com o disposto neste Contrato, entretanto, antes de executar o tratamento, o
CONTRATADO deverá imediatamente notificar previamente a CONTRATANTE por escrito, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis:
a) Se houver solicitação das autoridades competentes sobre a divulgação ou fornecimento de Dados Pessoais;
b) Se houver solicitação do titular dos dados com relação aos seus Dados Xxxxxxxx;
c) Se houver perda, roubo, uso ou divulgação não autorizada ou qualquer outra violação real ou potencial dos Dados Pessoais.
DOS DIREITOS DOS TITULARES
3.1. As PARTES, em cooperação, deverão atender aos direitos de privacidade dos titulares de dados, especificamente e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, mediante a requisição expressa, a eliminação dos dados pessoais, na forma previsão na lei, informação das entidades públicas e privadas com as quais as partes realizaram o uso compartilhado de dados, bem como a revogação do consentimento, conforme aplicável.
DO CONSENTIMENTO
4.1. É dever de cada parte garantir que quaisquer dados pessoais, fornecidos e compartilhados à outra Parte, tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, com obtenção, registro e controle das autorizações e/ou consentimentos junto aos titulares dos dados, quando necessário.
4.2. A CONTRATANTE não irá obter consentimento dos titulares de dados para finalidades de interesse próprio do CONTRATADO, principalmente quando envolver entrar em contato com os titulares para informar sobre novidades, novos produtos e/ou serviços, marketing, exibição de anúncios dirigidos ou compartilhamento dos dados com terceiros e parceiros do CONTRATADO, não pertinentes à execução contratual. Nestas hipóteses, o CONTRATADO, como controladora, deverá obter o consentimento e atuará de forma exclusiva, isentando a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade caso viole este compromisso ou a Lei Geral de Protec
DA FINALIDADE
o de Dados.
5.1. As PARTES obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso por meio da relação contratual unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das obrigações para a execução do objeto do contrato ou com fundamento em base legal, válida, específica e controlada por meio de registro comprobatório.
5.2. As PARTES deverão se responsabilizar exclusivamente pelos Dados Pessoais que coletarem para as finalidades que lhes são próprias, obrigando-se a manter a outra parte isenta de qualquer responsabilidade.
DA RESPONSABILIDADE
6.1. Caso a violação de dados tenha sido causada por descumprimento das obrigações aqui estabelecidas e exclusivamente por responsabilidade da parte CONTRATADA, essa deverá manter a CONTRATANTE isenta, responsabilizando-se integralmente e comprometendo-se em
compensá-la pelos danos e perdas resultantes, de ordem moral ou material (i) do não cumprimento das disposições deste Contrato; (ii) em caso de violação à Lei Geral Proteção Dados; ou (iii) por danos causados ao titular dos dados como resultado do tratamento dos Dados Pessoais, arcando com todas as multas, custos, penalidades, condenações, honorários advocatícios e demais custos que forem eventualmente incorridos pela CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer cláusulas relacionadas a proteção e uso dos Dados Pessoais, devendo realizar o ressarcimento no prazo de 72 horas após o pagamento dos valores, independente de limitação de responsabilidade prevista contratualmente.
6.2. O CONTRATADO e a CONTRATANTE serão solidárias e individualmente responsáveis pelo descumprimento, por sua Equipe de Trabalho, da obrigação de confidencialidade, sujeitando-se à indenização de todos os danos decorrentes para a outra PARTE.
DA SEGURANÇA
7.1. Cada uma das partes deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, além de medidas de prevenção de ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
DO COMPARTILHAMENTO
8.1. A subcontratação e o compartilhamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução do contrato, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem diferente da utilizada pelo CONTRATADO no momento da assinatura deste instrumento, poderá́ ocorrer apenas mediante a comunicação e autorização escrita da CONTRATANTE e deverá ser celebrado por meio de documento escrito contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento.
8.2. A subcontratação e compartilhamento de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade da parte que realizou o compartilhamento pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
8.3. O compartilhamento internacional de dados deverá ocorrer apenas se necessário para a adequada execução das obrigações contratuais, comprometendo-se as PARTES a observar e cumprir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto à legislação brasileira, além de realizar controle e registro da transferência, de forma a garantir os direitos do titular dos dados.
DA CONFORMIDADE
9.1. As PARTES comprometem-se a acompanhar, bem como monitorar, a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, assim como as dos agentes de tratamento que participem, por sua determinação, da execução do objeto deste contrato.
9.2. Cada parte, quando necessário, deverá fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação de cumprimento da Lei Geral da Proteção de Dados.
9.3. O CONTRATADO se compromete, minimamente, a manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensível a seus terceirizados autorizados que processarem dados pessoais em nome da CONTRATANTE; manter controle e registro de acesso aos dados, com limitação ao acesso, logs e registro das atividades realizadas; adotar protocolos de segurança adequados, além de fornecer treinamento apropriado sobre a proteção dos dados pessoais aos agentes de tratamento que participarem da execução do presente contrato.
9.4. O CONTRATADO compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
9.5. As PARTES deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
DA TITULARIDADE DOS DADOS
10.1. Os dados pessoais, eventualmente necessários à execução do contrato, são de propriedade do titular de dados, pessoa natural a quem se referem os dados objeto de tratamento, sendo que o compartilhamento de dados não modifica ou transfere a propriedade, ou os direitos do titular de dados.
DA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
11.1. As partes se obrigam a comunicar ao outro qualquer descumprimento às obrigações previstas neste instrumento, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, bem como qualquer reclamação ou demanda, administrativa ou judicial, que o titular de dados promova em razão do tratamento dos Dados Pessoais vinculados à execução deste contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
11.2. Deverá ser informado, na comunicação acima estabelecida, i) a natureza dos dados pessoais afetados; II) os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados envolvidos; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) justificativa para o atraso da comunicação, caso esta não tenha sido no prazo do caput; VI) as medidas que foram ou serão adotadas para solução do incidente e mitigação de prejuízos.
11.3. O CONTRATADO irá cessar o Tratamento dos Dados Xxxxxxxx e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Xxxx Xxxxxxx tratado viole a Lei Geral de Proteção de
Dados, ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável, ficando, desde já, permitido à CONTRATANTE efetuar a rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus, multa ou encargo.