TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
ENTEK CURSOS LIVRES LTDA PARA MINISTRAR CURSOS DE ARTESANATO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA RENDA CIDADÃ DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
CONTRATO Nº 001 /2.019. VALOR HORA: R$ 42,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 50.400,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROC. INTERNO N° 6.147/2.018 PREGÃO Nº 144/2.018
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua Sete de setembro nº 701, centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a ENTEK CURSOS LIVRES LTDA, inscrita no CNPJ 03.471.227/0001-03, inscrição estadual nº 688.467.448.119, sediada na Rua XV de Novembro nº 970, Centro, no município de Taubaté, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio o Sr Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.683.597-6/SSP-SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 12.052-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE de Contratação de empresa prestadora de serviços em artesanato para desenvolvimento de oficinas de qualificação social, destinados ao atendimento do Programa Renda Cidadã da Secretaria de Ação Social, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do certame licitatório e seus anexos;
b) Proposta Comercial elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 28/12/2.018;
c) Ata da sessão pública do certame realizada em 28/12/2.018.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições
comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço item, por aferição do quantitativo de horas ministradas nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), correspondente à execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas mensais, pelo valor da hora/técnica de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva nota fiscal já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas às notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8880, de 27 de maio de 1.994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice IPCA, após um ano de contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, após o recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço ou Autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que haja interesse da Administração, e em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
5.1.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento.
5.2. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.3. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme aprovação futura da Lei Orçamentária Anual (LOA 2019), sem prejuízo da utilização de outros que venham a ser disponibilizados durante a vigência: 15.01.08.244.0014.2.014.339039.02.0000000 002.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
7.1.2 Executar os serviços de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
7.1.3. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
7.1.4. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.5. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia.
7.1.6. Adequar, por determinação da Secretaria requisitante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com o especificado no termo de referência constante no Edital;
7.1.7. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2.008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado central.
7.1.8. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo, na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento efetuado pela Administração.
7.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03.
7.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato.
7.2.3. Disponibilizar acesso aos locais necessários para a prestação dos serviços;
7.2.4. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados.
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais.
7.2.6. Designar a Sr.ª Secretária de Ação Social Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como gestora do contrato e como fiscal do contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.3. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
8.3.1. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a realização do serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor contratado.
8.5. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso justificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até decisão definitiva, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município da Estância Turística de Tremembé, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, quando ocorrer a inexecução total e parcial de qualquer de suas cláusulas, nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 10ª - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A CONTRATADA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONTRATANTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Artigo 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
11.1. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações no Memorial Descritivo, mediante autorização da CONTRATANTE.
11.2. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo artigo 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo PEDIDO DE COMPRA.
14.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em 05 (cinco) vias.
Estância Turística de Tremembé, 03 de janeiro de 2.019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL ENTEK CURSOS LIVRES LTDA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: ENTEK CURSOS LIVRES LTDA
CONTRATO Nº 001 /2.019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM ARTESANATO PARA DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA RENDA CIDADÃ DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Estância Turística de Tremembé, 03 de janeiro de 2.019.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
NOME E CARGO: Xxxxxxx Xxxxxxx/ Prefeito Municipal
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA:
CONTRATADA: ENTEK CURSOS LIVRES LTDA
NOME E CARGO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx/ Sócio-Proprietário
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx