PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – PSAM
PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA – PSAM
Acordo de Doação Nº TF - A6056 / Projeto nº P158000
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 104/2022 - BR-CI-288686-CS-LCS
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAR PROTOCOLO PARA MONITORAMENTO DE ACORDOS DE PESCA ESTADUAIS DO AMAZONAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
1.1. Contratação de serviços de consultoria de Pessoa Jurídica (PJ) especializada em ordenamento pesqueiro, para elaborar protocolo para monitoramento dos acordos de pesca, tendo como foco nove (9) áreas de Acordo de Pesca Estadual.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Este Termo de Referência será executado no âmbito do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia. O Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia é um projeto financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia, envolvendo Brasil, Colômbia e Peru. O Banco Mundial é a agência implementadora do programa, apresentando como diretriz principal a visão integrada do bioma Amazônico. No Brasil, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SAS/MMA), é a instituição coordenadora do Projeto, responsável pela supervisão, articulação institucional e monitoramento da implementação.
2.2. O projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia está alinhado aos objetivos estratégicos do GEF de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação.
2.3. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é uma organização privada, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico, fundada em 1987, com presença em mais de 30 países distribuídos por quatro continentes. Tem como missão promover o bem-estar humano, fortalecendo a sociedade no cuidado responsável e sustentável para com a natureza, amparada em uma base sólida de ciência, parcerias e experiências de campo. A CI-Brasil é a agência executora do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia.
2.4. Fazem parte do arranjo para a gestão do projeto as Unidades Operativas (UO), atribuição que no estado do Amazonas é conferida à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, que tem como finalidade a formulação, coordenação e implementação da Política Estadual de Meio Ambiente sobre recursos hídricos, pesqueiros, sólidos, proteção à fauna, florestal, combate ao desmatamento ilegal, bem como de coordenar as políticas de proteção e conservação.
2.5. Os Acordos de Pesca são instrumentos de gestão ambiental, que possuem estratégia de administração do recurso pesqueiro, tais como o estabelecimento de normas específicas dos
ambientes aquáticos, regulando assim a pesca de acordo com os interesses da população local e com a preservação dos estoques pesqueiros. A SEMA é a responsável pela construção dessas ferramentas, baseada na Instrução Normativa SDS N.°03 de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a regulamentação dos Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas.
3. UNIDADE DEMANDANTE
3.1. A unidade demandante desta contratação é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, órgão responsável pela Gestão e pelo Monitoramento das Unidades de Conservação Estaduais, por meio do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (DEGAT) e Núcleo de Pesca (NUPES).
3.2. Enquadramento da Contratação com a Vinculação ao Projeto
3.2.1. A presente contratação enquadra-se no Componente 2 “Gestão Integrada da Paisagem” que visa promover a gestão integrada e a conectividade de Áreas Protegidas, atuando nas regiões de entorno e interstício entre as Unidades de Conservação. A contratação está vinculada à estratégia de “apoiar a estruturação da cadeia de recursos aquáticos e estratégias de conectividade aquática”. Cuja atividade está em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento do Projeto (ODP) que é “expandir a área sob proteção legal, melhorar o gerenciamento de Unidades de Conservação e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira”.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. De acordo com o disposto na Instrução Normativa SDS N.° 03, de 02 de maio de 2011, dentre os procedimentos de acordos de pesca está o monitoramento, tendo em vista que é por meio deste que se promove a avaliação da efetividade do acordo, bem como a identificação de eventuais necessidades de ajustes. No entanto, atualmente o estado do Amazonas não possui ferramenta sistemática para controle e monitoramento técnico, com vistas a avaliar a eficácia social e ambiental dos acordos de pesca.
4.2. Para garantir que os acordos sejam consolidados como ferramenta efetiva de promoção do desenvolvimento local e da conservação dos recursos aquáticos é imprescindível a existência de documentos base, que promovam o norteamento do monitoramento dos acordos. Considera-se que um protocolo de monitoramento seja o meio estratégico para este fim.
4.3. Dessa forma, embasado no arcabouço legal e no intuito de garantir a gestão efetiva dos acordos de pesca, e de modo a possibilitar que as normas construídas sejam cumpridas, prevê-se ainda, a necessidade de que tal protocolo seja desenvolvido por meio da realização de diagnósticos de caráter técnico, que contenham levantamentos de dados secundários e dados primários, objetivando fornecer conhecimentos das regiões de nove (9) Acordos de Pesca Estaduais, que permitam subsidiar o planejamento de ações de monitoramento.
4.4. A realização dos diagnósticos é importante para avaliar os impactos positivos e eventualmente negativos dos acordos de pesca sobre os ambientes de aquáticos, produtividade, desenvolvimento socioeconômico das comunidades e cumprimento das regras estabelecidas no instrumento. É importante considerar também que ao longo do tempo de implementação dos acordos, sem avaliação e ajustes necessários, podem acontecer novas invasões nos lagos, tendência de descumprimento das regras e o surgimento de novos conflitos, o que pode comprometer a
efetividade dos acordos e também por essa razão justifica-se a necessidade de criação de um protocolo de monitoramento dos acordos.
4.5. Portanto, o levantamento e análise das informações sobre os acordos, por meio de um protocolo de monitoramento permitirão possíveis ajustes, necessários para adequação do manejo da pesca e garantias de melhores condições para o desenvolvimento das comunidades.
5. ABRANGÊNCIA/LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TDR
5.1. Os acordos de pesca a serem avaliados para a elaboração do protocolo de monitoramento correspondem a nove (9), conforme detalhado no quadro 1, e mapas do anexo 1.
5.2. A escolha desses acordos de pesca para o monitoramento, se deu a partir do tempo de implementação, maior que dois anos, para realizar a análise e avaliação das regras, zoneamento e objetivos estabelecidos.
Quadro 1: Acordos de Pesca para realização do estudo
N.° | Acordo de Pesca | Instrução Normativa | Município | Área (ha) |
1 | Rio Mamori | Instrução Normativa n.° 04/2011 | Careiro | 145.219,64 |
2 | Baixo Rio Preto | Instrução Normativa n.° 01/2015 | Rio Preto da Eva | 74.297,77 |
3 | Paraná Dururuá | Instrução Normativa n.° 01/2016 | Coari | 73.716,41 |
4 | Rio Içá | Instrução Normativa n.° 01/2017 | Santo Antônio do Içá | 120.587,87 |
5 | Rio Juma | Instrução Normativa n.° 05/2017 | Careiro/Autazes | 31.697,07 |
6 | Murumurutuba/Cumã | Instrução Normativa n.° 01/2018 | Careiro | 15.722,12 |
7 | Rio Cuieiras | Instrução Normativa n.° 02/2020 | Manaus | 27.464,00 |
8 | Foz do Rio Tapauá | Instrução Normativa n.° 04/2020 | Tapauá | 42.698,00 |
9 | Entorno da RDS Piagaçu Purus | Instrução Normativa n.° 05/2020 | Beruri e Anori | 39.827,01 |
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1. A consultoria deve apresentar, como parte da proposta técnica, o detalhamento dos métodos de trabalho no plano de realização do trabalho para atingir os objetivos apontados neste Termo de Referência, de forma a favorecer a execução do cronograma previsto. Os serviços a serem realizados compreendem as seguintes etapas/fases/atividades:
6.1.1. Alinhamentos técnicos: com a finalidade de sanar dúvidas, compartilhar informações e dados, definir diretrizes acerca das áreas que deverão ser abarcadas pelo escopo de atividades da consultoria, deverão ser realizas trocas de e-mails e reunião prévia à elaboração do plano de trabalho, preferencialmente de maneira presencial, mas podendo também ser realizada de modo online, desde que agendada com antecedência. Estes alinhamentos deverão ser mobilizados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), com participação do Núcleo de Pesca e eventualmente, outros representantes de secretarias de governo.
6.1.2. Elaboração do Plano de Trabalho: deverá ser assinado por representante legal da consultoria, juntamente com a assinatura do/a coordenador/a.
6.1.3. Elaboração do Planejamento Logístico e Deslocamento: descrição da estratégia e cronograma logístico para deslocamento da equipe, incluindo a participação de representante do Núcleo de Pescas da SEMA (que neste caso contará com custeio logístico para a equipe do Governo, ficando como responsabilidade da consultoria, somente o custeio sua equipe técnica) até as áreas dos Acordos de Pesca que fazem parte do escopo deste TdR.
6.1.4. Realização da Coleta de Dados: conforme escopo e métodos aprovados no plano de trabalho, a ser realizada nas áreas descritas nesse TdR. É fundamental que importância que as associações/cooperativas e outras forma de representação das comunidades da área de abrangência dos acordos sejam contatadas para discutir sobre alternativas de monitoramento e como as comunidades podem fazer parte do processo de monitoramento dos acordos.
6.1.5. Sistematização dos Dados: organização das fichas de campo e demais informações coletadas durante as incursões a campo e nos contatos com os órgãos de governo e demais partes relevantes ao processo.
6.1.6. Processamento dos Dados: análise dos dados e informações coletados nas incursões à campo e nos contatos com os órgãos de governo e demais partes relevantes ao processo.
6.1.7. Apresentação dos Resultados: entrega do relatório de diagnóstico do monitoramento e do protocolo de monitoramento.
7. PRODUTOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS
7.1. Produto 1 - Plano de Trabalho e Planejamento Logístico
7.1.1. O plano de trabalho deverá conter o detalhamento das atividades, descrição da equipe envolvida, métodos de trabalho a serem utilizados, cronograma físico, planejamento logístico e insumos necessários.
7.1.2. O planejamento logístico deverá descrever detalhadamente a logística necessária para acessar as áreas dos acordos, bem como a equipe de campo, seus custos e insumos necessários, contendo no mínimo, mas não restrito a:
• Análise da distância até as áreas dos acordos;
• Estimativa de tempo de deslocamento;
• Definição do transporte a ser utilizado (fluvial, aéreo e/ou terreste);
• Levantamento dos custos;
• Descrever os insumos necessários;
• Prever possíveis imprevistos e elaborar um plano de contingência.
7.1.3. O Produto deve ser apresentado em reunião técnica para a equipe da SEMA para discussão de conceitos e dos métodos a serem adotados para a realização das atividades e ajustes ao planejamento.
7.1.4. Somente após ajustes do plano de trabalho, conforme alinhamentos com a SEMA e submetido à aprovação final é que os trabalhos poderão ser iniciados.
7.1.4.1. Atividades relacionadas ao Produto (P1)
• Realizar reuniões com equipe da Sema para dialogar a respeito das metodologias a serem propostas;
• Ajustar plano de trabalho após solicitação da equipe da SEMA.
7.2. Produto 2 - Diagnóstico Ambiental e Socioeconômico dos Acordos de Pesca
7.2.1. Documento contendo o diagnóstico realizado nos Acordos de Pesca, contendo:
• Diagnóstico de sobreposição da área abrangida pelos acordos com Terras Indígenas, área de amortecimento ou áreas de uso dos povos indígenas, contendo:
o Presença/ausência de sobreposição
o Caracterização do tipo de uso/importância das áreas em sobreposição
o Levantamento sobre as etnias presentes nas áreas de sobreposição
o Levantamento e descrição de conflitos existentes
o Avaliação do nível de participação dos povos indígenas na construção e implementação dos Acordos
• Perfil socioeconômico das comunidades beneficiárias dos Acordos, contendo no mínimo, mas não restrito a:
o Renda familiar (aumentou/diminuiu)
o Preço do produto (valorizou/desvalorizou)
o Produção e comercialização (mais/menos organizados)
• Desenvolvimento social das comunidades, contendo no mínimo, mas não restrito a:
o Conflitos comunitários (reduziu ou aumentou conflitos, melhora ou piora na convivência entre os comunitários)
o Organização social (diminuição/ aumento de moradores participantes das associações locais, diminuição/ aumento de inscritos nas colônias de pescadores e diminuição/ aumento de participações em cooperativas)
o Presença de jovens e mulheres (diminuição/ aumento da participação de jovens e mulheres em reuniões e decisões coletivas)
o Participação nas decisões (comunitários participam mais/menos das decisões da comunidade)
o Número de pessoas das famílias envolvidas nas atividades de pesca (aumento/diminuição/manutenção)
• Aspectos ambientais, contendo no mínimo, mas não restrito a:
o Estoques pesqueiros (aumento ou diminuição)
o Abundância das espécies (quantidade, peso e comprimento das espécies)
• Tempo/esforço de pesca (CPUE)
• Cumprimento das regras (cumprimento/descumprimento de regras, números de infrações registradas, números de infratores reincidentes)
• Mercados de venda
7.2.1.1. Atividades relacionadas ao Produto (P2)
• Identificar e envolver atores relevantes no processo de coleta de dados para a construção do protocolo de monitoramento dos Acordos.
• Realizar consulta às populações beneficiárias dos Acordos em atendimento a Convenção N.° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
• Realizar levantamento de informações para o diagnóstico socioeconômico e ambiental em conformidade com a metodologia aprovada pela SEMA.
• Realizar reuniões comunitárias e intercomunitárias.
• Analisar documentos/arquivos disponibilizados pelo Núcleo de Pesca (NUPES) da SEMA que contenham informações que possam subsidiar a elaboração do produto.
• Sistematizar dados e informações.
• Realizar reuniões periódicas com a equipe da SEMA conforme demanda, preferencialmente de maneira presencial, podendo ocorrer também de modo online, desde que seja agendada com antecedência.
7.3. Produto 3 – Proposta de Protocolo de Monitoramento dos Acordos de Pesca
7.3.1. Documento técnico contendo o protocolo de monitoramento dos Acordos de Pesca, em formato de formulário, com o detalhamento dos procedimentos e metodologia utilizadas, com vistas a aplicação em outros Acordos, e orientar a tomada de decisão para novas Políticas Públicas em prol dos Pescadores/Usuários e das Populações Tradicionais. O referido formulário de monitoramento dos Acordos deverá conter questões orientadoras e parâmetros para os seguintes aspectos:
• Identificação do Acordo (instrumento legal e ano de aprovação)
• Localização do Acordo e identificação das localidades das comunidades (par de coordenadas geográficas)
• Número de comunidades
• Número de famílias (incluindo desagregação de dados em gênero)
• Número de pescadores (incluindo desagregação de dados em gênero)
• Renda das famílias (composição por atividade, rendimentos relacionados a pesca, ganhos ou perdas como consequências diretas e indiretas dos Acordos de Pesca)
• Benefícios não econômicos gerados pelos Acordos
• Benefícios indiretos gerados pelos Acordos
• Situações de inclusão/exclusão de gênero
• Número de ambientes aquáticos
• Espécies manejadas (incluindo as espécies citadas nos Acordos)
• Modalidades de pesca
• Petrechos de pesca utilizados
• Informações acerca da estrutura de pesca (tais como: material das embarcações, comprimento, tipo de motor, potência do motor)
• Ordenamento da frota pesqueira para acesso a área de pesca
• Organização e capacitação para o Comitê Condutor dos Acordos de Pesca, para melhoria da gestão e cumprimento das regras
• Quantificação das estruturas de turismo de pesca sejam barcos, flutuantes, pousadas
• Informações de áreas de manejo de pirarucu e outras espécies cobertas pelo Acordos, se for o caso (tais como: produção, preço do quilo do pescado, formas de escoamento de produção, quantidade de compradores, principais entraves durante a negociação)
• Identificação de lugares estratégicos para instalação de placas de acordos de pesca, com o intuito de mostrar tal ordenamento
• Informações sobre capacitações e treinamentos
• Necessidade de revisão do acordo (informações e recomendações identificando a área e assunto de revisão necessária)
Atividades relacionadas ao Produto (P3):
• Realizar levantamento de dados primários e secundários para as áreas dos 9 acordos descritos no item 5 deste TdR.
• Identificar e envolver atores relevantes no processo de coleta de dados para a construção do protocolo de monitoramento dos Acordos.
• Analisar os documentos/arquivos disponibilizados pelo Núcleo de Pesca (NUPES) da SEMA que contenham informações que possam subsidiar a elaboração do produto.
• Sistematizar dados e informações.
• Realizar reuniões periódicas com a equipe da SEMA conforme demanda, preferencialmente de maneira presencial, podendo ocorrer também de modo online, desde que seja agendada com antecedência.
• Apresentar produto para a equipe da SEMA e parceiros envolvidos.
• Incorporar contribuições da Sema para ajuste para o documento final.
8. INSUMOS DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A SEMA disponibilizará informações que possam auxiliar o desenvolvimento dos produtos, tais como: base de dados com informações de coordenadas geográficas das comunidades envolvidas nos acordos, Instruções Normativas, plano de gestão de UC quando for o caso e identificação de Terras Indígenas e áreas de assentamento.
8.2. A contratada deverá elaborar seus produtos utilizando-se de seus equipamentos próprios (notebook, softwares, licenças etc.) e deverá incluir em seu orçamento o custeio das despesas referentes a viagens, passagens áreas, hospedagem, alimentação e transporte terrestres/fluviais, necessárias para realização do trabalho.
8.3. A SEMA facilitará os contatos necessários com seus funcionários e outras instituições, ainda que a responsabilidade de mobilização dos atores e setores a serem consultados seja da consultoria, sempre que for preciso informações e dados adicionais a SEMA estará à disposição para fornecer o apoio necessário, além de autorizar a entrada de funcionários da empresa contrata na Unidade de Conservação e/ou nas áreas dos Acordos de Pesca.
9. MATERIAIS EXIGIDOS DA CONSULTORIA
9.1. Caso a pandemia de COVID-19 se estenda até o momento de realização dos serviços, haja vista a obrigatoriedade de realizá-las presencialmente, a empresa deverá dispor e adotar medidas preventivas para conter a propagação do coronavírus, conforme descrito abaixo:
9.1.1. Disponibilizar materiais de prevenção como máscaras e álcool gel para todos os participantes.
9.1.2. Orientar para que medidas de higiene sejam adotadas, como lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%.
9.1.3. Garantir que máscaras faciais estejam disponíveis no local da reunião, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte.
9.1.4. Realizar as reuniões em locais abertos e arejados, de forma a permitir a melhor circulação do ar.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. Deverão ser entregues todas as informações levantadas, e arquivos produzidos durante a execução do serviço, tais como: mapas em arquivo shapefile (em extensão de arquivo editável em
softwares de geoprocessamento), formulários, planilhas e bancos de dados (xls. em formato editável), registros fotográficos georreferenciados e demais documentos.
10.2. No que diz respeito ao P1 e P2: será necessária a apresentação de informações de cada acordo de pesca, em formato de mapa, com identificação dos ambientes aquáticos, comunidades e quantidade de pescadores envolvidos, sendo entregues também em formato de banco de dados, tendo em vista que serão necessários para atualização do banco de dados do NUPES. Para o Plano de Trabalho, o documento deverá apresentar a seguinte estrutura:
a. Título e identificação do trabalho;
b. Índice;
c. Introdução, incluindo informações gerais sobre as áreas de estudo;
d. Descrição das metodologias, incluindo as fases de planejamento, coleta de dados, tratamento, processamento e análise dos dados;
e. Análise e discussão dos resultados abordando a situação atual dos acordos de pesca monitorados, incluindo mapa espacial dos dados, indicando as áreas prioritárias para revisão e abordando a caracterização final dos acordos;
f. Referências;
g. Anexos (apresentação de planilhas de monitoramento e mídia contendo o registro fotográfico com a indicação da atividade, localidade, data e coordenadas geográficas;
10.3. No que diz respeito ao P3: o Protocolo de Monitoramento deverá ser apresentado como formulário em formato .xls e em formato .doc, ambos com a mesma estrutura, contendo as informações especificadas no item 7.3. deste TdR.
10.4. Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa, observando as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
11.1. Os serviços e produtos deverão ser realizados em conformidade com as especificações deste Termo de Referência (TdR) serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações deste documento.
11.2. A análise será realizada pela SEMA em até 15 (quinze) dias após o recebimento do produto.
11.3. Uma vez solicitada a correção de um produto, a contratada deverá entregar sua versão corrigida em até 15 (quinze) dias a partir da data da solicitação.
11.4. Nos casos de não correção do produto ou não atendimento às condições estabelecidas neste Termo de Referência, os produtos serão rejeitados, no todo ou em parte. Os produtos rejeitados serão considerados como não entregues.
12. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
12.1. A vigência do contrato será de 6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, conforme Cronograma de Execução abaixo sugerido.
12.2. O pagamento será efetuado com a apresentação e aprovação dos produtos e prazos sugeridos no quadro 1, ou outro resultante da negociação no contrato.
Quadro 1: Descrição dos produtos com a previsão de entrega após a assinatura do contrato
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA APÓS ASSINATURA DO CONTRATO |
P1 | Plano de trabalho e Planejamento logístico | Até 30 dias |
P2 | Diagnóstico ambiental e socioeconômico dos acordos de pesca | Até 130 dias |
P3 | Protocolo de monitoramento dos Acordos de Pesca | Até 180 dias |
13. EQUIPE CHAVE/ESPECIALISTAS
Equipe Chave/Especialistas: a equipe principal deverá ser composta por 03 profissionais com perfil especificado:
PERFIL | QTDE | ATRIBUIÇÃO | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
Coordenador/ a | 01 | Coordenar técnica e cientificamente os trabalhos e realizar a redação final dos produtos e suas entregas e outras atividades inerentes ao TdR. Será o interlocutor com a SEMA | (i) Formação acadêmica em Engenharia de Pesca com mestrado em áreas afins. (ii) Experiência de 6 anos com trabalhos envolvendo coordenação de equipes em atividades de campo (iii) Experiência em atividades a Acordo de Pesca (iv) Experiência com realização de diagnósticos socioambientais e sistematização de dados |
Técnico/a de campo | 01 | Realizar coleta de dados/diagnóstico em conformidade com orientações estabelecidas neste documento. Realizar análises dos diagnósticos e elaborar relatórios técnicos | (i) Graduação em Engenharia de Pesca ou áreas afins. (ii) Experiência em trabalhos de construção e/ou monitoramento de Acordos de Pesca (iii) Experiência com coleta e sistematização de dados pesqueiros |
Técnico/a de campo | 01 | Realizar coleta de dados/diagnóstico em conformidade com orientações estabelecidas neste documento. Realizar análises dos diagnósticos e elaborar relatórios técnicos | (i) Formação acadêmica em antropologia ou sociologia. (ii) Experiência em trabalhos de diagnóstico socioambiental em comunidades tradicionais, ribeirinhas ou indígenas na Amazônia. |
(iii) Conhecimento funcional de normas nacionais e internacionais que afetam os povos indígenas, incluindo a Convenção da Organização Internacional do Trabalho 169 sobre Povos Indígenas. |
14. EQUIPE DE APOIO
14.1. A equipe de apoio, caso seja necessária, deverá ser apresentada na proposta pela empresa em número suficiente e com a qualificação necessária a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.
16. MONITORAMENTO DO CONTRATO
16.1. A Unidade Operativa na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-AM), por meio dos seus pontos focais terá a responsabilidade pelo acompanhamento de todas as etapas das atividades realizadas pela contratada, bem como a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários relativos à execução dos trabalhos, supervisão e acompanhamento dos trabalhos no que compete à quantidade, qualidade e ao cumprimento dos prazos de entrega dos produtos.
16.2. A Unidade de Coordenação do Projeto do MMA por meio da Secretaria da Amazônia de Serviços Ambientais (SAS/MMA) é a Coordenadora Geral dos serviços e a CI-Brasil terá a responsabilidade de aprovar os pagamentos depois da análise, aprovação e ateste dos serviços e produtos pela equipe designada da SEMA.
ANEXO I
Figura1. Mapa do Acordo de Pesca do Rio Mamori.
Figura 2. Mapa do Acordo de Pesca do Baixo Rio Preto.
Figura 3. Mapa do Acordo de Pesca do Paraná do Dururuá.
Figura 4. Mapa do Acordo de Pesca do Rio Iça.
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