PROCESSO Nº 013/2021
PROCESSO Nº 013/2021
CONTRATO Nº 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A - ABGF E A EMPRESA INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e administrador, portadora do Registro Geral nº 7.581.181- 9 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, eleito no dia 19 de dezembro de 2019, pelo Conselho de Administração, e por sua Diretora de Garantias, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, economista, portadora do Registro Geral nº 1377041 SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, xxxxxx xx 00 xx xxxxxx xx 0000, xxxx Xxxxxxxx de Administração, ambos domiciliados Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.427.728/0001-67, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1.629, 1º andar – Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do Registro Geral nº 22.007.436-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 013/2021-ABGF, referente à Dispensa de Licitação nº 006/2021, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de Serviços de Suporte Técnico (24x7) para solução Zimbra Professional Edition Collaboration Suite, fornecimento de subscrição de licenças do Software MxGateway MxHero e fornecimento de subscrição de licenças do Software Claudmark, para atender ao ambiente de 150 (cento e cinquenta) contas/licenças de e-mail Zimbra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E LICENÇAS
2.1 Item 01 – Serviços de Suporte Técnico para 150 (cento e cinquenta) contas/licenças do Software Zimbra Professional Edition Collaboration Suite, para o período de 06 (seis) meses com:
2.1.1 Fornecer updates e upgrades durante o período de suporte, sem custo adicional.
2.1.2 Possuir suporte por meio de portal web e telefônico, com número gratuito, estar disponível 24x7 em caso de incidentes com severidade 1, 9x5 no caso de severidade 2 a 4 e não ter limite para abertura de incidentes.
2.1.3 As severidades serão classificadas de 01 (um) a 04 (quatro), sendo a 01 (um) mais crítica e a 04 (quatro) a menos crítica. A severidade é determinada da seguinte forma:
Severidade 01 – Interrupção de serviço crítico:
a) Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e a solução de contingência está inacessível;
b) Um serviço crítico em ambiente de produção, como acesso a entrega de e- mail ou servidor web, está parado, não sendo possível estabilizar ou reiniciar os serviços; e
c) Incidente gerado por problemas que afete mais de 50% dos usuários.
Severidade 2 – Funcionalidades principais:
a) Uma ou mais funcionalidades principais estão severamente prejudicadas;
b) O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada;
c) Possíveis problemas críticos antes de uma atualização; e
d) Existe uma solução de contorno temporária para o problema.
Severidade 03 – Funcionalidades menores:
a) Uma ou mais funcionalidades menores não estão funcionando;
b) Perda parcial, ou total, mas não crítica, de funcionalidades do software;
c) Funcionalidade de alguns componentes prejudicada, mas permite que os usuários continuem usando o software; e
d) Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização.
Severidade 04 – Perguntas gerais de utilização:
a) Questões referentes à aparência de ferramenta, incluindo erros na documentação;
b) Dúvidas quanto à configuração geral ou questões sobre o uso da ferramenta;
c) Notificações sobre upgrade, grandes mudanças e migração; e
d) Pedidos de melhorias no software.
2.1.4 O tempo para início do atendimento a um chamado, de acordo com a severidade, será de:
Severidade 01 | 01 (uma) hora, disponível 24x7 |
Severidade 02 | 04 (quatro) horas úteis, disponíveis 9x5 |
Severidade 03 | 08 (oito) horas úteis, disponíveis 9x5 |
Severidade 04 | 12 (doze) horas úteis, disponíveis 9x5 |
2.1.5 Deverá ser considerada hora útil o período que abrange das 09h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília.
2.1.6 A prestação de serviço deve ser ofertada obrigatoriamente em horário comercial, em caso de emergência será previamente acordado com a CONTRATADA.
2.1.7 Dentro destes serviços estão contempladas as principais atividades:
a) Instalar/ativar as licenças de softwares necessários para o pleno funcionamento da ferramenta de colaboração;
b) Fornecer e instalar os patches de correção do software necessários para o conserto de eventuais problemas que venham a ser detectados;
c) Fornecer e instalar as atualizações e novas versões do software adquirido que vierem a ser lançadas durante o período do suporte, sem custo adicional;
d) Instalar, configurar, operar e realizar manutenção de aplicações que integram a solução de e-mail Zimbra e outros software que compõem a solução;
e) Configurar clusters de servidores de e-mails utilizando storages;
f) Executar procedimentos diversos de operação do ambiente Zimbra;
g) Realizar a migração de versão e/ou de dados, contas de ambiente para outro;
h) Migrar servidores; e
i) Realizar demais atividades necessárias para o pleno e correto funcionamento da solução.
2.1.8 A prestação de serviços de suporte deverá ocorrer da seguinte maneira:
a) A atualizações dos softwares deverão ser feitas manualmente, utilizando- se de repositórios de acesso ao público fornecidos pelo representante oficial da solução;
b) As atualizações de versões, sempre que disponíveis, deverão ser comunicadas por e-mail e disponibilizadas eletronicamente, acompanhadas de um relatório informando as diferenças entre as versões e os impactos prováveis no ambiente de produção, bem como os procedimentos operacionais para a efetiva implementação;
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte remoto com equipe altamente qualificada, sendo responsabilizada pelas ações efetuadas por seu corpo de funcionários. O suporte remoto será feito mediante liberação de acesso pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, recursos e ferramentas de suporte via web, tais como documentação do produto e portal de suporte, por meio do qual a CONTRATANTE poderá submeter, visualizar e checar o status dos problemas relatados a qualquer momento. O portal deverá dispor de pesquisas e respostas rápidas às dúvidas mais comuns;
d) Os serviços também poderão ser efetivados por meio telefônico ou e-mail;
e) A prestação dos serviços, remoto ou on site, deverá ser executada por profissionais devidamente certificados, em dias e horários previamente agendados;
f) A critério da CONTRATANTE, a prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção; migração e suporte técnico deverão ser realizadas on site; e
g) A prestação de serviço de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração e suporte técnico on site deverá ser executada em dias e horários determinados pela CONTRATANTE, podendo ocorrer em qualquer dia e hora, inclusive fora do horário comercial, em finais de semana e feriados.
2.1.9 As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessário a presença do técnico nas dependências da CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.10 A prestação de serviços de instalação, configuração, operação, atualização, manutenção, migração de servidores e suporte técnico para software que integrem a solução de e-mail colaborativo deverá atender a até 150 (cento e cinquenta) usuários.
2.2 Item 02 – Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software MxGateway MxHero, para o período de 06 (seis) meses.
2.3 Item 03 – Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software Claudmark, para o período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS E LICENÇAS
3.1 Os serviços deverão ser prestados, conforme quantidades informadas na tabela a seguir:
Item | Descrição | Qtd. |
01 | Serviços de Suporte Técnico para 150 (cento e cinquenta) contas/licenças do Software Zimbra Professional Edition Collaboration Suite, para o período de 06 (seis) meses. | 02 |
02 | Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software MxGateway MxHero, para o período de 06 (seis) meses. | 02 |
03 | Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software Claudmark, para o período de 06 (seis) meses. | 02 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E LICENÇAS
4.1 A CONTRATADA deverá ativar os serviços e licenças no prazo máximo de 10 (vinte) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço - Anexo I.
4.2 O recebimento dos serviços e licenças especificadas no Termo de Referência, e neste Contrato dar-se-ão por meio de empregados designados para este fim, que acompanharão e fiscalizarão a entrega, certificando-se da Nota Fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão dos Termo de Aceite Provisório – Anexo II.
4.3 A CONTRATANTE terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar as verificações de conformidade dos serviços e licenças, uma vez aprovada, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Aceite Definitivo – Anexo III.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências, para execução de serviços referentes ao objeto contratado, se necessário.
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
5.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
5.5 Tornar disponíveis as instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
5.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário competente e efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e neste Contrato.
5.7 Observar para que, durante a vigência deste Contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação deste Contrato.
5.8 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução deste Contrato.
5.9 Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviços referentes às execuções dos serviços contratados, contendo todas as informações necessárias para a sua prestação.
5.10 Emitir a primeira Ordem de Serviço com, no mínimo, 01 (uma) unidade de cada item previsto nesta contratação.
5.11 Suspender o pagamento da Nota Fiscal se houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, no tocante à inexecução ou a não prestação a contento do serviço, até a completa regularização.
5.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento da solução.
6.3 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.4 Implementar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
6.5 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
6.6 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado.
6.7 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
6.8 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.9 Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
6.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.11 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
6.12 Prestar o serviço objeto deste Contrato 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.13 Xxxxx e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo VI) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
6.14 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos serviços e licenças, bem como da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
7.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.
7.3 O Fiscal do Contrato ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
7.4 O Fiscal do Contrato ou seu substituto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.5 O Fiscal do Contrato ou seu substituto, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Executiva Administrativa e Financeira - GEAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
7.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
7.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
8.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da CONTRATANTE, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.
8.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 8.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
8.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
8.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 8.2.
8.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1 O preço total para a presente contratação é de R$ 20.641,40 (vinte mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), divididos da seguinte forma:
Item | Descrição | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
01 | Serviços de Suporte Técnico para 150 (cento e cinquenta) contas/licenças do Software Zimbra | 02 | R$ 6.592,50 | R$ 13.185,00 |
Professional Edition Collaboration Suite, para o período de 06 (seis) meses. | ||||
02 | Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software MxGateway MxHero, para o período de 06 (seis) meses. | 02 | R$ 2.410,00 | R$ 4.820,00 |
03 | Subscrição de 150 (cento e cinquenta) licenças do Software Claudmark, para o período de 06 (seis) meses. | 02 | R$ 1.318,20 | R$ 2.636,40 |
Total Geral | 10.320,70 | 20.641,40 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2021 e 2022, sob a Rubrica Orçamentária: 2.205.010.000 - Tecnologia da Informação - Serviços de Terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, observado o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTES
12.1 O reajustamento tem como finalidade a manutenção da justa remuneração decorrente da suscetibilidade inflacionária dos Contratos.
12.2 Nos Contratos firmados pela CONTRATANTE, o reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela CONTRATADA.
12.3 O valor do contrato será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme orientação da IN 01/2019, Art. 24 – SGD/ME, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
12.4 Caso o índice de reajustamento estabelecido neste Contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, o reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, apresentado por instituição oficial.
12.5 O intervalo de 12 (doze) meses completos necessários para o cálculo do reajuste terá como marco inicial a data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado deste Contrato, na forma do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, com vistas à cobertura de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do Contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Xxxxxx punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela
CONTRATADA.
14.2 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 14.1.
14.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
14.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14.6 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência das cláusulas contratuais.
14.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.8 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta de fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste Contrato; ou
b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.9 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
14.10 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
14.11 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do Contrato, de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses, após o término da vigência.
14.12 No caso de garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
14.13 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
14.14 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.15 A garantia somente será liberada após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser revogada e atualizada nos casos de prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 14.1.
14.16 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
16.2 As Partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização - PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
16.3 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada do Contrato.
16.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referente, com a Dispensa de Licitação nº 006/2021, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 013/2021-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SUB-ROGAÇÃO
19.1 Não será permitida a subcontratação e a sub-rogação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
20.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, de de 2021.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
VENCESLAU:65797 VENCESLAU:65797930153
BROMATTI:0333298
BROMATTI:03332987801
930153
Dados: 2021.05.20 17:18:57
-03'00'
7801
Dados: 2021.05.20 18:17:23 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Garantias
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
Representante legal da CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
TOLEDO:24883 TOLEDO:24883004899
004899
Dados: 2021.05.19
17:34:17 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Procurador
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
1.
XXXXXX:2498588 XXXXXX:24985883883
Nome
3883
Dados: 2021.05.20 20:39:48
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX:00608183105
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX:00000000000
CPF
2. Dados: 2021.05.27 11:59:58 -03'00'
Nome CPF
ANEXO I - Ordem de Serviço - OS Ordem de Serviço nº xxx/2021
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
OBSERVAÇÕES |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2021 - ABGF
ANEXO II - Termo de Recebimento Provisório
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens) objetos da contratação, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela CONTRATANTE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2021. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2021- ABGF
ANEXO III - Termo de Recebimento Definitivo
Por este instrumento, atestamos o recebimento definitivo dos itens, de acordo com as condições e especificações especificadas no Contrato.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2021. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2021 - ABGF
De acordo,
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Nome do Gerente da área demandante
Gerente de xxxxxx
ANEXO IV - Termo de Confidencialidade e Sigilo – Prestadores de Serviço
Pelo presente instrumento, a empresa INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.427.728/0001-67, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1.629, 1º andar – Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 006, representada por seu Procurador, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador do Registro Geral nº 22.007.436-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo de Ação Disciplinar.
Brasília, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
TOLEDO:248830 Dados: 2021.05.19
DE TOLEDO:24883004899
04899
17:34:48 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Procurador