EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021
Abertura: Dia 14 de junho de 2021.
Horário: 08h30min.
Local: Secretaria Municipal de Administração.
Tipo: Menor Preço global.
Objeto: Contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, com valor por quilos excedentes.
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima definidos, na sala da Secretaria de Administração localizada na Prefeitura Municipal com sede administrativa na Xxx 00 xx xxxxxxx, xxx xx 000, se reunirão o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio, designados pela Portaria n° 187/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o objeto descrito no item 1 do presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 2.211, de 26 de agosto de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município ou pelo endereço eletrônico
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, com valor por quilos excedentes, conforme especificações descritas no Anexo I.
1.2 - Periodicidade coleta quinzenal.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0901– SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE; 2006 - Manutenção dos Serviços de Saúde, 339039 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
2.2 - Esta despesa está prevista na Lei Municipal nº 1.074 de 21 de outubro de 2020, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2021.
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos, bem como na Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2 - Que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
3.3 - Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
3.4 - Que não possuem em seus quadros societários servidores públicos da ativa, empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
3.5 - Nenhum participante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro ou pelo endereço eletrônico < xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >.
4.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se apresentando, FORA DOS ENVELOPES:
5.1.1 - Documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.2 - Documento de qualificação jurídica da empresa a qual está representando: I - Cédula de identidade dos diretores/sócios.
II - Registro comercial, no caso de empresa individual.
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ousem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
IV - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, juntamente com a declaração do anexo VIII, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, informando a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte da licitante, quando for o caso (observar item 5.4).
5.1.4 - Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente, ou termo de credenciamento (reconhecido em cartório),
conforme modelo do Anexo II.
5.1.5 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo no Anexo III (observar item 8.3).
5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3 - Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão credenciar-se e apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial e declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso, devendo apresentar o documento exigido no item 5.1.2 dentro do envelope nº 2 - Habilitação.
5.6 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
5.7 - Os documentos referentes ao credenciamento, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6 - PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 1 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS
Pregão Presencial nº /2021
6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, que pode ser dispensada quando já apresentada no credenciamento.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.3.1 - Nome do proponente, endereço completo e atualizado, e-mail, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal.
6.3.2 - Número do Pregão.
6.3.3 - Descrição completa do objeto ofertado, contendo o valor unitário (admitindo-se duas casas decimais) e o valor total, em moeda nacional. No preço proposto deverão estar incluídas, além
do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
6.3.4 - Declaração de validade da proposta, com prazo não inferior a 90 (noventa) dias (modelo no anexo IV).
6.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.5 - Os documentos referentes à proposta, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6.6 - O preço ofertado permanecerá fixo e sem reajuste durante o prazo de validade de 12 meses.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS
Pregão Presencial nº /2021
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 - Quanto à habilitação jurídica: Será dispensada a apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos quanto à qualificação jurídica, pois a empresa deve apresentá-los no momento do credenciamento - item 5.1.2. Caso a empresa não faça o credenciamento, deverá apresentar a documentação do item referido dentro do envelope nº 2 - Habilitação.
7.4 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
7.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.4.2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
7.4.3 - Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
7.4.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
7.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
7.4.7 - Certidão Negativa Trabalhista (CNDT).
7.5 - Quanto à qualificação técnica:
7.5.1 - Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, atestando ter exercido serviços da mesma natureza de forma satisfatória.
7.5.2 - Licença Ambiental.
7.6 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
7.6.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com no máximo 60 (sessenta) dias.
7.7 - Outros documentos:
7.7.1 - Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Anexo V).
7.7.2 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de inexistência de fatos impeditivos e que se compromete a informar ocorrências posteriores (modelo no Anexo VI).
7.7.3 - Declaração da empresa de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo VII).
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o(a) pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
8.2 - Conforme disposto no item 5 do presente Edital.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
8.3 - Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação (no credenciamento). É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.3, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
8.5 - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
8.6 - O(a) pregoeiro(a) selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
8.7 - Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta.
8.8 - Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
8.9 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da maior proposta e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
8.10 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.11 - Poderá o(a) pregoeiro(a) estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.13 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.14 - Ocorrendo empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº123/06 e Lei 147/2014, será assegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
a) Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.14, “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.14, “a”, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
c) Nas situações previstas no item 8.14, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.15 - O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.16 - Após a negociação, exitosa ou não, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
8.17 - O(a) pregoeiro(a) fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.18 - Os documentos serão rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.19 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao(a) pregoeiro(a) à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.20 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.21 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
8.21.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Lei 147/2014, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
8.21.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.22 - Não fará direito ao prazo previsto no item 8.21.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar, no Envelope nº 02, algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
Recurso
8.23 - Habilitado o proponente, o(a) pregoeiro(a) solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.24 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) deliberar sobre o aceite do recurso.
8.25 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
8.26 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo(a) Pregoeiro(a), disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou pelo endereço eletrônico <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.27 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.28 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrada a sessão pública do pregão.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
9.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
10 - CONTRATO
10.1 - O Município de Vila Lângaro assinará contrato com a empresa vencedora em até 10 (dez) dias após homologação.
10.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IX deste Edital.
10.6 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.7 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
11 - ENTREGA, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
11.1 - As regras acerca do pagamento e reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
12 - RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização são os estabelecidos no Termo de Referência.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRADA
13.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2 - Apresentar documentação falsa.
14.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
14.1.4 - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.1.5 - Não mantiver a proposta.
14.1.6 - Cometer fraude fiscal.
14.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo.
14.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.3.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
14.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.4 - Quando da aplicação de multas, a administração notificará à licitante/adjudicatária, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
14.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
15.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura.
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.7 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Tapejara, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.9 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, nos dias úteis, em horário normal de expediente ou pelo e- mail <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
15.10 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Termo de credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de validade da proposta;
e) Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
f) Anexo VI - Declaração de inexistência de fato impeditivo;
g) Anexo VII - Declaração de que não possui no quadro societário servidor público;
h) Anexo VIII - Declaração de ME/EPP;
i) Anexo IX - Minuta de contrato.
Vila Lângaro-RS, 27 de maio de 2021.
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
XXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021
1 - OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, com valor por quilos excedentes, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 - Periodicidade coleta quinzenal.
ITEM | SERVIÇO | QTDE MÊS | UNIDADE EM KG | V. UNIT. KG | V. TOTAL MÊS |
001 | Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E; | 450 KG | KG | ||
002 | Valor por quilos excedentes. | KG |
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0901– SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE; 2006 - Manutenção dos Serviços de Saúde, 339039 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
2.2 - Esta despesa está prevista na Lei Municipal nº 1.074 de 21 de outubro de 2020, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2021.
3 - ENTREGA E PAGAMENTO
3.1 - Os serviços deverão ser realizados a cada quinze dias, em horário de expediente da Secretaria da Saúde, que é das 07h e 45min às 11h e 45min e das 13h às 17h, com o acompanhamento de um profissional da Secretaria.
3.2 - O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à realização dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
3.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite para pagamento.
4 - CONTRATO
4.1 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
4.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
4.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
4.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
4.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos.
5 - REAJUSTE
5.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
6.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
6.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Prestar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.1.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.4 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.6 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
7.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
7.1.8 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
8 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato, para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 075/2021.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às penalidades previstas abaixo.
9.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
9.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
9.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Vila Lângaro- RS, 27 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente declaração, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n° /2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no
CNPJ nº , sediada na
, DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida no endereço
, no município de , representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc.), , portador do CPF nº
e RG nº , residente e domiciliado em
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 90 (noventa) dias.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO
EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº /2021 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para todos os fins de direito que está sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006, que está em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
CONTADOR DA EMPRESA
Registro profissional
OBS: Esta declaração também deverá ser assinada pelo contador da empresa.
OBS: Deverá ser apresentada esta declaração juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial (Certidão de Enquadramento).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, com valor por quilos excedentes.
ITEM | SERVIÇO | QTDE MÊS | UNIDADE EM KG | V. UNIT. KG | V. TOTAL MÊS |
001 | Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E; | 450 KG | KG | ||
002 | Valor por quilos excedentes. | KG |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância XXXXX. daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão
empenhados à conta das dotações: 0901– SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE; 2006- Manutenção dos Serviços de Saúde, 339039 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica, conforme Lei Municipal nº 1.074 de 21 de outubro de 2020, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
4.1 - Os serviços deverão ser realizados a cada quinze dias, em horário de expediente da Secretaria da Saúde, que é das 07h e 45min às 11h e 45min e das 13h às 17h, com o acompanhamento de um profissional da Secretaria.
4.2 - O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à realização dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
4.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O Município de Vila Lângaro realizará minucioso exame nos serviços, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
5.2 - Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
5.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Prestar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.1.2 - Executar o objeto contratado, de acordo com as especificações contidas no edital que deu origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato;
6.1.4 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação;
6.1.5 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de
responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
6.1.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.7 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome;
6.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
6.1.9 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
7.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
7.1.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto fica indicado (a) como fiscal de contrato o (a) funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a entrega ou execução e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 075/2021.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
9.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
9.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
11.2 - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
11.3 - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
12.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
12.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro-RS, Clique aqui para digitar texto. de 2021.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF: