PAT 751 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA BALCÃO E ARMARIOS – SALA DE ACHADOS E PERDIDOS
PAT 751 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA BALCÃO E ARMARIOS – SALA DE ACHADOS E PERDIDOS
São Paulo, 07 de dezembro de 2020
O Esporte Clube Pinheiros, doravante denominado ECP, através do Departamento de Suprimentos, realizará licitação, regida pelas normas internas e estatuto do ECP, para contratação dos serviços de acordo com as condições adiante estabelecidas.
1. Apresentação
O ECP é o maior Clube Poliesportivo da América Latina, onde mais de 20 mil associados participam das modalidades recreativas ou competitivas, marcando presença nos pódios nacionais e internacionais.
Mesmo sendo um celeiro de atletas, o ECP também busca excelência em cultura e lazer para os mais de 39.000 associados, contando com 170 mil m² de terreno, dos quais 80 mil m² são constituídos de áreas verdes, e 102 mil m2 de área edificada.
2. Objeto
Contratação de empresa ESPECIALIZADA para execução em regime de empreitada global da MARCENARIA (ARMÁRIOS E BALCÃO) – SALA ACHADOS E PERDIDOS PORTARIA
ESTACIONAMENTO TUCUMÃ envolvendo fornecimento de projeto executivo, material e mão de obra para instalação no Esporte Clube Pinheiros, conforme estabelecido no presente Edital Eletrônico.
Anexos:
2020-270 - ECP EDT ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
NOTA 1: O transporte interno vertical ou horizontal de materiais e equipamentos, caberá a empresa CONTRATADA.
NOTA 2: Todos os prestadores de serviço deverão participar do processo de integração ECP e não caberá a CONTRATANTE nenhum custo extra para a integração de funcionários.
NOTA 3: Caberá a empresa CONTRATADA absorver os custos de variação cambial que por xxxxxxx xxxxxx a impactar a aquisição de qualquer material/ equipamento.
3. Regras de Participação
3.1. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, Assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, conforme art. 71 do Estatuto Social do ECP;
3.2. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que tenham como sócios ou gestores o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil de funcionários do ECP;
3.3. Só poderão participar empresas que apresentem a totalidade dos requerimentos de QUALIFICAÇÃO como expresso no item 14.1 a seguir.
4. Prazo
A PROPONENTE deverá fornecer a proposta comercial contendo de forma clara e objetiva a execução dos trabalhos, o Prazo Máximo para Realização do Trabalho deverá ser de 30 (trinta) dias, que servirá como um dos balizadores para a determinação da proposta vencedora. Este cronograma, uma vez aprovado pelo ECP, fará parte integrante do Contrato, e deverá ser rigorosamente seguido sob a pena de multa.
5. Condições Comerciais:
5.1. Assinatura do Contrato - Para a assinatura do contrato será necessário a apresentação da ART dos trabalhos, bem como os documentos pertinentes previstos no item 18.1 a seguir;
5.2. Pagamento – O Pagamento deverá ser realizado 28 dias após a entrega da nota fiscal ao departamento de patrimonio após o termino dos serviços, respeitando o cronograma de execução dos trabalhos. Haverá a retenção na fonte de todos os impostos legais cabíveis e nas respectivas alíquotas em vigência à época da emissão das faturas. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. Após a assinatura do contrato, a PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes, e procedimentos, para obter pagamentos adicionais de serviço.
5.3. Faturamento Direto – Caso seja de interesse da Proponente, será admitido o faturamento direto de materiais contra o ECP até o limite de 60% do valor total do contrato, desde que cumpridos as normas internas do ECP e com valores superiores a R$ 5.000,00 (vinte mil reais);
Nota: Faturamento Direto SOMENTE deverá ser considerado mediante autorização expressa na etapa de negociação comercial.
5.4. Multa por atraso – caso se constate a cada medição atrasos com relação ao cronograma físico financeiro apresentado na Proposta Comercial, a empresa contratada ficará sujeita à uma multa contratual equivalente a 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso na data de cada medição, podendo vir a ser desconsiderado e relevado caso o prazo final do contrato seja recuperado e plenamente atendido;
5.5. Retenção Contratual – Será feita a retenção contratual de 20% do valor do contrato na ultima medição, aí incluídos os valores pagos diretamente pelo ECP por conta do contrato, os quais serão liberados no final das obras da seguinte forma: 50% em até 10 dias após o Recebimento Provisório, conforme termo a ser assinado entre as partes contendo checklist que permita a utilização do sistema, além da emissão de documento fiscal correspondente, e os 50% restantes em até 10 dias após o Recebimento Definitivo, emissão de documento fiscal correspondente e conclusão cabal dos serviços com o cumprimento do check list entrega de toda a documentação pertinente, como desenhos ‘as built’, CND, ISS, manuais de equipamentos e sistemas, manual do proprietário e encerramento de todos os pedidos e contratos de fornecimento pagos diretamente pelo ECP;
5.6. Outras Retenções - Haverá a retenção na fonte de todos os impostos legais cabíveis e nas respectivas alíquotas em vigência à época da emissão de cada uma das faturas.
5.7. Reajuste - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
6. Obrigações da Contratada:
6.1. A PROPONENTE deve prover mão de obra para remoção e descarte apropriado dos resíduos gerados, além de fornecer ao Esporte Clube Pinheiros toda documentação pertinente a destinação dos resíduos, assim como incluir no preço unitário o custo para o isolamento da área de forma que os resíduos gerados durante a execução dos serviços sejam confinados na área de intervenção.
6.2. O preço deverá estar de acordo com as especificações deste edital, anexos e normas técnicas aplicáveis, incluindo todos os custos de mão de obra (especializada e serventia), ferramental, transportes verticais e horizontais, fretes, estadias, refeições, impostos e todas as demais despesas diretas e indiretas inerentes a este serviço.
6.3. Toda carga e descarga de materiais/ equipamentos, transporte horizontal e vertical dentro do perímetro da obra, toda mão-de-obra especializada, serventia e despesas conexas (encargos, transporte, viagens, alojamento, instalações temporárias, alimentação, treinamentos de segurança), equipamentos e ferramentas de trabalho, manutenção de equipamentos, EPI’S (equipamentos de proteção individual), eventuais horas extras (noturna, sábados, domingos e feriados) para cumprimento do cronograma de acordo com a produção, infra- estrutura completa de canteiro de obras (container, almoxarifado, escritório, telefone, etc.), limpeza dos locais onde houver entulho gerado pela própria atividade da Contratada, lucros, riscos, seguros, taxas, todos impostos aplicáveis, bem como toda supervisão e fiscalização técnica necessária à perfeita execução dos serviços ora contratados em conformidade com os projetos e especificações constantes do contrato e seus anexos, obedecendo ainda as Normas Técnicas aplicáveis.
6.4. A Proponente efetuará por sua conta exclusiva e sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Contratante, todas as despesas com manutenção dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços.
6.5. A Proponente, às suas expensas, substituirá imediatamente o equipamento defeituoso ou ainda quando este se mostrar inadequado ao fim a que se destina.
6.6. Todos os funcionários da Proponente que venham a trabalhar na obra não poderão ter histórico de antecedentes criminais e deverão estar uniformizados, identificados com crachá e portando EPI´s, sendo que sob hipótese alguma será permitido na obra, funcionários da Proponente que não estejam devidamente registrados. A Proponente fica desde já proibida de utilizar, subcontratar e executar qualquer serviço dentro do canteiro de obras.
6.7. Proponente não poderá, sob hipótese alguma, divulgar a terceiros qualquer informação sobre esse empreendimento, em nenhum momento, a menos que expressamente autorizado pela Contratante.
6.8. A Proponente deverá colaborar com outras empresas contratadas para serviços especializados que terão significativa interface com seu escopo de trabalho.
6.9. Eventuais serviços adicionais que venham a ser solicitados pela Contratante, deverão ser comunicados e orçados previamente e por escrito, tendo por base, os preços já estabelecidos, e apenas serão executados após aprovação expressa da Contratante, que se reservam o direito de não remunerar os serviços executados sem a observância dos procedimentos ora previstos.
6.10. Estará a disposição para consulta e conhecimento da Proponente, todos os projetos que possuem interface com a execução dos serviços, escopo desse documento.
6.11. Sempre que os serviços confiados à Proponente tiverem sua execução regulamentada por Norma Brasileira específica, essa será considerada como parte integrante do Contrato e sua observância exigida, ainda que não sendo explicitamente mencionada, assim como Norma Internacional reconhecida vigente.
6.12. Responderá a Proponente por quaisquer exigências fiscais, tributárias ou trabalhistas que vierem a ocorrer ou serem exigidas relativas às atividades ou serviços de sua responsabilidade, sendo que, no caso das Contratante serem condenadas em qualquer reclamação trabalhista, propostas por funcionário ou preposto da Proponente, esta arcará com o ônus direto da condenação.
6.13. A subcontratação ou sub empreitada de qualquer uma das etapas deverá contar com a expressa anuência do Esporte Clube Pinheiros, ficando a Proponente como única e exclusiva responsável pela qualidade e prazo dos serviços e pela gestão dos profissionais de empresa subcontratada, da segurança do trabalho e patrimonial do canteiro de obras;
6.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa incorrida ou a incorrer gerada pela participante para elaboração das propostas.
6.15. A Contratada deverá ser responsável pela manutenção integral do canteiro de obras como limpeza, sinalização e iluminação, e toda e qualquer providencia ou intervenção que se faça necessária ao bom andamento da obra ou das instalações a cargo de terceiros contratados diretamente pelo ECP, conforme todas as normas brasileiras vigentes e normas internas do ECP, a seu exclusivo custo;
6.16. A PROPONENTE deverá providenciar, quando solicitada, as normas ABNT e outras pertinentes aos serviços contratados, para eventuais consultas ou dúvidas.
6.17. Não serão consideradas quaisquer reclamações para custo extras, por razões da PROPONENTE não ter considerado itens não especificamente mencionados mas necessário à execução dos serviços e/ou necessários ao atendimento das especificações e memoriais entregues para execução da proposta, ou seja, o preço apresentado deverá contemplar em sua totalidade todos os equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços conforme as normas cabíveis.
6.18. Responsabilizar-se pela conferência dos documentos de projeto e sua adequação, caso necessário, para o bom andamento dos serviços, mantendo-se os princípios e especificações que nortearam o desenvolvimento de toda a documentação indicada no item 4. Documentos Complementares acima;
6.19. Responsabilizar-se pela execução das obras conforme as normas vigentes e boas práticas de engenharia, bem como pela sua solidez e condições de estabilidade e segurança durante todo o período que durarem os serviços.
7. Licitação com apoio de plataforma Eletrônica
7.1. A Habilitação, bem como as propostas Técnica e Comercial deverá ser encaminhada em meio eletrônico pelo Sistema SNE Licitações do ECP, Os fornecedores interessados em participar do processo licitatório deverão se credenciar através de seus representantes junto ao SNE Licitações;
7.2. O ECP não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento junto ao SNE Licitações que impeça o Proponente de participar da licitação;
7.3. Para acesso ao SNE Licitações, os Proponentes deverão dispor de login e senha intransferíveis, obtidas junto ao SNE Licitações, bem como não ter pendências formais, financeiras ou de cadastro junto ao SNE Licitações. O acesso ao SNE Licitações deve ser feito através da página do sistema em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, através do link: “Negociação Eletrônica” em Relacionamento/Fornecedores;
7.4. É de exclusiva responsabilidade do Proponente o sigilo de sua senha junto a Licitação Eletrônica do SNE Licitações, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ECP ou ao SNE Licitações qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5. O cadastramento do Proponente e de seu representante legal junto ao SNE Licitações implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos de Licitações Eletrônicas;
7.6. O link para acompanhamento “online” das Licitações Eletrônicas realizadas através do SNE Licitações em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, através do link:“Negociação Eletrônica” em Relacionamento/Fornecedores.
8. Prazos da Licitação
Atividades | Responsável | Data |
Abertura do edital via portal de internet em: xxx.xxxxxxx.xxx.xx | ECP | 08/12/2020 |
Entrega das propostas técnica e comercial | Proponente | 18/12/2020 |
Abertura das propostas | ECP | 21/12/2020 |
Comunicação da Vencedora / Pregão Eletrônico (previsto) | ECP | 28/12/2020 |
Data de início provável das obras | Proponente | 02/01/2021 |
OBS: A Visita técnica é obrigatória durante o período desta Licitação
9. Visita técnica pelos Proponentes
Para a realização das visitas é impreterível o agendamento prévio com o Departamento de Patrimônio do ECP, através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Na apresentação da “Proposta Técnica” deverá estar inclusa a “Declaração de Visita” – FX 890 e pleno conhecimento das condições locais, devidamente assinada pelo representante legal da Proponente(se aplicável).
10. Esclarecimento de dúvidas pelos Proponentes
Todas as todas as dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente através dos e-mail’s xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com o Arqtª Xxxxxx Xxxxxxx e Engº Xxxxxxx Xxxx
Todos os esclarecimentos serão compartilhados com todos os participantes garantindo a isonomia do processo.
Em caso de dúvidas quanto a utilização do sistema de licitações eletrônicas SNE Licitações, favor entrar em contato com o suporte do sistema através do telefone (00) 0000-0000
11. Abertura das Propostas pelo ECP
Encerrado o período para apresentação das propostas o ECP efetuará a abertura das propostas e sem a presença dos proponentes, será iniciada a etapa de avaliação técnica e comercial das propostas recebidas.
12. Comunicação da Vencedora pelo ECP
Após as validações técnica via sistema SNE será agendado pregão eletrônico ou reuniões presenciais com as classificadas a critério do ECP, afim de obtenção da melhor proposta técnica/financeira. O resultado da licitação estará à disposição das Proponentes via site do SNE Licitações, sendo que a Proponente Vencedora será avisada de imediato pelo ECP.
13. Apresentação das Propostas
13.1. Habilitação
Deve conter as 3 partes explicitadas a seguir.
a) Habilitação Técnica
13.1.a.1.Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU; (preferencialmente).
13.1.a.2. 3 (três) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, é desejável a apresentação de pelo menos 1 (um) devidamente registrados e acervados (CAT) no CREA ou CAU, que comprovem que a empresa executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; (preferencialmente).
13.1.a.3. Comprovação de a Proponente possuir no seu quadro permanente, profissional (is) de nível superior detentor (es) de atestado de responsabilidade técnica, onde conste a execução dos serviços especificados considerados compatíveis, como acima registrado; (preferencialmente).
13.1.a.4. Comprovação de que o(s) profissional(is) acima indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da licitante, na data da entrega da documentação através da apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social, sendo aceito também a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, desde que acompanhado de declaração assinada e datada pelo profissional. (preferencialmente).
b) Habilitação Fiscal e Previdenciária
13.1.b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
13.1.b.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;
13.1.b.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede da licitante;
13.1.b.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.1.b.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
c) Habilitação Econômica e Financeira
13.1.c.1. Prova de ter a empresa capital social registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na data da apresentação da proposta, igual ou superior a R$ 20.000,00 (20 mil reais);
13.1.c.2.Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial ou no órgão competente, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. É desejável que a empresa vencedora comprove um faturamento no ano de 2019 superiores a R$ 100.000,00 (cem mil de reais); (preferencialmente)
13.1.c.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no caso de Sociedade Empresária, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, ou da pessoa jurídica, denominada Sociedade Simples, sujeita à declaração de insolvência civil, de acordo com o código Civil e Código de Processo Civil;
13.2. A “Proposta Técnica e Comercial”
a) Deverá conter todos os dados quanto a experiência e capacitação da Proponente necessária para sua qualificação técnica e atendimento aos requisitos da presente Licitação;
b) Deverá conter a especificação completa de cada um dos produtos e/ou serviços propostos;
c) A PROPONENTE deverá fornecer a proposta comercial contendo de forma clara e objetiva a execução dos trabalhos, o Prazo Máximo para Realização do Trabalho deverá ser de 30 (trinta) dias, que servirá como um dos balizadores para a determinação da proposta vencedora. Este cronograma, uma vez aprovado pelo ECP, fará parte integrante do Contrato, e deverá ser rigorosamente seguido sob a pena de multa.
d) Deverá conter o plano de execução dos serviços, com indicação das etapas e cuidados que serão observados durante as obras;
e) A Planilha que deverá ser apresentada, no mesmo nível de detalhe da apresentada no Anexo I Planilha orientativa, lembrando que a proponente deverá quantificar eventuais itens OMISSOS, sendo o único responsável pela sua totalidade e consistência. Esta planilha de quantitativos validada, revisada e consolidada pelo Proponente deverá conter os preços e a composição dos preços e demais condições comerciais, inclusive e precificação de eventuais itensOMISSOS, de sua exclusiva responsabilidade.
1.1) Quaisquer questionamentos relativos ao presente processo licitatório deverão ser encaminhados para o Departamento de Patrimônio do E.C.P.
1.2) Todos os serviços contemplados nos projetos licitados ou nas planilhas de quantitativos ou no memorial executivo deverá ser executado.
f) Deverá conter o Cronograma físico financeiro de execução dos trabalhos contendo de forma clara e objetiva, que servirá como um dos balizadores para a determinação da proposta vencedora. Este cronograma, uma vez aprovado pelo ECP, fará parte integrante do contrato e será a base para o acompanhamento dos serviços e será rigorosamente seguido sob a pena da eventual aplicação de multas caso se constatem atrasos a cada medição;
g) Os preços apresentados deverão englobar todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Processo Licitatório;
h) Deverá limitar-se ao objeto desta Licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
i) Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências deste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. Assim, quando necessário, o ECP, poderá solicitar ao Proponente que demonstre a exequibilidade de seus preços;
j) O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá atender à totalidade da quantidade exigida, sob risco de desqualificação do Proponente, a critério do ECP;
k) Para as contratações onde houver fornecimento de material, deverá ser informado por qual município e estado brasileiro será a emissão da nota fiscal;
l) Deverá ter validade mínima de 30 dias;
14. Critério de avaliação das propostas para definição dos proponentes classificados
a) Enquadramento aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial o item 13.1 Habilitação acima, como pré-condição para concorrer.
b) Aspectos técnicos – currículo, experiência, referências de trabalho, qualidade, especificações, etc.
c) Aspectos financeiros: preços e condições de pagamento e critério de conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.
d) Demais condições: prazo de entrega e outras condições.
Os critérios de avaliação das propostas relativos ao enquadramento ao item “a” e a definição dos pesos da avaliação dos itens “b”, “c” e “d” são de exclusivo entendimento da “Comissão especial para o projeto do tênis” que acompanhará os trabalhos, considerando ainda:
1. Que a aceitação das propostas relativas a itens específicos, tais como reciprocidade de marketing, renovação / modernização dos equipamentos, etc., são de exclusiva competência do ECP, ficando pré-estabelecido que o mesmo escolherá o critério de avaliação das propostas que melhor atenda a seus interesses, não cabendo a Proponente quaisquer direitos sobre contestações, recursos e/ou indenizações, em qualquer esfera, inclusive judicial; condição precípua para participação deste Edital.
2. A entrega da proposta pela Proponente implicará automaticamente, na aceitação de todas as condições acima.
3. Os Departamentos Jurídico, Suprimentos e Patrimônio, reservam-se o direito, de analisar os desvios apresentados nas propostas, a fim de adequá-las as condições de mercado e interesse do ECP.
15. Definição do Vencedor
O ECP, a seu critério, conduzirá a fase de definição do vencedor, da forma que considerar mais conveniente.
16. Documentação
16.1. Documentação inicial
Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pela Vencedora da presente Licitação, após a definição e comunicação do Vencedor pelo ECP.
a) Os documentos obrigatórios a serem apresentados pela Vencedora para efetivação da contratação são:
● Cópia do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações (última alteração);
● Cópia do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (Cartão do CNPJ);
● Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros.
● Inscrição Municipal (qualquer um dos documentos listados a seguir):
− Cartão Inscrição Municipal (CCM);
− Alvará com Inscrição Municipal;
− Certidão Negativa débito (com o código da IM);
− Declaração de Xxxxxxx (Em papel timbrado e assinado pelo representantelegal, anexar o Contrato Social/Requerimento do Empresário/Cerificado de MEI do Fornecedor ou Procuração);
− Boleto de Recolhimento de Impostos Municipais (Só em casos de regularização e carimbada com a data de entrega);
● Comprovante de domicílio bancário (qualquer um dos documentos a seguir):
− Folha de cheque atual;
− Cartão de débito dentro do prazo de validade (frente e verso) – IMPORTANTE: Ocultar o código de segurança do cartão;
− Extrato bancário atualizado;
− Declaração do Banco (Papel timbrado e assinado pelo Banco);
b) Quando da contratação de serviços nas instalações do ECP, independente do período da Prestação de Serviços, acrescentar:
OBS: todas as documentações devem ser enviadas uma cópia via e-mail outra física em mãos 05 dias antes do início das atividades, para conferencia, validação e integração.
● Ficha de Registro do Empregado vinculado ao Fornecedor;
● A.S.O. (Atestado de Saúde Ocupacional);
● Comprovante de Entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI (constando data de entrega, descrição de material, número do CA e assinatura do funcionário);
● Comprovação da capacitação da mão de obra em serviços especializados, (Ex: eletricista, operador de guindaste, operador de pistola finca-pinos, etc.);
c) Quando da contratação de serviços nas instalações do ECP, em período superior a 10 (dez) dias, acrescentar ainda:
OBS: todas as documentações devem ser enviadas uma cópia via e-mail outra física em mãos 05 dias antes do início das atividades, para conferencia, validação e integração.
● Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho (nas hipóteses de certidões positivas, apresentar as certidões específicas esclarecedoras e elidentes);
● Certidão Negativa do INSS;
● Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais;
● Certidão Negativa da Justiça Federal;
● Dissídio coletivo da categoria, no mês referente;
● Cópia do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
● No caso de construção incluir cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na indústria da construção;
● Cópia do comprovante de constituição da CIPA;
● Relação Nominal dos Prestadores de Serviço, para liberação do acesso ao Esporte Clube Pinheiros.
16.2. Documentação mensal
Quando da contratação de serviços nas instalações do ECP, em período superior a 20 (vinte) dias, além das atualizações da documentação acima quando aplicável, deverão ser fornecidos mensalmente pela Vencedora, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
● GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social;
● GPS - Guia da Previdência Social;
● Folha de pagamento e o respectivo resumo geral, dos funcionários alocados na execução dos serviços objeto da presente Licitação;
● Comprovante de recolhimento do ISS referente ao mês anterior.