CONTRATO - 06/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 06/2022/PGJ
CONTRATO Nº 06/2022/PGJ
TERMO DE CONTRAT O Nº 06 /2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA GRALHA ELEVADORES LT DA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRAT IVA Nº 19 .21.0014 .0012765/2021- 62.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA GRALHA ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº21.169.089/0001-94 estabelecido na XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 01, BAIRRO:
SANTA CLARA, CEP: 61.760- 000, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade: 000000000-6 e CPF (MF) nº : 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0012765/2021-62-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 04/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 (quatro) elevadores em uso no Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022;
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00165
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2022NE00166
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 487.024,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e vinte e quatro reais) para 60 (sessenta ) meses. Para o exercício de 2022 o valor é de R$ 61.972,49 (sessenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 31.805,56 (trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) relativos às aquisições de peças quando da necessidade de manutenção corretiva, e R$ 30.166,93 (trinta mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) referentes aos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos elevadores.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ESPECIFICIDADES, PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, GARANTIA, SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. FORMA DE EXECUÇÃO E ESPECIFICIDADES:
5.1.1. A manutenção preventiva consiste em realizar mensalmente:
5.1.1.1. A inspeção dos componentes elétricos e mecânicos dos elevadores, inclusive teste de freios, realizando ajustes e regulagens necessárias, bem como a lubrificação especial (conforme Normas
Técnicas);
5.11.2. A inspeção, teste e lubrificação nos equipamentos da caixa, poço e pavimentos e, se necessário, proceder a regulagens e reparos a fim de proporcionar o funcionamento correto dos equipamentos;
5.1.1.3. Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção;
5.1.1.4. Consertos e substituições, em caso de desgaste devido ao uso normal, das partes e componentes dos elevadores, sendo que o fiscal do contrato deve ser notificado do fato;
5.1.1.5. A CONTRATADA poderá implementar rotinas adicionais de manutenção preventiva, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
5.1.1.6. Deverá iniciar sempre no 1º dia útil do mês e finalizar em até 2 dias úteis;
5.1.1.7. A primeira manutenção preventiva deverá ser realizada nos primeiros 10 dias após o início dos serviços;
5.1.2 – A manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessário e consiste no reparo dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos dos equipamentos devolvendo-lhes as condições de perfeito funcionamento. Nesta situação, a empresa será acionada através de chamada telefônica ou correio eletrônico;
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail indicada, mantendo-a ativa e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos e enviados durante o prazo de prestação dos serviços;
5.1.2.2. Ao atenderem aos chamados, o(s) técnico(s) da CONTRATADA deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso;
5.1.2.3. A contratada deverá indicar número de telefone para chamados fora do horário de expediente (plantão), das 18h às 7h da manhã do dia seguinte, e sábados, domingos e feriados;
5.1.3. Durante a realização das manutenções preventiva e corretiva, constatada a impossibilidade de conserto da peça com defeito ou desgaste, a CONTRATADA deverá substituí-la por peças originais;
5.1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material de consumo complementar necessário à perfeita execução dos serviços, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado do Piauí, devendo os seus custos estarem previstos na proposta. A CONTRATADA deverá manter estoque desses itens, para o fornecimento imediato aos seus empregados no atendimento dos serviços;
5.1.4. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
5.1.5. Ao final de cada mês, a Contratada deverá emitir RELATÓRIO MENSAL DESCRITIVO, de forma detalhada, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados no período, bem como das peças eventualmente substituídas;
5.1.6. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços trajando roupa com logomarca da CONTRATADA e portando documento de identificação com foto;
5.1.7. Deverão ser observadas as seguintes normas técnicas aplicáveis, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, vigentes e atualizadas:
a) NBR NM 207/1999 – Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
b) NBR NM 313/2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação; Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
c) NBR 15597/2010 – Adaptações na segurança de elevadores de passageiros (foco na manutenção e em situações de emergência).
5.1.8. A CONTRATANTE, sempre que possível, comunicará à CONTRATADA as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços, porém a ausência de manifestação escrita por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las;
5.1.9. Deverão ser observadas as seguintes Normas Regulamentadoras – NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, vigentes e atualizadas:
a) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
b) NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
c) NR 18 – Construção Civil.
5.1.10. Da mesma forma, deverão ser observadas as normas aplicáveis à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, como do INMETRO e da concessionária local de energia elétrica (EQUATORIAL);
5.1.11. A CONTRATADA obedecerá às recomendações e normas internas da CONTRATANTE, para todos os casos não previstos no presente Termo de Referência.
5.2 PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços de manutenção corretiva para solução de anormalidades eventuais do elevador, após prévia comunicação do CONTRATANTE, deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas. Problemas ou falhas de menor complexidade deverão ser sanados em até 1 (um) dia útil;
5.2.2. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial, relativa a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, o CONTRATADO deverá, após a comunicação do CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 30 (trinta) minutos;
5.2.3. O tempo de resgate e/ou remoção independe de qualquer interferência externa, tais como engarrafamentos, eventos festivos, políticos ou outras eventualidades. A solicitação de resgate ocorrerá por contato telefônico a ser realizado pelos fiscais do contrato, que registrarão a ocorrência em registro próprio. Na ausência dos fiscais do contrato, a solicitação poderá ser realizada por qualquer pessoa disponível;
5.2.4. Os serviços de manutenção preventiva serão executados em dias normais de expediente, das 8h às 15h;
5.2.5. Os serviços de manutenção corretiva serão executados em dias normais de expediente, das 8h às 18h, ou em sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade;
5.2.6. O resgate ou remoção de pessoas deve estar disponível 24 horas por dia;
5.2.7. Os serviços classificados como ''urgentes'' poderão ser realizados em horários e datas diversos do especificado acima, desde que assim previstos na abertura de chamado enviada pela CONTRATANTE;
5.2.8. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitada pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço;
5.2.9. Caso o CONTRATADO não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens 5.2.1. e 5.2.2., fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os necessários serviços de outra empresa e a deduzir do faturamento do CONTRATADO os custos respectivos, sem que isso prejudique a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.
5.3. DA GARANTIA
5.3.1. Prestar garantia pelo prazo de 12 (doze) meses sobre as peças substituídas nos termos da alínea
anterior, responsabilizando-se por qualquer outra troca necessária durante o período de garantia. Excluir-se-á da prestação de garantia os defeitos derivados de acidente ou negligência na utilização por parte dos usuários do CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado;
5.3.2.A CONTRATADA é obrigada a garantir os serviços prestados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da aplicação dos produtos, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no Contrato.
5.3.3. Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
5.4 DA SUBSTIRUIÇÃO DAS PEÇAS
5.4.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
5.4.2. Os componentes defeituosos serão substituídos por peças novas (genuínas) e com características iguais ou superiores aos substituídos, com ônus para a CONTRATANTE, desde que a substituição seja previamente autorizada por esta;
5.4.3. Deverá ser apresentado um ORÇAMENTO PRÉVIO, compatível com os preços de mercado, das peças que necessitarem ser trocadas, para aprovação do CONTRATANTE, nos casos em que as despesas correrem por conta da mesma. O orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s),quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s).
5.4.4. Considera-se PREÇO DE MERCADO o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas;
5.4.5. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o PRAZO MÁXIMO para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas;
5.4.6. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado;
5.4.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados do dia da autorização da CONTRATANTE;
5.4.8. Deverá constar garantia de 12 (doze) meses sobre as peças substituídas nos termos da alínea anterior, responsabilizando-se por qualquer outra troca necessária durante o período de garantia. Excluir-se-á da prestação de garantia os defeitos derivados de acidente ou negligência na utilização por parte dos usuários do CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado;
5.4.9. Deverá ser empenhado o valor de R$ 250.000 reais, valor este estimado para atender possíveis aquisições de peças. A empresa contratada não cobrará o serviço para substituir essas peças.
5.5 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste termo de contrato será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista xx xxx. 00, X, “x”, x/x art. 69 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E CONTRATADA
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1. Além das obrigações resultantes da observância das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, serão obrigações da contratante:
6.1.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;
6.1.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;
6.1.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6.1.1.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.1.5 Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
6.1.1.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
6.1.1.7 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
6.1.1.8 Pôr visto na ficha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se fizerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
6.1.1.9 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.1.10 Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;
6.1.1.11 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço;
6.2.2. Notificar a CONTRATANTE, a qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados;
6.2.3. Reparar, ou quando isto for possível, indenizar, por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
6.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração;
6.2.5. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados;
6.2.6. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
6.2.7. Manter o Ministério Público do Estado do Piauí a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
6.2.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
6.2.9. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita;
6.2.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional;
6.2.11. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados;
6.2.12. Instruir, sempre que necessário, durante o atendimento da CONTRATADA, os usuários dos equipamentos, quanto ao manuseio dos mesmos, bem como quanto ao uso e aplicação de suprimento, de modo a obter-se maior qualidade, durabilidade e produtividade;
6.2.13. Assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos que porventura tenham que ser retirados para oficina própria da CONTRATADA, responsabilizando-se também pela embalagem e transporte, bem como pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;
6.2.14. Fornecer, pelo preço de mercado, as peças e componentes a serem substituídas, com ônus para o CONTRATANTE e efetivar a substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar autorização do CONTRATANTE para a substituição;
6.2.15. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência das peças que substituirão as defeituosas;
6.2.16. Manter o quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
6.2.17. Alocar técnicos de comprovada experiência para a realização dos serviços objeto deste contrato, substituindo-os sempre que, a critério do CONTRATANTE, seus serviços forem julgados insatisfatórios;
6.2.18. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
6.2.19. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do MPE-PI, de seus membros e servidores, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês;
6.2.20. Disponibilizar conta de e-mail e manter atualizado o endereço comercial e os números de telefone para contato, que também funcionem por meio de aplicativo de mensagens, para fins de comunicação entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
8.1.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato;
8.1.3. Comportar- se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.
9.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.
9.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPE-PI;
9.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;
9.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
9.7. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;
9.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;
9.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;
9.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Inst itucional.
Pela CONTRATADA:
EMPRESA GRALHA ELEVADORES LTDA
Representante:Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF (MF) nº : 000.000.000-00.
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: GRALHA ELEVADORES LTDA CNPJ: 21.169.089/0001-94 ENDEREÇO: RUX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 01, BAIRRO: SANTA CLARA, EUSEBIO /CE, CEP: 61.760- 000 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0-0000-0000, 0-0000-0000 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ADMITIDO (R$) | VALOR ANUAL ADMITIDO (R$) | VALOR PELO PERÍODO DE 60 MESES (R$) |
1 | Manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador de marca ATLAS, número de série 63794, com capacidade de 08 (oito) passageiros ou 560kg e 7 (sete) paradas no t rajeto, velocidade 60 MM, comando ACBBVV | 690,00 | 8.280,00 | 41.400,00 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1318-8A-MD, do t ipo GNC com capacidade para 13 passageiros ou 1.000kg, 11 paradas no t rajeto e velocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1018-8A-MW, do t ipo GNC com capacidade para 10 passageiros ou 750kg, 11 paradas no t rajeto e velocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 0818-8A-MD, do t ipo GNC com capacidade para 08 passageiros ou 630kg, 11 paradas no t rajeto e velocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
5 | Reposição de peças | SOB DEMANDA | 50.000,00 | 250.000,00 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 3.950,40 | 47.404,80 | 237.024,00 | |
TOTAL | R$ 487.024,00 |
Pelo MP/PI:
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Inst itucional.
Pela CONTRATADA:
EMPRESA GRALHA ELEVADORES LTDA
Representante:Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF (MF) nº : 000.000.000-00.
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 (quatro) elevadores em uso no Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 04/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo
especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04 /03/2022, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0197113 e o código CRC DC7176CA.
19.21.0014.0012765/2021-62 0197113v21
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
6 | L U Í S CORREIA | Rux Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 063,41 | R$ 778.157,10 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDI A | R u a C o r o n e l Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | A v . D r . Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: N o v a Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Av. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro A l b e r t o Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Rux Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 073,17 | R$ 955.228,56 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
11 | TERESINA (anexo) | Rux Xxxxxx X x x x x x , 0 0 1 5 , C e n t r o , CEX 00000- 060 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 293,31 |
12 | TERESINA (centro) | Rua Xxxxxx X e n d e x , 0 0 0 0 , X x n t r o , CEX 00000- 060 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 005,16 | R$ 589.761,21 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R $ 4.960,00 |
FRANQUIAS
COBERTURA DO SEGURO | FRANQUIAS |
INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | NÃO HÁ |
DANOS ELÉTRICOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 2.000,00 |
RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 1.000,00 |
POS: Participação Obrigatória do Segurado Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador0194734e o código CRC0348B0F5.
a u t e n t i c i d a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e r i d a n o s i t e
A
Documento assinado eletronicamente xxxXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24/02/2022, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
6.3. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 04/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº 04/2022
A Pregoeira do MP-PI,Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,devidamente designadapor meio da PortariaPGJnº819/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia17/02/2022.
Objeto:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventivae corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 elevadores em uso noMPPI, conforme especificações contidas no Termo de
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
Referência (Anexo I).
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 487.120,00 | R$ 487.024,00 | R$ 96,00 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:GRALHA ELEVADORES LTDA CNPJ: 21.169.089/0001-94 ENDEREÇO: RUX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 01, BAIRRO: SANTA CLARA, EUSEBIO /CE, CEP: 61.760-000 REPRESENTANTE:XXXXXXXX XXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE: (00) 0-0000-0000, 0-0000-0000 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | V A L O R MENSAL ADMITIDO (R$) | V A L O R A N U A L ADMITIDO (R$) | VALOR PELO PERÍODO DE 60 MESES (R$) |
1 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de marcaATLAS, número de série 63794,com capacidade de 08 (oito)passageiros ou 560kg e 7 (sete)paradas no trajeto, velocidade 60MM, comando ACBBVV | 690,00 | 8.280,00 | 41.400,00 |
2 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1318-8A- MD, do tipo GNCcom capacidade para 13 passageirosou 1.000kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1018-8A- MW, do tipo GNCcom capacidade para 10 passageirosou 750kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 0818-8A- MD, do tipo GNCcom capacidade para 08 passageirosou 630kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
5 | Reposição de peças | S O B DEMANDA | 50.000,00 | 250.000,00 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 3.950,40 | 47.404,80 | 237.024,00 | |
TOTAL | R$ 487.024,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeirado MP/PI
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador0195572e o código CRC5C80301A.
a u t e n t i c i d a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e r i d a n o s i t e
A
Documento assinado eletronicamente porERICA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,Xxxxxxxxx, em 25/02/2022, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
6.4. HOMOLOGAÇÃO - P.E. N° 04/2022
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatórioPregão Eletrônico nº 04/2022,que tem comoobjeto "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 elevadores em uso no MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)",atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente,HOMOLOGOa presente Licitação.
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 487.120,00 | R$ 487.024,00 | R$ 96,00 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:GRALHA ELEVADORES LTDA CNPJ: 21.169.089/0001-94 ENDEREÇO: RUX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 01, BAIRRO: SANTA CLARA, EUSEBIO /CE, CEP: 61.760-000 REPRESENTANTE:XXXXXXXX XXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE: (00) 0-0000-0000, 0-0000-0000 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | V A L O R MENSAL ADMITIDO (R$) | V A L O R A N U A L ADMITIDO (R$) | VALOR PELO PERÍODO DE 60 MESES (R$) |
1 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de marcaATLAS, número de série 63794,com capacidade de 08 (oito)passageiros ou 560kg e 7 (sete)paradas no trajeto, velocidade 60MM, comando ACBBVV | 690,00 | 8.280,00 | 41.400,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
2 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1318-8A- MD, do tipo GNCcom capacidade para 13 passageirosou 1.000kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 1018-8A- MW, do tipo GNCcom capacidade para 10 passageirosou 750kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretivade 1 (um) elevador de modelo A-GNC- 0818-8A- MD, do tipo GNCcom capacidade para 08 passageirosou 630kg, 11 paradas no trajeto evelocidade de 1,75 metros/segundo; | 1.086,80 | 13.041,60 | 65.208,00 |
5 | Reposição de peças | S O B DEMANDA | 50.000,00 | 250.000,00 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 3.950,40 | 47.404,80 | 237.024,00 | |
TOTAL | R$ 487.024,00 |
Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador0195613e o código CRCFC5EBE7C.
a u t e n t i c i d a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e r i d a n o s i t e
A
Documento assinado eletronicamente xxxXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 25/02/2022, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ- MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 291/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE SA,matrícula nº 5045,de suas funções perante a19ª PROCURADORIA DE JUSTICA RECURSAL,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 24 de fevereirode 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº292/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 2182, de suas funções perante aSEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA, por encerramento do Termo de Compromisso de Estágio, conforme art. 15, I, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 24 de fevereirode 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 293/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 2191, de suas funções perante aSEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS, por encerramento do Termo de Compromisso de Estágio, conforme art. 15, I, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 295/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0108.0003208/2022-26:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022,08 (oito)dias de licença para tratamento de saúde ao servidorMARCUS XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX,Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15757, lotado junto à 2ª Promotoria de Justiça, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 24de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº296/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 2274, de suas funções perante a38ª PROMOTORIA DE JUSTICA DE TERESINA, por abandono, conforme art. 15, II, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 10de
Procuradoria Gerl de Justiça/PI
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico
Nº 00004/2022
Às 11:20 horas do dia 04 de março de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 12765/2021-62, Pregão nº 00004/2022.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Instalação / manutenção - elevadores, escadas rolantes, mon-ta - cargas / plataforma / escadas
Descrição Complementar: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 (quatro) elevadores em uso no Ministério Público do Estado do Piauí conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 487.120,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 10,00
Situação: Homologado
Adjudicado para: GRALHA ELEVADORES LTDA , pelo melhor lance de R$ 487.120,0000 , com valor negociado a R$ 487.024,0000 .
Eventos do Item
-
Evento Data Nome Observações
Adjudicado
22/02/2022
08:33:39
Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: GRALHA ELEVADORES LTDA, CNPJ/CPF: 21.169.089/0001-94, Melhor lance: R$ 487.120,0000, Valor
Negociado: R$ 487.024,0000
Homologado
04/03/2022
11:20:19
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fim do documento
Anexo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - COMPRASNET (0197496) SEI 19.21.0014.0012765/2021-62 / pg. 19