PARA REQUERER A ADESÃO AO PROGRAMA MLA, PREENCHA E ASSINE ESTE FORMULÁRIO E ENVIE-O A NOVELL.
Formulário de Pedido de Adesão do MLA
Número do Contrato (utilização exclusiva da Novell): ………………..………………….
PARA REQUERER A ADESÃO AO PROGRAMA MLA, XXXXXXXX E XXXXXX ESTE FORMULÁRIO E ENVIE-O A NOVELL.
A adesão ao Programa MLA está sujeita a todos os termos contidos neste Formulário de Pedido de Adesão e no Master License Agreement ("MLA"). A aceitação por parte da Novell de Seu pedido de adesão fica condicionada à atribuição pela Novell de um número MLA exclusivo à Você.
DADOS DO CLIENTE:
RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE: | "O CLIENTE" | |||||
Endereço: | ||||||
Cidade: | Estado ou Município, CEP: | |||||
País: | Telefone: | Fax: | ||||
Site da Web: | Setor Empresarial: | |||||
Tipo de atividade (Selecione um): | Empresa Parceria Governo Ensino Outro (Especifique): |
CONTATOS:
Coordenador do Contrato: | Cargo: | ||||
Endereço: | |||||
Cidade: | Estado ou Município, CEP: | ||||
País: | Telefone: | Fax: | |||
E-mail: |
RELAÇÃO CONTRATUAL:
Você é o Cliente Principal (isto é, o primeiro requerente do seu grupo/organização) ou deseja requerer a adesão como Subsidiária/Filial de um acordo já existente? | ||
Assinale a caixa aplicável: | Cliente Principal | Desejamos aderir como Subsidiária/Filial |
Caso não seja o Cliente Principal, indique abaixo o tipo de relação existente entre Você e o Cliente Principal. (Para obter mais detalhes, consulte “Afiliada”, Seção 2.1, e “Subsidiária”, Seção 2.11 do MLA.) | ||
Assinale a caixa aplicável: | Subsidiária Afiliada | Matriz do Cliente Principal |
Se desejar requerer a adesão como Subsidiária/Filial/Matriz de um contrato já existente, preencha a seguinte seção: | ||
Nome do Cliente Principal: | ||
Número de Contrato do MLA do Cliente Principal: |
Quando utilizado no MLA e neste Formulário de Pedido de Adesão, o termo “Novell” refere-se à entidade Novell ou relacionado com Novell abaixo mencionada, dependendo de Sua região/país:
Região/País | Entidade Novell |
Américas, Ásia-Pacífico | Novell, Inc. |
Brazil | Ação Informática Brasil Ltda (o distribuidor do MLA Novell no Brasil), com Novell Inc. como um terceiro beneficiário do Contrato. |
Europa, Oriente Médio e África: | |
Áustria | Novell GmbH (Áustria) |
Bélgica/Luxemburgo | Novell Belgium N.V. |
Dinamarca | Novell Danmark AS |
Finlândia | Novell Finland OY |
França | Novell S.A.R.L. |
Alemanha | Novell GmbH (Alemanha) |
Itália | Novell Italia srl |
Holanda | Novell Nederland B.V. |
Noruega | Novell Norge AS |
Espanha | Novell Spain SA |
Suécia | Novell Svenska AB |
Formulário de Pedido de Adesão do MLA
Número do Contrato (utilização exclusiva da Novell): ………………..………………….
Suíça | Novell AG |
Reino Unido | Novell UK Limited |
Outros locais da Europa, Oriente Médio ou África | Novell Ireland Software Limited |
Ao assinar o presente formulário, Você confirma que:
• a informação fornecida através deste Formulário de Pedido de Xxxxxx é verdadeira e precisa;
• recebeu uma cópia do MLA, o leu e o compreendeu, e concorda em ficar vinculado aos seus respectivos termos; e
Assinatura do Cliente: | Nome do signatário (em letra de forma): | ||
Cargo: | Data: |
• o signatário abaixo é um representante autorizado de Sua organização. ASSINATURA
Devolva este Formulário de Pedido de Adesão, juntamente com uma cópia da ordem de compra inicial, para o endereço a seguir.
Guarde uma cópia deste Formulário de Pedido de Adesão e dos termos do MLA para Seu controle.
Américas e Ásia-Pacífico | |
Envie um fax para: | 0-000-000-0000 |
E o formulário original para: | Novell Contract Management, 0000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X X000, Xxxxx XX 00000 XXX |
Europa, Oriente Médio e África | |
Envie um fax para: | 00 000 0 0000000 |
E o formulário original para: | Novell Ireland Contract Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
O seguinte aplica-se apenas aos clientes da União Européia:
Todas as informações pessoais fornecidas a Novell serão guardadas em bancos de dados controlados pela Novell ou por suas respectivas filiais (incluindo nos EUA). Essas informações são requeridas pela Novell e por seus revendedores autorizados para o cumprimento de suas obrigações, contidas no Programa MLA. Esses dados pessoais podem ser utilizados pelas entidades da Novell e/ou por seus associados para fornecer informações gerais sobre os produtos e serviços da Novell.
Se Você não deseja que os dados sejam utilizados fora do grupo Novell, assinale este quadrado para receber informações gerais sobre os produtos e serviços da Novell.
Se Você não deseja que os dados sejam utilizados por entidades da Novell, assinale este quadrado para receber informações gerais sobre os produtos e serviços da Novell
1. INTRODUÇÃO. Este Acordo de Licença Mestre ("Contrato" ou “MLA”) permite ao Cliente obter Software Novell e serviços conforme descritos no programa de Licença Mestre (“Programa”)
2. DEFINIÇÕES. Os termos em letras maiúsculas utilizados neste Contrato são definidos da seguinte maneira:
2.1 Afiliada significa uma entidade que não atende à definição de Subsidiária, mas que mantém um relacionamento organizacional com o Cliente Principal e possui a autorização da Novell para participar do Programa.
2.2 Atualização significa uma correção ou compilação de correções lançada pela Novell para solucionar defeitos de operação (erros de programação) no Software.
2.3 Cliente significa o Cliente Principal ou cada uma de suas matrizes, Subsidiárias ou Afiliadas que participa do Programa.
2.4 Cliente Principal significa a primeira entidade Cliente a celebrar este Contrato com a Novell mediante a assinatura do Formulário de Pedido de Adesão.
2.5 Data de Efetivação significa a data em que o formulário de Pedido de Adesão (o formulário da Novell que o Cliente preenche, assina e envia à Novell para associar-se ao Programa) é aceito pela Novell e um número de contrato é emitido para Você.
2.6 Documentação significa qualquer manual ou documentação do usuário (incluindo versões eletrônicas) fornecido pela Novell com um produto de Software.
2.7 Lista de Preços significa a lista de preços e a disponibilidade de produtos para o Programa, conforme publicado periodicamente pela Novell.
2.8 Novell significa a entidade que celebra este Contrato com o Cliente, conforme definido no Formulário de Pedido de Adesão.
2.9 Período Anual significa o período com início no primeiro dia do mês subseqüente à Data de Efetivação e término ao final de um ano, bem como cada período consecutivo de um ano posterior ao período inicial durante o Prazo do Contrato.
2.10 Prazo significa dois Períodos Anuais consecutivos, conforme descrito na seção 8.1.
2.11 Software significa o software comercial da Novell licenciado com o Cliente de acordo com este Contrato.
2.12 Subsidiária significa uma empresa em que haja participação majoritária do Cliente Principal ou da matriz do Cliente Principal, somente na medida em que tal controle existir. Para clientes governamentais, Subsidiária significa qualquer organização sob supervisão ou controle direto e total do Cliente Principal.
2.13 Upgrade significa qualquer nova versão do Software da Novell que utilize o mesmo nome de produto, incluindo modificações de versão evidenciadas por um número logo à esquerda ou à direita do ponto decimal (por exemplo, do GroupWise 5.5 para 6.0). Em caso de dúvida no sentido de determinar se uma oferta de produto consiste em um Upgrade ou em um novo produto, prevalecerá a opinião da Novell, desde que esta considere a oferta do produto de modo similar ao geralmente efetuado para seus usuários finais.
2.14 Uso Interno significa o uso para seus negócios internos, desde que pessoas não empregadas pelo Cliente não tenham acesso ao Software da Novell por meio de dispositivos de entrada, e (b) por parte de Seus consultores e fornecedores, somente durante a realização de trabalhos para Seus negócios internos.
3. LICENÇA. As concessões e restrições de licença para o Software estão incluídas no Contrato de licença do usuário final (“EULA”) que acompanha o Software. Uma cópia do EULA pode ser disponibilizada pela Novell mediante solicitação ou obtida no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/. Mediante o Seu pagamento das taxas aplicáveis e o cumprimento deste Contrato e do EULA aplicável, Suas licenças para utilizar o Software (mas não para fazer cópias do Software Principal) serão perpétuas, salvo quando for, em cada caso, determinado o contrário (como produtos beta ou produtos licenciados por meio de inscrições). Na medida em que houver qualquer conflito entre os termos e as condições deste Contrato e do EULA, deverão prevalecer os termos e as condições do primeiro. A propriedade do Software da Novell é mantida pela Novell e/ou seus concessores de licença.
4. PROGRAMA DE LICENÇA MLA.
4.4 Mudanças no Programa. O Programa está descrito no Guia de Programas da Novell, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/, e complementa este Contrato. Na medida em que houver qualquer conflito entre os termos e as condições deste Contrato e do Guia de Programas, deverão prevalecer os termos e as condições do primeiro. A Novell poderá modificar o Programa para torná-lo aberto a aperfeiçoamentos ou alterações, efetivando quaisquer mudanças 30 dias depois de notificar o Cliente por escrito sobre essas mudanças. Quaisquer mudanças somente serão aplicadas a compras efetuadas após a data de efetivação dessas mudanças. Se qualquer alteração de material no Programa exercer um efeito negativo sobre a a participação do Cliente no Programa, e terá o direito de cessar Seu Contrato enviando à Novell um aviso por escrito no prazo de 30 dias após o recebimento do aviso da Novell sobre tal alteração.
4.5 Matrizes e Subsidiárias. A matriz e as Subsidiárias do Cliente Principal poderão receber os benefícios e privilégios do Programa por meio do Cliente Principal (ou seja, sem preencher um Formulário de Pedido de Xxxxxx separado) se solicitados pelo Cliente Principal em favor destas com o uso de seu próprio número de contrato. Nessa situação, o Cliente Principal é responsável, juntamente com as Subsidiárias e a matriz, pelo cumprimento deste Contrato e pelo Programa. Se uma Subsidiária ou matriz desejar manter um local de solicitação em separado, deverá enviar seu próprio Formulário de Pedido de Xxxxxx.
4.6 Afiliadas. Uma Afiliada somente poderá participar do Programa enviando um Formulário de Requerimento à Novell. Ao enviar um Formulário de Pedido de Xxxxxx, a Afiliada confirma que possui o consentimento do Cliente Principal para associar-se ao Programa do Cliente Principal e que mantém um relacionamento organizacional com esse cliente.
4.7 Número Exclusivo e Aceitação. Ao entrar no Programa, a cada entidade é designada com um número de contrato exclusivo. O número atribuído ao Cliente é exclusivo e intransferível. O Cliente não pode revelar esse número, permitir sua revelação a terceiros (com exceção de um um revendedor oficial da Novell) ou ainda permitir sua utilização por parte de terceiros. A aceitação da Novell da participação do Cliente neste Contrato é condicional à atribuição da Novell de um número exclusivo ao mesmo, de acordo com este Contrato.
5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
5.4 Um objetivo fundamental do Programa é fornecer para o Cliente acesso aos Serviços mais atuais de revisão de Software e suporte técnico. Conseqüentemente, os serviços de Manutenção descritos nesta seção (a provisão de
Upgrades, Atualizações e Serviços Premium) são uma parte obrigatória de todas as licenças de Software concedidas (incluindo e instalações ou uso de software Linux inclusos do Contrato) , as taxas de Manutenção deverão ser pagas para tais serviços em todas as licenças de Software durante o período em que este Contrato permanecer em vigor. A menos que permitido o contrário pela Novell, o Cliente não pode cessar o pagamento das taxas de Manutenção sobre qualquer licença ou instalação de produto da Novell nem reduzir a contagem de licenças de acordo com a qual a Manutenção deve ser paga. Durante o período de pagamento da Manutenção para uma licença, a Novell fornecerá ao Cliente os seguintes benefícios:
5.5 Upgrades e Atualizações. Se a Novell lançar comercialmente quaisquer Upgrades e/ou Atualizações durante o período coberto pela Manutenção, a Novell disponibilizará tais Upgrades e/ou Atualizações para o Cliente dentro de um período aplicável após a disponibilização comercial destes. O Cliente terá o direito de instalar e utilizar tais Upgrades e/ou Atualizações de acordo com o número de licenças para as quais adquiriu a Manutenção. Nenhuma informação neste Contrato implica a produção de Upgrades ou Atualizações para todos os produtos ou, caso sejam produzidos, indica o momento em que tais Upgrades ou Atualizações estarão comercialmente disponíveis. O uso de Upgrades está sujeito às restrições do EULA fornecido com o Upgrade, que determina, entre outras coisas, que uma licença de Upgrade substitui a licença na qual o Upgrade está baseado.
5.6 Serviços Premium. A Novell fornecerá Serviços Premium aos Clientes conforme descrito no Guia de Serviços MLA mais recente publicados no sítio de Programa MLA, os termos que fazem parte do Acordo. O nível dos Serviços Premium ao qual os Clientes têm direito durante um Período Anual neste Contrato é determinado com base nas taxas de Manutenção acumuladas pagas por todas as suas subsidiárias para esse Período Anual. O Cliente pode aprimorar esse nível de serviço para atender às suas necessidades adquirindo serviços opcionais de suporte técnico conforme determinado na seção 5.1 anterior.
5.7 Base Fixa. A base fixa (as licenças de Software da Novell disponíveis no Programa, mas que o Cliente adquiriu fora do Programa) deve ser movida para o Programa (ser licenciada em conformidade com este Contrato na versão mais atual do produto e receber a Manutenção) por meio da aquisição da Manutenção para as licenças, a menos que expressamente permitido o contrário pela Novell. O Cliente pagará as taxas de Manutenção para produtos assim movidos durante o período de vigência deste Contrato. Para mover licenças que não estejam na versão atual do produto, O Cliente deve fazer o Upgrade, por um preço de Upgrade reduzido, dessas licenças para a versão atual antes de adquirir a Manutenção necessária.
5.8 Solicitação de Manutenção e Subscrições. A taxa de Manutenção ou uma subscrição será calculada e paga anualmente com antecedência, sendo que cada período de Manutenção ou subscrição expirará ao final de cada Período Anual, independentemente do momento nesse Período Anual durante o qual a Manutenção ou subscrição foi adquirida. A taxa inicial de Manutenção ou subscrição será calculada a partir do primeiro dia do mês após o que tiver ocorrido primeiro: (a) o envio do formulário de pedido ou (b) a cópia de um Software, até o final do Período Anual então corrente.
5.9 Manutenção Contínua. Após a aquisição da Manutenção inicial para uma licença, para cada Período Anual subseqüente durante este Contrato, Você deverá solicitar Manutenção em todas as licenças de produtos a partir do começo do novo Período Anual, além de pagar a taxa de Manutenção aplicável.
5.10Reembolsos. Se este Contrato for cessado devido à violação da Novell em conformidade com a seção 8.2 a seguir, a Novell reembolsará quaisquer taxas de Manutenção reduzidas pagas durante o período a partir do primeiro dia do
mês após a data de cessação. As taxas de Manutenção não são reembolsáveis, a menos que expressamente determinado o contrário.
6. SERVIÇOS OPCIONAIS.
6.4 Outros Serviços. Sua compra opcional de Serviços, como consultoria e educação (“Serviços”) em conformidade com o Contrato, bem como o fornecimento desses serviços por parte da Novell estão sujeitos aos termos a seguir, salvo se expressamente determinado o contrário em um contrato separado que abranja especificamente esses Serviços.
6.5 Declaração de Trabalho. As partes podem optar por celebrar mutuamente uma Declaração de Trabalho (“SOW – Statement of Work”), que descreva os Serviços e possa abranger itens como escopo do projeto, código, documentação, mídia e outros objetos (“Materiais de Distribuição”). Qualquer SOW será regida pelos termos deste Contrato.
6.6 Aceitação. Após a conclusão e o fornecimento dos Serviços, o Cliente terá 30 dias para notificar a Novell caso esses serviços não estejam em conformidade com a SOW pertinente. Se a Novell não for notificada sobre quaisquer problemas ocorridos durante esse período, os Serviços serão considerados aceitos pelo Cliente.
6.7 Licença. Mediante o pagamento de taxas aplicáveis para Serviços e Materiais de Distribuição, a Novell concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível, mundial, perpétua e sem direitos autorais para utilizar, reproduzir, exibir e dividir internamente os Materiais de Distribuição na Sua organização. Todos os avisos de direitos de propriedade devem ser fielmente reproduzidos e incluídos em todas as cópias. Salvo se expressamente determinado o contrário nesta Seção, a Novell (e/ou seus concessores de licença) mantém exclusivamente todo o direito, posse e poder sobre qualquer propriedade intelectual desenvolvida, fornecida e/ou utilizada pela Novell no desempenho de qualquer um dos Serviços.
6.7.1 SOW Prazo. Caso um SOW seja prolongado para além do prazo do Contrato, esta seção 6, bem como as seções 9, 10, e 11 continuarão em vigor exclusivamente com relação a tal SOW.
7. PEDIDOS E MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO.
7.4 Pedidos. O Cliente deve fazer um pedido correspondente ao número apropriado de licenças de Software e à Manutenção associada dentro de 30 dias após o uso ou a instalação. O pedido é uma ordem de compra válida que é ou assinado pelo representante autorizado ou gerada pelo sistema de pedidos automatizado do Cliente. Caso o Cliente não possa emitir ordens de compra, este deve preencher e assinar um Formulário de Pedido MLA. A aceitação de um pedido por parte da Xxxxxx não implica que a Novell concorde com a precisão das quantidades e de outras informações estabelecidas no pedido
7.4.1 As seguintes disposições não se aplicam ao Cliente se o Prazo deste Contrato é de um ano e não renovar automaticamente. O Cliente deve fazer um pedido para a renovação adequada de manutenção ou subscrições pelo menos 5 dias antes da data de expiração de sua manutenção ou de subscrição (" Data de Vencimento"). Pedidos apresentados após a Data de Vencimento implicam no pagamento de uma taxa igual a 10% da taxa devida para a renovação da Manutenção ou de subscrição; esta taxa é além de taxas de manutenção anual, juros de mora, e outras obrigações que podem ser exigíveis. Subscrições de software que expiram são automaticamente renovadas por mais 12 meses pelo seus preços de lista e o Cliente concorda em pagar estas taxas de renovação, salvo se, pelo menos 30 dias antes da data de expiraçãoa Novell receba uma notificação por escrito do Cliente de que não pretende renovar tais subscrições.
7.5 Mudanças em Preços e Produtos. A Novell poderá modificar a
Lista de Preços a qualquer momento para (a) alterar os preços de listas referentes a Softwares, Manutenção e outros serviços ou materiais de distribuição e (b) adicionar ou excluir licenças de Software ou outros serviços ou materiais de distribuição disponíveis para compra. Entretanto, durante o Prazo do MLA, Seu preço de lista para Manutenção ou licenças disponíveis permanecerá igual ao preço publicado pela Novell no primeiro mês de tal prazo (ou sempre que o produto tiver sido publicado pela primeira vez na lista de preços durante esse prazo). Essa proteção de preço limitada expirará ao final de cada Prazo. Quaisquer reduções em preços de lista serão aplicadas a seus pedidos recebidos após a publicação de uma nova Lista de Preços. A obrigação da Novell de proteger preços de listas não se aplicará a produtos de terceiros (identificados como tal), promoções especiais, licenças e Manutenção com fatura em moeda diferente do Dólar americano, além de não garantir a disponibilidade de produtos durante o prazo integral.
7.6 Pagamento. Todas as taxas serão impostas e pagas em Dólares americanos dentro de 30 dias a partir da data da fatura. Entretanto, para pedidos do Cliente que solicitarem a entrega e o faturamento para um país cuja moeda seja o Euro, essas taxas poderão ser pagas em Euros de acordo com a quantia estabelecida na fatura da Novell, desde que o Formulário de Pedido MLA e o pedido de compra do Cliente tenham sido emitidos em Euros. Aos pagamentos efetuados após a data de vencimento serão acrescidos juros a partir da data de vencimento até a data do pagamento, com base na taxa mínima de 12% ao ano ou na taxa mais alta permitida pelas leis aplicáveis. O cliente desde já concorda em pagar as custas e honorários advocatícios aplicáveis caso a Novell seja obrigada a executar uma cobrança contra o mesmo. A Novell poderá atrasar a aceitação de pedidos, suspender o suporte técnico e/ou eliminar qualquer desconto caso o Cliente não cumpra as obrigações de pagar estabelecidas neste Contrato.
7.7 Impostos. As taxas do MLA são incompatíveis com todas as outras taxas aplicáveis. O Cliente pagará e será responsável pelos impostos associados aos materiais de distribuição do MLA, incluindo impostos sobre vendas, uso, circulação de mercadorias e valor agregado, com a exceção de: (a) impostos com base em rendas líquidas, capitais e recebimentos brutos da Novell ou (b) quaisquer impostos com retenção na fonte obrigatórios, caso tais impostos sejam permitidos como crédito contra impostos de renda da Novell, por exemplo, um imposto com retenção na fonte sobre um pagamento de direitos autorais efetuado pelo Cliente quando tal retenção na fonte for exigida por lei. Caso seja necessário reter impostos na fonte, O Cliente fornecerá à Novell todos os recebimentos e documentos exigidos que evidenciem tal pagamento. Se a Novell for obrigada por lei a pagar qualquer imposto ou taxa em nome do Cliente ou por sua conta após a entrega, O Cliente concordará em reembolsar a Novell dentro de 30 dias depois que a Novell notificá-lo por escrito sobre tal pagamento. O Cliente fornecerá à Novell com antecedência todos os certificados válidos de isenção de impostos relacionados a qualquer pagamento que a Novell seja obrigada a efetuar em seu nome ou por sua conta quando tais certificados forem aplicáveis.
7.8 Auditoria. O Cliente deverá manter registros completos de qualquer utilização de software. A Novell terá o direito, às suas próprias custas e mediante um aviso prévio por escrito não inferior a 5 dias úteis, de auditar seu uso do Software, bem como seus pagamentos pelo Programa e registros relacionados. Como parte de tal auditoria, a Novell tem o direito de obter dados físicos e eletrônicos referentes ao uso integral do Software em cada um de seus escritórios, independentemente das regiões em que esses escritórios estão localizados. Uma auditoria poderá ser efetuada pela Novell ou por seu representante autorizado, não interferirá excessivamente em suas atividades comerciais e será realizada no máximo uma vez por ano, a menos que uma auditoria anterior tenha revelado discrepâncias de materiais. se tal auditoria indicar que O Cliente não pagou todas as quantias devidas, este deverá adquirir imediatamente sem
desconto licenças e Manutenção ou subscrições suficientes para suportar o uso e as cópias reais, além de pagar todas as quantias devidas. Se tal auditoria indicar que O Cliente não pagou todas as quantias devidas em mais de 5%, O Cliente também pagará as despesas aplicáveis da auditoria.
8. PRAZO E CESSAÇÃO.
8.1 Prazo. Este Contrato começará na Data de Efetivação e permanecerá em vigor durante um Prazo, estando sujeito à cessação prévia conforme determinado a seguir. Se o Cliente participar do Programa como subsidiária de um Cliente Principal, seu prazo será igual ao Prazo de participação do Cliente Principal. Ao final de cada Prazo, este Contrato será renovado por um Prazo adicional de dois Períodos Anuais, a menos que uma das partes forneça um aviso por escrito, pelo menos 30 dias antes do final do Prazo, de que não deseja tal renovação ou a menos que este Contrato seja cessado previamente conforme determinado a seguir.
8.2 Cessação por Xxxxx Xxxxx. Qualquer uma das partes poderá cessar este Contrato (e Sua participação no Programa), mediante aviso por escrito, em decorrência da violação real pela outra parte de qualquer condição material, caso tal violação não seja remediada dentro de 30 dias após o recebimento do aviso por escrito da parte não transgressora relativo à violação .
8.3 Efeito da Cessação sobre Outras Participações. Qualquer cessação, estipulada pelo Cliente ou pela Novell, de sua participação não cessará outras participações no Programa. Caso a participação de um Cliente Principal no Programa seja cessada, O Cliente concorda que a Novell poderá, mediante um aviso prévio por escrito de 30 dias, designar outro Cliente (geralmente aquele com o maior histórico de compras) para tornar-se o novo Cliente Principal.
8.4 Efeito da Cessação. Após a cessação deste Contrato por qualquer motivo, todos os direitos de cópia do Software e utilização ou aquisição do Software Principal serão imediatamente cessados, salvo conforme determinado na seção 13.1.2 a seguir. Entretanto, a menos que sua participação seja cessada em decorrência de violação dos direitos de propriedade intelectual da Novell, seu direito de continuar a utilizar quaisquer licenças perpétuas não será afetado.
9. INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
9.1 A Novell contestará qualquer reivindicação apresentada contra o Cliente na medida em que estiver baseada na alegação de que um produto de Software ou material de distribuição de serviços da Novell infrinja uma patente ou direito autoral de terceiros do país no qual o Cliente obteve o Software ou material de distribuição. A Novell pagará todos os danos, custos e despesas adjudicados (ou estabelecidos mutuamente) em decorrência de tal reivindicação. O Cliente deverá notificar imediatamente a Novell sobre tal reivindicação, conceder à Novell o controle sobre a defesa e as negociações de pagamento relacionadas, além de fornecer à Novell a assistência adequada (pela qual a Novell pagará seus custos pessoais aplicáveis) no que diz respeito à contestação da reivindicação. Se O Cliente desejar uma representação legal em separado para qualquer ação desse tipo, será responsável pelos custos e honorários decorrentes de tal opção.
9.2 Se um produto de Software ou outro Material de distribuição de serviços da Novell for considerado transgressor e seu uso for proibido ou se, a critério justo da Novell, for passível de se tornar tema de uma reivindicação de transgressão, O Cliente permitirá que a Novell, a seu critério e às suas próprias custas,
(a) obtenha para este o direito de continuar a utilizar o Software ou material de distribuição ou (b) substitua-o ou modifique-o para que ele se torne um item não transgressor e possua funcionalidade igual ou adicional e características de
desempenho semelhantes ou aperfeiçoadas ou, (c) após a devolução do Software ou material de distribuição transgressor, forneça ao Cliente um reembolso referente à quantia paga por tal Software ou material de distribuição.
9.3 A Novell não será responsável por qualquer transgressão na medida em que tal transgressão seja decorrente (a) da adaptação da Novell aos Seus próprios projetos, especificações ou instruções, (b) do uso de outra versão do Software que não seja a versão atual, caso a transgressão pudesse ter sido evitada pelo uso da versão atual e caso tal transgressão ocorra após 90 dias a partir da data em que a Novell notificar o Cliente sobre uma possível transgressão por parte de uma versão anterior, (c) de uma modificação do Software ou material de distribuição não solicitada ou autorizada por escrito pela Novell, (d) do uso ou combinação desses itens com softwares, equipamentos ou dados que não sejam da Novell, a menos que especificado na Documentação ou aprovado de qualquer outra maneira por escrito pela Novell, (e) do seu recebimento por parte de terceiros de quaisquer informações, serviços ou suporte técnico, (f) do uso não licenciado do Software ou material de distribuição, ou qualquer Linux ou outro software baseado em código aberto para o qual o Licenciador não cobre uma taxa de licença ("Produto de Código Aberto"), a menos que o Cliente tenha pago uma taxa de Manutenção para todas as instalações do Produto de Código Aberto que cubra a data em que a reivindicação for apresentada contra o mesmo.
9.4 Limitação de Indenizações. Na medida em que permitido pela lei aplicável, a responsabilidade da Novell em conformidade com esta seção 9 está limitada ao pagamento equivalente a, no máximo, três (3) vezes a quantia paga pelo Cliente pela licença ou pelo serviço que ocasionou a reivindicação. Essa limitação não se aplica a despesas incorridas pela Novell na contestação de uma reivindicação referida na seção 9.1. referente a obrigação exclusiva da Novell com o Cliente no que diz respeito a qualquer reivindicação de transgressão ou apropriação indébita dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
10. GARANTIA LIMITADA.
10.1 Software. A Novell garante que o Software estará essencialmente em conformidade com as especificações fornecidas na Documentação, desde que: (a) o Software não seja modificado por qualquer indivíduo ou organização que não seja a Novell, a menos que autorizado por escrito pela Novell; (b) O Cliente notifique a Novell por escrito sobre a não- conformidade dentro de 90 dias a partir da aquisição da licença e (c) o Software seja instalado em um ambiente compatível. De acordo com esta garantia, a única obrigação da Novell, a seu critério, é fazer com que o Software esteja essencialmente em conformidade com suas especificações ou reembolsar o Cliente com base na quantia paga para o licenciamento de tal Software após a Sua devolução de todo o Software. No caso de um reembolso, sua licença para utilizar o Software expirará automaticamente.
10.2 Mídia e Documentação. A Novell garante que, se a mídia ou a Documentação fornecida pela Novell estiver danificada ou apresentar defeitos físicos na ocasião da entrega ao Cliente e se for devolvida à Novell (com tarifa postal pré-paga) dentro de 90 dias após a entrega, a Novell efetuará a troca sem custos adicionais.
10.3 Software Beta. Qualquer Software beta é fornecido ao Cliente "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" sem qualquer garantia. O Cliente reconhece que tal Software não foi integralmente testado e pode conter erros e problemas de programação. Cabe ao Cliente determinar a adequação do uso de tal Software para qualquer finalidade. O uso do Software beta deve ser restrito exclusivamente a ambientes de teste. A Novell não garante o lançamento de uma versão comercial do Software ou de produtos associados. A Novell não terá a obrigação de fornecer suporte para o Software beta.
10.4 Serviços. A Novell garante que quaisquer serviços adquiridos serão fornecidos de maneira profissional de acordo com os padrões da indústria geralmente aceitos. Como alguns arquivos podem ser alterados ou danificados enquanto a Novell estiver fornecendo serviços técnicos, O Cliente concorda em tomar as medidas apropriadas para isolar e fazer o backup de seus sistemas. Esta garantia permanecerá em vigor durante 90 dias a partir da aceitação dos serviços. Mediante qualquer violação desta garantia, a obrigação da Novell, a seu critério exclusivo, é corrigir os serviços para que estes fiquem em conformidade com esta garantia ou reembolsar a quantia paga à Novell referente a estes serviços.
10.5 Produtos Não Pertencentes à Novell. A Novell não oferece garantia para produtos não pertencentes à Novell. Tais produtos são fornecidos no “ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. Qualquer serviço técnico ou de garantia para produtos não pertencentes à Novell é fornecido pelo fabricante de tais produtos em conformidade com a garantia aplicável deste fabricante.
10.6 AVISO DE ISENÇÃO DE GARANTIAS. SALVO QUANDO FOR EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTAS SUBSEÇÕES DE GARANTIA LIMITADA, A NOVELL NÃO FAZ GARANTIAS OU DECLARAÇÕES QUANTO A QUAISQUER SOFTWARES OU SERVIÇOS. NA MEDIDA EM QUE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A NOVELL SE EXCLUI E ISENTA DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS, IMPLÍCITAS E ESTABELECIDAS POR LEI, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, DIREITO LEGÍTIMO E NÃO-TRANSGRESSÃO. A NOVELL NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS ESTARÃO ISENTOS DE DEFEITOS OU ERROS, ATENDERÃO ÀS SUAS NECESSIDADES OU PROPICIARÃO O USO CONTÍNUO DO SOFTWARE.
11. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.
11.1 Danos Indiretos. NA MEDIDA EM QUE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A NOVELL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, SEJA POR CONTRATO OU ATO ILÍCITO, (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, DANOS RESULTANTES DA INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS E PRIVAÇÃO DE USO DE DADOS) RELACIONADOS A OU DECORRENTES DESTE CONTRATO, DA PROVISÃO, OU FALTA DE PROVISÃO, DE QUAISQUER SERVIÇOS POR PARTE DA NOVELL OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO, MESMO QUE A NOVELL TENHA SIDO INFORMADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
11.2 Danos Diretos. A responsabilidade da Novell por danos de qualquer natureza decorrentes de ou relacionados a este Contrato estará limitada ao pagamento equivalente a, no máximo, duas (2) vezes a quantia real paga pelo Cliente pelas licenças ou serviços/materiais de distribuição em questão. Esta subseção 11.2 não se aplica à responsabilidade da Novell pela indenização de propriedade intelectual descrita na seção 9 ou a quaisquer danos pessoais ou de propriedades físicas causados ou não por negligência da Novell.
11.3 Responsabilidade do Cliente. NA MEDIDA EM QUE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O CLIENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO RESPONSÁVEL PELA NOVELL POR PERDAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS OU DADOS), SEJA POR AÇÃO DECORRENTE DE UMA VIOLAÇÃO DE GARANTIA OU CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, OBRIGAÇÃO JUDICIAL SEVERA OU QUALQUER OUTRO MEIO, MESMO QUE TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ESTA SEÇÃO NÃO SE APLICA A VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA NOVELL QUE TENHAM SIDO EFETUADAS PELO CLIENTE.
12. GERAL.
12.1 Escolha de Lei. Se o cliente está localizado no Brasil, o Contrato será regido pelas leis autônomas do Brasi, caso contrário, o Contrato será regido pelas leis autônomas do Estado norte-americano de Utah independentemente da escolha de dispositivos legais, a menos que as leis do estado, da província ou do país em que O Cliente esteja estabelecido exijam o contrário, em cujo caso regerão as leis que assim o exigirem.
12.2 Cada parte, às suas próprias custas, obedecerá a qualquer lei, estatuto, sentença administrativa ou regulamento aplicável. Uma ação de direito comum em conformidade com este Contrato apenas poderá ser apresentada em um tribunal de jurisdição apropriada no estado cuja lei reja este Contrato, mediante os termos desta Seção. Se uma das partes iniciar uma ação judicial relacionada a este Contrato, a parte vitoriosa terá o direito de recuperar os honorários advocatícios aplicáveis.
12.3 Designação. Nenhuma das partes poderá transferir ou designar qualquer obrigação ou direito estabelecido neste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Nenhuma das partes negará ou atrasará sem motivos seu consentimento referente a uma designação do Contrato à matriz ou a uma subsidiária da outra parte. Qualquer uma das partes poderá, mediante aviso prévio por escrito à outra parte, designar o Contrato à entidade sobrevivente no caso de uma fusão ou aquisição. Caso a Novell transfira um produto de software a um terceiro, poderá designar direitos do Acordo ou obrigações relacionadas a esse produto ao terceiro. O Licenciador poderá transferir o Contrato ou obrigações com relação a um produto específico para sua empresa-mãe ou de uma entidade sob controle comum com a empresa-mãe.
12.4 Obrigações de Confidencialidade. A parte recebedora das Informações Confidenciais tomará os cuidados adequados para proteger essas informações contra qualquer revelação ou uso não autorizado. A parte recebedora somente poderá revelar as Informações Confidenciais a seus funcionários ou agentes que precisarem conhecê-las e informará a tais funcionários ou agentes por meio de diretivas ou contratos que estes estão comprometidos com as obrigações de confidencialidade. "Informações Confidenciais" significam os termos deste Contrato e quaisquer outras informações que, (i) se reveladas de forma concreta, estejam marcadas por escrito como confidenciais ou, (ii) se reveladas oral ou visualmente, sejam designadas oralmente como “confidenciais” no momento da revelação. As Informações Confidenciais não incluirão informações (a) já em posse pela parte recebedora sem obrigação de confidencialidade; ou (b) independentemente desenvolvidas pela parte recebedora; ou
(c) disponibilizadas ao público em geral sem violação deste Contrato; ou (d) legalmente recebidas pela parte recebedora a partir de terceiros sem obrigação de confidencialidade; ou (e) liberadas para revelação pela parte reveladora com seu consentimento por escrito; ou (f) que devem ser reveladas por lei, regulamento ou ordem judicial. Essas obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor durante três (3) anos após a expiração ou cessação deste Contrato. A Novell mantém o direito de utilizar seus conhecimentos e experiências (incluindo processos, idéias e técnicas) aprendidos ou desenvolvidos durante o fornecimento de quaisquer serviços para o Cliente.
12.5 Publicidade. O Cliente concorda que a Novell pode utilizar Sua participação no Programa como referência comercial e para objetivos diretos de marketing, a menos que esse informe o contrário por escrito à Novell.
12.6 Contrato Integral. Este Contrato estabelece todo o contrato e entendimento entre as partes com relação ao seu tema. Este Contrato substitui todos os contratos, propostas e declarações anteriores e simultâneos com relação a esse tema. Salvo quando determinado o contrário neste documento, este Contrato apenas poderá ser modificado mediante aviso por
escrito assinado por representantes autorizados de cada parte. Os temos de pedidos de compra não modificarão o Contrato, a menos que as partes concordem em contrário por escrito.