CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES nº 07/2019
CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES nº 07/2019
As partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ –
AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo - Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa C.B.S COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.027.699/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, XXX. 00000-000, cidade de Blumenau/SC, neste ato representado pela sua sócia administradora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de limpeza para reposição do estoque da sede da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, incluindo:
Item | Especificação/Descrição (Especificação Técnica) | Unid. | Qtd | Valor unit | Valor total | Marca |
1 | Água santiária 5 litros | Bb | 40 | R$ 5,99 | R$ 239,60 | VERDESAN |
2 | Alcool 70% | l | 3 | R$ 5,33 | R$ 15,99 | TUPI |
3 | Álcool 92% | l | 45 | R$ 5,59 | R$ 251,55 | TUPI |
4 | Álcool em gel 5 litros | Bb | 4 | R$ 38,02 | R$ 152,08 | VERDESAN |
5 | Aromatizante de ambiente | ml | 12 | R$ 12,41 | R$ 148,92 | PREMISSE |
6 | Balde 5l | unid. | 3 | R$ 8,49 | R$ 25,47 | PLASVALE |
7 | Bom ar | unid. | 35 | R$ 7,75 | R$ 271,25 | DOMLINE |
8 | Borracha para saboneteira | unid. | 10 | R$ 3,50 | R$ 35,00 | PREMISSE |
9 | Cabo Extensor 2 m | Pç | 2 | R$ 13,80 | R$ 27,60 | GLOBAL RODOS |
10 | Chaves de plásticos para abrir papeleira | unid. | 5 | R$ 0,55 | R$ 2,75 | EXACCTA |
11 | Copo 180 ml transparente com 100pçs | Pct | 600 | R$ 3,05 | R$ 1.830,00 | COPOSUL |
12 | Desengordurante | unid. | 5 | R$ 17,58 | R$ 87,90 | SEVENGEL |
13 | Desentupidor de pia sanfonado | unid. | 3 | R$ 26,90 | R$ 80,70 | BETTANIN |
14 | Detergente limpeza geral ( Desinfetante ) de 5 litros | Bb | 28 | R$ 12,54 | R$ 351,12 | MACLER |
15 | Detergente para louça 500ml | unid. | 30 | R$ 1,40 | R$ 42,00 | GOTA LIMPA |
16 | Escova de limpar garrafa térmica | unid. | 3 | R$ 11,80 | R$ 35,40 | FIORY |
17 | Escova de mão | unid. | 2 | R$ 1,84 | R$ 3,68 | DALCIN |
18 | Escova para banheiro | unid. | 8 | R$ 2,36 | R$ 18,88 | DALCIN |
19 | Escovão (vassoura com cerdas mais duras) | 3 | R$ 8,28 | R$ 24,84 | CANADA | |
20 | Esfregão Mop(Balde Esfregao mop, modelo SP- 513B cor azul) | Pç | 3 | R$ 81,12 | R$ 243,36 | MOR |
21 | Espanador | unid. | 2 | R$ 14,03 | R$ 28,06 | SANCHES |
22 | Espanador pelo sintético c/ cabo vassourinha | Pç | 2 | R$ 10,45 | R$ 20,90 | CANADA |
23 | Espátula para retirar resíduos | pç | 2 | R$ 22,00 | R$ 44,00 | BRALIMPIA |
24 | Esponja de aço | pct | 3 | R$ 1,48 | R$ 4,44 | ASSOLAN |
25 | Esponja de louça | pct | 30 | R$ 0,50 | R$ 15,00 | SUPERPRO BETTANIN |
26 | Esponja toda verde mais larga para limpeza dos pisos | unid. | 5 | R$ 1,53 | R$ 7,65 | SUPERPRO BETTANIN |
27 | Grampo para roupa pct com 12 unid. | pct | 1 | R$ 1,74 | R$ 1,74 | CANADA |
28 | Guardanapo c/ 50 pçs pequeno | Pç | 280 | R$ 0,62 | R$ 173,60 | FACE A FACE |
29 | Limpa carpet | unid. | 5 | R$ 25,67 | R$ 128,35 | MACLER |
30 | Lustra móveis | unid. | 5 | R$ 4,66 | R$ 23,30 | POLWAX |
31 | Luvas de látex para limpeza profissional | unid. | 6 | R$ 2,46 | R$ 14,76 | VOLK DO BRASIL |
32 | Pá de lixo | unid. | 3 | R$ 3,59 | R$ 10,77 | DALCIN |
33 | Panos de louça | inid. | 15 | R$ 2,82 | R$ 42,30 | XXXXXXX |
34 | Panos para limpeza de chão G | unid. | 18 | R$ 6,11 | R$ 109,98 | XXXXXXX |
35 | Panos pequenos para limpezas das mesas | unid. | 30 | R$ 1,14 | R$ 34,20 | MASRTINS |
36 | Papel Higienico Rolão 8x300 Branco 100% | Cx | 50 | R$ 42,55 | R$ 2.127,50 | IPEL |
37 | Papel Toalha Branco c/ 1000 fls 100% celulose | Fd | 280 | R$ 10,04 | R$ 2.811,20 | FLAMINGO |
38 | Papel Toalha Rolo Branco 28 gramas 6x200 mts | Cx | 30 | R$ 68,48 | R$ 2.054,40 | XXXXXXX |
00 | Pasta cristal | unid. | 5 | R$ 3,14 | R$ 15,70 | SANY |
40 | Pastilha sanitária | cx | 20 | R$ 4,99 | R$ 99,80 | SANY |
41 | Polidor (Silvo ou similar) | unid. | 1 | R$ 19,62 | R$ 19,62 | SILVO |
42 | Produtos para limpezas pesadas (amonical) | l | 20 | R$ 32,40 | R$ 648,00 | MARMOCLEN |
43 | Regador de plantas | unid. | 1 | R$ 23,22 | R$ 23,22 | |
44 | Removedor (para limpar inox e janelas e vidros externos) | unid. | 2 | R$ 39,41 | R$ 78,82 | SPARTAN |
45 | Reservatório para Saboneteira Velox | Und | 4 | R$ 7,01 | R$ 28,04 | PREMISSE |
46 | Rodinho limpa-vidros | unid. | 3 | R$ 46,31 | R$ 138,93 | BRALIMPIA |
47 | Rodo 60cm | unid. | 5 | R$ 11,47 | R$ 57,35 | SANCHES |
48 | Sabão em barras | unid. | 10 | R$ 8,28 | R$ 82,80 | YPE |
49 | Sabão em pó | Kg | 6 | R$ 5,98 | R$ 35,88 | GOTA LIMPA |
50 | Sabonete líquido 5 litros | unid. | 14 | R$ 14,67 | R$ 205,38 | VERDESAN |
51 | Saboneteira (clen velox premisse) | unid. | 4 | R$ 23,76 | R$ 95,04 | PREMISSE *** Com Reservatório |
52 | Saco de Lixo 100 litros c/ 100 pçs | Fd | 24 | R$ 22,15 | R$ 531,60 | GERAPLAST |
53 | Saco de Lixo 40 litros c/ 100 pçs | Fd | 12 | R$ 9,84 | R$ 118,08 | GERAPLAST |
54 | Saco para aspirador, compatível FLEX S, FLEXC, A10N1, AQP20 e GT20N | unid. | 2 | R$ 14,58 | R$ 29,16 | FILTRONS |
55 | Saponáceo | unid. | 25 | R$ 3,51 | R$ 87,75 | SANY |
56 | Silicone para móveis de couro sintético | kg | 1 | R$ 27,33 | R$ 27,33 | BOM TOQUE |
57 | Vassoura palha | unid. | 3 | R$ 15,30 | R$ 45,90 | CANADA |
58 | Vassoura plástico | unid. | 3 | R$ 5,36 | R$ 16,08 | DALCIN |
TOTAL | R$ 13.924,72 |
1.1. Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Requisição nº 09/2019, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO:
2. O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, devendo se concluir durante o exercício financeiro.
2.2. O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do produto se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra/contratação, for constatado defeito/vicio de fabricação.
2.3. Ocorrendo defeito ou vicio nos produtos, constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da entrega, e até o final da garantia, o mesmo deverá ser substituído pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
2.4. Os quantitativos previstos no objeto deste Contrato são estimativos para o exercício, sendo que o fornecimento se dará em parcelas, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, sem garantia de execução integral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
3. O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, três meses, contados do seu recebimento.
3.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4. O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais, civis e administrativos, será de R$ 13.924,72 (treze mil novecentos e vinte quatro reais e setenta e dois centavos), de conformidade com a proposta da CONTRATADA e da previsão de despesa previamente autorizada.
4.1. O pagamento será efetuado em conformidade com o fornecimento do objeto, pagáveis em faturamento de 28 (vinte e oito) dias direto, após emissão de Nota Fiscal e regular liquidação da despesa, mediante boleto bancário.
4.2. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, com as retenções na fonte, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
5. As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2018, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
6. A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
6.1. Fica delegado atribuição a empregada da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXXXX – Auxiliar Administrativo - para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle de qualidade dos produtos/materiais fornecidos e no atendimento de todas as condições contratuais.
6.2. Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, CPF sob o nº000.000.000-00, com e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
7. A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e nos artigos 6º da Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas e/ou decorrentes deste contrato, a CONTRATADA também se responsabiliza:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de produto entregue em desconformidade com este contrato, bem como pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.;
III – Exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:
9. O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
a) Ocorrer descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
b) A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
c) Ocorrer a dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
9.1. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
9.2. Convindo às Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
9.3. Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
9.4. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
9.5. A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fazem este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas duas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 20 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE | C.B.S COMPERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA |
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxxx