Contract
CONTRATO Nº CPS-007/2021-IL-007/2021/SEMED- SELIC-PMM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA F. F. DOS S. SANCHES.
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.720.996/0001-70, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 68.490-000, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Secretário XXXX XXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Agente Político, portador(a) do(a) RG nº 5422336 PC/PA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua 12 de Outubro, s/n - Centro - Melgaço/PA - CEP: 68.490-000.
CONTRATADA:
F. F. DOS S. SANCHES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.207.941/0001-69, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx/ Xxxxxx/XX, XXX: 68.800-000, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade de nº 5793834 - PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx/ Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDÍCA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR, PARA SEU USO NAS UNIDADES ESCOLARES E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICIPIO DE MELGAÇO/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar do 1° dia útil do mês da assinatura, no caso a vigência conta do dia 04 de janeiro de 2021 á 31 de dezembro de 2021.
II – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, me diante a prévia justificativa da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$ 36.180,00 (trinta e seis mil, cento e oitenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 3.015,00 (três mil, e quinze reais reais)conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 30 (dias) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho.
3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias da realização do pagamento acima fixado incidirá no bloqueio das senhas de acesso à ferramenta, acesso este que será liberado novamente após constatada a quitação do citado débito pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
20- FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO; 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED; 12.122.0052.2-036- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.39.00.00 -001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. |
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE
5.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: I - Assegurar a configuração adequada e instalação do sistema;
II - Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
III - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do sistema da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do contrato administrativo consoantes ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Notificar, formalmente a Contratada qualquer irregularidade que comprovam declínio na qualidade dos serviços propensos a gerar prejuízos ao Erário.
g) Providenciar o pagamento no prazo avençado em clausula especifica do futuro contrato administrativo, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
5.2 - DA CONTRATADA
5.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRADA:
a) Iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento.
b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
f) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos;
g) Prestar suporte na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que esteja efetivamente
trabalhando com o sistema;
h) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
i) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
j) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
k) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
l) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação de serviço;
m) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela Contratante;
n) Liberar imediatamente as senhas mensais dos sistemas após o pagamento referente ao mês anterior.
5.3 – FORMA DE UTILIZAÇÃO
A funcionalidade e sua forma de utilização e prestação do serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – BASE LEGAL
A presente contratação encontra-se fundada no art. 25, caput. da Lei nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº 2021.0113.1215-SELI-PMM.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
7.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,05 (cinco centésimos) % do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido à Diretoria Financeira do CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
8.2. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas mediante critérios de razoabilidade e proporcionalidade que considerem a gravidade da infração cometida e os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o
CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que o CONTRATADO vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9. 1– Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação das Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DE CONTRATOS
10.1. Fica designado como Gestor do presente contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designado pela Portaria 0025/2021, de 04 de janeiro de 2021, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência á Administração.
10.2. O fiscal de contratos anotará todas as ocorrências pertinentes á execução do contrato, indicando dia, mês, e ano, nome de funcionários porventura envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Melgaço, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Melgaço, 14 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
Assinado de forma digital por FUNDO
DE MELGACO:30720996000170
MELGACO:30720996000170 Dados: 2021.02.08 15:48:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX:85833169291
XXXX XXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXX XXX XXXXXXXX:85833169291 Dados: 2021.02.08 15:49:32 -03'00'
F F DOS S SANCHES:2420 7941000169
Assinado de forma digital por F F DOS S SANCHES:24207941000169
DN: c=BR, st=PA, l=BREVES, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=07875533000166, cn=F F DOS S SANCHES:24207941000169
Dados: 2021.02.08 16:20:32 -03'00'
F. F. DOS S. SANCHES
CONTRATADA FRANCINETE XXXXXXXX XXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: