EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2015
Protocolo nº 8.543/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM A SEREM REALIZADOS NA SEDE E DELEGACIA REGIONAL DO CRMV-PR.
DATA: 16 de outubro de 2015.
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925619
TIPO: MENOR PREÇO
DATA MÁXIMA PARA QUESTIONAMENTOS: 13/10/2015 DATA MÁXIMA PARA IMPUGNAÇÃO: 14/10/2015
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna
público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM A SEREM REALIZADOS NA SEDE E
DELEGACIA REGIONAL DO CRMV-PR, na data e horário acima e conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 – “Outros serviços prestados - PJ” e especificações deste edital e seus anexos, regidos pela Lei n° 8.666/93, pela Lei nº 10.520/02, pelo Decreto da Presidência da República n° 5.450/05 e legislação complementar (Licitação Exclusiva para ME´s e EPP´s, conforme Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx e na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina,
situada à Rua Michigan, Nº 766 - Iguaçu, em Londrina, Paraná, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, Lotes 01 e 02.
SEÇÃO II – DA DESPESA
2. A despesa total anual relativa ao objeto é estimada em R$ 6.811,08 (seis mil, oitocentos e
onze reais e oito centavos) para os dois Lotes de serviços previstos.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV-PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRMV-PR, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria. As licitantes interessadas em vistoriar os
locais da realização dos serviços poderão comparecer ao CRMV-PR, no horário das 09 às 16 horas. A vistoria do Lote 01, do Termo de Referência, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Seção de Compras e Contratação de Serviços, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Rua XV em Curitiba – PR. A vistoria do Lote 02, do Termo de Referência, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, na Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina, situada à Rua Michigan, Nº 766
- Iguaçu, em Londrina – PR.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores para cada lote que compõe o objeto deste Edital, em moeda nacional, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Licitação Exclusiva para ME´s e EPP´s conforme Art. 48 da Lei Complementar nº
123/2006.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento dos valores estimados para cada item.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com os preços indicados neste edital (utilizados apenas como referência para análise da proposta mais vantajosa).
26.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do primeiro contrato, ou seja, no período de doze meses.
27. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para cada lote, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (indicando individualmente os valores propostos para cada lote), devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, acompanhada de cópia de toda documentação de habilitação prevista na Seção XIII deste Edital.
27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
27.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Seção de Licitações e Contratos do CRMV-PR, situada a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Rua XV, em Curitiba, Paraná, CEP: 80045-390.
27.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
28. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto ao menor valor ofertado, bem como a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRMV-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
29. Não se exigirá apresentação de amostra do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
30. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da
documentação complementar especificada neste Edital.
31. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
32. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
32.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
32.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
32.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 27, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Seção de Licitações e Contratos do CRMV-PR, situada a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Rua XV, em Curitiba, Paraná, CEP: 80045-390.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 8.543/2015 franqueada aos interessados.
39. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CRMV-PR.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor de cada lote.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão)
convocada(s) para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
44.2. A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega a via do contrato assinada.
45. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRMV-PR.
46. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
47. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
48. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será
descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CRMV-PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. cometer fraude fiscal;
48.2. apresentar documento falso;
48.3. fizer declaração falsa;
48.4. comportar-se de modo inidôneo;
48.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
48.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
48.7. não mantiver a proposta.
49. Para os fins da Subcondição 48.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
50. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
51. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
52. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
53. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
54. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
55. Ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-PR compete anular
este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
55.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
55.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
56. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
57. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em documento e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
57.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
58. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
59. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
60. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
61. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRMV-PR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
62. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
62.1. Anexo I - Termo de Referência;
62.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
62.3. Anexo III - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXI – DO FORO
63. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba, Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Curitiba, 23 de setembro de 2015.
Xxx.Xxx. Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CRMV-PR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1. Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx e na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina, situada à Rua Michigan, Nº 766 - Iguaçu, em Londrina, Paraná, conforme especificações constantes nos Lotes 01 e 02.
Lote 01 – Jardim da sede do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Rua XV, em Curitiba, Paraná.
Lote 02 – Jardim da sede da Delegacia Regional do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2 – JUSTIFICATIVA
1. A contratação do serviço justifica-se pela necessidade de manutenção e conservação das áreas verdes na sede do CRMV-PR em Curitiba e da sede da Delegacia Regional em Londrina, pois um jardim bem cuidado é de extrema importância para evitar a propagação de agentes biológicos danosos e ainda, contribuirá para a boa aparência e imagem do CRMV-PR.
3 - DO VALOR MÁXIMO A CONTRATAR
Para o LOTE 01: Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$ 5.502,00 (cinco mil, quinhentos e dois reais).
Para o LOTE 02 – Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
VALOR MÁXIMO ANUAL: R$ 1.309,08 (hum mil, trezentos e nove reais e oito centavos).
4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A prestação do serviço de jardinagem compreende a realização de tarefas de plantio,
manutenção e demais atividades pertinentes, de natureza preventiva e corretiva, visando a preservação das áreas verdes das sedes, destacando-se: erradicação de ervas daninhas; plantio; poda de limpeza e de limitação de crescimento; capina, controle fitossanitário e limpeza; afofamento do solo e adubação e demais serviços pertinentes ao serviço de jardinagem.
1.1. As plantas dos vasos existentes nas áreas comuns das sedes do CRMV-PR também integram o objeto dos serviços de jardinagem contratados.
2. A empresa deverá efetuar a manutenção preventiva no jardim, 01 (uma) vez por mês, ou quando solicitado para a manutenção corretiva, através de mão de obra especializada e equipamentos adequados, de propriedade da CONTRATADA.
2.1. O serviço deverá ser prestado em dia útil, entre segunda-feira e sexta-feira, no horário compreendido entre 8h (início) e 17h (término), podendo excepcionalmente ser realizado em finais de semana, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
3. Os produtos de consumo a serem incluídos no preço mensal da prestação de serviço de jardinagem, serão os seguintes: adubos (conforme a necessidade periódica); defensivos para controle de pragas e doenças; fornecimento de sacos de lixo, ferramentas e equipamentos para a execução dos serviços.
4. Vasos, plantas e produtos de paisagismo, se solicitados, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, cujo valor deverá estar dentro do preço médio de mercado.
4.1. As despesas com os produtos descritos no item 4 deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e o seu pagamento estará vinculado à apresentação de nota fiscal de compra, emitida pela CONTRATADA.
5. Durante a execução dos serviços de reposição, reforma e manutenção dos jardins interno e externo, a CONTRATADA poderá sugerir modificações a serem realizadas, objetivando melhorias no modelo paisagístico atual.
5 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Por ocasião do recebimento do serviço serão verificados a qualidade e conformidade com
este Termo.
2. Em caso de recusa do serviço por imperfeições, defeitos, irregularidades ou divergência com as especificações, no todo ou em parte, a empresa deverá proceder os ajustes e adequações sem ônus para o CRMV-PR.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido em Contrato.
2. Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento contratual.
3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Realizar os serviços discriminados no presente Anexo, obedecendo as condições e
características estipuladas no mesmo e no Contrato.
2. Prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, que compreenderá a indicação de espécies de plantas, localização para plantio, utilização de insumos e demais produtos, buscando a melhor adequação das áreas verdes e vasos plantados.
3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo em parte, os serviços em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução.
4. Haverá reposição de plantas, sem ônus à CONTRATANTE, nos casos de perda de plantas por manipulação inadequada durante a manutenção, poda, adubação ou aplicação indevida de defensivos químicos e outros incidentes.
5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que causará à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Manter seus funcionários uniformizados e identificados, quando na prestação dos serviços.
10. Emitir relatório mensal com especificações dos produtos fornecidos e serviços prestados.
11. Além das obrigações acima, a CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as suas exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades contratadas.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
1. Caberá à Seção de Compras e Contratação de Serviços ou servidor indicado pelo CRMV-
PR a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, comunicando a autoridade competente as irregularidades, cabendo ainda encaminhar a Ordem de Compra/Serviço à empresa, e registrar o recebimento;
2. A fiscalização exercida não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa fornecedora pelo fiel cumprimento das obrigações.
9 – PRAZO DE EXECUÇÃO
1. Os serviços objeto deste Termo de Referência terão vigência por 12 meses, podendo ser
prorrogada por igual e sucessivos períodos até o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei no 8.666/93, atualizada.
10 – DAS SANÇÕES
1. À Contratada poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº
8.666/93, nas suas alterações posteriores, e nas especificações do Edital de Licitação.
11 – DA GARANTIA
1. Os serviços prestados deverão contar com a garantia mínima legal, cabendo à empresa
contratada os ajustes necessários à adequação, sem ônus para o CRMV-PR.
12 – DOS PAGAMENTOS
1. Os Pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços,
mediante apresentação da nota fiscal da empresa, e em obediência às demais obrigações estabelecidas neste Termo.
2. O CRMV-PR reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
3. As despesas com a execução desse contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento de 2015/2016, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 – Outros Serviços Prestados – PJ.
13 – DA VISTORIA TÉCNICA
1. A empresa vencedora do certame deverá executar visita técnica às sedes do CRMV-PR
(Lotes 01 e 02), por meio do seu responsável técnico ou representante legal, para inteirar-se da situação dos serviços propostos. O responsável ou o representante deverá estar devidamente identificado (Declaração em papel timbrado da empresa e documento de identificação com foto, como RG, CNH, Carteira de Trabalho, CRA e etc.) para poder realizar a vistoria.
2. A visita deverá ser agendada, com antecedência, pelos telefones: (00) 0000-0000 em Curitiba, e (00) 0000-0000 em Londrina, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min.
3. A não realização de vistoria prévia não exime a empresa das obrigações decorrentes do contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2015 DO CRMV-PR
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
PROPONENTE: ...........................................................................................................................
(razão social)
CNPJ nº: ....................................................................................................................................
TELEFONE: (........) .................................................... FAX: (........) ............................................
EMAIL: ........................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...............................................................................................................................
CIDADE: .......................................... ESTADO: ................ CEP:................................................
BANCO: ......................................... AGÊNCIA:........................CONTA:.....................................
NOME PARA CONTATO: ...........................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ...............................CPF nº: ...............
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
LOTE 01: Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
E/OU
LOTE 02 – Prestação de serviços de jardinagem a serem realizados na sede da Delegacia Regional do CRMV-PR, localizada à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
VALOR TOTAL PROPOSTO
LOTE 01: VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = para o período de 12 (doze)
meses.
E/OU
LOTE 02: VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = para o período de 12 (doze)
meses.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
................................................,..............., de de 2015.
..........................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMV-PR
(sede/delegacia) QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ E
.................................................., NA FORMA ABAIXO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ,
doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Médico Veterinário Xxxxx xx Xxxxxxx, e ........................................, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua..............................., nº ........, ................, CEP ,
.............../.., inscrita no CNPJ sob o n° .............................., neste ato por seu representante,
.................................................., xxxxxxx e acordam entre si, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMV-PR (sede/delegacia), FORMALIZADO NOS AUTOS DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.543/2015, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de jardinagem nas dependências Conselho Regional de Medicina Veterinária do CRMV-PR – LOTE 01 e/ou Delegacia Regional do CRMV-PR em Londrina – LOTE 02, sediado(a) na Xxx , xx, xxxxxx, xx xxxxxx, xx Xxxxxx
xx Xxxxxx, em conformidade com o descrito no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tratam o presente contrato compreendem a execução das atribuições, a seguir discriminadas:
a) A prestação do serviço de jardinagem compreende a realização de tarefas de plantio, manutenção e demais atividades pertinentes, de natureza preventiva e corretiva, visando a
preservação das áreas verdes da CONTRATANTE, destacando-se: erradicação de ervas daninhas; plantio; poda de limpeza e de limitação de crescimento; capina, controle fitossanitário e limpeza; afofamento do solo e adubação.
b) As plantas dos vasos existentes nas áreas comuns do CRMV-PR (sede/delegacia) também integram o objeto dos serviços de jardinagem contratados.
c) A empresa deverá efetuar a manutenção preventiva no jardim, 01 (uma) vez por mês, ou quando solicitado para a manutenção corretiva, através de mão de obra especializada e equipamentos adequados, de propriedade da CONTRATADA.
d) Os serviços deverão ser prestados em dia útil, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h (início) e 17h (término), podendo excepcionalmente ser realizado em finais de semana, mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
e) Os produtos de consumo a serem incluídos no preço mensal da prestação de serviço de jardinagem, serão os seguintes: adubos (conforme a necessidade periódica); defensivos para controle de pragas e doenças; fornecimento de sacos de lixo, ferramentas e equipamentos para a execução dos serviços.
f) Vasos, plantas e produtos de paisagismo, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, cujo valor deverá estar dentro do preço médio de mercado.
g) As despesas com os produtos descritos na alínea f deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e o seu pagamento estará vinculado à apresentação de nota fiscal de compra, emitida pela CONTRATADA.
h) Durante a execução dos serviços de reposição, reforma e manutenção dos jardins interno e externo, a CONTRATADA poderá sugerir modificações a serem realizadas, objetivando melhorias no modelo paisagístico atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do processo nº 8.543/2015, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2015;
b) Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 17/2015;
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em XX/XX/2015, contendo os valores mensal e global dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE.
O CONTRATANTE se obriga a:
a) relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
b) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
c) efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
d) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
e) fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários a perfeita execução dos serviços contratados;
b) Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções resultantes da execução.
c) Haverá reposição de plantas, sem ônus à CONTRATANTE, nos casos de perda de plantas por manipulação inadequada durante a manutenção, poda, adubação ou aplicação indevida de defensivos químicos e outros incidentes.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
e) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento;
f) Xxxxxx pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
g) Fornecer todo o material de consumo necessário à boa e regular execução dos serviços;
h) Emitir relatório mensal com especificações dos produtos fornecidos e serviços prestados.
i) Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
j) Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
k) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
m) Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o prévio consentimento, sob pena de rescisão do presente contrato;
n) Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
o) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS;
p) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos referem- se aos empregados utilizados na execução deste contrato;
q) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
r) O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
s) Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CRMV-PR, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
t) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
u) Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
v) Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
w) Além das obrigações acima, a CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as suas exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades contratadas.
x) Em caso de substituição de plantas, no decorrer do contrato de prestação de serviço de manutenção e conservação dos jardins, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE pesquisa de preços de, no mínimo, três empresas do ramo, visando verificar a compatibilidade como os preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O preço mensal total dos serviços, para o LOTE 01 e/ou LOTE 02, ora contratados é de R$
( ) mensais, perfazendo o valor anual de R$ ( ), durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 15° (décimo quinto) dia útil após a realização dos serviços, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do CRMV-PR, CNPJ 75.103.192/0001-60, acompanhada de cópia autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, cópia da folha de pagamento
dos empregados alocados no serviço e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestados pelo setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas nas Instruções Normativas SRF nº 1.234/2012 e 1.244/2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL”,
Lei Complementar nº 123/06, não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 1.244 de 30.01.12, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a regularidade fiscal exigida quando da habilitação, previamente a cada pagamento, ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de XX/XX/2015 a XX/XX/2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, nos exercícios de 2015 e de 2016, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento do CRMV-PR, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 – Outros Serviços Prestados – PJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECURSO
É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado calculados sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o §3° do art. 86 e §1° do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO - Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEXTO - OUTRAS SANÇÕES - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - RECURSOS - Da aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro e no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO OITAVO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Presidente do CRMV-PR no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o §2° do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE
Este contrato somente terá validade depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 20, de Decreto nº 3.555, de 08/08/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá a CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, a publicação do extrato deste contrato e dos eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Curitiba, Paraná, para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO, lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Curitiba, XX de XXXX de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: