EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019 – SMF
Processo Administrativo nº 5776/18 Secretaria Municipal de Fazenda
A Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim comunica que realizará Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal
n. 123/2006 e suas posteriores modificações.
A entrega dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será no dia 10/05/2019, às 09h30min. na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
Regime de Execução: Indireta, menor preço UNITÁRIO.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
a.1 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder ao credenciamento, entregando ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o número do Edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
a.2 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
a.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, salvo as que tiverem seu plano de recuperação homologado, bem como empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos, com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer Município e/ou ente da Federação, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
a.3.1 - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
a.3.2 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
a.4 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, fundações ou autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
a.5 - Não será permitida a participação em consórcio.
a.6 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo item.
a.7 - A participação neste Pregão é exclusiva para os Pequenos Negócios, conforme instituído pelo art. 48, I da Lei Complementar Federal nº 123/06.
a.7.1 - Entende-se por Pequenos Negócios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
a.7.2 - Entende-se por Microempreendedor Individual - MEI aptos a participar do presente certame aqueles definidos no Art. 18A da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores e regulamentado na Lei Complementar n.º 128/08, sendo este modalidade de Microempresa.
a.7.3 – Equipara-se o tratamento diferenciado aos Pequenos Negócios para as Sociedades Cooperativas de Consumo que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, conforme estabelece o art. 34 da Lei 11.488/07.
a.7.4 – Deverão apresentar a Declaração de Equiparação como Pequenos Negócios – Anexo VI
– o licitante, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, declarando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Sociedade Cooperativa de Consumo nos termos da legislação vigente.
a.8. - A participação neste Pregão importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Aquisição de calculadora de mesa e leitor de código de barras para atender as necessidades da tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda. Conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital.
2 – DO PRAZO, REQUISITOS PARA ENTREGA, DA QUALIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 – Após a assinatura do contrato a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a(s) Empresa(s) vencedora(s) do certame terá(ão) o prazo de 20 (vinte) dias úteis para realizar a entrega dos materiais solicitados.
2.2 – O prazo para a entrega poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação por escrito, via protocolo, da empresa vencedora, devendo ainda ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, nos termos do art. 57, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
2.3 – Os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta, no horário das 09h as 12h e das 13h30min as 17h, na Secretaria Municipal de Fazenda, setor de tesouraria, estabelecida na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx 44, na 1º andar, Centro, Bom Jardim – RJ, Cep.: 28660-000.
2.4 - CONDIÇÕES DE GARANTIA:
2.4.1 – A CONTRATADA deverá obedecer à garantia legal de 90 (noventa) dias para bens duráveis, conforme previsão do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
2.4.2 - A CONTRATADA deverá oferecer uma garantia contratual de fábrica mínima de 1 (um) ano, a ser especificada por escrito, alem da garantia legal, devendo haver o preenchimento e carimbo da garantia.
3 - PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 - O preço global estimado pela administração para a presente aquisição é de R$ 1.141,17 (um mil, cento e quarenta e um reais e dezessete centavos), constante no anexo I do Termo de Referência.
4- CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 55, III DA LEI 8.666/93)
4.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato não sofrerão reajustes na vigência do presente contrato, salvo nos casos previstos em lei.
4.2 - Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo IGP-M acumulado do ano 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 – Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo à Secretária Municipal de Fazenda decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
5.2 – Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
6.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento
– Anexo IV). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.3 - A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo III) e Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VII), e Declaração de Equiparação como Pequeno Negócio - Anexo VI daqueles que desejam usufruir do benefício definidos a estes pela Lei Complementar Federal n. 123/06 e suas alterações posteriores, todos fora do envelope.
6.5 - As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
6.6 - É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
6.7 - A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- As Propostas de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
7.1.1- Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou
manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÀ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
7.2-1- Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
7.2.2 - Apresentar preço unitário do produto de acordo com a Proposta de Preços (Anexo II do Edital), preenchida totalmente em todos os seus campos, inclusive Preço unitário, sob pena de desclassificação.
7.2.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a fornecer os materiais.
7.2.4 – O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura, independentemente de declaração expressa neste sentido.
7.2.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
7.2.6 - Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
7.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração, bem como a proposta das empresas que não apresentarem catálogos dos produtos.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
8.2.1.1 - No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.2 - Quando o licitante for Cooperativa Equiparada deverão ser apresentados os seguintes instrumentos: Os estatutos sociais e suas alterações posteriores; Ata de posse da atual diretoria, ambas devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual, se houver;
8.2.2 – Registro no registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresa individual ou sociedade empresária;
8.2.3 – Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
8.2.4 – Cédula de identidade dos sócios e ou diretores;
8.2.5 - Para empresa individual: registro comercial.
8.2.6 - Declaração de Idoneidade (conforme o anexo VIII)
8.2.7 - Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F. (conforme o anexo V)
8.2.8 - Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
– Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
8.2.9 – No caso de empresas estrangeiras, cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
8.3.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.3.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.3.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
8.3.6.1- Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
8.3.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.3.8 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3.9 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.3.10 - PEQUENOS NEGÓCIOS
8.3.10.1 - Os Pequenos Negócios deverão apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.3.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado ao pequeno negócio adjudicatário deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06 com redação pela Lei Complementar 147/14), contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.10.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
8.4.2 – A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e Recuperação Judicial.
8.4.3 – No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou Recuperação Judicial, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
8.4.4 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
8.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
8.6 – As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
8.7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1 – A licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a empresa está apta para o fornecimento do objeto em características pertinentes e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.
8.8 - A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
8.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.10 - Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
8.11 - As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
8.12 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO JULGAMENTO:
9.1 - No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração de fatos impeditivos mencionada no (ANEXO III) e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
9.2 - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
9.3 - Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
9.4 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO
9.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração.
9.4.2 - De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
9.5 - Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço unitário e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item.
9.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7-Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.8- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço por item, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
9.9– O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
9.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
9.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 11 (onze) deste Edital.
9.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se- á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.9;
9.14- Caso não se realize lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da proposta com valor do item, superior ao estimado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta com valor superior ao estimado no Termo de referência.
9.16 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
9.17 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 8 deste Edital, assegurado ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
9.18 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
9.19 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
9.20-Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento será circunstanciada em ata;
9.21 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1- Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 10.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.10- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
10.11- Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
10.12- A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 10.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
11- DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
11.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Bom Jardim, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
11.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
b. Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c. Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
11.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I – advertência;
II – multa(s);
III – em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitantes(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, no que couberem, as seguintes penalidades:
a. Pelo atraso na entrega do objeto: multa de 2% do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
11.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
11.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os produtos/objeto, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital;
11.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
11.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 11.1 ao 11.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.9 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
11.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a. Razões de interesse público;
b. Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c. Falta grave a Juízo do Município;
d. Falência ou insolvência;
e. Inexecução total ou parcial do contrato;
f. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g. Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h. Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i.Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j.Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do produto, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
12.1.1 - A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
12.1.2– O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.3 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Coordenador do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
12.1.4 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
12.1.5 - Juntamente com a Nota Fiscal , a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93 :
12.1. 5.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
12.1.5.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
12.1.5.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
12.1.5.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
12.1.5.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
12.1.5.6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx )
12.2 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
13- DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
13.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
14 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decai o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
14.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período 5 (cinco) dias, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
14.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.6 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do instrumento.
15 – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, da Lei 8.666/93)
15.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Edital caberão aos Seguintes fiscalizadores:
15.1.1 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx , Mat. 12/3612-SPGM.
15.1.2 – SECRETARIA DE FAZENDA: Chefe Departamento de Tesouraria Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 12/0987-SMF
15.1.3 – Os fiscalizadores das respectivas Secretaria determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a aquisição, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
15.1.4 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim ou modificação da contratação.
15.1.5 – As decisões que ultrapassarem a competência das Secretarias deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior aos Secretários, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
16.1 – São obrigações da CONTRATADA , sem que a elas se limitem:
16.1.1 – Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público.
16.1.2 – Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da entrega dos produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Executivo Municipal.
16.1.3 – Entregar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
16.1.4 – Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação, em especial a regularidade fiscal, sujeitando-se, caso constatada alguma irregularidade, a ter o pagamento suspenso sem incidência de juros até que a irregularidade seja sanada e a contratada volte a cumprir as condições de habilitação.
16.1.5 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
16.1.6 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura.
16.1.7 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar a aquisição a que se está obrigado, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
17.2 - Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa entregar os produtos dentro das especificações técnicas recomendadas;
17.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
17.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Edital;
17.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
17.6 - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
18 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1 – O Contrato começará a viger a partir de sua assinatura, e terminará com a entrega total dos itens solicitados, até 31/12/2019.
19- DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES
19.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
20- DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva entrega dos produtos e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo ao índice IPCA.
21 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO:
21.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
22 - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.1 – Por se tratar de aquisição de produtos, seu cronograma de desembolso resume se ao pagamento integral após a entrega, sem parcelamento.
MÊS | ||
ETAPA | 1° | 2° |
Entrega dos produtos | X | |
Pagamento | X |
23- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso II; alíneas A e B, a seguir elencado: “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
A) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
B) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.”
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1- É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.1.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
24.2- Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
24.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
24.7- O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará na exclusão do licitante, desde que sejam possíveis a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.10-As disposições estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º dia art. 21 da Lei 8.666/93.
24.11- O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
24.12- Fica assegurado da Administração Pública, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a) Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Revogar e/ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
24.13- O foro para dirimir questões será o da Comarca de Bom Jardim, RJ.
24.14- A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omisso, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 e no Decreto Municipal nº 1.393/05, e demais normas pertinentes.
24.15 - Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
CONTA | PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA | |
117 | 0500.0412300191.051 | 4490.52.00 | Material Permanente |
24.16- Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente ao Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min., na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (22) 2566 - 2916 ou 2566 -2316.
24.17- O Termo de referência poderá ser adquirido para exame, no horário das 09h as 12h e das 13h00min as 17h, junto a Comissão Permamente de Licitação e Compras, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, Cep.: 28660-000 e no Setor Requisitante, Secretaria Municipal de Fazenda situado à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx 44 – Centro – Bom Jardim-RJ – Tel (00)0000-0000.
24.18- DAS CONDIÇÕES PARA SEGURO: A aquisição do objeto deste Edital não necessita de seguro.
25- ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes: 25-1- Anexo I – Termo Referência
25.2 - Anexo II - Proposta de Preços
25.3 - Anexo III – Declaração de Fatos Impeditivos 25.4- Anexo IV – Carta de Credenciamento
25.5- Anexo V - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores . 25.6- Anexo VI - -Declaração de ME ou EPP.
25.7-Anexo VII- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
25.8 – Anexo VIII – Declaração de Idoneidade
25.9 – Anexo IX – Minuta de Contrato.
Bom Jardim, 17 de abril de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxx de Jesus
Secretária Municipal de Fazenda
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 063/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Aquisição de calculadora de mesa e leitor de código de barras para a tesouraria da Secretaria de Fazenda
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 - A presente solicitação de aquisição de produtos é de extrema urgência para substituição de equipamentos com problemas. Os referidos produtos são usados diariamente nas atividades exercidas pelo setor de tesouraria. Portanto são de extrema importância, razão pela qual o setor não pode ficar sem os mesmos.
2.1.1 - solicito a aquisição com urgência.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.4.- – Aquisição de calculadora de mesa e leitor de código de barras para atender as necessidades da tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS PARA A TESOURARIA
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES | |||
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | DESTINAÇÃO |
01 | 01 | Leitor de código de barras com suporte Tipos de códigos que deverá reconhecer: Códigos lineares 1D, incluindo o FEBRABAN (boletos bancários) Upc/Ean/Jan, Upc-A, Upc-E, Ean-8, Ean-13, Ean-128, Jan-8, Jan-13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IataCode, Msi/Pessy, Isbn/Issn, Interleaved 2- 5 Industrial 2-5, Itf 2-5 Addendum, Padrão 2-5, Matrix 2-5, Rss14, Rss Limited, Rss Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China postal Code, Jap, Telepen e Febraban Velocidade de leitura: 100 leituras por segundo Conectividade: cabo USB Garantia: 24 meses leitor e 3 meses cabo | TESOURARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
02 | 01 | Calculadora de bobina 14 dígitos Display fluorescente, cálculo de taxas GT/MU, constante, porcentagem, contador de itens, seletor de arredondamento e decimais, inversão de sinais, delta percentual, raiz quadrada, triplo zero, impressão bicolor, voltagem bivolt, relógio, calendário, fita de impressão |
5 - CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1 – A CONTRATADA deverá obedecer à garantia legal de 90 (noventa) dias para bens duráveis, conforme previsão do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
5.1.2 - A CONTRATADA deverá oferecer uma garantia contratual de fábrica mínima de 1 (um) ano, a ser especificada por escrito, alem da garantia legal, devendo haver o preenchimento e carimbo da garantia.
6.0 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
6.1 - São obrigações da CONTRATADA , sem que a elas se limitem:
6.1.1 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público.
6.1.2 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da entrega dos produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Executivo Municipal.
6.1.3 – Entregar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
6.1.4 - Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação, em especial a regularidade fiscal, sujeitando-se, caso constatada alguma irregularidade, a ter o pagamento suspenso sem incidência de juros até que a irregularidade seja sanada e a contratada volte a cumprir as condições de habilitação.
6.1.5 - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.1.6 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura.
6.1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar a aquisição a que se está obrigado, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
6.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
6.2.2 - Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa entregar os produtos dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.2.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
6.2.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no termo de referência;
6.2.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
6.2.6 - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do produto, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
7.1 - A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
7.2– O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Coordenador do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
7.4 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
7.5 - Juntamente com a Nota Fiscal , a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93 :
7. 5.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
7.5.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
7.5.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
7.5.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
7.5.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
7.5.6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx )
8 - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
8.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Bom Jardim, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
8.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
b. Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c. Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
8.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I – advertência;
II – multa(s);
III – em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitantes(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, no que couberem, as seguintes penalidades:
a. Pelo atraso na entrega do objeto: multa de 2% do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
8.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
8.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os produtos/objeto, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital;
8.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
8.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 8.1 ao 8.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
8.9 – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
8.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a. Razões de interesse público;
b. Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c. Falta grave a Juízo do Município;
d. Falência ou insolvência;
e. Inexecução total ou parcial do contrato;
f. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g. Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h. Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j. Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
9 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1 - Quanto à habilitação jurídica, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
9.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela Administração;
9.1.3 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
- Cédula de Identidade dos sócios;
- Para empresa individual: registro comercial;
- Declaração de Idoneidade;
- Declaração de cumprir o art. 7º, XXXIII da CF.
- Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº15/2005, em se tratando de Fundações;
10 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
10.1.- Quanto à qualificação econômico-financeira, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1.2.– Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
10.1.3 - A licitante, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas;
10.1.4 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo;
10.1.5 - As certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a conta da data de sua expedição.
11 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
11.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ;
11.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social – INSS;
11.4 - Certidão de Regularidade com FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
11.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
11.7 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, onde houver;
11.8 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
11.9 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx
12 – DOCUMENTAÇAO DE QUALIFICAÇÃO TECNICA
12.1 – A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido produtos pertinentes e em quantidades compatíveis com o objeto desta licitação.
13.0 FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
13.1- O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberão aos Seguintes fiscalizadores:
13.1.1- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx , Mat. 12/3612-SPGM.
13.1.2- SECRETARIA DE FAZENDA: Chefe Departamento de Tesouraria Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 12/0987-SMF
13.1.3 - Os fiscalizadores das respectivas Secretaria determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a aquisição, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
13.1.4 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim ou modificação da contratação.
13.1.5 - As decisões que ultrapassarem a competência das Secretarias deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior aos Secretários, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
14 – CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato não sofrerão reajustes na vigência do presente contrato, salvo nos casos previstos em lei.
14.2 - Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo IGP-M acumulado do ano 15 – LOCAL PARA ADQUIRIR TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 – O Termo de referência poderá ser adquirido para exame, no horário das 09h as 12h e das 13h00min as 17h, junto a Comissão Permamente de Licitação e Compras, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, Cep.: 28660-000 e no
Setor Requisitante, Secretaria Municipal de Fazenda situado à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx 44 – Centro – Bom Jardim-RJ – Tel (00)0000-0000.
16 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
16.1 – Por se tratar de aquisição de produtos, seu cronograma de desembolso resume se ao pagamento integral após a entrega, sem parcelamento.
MÊS | ||
ETAPA | 1° | 2° |
Entrega dos produtos | X | |
Pagamento | X |
17 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO (ART.64)
17.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decai o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93
17.1.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.1.3 - Caso o convocado não assine o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
17.1.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.1.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
17.1.6 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste projeto básico, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
18 - DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
18.1 - O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva entrega dos produtos e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o índice IPCA.
19 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
19.1 - Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
20 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE MATERIAL
20.1- Após a assinatura do contrato a ser elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a(s) Empresa(s) vencedora(s) do certame terá(ão) o prazo de 20 (vinte) dias úteis para realizar a entrega dos materiais solicitados.
20.2- O prazo para a entrega poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação por escrito, via protocolo, da empresa vencedora, devendo ainda ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, nos termos do art. 57, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
20.3 - Os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta, no horário das 09h as 12h e das 13h30min as 17h, na Secretaria Municipal de Fazenda, setor de tesouraria, estabelecida na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx 44, na 1º andar, Centro, Bom Jardim – RJ, Cep.: 28660-000.
21 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação deverá ocorrer pelo menor preço unitário.
22 – TIPO DE EXECUÇÃO: Indireta
23- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Conforme o Art. 73. da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
24 – SEGURO
24.1 – Não aplicável
25.0 - PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA :
25.1 - O Contrato começará a viger a partir de sua assinatura, e terminará com a entrega total dos itens solicitados, até 31/12/2019.
26 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
26.1 - Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária, desde que não sejam manifestamente inexequíveis.
27 – RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula 12/0987-SMF
Xxxxxxx xx Xxxxxx de Jesus Secretária Municipal de Fazenda Matrícula 11/0886-SMF
30 – DO CUSTO ESTIMADO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Leitor de código de barras com suporte Tipos de códigos que deverá reconhecer: Códigos lineares 1D, incluindo o FEBRABAN (boletos bancários) Upc/ Ean/Jan, Upc-A, Upc-E, Ean-8, Ean-13, Ean-128, Jan-8, Jan- 13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IataCode, Msi/Pessy, Isbn/Issn, Interleaved 2- 5 Industrial 2-5, Itf 2- 5 Addendum, Padrão 2-5, Matrix 2-5, Rss14, Rss Limited, Rss Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China postal Code, Jap, Telepen e Febraban, Velocidade de leitura: 100 leituras por segundo, Conectividade: cabo USB, Garantia: 24 meses leitor e 3 meses cabo | UND | 01 | 496,94 | 496,94 |
02 | Calculadora de bobina 14 dígitos, Display fluorescente, cálculo de taxas GT/MU, constante, porcentagem, contador de itens, seletor de arredondamento e decimais, inversão de sinais, delta percentual, raiz quadrada, triplo zero, impressão bicolor, voltagem bivolt, relógio, calendário, fita de impressão | UND | 01 | 644,23 | 644,23 |
TOTAL ESTIMADO | 1.141,17 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx de Jesus
Secretária Municipal de Fazenda
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
Endereço:
Cidade: Estado: Tel:
CNPJ: Inscrição Estadual:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Leitor de código de barras com suporte Tipos de códigos que deverá reconhecer: Códigos lineares 1D, incluindo o FEBRABAN (boletos bancários) Upc/ Ean/Jan, Upc-A, Upc-E, Ean-8, Ean-13, Ean-128, Jan-8, Jan-13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IataCode, Msi/Pessy, Isbn/Issn, Interleaved 2- 5 Industrial 2-5, Itf 2-5 Addendum, Padrão 2-5, Matrix 2-5, Rss14, Rss Limited, Rss Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China postal Code, Jap, Telepen e Febraban, Velocidade de leitura: 100 leituras por segundo, Conectividade: cabo USB, Garantia: 24 meses leitor e 3 meses cabo | UND | 01 | |||
02 | Calculadora de bobina 14 dígitos, Display fluorescente, cálculo de taxas GT/MU, constante, porcentagem, contador de itens, seletor de arredondamento e decimais, inversão de sinais, delta percentual, raiz quadrada, triplo zero, impressão bicolor, voltagem bivolt, relógio, calendário, fita de impressão | UND | 01 | |||
TOTAL |
Validade da Proposta: 60 dias
OBS: A empresa que deixar de apresentar os catálogos dos produtos terá a proposta desclassificada.
Esta proposta deverá ser preenchida e enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, devidamente assinada por responsável da firma informante, em envelope lacrado.
Bom Jardim/RJ, de de 2019.
Carimbo do CNPJ e assinatura do proponente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos Supervenientes/ impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
Observações:
1- Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
2- Esta declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local ) , de de 2019. Ao
Município de Bom Jardim/RJ.
Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 44 – 4º andar Centro-Bom Jardim – RJ.
Ao Pregoeiro
Pela presente, fica credenciado o Sr. , residente e domiciliado na Rua ,
portador da Célula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº
, para representar a empresa
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
Assinatura do representante legal.
Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
A Carta de Credenciamento NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO V
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
Declaramos que esta empresa cumpre, rigorosamente, o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, onde é proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal.
NOME:
CART. DE IDENTIDADE:
C.P.F.:
CARGO NA EMPRESA:
Esta Declaração DEVERÁ ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), vem por intermédio de seu representante legal o Sr. (a)
Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 e 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
Ref.: Pregão nº
(razão social da empresa), sediada ( endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº / da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – RJ.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
OBS: A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/19
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° , instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data
Assinatura do representante legal
carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 063/2019 PROCESSO: 5776/18
Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus respectivos anexos.
Bom Jardim/RJ, de _ de 2019. assinatura
CARIMBO DE CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicito a X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.