PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 EDITAL NO WWW.BNC.ORG.BR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 EDITAL NO XXX.XXX.XXX.XX
A Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada no Processo Licitatório nº 028/2023, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; observará as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 20 de dezembro de 2023 às
08h00min até o dia 04 de janeiro de 2024 às 08h00min.
2.2 Abertura das Propostas: 04 de janeiro de 2024 às 08h01min.
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 04 de janeiro de 2024 às 10h00min.
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais de higiene pessoal a serem utilizados pela Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4 Os itens com a descrição, quantitativos e valores estimados, estão assim relacionados e especificados (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PQUENO PORTE (ART. 48, III DA LEI Nº 123/2006).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND | PREÇO ESTIMADO | TOTAL |
1 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL, aspecto físico viscoso, com fragrância de coco ou erva-doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 250 | LITROS | 14,86 | 3.715,00 |
2 | CREME PARA PENTEAR desembaraçante infantil sem enxague testado dermatologicamente, com Bico Dosador acondicionado em frascos com no mínimo 500 ml. | 36 | UNIDADE | 12,02 | 432,72 |
3 | ESCOVA DENTAL, infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1 e 1,3cm de largura e entre 9 e 14,5cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 a 0,25mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1 a 1,3cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5cm de comprimento, com aproximadamente 8mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).* | 200 | UNID | 2,71 | 542,00 |
4 | PASTA DENTRAL, em creme, uso infantil, com flúor. Caixa de papel cartão plastificada, contendo 1 tubo de 50g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). | 60 | UND | 5,00 | 300,00 |
5 | COLÔNIA INFANTIL testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 220 ml. | 25 | UND | 16,43 | 410,75 |
6 | ESCOVA DE CABELO Infantil | 10 | UNID | 10,97 | 109,70 |
7 | CURATIVOS ANTI-SÉPTICO com agente antimicrobiano embalado em caixa apropriada, contendo no mínimo 30 unidades. | 3 | CX | 5,88 | 17,64 |
8 | LENÇOL para berço, 100% algodão, COM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID | 31,90 | 957,00 |
9 | LENÇOL para berço, 100% algodão, SEM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID | 26,37 | 791,10 |
10 | MAMADEIRA com aproximadamente 250 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra- Higiênico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém resíduos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo CGCRE- Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone | 100 | UNID | 15,05 | 1.505,00 |
11 | Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insípido, transparente e fácil de limpar. | 50 | UNID | 5,63 | 281,50 |
12 | Pente de cabo confeccionado em material plástico resistente medindo aproximadamente 205 mm x 38mm, e embalado individualmente. | 10 | UNID | 3,88 | 38,80 |
13 | Pomada para Assadura uso Infantil, composição, palmitado de reitol 5.000UI/g, colecalciferol 900UI/g, e óxido de zinco 150mg/g, excipiente 1,0g, acondicionado em tubos com no minimo 45 gramas | 12 | UNID | 8,22 | 98,64 |
14 | Tolha de Banho composto de 100% em algodão, medindo aproximadamente 70cm x 140cm em cores variadas | 50 | UNID | 21,88 | 1.094,00 |
15 | Chupeta, material bico silicone, material escudo e alça policarbonato. | 150 | UNID | 3,78 | 567,00 |
16 | ALGODÃO pct c/ 500 gr hidrófilo - Produzido a partir de rigorosa seleção de fibras naturais, 100% puro algodão hidrófilo, que asseguram qualidade, higiene, maciez e alto poder de absorção. | 25 | UNID | 16,80 | 420,00 |
17 | Lençol de solteiro Sem elástico (1,60 x 2,40 cm) | 30 | UNID | 43,19 | 1.295,70 |
18 | Manta de microfibra de solteiro ou cobertor de solteiro (1,50 X 2,00cm) | 50 | UNID | 42,51 | 2.125,50 |
19 | Lenços umedecidos sem perfume balde com 450 unid. | 2 | UNID | 18,07 | 36,14 |
20 | Tesourinha para cortar unhas , sem pontas | 5 | UNID | 11,46 | 57,30 |
21 | Talco infantil 200g | 5 | UNID | 12,69 | 63,45 |
14.858,94 |
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Total Geral: R$ 14.858,94 (CATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS, NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
6 - DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo VIII, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016; 6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em
relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
7.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
7.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em
campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital
7.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
7.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) 0000-0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.17. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.21. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.22. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.23. - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.24. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.21.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.22. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.23. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.24. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 10 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o ANEXO VIII), deverão enviados exclusivamente por meio do sistema, conforme Art. 26, do Decreto Federal 10.024/2019.
7.25. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) - Pregoeiro: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 55.665-000.
7.26. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.24.
7.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 28, deste
Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.31. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 – PROPOSTA NO SITEMA ELETRÔNICIO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e II.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (XXXXX XXXX) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) produto(s) oferecido (quando necessário).
9.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 10.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado a Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes;
10.6.4 Serão considerados e aceitos como na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
b) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais): O balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, bem como as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
b.1) Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa;
b.2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
c) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
10.6.5 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produto compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter: além do nome do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante. OBS: apenas o atestado sem notas e contratos em anexo.
10.6.6 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO IV deste edital, assinada
por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Camocim de São Félix (PE).
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
10.7.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
10.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
10.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
10.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
10.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
13 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
13.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE) - `Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) – 55665-0000 – Pregão Eletrônico n°. 028/2023.
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
15 – RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO,
situado na Xxxxx Xxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), CEP 55.665-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.
16 - DO PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
16.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório, conforme artigo 18 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.3. A Autoridade Superior caberá às atribuições previstas no artigo 13 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
17.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os produtos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
17.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix/PE, Localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) - XXX: 55.665- 000.
17.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
17.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
17.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
17.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
17.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
17.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
17.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
17.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
17.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
17.11 Atualização Monetária:
17.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
17.12 O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de bens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
17.13 Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n°. 097/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
17.14 Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados:
02.07.03.12.365.0120.2073.0000.3.3.90.30
19 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 Os produtos a serem adquiridos pela Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix serão aqueles descritos no Anexo II deste Edital.
19.2 A entrega deverá ser realizada nos quantitativos informados na ordem de fornecimento gerada pela Secretaria de Educação e Cultura.
19.3 O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente a Secretaria de Infraestrutura.
19.4 O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
20 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1 A Secretaria Municipal de Administração de Camocim de São Félix será responsável pelo recebimento e conferência dos produtos entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade.
20.2 O prazo para entrega do objeto deste Edital, será de no máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Administração de Camocim de São Félix, para entregar o produto solicitado.
20.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue, pela(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pela Secretaria Municipal de Administração e de Educação e Cultura de Camocim de São Félix, acordo com a necessidade da Contratante.
20.4 Os equipamentos deverão ser entregues com prazo de garantia superior a
12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
20.5 Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
20.6 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 24 (vinte e quatro) horas contadas em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.7 O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
20.7.1 Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
20.7.2 O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
20.7.3 Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o uso;
20.7.4 O produto não estiver de acordo com as características gerais, solicitadas no Anexo II, deste Edital;
20.7.5 O produto não apresentar condições adequadas quanto ao prazo de validade;
20.7.6 O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas Especificações no ato da entrega.
20.8 Os produtos deverão obedecer às normas da vigilância sanitária para entrega dos materiais a fim de garantir a integridade do produto até o destino final, de acordo com os quantitativos, a data de validade e o local de entrega informado previamente nas Ordens de Fornecimento.
20.9 Os produtos serão recebidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Camocim de São Félix responsável pelo recebimento dos produtos provenientes de suas solicitações, assim como o acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexos – I e II, deste Edital, e na proposta de preços.
20.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados em dias úteis, a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.11 Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
20.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20.13 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
21 – DO LOCAL DE ENTREGA
21.1 Os produtos deverão ser entregues em até 15 (QUNZE) DIAS CORRIDOS, contado do recebimento da Ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento
responsável da Secretaria de Educação e Cultura, no horário de 07h00min as 13h00min.
21.2 O local da entrega deverá ser na Secretaria de Educação e Cultura, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX).
21.3 Fica a critério do(s) licitante(s) a realização antecipada da visita a Secretaria de Educação e Cultura para prévio conhecimento do local de entrega.
22 – DAS PENALIDADES
22.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
22.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
22.1.2 Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
22.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
22.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
22.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
22.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.3 Ficará sujeito à penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante
que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
22.3.1 Não celebrar o contrato;
22.3.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
22.3.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
22.3.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.3.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.4 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse da Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix (PE), em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
23.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
23.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
23.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
23.7 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item 2.3 do preâmbulo deste Edital.
23.8 Após publicação da homologação do certame os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos.
23.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
23.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação dos itens;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Camocim de São Félix (PE);
ANEXO X – Minuta de Contrato.
Camocim de São Félix (PE), 18 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CAPÍTULO I – DO OBJETO
1. Aquisição de materiais de higiene pessoal para serem utilizados pela Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, conforme as características, especificações, quantitativos, obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
CAPÍTULO II – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND |
1 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL, aspecto físico viscoso, com fragrância de coco ou erva-doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 250 | LITROS |
2 | CREME PARA PENTEAR desembaraçante infantil sem enxague testado dermatologicamente, com Bico Dosador acondicionado em frascos com no mínimo 500 ml. | 36 | UNIDADE |
3 | ESCOVA DENTAL, infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1 e 1,3cm de largura e entre 9 e 14,5cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 a 0,25mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1 a 1,3cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5cm de comprimento, com aproximadamente 8mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).* | 200 | UNID |
4 | PASTA DENTRAL, em creme, uso infantil, com flúor. Caixa de papel cartão plastificada, contendo 1 tubo de 50g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). | 60 | UND |
5 | COLÔNIA INFANTIL testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 220 ml. | 25 | UND |
6 | ESCOVA DE CABELO Infantil | 10 | UNID |
7 | CURATIVOS ANTI-SÉPTICO com agente antimicrobiano embalado em caixa apropriada, contendo no mínimo 30 unidades. | 3 | CX |
8 | LENÇOL para berço, 100% algodão, COM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID |
9 | LENÇOL para berço, 100% algodão, SEM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID |
10 | MAMADEIRA com aproximadamente 250 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higiênico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém resíduos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo CGCRE- Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone | 100 | UNID |
11 | Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insípido, transparente e fácil de limpar. | 50 | UNID |
12 | Pente de cabo confeccionado em material plástico resistente medindo aproximadamente 205 mm x 38mm, e embalado individualmente. | 10 | UNID |
13 | Pomada para Assadura uso Infantil, composição, palmitado de reitol 5.000UI/g, colecalciferol 900UI/g, e óxido de zinco 150mg/g, excipiente 1,0g, acondicionado em tubos com no minimo 45 gramas | 12 | UNID |
14 | Tolha de Banho composto de 100% em algodão, medindo aproximadamente 70cm x 140cm em cores variadas | 50 | UNID |
15 | Chupeta, material bico silicone, material escudo e alça policarbonato. | 150 | UNID |
16 | ALGODÃO pct c/ 500 gr hidrófilo - Produzido a partir de rigorosa seleção de fibras naturais, 100% puro algodão hidrófilo, que asseguram qualidade, higiene, maciez e alto poder de absorção. | 25 | UNID |
17 | Lençol de solteiro sem elástico (1,60 x 2,40 cm) | 30 | UNID |
18 | Manta de microfibra de solteiro ou cobertor de solteiro (1,50 X 2,00cm) | 50 | UNID |
19 | Lenços umedecidos sem perfume balde com 450 unid. | 2 | UNID |
20 | Tesourinha para cortar unhas, sem pontas | 5 | UNID |
21 | Talco infantil 200g | 5 | UNID |
CAPÍTULO III – DA JUSTIFICATIVA
1. Os materiais de que trata este Termo de Referência serão utilizados de acordo com as necessidades da Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
CAPÍTULO IV – DOS PRODUTOS
1. O fornecimento do material cotado deverá ser providenciado de acordo com as necessidades da Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de solicitação, após a aprovação final da compra, devendo ser entregue na sede da Secretaria de Administração de Cultura de Camocim de São Félix (PE).
CAPÍTULO V – FUNDAMENTAÇÃO E MODALIDADE
1. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar seus produtos de acordo com as determinações deste Termo;
1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) executados fora da especificação ou com problemas;
1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
1.11. Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
1.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de contratação e comprovação da qualificação técnica:
1.1. Um ou mais atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto especificado neste termo.
1.2. Para fim de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
1.2. Conter especificação clara e completa dos produtos fornecidos, observadas as especificações constantes deste Termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição de induza o julgamento a ter mais de um resultado;
1.3. Conter os preços unitário e total dos itens descritos nos quadros apresentados nas especificações do objeto deste Termo.
1.4. Nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem frete de entrega e demais insumos, todos os custos diretos e indiretos necessários à entrega dos produtos, inclusive às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o fornecimento dos produtos.
CAPÍTULO X – RECURSOS ORÇAMENTARIOS
1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento no exercício de 2023, e serão alocados pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE).
CAPÍTULO XI – DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
1.1. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
1.2. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO
1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências contidas no edital e seus anexos.
CAPÍTULO XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento ao contratado será a vista, no entanto, caso seja necessário, poderá ser em parcelas, sendo cada parcela liquidada conforme a entrega do material licitado, após expressa solicitação do contratante.
2. As notas fiscais e as faturas devem ser apresentadas no ato da entrega parcelada dos produtos, se for o caso. As notas fiscais e as faturas devem ser atestadas por funcionário designado.
3. A Nota Fiscal dos produtos deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, e deverá constar o número da nota de empenho e o número do contrato, mencionar se é optante pelo simples nacional e todas as informações do contratante, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, atestá-la.
3.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e Declaração de Optante Pelo Simples Nacional, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.3. O aceite dos produtos por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente prestados.
3.4. Em hipótese alguma serão pagos produtos não fornecidos.
3.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
3.6. Observado que os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (§3° do art. 5° da Lei 8.666/93 - Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
3.7. O pagamento será efetuado por produtos fornecidos através de boleto/bloqueto bancário e/ou creditada em conta corrente da Contratada, indicada na proposta e/ou Nota Fiscal, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
3.8. Os preços do contrato decorrente do processo licitatório serão fixos e irreajustáveis.
CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES
1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
2. No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
2.1. Advertência;
2.2. Multa de: - 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; - 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
5.1 não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
5.3 apresentar documentação falsa;
5.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5.5 não mantiver a proposta;
5.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;
5.7 comportar-se de modo inidôneo;
5.8 fizer declaração falsa;
5.9 cometer fraude fiscal.
6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CAPÍTULO XV – DOS PRAZOS
1. Para fornecimento dos produtos especificados, o instrumento de contratação decorrente do presente Termo de Referência será no que couber nos moldes do
Art.62 da Lei nº. 8.666/93 terá o prazo até 31.12.2024, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada.
1.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
ANEXO II - RELAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, III DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTD | UND | PREÇO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL, aspecto físico viscoso, com fragrância de coco ou erva-doce. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 250 | LITROS | 14,86 | 3.715,00 |
2 | CREME PARA PENTEAR desembaraçante infantil sem enxague testado dermatologicamente, com Bico Dosador acondicionado em frascos com no mínimo 500 ml. | 36 | UNIDADE | 12,02 | 432,72 |
3 | ESCOVA DENTAL, infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1 e 1,3cm de largura e entre 9 e 14,5cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 a 0,25mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1 a 1,3cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5cm de comprimento, com aproximadamente 8mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).* | 200 | UNID | 2,71 | 542,00 |
4 | PASTA DENTRAL, em creme, uso infantil, com flúor. Caixa de papel cartão plastificada, contendo 1 tubo de 50g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). | 60 | UND | 5,00 | 300,00 |
5 | COLÔNIA INFANTIL testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 220 ml. | 25 | UND | 16,43 | 410,75 |
6 | ESCOVA DE CABELO Infantil | 10 | UNID | 10,97 | 109,70 |
7 | CURATIVOS ANTI-SÉPTICO com agente antimicrobiano embalado em caixa apropriada, contendo no mínimo 30 unidades. | 3 | CX | 5,88 | 17,64 |
8 | LENÇOL para berço, 100% algodão, COM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID | 31,90 | 957,00 |
9 | LENÇOL para berço, 100% algodão, SEM elástico, medindo (1,50 x 0,90) m. | 30 | UNID | 26,37 | 791,10 |
10 | MAMADEIRA com aproximadamente 250 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higiênico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém resíduos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e fácil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo CGCRE- Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone | 100 | UNID | 15,05 | 1.505,00 |
11 | Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insípido, transparente e fácil de limpar. | 50 | UNID | 5,63 | 281,50 |
12 | Pente de cabo confeccionado em material plástico resistente medindo aproximadamente 205 mm x 38mm, e embalado individualmente. | 10 | UNID | 3,88 | 38,80 |
13 | Pomada para Assadura uso Infantil, composição, palmitado de reitol 5.000UI/g, colecalciferol 900UI/g, e óxido de zinco 150mg/g, excipiente 1,0g, acondicionado em tubos com no minimo 45 gramas | 12 | UNID | 8,22 | 98,64 |
14 | Tolha de Banho composto de 100% em algodão, medindo aproximadamente 70cm x 140cm em cores variadas | 50 | UNID | 21,88 | 1.094,00 |
15 | Chupeta, material bico silicone, material escudo e alça policarbonato. | 150 | UNID | 3,78 | 567,00 |
16 | ALGODÃO pct c/ 500 gr hidrófilo - Produzido a partir de rigorosa seleção de fibras naturais, 100% puro algodão hidrófilo, que asseguram qualidade, higiene, maciez e alto poder de absorção. | 25 | UNID | 16,80 | 420,00 |
17 | Lençol de solteiro Sem elástico (1,60 x 2,40 cm) | 30 | UNID | 43,19 | 1.295,70 |
18 | Manta de microfibra de solteiro ou cobertor de solteiro (1,50 X 2,00cm) | 50 | UNID | 42,51 | 2.125,50 |
19 | Lenços umedecidos sem perfume balde com 450 unid. | 2 | UNID | 18,07 | 36,14 |
20 | Tesourinha para cortar unhas , sem pontas | 5 | UNID | 11,46 | 57,30 |
21 | Talco infantil 200g | 5 | UNID | 12,69 | 63,45 |
14.858,94 |
Total Geral: R$ 14.858,94 (CATORZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS, NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, que tem por objeto A aquisição de materiais de higiene pessoal para serem utilizados pela Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
ESCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PQEUENO PORTE
(de acordo com o Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRICAO | UND | QTD | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
O prazo para entrega do objeto será de no máximo de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, para entregar o produto solicitado.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Tesouraria do órgão contratante, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , conta
corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail .............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA)
............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF-MF nº
................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO –
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ
nº............. ..............................., (endereço completo) , declara sob
as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº , doravante denominada
LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.6.6 alínea “e” do Edital, declara,sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2023, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº /2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU
FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Camocim de São Félix - PE.
Cidade – UF, de de 2023.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo , ,
, portador do CPF/MF sob o nº e do RG nº - /PE, e do outro lado a empresa
, CNPJ , com sede na , neste ato representada pelo Sr(a). , CPF nº
, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto n Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de higiene pessoal para serem utilizados pela Creche Municipal Professor Xxxx Xxxxxxxx de Lima, conforme especificações constante do Edital e a proposta de preços definitiva apresentada, a qual, independentemente da transcrição, faz parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ ( ), conforme disposto na proposta de preços do Contratado, adjudicada pela Contratante.
Parágrafo Único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07.03.12.365.0120.2073.0000.3.3.90.30
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O Contrato terá vigência a contar da assinatura deste instrumento, até o dia 31/12/2024.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os produtos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix/PE, Localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) - XXX: 55.665-000.
Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
Atualização Monetária:
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de bens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n°. 097/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Contratado:
I) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato;
II) Garantir a qualidade do serviço, respondendo civilmente por quaisquer irregularidades que comprometam o bem fornecido;
III) Realizar fornecimento dentro dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante efetuar os pagamentos devidos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o Pregão Eletrônico nº /2023 e a Proposta Definitiva do Contratado, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca De Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX (PE), __ de de 2023.
/CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: