CONTRATO Nº 20181674
CONTRATO Nº 20181674
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-034 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018029
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XXXXX XX. 00 XXXX 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 09.555.113/0001-28, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX XX 00 CS 04, e de outro lado a firma O XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.637.324/0001-84, estabelecida à XXX XXXXXXXXX, XX X Xx 00, XXXX XX XXX XX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na X XXXX 00 XXXXXX X, XXXX XX XXX XX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2018 -034 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto aquisição de peças de reposição para aparelhos condicionadores de ar para manutenção do sistema de refrigeração do Fundo Municipal de Educação, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
041361 | TUBO DE COBRE 1/4 1MT - Marca.: eluma | METRO | 20,00 | 15,000 | 300,00 |
041362 | TUBO DE COBRE 3/8 1MT - Marca.: eluma | METRO | 20,00 | 25,500 | 510,00 |
041363 | TUBO DE COBRE 1/2 1MT - Marca.: eluma | METRO | 20,00 | 32,800 | 656,00 |
041364 | TUBO DE COBRE 5/8 1MT - Marca.: eluma | METRO | 20,00 | 36,800 | 736,00 |
041365 | TUBO DE COBRE 3/4 1MT - Marca.: eluma | METRO | 20,00 | 46,000 | 920,00 |
041366 | SUPORTE SPLIT 400MM - Marca.: tec fort | UNIDADE | 10,00 | 56,500 | 565,00 |
C/ PINTADO (REFRI) | |||||
041369 | SUPORTE SPLIT 900MM - Marca.: tec fort | UNIDADE | 7,00 | 189,000 | 1.323,00 |
REFORÇADO | |||||
041372 | ESPONJOSO 3/8 C/ 2 MT - Marca.: cardterm | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
COM CAPA, BRANCO | |||||
041373 | ESPONJOSO 5/8 C/ 2 MT - Marca.: cardterm | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
COM CAPA, BRANCO | |||||
041374 | CABO FLEXIVEL PP 3X2,50MM - Marca.: nambei | UNIDADE | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
ROLO COM 100 METROS | |||||
041375 | CABO FLEXIVEL PP 4X2,50MM - Marca.: nambei | UNIDADE | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
ROLO COM 100 METROS | |||||
041376 | PORCA CUTA 1/4 - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 10,800 | 216,00 |
041377 | PORCA CUTA 3/8 - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 11,800 | 236,00 |
041378 | PORCA CURTA 1/2 - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 13,000 | 260,00 |
041379 | PORCA CURTA 5/8 - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 15,000 | 300,00 |
041380 | PORCA CURTA 3/4 - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 18,800 | 376,00 |
041381 | UNIÃO REGULAR 1/4 SAE - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 16,800 | 336,00 |
041382 | UNIÃO REGULAR 3/8 SAE - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 17,700 | 354,00 |
041383 | UNIÃO REGULAR 1/2 SAE - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
041384 | UNIÃO REGULAR 5/8 SAE - Marca.: hulter | UNIDADE | 20,00 | 25,000 | 500,00 |
041395 | VALVULA DE SERVIÇO SPLIT 1/4 - Marca.: eulo | UNIDADE | 8,00 | 30,000 | 240,00 |
041396 | VALVULA DE SERVIÇO SPLIT 3/8 - Marca.: eulo | UNIDADE | 8,00 | 39,000 | 312,00 |
041397 | VALVULA DE SERVIÇO SPLIT 1/2 - Marca.: eulo | UNIDADE | 5,00 | 56,000 | 280,00 |
041398 | VALVULA DE SERVIÇO SPLIT 5/8 - Marca.: eulo | UNIDADE | 5,00 | 69,000 | 345,00 |
041399 | VALVULA DE SERVIÇO SPLIT 3/4 - Marca.: eulo | UNIDADE | 5,00 | 88,000 | 440,00 |
041400 | CAPACITOR CAIXA FASE 1,5MFDx380V C/ TERMINAL - Marca | UNIDADE | 7,00 | 28,000 | 196,00 |
.: eulo | |||||
041401 | CAPACITOR CAIXA FASE 2MFDx380V C/ TERMINAL - Marca.: | UNIDADE | 7,00 | 28,000 | 196,00 |
eulo | |||||
041402 | CAPACITOR CAIXA FASE 2,5MFDx380V C/ TERMINAL - Marca | UNIDADE | 7,00 | 43,000 | 301,00 |
.: eulo | |||||
041403 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 15MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 60,000 | 420,00 |
ca.: eulo | |||||
041404 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 20MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 65,000 | 455,00 |
ca.: eulo | |||||
041405 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 25MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 70,000 | 490,00 |
ca.: eulo | |||||
041406 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 30MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 78,000 | 546,00 |
ca.: eulo | |||||||
041407 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 35MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 85,000 | 595,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041408 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 40MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 90,000 | 630,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041409 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 45MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 90,000 | 630,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041410 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 50MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 100,000 | 700,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041411 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 55MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 109,000 | 763,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041412 | CAPACITOR | ALUMINIO FASE 60MFDx380V C/ TERMINAL - Mar | UNIDADE | 7,00 | 115,000 | 805,00 | |
ca.: eulo | |||||||
041414 | SENSOR EVAPORADOR SERPENTINA 5K UNIVERSAL - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
eletrolux | |||||||
041415 | SENSOR EVAPORADOR SERPENTINA 10K UNIVERSAL - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
eletrolux | |||||||
041416 | SENSOR EVAPORADOR SERPENTINA 15K UNIVERSAL - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
eletrolux | |||||||
041417 | SENSOR EVAPORADOR SERPENTINA 20K UNIVERSAL - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
eletrolux | |||||||
041418 | SENSOR EVAPORADOR TEMPERATURA 5K UNIVERSAL - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
eletrolux | |||||||
041419 | SENSOR EVAPORADOR TEMPERATURA 10K UNIVERSAL | - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | |
: eletrolux | |||||||
041420 | SENSOR EVAPORADOR TEMPERATURA 15K UNIVERSAL | - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 50,000 | 150,00 | |
: eletrolux | |||||||
041423 | CONTROLE REMOTO - Marca.: universal tec | UNIDADE | 5,00 | 58,000 | 290,00 | ||
UNIVERSAL, SPLIT SEM BATERIA 1000 IN 1 | |||||||
041424 | BUCHA PLASTICA 8MM - Marca.: plasmold | PACOTE | 10,00 | 85,000 | 850,00 | ||
OCA, PACOTE COM 500 UNIDADES | |||||||
041425 | PARAFUSO SEXTAVADO - Marca.: hulter | CAIXA | 10,00 | 90,000 | 900,00 | ||
ROSCA SOBERBA 1/4X50MM, CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||||
041426 | MOTOR VENTILADOR CBG18MB/OBCBT180B - Marca.: voges | UNIDADE | 3,00 | 450,000 | 1.350,00 | ||
XXXXXXX XXXXXXX | |||||||
000000 | MOTOR VENTILADOR TE18F - Marca.: voges | UNIDADE | 3,00 | 470,000 | 1.410,00 | ||
041428 | MOTOR VENTILADOR CBV/F180B-MBCBU18AB-OB 220V - Marca | UNIDADE | 3,00 | 490,000 | 1.470,00 | ||
.: weg | |||||||
UNIDADE INTERNA | |||||||
041429 | MOTOR CONDENSADOR SPLIT 220V - Marca.: weg | UNIDADE | 3,00 | 250,000 | 750,00 | ||
07/09/12 UNIVERSAL | |||||||
041430 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADOR 220V - Marca.: weg | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 | ||
YDK95-60-6A 12.000 A 18.000 | |||||||
041431 | PLACA PRINCIPAL - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 3,00 | 415,000 | 1.245,00 | ||
CE48/60K 220V/380V/CE60R/CE48R/CE60F/CE48F | |||||||
041432 | DISPLEY (PLACA ELETRONICA) - Marca.: vix | UNIDADE | 3,00 | 265,000 | 795,00 | ||
CBF 07/09/12/18/22 | |||||||
041433 | KIT CENTAL ELETRICA - Marca.: senior | UNIDADE | 3,00 | 380,000 | 1.140,00 | ||
PARA SPLIT (PLACA UNIVERSAL) | |||||||
041434 | PLACA ELETRONICA 220V - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 3,00 | 450,000 | 1.350,00 | ||
7000 BTUS SPLIT CBV07 | |||||||
041435 | PLACA ELETRONICA 12K - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 3,00 | 350,000 | 1.050,00 | ||
CR 220V CBU12DB/CB | |||||||
041437 | PLACA XXXXXXX XX00X - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 10,00 | 145,000 | 1.450,00 | ||
041438 | PLACA DISPLEY SPLIT SI12 - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 4,00 | 145,000 | 580,00 | ||
041439 | PLACA DISPLEY SI24F/30F/PI30F - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 4,00 | 78,000 | 312,00 | ||
041442 | PLACA DE CONTROLE 12K CO BBV12 - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 4,00 | 570,000 | 2.280,00 | ||
041443 | PLACA CIRCUITO IMPRESSO SI18R - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 3,00 | 395,000 | 1.185,00 | ||
UNIDADE INTERNA | |||||||
041444 | PLACA CIRCUITO IMPRESSO PI09F - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 2,00 | 345,000 | 690,00 | ||
041446 | PLACA CIRCUITO IMPRESSO PI12R - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 2,00 | 430,000 | 860,00 | ||
041447 | PLACA CIRCUITO IMPRESSO PI18F - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 2,00 | 400,000 | 800,00 | ||
041448 | PLACA CIRCUITO IMPRESSO PI24F - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 2,00 | 415,000 | 830,00 | ||
041452 | RELE DE PLACA 20A - Marca.: sanior | UNIDADE | 3,00 | 200,000 | 600,00 | ||
041453 | RELE 1/3 FF11.5 220V - Marca.: sanior | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 | ||
041454 | RELE 1/4 FF8.5 220V - Marca.: sanior | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 | ||
041455 | RELE 1/5 FF7.5 220V - Marca.: sanior | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 | ||
041456 | CAPILAR 0,031X3M - Marca.: leaer | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 | ||
LACRADO | |||||||
041457 | CAPILAR 0,036X3M - Marca.: leaer | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 | ||
LACRADO | |||||||
041458 | CAPILAR 0,042X3M - Marca.: leaer | UNIDADE | 3,00 | 70,000 | 210,00 | ||
LACRADO | |||||||
041459 | CAPLIAR 0,064X3M - Marca.: leaer | UNIDADE | 3,00 | 69,000 | 207,00 | ||
LACRADO | |||||||
041460 | CONDENSADOR 4X8 1/3 - Marca.: weg | UNIDADE | 3,00 | 115,000 | 345,00 | ||
041461 | PLACA DISPLEY PI07/09/12 - Marca.: eletrolux | UNIDADE | 3,00 | 68,000 | 204,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 42.755,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 42.755,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP 9/2018-034 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 9/2018-034, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Outubro de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presncial SRP nº 9/2018-034.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidoa XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - PORTARIA Nº 1408/2018-GP, designada para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do s ervidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício 2018 Atividade 4015 12.122.0004.2.086 - Manutenção e Desenvolvimento do FME; Classificação econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-034, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO REPARTIMENTO, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO REPARTIMENTO - PA, 02 de Outubro de 2018
Assinado digitalmente por
FUNDO MUNICIPAL DE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:09555113000128
WANILZA LIMA DOS
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX DOS
EDUCACAO:09555113000128
Data: 2018.10.02 11:05:34 -
0300
XXXXXX:56939680225 SANTOS:56939680225
Data: 2018.10.02
11:06:41 -0300
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 09.555.113/0001-28
CONTRATANTE
Assinado digitalmente por O
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXX
O FERREIRA DE
FERREIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA:07637324000184
PIMENTEL:55801951334 PIMENTEL:55801951334
Data: 2018.10.02
11:02:06 -0300
OLIVEIRA & CIA
LTDA:07637324000184
Data: 2018.10.02 10:53:20 -
0300
X XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME CNPJ 07.637.324/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.