TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11020001/2022.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11020001/2022.
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ABRAÃO A B DA SILVEIRA, CNPJ: 16.535.070/0001-84, sediada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 96, Centro, Governador Dix-Sept Rosado – RN, CEP: 59790-000, neste ato representada pelo Sr. ABRAÃO AGHAMENILSON BEZERRA DA SILVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 – SSP-RN, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 – PROCESSO Nº
11020001/2022 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALANQUE, ILUMINAÇÃO, CLIMATIZADOR E DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação Nº 004/2022.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTD | VALOR R$ | ||
UNIT | TOTAL | |||||
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO | ||||||
01 | LOCAÇÃO DE PALANQUE de rápida montagem, com montagem e desmontagem, para eventos oficiais, medindo 6mx4m (24m²), montado em estrutura de praticáveis com altura do solo 0,60cm, escadas de acesso, tudo de acordo com as normas de segurança dos órgãos competentes. | Diária | 1 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 | |
02 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO de médio porte: descrição: 20 par led 3wts, mesa brut com no mínimo 04 lâmpadas, 04 refletores set light 1000w, 01 racks dimmers com 12 canais, cabos e conexões para todos os sistemas; 01 operador técnico e 01 auxiliar técnico. | Diária | 2 | R$ 2.750,00 | R$ 5.500,00 |
03 | CLIMATIZADOR DE AMBIENTE, evaporativo, sistema do tipo bulbo molhado, duas saídas de ar, oscilação lateral, monofásico e 440w de potência. | Diária | 10 | R$ 365,00 | R$ 3.650,00 | |
04 | SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO temática, compreendendo arranjos, rosas, tapetes, buquês de flores do campo, toalhas para mesas, cortinas e tecidos diversos. | Diária | 2 | R$ 1.650,00 | R$ 3.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global estimado do contrato será de R$ 13.750,00 (Treze mil e setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 004/2022 – Processo Administrativo Nº 11020001/2022, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1. A execução dos serviços será iniciada mediante o envio da Nota de Empenho correspondente e entregues em até 02 (dois) dias úteis.
5.1.1. A Contratada executará o serviço a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de serviço, ou documento que substitua o pedido do serviço.
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá até dia 31 de julho de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato e Projeto Básico;
7.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7.2. Caberá à CONTRATADA:
7.2.1. Os serviços, objeto do presente Projeto Básico, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes;
7.2.2. Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
7.2.3.1. Fornecer os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas;
7.2.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do serviço, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;
7.2.5. Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços;
indenizações;
7.2.7. Relatar à fiscalização do serviço toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada nos locais de prestação do serviço, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
7.2.8. Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;
7.2.9. Repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus técnicos, responsáveis pela manutenção dos referidos bens;
7.2.10. Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.2.11. Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinente;
7.2.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste serviço, ainda que acontecido em dependências da contratante;
7.2.13. Prestar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante;
7.2.14. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
7.2.15. Fornecer número telefônico fixo, móvel e fax, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
7.2.16. Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.
Considera-se familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
7.2.19. A execução dos serviços deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Baraúna.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Baraúna, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA - DA ATESTAÇÃO
9.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do(s) serviço(s) caberá ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2022, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
I. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
II. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).
11.2.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
11.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 13.1.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
13.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
14.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna/RN, 17 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | ABRAÃO A B DA XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | ABRAÃO AGHAMENILSON BEZERRA DA SILVEIRA Representante Legal CONTRATADA |