EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO MENDES, Estado da Bahia, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO Presencial Nº 026/2021 , visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA, conforme as
especificações constantes do Anexo V (TERMO DE REFERÊNCIA) e solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DADOS DO CERTAME:
PROCESSO: Nº 0126082021
ORGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Finanças
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 026/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Global
AMPARO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 com suas alterações.
DATA DE ENCERRAMENTO: 08/09/2021 – às 10:00 Horas
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10:00 horas do dia 08 de
setembro de 2021.
LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA, Rua Xxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – XXX 44.990-000 (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada EM SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO
E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE Barra do Mendes - Ba, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, consoante às especificações constantes deste instrumento convocatório e do que mais consta do Anexo V (TERMO DE REFERÊNCIA).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas e comprovadamente capacitadas para a execução dos serviços que constituem objeto desta licitação e que atendam as condições impostas por este Edital.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. Constituídas em forma de consórcio;
2.2.2. Declaradas inidôneas por atos do Poder Público;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no Brasil;
2.2.4. Sob processo de concordata ou falência;
2.2.5. Impedidas de transacionar com a Administração Pública do Município de Barra do Mendes - Ba ou quaisquer dos seus órgãos descentralizados;
2.2.6. Cujo objeto social não seja compatível com as especialidades previstas no presente Edital.
2.3. Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
2.3.1. Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição. Esta certidão deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Proposta Comercial) e 2 (Habilitação).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada PROPONENTE credenciada.
3.4. A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do PROPONENTE, mas o impedirá de dar lances e de manifestar- se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Nº 026/2021 - Processo Nº 0126082021 PROPONENTE: ............(razão social)..........................
Endereço:......................Cidade:.................UF....
CNPJ/MF................................ IE ou IM...................
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Nº 026/2021 - Processo Nº 0126082021 PROPONENTE: ............(razão social)..........................
Endereço:...................Cidade:.................UF.......
CNPJ/MF........................IE ou IM...........................
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1. As empresas deverão apresentar no ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL os seguintes documentos:
5.1.1. Proposta Comercial, conforme modelo constante do ANEXO VI;
5.1.2. Planilha Orçamentária conforme modelo constante no ANEXO VII;
5.1.2.1. Todos os termos e quantitativos constantes nos referidos modelos devem ser mantidos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da Comissão Permanente de Licitações, em função da relevância do fato;
5.1.3. Cronogramas Físico e Financeiro, conforme o constante do ANEXO VIII.
5.1.3.1. O pagamento se dará em 12 (doze) parcelas consecutivas, sendo até 80% do total nas 4 (quatro) primeiras parcelas de igual valor e os 20%, ou mais, distribuídos em valores iguais, nas 8 (oito) parcelas restantes.
5.1.3.2. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o previsto no cronograma financeiro. Se houver atrasos na entrega, os pagamentos das parcelas consecutivas poderão ser suspensos, até que ocorram as entregas.
5.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para o recebimento de envelopes na licitação;
5.2.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.3. Nos preços deverão estar incluídos, alem dos lucros, todas as despesas e custos, como por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das
obras, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços;
5.4. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
5.5. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.7. Serão desclassificadas:
5.7.1. As propostas que apresentarem planilha com quantidades diferentes deste Edital ou preço global superior ao valor estabelecido de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
5.7.2. As propostas que deixarem de atender a qualquer exigência do Edital ou que forem manifestamente inexeqüíveis nos termos do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2, deverá conter os documentos a seguir:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.5 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. Provas de regularidade, em plena validade, para com:
6.2.3.1. A Fazenda Federal, Estadual e Municipal
6.2.3.1.1. Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal serão considerados os débitos MOBILIÁRIOS e IMOBILIÁRIOS e, caso não haja imóvel cadastrado em seu nome, deverá ser apresentada certidão emitida pelo departamento de tributos da sede da PROPONENTE que comprove que a PROPONENTE não possui imóveis.
6.2.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) ou Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em validade, desde que abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
6.2.3.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 - incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011).
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.2. A boa situação financeira da proponente será comprovada, ademais, pelos seguintes índices mínimos contábeis, calculados pelas fórmulas abaixo:
6.3.2.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ≥ 1,0
ILC = AC/PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
6.3.2.2. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) ≥ 1,0 ILG = (AC+ANC) / (PC+PNC) ANC = Ativo Não Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
6.3.2.3. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG) ≤ 0,50
IEG = (PC+PNC) / AT
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo total
6.3.2.4. O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela proponente com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC.
6.3.3. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
6.3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º, da LC nº 123/2006;
6.3.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, nos termos da Lei.
6.3.4. Comprovação de ter, a PROPONENTE, na data designada para entrega dos envelopes, capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor proposto neste edital, devidamente subscrito e integralizado, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de sua sede.
6.3.5. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Registro, dentro do prazo de validade, no CREA e/ou CAU da PROPONENTE e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com jurisdição sobre a sede ou domicílio da PROPONENTE.
6.4.2. Comprovação de capacitação-operacional para a realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(ais) competente(s), demonstrando que a PROPONENTE tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços de objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância e de cumprimento obrigatório são abaixo definidas:
6.4.2.1. Aerolevantamento* fotogramétrico, elaboração de ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno;
* Os atestados dos serviços de aerolevantamento deverão vir acompanhados das respectivas Autorizações de Aerolevantamento da Fase Aeroespacial-AAFA, emitidas pelo Ministério da Defesa-MD, em nome da PROPONENTE.
6.4.2.2. Atualização de cadastro imobiliário por geoprocessamento;
6.4.2.3. Desenvolvimento e implantação de sistema de geoprocessamento em ambiente WEB e treinamento;
6.4.3. Comprovação de capacitação técnico-profissional para a realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(ais) competente(s) – CREA/CAU, demonstrando que a PROPONENTE possui profissionais de nível superior que tenham executado serviços de coordenação/supervisão/direção compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços de objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância e de cumprimento obrigatório são abaixo definidas:
6.4.3.1. Aerolevantamento fotogramétrico, elaboração de ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno;
6.4.3.2. Atualização de cadastro imobiliário por geoprocessamento;
6.4.3.3. Desenvolvimento e implantação de sistema de geoprocessamento em ambiente WEB e treinamento;
6.4.4. A(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico-CAT, registradas nas entidades profissionais competentes – CREA/CAU referida(s) nos itens 6.4.3.1 a 6.4.3.4 deverá(ão) ter sido emitida(s) em nome do(s) profissional(is) que participará(ão) da execução das obras e serviços objeto da licitação, pertencente(s) ao quadro da PROPONENTE na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo esta situação comprovada com a apresentação de cópia de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), no caso de empregado; pelo Contrato Social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is).
6.4.5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.4.5.1. Registro ou inscrição da PROPONENTE junto ao Ministério da Defesa como entidade privada executante de serviço das fases aeroespacial e decorrente de aerolevantamento, categoria “a”, conforme os termos do Decreto-Lei nº 1.177, de 21/06/1971 e Decreto nº 2.278, de 18/07/1997, e da Portaria 3726/GM-MD, de 12/11/2020, válida na data de apresentação das propostas.
6.4.5.2. Decisão da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC que outorga à licitante Autorização Operacional para exploração de Serviços Aéreos Públicos Especializado- SAE, acompanhada das Especificações Operativas, onde constam os modelos da(s) aeronave(s) tripulada(s) operada(s) pela licitante e o aerolevantamento como modalidade/tipo de operação a ser realizada.
(somente para as proponentes que irão realizar o aerolevantamento com aeronave tripulada)
6.4.5.3. Certidão de cadastro de aeronave não tripulada – uso não recreativo – ANAC para o ramo de atividade de “aerolevantamento – aerofotogrametria”, onde constam as especificações da aeronave não tripulada, cujo operador deverá ser a LICITANTE. (somente para as proponentes que irão realizar o aerolevantamento com aeronave não tripulada)
6.4.6. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível, para a realização dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o modelo constante no Anexo X do presente Edital.
6.4.7. Caso o Pregoeiro entenda ser necessário, poderá diligenciar no sentido de averiguação do atestado apresentado sendo que o PROPONENTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentado, dentre outros documentos, cópia dos contratos e aditivos contratuais acompanhados, quando necessário, dos editais em que constem explicitamente o(s) serviço(s) apontado(s) nos referidos atestados e Certidões.
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.5.1. Declaração da PROPONENTE, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
6.5.2. Declaração em que a PROPONENTE faz declaração explícita que:
6.5.2.1. Acata todas as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA que forem relativas ao Pregão Presencial Nº 026/2021.
6.5.2.2. Tem pleno conhecimento das condições e exigências estabelecidas no presente Edital do Pregão Presencial Nº 026/2021, estando de acordo e sujeitando-se às mesmas, assim como em relação às normas pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento da licitação.
7. DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as PROPONENTES entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais PROPONENTES.
7.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais PROPONENTES.
7.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7.7.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de PROPONENTES.
7.8. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global.
7.9. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.9.1. A PROPONENTE sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global do lote, observada a redução mínima entre os lances de 1,0% (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.11.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.12.Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.13.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço.
7.14.Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
7.15.A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão PROPONENTE, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.16.Aferida a aceitabilidade do menor preço, a PROPONENTE classificada em 1º (primeiro) lugar terá seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO aberto e seus documentos examinados.
7.16.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.16.1.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.16.1.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a PROPONENTE será inabilitada.
0.00.Xx a PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro convocará a PROPONENTE com menor preço, na ordem de classificação, a realizar a Prova de Conceito, para em sendo esta aprovada, examinar seus documentos de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma PROPONENTE que tenha atendido tanto a Prova de Conceito como os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.18.A decisão final sobre a escolha da PROPONENTE vencedora terá seu resultado publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais devendo ser protocolizados no departamento de protocolo, ficando as demais PROPONENTES desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da PROPONENTE importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à PROPONENTE vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à PROPONENTE vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A adjudicação será global.
8.7. Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1. Somente serão válidos os documentos originais ou cópia autenticada em cartório competente;
8.7.2. Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE ou E-MAIL, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que a Recorrente deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Barra do Mendes;
8.7.3. As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00– Xxxxxx – XXXXX XX XXXXXX - XX, no horário de expediente, das 08:00h às 17:00h., diretamente no Setor de Protocolo;
8.7.4. Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9. DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DO PREÇO
9.1. A conclusão dos serviços previstos no objeto deste Edital deverá ser de acordo com os prazos máximos previstos no item III. do TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo V), contados a partir da emissão da ordem de serviço pela PREFEITURA.
9.2. O prazo de vigência do contrato desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por igual período.
9.3. Os preços propostos pela PROPONENTE vencedora (ANEXOS VI, VII e VIII) serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
9.3.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.Os pagamentos de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA serão efetuados até 10 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e serão colocados à disposição da PROPONENTE na Tesouraria da PREFEITURA ou mediante transferência bancária.
10.1.1. Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, caberá exclusivamente a correção monetária pela variação do INPC do IBGE e multa no valor de 1% ao mês, calculado sobre o valor da fatura em atraso.
10.2.Os preços apresentados pela PROPONENTE na PROPOSTA DE PREÇOS, cujo modelo consta do ANEXO VI deste Edital, aceitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA serão pagos em parcelas mensais e consecutivas, sem aplicação de juros ou atualização monetária, conforme descrito na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro a ser apresentado pelo PROPONENTE (Anexos VII e VIII do Edital).
10.3.A dotação orçamentária correrá por conta de recursos constantes da dotação dos Orçamentos Municipal:
Secretaria de Finanças
Dotação Orçamentária: 04401 – Secretaria Municipal de Finanças
Categoria Econômica: 2.045 – Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria
Atividade: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica Fonte: 0100.000
11. DA CONTRATAÇAO
11.1.A partir da homologação do presente Xxxxxx, o PROPONENTE vencedor será convocado para a assinatura do contrato, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
11.2.A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.O desatendimento do prazo acima mencionado para assinatura contratual acarretará decadência do direito à contratação, ficando ainda sujeito às sanções e penalidades previstas no instrumento convocatório, bem assim perdas e danos. Não tendo o PROPONENTE classificado em 1º (primeiro) lugar assinado o contrato no prazo e condições estipulados, será convocado com o mesmo prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, os demais classificados, respeitada rigorosamente a classificação.
11.4.A empresa que se recusar a prestar o serviço, não aceitar ou não retirar o termo de contrato ou a nota de empenho no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1.Os serviços serão recebidos após a verificação da qualidade e cumprimento das exigências previstas no instrumento editalício e seus anexos.
12.2.Será rejeitado no recebimento, o serviço fornecido com especificações diferentes das constantes no objeto desta licitação, bem como, os que não apresentarem boa qualidade, devendo a sua regularização ocorrer na forma e prazos definidos no item 12.3 abaixo.
12.3.Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Prefeitura poderá:
12.3.1. Se disser respeito à especificação e qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.2. Na hipótese de substituição, a PROPONENTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado;
12.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1.A PROPONENTE, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de prestar os serviços solicitados ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à PROPONENTE as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.5. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
13.3.5.1. Das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da PROPONENTE;
13.3.5.2. Da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4.O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a PROPONENTE vencedora à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total a obrigação não cumprida.
13.5.Todo o serviço que for prestado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 12.3 deste edital;
13.6.A não ocorrência de substituição no prazo definido ensejará a aplicação da multa definida no item 13.3 e subitens deste edital.
00.0.Xx sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
13.8.O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a PROPONENTE tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.8.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93.
14.2.Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o PROPONENTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura.
00.0.Xx petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de BARRA DO MENDES – BA, sito Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXXXX XX XXXXXX - XX, no horário de expediente, das 08:00h às 17:00h., dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
14.3.1. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.3.2. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA poderá a qualquer momento, REVOGAR esta licitação por motivo de interesse público, bem como ANULÁ-LA por invalidade, dando ciência de sua decisão a todas as PROPONENTES, sem que caiba a estas o direito a indenização, reembolsos ou compensação a qualquer título.
15.2.O conteúdo do presente Edital, bem como a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO da PROPONENTE vencedora, integrará o respectivo contrato, independente da transcrição de seus termos.
15.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a PROPONENTE que tendo apresentado documentos para PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO e, venha, após julgamento que lhe seja desfavorável, apontar irregularidades em suas disposições.
15.4.A PROPONENTE vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com as obras e serviços pretendidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5.A existência e atuação da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA, em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa PROPONENTE, no que concerne aos serviços e às suas implicações, sempre de conformidade com o contrato, com o presente Edital, o Código Civil e demais legislações e regulamentos vigentes.
15.6.A PROPONENTE não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
15.7.É vedada em quaisquer hipóteses, a subcontratação total ou parcial dos serviços de aerolevantamento.
15.8.Eventuais casos omissos do presente Pregão Presencial serão solucionados pelo Pregoeiro.
16. DOS ANEXOS DO EDITAL
Os documentos adiante relacionados são parte integrante deste Edital e deverão ser rigorosamente observados, tanto na fase de proposta, como na fase de execução do contrato:
Anexo I - Modelo de Credencial;
Anexo II - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;
Anexo IV - Minuta do Contrato Anexo V – Termo de Referência Anexo VI – Proposta Comercial; Anexo VII – Planilha Orçamentária
Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo X - Declaração de disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação
XXXXX XX XXXXXX - XX, 26 DE AGOSTO DE 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Szervinsks Mendonça Pregoeiro Oficial do Município de Barra do Mendes - Ba
ANEXO I – MODELO DA CREDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa................................................., com sede
na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº. e
Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº........................., nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF
nº ..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial Nº 026/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cidade, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx xxxxxxx, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura pelo responsável pela outorga
Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Presencial Nº 026/2021 Processo Administrativo Nº xxx/XXXX
..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº
................................, Inscrição Estadual sob nº ....................................com sua
sede.........................................., em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nº do RG
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu ..................................., representante legal da empresa
................................., interessada em participar do PREGÃO Presencial Nº 026/2021,
declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal e RG
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA E XXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA, TERRITORIAL E FISCAL MUNICIPAL SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
PARTES: Como PREFEITURA o MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES -
BA, entidade de direito público interno, CNPJ nº, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Barra do Mendes - Ba, e aqui representada por seu Prefeito Municipal, , e residente nesta cidade, na Rua........................, n.º ,
.................., inscrito no CPF/MF sob o n.º........, portador da cédula de identidade n.º
......... neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ,
CNPJ nº ...................., sediada na ................, na cidade de ............... neste ato
representada pelo, Sr. .................., brasileiro, ............., .................., domiciliado e residente na cidade de............, na Rua .............., portador da Carteira de Identidade,
RG. N.º .................... e inscrito no CPF/MF nº.: ............., neste ato denominada simplesmente de PROPONENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada EM SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES-BA, composto por:
Unidade | Quantidade | ||
1. Aerolevantamento fotogramétrico RGB | |||
1.1. Ortofotos – 3,5 cm/pixel - RGB | km² | 5,00 | |
1.2. | Modelo de superfície | km² | 5,00 |
1.3. Modelo de terreno | km² | 5,00 | |
2. | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário | ||
2.1. Geoprocessamento de logradouro | serv. | 1 | |
2.2. Geoprocessamento de quadra | serv. | 1 |
2.3. Geoprocessamento de lote | un. | 2.964 | |
2.4. Geoprocessamento de unidade imobiliária | serv. | 1 | |
2.5. Medição de área construída | serv. | 1 | |
3. | SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG | mês | 12 |
4. Suporte técnico | |||
4.1. | Treinamento | mês | 6 |
4.2. Assessoria | mês | 12 | |
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
2.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
2.2. Permitir à PROPONENTE o acesso aos locais, dados e informações necessários à execução dos serviços;
2.3. Fiscalizar a execução dos serviços, através do Gestor do Contrato, servidor da Secretaria de Finanças, que terá competência para proceder à fiscalização, esclarecimentos, notificações e demais cominações previstas neste instrumento;
2.4. Acompanhar a execução do serviço e suas medições, por intermédio do Gestor do Contrato, somente atestando os documentos de despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta do serviço ou da parcela a que se referirem;
2.5. Emitir os respectivos termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
3. Visando à execução dos serviços, a PROPONENTE se obriga a:
3.1. Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, no prazo estabelecido os serviços sejam entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento;
3.2. Fornecer e utilizar, na execução dos serviços, apenas equipamentos e materiais adequados, além de mão-de-obra qualificada e em situação legal devidamente regular perante os órgãos públicos competentes;
3.3. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.4. Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
3.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da PROPONENTE ou de quem em
seu nome responder pelos danos, de qualquer natureza, que xxxxxx a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da PROPONENTE ou de quem em seu nome agir;
3.6. Responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra e/ou serviço, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
c) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias úteis;
d) manter, durante a execução do contrato, todas as condições da Habilitação e da Proposta;
e) informar à CONTRATANTE o nome, xxxxxxxx e telefone do responsável pelo gerenciamento deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados de sua assinatura;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E SUPORTE ORÇAMENTÁRIO
4. Pela prestação de serviços a que alude este contrato, a PROPONENTE receberá os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários apresentada em sua Proposta.
4.1. Os preços permanecerão inalterados pelo período de vigência do contrato, não incidindo sobre eles juros ou atualização monetária.
4.2. O valor total da presente avença são de R$ ( ).
4.3. Para cobrir as despesas oriundas deste contrato, serão oneradas as seguintes dotações orçamentárias: , no valor de R$...................(......) consignadas no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5. Os pagamentos de responsabilidade da CONTRATANTE serão efetuados até 10 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e serão colocados à disposição da empresa mediante transferência bancária.
5.1. Em caso de atraso de pagamento, da parte que couber à CONTRATANTE e por responsabilidade comprovada desta, caberá exclusivamente a correção monetária pela variação do INPC do IBGE e multa no valor de 1% ao mês, calculado sobre o valor da fatura em atraso.
5.2. O ISSQN decorrente da prestação de serviços, objeto deste contrato, será recolhido pela PROPONENTE ao município sede desta, quando o serviço for projetado e executado na sede da PROPONENTE, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
6. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 24 meses, contados da data da assinatura do contrato, e prorrogável por prazo igual.
6.1. O prazo de execução dos itens relacionados na Cláusula 1ª será de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro do Edital
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, pela execução em desacordo com o que neste termo de contrato foi pactuado, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, condições ou parte delas, ou ainda, pela inexecução total ou parcial do contrato, a PROPONENTE estará sujeita às seguintes sanções:
• advertência;
• multa;
• suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1. A CONTRATANTE poderá aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do período imediatamente anterior ao que se referir a infração, por dia em que, sem justa causa, a PROPONENTE não suprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, enquanto perdurar a inadimplência, até o limite de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
7.2. As penalidades previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.3. Será facultada e garantida, em qualquer caso, a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. A inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da PROPONENTE, e a aplicação de multas que superem 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, ensejarão a sua rescisão.
7.5. A lentidão ou o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a
PROPONENTE à multa de mora na forma do item 8.2 desta Cláusula.
7.6. A multa será recolhida via depósito à conta da CONTRATANTE. Se a PROPONENTE não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, o valor correspondente será retido dos seus créditos.
7.7. As infrações serão relevadas, a juízo da CONTRATANTE, desde que, na apuração, reste provada a ausência de culpa da PROPONENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8. A PREFEITURA fiscalizará a execução dos serviços através do Gestor do Contrato, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, servidor da Secretaria de Finanças, competindo-lhe, ainda, dirimir e/ou discutir eventuais dúvidas técnicas quanto à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
PROPONENTE;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da PROPONENTE, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de Ocorrências;
e) em caso de interesse público da CONTRATANTE, devidamente justificado, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços
realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
9.1. Em caso de rescisão administrativa, ambas as partes reconhecem seus direitos previstos no art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E SUPORTE LEGAL
10. O Foro do presente contrato é o da Comarca DE BARRA DO MENDES - BA, preferencialmente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.1. A simples tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste instrumento.
10.2. O presente contrato é firmado com fulcro no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/XXXX e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
BARRA DO MENDES - BA, XX de XXXXXXXX de XXXX. PREFEITURA:
PROPONENTE:
TESTEMUNHAS:
1ª RG:
2ª RG:
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto Contratação de empresa especializada EM SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA conforme
especificações e características contidas no presente anexo, parte integrante e indivisível do processo de dispensa de licitação.
1. Aerolevantamento fotogramétrico RGB – Xxxxxx Xxxxx técnicos gerais
Área da sede: 5,00 km2;
Das aerofotos
Resolução espacial: 3,5 cm/pixel (centímetro por pixel); Padrão de exatidão cartográfico: classe A
Escala das ortofotos digitais: 1:1.000
Aeronave, equipamentos, acessórios e materiais
As fotografias deverão ser tomadas com aeronave homologada para esta finalidade, com certificados válido na data de apresentação da proposta e equipada com:
Mecanismo de integração ao GPS, que deverá comandar o disparo automático da foto aérea, conforme sua posição previamente planejada;
Mecanismo de registro automático de coordenadas do centro perspectivo das fotos no momento da tomada, através de receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) e registro da atuação da aeronave através de Unidade Inercial (IMU) nos eixos de rotação, inclinação e direção, já levando em consideração a curvatura terrestre do ponto de captação;
Controlador automático de recobrimento;
Suporte para câmera com nivelamento eletrônico de rotação e inclinação e de correção eletrônica da deriva, integrado a unidade inercial.
Relatório do plano de voo
O relatório deverá constar:
Área a ser sobrevoada;
Superposição longitudinal das fotos de 60% ou maior; Superposição lateral entre faixas contíguas de 30% ou maior;
Croqui do aerolevantamento planejado em coordenadas geográficas contendo a projeção das fotos, direção e número de faixas de sobrevoo.
Altura de voo
Haverá a necessidade de se transformar as alturas geométricas (h) em altitudes ortométricas (H). A altitude ortométrica dos pontos rastreados deverá ser obtida utilizando mapa geoidal local, anteriormente citado;
O ângulo de abertura deve ser de, no máximo, 50º.
A empresa deverá elaborar o plano gráfico de voo, em escala adequada, onde deverão estar lançadas as faixas de voo sobre imagem de satélite e Base de dados georreferenciados no formato Keyhole Markup Language (KML) e Data Extended Format (DXF) do Plano de Voo, com os seguintes elementos: pontos de entrada e saída de faixa, estações de exposição e limites de cada bloco. Deverá ser indicado o posicionamento das estações GNSS, que terão distâncias e quantidades necessárias para atender a precisão do mapeamento em questão, de acordo com o método a ser utilizado, voo apoiado ou para o georreferenciamento pelo Método Direto (INS- GNSS).
Planejamento deve conter a indicação da localização das estações de base GPS no solo;
Devem ser indicadas as configurações dos equipamentos e componentes: GPS para estações de base, GPS/INS; softwares e hardwares a serem utilizados na cobertura aérea;
Deve haver indicação da precisão de cada equipamento a ser utilizado;
Deve constar a indicação posicional de cada marco geodésico que será utilizado como estação de base durante a cobertura aérea;
Execução do aerolevantamento fotogramétrico
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, de céu com poucas ou sem nuvens, a partir do plano previamente elaborado e as especificações contidas nas autorizações emitidas pelo Ministério da Defesa, ANAC e Decea.
Superposição longitudinal das fotos de 60% ou maior;
Superposição lateral entre faixas de voo contíguas de 30% ou maior; Ground Sample Distance (GSD) 3,5 cm com tolerância de ± 20%.
Prazo
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar da respectiva Autorização do Aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa.
No caso das condições atmosféricas, notadamente chuva e/ou nebulosidade, não permitirem a realização do aerolevantamento após a obtenção da respectiva autorização, o
prazo final poderá ser prorrogado a pedido da licitante.
Fotoíndice do aerolevantamento fotogramétrico
Deverá conter:
Número do projeto; Nome da licitante;
Enquadramento geográfico; Indicação do Norte Geográfico;
Escala do aerolevantamento e foto índice; Identificação de aerofotos e faixas; Toponímia principal.
Rede de referência geodésica – apoio
Apoio de campo
O apoio básico planialtimétrico será constituído pela rede de marcos de 1ª ordem do IBGE, existentes na região. Pontos adicionais necessários deverão ser coletados com receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2).
1.1. Ortofotos – 3,5 cm/pixel – RGB Aerotriangulação
A aerotriangulação deverá ser realizada considerando-se os valores de atuação nos 3 eixos, obtidos pela unidade inercial.
Ortofotos
As ortofotos serão obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas. Inicialmente as aerofotos deverão ser submetidas ao tratamento de homogeneização de contraste, brilho e tonalidade.
Em seguida, utilizando-se o Modelo Digital do Terreno (MDT), produto da edição do respectivo Modelo Digital de Superfície (MDS), gerados com uso de dados captados pelo Sistema Inercial e receptores GNSS, as aerofotos deverão ser processadas em sistemas especializados para geração de Ortofotos e Ortomosaico Digitais.
As junções (costuras) entre ortofotos deverão ser realizadas de tal forma a evitar desalinhamentos. Não serão aceitas junções entre ortofotos que sejam em sua maioria sobre telhados, devido a degradação da acuracidade
A licitante deverá elaborar o modelo digital do terreno que será utilizado na geração das ortofotos.
1.2. Modelo de superfície
O Modelo Digital de Superfície (MDS), deverá ser entregue em formato TIF.
1.3. Modelo de terreno
O Modelo Digital de Xxxxxxx-MDT deverá ser gerado por processo de filtragem automática a partir do MDS. O arquivo de MDT deverá ser entregue em formato TIF.
2. Elaboração do mapa urbano
O serviço abrangerá até 2.964 imóveis da área urbana, desde que contidos na área de abrangência de voo.
O mapa deverá ser elaborado no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e os Sistemas Geodésicos de Referência:
Datum Horizontal – SIRGAS 2000;
Datum Vertical – RRN do Município de Barra do Mendes - BA.
A Prefeitura ficará responsável pela vinculação das feições vetorizadas aos respectivos códigos do cadastro imobiliário, que são:
2.1. Logradouros
Os eixos de logradouros deverão ser vetorizados no centro das vias públicas e codificados sequencialmente.
2.2. Quadras
As quadras deverão ser vetorizadas de forma a incluir o passeio e codificadas sequencialmente.
2.3. Lotes
Os lotes deverão ser vetorizados obedecendo muros e cercas, quando observados nas ortofotos e codificados sequencialmente.
2.4. Pontos de unidades imobiliárias
Cada unidade imobiliária deverá ser representada por um ponto, contido no seu respectivo lote. A codificação deverá ser sequencialmente.
2.5. Área construída
A medição de área construída compreenderá 2.964 imóveis da área urbano, e que estejam localizados na área de abrangência da cobertura aerofotogramétrica.
A PROPONENTE deverá obter as áreas cobertas dos imóveis utilizando métodos de vetorização por geoprocessamento a partir das ortofotos no espectro do visível de altíssima resolução.
3. DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
Os sistemas terão como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a gestão municipal e deverão ser subdivididos em SIG Desktop, SIG Web e Sistema de visualização e extração de medidas dos dados decorrentes do mapeamento móvel terrestre e do aerolevantamento para a Web.
3.1. SIG Desktop
Deverá ser software SIG de licença livre, enquadrado na GNU GPL, multiplataforma, que permita visualização, edição e análise de dados georreferenciados.
Deverá permitir integração com outros pacotes open-source, tais como GRASS e MapServer, bem como estender funcionalidades através de plugins, desenvolvidos preferencialmente em Python e C++ e permitir conexão e uso de dados geoespaciais em formatos Drawing Exchange Format's, shapfiles, coverages, Mapinfo, PostGis, Image Files, entre outros, além de se integrar a Webservices no formato WMS e WFS.
Módulo – Base
Das funcionalidades básicas.
• Realizar conexões com dados geoespaciais.
• Mover o mapa para qualquer direção, arrastando o mouse.
• Aproximar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom In.
• Afastar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom Out.
• Aplicar Zoom aproximando objetos selecionados.
• Retornar ao nível de aproximação anterior de Zoom.
• Mostrar em tela os dados de qualquer objeto do mapa através de ferramenta que possa.
• Executar ações predefinidas através de ferramenta nativa.
• Adicionar, excluir e gerenciar camadas de dados vetoriais, raster, postgis, entre outras.
• Desfazer seleção de objetos de camadas.
• Realizar pesquisas simples e avançadas no mapa.
• Abrir tabelas de atributos de camadas selecionadas.
• Visualizar dados Raster de camada selecionada.
• Alterar simbologia de dados, aplicando estilos variados para camadas de dados.
• Editar camadas.
• Adicionar e selecionar feições.
• Mover, quebrar e cortar feições.
• Mesclar Atributos de feições selecionadas.
• Criar e alterar feições em polígonos.
• Salvar alterações realizadas.
• Permitir a criação de Pirâmides ou “overviews” para acelerar a visualização de uma camada raster.
• Importar Shapfiles para Postgis.
• Importar e Exportar dados geoespaciais em forma de vetor.
• Criar MapFiles compatíveis com MapServer e programas derivados.
• Criar Xxxxxxxxx'x, relacionando dados gráficos com imagens.
• Gerar Centroides de polígonos.
• Criar favoritos geográficos.
• Gerar Polígonos a partir de pontos.
• Criar, exibir e alterar mapas temáticos qualitativos, quantitativos e baseados em regras.
• Dividir camadas vetoriais em arquivos isolados.
• Importar Layers de outros projetos.
• Permitir a impressão de mapas em páginas de formatos variados.
• Calcular índice de vegetação por diferença normalizada (NDVI).
• Realizar a divisão de camadas vetoriais.
• Permitir a criação de mosaico através da união de polígonos.
• Gerar camada de pontos a partir de coordenadas XY.
• Realizar a união de tabelas via propriedades de camada.
• Extrair curvas de nível de um modelo digital de elevação.
• Permitir a execução de processamento em lotes.
• Permitir a criação de Mapas de Kernel.
• Possibilitar o recorte de camadas a partir da delimitação de uma área de interesse, definida por outro layer.
• Realizar a união de atributos espaciais por localização.
• Permitir a importação de valores de altimetria de um Raster.
• Realizar cálculos e produzir mapas de declividade.
• Criar mapas Hiposométricos.
• Permitir a criação de index de imagens em pastas.
• Gerar edificações em 3D a partir de polígonos.
Das funcionalidades avançadas.
• Permitir o controle de acesso, através de cadastro e gestão de usuários e senhas, com especificação de perfis e restrições, bem como a veiculação do usuário a projetos específicos, desenvolvidos no cliente.
• Gravar e exibir de forma didática o log de todas as ações e interações no sistema e no mapa, proporcionando a rastreabilidade por usuário, data, tipo de ação, tabela de dados, entre outras informações.
• Ser totalmente integrado com a base de dados do cadastro imobiliário da contratante.
Módulo – Fazenda
• Realizar pesquisa de dados tabulares por cadastro, inscrição, proprietário, responsável, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro, cep, testada, terreno, área construída, área total, classificação imobiliária, entre outros, apresentando o resultado em uma única janela, de forma organizada, possibilitando a seleção dos objetos retornados, com sua imediata visualização no mapa.
• A partir de apontamento no Mapa ou imagem, apresentar em uma única janela, de forma organizada e didática, todas as informações referentes ao objeto, tais como logradouro, número do imóvel, complemento, tamanho do terreno, testada, proprietário, cep, bairro, medida do imóvel, aumento de área construída, entre outros e documentos anexados ao referido cadastro.
• Demonstrar a relação de integridade entre os dados do cadastro imobiliário da contratante e o geoprocessamento, realizado sobre o material fotogramétrico, exibindo o resultado de forma organizada, permitindo a fácil identificação das inconsistências.
3.2. SIG Web
Das funcionalidades gerais:
• Permitir o controle de acesso e edição por perfil, usuário e senha.
• Ter funcionalidades específicas para uso dos servidores municipais e dos cidadãos.
• Ser subdividido em módulos setoriais, como: Base, Fazenda e Cidadão.
• Operar e ser compatível com todos os browsers (navegadores de internet) existentes no mercado e totalmente responsivo para o uso em quaisquer dispositivos (desktop, laptop, tablet e smartphone).
• Possibilitar conexão e uso de dados geoespaciais com integração à web Server nos formatos OpenGIS “Web Map Service” (WMS) e “Web Feature Service” (WFS), padrões estabelecidos pelo Consórcio OGC (Open Geoespatial Consortium).
• Permitir a gestão da base cartográfica e tabular multisetorial do município, por meio de funcionalidades, bem como a integração desta base aos sistemas de gestão municipal em uso na Prefeitura, como: tributação, arrecadação, fiscalização, patrimônio e assistência social.
• Permitir o armazenamento de dados em servidor da prefeitura, local ou nas nuvens, com acesso pela intranet e internet.
• Proporcionar os protocolos padrão de segurança de dados.
Módulo – Base
Das funcionalidades administrativas Acesso
• Permitir o acesso de servidores municipais através de login e senha;
• Permitir o acesso de cidadãos através de login e senha;
• Permitir o logoff/desconexão do sistema;
• Permitir a redefinição de senha através do e-mail cadastrado.
• Permitir salvar as configurações de ambiente, definidas pelo usuário, ao realizar o logoff.
Configuração
O sistema deverá permitir a criação de Secretarias (Fazenda, Obras, Meio Ambiente etc.), seguida pela configuração dos perfis de acesso por secretaria (administrador, editor e pesquisador), e depois pela criação de usuários e configuração de permissões (funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos).
Perfis
• Permitir criar e excluir;
• Permitir o vínculo à secretaria;
• Permitir a definição as funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos que poderão ser acessados por cada perfil;
• Permitir a visualização de todos os perfis e permissões já cadastradas.
Usuários
• Permitir cadastrar, inativar e excluir usuários;
• Permitir o vínculo do usuário com níveis de permissões, interdependentes;
• Permitir o vínculo do usuário à secretaria;
• Permitir a validação do cadastro de usuário através de e-mail;
• Inativar automaticamente o usuário por tempo de inatividade (60 dias);
• Permitir definir o tempo (dias) para tornar o usuário inativo;
• Permitir definir o perfil de acesso (administrador, editor e pesquisador) do usuário;
• Permitir alterar as funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos que poderão ser acessados pelo perfil do usuário.
Pesquisas
• Permitir a definição das informações tabulares do banco de dados que serão pesquisáveis e exibíveis para cada perfil e secretaria vinculada;
• Permitir alterar a nomenclatura dos dados tabulares para facilitar a compreensão do usuário final.
Controle de acessos
• Permitir o controle de acessos por usuário, contendo: nome; perfil; secretaria vinculada; data e hora da criação do cadastro; verificação do e-mail; data e hora do último acesso.
Auditoria
• Permitir a auditoria das alterações realizadas no mapa e dados tabulares pelos usuários, através da definição de campo e termo de pesquisa, reportando as seguintes informações: usuário; data; hora; feição alterada; comando realizado;
• Permitir a visualização espacial da situação anterior e posterior à inserção/modificação/exclusão;
• Permitir a filtragem da pesquisa dos campos da tabela, contendo: contém; não contém; começa com; termina com; igual; diferente; limpar.
Criação de formulários
• Permitir a inclusão, edição e exclusão de categorias de atendimento;
• Permitir a inclusão, edição e exclusão de campos de atributos para preenchimento;
• Permitir a inclusão, edição e exclusão de secretarias.
Das funcionalidades operacionais Impressão
• Permitir a impressão, através do clique do mouse, na escala em tela com a orientação retrato e paisagem, nos tamanhos de página A0, A1, A2, A3, A4;
Navegação
Em ortofotos, ortoimagens, mapas e nuvens de pontos
• Permitir a aproximação e o afastamento da visão através do teclado (+ e -) e mouse (scroll e desenho de polígono);
• Permitir a navegação sobre o mapa através do teclado (setas direcionais) e mouse (clique esquerdo e arrastar);
• Permitir a vinculação com o Google Maps, Bing e Open Street Map através de um clique do mouse, localizando o objeto espacial pesquisado e visualizado na base cartográfica da Prefeitura, na base cartográfica do Google Maps, Bing e Open Street Map, através de captura e compartilhamento automáticos das coordenadas do referido objeto espacial;
• Permitir alternar a visualização das ortofotos e/ou ortoimagens de acordo com a data do levantamento, inclusive exibir simultaneamente ortofotos e/ou ortoimagens, de dois ou mais levantamentos e períodos diferentes em janelas justapostas, para que o usuário possa navegar e analisar as alterações de feições urbanas ocorridas ao longo do tempo;
Medição
Em ortofotos, ortoimagens e mapas
• Permitir a inserção de coordenadas espaciais e a navegação até o local escolhido;
• Permitir a medição linear sobre o mapa;
• Permitir a exibição do valor da medição linear por segmento desenhado;
• Permitir a medição linear com snap sobre uma camada;
• Permitir a exibição do valor da medição linear com snap por segmento desenhado;
• Permitir a medição de área sobre o mapa;
• Permitir a exibição do valor da medição por segmento desenhado e o valor da área;
• Permitir a medição de área com snap sobre uma camada;
• Permitir a exibição do valor da medição de área com snap por segmento desenhado e o valor da área;
• Permitir a limpeza das medições realizadas.
Criação e edição de camadas
• permitir a criação de camadas;
• permitir a criação, edição e exclusão de registros de camada selecionada;
• permitir a criação, edição e exclusão de atributos de camada;
• permitir a alteração do tipo de dado do atributo:
✓ bigint, xxxxxxx, character, character varying, double precision, integer, numeric, smallint e time stamp;
• permitir a alteração do tipo de entrada do atributo:
✓ texto, número, aeleção, multisseleção e multisseleção com quantitativo;
• permitir a seleção das camadas que ficarão visíveis e invisíveis, desde que disponíveis para o seu nível de acesso;
• possuir função de atração de nó;
• permitir a inclusão de vértice;
• permitir a remoção de vértice;
• permitir a duplicação de feição (unitário e conjunto);
• permitir o arrasto de feição (unitário e conjunto);
• permitir a rotação de feição (unitário e conjunto);
• permitir a unificação de separação de polígonos;
• permitir a exportação no formato ShapeFile, DXF e KML;
• permitir a edição tabular e espacial de camadas, utilizando a exibição simultânea das ortofotos e/ou ortoimagens e/ou nuvens de pontos;
• permitir a geração de mapas temáticos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) com os filtros:
✓ valores únicos;
✓ intervalo de classes, permitindo editar a quantidade de classes e permitindo a edição dos intervalos.
• permitir a geração de mapas de calor de uma camada selecionada;
• permitir a geração de mapas temáticos por área de influência (buffer), a partir da seleção de feições geográficas ou desenho livre sobre o mapa, e estabelecimento da distância e relacionamento espacial (contido e intercepta);
• permitir a exclusão de mapas no seletor de camadas.
Pesquisa tabular e espacial
• Permitir a pesquisa tabular simples ou composta, em um ou mais campos, utilizando um ou mais parâmetros de seleção, exibindo os resultados de forma espacial e tabular;
• Permitir a pesquisa tabular de duas ou mais camadas simultaneamente, definindo um campo chave comum e a escolha de um ou mais campos por tabela, utilizando um ou mais parâmetros de seleção e de ordenamento dos dados, exibindo os resultados de forma espacial e tabular;
• Permitir a pesquisa espacial de um ou vários objetos, relacionados a uma ou mais camadas, exibindo os resultados de forma espacial e tabular;
• Permitir a captura e cópia de coordenadas espaciais através de clique do mouse (UTM, graus decimais e graus, minutos e segundos);
• Permitir a exibição das informações das camadas visíveis através do clique do mouse;
Geração de relatórios
• Permitir a geração de relatório geral de dados por camada, em tabelas e gráficos;
Das funcionalidades especiais
Criação de aplicativos para smartphones
• Permitir criação de aplicativos para coleta de dados em campo vinculados à secretaria;
• Permitir configurar: o nome do aplicativo, a secretaria vinculada, a imagem de referência (logotipo), se a captação do posicionamento geográfico será no início ou no fim da pesquisa, o tamanho da fonte, o horário do fim da pesquisa;
• Permitir a inclusão de componentes (controles visuais) de texto, numérico, seleção (combo), data e hora, imagem, áudio e vídeo;
• Permitir a edição de atributos dos componentes (controles visuais);
• Permitir a pré-visualização dos componentes inseridos na tela de aplicativos;
• Permitir inserir combos já cadastrados anteriormente em outros aplicativos;
• Permitir a exclusão do aplicativo;
• Permitir o gerenciamento do status de homologação do aplicativo;
• Permitir criar usuários de acesso aos aplicativos móveis, vinculando-o à uma secretaria;
• Permitir a alteração de dados de acesso do usuário aos aplicativos móveis;
• Permitir a exclusão do usuário aos aplicativos móveis;
• Permitir a consulta e visualização dos dados coletados nesses aplicativos por usuário;
• Permitir realizar pesquisa cruzada entre tabelas de diferentes aplicativos e gerar e imprimir relatórios;
• Permitir configurar o aplicativo para capturar e salvar imagens, áudios e vídeos.
Elaboração de memorial descritivo
• Permitir a elaboração automática do memorial descritivo do imóvel contendo o ordenamento numeral e respectivas coordenadas geográficas dos vértices, as distâncias entre vértices, os ângulos azimutais e croquis de localização do lote e das unidades edificadas;
• Permitir que o memorial descritivo elaborado seja vinculado automaticamente ao imóvel como documento;
• Permitir a elaboração do croqui do imóvel contendo vértices e distâncias, devidamente numerados.
Elaboração de boletim de informação cadastral
• Permitir a edição e configuração, pesquisa, visualização e impressão digital ou em papel de dados do imóvel no formato de Boletim de Informação Cadastral (BIC) do imóvel, imagens aéreas, modelos topográficos, QRCode (Quick Response Code) e os respectivos dados tabulares constantes no cadastro imobiliário urbano;
• Permitir que o Boletim de Informação Cadastral gerado seja vinculado automaticamente ao imóvel como documento.
Módulo - Fazenda
Cadastro imobiliário urbano Gestão das inconsistências
• Permitir a gestão das inconsistências entre os dados tabulares do cadastro imobiliário urbano e o mapa urbano fiscal, exibindo-as de forma organizada, permitindo a fácil identificação e solução das mesmas, visando uma paridade integral dos dados tabulares do cadastro imobiliário e mapa urbano;
• Permitir a visualização em quadro resumo de quantitativos gerais de parâmetros do cadastro imobiliário e de entidades espaciais do mapa urbano fiscal, bem como
dos respectivos percentuais de correlação, em relação aos: imóveis prediais; imóveis territoriais; imóveis com 1 unidade cadastral; imóveis com múltiplas unidades cadastrais; áreas edificadas; valores venais; lotes; unidades cadastrais; edificações; logradouros.
• Permitir a consulta e edição tabular e espacial de lista de: lotes vetorizados que ainda não foram vinculados a um registro cadastral; registros cadastrais que não constam na base do cadastro imobiliário e que estão vinculados a lotes; registros cadastrais que constam na base do cadastro imobiliário e que não foram vinculados a nenhum lote no mapa; lotes que possuem o mesmo registro cadastral ou mesmo código de quadra e lote; quadras que existem na base do cadastro imobiliário mas não foram localizadas no mapa.
Atualização dos dados por aplicativos em smartphones
• Permitir o gerenciamento do uso do aplicativo para smartphones;
• Permitir criar e escolher trabalho de campo;
• Permitir criar e escolher nome de equipe;
• Permitir inserir e escolher nome de pesquisador de campo;
• Permitir vincular ao trabalho de campo a equipe e o pesquisador de campo;
• Permitir vincular ao trabalho de campo, à equipe e aos pesquisadores de campo, o acesso aos respectivos mapas temáticos (tabelas), respeitando as hierarquias de acesso;
• Permitir o monitoramento espacial e tabular, em tempo real ou posterior, do deslocamento dos pesquisadores durante as atividades em campo;
• Permitir o envio, automático ou por comando, dos dados coletados em campo para o cadastro imobiliário urbano;
• Permitir o gerenciamento, através de pesquisa, visualização, edição e emissão de relatórios dos dados coletados no trabalho de campo.
Módulo - Cidadão Solicitação – via balcão
• Permitir abertura de protocolo por tipo de atendimento;
• Permitir inserção de novos tipos de atendimento;
• Permitir inserção dos dados da pessoa que está sendo atendida, como: nome, celular, telefone e e-mail;
• Permitir a seleção e vinculação do atendimento a um cadastro existente;
• Permitir a pesquisa aos dados básicos dos cadastros existentes nos sistemas em uso na Prefeitura;
• Permitir a pesquisa por número do protocolo;
• Exibir os dados básicos do cadastro selecionado para conferência;
• Permitir a inserção da solicitação do munícipe;
• Permitir anexar documentos ao atendimento;
• Permitir a visualização dos documentos já vinculados ao atendimento;
• Permitir inserção de informações adicionais ao atendimento;
• Permitir atribuição de status do atendimento;
• Permitir a criação de um novo status de atendimento;
• Permitir a visualização e impressão do histórico de atendimento do protocolo;
• Permitir fechamento automático do protocolo;
• Permitir a reabertura do protocolo;
• Permitir a pesquisa, visualização e a impressão de relatório de atendimentos protocolados por: número de protocolo, período, bairro, nome, número cadastral, entre outros parâmetros;
• Permitir salvar o relatório gerado de atendimentos protocolados.
4. Capacitação dos servidores para utilização e configuração dos sistemas de informações geográficas (SIG)
Caberá à licitante apresentar manuais específicos para a utilização e configuração dos sistemas de geoprocessamento.
Treinamento
A licitante deverá prover treinamento, através de profissionais qualificados, aos servidores municipais que farão uso dos sistemas de geoprocessamento e do departamento de informática. O treinamento será predominantemente remoto, por internet. Caberá o licitante a instalação e padronização das tecnologias de comunicação por voz e mensagens instantâneas entre os computadores do licitante e PREFEITURA, sendo que ambos terão acesso remoto ao computador do servidor treineiro da PREFEITURA. O treinamento remoto será individual ou para grupo de servidores e deverá ser pré-agendado com o licitante e ministrado no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h com carga horária de até 2h/semana. O treinamento deverá estar concluído em até 6 meses do início do contrato.
Assessoria Técnica
O licitante deverá prestar assessoria técnica, através de profissionais qualificados, aos servidores municipais que farão uso e configuração dos sistemas de geoprocessamento, visando solucionar dúvidas sobre os sistemas de geoprocessamento, instalação, realização de backup e configuração, bem como consolidar conceitos aprendidos durante o treinamento. A assessoria técnica deverá ser prestada remotamente, de forma idêntica à descrita para o treinamento. A Assessoria deverá funcionar como plantão de dúvidas, sendo que o licitante deverá prestar o atendimento no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segundas às sextas- feiras, exceto feriados, até o término do contrato.
5. DOS PRAZOS
Os serviços de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre deverão ser entregues em até 45 dias contados da data de emissão da ordem de serviços;
O serviço de elaboração do mapa urbano deverá ser entregue em até 3 meses contados da data da emissão da ordem de serviços.
O treinamento deverá ser ministrado em até 6 (seis) meses
A licença do sistema web será de 12 (doze) meses e a assessoria técnica deverá ser prestada ininterruptamente pelo mesmo período.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA
A/C Comissão de Licitações rezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas e anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021, para a execução de SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE AEROLEVANTAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES - BA e, após termos
tomado pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta comercial.
Propomos executar sob nossa integral responsabilidade e risco os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2021, pelo preço global de R$
( ), obtido do cálculo dos preços unitários e totais ofertados por esta empresa na Planilha Orçamentária e Cronograma Financeiro anexos a esta proposta, observadas as condições de pagamento estabelecidas no instrumento convocatório.
Declaramos que nos preços propostos, estão incluídos todos os fornecimentos de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e aparelhamento necessários para a perfeita execução dos serviços, assim como todas as despesas diretas e indiretas de nossa responsabilidade, sem qualquer exceção, decorrentes do contrato ou de sua execução, constituindo-se os referidos preços na única remuneração devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA a esta empresa.
Declaramos também que todos os serviços serão prestados em conformidade com as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e com as condições impressas na MINUTA DO CONTRATO, integrantes do Edital, as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, sem qualquer exceção.
Concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES - BA.
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
O representante de nossa empresa, cuja razão social é
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
e Inscrição Estadual n.º , que assinará o contrato é o Sr. , CPF/MF n.º
e RG n.º , residente à rua
n.º , bairro , na cidade de Estado .
, aos de _ de XXXX.
ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO Presencial Nº 026/2021
A presente planilha deverá ser utilizada pela empresa para a apresentação da proposta de preços dos produtos/serviços abaixo relacionados, bastando preenchê-la nos campos próprios e posteriormente colocada juntamente com os demais documentos no envelope nº 01 “proposta”.
SERVIÇOS E SISTEMAS | ||||
Unidade | Quantidade | Valor R$ | ||
1. Aerolevantamento fotogramétrico RGB | ||||
1.1. Ortofotos – 3,5 cm/pixel - RGB | km² | 5,00 | ||
1.2. | Modelo de superfície | km² | 5,00 | |
1.3. Modelo de terreno | km² | 5,00 | ||
2. Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário | ||||
2.1. Geoprocessamento de logradouro | serv. | 1 | ||
2.2. | Geoprocessamento de quadra | serv. | 1 | |
2.3. Geoprocessamento de lote | un. | 2.964 | ||
2.4. Geoprocessamento de unidade imobiliária | serv. | 1 | ||
2.5. Medição de área construída | serv. | 1 | ||
3. | SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG | mês | 12 | |
4. Suporte técnico | ||||
4.1. | Treinamento | mês | 6 | |
4.2. Assessoria | mês | 12 | ||
Total |
ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
O pagamento se dará em 12 (doze) parcelas consecutivas, sendo até 80% do total nas 4 (quatro) primeiras parcelas de igual valor e os 20% ou mais, distribuídos em valores iguais, nas 8 (oito) parcelas restantes.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021
Pregão Presencial Nº 026/2021
A empresa ............................................................. , sediada na
...................................... , nº ..... , na cidade de ,
estado de ......................... , inscrita no CNPJ sob nº ................................. , por
intermédio de seu representante legal, x Xx(a) ............................................., carteira de
identidade nº .........................., e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Pregão Presencial nº 026/2021, ora sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Barra do Mendes - Ba, que dispõem das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a execução dos serviços objeto da licitação, de acordo com o descrito abaixo:
1. Instalações
1.1.Sede da empresa: (citar o endereço completo, com CEP e as instalações administrativas e laboratórios de geoprocessamento disponíveis)
1.2.Base de operações da aeronave*: (citar o endereço completo, com CEP do local de hangaragem da aeronave tripulada e as instalações necessárias ao controle dos voos, briefing e debriefing dos tripulantes)
* Somente para aeronaves tripuladas
2. Aparelhamento
2.1. Equipamentos necessários ao aerolevantamento
2.1.1. Aeronave Tripulada/Não tripulada: (citar o fabricante; modelo; número de série; operador; data de emissão do Certificado de Aeronavegabilidade*; número e data de expedição do Certificado de Matrícula*; e número e validade da Certidão de Cadastro de Aeronave Não tripulada emitida pelo SISANT/ANAC, onde conste o uso como sendo não recreativo e como ramo de atividade o aerolevantamento**);
*Somente para aeronaves tripuladas
** Somente para aeronaves não tripuladas
2.1.2. Sensor aerofotogramétrico: (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 1. do Termo de Referência);
2.1.3. Softwares de aerofotogrametria: (citar o nome, versão, desenvolvedor/fabricante e número de licença/ID).
3. Pessoal Técnico
3.1. Coordenador/diretor/executor do serviço de aerolevantamento e elaboração das ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
3.2. Coordenador/diretor/executor do serviço de geoprocessamento: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
3.3. Responsável pelo serviço de desenvolvimento de sistemas: citar o nome do profissional e formação técnica;
3.4. Geoprocessadores: citar os nomes dos profissionais e formação técnica. Mínimo de 4 técnicos;
3.5. Piloto da aeronave: (citar o nome do profissional cadastrado no SisCLATEN, acompanhado do código da ANAC**, nome e validade do Certificado Médico Aeronáutico- CMA*)
* somente para aeronave tripulada
* somente para aeronave não tripulada
3.6. Operador de equipamentos especiais*: citar o nome do profissional cadastrado no SisCLATEN;
* apenas para aeronave tripulada
Observações:
• Não será permitida a acumulação de mais de um cargo/função pelo mesmo profissional;
• Os Profissionais elencados nos itens de 3.1 a 3.6 deverão apresentar Declaração de Disponibilidade e Intenção de Prestação dos Serviços, objetos deste edital, para os respectivos serviços técnicos, com assinatura digital ou quando assinada a mão, com
firma reconhecida em cartório. Estas declarações deverão ser apresentadas juntamente com o presente Anexo, impressas, no caso de firma reconhecida em cartório, ou em mídia contendo os arquivos das declarações assinadas digitalmente.
Por fim, a proponente XXXXXXXXXX DECLARA ainda, sob as penas da lei, estar ciente de ter que cumprir com as seguintes obrigações acessórias, no ato da assinatura do contrato, em relação ao aparelhamento e ao pessoal técnico adequados para a execução dos serviços objeto da licitação, de acordo com o descrito abaixo:
1. Em virtude da vedação da subcontratação dos serviços de maior relevância citados na Prova de Qualificação Técnica deste Edital, no item referente à comprovação de capacitação-operacional, a empresa vencedora do certame deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade/posse/licença dos equipamentos citados nos itens 2.1;
1.1. Em relação à aeronave (quando tripulada) citada no item 2.1.1, o documento que comprove a propriedade/posse/licença deverá vir acompanhado das Especificações Operativas emitidas pela ANAC em nome da empresa vencedora do certame, onde conste a respectiva aeronave tripulada, registrada para realizar o aerolevantamento como serviço aéreo especializado e comprovar que sua utilização está autorizada pelo Ministério da Defesa-MD, por meio da apresentação do “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde constam as aeronaves inscritas e válidos para serem usadas na captação de dados da fase aeroespacial;
1.2. Em relação à aeronave (quando não tripulada) citada no item 2.1.1, o documento que comprove a propriedade/posse/licença deverá vir acompanhado do “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde constam as aeronaves inscritas e válidos para serem usadas na captação de dados da fase aeroespacial;
2. Em relação ao sensor aerofotogramétrico citado no itens 2.1.2 a empresa vencedora do certame deverá comprovar que suas utilizações estão autorizadas pelo Ministério da Defesa-MD, por meio da apresentação de “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde consta o sensor inscrito e válido para a captação de dados da fase aeroespacial, além do certificado de calibração ou laudo de adequabilidade, emitido pelo fabricante ou técnico especializado, com data de emissão não superior a 24 meses da data da licitação;
3. O vínculo dos profissionais citados no item 3. Pessoal Técnico, com a empresa vencedora do certame, deverá ser comprovado por meio da apresentação de cópia de
sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), no caso de empregado; pelo Contrato Social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a LICITANTE e o(s) profissional(is), com firma reconhecida em cartório;
Local e data.
Assinatura do representante legal Nº do RG