TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Software que utilizando-se de imagem térmica seja capaz de auxíliar o diagnóstico médico demonstrando a probabilidade de um desenvolvimento de lesão na região das mamas em pacientes do sexo feminino, podendo indicar o início de um câncer de mama, bem como a locação dos equipamentos necessários para o correto funcionamento da plataforma.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação faz parte de uma série des medidas de inovação, reestruturação, profissionalização e oferta de novas tecnologias aos profissionais da saúde em prol da população de São Caetano do Sul.
2.2. Trata-se de uma ferramenta para auxiliar o diagnóstico do câncer de mama de maneira menos invasiva, mais célere e indolor, trazendo mais segurança ao profissional, ao usuário e também economicidade ao erário público.
3. DA QUANTIDADE DE TRIAGENS, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A quantidade de imagens estimada é de 5.000 (cinco mil) mensais, perfazendo um total estimado de 30.000 (trinta mil) durante o período de 06 (seis) meses.
3.1.1. A CONTRATANTE não se obriga a atingir o quantitativo estimado, sendo que a CONTRATADA faturará apenas os procedimento efetivamente realizados.
3.2. Deverá a CONTRATADA:
3.2.1. Dispor através de locação, na quantidade de 01 (um) kit completo contendo: 01 (uma) câmera termográfica e um aparelho móvel com chip (acoplados), para cada unidade de saúde prevista neste termo de referência e o equipamento deverá ter o mínimo das seguintes especificações:
• sensibilidade térmica: mínimo 150 mK
• resolução visual: mínimo 1440x1080
• sensor térmico: tamanho de pixel mínimo 12 µm
• faixa espectral: mínimo 8 a 14 µm
• resolução térmica: mínimo 160x120
3.2.2. Ceder, sem qualquer custo, todos os demais serviços necessários para o correto funcionamento da plataforma (internet móvel ilimitada, treinamentos, manutenções corretivas e preventivas, etc), os kits deverão dispor de seguro contra quedas e problemas técnicos, devendo a CONTRATADA substituir qualquer kit que por ventura pare de funcionar.
3.2.3. O equipamento deverá ser capaz de funcionar perfeitamente através de telefonia móvel (2G, 3G ou 4G, dependendo da cobertura do local a ser disponibilizado);
3.2.4. Realizar o treinamento e adoção clínica dos profissionais indicados pela CONTRATANTE, demonstrando como o software pode ajudar os médicos a entenderem a fisiopatologia da mama e melhorar as análises e diagnósticos dados aos pacientes
3.2.5. Dar suporte técnico e realizar as devidas manutenções quando necessário de 2ª à 6ª feira das 09h às 18h;
3.2.6. As imagens e todas as informações recebidas durante todo o contrato deverão ter a garantia de segurança contra qualquer tipo de vazamento, respeitando todas as normas vigentes e as mesmas deverão ser armazenadas e disponibilizadas através de infra-estrutura cloud (nuvem) com centro de operações e controles online;
4. DO QUANTITATIVO DE KITS E LOCAIS PREVISTOS
Item | Unidades | Endereço | Qtd |
1 | UBS IVANHOÉ ESPOSITO | RUA FLÓRIDA 295 – BARCELONA | 1 |
2 | UBS MARIA COBERTA SEGATTO | AV: PROSPERIDADE 671 – PROSPERIDADE | 1 |
3 | UBS XXXXXXX XXXXXX | RUA SENADOR FLÁQUER 134 – SÃO JOSÉ | 1 |
4 | UBS MOACIR GALLINA | XXX XXXXXXXX XX XXXXX 000 – CERÂMICA | 1 |
5 | UBS NAIR SPINA | XXX XXXXXXX XXXX 0000 – XXXXXXX XXXX | 1 |
6 | UBS XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA MARANHÃO 611 – SANTA PAULA | 1 |
7 | UBS XXXXXX XXXXXX | RUA VANDA 11 – BOA VISTA | 1 |
8 | UBS CATARINA DALL’ANESE | RUA PRATES 430 – OLÍMPICO | 1 |
9 | UBS AMÉLIA LOCATTELI | ALAMEDA JOÃO GALEGO 1 – SANTA MARIA | 1 |
10 | UBS XXXXX XXXXXX | RUA GEN. ESTILAC LEAL 58 – MAUÁ | 1 |
11 | XXX Xxxxxx Xxxxx | RUA HELOISA PAMPLONA 269 – FUNDAÇÃO | 1 |
12 | CENTRO POLICLÍNICO GENTIL RSTOM | AV. TIETÊ 301 – NOVA GERTI | 1 |
13 | CAISM | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 000 – FUNDAÇÃO | 1 |
14 | COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL | XXX XXX XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXX PAULA | 1 |
15 | CARRETAS OUTUBRO ROSA | SOMENTE NO MÊS DE OUTUBRO | 2 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com profissionais especializados, devendo no ato da assinatura contratual apresentar os documentos comprobatórios da ANVISA para a comercialização do serviço.
5.2. A CONTRATADA deverá atribuir também no momento da assinatura do Contrato um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
5.2.1. Eventual alteração do responsável deverá ser imediatamente informada à CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
5.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alterações de horário ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os serviços realizados.
5.4.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
5.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
5.6. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
5.7. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
5.8. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
5.9. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços;
5.10. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus colaboradores ou prepostos.
5.11. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual será o agente responsável pela integração entre a(s) equipe(s) de profissionais envolvidos nas atividades técnicas de campo.
6.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
6.3. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
7.1. O CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA pela locação dos equipamentos efetivamente instalados e em funcionamento e pelas triagens efetivamente realizadas e atestadas, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
7.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário;
7.2. O pagamento dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias após o ateste da nota fiscal, emitido pelo gestor do contrato que deverá seguir o seguinte trâmite:
7.2.1. A CONTRATADA emitirá relatório de execução contratual até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços contendo além da descrição dos serviços executados,
outras informações pertinentes ao objeto contratualizado, bem como apontamentos de eventuais ocorrências e ainda os resultados obtidos;
7.2.2. O referido relatório será atestado pelo gestor do contrato previamente indicado pela CONTRATANTE.
7.3. Após o citado ateste previsto na cláusula 7.2.2, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir nota(s) fiscal (ais), sendo que nesta ocasião a empresa deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND Federal, Estadual, Municipal mobiliaria, CNDT e CND FGTS);
7.3.1. Havendo incongruências no relatório de execução contratual citado na cláusula 7.2.1, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para notificar a CONTRATADA a respeito de eventuais necessidades de correções e/ou glosas.
7.4. Corrigidas as impropriedades e/ou aplicadas glosas, os documentos fiscais seguirão o tramite regular de pagamento.
7.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários, salvo aqueles expressamente previstos na proposta comercial da CONTRATADA;
7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
7.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente aos tributos federais, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica, e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.8. A CONTRATADA deverá emitir as notas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, CNPJ n° 57.571.275/0014-17:
Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09550-550.
Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 09541-100.
7.8.1. A CONTRATADA deverá enviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
7.9. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, em razão do Contrato de Gestão nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a gestão do Complexo Hospitalar e Unidades de Saúde do Município de São Caetano do Sul.
7.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 88/19.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
8.1. O CHMSCS poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
8.2. Em caso de infrações, o CHMSCS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
8.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
8.2.4. Faculta-se ao CHMSCS, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto/serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição/contratação.
8.3. O CHMSCS poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSCS encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSCS, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
8.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
8.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSCS notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo estipulado na mesma, contados do recebimento da referida notificação;
8.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSCS poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
8.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSCS realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
Item | Objeto | Qtd Mensal Estimada | Valor Mensal Estimado |
1 | Locação de Kit contendo câmera termográfica conforme termo de referência, acoplada à aparelho móvel com chip e acesso à internet ilimitado, com software instalado capaz de realizar leitura demonstrando a probabilidade de um desenvolvimento de lesão na região das mamas em pacientes do sexo feminino, podendo indicar o início de um câncer de mama. | 14 equipamentos durante todo o contrato. 2 equipamentos pelo período de 01 (um) mês. | R$ |
2 | Utilização do software através da detecção da imagem (efetivamente utilizada para triagem) e seu armazenamento. | 5.000 | R$ |
VALOR MENSAL ESTIMADO TOTAL R$ XXXXX(POR EXTENSO)
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ XXXXX(POR EXTENSO) – PRAZO TOTAL 06 MESES
O item 1 será pago se o kit estiver em pleno funcionamento, já o item 2 será pago de acordo com o efetivamente utilizado, sem obrigatoriedade de mínimo.
O prazo total deste serviço é de 06 (seis) meses.