FREKANS PARTICIPAÇÕES S.A.
Quarta-feira, 22/5/2024.
FREKANS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 41.382.126/0001-55 - NIRE 33.3.0033737-7
Ata de AGE em 25/04/24. 1. Data, Hora e Local: No dia 25/04/24, às 09h, na sede da Cia., localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00/0000, Xxxxxx/XX.
2. Presença: Acionista representando a totalidade do capital social da Cia., conforme evidenciado no Livro de Registro de Presença de Acionistas da Cia..
3. Convocação e Publicações: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no art. 124, §4°, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em razão da presença de acionista representando a totalidade do capital social da Cia.. 4. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx; Secretária: Xxxx Xxxxxx Xx- xxxxx. 5. Ordem do Dia: Discutir e deliberar a respeito da emissão privada de debêntures conversíveis em ações ordinárias da Cia., da espécie quirografária e séria única. 6. Deliberação Tomada: Instalada a assembleia, a acionista aprovou, sem quaisquer ressalvas ou restrições a emissão privada, pela Cia., de debêntures conversíveis em ações ordinárias da Cia., da espécie quirografária e em série única, com as seguintes características básicas: (a) destina- ção dos recursos: os recursos obtidos por meio da emissão serão destinados ao custeio das atividades da emissora e investimento em suas subsidiárias;
(b) valor total da emissão: R$7.300.000,00; (c) quantidade de debêntures e número de séries: 730 debêntures, em série única; (d) valor nominal unitário: R$10.000,00; (e) data base da emissão: 25.04.24; (f) data de vencimento: 25.04.29; (g) forma e tipo: nominativas, escriturais, sem emissão de cautelas ou certificados, conversíveis em ações ordinárias de emissão da Cia. desde que não amortizadas ou resgatadas até seu vencimento; (h) formas de subscrição e pagamento: as debêntures são subscritas pelo ICP – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e integralizadas em até 30 dias, a contar da presente data, em uma ou mais parcelas, a critério do Debenturista, sendo certo que as debêntures que não forem subscritas pelo debenturista até a data de vencimento serão canceladas; (i) espécie: as debêntures serão da espécie quirografária; (j) remuneração das debêntures: as debêntures não farão jus a remuneração; (k) preço de subscrição: as debêntures serão subscritas pelo seu valor nominal unitário; (l) local de pagamento: os pagamentos a que o debenturista fizer jus serão efetuados por meio de TED ou qualquer outra forma de transferência eletrônica de recursos autoriza- da pelo Banco Central do Brasil, para a conta corrente informada pelo debenturista; (m) prorrogação de prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o primeiro dia útil subsequente, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos; (n) publicidade: todos os atos e decisões decorrentes da emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses do debenturista, deverão ser obrigatoriamente co- municados na forma de avisos, nos termos da legislação aplicável, na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Cia. para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao debenturista; (o) negociação: as debêntures não serão registradas para negociação em sistema organizado. A administração da Cia. está autorizada e instruída a prontamente tomar todas as providências para firmar, em conformidade com o estatuto social da Cia., os documentos e contratos necessários visando a efetiva implementação e formalização da operação de emissão de debêntures, incluindo a escritura de emissão das debêntures, nos termos do Anexo I a esta ata, respeitadas as condições básicas aprovadas. As debêntures, ora aprovadas e emitidas, são totalmente subscritas neste ato por ICP – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, nos termos do boletim de subscrição que integra a presente ata como Anexo II, no qual constam os termos para integralização das debêntures subscritas. Fica autorizada a administração da Xxx. a tomar todas as medidas e assinar todos os documentos necessários à completa implementação das deliberações tratadas nesta assembleia, inclusive representando a Cia. perante repartições públicas para efetivação das inscrições e baixas cadastrais necessárias. 7. Encerramento e Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar e na ausência de manifestação por qualquer dos presentes, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi sido assinada por todos os presentes. RJ, 25/04/24. Mesa: Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária. Acionista Presente: ICP – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior Por: BRL Trust Investimentos Ltda.. JUCERJA em 20/05/24 sob o nº 6243748. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx - Secretário Geral.
Anexo I: Escritura de Debêntures, Instrumento Particular de Escritura da 27ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirogra- fária, em Série Única, para Distribuição Privada da Frekans Participações S.A. Por este Instrumento, de um lado: (i) Frekans Participações S.A., so- ciedade por ações, CNPJ 41.382.126/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00/0000, Xxxxxx/XX, com seus atos constitutivos arquivados na JU- CERJA NIRE 33.3.0033737-7, neste ato representada nos termos de seu estatuto social por seus representantes legais abaixo assinados (“Emissora”); E, de outro lado, (ii) ICP - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, fundo de investimento em participações CNPJ/ME 16.734.970/0001-50, representado pela sua administradora BRL Trust Investimentos Ltda., com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000/19º, Itaim Bibi/SP, CNPJ 23.025.053/0001-62 (“Debenturista”); A Emissora e o Debenturista são conjuntamente designados como “Partes” e, individualmente, como “Parte”. Considerando Que, nesta data, foi aprovada a emissão de debêntures conversíveis pela Emissora (“Debêntures”), para subscrição e integralização pela Debenturista (a “Emissão”); Resolvem as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Escritura da 27ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada da Frekans Participações S.A.” (“Escritura”), mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula I – Autorização: A presente Escritura é celebrada com base na deliberação da AGE da Emissora realizada em 25/04/24, às 09h (“AGE da Emissora”), nos termos do art. 59 da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Xxxxxxxx XX – Requisitos: A 27ª Emissão de Debêntures Conver- síveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Privada pela Emissora (“Emissão”) será feita com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Inscrição da Escritura: Esta Escritura e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCERJA, de acordo com o disposto no inciso II e no § 3º, do art. 62, da Lei das S.A.. 2.2. Arquivamento e Publicação da Ata da AGE da Emissora : ata da AGE da Emissora será arquivada na JUCERJA e publicada em até 30 dias contados da presente data, nos termos do inciso I do art. 62 da Lei das S.A.. 2.3. Inexigibilidade de Registro na CVM: A Emissão não será objeto de registro perante a CVM, uma vez que constitui uma colocação privada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores. 2.4. Declaração: A Emissora declara que esta Escritura é válida e exequível contra a Emissora a partir da presente data, independentemente de qualquer outra formalidade. Xxxxxxxx XXX – Objeto Social da Emissora: A Emissora tem por objeto social a participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista. Cláusula IV – Características da Emissão: A Emissão das Debêntures observará as seguintes condições e características: 4.1. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio desta Emissão serão destinados ao custeio das atividades da Emissora e investimento em suas subsidiárias. 4.2. Número da 27ª Emissão de Debêntures: Esta Escritura constitui a 27ª emissão de debêntures da Emissora, sendo, portanto, a 27ª emissão privada de de- bêntures conversíveis. 4.3. Número de Série: A Emissão será realizada em série única. 4.4. Valor da Emissão: O montante desta Emissão será de R$7.300.000,00, em série única, na Data de Emissão, conforme definida na Cláusula 5.1.3. 4.5. Colocação e Negociação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de colocação perante investidores e sem a intervenção de entidades do sistema de distribuição de valores mobili- ários. As Debêntures não serão negociadas em qualquer mercado regulamentado, sendo permitida, entretanto, a transferência privada livre de Debêntures pela Debenturista para sociedades afiliadas da Debenturista, que deverão aderir aos termos deste instrumento. Cláusula V – Características das Debên- tures: 5.1. Características Básicas: 5.1.1. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das debêntures será de R$10.000,00 (“Valor Nominal Unitário”) na Data de Emissão. 5.1.2. Quantidade total de Debêntures Emitidas: Serão emitidas 730 Debêntures, em série única. 5.1.3. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 25/04/24 (“Data de Emissão”). 5.1.4. Prazo e Data do Vencimento das Debêntures: A data do vencimento das Debêntures será no dia 25/04/29, exceto se de outra forma acordado pelas Partes (“Data do Vencimento”). Na Data do Vencimento, as Debêntures poderão, a exclusivo critério do Debenturista, ser (i) convertidas em Ações (como definido abaixo), nos termos da Cláusula 5.8; ou (ii) inte- gralmente amortizadas. 5.1.5. Forma e Certificado: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, nos termos da presente Escritura. Não serão emitidos certificados representativos das Debêntures. Para todos os fins e efeitos, a titularidade de cada Debênture será comprovada pelo registro do nome do titular da Debênture em questão no “Livro de Registro de Debêntures” da Emissora, a ser mantido em sua sede. A transferência das Debêntures opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Debêntures”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. 5.1.6. Conversibilidade: As Debêntures poderão ser convertidas em Ações, nos termos da Cláusula 5.8, a exclusivo critério do Debenturista. 5.1.7. Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária. 5.1.8. Subscrição e Integralização: 5.1.8.1. Preço de Subscrição: O preço de subscrição e integralização das Debêntures será o Valor Nominal Unitário das Debêntures. 5.1.8.2. Prazo de Integralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão integralizadas em até 30 dias, a contar da presente data, em uma ou mais parcelas, a critério do Debenturista, mediante transferência eletrônica de recursos, em moeda cor- rente nacional, para a conta bancária informada pela Emissora ao Debenturista nesta data. 5.1.8.3. Prazo de Subscrição e Forma de Subscrição: A subscri- ção da totalidade das Debêntures ocorre nesta data, nos termos da AGE da Emissora realizada na presente data (“Data de Subscrição”), com a entrega de boletins de subscrição pelo Debenturista. O boletim de subscrição assinado pelo Debenturista comprovará a subscrição das Debêntures. As Debêntures que não forem subscritas até a Data do Vencimento serão automaticamente canceladas. 5.2. Remuneração das Debêntures: As Debêntures não farão jus a qualquer forma de remuneração, exceto pela atualização monetária indicada na Cláusula 5.10 abaixo. 5.3. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomadas decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses do Debenturista, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, nos termos da legislação aplicável, na edição regional de jornal de grande circulação usualmente utilizado pela Emissora para as suas publicações, bem como por meio de notificações ao Debenturista, de acordo com a Cláusula 10.1. 5.4. Pagamento: Caso as Debêntures não sejam conver- tidas em Ações na Data do Vencimento das Debêntures, tampouco resgatadas antecipadamente ou amortizadas extraordinariamente, a totalidade das Debêntures deverá ser integralmente amortizada, pagando-se ao Debenturista o valor das Debêntures na Data do Vencimento das Debêntures. 5.5. Condi- ções de Pagamento: Os pagamentos a que fizer jus o Debenturista, nos termos desta Escritura, serão efetuados nas datas estabelecidas nesta Escritura, por XXX, ou por qualquer outra forma de transferência eletrônica de fundos, autorizada pelo Banco Central. 5.6. Vencimento em Finais de Semana ou Fe- riados: Todo vencimento relativo a qualquer evento de pagamento das Debêntures previsto nesta Escritura que ocorra aos sábados, domingos ou feriados nacionais, ou, ainda, feriados na cidade e/ou Estado do Rio de Janeiro, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos jurídicos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, inclusive. 5.7. Garantia: As Debêntures não contarão com garantias reais ou fidejussórias. 5.8. Condições de Conversão: 5.8.1. As Debêntures poderão ser convertidas em ações ordinárias de emissão da Emissora (“Ações”), de acordo com a Cláusula 5.8.3, conforme aplicável, nos termos e condições constantes desta Escritura (“Conversão”). 5.8.2. As Debêntures poderão ser total ou parcialmente convertidas em Ações ou amortizadas, a critério do Debenturista na ocorrência dos seguintes eventos (i) na Data do Vencimento das De- bêntures; (ii) na hipótese de declaração de Vencimento Antecipado, nos termos da Cláusula VI ou (iii) a qualquer tempo, mediante deliberação do Debentu- rista, por meio de uma comunicação por escrito à Emissora com 5 Dias Úteis de antecedência (“Eventos de Conversão”). 5.8.3. Na ocorrência de qualquer um dos Eventos de Conversão estabelecidos na Cláusula 5.8.2, o número de Ações será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Número de Ações = Dívida/VPA, sendo que: Dívida = Valor Nominal Unitário das Debêntures a serem convertidas, devidamente atualizado; VPA = Valor patrimonial por ação. O valor patrimonial por ação será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Valor patrimonial por ação = PL/A, sendo que: PL = Patrimônio líquido da Emissora no mês imediatamente anterior à data da Conversão, A = Quantidade de ações em circulação de emissão da Emissora na data da Conversão.
5.8.4. Caso a Conversão resulte em número fracionário de ação, a parcela correspondente a tal fração será arredondada para o número inteiro imediata- mente anterior. 5.8.5. As Ações de emissão da Emissora resultantes da Conversão das Debêntures (i) terão as mesmas características e condições e go- zarão dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuídos atualmente e no futuro àquela espécie de ação de acordo com o Estatuto Social da Emissora; (ii) participarão dos resultados relativos ao exercício social então em curso que vierem a ser declaradas após a data em que tais Ações forem emitidas, inclusive dividendos e juros sobre capital próprio, pro rata temporis, com base no período de tempo compreendido entre a data de Conversão e o término do exercício social em curso. 5.8.6. Caso o Debenturista opte pela Conversão, a Emissora obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências necessárias para a emissão das Ações e para a inscrição e o registro dessas Ações em nome do Debenturista no seu Livro de Regis- tro de Ações, de forma a assegurar os termos aqui constantes, aí sejam refletidos. 5.8.7. O aumento de capital da Emissora decorrente da Conversão das Ações, observada a forma estabelecida no inciso III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações, e no Estatuto Social da Emissora, será homologado até 60 dias e arquivado na JUCERJA no prazo de 30 dias após a sua efetivação. 5.9. Resgate, Amortização e Aquisição Facultativa: As Debêntures poderão ser resgatadas antecipadamente ou amortizadas extraordinariamente, no todo ou em parte, em dinheiro, pela Emissora. 5.10. Atualização Monetária: As Debêntures farão jus a atualização monetária pelo IPCA ao ano, calculada sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, pagável na data de Conversão ou na Data do Vencimento das Debêntures. 5.11. Pré-pagamento: As Debêntures estarão sujeitas a pré-pagamento, a qualquer momento, pela Emissora.
5.12. Encargos Moratórios: No caso de um pagamento em mora com relação a qualquer valor devido ao Debenturista, o valor em mora devido pela Emis- sora estará, a partir da data do inadimplemento até o efetivo pagamento, sujeito a (i) multa convencional, irredutível e não-compensatória de 2% sobre o montante devido e (ii) juros de mora de 1% ao mês, calculado sobre uma base pro-rata. Xxxxxxxx XX – Vencimento Antecipado: 6.1. Poderão ser declara- das antecipadamente vencidas todas as Debêntures, mediante deliberação assinada pelo Debenturista, na ocorrência dos seguintes eventos (“Eventos de Vencimento Antecipado”): (i) descumprimento pela Emissora de qualquer obrigação prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de 30 dias contados do recebimento pela Emissora da notificação do Debenturista, informando sobre o referido descumprimento; (ii) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora; ou (iii) declaração de falência, dissolução e liquidação da Emissora. 6.1.1. A Emissora deverá notificar o Debenturista no prazo de 10 dias a contar da data da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado. 6.2. Para efeitos de entrega das notificações referidas nos itens da Cláu- sula 6.1, o Debenturista convocará uma AGD, nos termos da Cláusula 8.1.4, para resolver o descumprimento da Emissora e enviar uma notificação solici- tando a remediação de tal descumprimento no prazo de 30 dias. 6.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, a Emissora e o Debenturista convocarão uma AGD a ser realizada no prazo mínimo de 15 dias contados da respectiva convocação para deli- berar a declaração do vencimento antecipado das Debêntures. 6.4. Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado indicado nos itens da Cláusula 6.1, caso seja aprovada a declaração de vencimento antecipado de que trata a Cláusula 6.3 pelo Debenturista todas as outras obrigações decor- rentes das Debêntures deverão ser declaradas antecipadamente vencidas. Cláusula VII – Obrigações: 7.1. Obrigações de Fazer: 7.1.1. Até a integral liqui- dação ou Conversão das Debêntures, observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura e no Estatuto Social da Emissora, a Emissora obriga-se a: (i) cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis que sejam aplicáveis à Emissora, seus ativos no curso normal de seus negócios ou necessários para assegurar continuamente a legalidade, validade e aplicabilidade desta Escritura e das Debêntures; (ii) a pedido do Debenturista, reunir-se com o De- benturista para discutir quaisquer questões relacionadas com as Debêntures ou com a presente Xxxxxxxxx; e (iii) fazer os seus melhores esforços para for- necer ao Debenturista, dentro de um período razoável de tempo, outros documentos ou informações que o Debenturista possa razoavelmente solicitar, por meio de uma comunicação por escrito. Xxxxxxxx XXXX – Assembleia Geral do Debenturista: 8.1. Convocação: 8.1.1. O Debenturista reunir-se-á, a qualquer tempo, em AGD, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei das S.A., a fim de deliberar sobre quaisquer matérias de interesse do Debenturista. 8.1.2. A AGD pode ser convocada pela Emissora e pelo Debenturista. 8.1.3. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado nos órgãos de imprensa, nos quais a Emissora efetua suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, conforme aplicável, de outras regulamentações aplicáveis e desta Escritura e por carta registrada enviada para a Emissora e para o Debenturista. 8.1.4. As AGDs serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, em primeira convocação e, em segunda convocação, com antecedência mínima de 8 dias. 8.1.5. Será considerada regular a AGD a que comparecer o Debenturista, independente de publicações e/ou avisos. 8.1.6. As deliberações tomadas pelo Debenturista, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora. 8.2. Instalação e Deliberação: 8.2.1. A AGD será instalada com o quórum previsto no art. 71, § 3º, da Lei das S.A..
8.2.2. Exceto quando previsto de forma diferente na lei ou na presente Escritura, as matérias que se sujeitem à AGD relativas às Debêntures serão aprova- das pelo voto do Debenturista. 8.2.3. Nas resoluções da AGD, cada Debênture dará direito a um voto. O Debenturista poderá constituir mandatários, obser- vadas as disposições dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei das S.A.. Cláusula IX – Declarações e Garantias: 9.1. Declarações e Garantias da Emissora: A Emissora declara e garante, na data da assinatura desta Escritura, que: (i) é sociedade por ações devidamente constituída, com existência válida e em si- tuação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil; (ii) está devidamente autorizada a celebrar esta Escritura e a cumprir com todas as obri- gações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) esta Escritura e cada documento a ser en- tregue nos seus termos, constituirá obrigação legal, válida e vinculante da Emissora, exequível de acordo com seus termos e condições; (iv) a celebração da Escritura e a colocação das Debêntures ao Debenturista não viola qualquer disposição legal, ou decisão, ainda que liminar, judicial, de forma que tal violação possa ter influência materialmente adversa sobre os interesses do Debenturista. Cláusula X – Disposições Gerais: 10.1. Lei Aplicável: Esta Es- critura é regida pelas leis da República Federativa do Brasil. 10.2. Irrevogabilidade e Irretratabilidade; Independência: Esta Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de não preenchimento de qualquer dos requisitos relacionados na Cláusula II, obrigando as Partes por si e seus sucessores. Caso qualquer das disposições desta Escritura venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas. 10.3. Despesas: A Emissora arcará com os custos decorrentes da colocação privada das Debêntures, bem como os custos relativos de publicação dos atos necessários à Emissão. 10.4. Acordo Integral; Aditivos: Esta Escritura constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores entre as Partes no que diz respeito a este assunto, sejam escritos ou orais. A presente Es- critura não poderá ser alterada, aditada ou modificada, exceto de comum acordo por escrito entre as Partes. 10.5. Cessão: Salvo disposição em contrário na presente Escritura, as Partes não poderão ceder ou transferir quaisquer direitos resultantes da presente Escritura, sem o consentimento prévio por escri- to das outras Partes. 10.6. Foro: A Emissora e o Debenturista concordam que todas e quaisquer questões decorrentes da construção e interpretação desta Escritura serão dirimidas pelo Foro da Comarca do RJ, Estado do RJ, com exclusão de quaisquer outros tribunais, por mais privilegiados que sejam. 10.7. Assinatura Eletrônica: A Emissora e o Debenturista reconhecem que este instrumento tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a docu- mento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários, à vista do disposto no § 2º do art. 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/01, que a assinatura deste instrumento em meio eletrônico por plataforma digital escolhida é suficiente para comprovar autoria e integridade do instrumento, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam a presente Es- critura, na presença de 2 testemunhas. RJ, 25/04/24. Frekans Participações S.A., ICP – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia In- vestimento no Exterior p. BRL Trust Investimentos Ltda.. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx. JU- CERJA em 20/05/24 sob o nº ED337753666000. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx - Secretário Geral.
MONITOR MERCANTIL SA:27897172000166 2024.05.21 16:49:10 -03'00'
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