ACORDO LIFERAY
ACORDO LIFERAY
ACORDO que entre si celebram a LIFERAY LATIN AMERICA LTDA, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxx xxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.902.443/0001-94 doravante denominada simplesmente "LIFERAY", neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX DI XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e;
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PRODAM/SP S.A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n°43.076.702/0001-61, doravante denominada "PRODAM", neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 38.019.322-X e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 12.147.150-0 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
I OBJETO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre a PRODAM e a LIFERAY para uma possível contratação futura, em um documento próprio e específico, de serviços na tecnologia LIFERAY, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I Definições
Anexo II Tabela de Serviços
Anexo III SLA (Service Level Agreement) Anexo IV - Termo de Adesão ao Acordo
1.2. Os serviços" LIFERAY objeto do presente instrumento compreendem o fornecimento contínuo de prestação de serviços de Subscrição, que podem incluir fornecimento de Programas de Software pertencentes a LIFERAY ou aos quais a LIFERAY está autorizada a sublicenciar.
1.3. A celebração deste Acordo pelas partes não implica em um compromisso de prestação de qualquer serviço neste instrumento, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes.
1.4. Este Acordo estende-se à Administração Pública Municipal e Estadual, Direta e Indireta. Para os propósitos deste Acordo, entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e outros órgãos ou entidades públicas, todos eles vinculados ao Governo Estadual e Municipal no âmbito do Estado de São Paulo bem como qualquer Órgão Público que demonstre interesse na aquisição de serviços, doravante referidos como "CLIENTES".
1.5. Os Serviços discriminados neste Acordo serão contratados por meio de instrumento(s) específico(s), denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre Distribuidores autorizados da LIFERAY e a PRODAM, nos termos da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.6. A qualquer tempo, durante a vigência do Acordo, caso a LIFERAY altere seu modelo de negócio ou políticas referentes ao fornecimento de licenças e/ou serviços, este(s) somente será(ão) praticado(s)
pela PRODAM após sua análise e concordância em até 60 (sessenta) dias. A PRODAM poderá requerer condições adicionais para a prestação dos serviços, por meio do Contrato de Operacionalização.
II- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Os Serviços LIFERAY especificados neste instrumento em conformidade com o item 1.2 terão seus preços definidos em moeda Real (R$), de acordo com a lista de preços - Anexo III, incluindo-se o nível de 7% de desconto intrínseco à assinatura deste Acordo.
2.2. Caberá ao Distribuidor ou Revendedor da LIFERAY, vencedor do processo licitatório e que irá celebrar o "Contrato Operacional ao Acordo LIFERAY", recolher todos os impostos cabíveis, de acordo com a legislação vigente, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais. Não caberá a LIFERAY cobrar da PRODAM e de seus Clientes quaisquer outras taxas ou emolumentos.
2.3. A tabela de serviços objeto do Anexo II ao presente instrumento contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e poderão ser atualizadas anualmente de forma a refletir as atualizações segundo a política mundial LIFERAY.
2.4. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto, a PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista a partir do seu recebimento, podendo rescindir este Acordo, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
2.5. A tabela de preços deverá ser encaminhada por meio eletrônico no formato original LIFERAY e no formato requisitado pela PRODAM (planilha Excel a ser apresentada durante a negociação deste Acordo).
2.6. Caso a LIFERAY não envie tabela(s) preço(s) atualizada(s), serão considerados os valores da última tabela recebida.
2.7. Nada neste Acordo afetará o direito da LIFERAY de criar e aplicar diferentes listas de preços e a vender diretamente aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Estado de São Paulo.
2.8. A LIFERAY compromete-se a conceder o(s) desconto(s) listado(s) no Anexo II a seus Distribuidores e Revendedores autorizados no Brasil para cada pedido de compra realizado pela PRODAM e ou CLIENTES de qualquer item listado(s) no referido Anexo II deste instrumento.
2.9. Sempre que requisitado pela PRODAM, a LIFERAY deverá disponibilizar documentação técnica atualizada , incluindo licenciamento e funcionalidades.
2.10. A PRODAM poderá utilizar os serviços previstos neste Acordo para suas necessidades ou prestação de serviços aos seus CLIENTES (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Além disso para todo e qualquer órgão de qualquer esfera que se interesse na aquisição de serviços).
2.10.1. Para cada demanda da PRODAM ou de seus CLIENTES, a contratação será realizada nas condições definidas no Contrato de Operacionalização.
2.10.2. Para cada Projeto, a contratação deverá cumprir com a capacidade de licenciamento do(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s).
2.11. Os SERVIÇOS que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) previsto no ANEXO III.
III RESPONSABILIDADES
3.1. Uma vez que este acordo não objetiva o estabelecimento de um relacionamento comercial entre as partes, fica entendido que a PRODAM e o Cliente terão de cumprir com as disposições legais do ordenamento jurídico pátrio aplicáveis às contratações decorrentes, de forma a adquirir serviços LIFERAY dos Distribuidores e Revendedores da LIFERAY.
3.2. Considerando que a LIFERAY e seus Distribuidores e Revendedores são entidades legais não relacionadas, à PRODAM / CLIENTE por este instrumento expressamente reconhece que a LIFERAY não poderá ser considerada responsável perante a PRODAM, o Cliente ou qualquer terceiro por:
(a) quaisquer ações ou omissões dos Distribuidores e Revendedores da LIFERAY,
(b) qualquer descumprimento do(s) contrato(s) de operacionalização do acordo;
(c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis;
(d) quaisquer e serviços adicionais fornecidos pelos Distribuidores ou Revendedores.
casos em que se verificar falhas nos serviços comercializados pela LIFERAY.
3.3. Nem os Distribuidores, nem os Revendedores poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da LIFERAY de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
3.4. No que diz respeito às obrigações contratuais e limitação de responsabilidades, aplicar-se-á a Legislação Brasileira.
IV AUDITORIA
4.1. A LIFERAY, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações dos CLIENTES que adquirirem seus Serviços em até um ano do término da vigência, para fins de verificação, respeitadas as seguintes premissas:
a) O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
b) A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
c) O trabalho da LIFERAY nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
d) Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados (ou seja, a instalação de programas para a realização de tal auditoria), estranhos ao ambiente PRODAM, para coleta de informações;
e) Os dados e todo o levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto sujeito aos termos da Cláusula VI;
f) Os custos decorrentes dos recursos alocados pela LIFERAY nas atividades inerentes à auditoria serão negociados previamente.
V PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo permanecerá em vigor por 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte inocente.
5.3. A rescisão deste Acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo.
5.4. A rescisão deste Acordo não implicará no término ou rescisão dos serviços contratados pelos instrumentos de operacionalização decorrente deste Acordo.
5.5. Este Acordo será considerado extinto em caso de falência da LIFERAY, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
VI SIGILO
6.1. As Partes estão obrigadas a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela outra Parte ou pelo Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Parte (exceto o Cliente) durante a vigência deste acordo e após seu término por 5 (cinco) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente às Partes.
VII DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este acordo reflete o entendimento integral entre as partes a respeito do assunto ao qual se refere, e prevalece sobre quaisquer outros contratos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, tanto anteriores quanto concomitantes à assinatura deste instrumento.
7.2. A LIFERAY garantirá a seus Distribuidores e Revendedores que todo e qualquer Serviço LIFERAY comercializado, referido no presente instrumento, cumpra com a respectiva especificação contida na documentação que o acompanha.
7.3. Este acordo somente poderá ser alterado através de um aditamento assinado por ambas as partes.
7.4. Este Acordo não poderá ser cedido ou transferido no todo ou em parte, por nenhuma das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
7.5. Não serão consideradas para fins de execução do presente Acordo as disposições em língua estrangeira, exceto de documentação técnica.
7.6. As partes chegaram a um acordo em relação a este instrumento como partes independentes. Nenhuma das partes terá qualquer poder para obrigar ou representar a outra parte. Nenhum dispositivo deste acordo poderá ser interpretado de forma a implicar uma parceria, sociedade, "joint venture", representação comercial ou qualquer outro relacionamento entre as partes além do disposto neste instrumento.
7.7. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer parte em exigir o estrito cumprimento das disposições acordadas neste instrumento, ou no exercício de qualquer direito decorrente deste acordo constituirá uma novação, transação ou renúncia, nem afetará o direito de referida parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento das provisões e/ou exercer de seus direitos.
VIII FORO
8.1. Este acordo será regido pela legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas deste decorrente, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram este ACORDO em (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo:
São Paulo, 03 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DANTAS:561964155
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
49 Dados: 2022.06.14 11:19:11 -03'00'
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM/SP S.A
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
CPF nº 000.000.000-00
ANRGTOnºN38IO.01C9.E32L2S-XO DE XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.06.13 17:23:33 -03'00'
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM/SP S.A
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Diretor de Infraestrutura e Tecnologia CPF: 000.000.000-00
RG: 12.147.150-0
LIFERAY LATIN AMERICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Diretor Executivo
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: 1.
VINICIUS
Assinado de forma
2. XXXXXX
Assinado de forma
LOBATO
digital por XXXXXXXX XXXXXX
digital por XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
COUTO:314679 COUTO:31467992860
XXXXXXX:165117
XXXXXXX:16511716880
92860
Dados: 2022.06.13
15:47:23 -03'00'
16880
Dados: 2022.06.13
15:33:46 -03'00'
ANEXO I DEFINIÇÕES
Os serviços e soluções Liferay, sujeitos aos termos descritos no Acordo de Serviços Enterprise (ESA) e seus anexos(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxx/0000000_XX?_xxx0.000000000.000000000.0000000000- 2104558871.1555739073) e podem ser divididos em:
1) Serviços de Subscrição:
Os serviços de Subscrição, descritos no Anexo 1 do ESA possui os seguintes Benefícios da Subscrição:
a. Acesso ao Portal do Cliente: A Liferay fornecerá ao Cliente acesso ao Portal do Cliente durante o Prazo da Subscrição. O Portal do Cliente da Liferay fornece ao Cliente acesso a uma crescente base de conhecimento, informações de suporte, informações de compatibilidade, listas de verificação, FAQs, ferramentas do sistema, atualizações de segurança, boletins informativos, bem como acesso a todas as versões disponíveis do Software Liferay em seus respectivos ciclos de vida, conforme previsto na Cláusula 8 abaixo (e ao Software de Terceiro aplicável) para download eletrônico no Portal do Cliente da Liferay e, se aplicável, o acesso a determinados outros Serviços Baseados na Web ("Acesso ao Portal do Cliente"). O Software aplicável disponibilizado no Portal do Cliente para cada Subscrição encontra-se especificado no Apêndice aplicável descrito na Tabela 6 abaixo. O Software será regulado por um ou por múltiplos Contratos de Licença para Usuário Final ("EULAs") identificados na Cláusula 6 do Anexo 1 do ESA;
b. Manutenção: A Liferay irá disponibilizar periodicamente, para download em seu website, atualizações do Software Liferay e atualizar Serviços Baseados na Web ("Manutenção");
c. Suporte: A Liferay (e/ou o Parceiro de Negócios da Liferay, quando aplicável), fornecerá ao Cliente acesso ao Suporte Liferay, inclusive por meio de um sistema gerenciador de tarefas baseado na web da Liferay, que permite ao Cliente submeter problemas que o Cliente experimente com o Software e com os Serviços Baseados na Web para a equipe de suporte da Liferay para investigação, e para questões relacionadas ao Software e ao Software de Terceiro fornecido com o Software, porém apenas na extensão em que o Software de Terceiro faça com que o Software não esteja em conformidade substancial com a Documentação descrita na Cláusula 7 do Anexo 1 do ESA ("Suporte"); e
d. Garantia Jurídica: A Liferay oferece um conjunto de garantias pertinentes à propriedade intelectual, nos termos do Programa de Garantias Jurídicas Liferay especificado no Apêndice 1.A do Anexo 1 do ESA.
2) Serviços Profissionais: A Liferay oferece serviços profissionais com vistas a auxiliar o Cliente no uso dos Serviços Liferay (outros que não Serviços Profissionais) e do Software (em conjunto, intitulados "Serviços Profissionais"), conforme descrito no Anexo 2 do ESA.
3) Serviços de Treinamento: A Liferay oferece serviços de treinamento para seus softwares, conforme descrito no Anexo 3 do ESA.
4) Liferay DXP Cloud Services: O Liferay DXP Cloud Services permite o desenvolvimento, implantação, hospedagem e gerenciamento do software Liferay DXP e certos software e serviços complementares disponíveis em uma infraestrutura de nuvem fornecida pela Liferay, conforme descrito no Anexo 4 do ESA.
ANEXO II TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Moeda | Período | Nome do Produto | Part Number | Preço |
Liferay Digital Experience Plataform Self-Hosted (On Premise) | ||||
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Prod Sizing 1 | DXPGP1 | R$246,097.61 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Prod Sizing 2 | DXPGP2 | R$369,146.41 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Prod Sizing 3 | DXPGP3 | R$492,195.22 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Prod Sizing 4 | DXPGP4 | R$615,244.02 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Non-Prod Sizing 1 | DXPGNP1 | R$61,524.40 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Non-Prod Sizing 2 | DXPGNP2 | R$92,291.84 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Non-Prod Sizing 3 | DXPGNP3 | R$123,048.80 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Non-Prod Sizing 4 | DXPGNP4 | R$153,816.24 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Backup Sizing 1 | DXPGB1 | R$123,048.80 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Backup Sizing 2 | DXPGB2 | R$184,573.21 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Backup Sizing 3 | DXPGB3 | R$246,097.61 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Gold Backup Sizing 4 | DXPGB4 | R$307,622.01 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Prod Sizing 1 | DXPPP1 | R$345,583.88 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Prod Sizing 2 | DXPPP2 | R$518,375.82 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Prod Sizing 3 | DXPPP3 | R$691,167.75 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Prod Sizing 4 | DXPPP4 | R$863,959.69 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Non-Prod Sizing 1 | DXPPNP1 | R$86,395.97 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Non-Prod Sizing 2 | DXPPNP2 | R$129,593.95 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Non-Prod Sizing 3 | DXPPNP3 | R$172,791.94 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Non-Prod Sizing 4 | DXPPNP4 | R$215,989.92 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Backup Sizing 1 | DXPPB1 | R$172,791.94 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Backup Sizing 2 | DXPPB2 | R$259,187.91 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Backup Sizing 3 | DXPPB3 | R$345,583.88 |
R$ | 12 meses | Liferay DXP Subscription - Platinum Backup Sizing 4 | DXPPB4 | R$431,979.85 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Prod Sizing 1 | LCSP1 | R$230,389.25 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Prod Sizing 2 | LCSP2 | R$345,583.88 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Prod Sizing 3 | LCSP3 | R$460,778.50 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Prod Sizing 4 | LCSP4 | R$575,973.13 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Non-Prod Sizing 1 | LCSNP1 | R$57,597.31 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Non-Prod Sizing 2 | LCSNP2 | R$86,395.97 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Non-Prod Sizing 3 | LCSNP3 | R$115,194.63 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Non-Prod Sizing 4 | LCSNP4 | R$143,993.28 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Backup Sizing 1 | LCSB1 | R$115,194.63 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Backup Sizing 2 | LCSP2 | R$172,791.94 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Backup Sizing 3 | LCSP3 | R$230,389.25 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce Subscription - Backup Sizing 4 | LCBCB4 | R$287,986.56 |
Liferay Enterprise Search (On-Premise) | ||||
R$ | 12 meses | Liferay Enterprise Search - Production | ESPP | R$65,975.10 |
R$ | 12 meses | Liferay Enterprise Search - Non-Production | ESPNP | R$16,493.78 |
R$ | 12 meses | Liferay Enterprise Search - Backup | ESPB | R$32,987.55 |
Liferay Analytics Cloud | ||||
R$ | 12 meses | Liferay Analytics Cloud Subscription - Business | LACB2 | R$78,541.79 |
R$ | 12 meses | Liferay Analytics Cloud Subscription - Enterprise Liferay Analytics Cloud Add-On - Business 5k Individuals | LACE LACB5KI | R$209,444.77 R$15,708.36 |
R$ | 12 meses | |||
R$ | 12 meses | Liferay Analytics Cloud Add-On - Enterprise 5k Individuals | LACE5KI | R$5,236.12 |
R$ | 12 meses | Liferay Analytics Cloud Add-On - Business 5m Page Views | LACB5MP | R$7,854.18 |
R$ | 12 meses | Liferay Analytics Cloud Add-On - Enterprise 5m Page Views | LACE5MP | R$2,618.06 |
Liferay Experience Cloud SM (Self-Managed) | ||||
R$ | 12 meses | LXC SM - Business Solution Bundle | DXPCBSB | R$1,780,280.58 |
R$ | 12 meses | LXC SM - Enterprise Solution Bundle | DXPCESB | R$2,460,976.09 |
R$ | 12 meses | LXC SM - Pro Solution Bundle | DXPCPSB | R$785,417.90 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Backup L | DXPCIBL | R$647,969.77 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Backup M | DXPCIBM | R$518,375.82 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Backup S | DXPCIBS | R$259,187.91 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Non-Prod L | DXPCINPL | R$323,984.88 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Non-Prod M | DXPCINPM | R$259,187.91 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Non-Prod S | DXPCINPS | R$129,593.95 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Prod L | DXPCIPL | R$1,295,939.54 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Prod M | DXPCIPM | R$1,036,751.63 |
R$ | 12 meses | LXC SM Instance - Prod S | DXPCIPS | R$518,375.82 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Extra Storage (Document Library) - DR - 100 GB | DXPCSESDR | R$7,330.57 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Extra Storage (Document Library) - Non-production - 100 GB | DXPCSESNP | R$7,330.57 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Extra Storage (Document Library) - Production - 100 GB | DXPCSESP | R$7,330.57 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Extra Storage (Document Library) - UAT - 100 GB | DXPCSESUAT | R$7,330.57 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA DR Env | DXPCHADR | R$623,098.20 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA DR Env - Sizing L | LDCSHADREL | R$1,400,661.92 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA DR Env - Sizing M | DXPCHADRM | R$1,141,474.02 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA Prod Env | DXPCHAP | R$1,246,196.40 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA Prod Env - Sizing L | LDCSHAPEL | R$2,801,323.85 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA Prod Env - Sizing M | DXPCHAPM | R$2,282,948.03 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA UAT Env | DXPCHAU | R$311,549.10 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA UAT Env - Sizing L | LDCSHAUATEL | R$700,330.96 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - HA UAT Env - Sizing M | DXPCHAUM | R$570,737.01 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Non-Prod Env | DXPCSNP | R$155,774.55 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Non-Prod Env - Sizing L | LDCSSTDNPEL | R$350,170.72 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std DR Env | DXPCSDR | R$311,549.10 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - STD DR Env - Sizing L | LDCSSTDDRPEL | R$700,330.96 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std DR Env - Sizing M | DXPCSDRM | R$570,737.01 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std Non-Prod Env - Sizing M | DXPCSNPM | R$285,368.50 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std Prod Env | DXPCSP | R$623,098.20 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - STD Prod Env - Sizing L | LDCSSTDPEL | R$1,400,661.92 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std Prod Env - Sizing M | DXPCSPM | R$1,141,474.02 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std UAT Env | DXPCSU | R$155,774.55 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - STD UAT Env - Sizing L | LDCSSTDUEL | R$350,170.72 |
R$ | 12 meses | LXC SM Subscription - Std UAT Env - Sizing M | DXPCSUM | R$285,368.50 |
R$ | 12 meses | LXC Subscription - Private Cluster | DXPCSPC | R$628,334.32 |
R$ | 12 meses | Dynatrace for LXC SM - L | DDXPCL | R$141,375.22 |
R$ | 12 meses | Dynatrace for LXC SM - M | DDXPCM | R$94,250.15 |
R$ | 12 meses | Dynatrace for LXC SM - S | DDXPCS | R$47,125.07 |
R$ | 12 meses | Enterprise Search for LXC SM - Backup | ESDXPCB | R$49,743.13 |
R$ | 12 meses | Enterprise Search for LXC SM - Non-Prod | ESDXPCNP | R$24,871.57 |
R$ | 12 meses | Enterprise Search for LXC SM - Prod | ESDXPCP | R$99,486.27 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Backup L | LCDCBL | R$230,389.25 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Backup M | LCDCBM | R$172,791.94 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Backup S | LCDCBS | R$115,194.63 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Non-Prod L | LCSNP3 | R$115,194.63 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Non-Prod M | LCSNP2 | R$86,395.97 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Non-Prod S | LCSNP1 | R$57,597.31 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Prod L | LCDCPL | R$460,778.50 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Prod M | LCDCPM | R$345,583.88 |
R$ | 12 meses | Liferay Commerce for LXC SM - Prod S | LCDCPS | R$230,389.25 |
Legenda: |
Liferay DXP Sizing 1: Até 8 cores/ vCPUs |
Liferay DXP Sizing 2: Até 12 cores/ vCPUs |
Liferay DXP Sizing 3: Até 16 cores/ vCPUs |
Liferay DXP Sizing 4: Acima de 17 cores/ vCPUs |
LXC SM S : Até 12 vCPUs, 16 GBGs |
LXC SM M: Até 16 vCPUs, 32 GBGs |
LXC SM L: Até 32 vCPUs, 64 GBGs |
ANEXO III
SLA (Service Levei Agreement)
A Liferay oferece SLA para os seus serviços de suporte, conforme definido no Anexo II do ESA e descrito abaixo:
1. Níveis de Severidade
Os níveis de severidade de um Incidente em particular são determinados através de discussão mútua entre a Liferay e o Cliente, baseada no impacto do incidente no negócio.
Incidentes Severidade 1 ("Alto"): Um Incidente Severidade 1 significa que
(i) os sistemas de produção foram severamente impactados ou pararam completamente, ou
(ii) os sistemas de operação ou aplicativos de missão crítica encontram-se inoperantes, ou
(iii) os aplicativos de missão crítica experimentaram repetidas interrupções materiais de sistema que estão efetivamente tornando os aplicativos inoperantes.
Incidentes Severidade 2 ("Normal"): Um Incidente Severidade 2 significa que
(i) o sistema está funcionando com funcionalidades limitadas, ou
(ii) está instável, experimentando interrupções periódicas, ou
(iii) os aplicativos de missão crítica, ainda que não estejam inoperantes, estão experimentando interrupções materiais de sistema que estão efetivamente tornando os aplicativos inoperantes.
Incidentes Severidade 3 ("Baixo"):
Um Incidente Severidade 3 significa que o sistema está inteiramente funcional, mas se observam erros que não impactam a sua usabilidade. A Liferay irá trabalhar nos Incidentes considerados de Severidade 1, 24 (vinte e quarto) horas por dia, 07 (sete) dias por semana ("24x7"), desde que, caso a resolução do problema do Cliente demande a participação dos funcionários do time de suporte do Cliente, e eles não estejam disponíveis neste período, a Liferay se reserva ao direito de reduzir o nível de severidade do incidente e, por conseguinte, a disponibilidade da Liferay, para condizer com o real impacto no negócio, se aplicável, até que o time de suporte do Cliente esteja disponível para suportá-lo 24x7.
2. Contatos Designados
A Liferay irá fornecer os Serviços de Suporte aos Clientes apenas por intermédio de comunicação com os Contatos Designados.
O Cliente poderá designar contatos até o número de Contatos Designados referido na tabela abaixo, o qual se baseia no número de Subscrições para Propósitos de Produção que o Cliente tenha contratado. O Cliente poderá adicionar Contatos Designados, contratando o pacote de Subscrição "Adicional (Add-on) Contatos Designados".
O Cliente deve se utilizar de esforços comerciais razoáveis para manter consistência nos Contatos Designados, durante o Prazo da Subscrição, mantendo-se, no entanto, o direito do Cliente de alterar os Contatos Designados, periodicamente, como resultado de mudanças nas relações laborais, transferências, licenças, exonerações ou demissões desses indivíduos.
Fica vedado ao Cliente utilizar-se de um Contato Designado para agir como mero interlocutor de demandas de outros funcionários do Cliente, que não estejam qualificados como Contatos Designados.
Número de Subscrições para Propósitos de Produção | Contatos Designados para Suporte Nível Gold | Contatos Designados para Suporte Nível Platinum |
1 a 4 | 2 | 3 |
5 a 8 | 4 | 6 |
9 a 12 | 6 | 9 |
13 a 16 | 8 | 12 |
17 a 20 | 10 | 15 |
21 ou mais | 12 | 18 |
Tabela 2
3. Tempo de Confirmação de Recebimento:
O Cliente poderá reportar incidentes à Liferay de acordo com as informações de contato listadas no Portal do Cliente da Liferay, atualmente localizado em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxx0/0000000_XX?_xxx0.00000000.0000000000.000000 9592-554418677.1586953999.
Tão logo o Cliente contate a Liferay a respeito de um Incidente, a Liferay irá confirmar o recebimento do Incidente nos prazos especificados abaixo, de acordo com o Nível de Serviço de Suporte do Cliente. Consertos de bugs serão entregues aos Contatos Designados do Cliente. Para os fins desta Cláusula, confirmação de recebimento significa que um engenheiro qualificado da Liferay foi designado para o Incidente e deu início ao trabalho visando à sua solução.
Nível de Severidade | Tempo de Confirmação de Recebimento |
1 | 1 Hora Corrida |
2 | 2 Horas Úteis |
3 | 1 Dia Útil |
Tabela 3(A) Nível Platinum 1
Nível de Severidade | Tempo de Confirmação de Recebimento |
1 | 4 Horas Úteis |
2 | 1 Dia Útil |
3 | 2 Dias Úteis |
Tabela 3(B) Nível Gold 1
4. Exclusões de Suporte:
A Liferay não está obrigada a fornecer os Serviços de Suporte nas seguintes condições:
(i) Software que tenha sido modificado, alterado, ou de qualquer forma danificado pelo Cliente, exceto se assim estabelecido na Documentação aplicável, ou se de outra forma determinado ou acordado com a Liferay, com ou sem má-fé;
(ii) Incidentes causados por negligência ou má-fé do Cliente, mal funcionamento do hardware, ou quaisquer outras causas que não estejam sob o razoável controle da Liferay;
(iii) Incidentes causados por Software de Terceiros, a menos que o Software de Terceiro faça com que o Software não esteja em conformidade substancial com a Documentação;
(iv) O Cliente tenha recebido o reparo para um Incidente reportado à Liferay e não tenha instalado o referido reparo em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da sua entrega;
(v) O ambiente de implantação não tenha sido aprovado ou suportado pela Liferay, conforme identificado em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx; e/ou
(vi) A Liferay tenha descontinuado os Serviços para a versão do Software de acordo com a Política de Fim de Vida Útil (Política EOSL).
lnobstante o acima descrito, a Liferay poderá, mas não será obrigada, a fornecer os Serviços de Suporte ao Cliente nos casos (i) a (vi) acima descritos.
5. Condições para o Fornecimento de Suporte
Antes de registrar um Incidente na Liferay, o Cliente irá se valer de esforços comercialmente razoáveis para diagnosticar a natureza do Incidente, de modo a garantir que esteja de fato localizado no Software, e não em um aplicativo ou componente de terceiro.
Durante a fase colaborativa inicial de reporte de um Incidente, o Cliente irá disponibilizar uma quantidade razoável de tempo e um nível razoável de recursos compatíveis com a severidade do Incidente.
O Cliente reconhece que a habilidade da Liferay de prestar determinados Serviços de Suporte pode estar condicionada ao acesso às informações do Cliente razoavelmente requisitadas pela Liferay, bem como à sua acuracidade.
Estas informações podem incluir, mas não estão limitadas ao tipo de hardware utilizado pelo Cliente, uma descrição do Incidente para o qual o Cliente busca Suporte, além de quaisquer outros softwares que o Cliente esteja utilizando.
ANEXO IV
Termo de Adesão ao Acordo
O presente Acordo foi firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM/SP S.A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.076.702/0001-61 e a LIFERAY LATIN AMERICA LTDA, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxx xxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°11.902.443/0001-94, doravante denominada simplesmente "LIFERAY" ou CONTRATADA, conforme a documentação que acompanha o instrumento.
CONSIDERANDO:
Que a LIFERAY é fabricante e proprietária de diversos Produtos e Serviços e Ofertas de Produtos e Serviços utilizados por vários clientes inclusive com comercialização no Estado e Município de São Paulo, Produtos e Serviços estes que são licenciados/prestados em volume para certos segmentos e clientes, por meio de um modelo indireto de comercialização.
Que, pelo presente Termo de Adesão ao Acordo LIFERAY-PRODAM, o <órgão aderente> acata totalmente as condições gerais por meio das quais poderá assinar os distintos instrumentos contratuais específicos para o licenciamento/prestação particular e futuro de quaisquer dos Produtos e Serviços LIFERAY;
Que a assinatura e celebração deste Termo de Adesão ao Acordo LIFERAY não obriga, direta ou indiretamente, o <órgão aderente> a celebrar qualquer contrato de fornecimento de Produtos e serviços para a aquisição ou fornecimento com a LIFERAY e mantém sua liberdade de utilizar outros instrumentos para contratação de Produtos e Serviços LIFERAY, respeitada a legislação em vigor;
Que a LIFERAY adotou no Brasil o chamado modelo indireto de vendas, por meio do qual os atos comerciais relativos ao licenciamento/prestação em volume dos Produtos e Serviços e Ofertas de Produtos e Serviços LIFERAY são realizados unicamente por Revendas e Distribuidores LIFERAY, independentes e autônomos e que, portanto, cabe ao <órgão aderente> ao Acordo selecionar através de licitações públicas, os Fornecedores LIFERAY responsáveis pelo fornecimento das modalidades de contratos de licenciamento nele constantes, as quais levarão em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados.
Resolvem nesta data celebrar o presente termo de adesão ao Acordo LIFERAY-PRODAM, acordando em respeitar as cláusulas e condições constantes naquele documento. Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 3 (três) vias de um mesmo teor e a um único efeito.
LIFERAY <Órgão Aderente>
Nome: Nome:
Título: Título:
Assinatura: Assinatura:
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (112) – 79
em conformidade com a Norma XXXXX/XXXXX X-000, XXXXXX a prestação de contas do processo de adiantamento da Direto- ria Técnica e de Patrimônio - DITEC, abaixo relacionado:
APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88
CPF:000.000.000-00
Nome/Responsável:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx/Ano:Maio/22 Processo:7610.2022/0001083-7
Valor:R$ 2.300,00
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0001033-0 e em especial as manifestações de fls. nº 064807126, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de UNO HABITAÇÃO S.A. - CNPJ nº 33.298.127/0001-98, para
pagamento de Execução de obras de reforma, adaptação e revitalização dos prédios administrativos situados à Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 05/19 - Lote 11, com funda- mentação legal nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$
4.823.582,65 ( quatro milhões, oitecentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos
), que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.3002.3.661.4.4. 67.82.00.00.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0002089-1 e em especial as manifestações de fls. nº 064728136, que acolho, AUTORIZO, o empenho a fa- vor de 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - CNPJ nº 45.705.514/0001-80, para pagamento de despesas carto- rárias para retificação da matrícula nº 210.956 do contrato 1124.0011.0312, com fundamentação legal nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Muni- cipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá onerar a dotação 83.1 0.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ACORDO
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003294-4
ACORDO Nº AC-04.06/2022 CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A. E LIFERAY LATIN AMERICA LTDA.
OBJETO: O PRESENTE ACORDO ESTABELECE AS REGRAS ENTRE A PRODAM E A LIFERAY PARA UMA POSSÍVEL CONTRA- TAÇÃO FUTURA, EM UM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE SERVIÇOS NA TECNOLOGIA LIFERAY, MEDIANTE OS TER- MOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
VIGÊNCIA: O ACORDO PERMANECERÁ EM VIGOR POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATU- RA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001289-4
ATA DE REUNIÃO
Assunto: Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ
Resposta – Pedido de Esclarecimento
A Comissão de Seleção tomou conhecimento de pedi- do de esclarecimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ, realizado pela entidade São Paulo Capital da Diversidade, datada de 23 de maio de 2022, com encaminhamento ao endereço eletrônico chamamentose@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 25 de maio de 2022.
Nos termos do subitem 10.10 do Edital, os pedidos de esclarecimento deveriam ser protocolizados “com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio da propos- ta”, sendo que a data final para apresentação das propostas prevista no item 3.1 do Edital é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação do edital (30 de abril do pp – sábado), ou seja, contando que o primeiro dia útil subse- quente é 02 de maio do pp (segunda-feira), o prazo final para apresentação das proposta é dia 31 de maio de 2022, portanto, revela-se tempestivo o pedido de esclarecimento, vez que 02 dias antes da fixada para apresentação das propostas seria o dia 29 de maio do pp.
Dito isso, passa-se a adentrar ao pedido de esclarecimento ofertado:
“Entendemos que apenas aqueles projetos/propostas/ atividades que impliquem a geração de resíduos sólidos que ultrapassem a massa ou volume dos serviços essenciais divi- síveis, tais como entulhos e grandes objetos, na forma da Lei Municipal nº 13.478/2002 e da regulamentação, é que terão seus Proponentes responsáveis pela coleta de resíduos respecti- va. Está correto o nosso entendimento?”(grifos no original)
Resposta: Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ e da minuta do Acordo de Coo- peração (Anexo VI), as despesas com limpeza, paisagismo, manutenção, coleta de resíduos (comum e seletiva), jardinagem e varrição no LOCAL DE EXECUÇÃO, com exceção do leito carroçável utilizado por veículos automotores, serão de respon- sabilidade da proponente.
Ou seja, no local de implantação e operação do Boulevard Público onde há somente passagem de pedestres, a enti- dade proponente deverá realizar a coleta de resíduos, vez que será de responsabilidade da entidade privada que vai explorar a área, inclusive o comércio de orgânicos e alimentação que tem grande potencial de produção de resíduos.
Desse modo, a proponente deverá manter permanentemen- te limpa a área ocupada pelo quiosque/barraca, bem como o seu entorno, desde sua eventual montagem até sua desmon- tagem, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, os quais poderão ser devidamente dispostos em locais específicos nas calçadas que possuem leito carroçável utilizado por veículos automotores para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública, respeitando-se, rigorosamente, no que for aplicável, o disposto na Lei nº 13.478, de 30 de de- zembro de 2002, em especial:
(i) É proibida a colocação dos resíduos acondicionados na calçada, no período diurno, com antecedência maior que 02 (duas) horas imediatamente anteriores ao horário previsto para a coleta regular, ou antes das 18 horas, nas hipóteses em que a coleta regular seja efetuada no período noturno;
(ii) Não gerar mais de 200 litros de lixo diários na área de execução (Alameda das Flores e Alameda Rio Claro).
Não cumprindo as condições acima, o proponente deverá ser responsável pela realização dos serviços de coleta de resídu- os e o transporte para destinação final dos resíduos sólidos nos termos da legislação vigente.
Feito o esclarecimento acima, o qual não teve o condão de gerar modificação ao Edital do Chamamento Público nº
01/2022-SP-URB/SUB-SÉ, remete-se o presente às autoridades competentes para decisão, nos termos do subitem 10.6, do Edital, para ciência autorização da devolução do prazo com a republicação do Edital.
Publique-se.
São Paulo, 14 de junho de 2022. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx’Arco Membro
2/2
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001289-4
ATA DE REUNIÃO
Assunto: Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
A Comissão de Seleção tomou conhecimento de Impug- nação ao Edital do Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/ SUB-SÉ, realizado pela entidade SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE, datada de 23 de maio de 2022, com encami- nhamento ao endereço eletrônico chamamentose@prefeitura. xx.xxx.xx, em 25 de maio de 2022.
Nos termos do item 10.8 do Edital, as impugnações deve- riam ser protocoladas em “até 05 (cinco) dias antes da data fi- xada para apresentação das propostas”, sendo que a data final para apresentação das propostas prevista no item 3.1 do Edital é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação do edital (30 de abril do pp – sábado), ou seja, contando que o primeiro dia útil subsequente é 02 de maio do pp (segunda-
-feira), o prazo final para apresentação das proposta é dia 31 de maio de 2022, portanto, revela-se tempestiva a impugnação efetuada, vez que 05 dias antes da fixada para apresentação das propostas seria o dia 26 de maio do pp.
Dito isso, passa-se a adentrar aos 02 (dois) pontos alega- dos pela impugnante:
“Multa devida caso a PMSP deseje rescindir imoti- vadamente a parceria, após a execução das obras e a requalificação urbana – Item 4.7.2. da Minuta do Acordo de Cooperação (Anexo VI ao Edital)”
Inicialmente, vale esclarecer que o Edital é pautado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que estipula regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Desta forma, vale destacar que toda ação do Poder Públi- co é motivada pelo interesse público, inclusive na realização de atos administrativos, ou seja, a rescisão por interesse da Municipalidade prevista nos subitens 14.7, 14.7.1 e 14.7.2 da Minuta do Acordo de Cooperação (Anexo VI) deverá também ser pautada pela demonstração do interesse público envolvido devidamente justificado, não sendo factível, portanto, a alega- ção de rescisão imotivada típica dos ajustes de direito privado como motivação de insegurança para entidades que participa- rem do chamamento.
Por outro lado, as sugestões ofertadas pela impugnante para redação do subitem 14.7.2 revelam-se lesivas ao Poder Público, uma vez que objetivo e fundamento do Termo de Cooperação é colaboração com a Municipalidade para atender ao interesse público, i.e., trata-se de um legado que a entidade concederá para urbe.
Das redações sugeridas há, na realidade, não só a resti- tuição do investimento realizado, mas uma verdadeira indeni- zação que praticamente inviabiliza uma rescisão por parte da Municipalidade.
Somado a isso, geraria uma completa desproporcionalidade em favor da entidade da sociedade civil que teria condições muito mais favoráveis nas multas que arcaria em uma eventual rescisão ocasionada por eles.
O pedido da impugnante atenta ao princípio da legalidade e poderia onerar os cofres públicos e ensejar responsabilização dos administradores pela criação de eventual despesa sem ter a arrecadação correspondente, revelando um enriquecimento sem causa do privado.
O princípio da moralidade ao qual se submete a Admi- nistração Pública, por determinação constitucional (artigo 37, caput, da Constituição Federal) veda o enriquecimento sem causa, obrigando aquele que enriquecer injustamente à custa de outrem a restituir aquilo indevidamente auferiu.
Dispõe o artigo 884 do Código Civil:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Não obstante positivada no Código Civil, a regra que veda o enriquecimento sem causa é reconhecida, pela doutrina e jurisprudência, como um princípio implícito do nosso ordena- mento jurídico pátrio e, portanto, aplicável não só nas relações entre os particulares, mas também destes com o Poder Público. Contudo, entende-se que a redação do subitem 14.7.2 pre- cisa ser mais clara no sentido de que a multa será a restituição daquilo que a entidade investiu com os seus recursos; de modo
que se propõe a seguinte redação:
“14.7.2. Em caso de rescisão do ACORDO DE COOPE- RAÇÃO por interesse do MSP na Etapa 3, o MSP pagará à ORGANIZAÇÃO/PROPONENTE o valor correspondente ao investimento total efetivamente realizado e apurado até a data da referida rescisão, conforme quadro abaixo: “
Entende-se, também, que seria, consoante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequado, em decorrência de eventual rescisão do ACORDO DE COOPERAÇÃO por inte- resse do MSP na Etapa 3, a proponente não suportar os custos referentes às rescisões de ajustes vigentes decorrentes da própria operação do Boulevard (p. ex: contratos de manutenção, limpeza, etc), podendo, para tanto, utilizar os recursos da Etapa 3 auferidos na operação e exploração do espaço público para o adimplemento destes custos, descontando-se tais valores de previsão contida do subitem 3.1.4[1], da minuta do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Assim, sugere-se a inclusão do subitem 14.7.2.1 com a seguinte redação:
“14.7.2.1 Em decorrência da rescisão do ACORDO DE COO- PERAÇÃO por interesse do MSP na Etapa 3, a ORGANIZAÇÃO/ PROPONENTE não terá prejuízos decorrentes das eventuais res- cisões, indenizações e multas de ajustes vigentes concernentes a operação do Boulevard na data da rescisão do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
“Exclusão da possibilidade de desistência do projeto, caso as licenças competentes demorem mais de 90 dias para que sejam expedidas – item 10.2. da Minuta do Acordo de Cooperação (Anexo VI ao Edital)”
No que tange ao apontamento mencionado, a impugnante pleiteia a modificação da redação do subitem 10.2, da minuta do Termo de Cooperação (Anexo VI do Edital) para contemplar a redação existente na minuta de acordo de cooperação do antigo Edital de Chamamento Público nº 01/2019-SMJ/SUB-SÉ (SEI 6075.2019/0000070-4) que previra a seguinte redação ao subitem 10.2:
“10.2. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do objeto da parceria, em nível municipal, estadual ou federal, assim enten- dida como a demora em prazo superior a 90 (noventa) dias do protocolo do pedido regularmente instruído pela PROPONENTE poderá ensejar a prorrogação dos prazos para execução das Etapas previstas no Plano de Trabalho (ANEXO 1), ou, ainda, a denúncia do ACORDO DE COOPERAÇÃO, pela PROPONENTE, sem a aplicação das sanções, nas duas hipóteses”.
O cerne da justificativa é que a eventual proponente não poderia sofrer o encargo da inércia do Poder Público na con- cessão de licenças, o que poderia gerar “indefinidas” reprogra-
mações de cronogramas de execução de etapas, sem qualquer perspectiva de rescisão por parte da entidade.
Vale destacar que o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017) prevê no artigo 71, a possibili- dade de o particular iniciar as obras sob sua responsabilidade nos casos de pedido de Alvará de Aprovação e de Execução em conjunto, escoado o prazo para a decisão da Administração de 120 (cento e vinte) dias.
Ademais, a demora na concessão de licenças poderá estar atrelada a inércia do próprio particular em atender as “notifica- ções”/ “comunique-ses” expedidos pela Administração, o que a redação do dispositivo não previu, merecendo, portanto, reparo.
Na perspectiva acima, considerando que não se trata de um contrato administrativo, nos moldes da lei de licitações, na qual o privado é obrigado a suportar áleas ou riscos que podem impactar no equilíbrio econômico-financeiro do ajuste estabe- lecido, mas, sim, uma parceria entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o questionamento se revela parcialmente procedente, vez que se mostra um ônus a ser albergado na hipótese de uma inércia injustificada da Administração.
Desse modo, entende-se adequada a realização de ajuste na redação do subitem 10.2, promovendo maior clareza na questão, consoante os pontos apontados acima, bem como explicitar no texto que o prazo a ser considerado é o condizente na legislação própria, vez que não há um prazo definido de for- ma ampla para os processos especiais (licenciamentos):
“10.2. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do objeto da par- ceria, em nível municipal, estadual ou federal, assim entendida como a demora injustificada em prazo superior ao fixado na legislação própria, do protocolo do pedido regularmente instruí- do pela PROPONENT, poderá ensejar a prorrogação dos prazos para execução das Etapas previstas no Plano de Trabalho (ANE- XO I), ou ainda a denúncia do ACORDO DE COOPERAÇÃO, pela PROPONENTE, sem a aplicação das sanções, nas 02 (duas) hipóteses, desde que a demora não seja motivada pela inércia da PROPONENTE nos atendimentos das solicitações dos Órgãos da Administração Pública competentes”.
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente a impugnação, mediante a realização das alterações mencionadas e ajustes ao Edital do Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ (doc. 065330847), devendo o presente ser remetido às autori- dades competentes para decisão, nos termos do subitem 10.6, do Edital, para autorização da republicação do Edital com as modificações aqui propostas.
Publique-se.
São Paulo, 14 de junho de 2022. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx'Xxxx Membro
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx’Arco Membro
1/4
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001289-4
Despacho Autorizatório
Interessados: SP Urbanismo e Subprefeitura da Sé Objeto: Republicação do Edital do Chamamento Pú-
blico nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ
I - À vista dos elementos constantes do processo, em espe- cial à Ata da Comissão de Seleção (doc. 065331010) instituída pela Portaria nº 011/SUB-SÉ/GAB/2022 (doc. 062436965), à qual acolhemos, AUTORIZ a devolução do prazo com as retifi- cações indicadas pela Comissão de Seleção, com fundamento, respectivamente, nos subitens 10.6 e 10.7, do Edital de Chama- mento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ, publicado no DOC de 30/04/2022, p.99, cuja finalidade é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé e da São Pau- lo Urbanismo, para a execução e manutenção de boulevard pú- blico, que inclui as seguintes etapas: a) Etapa 1 — implantação da Requalificação Urbana ao longo da Alameda das Flores e no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, entre a Alameda das Flores e a Rua Itapeva; b) Etapa 2 — implantação de mobiliário urba- no; e c) Etapa 3 — manutenção e conservação do Boulevard Público, com implantação, operação e manutenção de (i) pontos de acesso gratuito à internet com os requisitos mínimas previs- tos no Projeto WIFI Livre São Paulo, conforme Portaria SMDP nº 26/2017, ou outros normativos que vierem a tratar do tema, (ii) atividades de comercialização e fornecimento de alimentos, por meio da implantação de mercado de orgânicos e de alimenta- ção, bem como a (iii) realização de atividades socioculturais-
-educacionais, sendo que todo o valor de eventual exploração
deverá ser revertido para utilização nas Etapas 1, 2 e 3.
II – Publique-se.
III - Ato contínuo, republique-se o Edital do Chamamento Público nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ (doc. 065330847) com as retificações previstas na Ata da Comissão de Seleção (doc. 065331010), com a devolução do prazo de 30 (trinta) dias.
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Subprefeito da Sé CESAR AZEVEDO
Presidente da SP Urbanismo
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022-SP-URB/SUB-SÉ
ÍNDICE
I. Preâmbulo
1. Do Objeto
2. Das Condições de Participação
3. Da Apresentação das propostas
4. Da Seleção e julgamento das propostas
5. Dos Recursos Administrativos
6. Homologação
7. Da Formalização do Acordo de Cooperação
8. Da Prestação de Contas
9. Das Sanções
10. Disposições Finais PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé e da São Paulo Urbanismo, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessada em celebrar acordo de cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a sele- ção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitu- ra Municipal de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Sé e da São Paulo Urbanismo, para a execução e manutenção de boulevard público, que inclui as seguintes etapas, conforme plano de trabalho referencial juntado no Anexo V:
a) Etapa 1 — implantação da Requalificação Urbana ao longo da Alameda das Flores e no trecho da Rua São Carlos do Pinhal, entre a Alameda das Flores e a Rua Itapeva; b) Etapa 2 — implantação de mobiliário urbano; e
c) Etapa 3 — manutenção e conservação do Boulevard Público, com implantação, operação e manutenção de (i) pontos
de acesso gratuito à internet com os requisitos mínimas previs- tos no Projeto WIFI Livre São Paulo, conforme Portaria SMDP nº 26/2017, ou outros normativos que vierem a tratar do tema, (ii) atividades de comercialização e fornecimento de alimentos, por meio da implantação de mercado de orgânicos e de alimenta- ção, conforme constante do aludido Plano ou por outra forma que compatível para o desenvolvimento de tais atividades, bem como a (iii) realização de atividades socioculturais-educacio- nais, sendo que todo o valor de eventual exploração deverá ser revertido para utilização nas Etapas 1, 2 e 3.
1.2. São objetivos da parceria contribuir para o melhora-
mento do ambiente urbano em que o projeto está inserido, fomentando a inclusão digital por meio de disponibilização de acesso gratuito à internet, realização de exposições, de projetos culturais e a consolidação de um espaço de vivência na cidade, de forma aberta e destinada ao usufruto do público em geral, sem fechamentos e sem controle de acesso a toda a população.
1.3. Os custos do projeto serão suportados integralmente pela Organização da Sociedade Civil, incluindo sua execução, manutenção e conservação pelo prazo máximo de 360 (trezen- tos e sessenta) meses, não havendo nenhuma contrapartida por parte do Município.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste chamamento público as or- ganizações da sociedade civil que se enquadrem nas defini- ções do artigo 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
b) atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
c) não tenham fins lucrativos;
d) tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, conta- dos a partir da data de publicação deste edital.
2.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organi- zação da sociedade civil que:
a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros de Poder ou do Minis- tério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Admi- nistração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou com- panheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração públi- ca nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularida- de que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) esteja inclusa no Cadastro Informativo Munici- pal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996;
f) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo;
g) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ad- ministração; suspensão temporária de participação em chama- mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para par- ticipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser apresentadas na São Paulo Urbanismo, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx 000-X, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste edital, em horário comercial, por intermédio de envelope lacrado.
3.1.1. A sessão de abertura dos envelopes será pública e realizada no dia 20 de julho de 2022, às 10 horas, no auditório da São Paulo Urbanismo, 15º andar, Xxxx 000.
3.2. Para celebração da presente parceria, as organiza- ções da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33, inciso I, e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
3.2.1. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no subitem 4.11.
3.3. As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar do presente chamamento, deverão conter:
3.3.1. Apresentação de plano de trabalho com projeto de transformação urbana e viária que atenda as 03 (três) fases previstas no objeto e preveja a execução da Etapa 1, conforme proposto no plano de trabalho referencial (Anexo V), em espe- cial atenda no mínimo todas as soluções técnicas e os benefí- cios públicos lá constantes, bem como contenha:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados, devendo estar claro, preciso e detalhado, o quanto possível, o que se pretende alcançar, realizar ou obter;
c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferi- ção do cumprimento das metas;
f) valor total dos investimentos estimados para o projeto;
g) informação acerca se os recursos para realização das Etapas 1 e 2 do projeto serão próprios ou de terceiros, devendo indicar expressamente quem será o financiador ou financiado- res, com nome e CNPJ ou CPF;
h) prazo total do acordo de cooperação, sendo que o prazo máximo é 360 (trezentos e sessenta) meses.
3.3.2 Declaração do financiador (ou financiadores), sob pena de responsabilidade, emitida no papel timbrado da refe- rida instituição, de que conhece o projeto apresentado e que tem intenção firme em financiar o projeto, caso o acordo de cooperação venha a ser celebrado.
quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:02:15