TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade a Chamada pública para contratação de entidade de direito privado, destinada a suprir a demanda de profissionais Médicos Especialistas em Pediatria que desempenharão funções nos Hospitais: Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro, situados no Município de Belém/PA nas especificações técnicas mínimas que integram a Proposta Técnica e no valor global/anual máximo estimado de R$ 2.393.600,00 para o HPSM Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,R$ 4.931.200,00 para o HPSM Mário Pinotti e R$ 1.225.600,00 para o Hospital Geral de Mosqueiro objetivando atender/fortalecer os serviços ofertados a população do município de Belém, conforme os prazos, especificações e quantitativos discriminados neste termo.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo de chamamento público,
consoante a Lei 13.019/14 de 31 de Julho de 2014, a fim de suprir as necessidades do hospital Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro;
2.2.O chamamento público como enfatiza em seu artigo 2º: “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Neste contexto, o chamamento público deve suprir as necessidades e assegurar o funcionamento do setor de Urgência e Emergência dos Hospitais Pronto Socorros Municipais Mário Pinotti, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro.
2.3.A presente contratação é destinada a suprir a demanda de profissionais Médicos Especialistas em Pediatria que desempenharão funções no HGM, HPSM-MP e HPSM-HMP, no quantitativo dispostos no ANEXO A.
2.4.Diante do exposto, a presente contratação torna-se essencial, do ponto
de vista desta administração, para a efetividade das ações em saúde no âmbito da Rede de Urgência e Emergência. Haja vista que a pediatria estrutura-se em uma assistência integral à criança e ao adolescente. Os pediatras representam o recurso mais qualificado para atender a criança e o adolescente tanto em nível de atenção primária, quanto em níveis de maior complexidade, constituindo uma especialidade fundamental na abordagem do doente urgente e emergente, facilitando o acesso da população. Estes serviços são indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde e melhora da qualidade de vida, respeitando as fases de desenvolvimento da criança e ou adolescente, bem como os níveis de responsabilidade dos serviços de urgência.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
0.0.Xx contexto dos Serviços de Urgência, consoante o seu nível de diferenciação e a capacidade assistencial desse Serviço, a Pediatria assume responsabilidades em todas as suas áreas de competência;
3.1.Os itens objetos desta contratação deverão observar rigorosamente as especificações técnicas constantes no presente termo.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária será estabelecida através do Fundos Municipal de Saúde que encaminhará a fonte dos recursos utilizados para este chamamento público.
5- SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.2. TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS
5.2.1. O cálculo do valor da Transferência de Recursos será feito de acordo com a quantidade de plantões realizados e já estipulados no anexo A
5.2.2. A não realização do plantão estipulado ou a realização de modo parcial será subtraído do valor mensal
5.2.3. CONTRATADA deverá apresentar suas prestações de contas, relativas ao contrato de gestão, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
5.2.4. Ao final de cada mês, serão apurados os indicadores quantitativos a fim de determinar o valor à produtividade mensal devido
5.2.5. A transferência de recursos orçamentários será realizada de acordo com a apresentação de relatório de prestação mensal de contas, obedecendo ao calendário da SESMA.
5.2.6. As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
5.2.7. Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
5.2.8. No caso do item anterior, as unidades deverão transferir integralmente à SESMA os legados ou doações que lhes foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhes fora permitido.
6-
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS
EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
6.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por
qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SESMA ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e de serviços.
6.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
6.3 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
6.4 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e
os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à
SESMA, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
6.5 A SESMA poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de
Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
6.6 O conhecimento da SESMA acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
6.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SESMA.
6.8 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SESMA quanto ao desenho e layout.
6.9 Os profissionais a serem alocados na função indicada no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SESMA dos serviços Municipais aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
6.10 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços à população.
7 REQUISITOS EXIGIDOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.11 Apresentar no ato da assinatura do Contrato de Gestão as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigentes.
7.1 QUANTO À ASSISTÊNCIA:
7.1.1Garantir que sejam adotadas as normas das PolíticasNacionais de Atenção às Urgências ede Humanização, visando aampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos; garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências pediátricas.
7.1.2 Realizar consultas clínicas, atendimento de urgência e emergência, e demais procedimentos em pediatria
7.1.3 Realizar consultas e procedimentos ambulatoriais, cuidados nas urgências e emergências pediátricas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
7.1.4 Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de
referência e contra-referências para os casos de maior complexidade ou que necessitem de atendimento complementar especializado tanto em casos ambulatoriais, quanto em casos de urgência e emergência, incluindo serviços como observação e ou internação hospitalar, ficando responsável pelo acompanhamento do caso enquanto o usuário estiver sobre a responsabilidade do solicitante, fazendo referência e a repassando a responsabilidade do acompanhamento caso aos demais profissionais, para que não haja interrupção do tratamento;
7.1.5 - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
7.1.6 - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades dos usuários atendidos.
8 QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
8.1Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.
8.2Observar, durante todo o Prazo do Contrato, as Políticas Nacionais de Atenção às Urgências e de Humanização do Ministério da Saúde - MS, visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto.
8.3Observar:
a) Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
9 QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS:
9.1Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
9.2Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
9.3Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
9.4Garantir que a escala de médicos plantonistas/diaristas da Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão;
9.5Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES;
9.6Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades apresentadas nesse Termo de Referência, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria Municipal de Saúde de Belém de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
9.7Compor equipe de faturamento, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS; 9.8Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
10 QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.1
O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Execução contendo os anexos:
a) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b) Demonstrativo de Despesas;
c) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d) Demonstrativo de Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx;
e) Balancete Financeiro;
f) Extrato Bancário de Conta-Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g) Relatório Consolidado da Produção Realizada;
10.2 Apresentar à SESMA, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar.
10.3 Deve-se observar que as despesas classificadas como rateio da sede
das Organizações Sociais de Saúde ficam limitadas a 4% do valor mensal do contrato de gestão, e deverá atender aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição eproporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO, sendo identificáveis como exemplos de gastos não cabíveis, aqueles envolvendo passagens aéreas, deslocamentos, diárias e outros. Cabe orientar que o critério que mais se aproxima da acurácia na distribuição de rateio é o número de colaboradores para cada empresa contratada. As despesas que comporão o que chamamos de “base” de rateio deverão ser objeto de informação analítica, apresentando nominalmente o colaborador ou a empresa, conforme o caso. A SESMA se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do contrato.
10.4 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SESMA e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b) Quaisquer outras informações que a SESMA julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras dos serviços da CONTRATADA.
10.5 Apresentar à SESMA, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação
de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
10.6 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SESMA, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do prazo do Contrato de Gestão.
10.7 Apresentar à SESMA, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
10.8 Informar à SESMA durante todo o Prazo do Contrato de Gestão, os seguintes itens:
a) Estatísticas mensais dos atendimentos;
b) Relação dos serviços oferecidos;
c) Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.
10.9 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
11 METAS QUALITATIVAS
11.1 Metas Contratuais:
Realizar evolução e prescrição médica em 100% dos pacientes assistidos;
Realizar evolução em 100% dos pacientes assistidos;
Participação mínima de 80% da equipe atuante no hospital nos treinamentos e reuniões obrigatórios;
Adesão a todas as recomendações dos protocolos de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde e Segurança do Paciente;
Satisfação dos pacientes com assistência médica >80%;
Avaliação individual dos médicos sobre cumprimento de todas normas e rotinas assistenciais>80%;
Resultados clínicos pelo cumprimento dos protocolos institucionais.
*O não cumprimento das metas contratuais serão descontados 10% no valor do repasse mensal.
12 APRESENTAÇÕES DA PROPOSTA
12.1 A proponente deverá na ocasião da apresentação da proposta:
a) Apresentar proposta e documentações de forma clara e detalhada,
b) Indicar o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta que o licitante se propõe a fornecer, em algarismo e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, inclusive o desembaraço alfandegário, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional;
c) Indicar na proposta que os preços unitários do objeto ofertado;
d) Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a
120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação;
e) Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, o preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos deste Termo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
g) Qualquer opção oferecida pela licitante, que não atenda as especificações contidas no anexo deste TR, não será levada em consideração durante o julgamento.
h) Não será aceita a imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
13 DOCUMENTOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO
13.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) da especialidade médica pediatria deste termo de referência, ou seja, da execução pretendida (Inciso II do Artigo 30 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993). Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa, contendo:
(i) Prazo contratual, datas de início e término;
(ii) Objeto fornecido;
(iii) Quantidades fornecidas;
(iv) Caracterização do bom desempenho da licitante;
(v) Outros dados característicos;
OBSERVAÇÃO: A municipalidade, se julgar necessário, fará diligências para verificação do atestado apresentado, conforme disposição legal contida no
§ 3º, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93.
b) Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico, considerado essencial para o cumprimento do objeto desta licitação, nos termos do §6.ºdo artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, deixando a efetiva comprovação, pela (s) Licitante (s) Vencedora (s), para quando da assinatura do respectivo contrato. (ANEXO I).
c) Comprovação de que o dirigente da empresa não possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde (ANEXO II).
13.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
g) Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h) As microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
ii. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “ii” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
13.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (ANEXO III);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste edital;
c) Declaração expressa e formal que conhece os termos do Edital, bem como as particularidades e extensão dos serviços e que não tem oposição aos mesmos;
d) A(s) Xxxxxxxxx(s) Vencedora(s), também como condição para a assinatura do futuro contrato, deverá(ão) apresentar o registro da empresa, bem como de seu pessoal técnico, junto ao CRM-PA (Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará);
Caso isso não seja possível, e como condição resolutiva do contrato em virtude do não cumprimento daquela exigência (registro no CRM-PA) e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a(s) Licitante(s) Vencedora(s) deverão comprovar que o registro está sendo providenciado, bem como apresentar a documentação ou autorização provisória do CRM-PA para o exercício de sua atividade, bem como a de seu pessoal técnico, no Estado do Pará. Nesse caso, será fixado prazo razoável pela Administração Municipal para apresentação do registro definitivo, considerando-se o tempo de tramitação legal do pedido perante o CRM-PA.
14 DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE DOS SERVIÇOS
13.5 A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.1 O local dos serviços será indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à execução de serviços médicos nos hospitais Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro, da rede SUS do município de Belém.
- Os médicos contratados por carga horária e plantão, deverão realizar a quantidade de procedimentos e consultas de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Saúde.
14.2 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo ser prorrogado conforme
disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3 As requisições fornecidas à Contratada, somente após a assinatura do contrato, deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, além da especificação dos serviços contratados a serem executados.
14.4 A empresa deverá apresentar seu faturamento mensal até o 5º dia útil do mês subsequente para conferência da Secretaria de Saúde, através da produção mensal de atendimentos, para que seja providenciado o pagamento até o 15º dia útil de cada mês.
15 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.5 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços de acordo com os parâmetros estabelecidos no TR, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
b) Colocar à disposição da SESMA/PMB, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de referência;
c) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
d) Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo contratante, sem prévia autorização;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
SESMA/PMB, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
i) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para contratação em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1 São obrigações da SESMA/PMB:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
b) Rejeitar os objetos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo deste Termo de Referência;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
e) Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na prestação de serviço que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos produtos permanentes que compõem o objeto deste termo.
17.1 Será permitida a subcontratação de parte do objeto licitado até o limite admitido de até 30% (trinta por cento) pela Administração Municipal, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a
SUBCONTRATADA, no caso, atender todos os requisitos legais (capacidade técnica e financeira), que foram exigidos da futura CONTRATADA, bem como atender todas as disposições do presente TR.
17.2 Nesse caso, admitida à subcontratação, a futura CONTRATADA
permanecerá como responsável solidária da SUBCONTRATADA, sem o prejuízo de suas responsabilidades legais e contratuais, respondendo por todos os ônus legais decorrentes da subcontratação (pagamentos, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, etc.), hipótese que não gerará quaisquer responsabilidades para o Município de Belém/PA (Contratante);
17.3 No caso de subcontratação, a SUBCONTRATADA apenas
reforçará a responsabilidade técnica da futura CONTRATADA, que executará por seus próprios meios o principal do serviço de que trata o instrumento convocatório do certame, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
18 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.4 Ademais, sempre que solicitado ou exigido pelo Município de Belém/Pará (contratante), ou por ocasião do efetivo pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, deverá a SUBCONTRATADA apresentar os comprovantes de pagamento dos encargos legais e trabalhistas, dentre outros.
19. DAS PENALIDADES
18.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado, oportunamente, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
19.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardo da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções prevista na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19.
19.2 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.3 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
19.4 Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração.
19.5 A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido à futura contratada.
Belém, 21 de Outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor do DEUE/SESMA
_ _ Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Assessoria técnica do DEUE/SESMA
ANEXO A
HPSM – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – 28 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (INTERNAÇÃO - VISITA) | 1 | 2 | 56 | R$ 1.600,00 | R$ 89.600,00 |
plantões médicos de 12 de horas(CONSULTÓRIO E OBSERVAÇÃO) | 1 | 2 | 56 | R$ 1.600,00 | R$ 89.600,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | 2 | 4 | 112 | R$1.600,00 | R$ 179.200,00 |
HPSM – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – 30 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (INTERNAÇÃO - VISITA) | 1 | 2 | 60 | R$ 1.600,00 | R$ 96.000,00 |
plantões médicos de 12 de horas(CONSULTÓRIO E OBSERVAÇÃO) | 1 | 2 | 60 | R$ 1.600,00 | R$ 96.000,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | 2 | 4 | 120 | R$1.600,00 | R$ 192.000,00 |
HPSM – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – 31 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (INTERNAÇÃO - VISITA) | 1 | 2 | 62 | R$ 1.600,00 | R$ 99.200,00 |
plantões médicos de 12 de horas(CONSULTÓRIO E OBSERVAÇÃO) | 1 | 2 | 62 | R$ 1.600,00 | R$ 99.200,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | 2 | 4 | 124 | R$1.600,00 | R$ 198.400,00 |
HPSM – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – TOTAL ANUAL | |||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. DE MESES | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
PARA MESES DE 28 DIAS | 1 | R$ 179.200,00 | R$ 179.200,00 |
PARA MESES DE 30 DIAS | 4 | R$ 192.000,00 | R$ 768.000,00 |
PARA MESES DE 31 DIAS | 7 | R$ 198.400,00 | R$ 1.388.800,00 |
COORDENADOR DO SERVIÇO | 12 | R$ 4.800,00 | R$57.600,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 2.393.600,00 |
HPSM – XXXXX XXXXXXX – 28 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (URGENCIA) | 2 | 4 | 112 | R$ 1.600,00 | R$179.200,00 |
plantões médicos de 12 de horas(SALA VERMELHA.) | 1 | 2 | 56 | R$ 1.600,00 | R$ 89.600,00 |
plantões médicos de 12 de horas(UTI PED.) - INTENSIVISTA | 1 | 2 | 56 | R$ 1.600,00 | R$ 89.600,00 |
DIARISTAUTI PED - INTENSIVISTA | 1 | 80 h | R$800,00 | R$ 5.600,00 | |
DIARISTAENFERMARIA | 2 | 160 h | R$800,00 | R$ 11.200,00 | |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 375.200,00 |
HPSM – XXXXX XXXXXXX – 30 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (URGENCIA) | 2 | 4 | 120 | R$ 1.600,00 | R$ 192.000,00 |
plantões médicos de 12 de horas(SALA VERMELHA.) | 1 | 2 | 60 | R$ 1.600,00 | R$ 96.000,00 |
plantões médicos de 12 de horas(UTI PED.) - INTENSIVISTA | 1 | 2 | 60 | R$ 1.600,00 | R$ 96.000,00 |
DIARISTA UTI PED - INTENSIVISTA | 1 | 80 h | R$ 800,00 | R$ 5.600,00 | |
DIARISTA ENFERMARIA | 2 | 160 h | R$ 800,00 | R$ 11.200,00 | |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 400.800,00 |
HPSM – XXXXX XXXXXXX – 31 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas (URGENCIA) | 2 | 4 | 122 | R$ 1.600,00 | R$ 198.400,00 |
plantões médicos de 12 de horas(SALA VERMELHA.) | 1 | 2 | 62 | R$ 1.600,00 | R$ 99.200,00 |
plantões médicos de 12 de horas(UTI PED.) - INTENSIVISTA | 1 | 2 | 62 | R$ 1.600,00 | R$ 99.200,00 |
DIARISTA UTI PED - INTENSIVISTA | 1 | 80 h | R$ 800,00 | R$ 5.600,00 | |
DIARISTA ENFERMARIA | 2 | 160 h | R$ 800,00 | R$ 11.200,00 | |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 413.600,00 |
HPSM – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – TOTAL ANUAL | |||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. DE MESES | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
PARA MESES DE 28 DIAS | 1 | R$ 375.200,00 | R$ 375.200,00 |
PARA MESES DE 30 DIAS | 4 | R$ 400.800,00 | R$ 1.603.200,00 |
PARA MESES DE 31 DIAS | 7 | R$ 413.600,00 | R$ 2.895.200,00 |
COORDENADOR DO SERVIÇO | 12 | R$ 4.800,00 | R$57.600,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 4.931.200,00 |
HGM – HOSPITAL GERAL DE MOSQUEIRO – 28 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas | 1 | 2 | 56 | R$ 1.600,00 | R$ 89.600,00 |
HGM – HOSPITAL GERAL DE MOSQUEIRO – 30 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas | 1 | 2 | 60 | R$ 1.600,00 | R$ 96.000,00 |
HGM – HOSPITAL GERAL DE MOSQUEIRO – 31 DIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Plantões médicos de 12 horas | 1 | 2 | 62 | R$ 1.600,00 | R$ 99.200,00 |
HPSM – HOSPITAL GERAL DE MOSQUEIRO – TOTAL ANUAL | |||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. DE MESES | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
PARA MESES DE 28 DIAS | 1 | R$ 89.600,00 | R$ 89.600,00 |
PARA MESES DE 30 DIAS | 4 | R$ 96.000,00 | R$ 384.000,00 |
PARA MESES DE 31 DIAS | 7 | R$ 99.200,00 | R$ 694.400,00 |
COORDENADOR DO SERVIÇO | 12 | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.225.600,00 |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO PESSOAL TÉCNICO
(nome / razão social) _ , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ,portador(a) da CarteiradeIdentidade nº_ _e do CPF
nº._ ,InscriçãoEstadual n° eInscrição Municipaln° ,DECLARA para os devidos fins legais e sob as penas da lei, QUE DISPÕE DE PESSOAL TÉCNICO, CONSIDERADO ESSENCIAL PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO (PREGÃO N.º 113/2017), NOS TERMOS DO §6.º DO ARTIGO 30, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DIRIGENTE DA EMPRESA NÃO POSSUI CARGO DENTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
(nome /razãosocial) , inscrita noCNPJn°. , por intermédio de seu representante legalo(a)Sr(a)
, portador(a)da Carteirade Identidadenº. E doCPFnº. , Inscrição Estadualn° e InscriçãoMunicipal n° , DECLARA para os devidos fins legais e sob as penas da lei, que o(s) dirigente(s) da empresa(s) NÃO POSSUI (UEM) CARGO DENTRO DO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE.
Belém,_ _ de de2020
Assinatura do representante legal Nome dorepresentantelegal:
RG dorepresentante:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Belém, _ _ de de2022
Assinatura do representante legal Nome dorepresentantelegal:
RG dorepresentante:
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARALICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legalda
(denominação da pessoa jurídica), CNPJnº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório XXXXX, realizado pelo Município de Belém, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação deregência.
Belém,_ _ de de2022
Assinatura do representante legal Nome dorepresentantelegal:
RG dorepresentante:
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Belém deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DEATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS DA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
NOME DO HOSPITAL | |||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE DIÁRIA (12H) | QUANTIDADE DIÁRIA (24H) | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL DOS SERVIÇOS |
Validade da proposta (mínimo 60dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Belém,_ _ de de2022
Assinatura do representante legal
Nome dorepresentantelegal:RG dorepresentante: