PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
0074/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Contratação de empresa para Confecção e Montagem de Móveis sob Medida em MDF, Aquisição e Instalação de Material Policarbonato Compacto Cristal, Aquisição de Kit de Tintas Impressora Epson colorida, Equipamentos de Informática (computador), Balcão, Kit de Som e serviços Cabeamento de Internet destinados ao Departamento de Cultura, montagem da Sala do Cinema e Audiovisual prevista na Lei Paulo Gustavo nº 195/2022, conforme especificações contantes no ETP, Edital, Termo de Referência e demais anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 33.789,48 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 14/08/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por Lote/Grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0123/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0074/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por Lote/Grupo conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022 e as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 14 de agosto de 2024 Horário: 09h00min
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1.O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para Confecção e Montagem de Móveis sob Medida em MDF, Aquisição e Instalação de Material Policarbonato Compacto Cristal, Aquisição de Kit de Tintas Impressora Epson colorida, Equipamentos de Informática (computador), Balcão, Kit de Som e serviços Cabeamento de Internet destinados ao Departamento de Cultura, montagem da Sala do Cinema e Audiovisual prevista na Lei Xxxxx Xxxxxxx nº 195/2022, conforme especificações contantes no ETP, Edital, Termo de Referência e demais anexos.
1.2.A licitação será realizada em 05 Lotes/Grupos formados por itens conforme Planilha do Anexo II;
1.3.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6.Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
0.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca do(s) item(ns), exceto se não possuir.
4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital:
5.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.20. A fim de agilizar o andamento do certame, o pregoeiro poderá solicitar via sistema xxxxxxx.xxx. os documentos de habilitação exigidos no item 05 do edital, antecipando a exigência do item 8.13 do edital.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6.Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
0.0.Xx caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1.Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2.Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4.Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7.Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8.Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9.O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Assegurar a execução do objeto deste contrato conforme o exposto na descrição da necessidade; no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
12.2. Entregar ao CONTRATANTE os serviços conforme contratados;
12.3. Prestar os serviços de fabricação, montagem e instalação dos móveis e equipamentos eletrônicos de acordo com as especificidades do edital e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
12.4. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos móveis instalados e entrega dos equipamentos eletrônicos fornecidos especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
12.5. Reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.6. O acabamento dos móveis deve ser fino, feito com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas;
12.7. Não serão aceitos móveis com junção de quinas em desalinho;
12.8. Não serão aceitos móveis em cor diferente de que for determinada na descrição e/ou na aprovação do layout;
12.9. Instalações dos móveis: ficarão a cargo exclusivo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações de todos os ambientes, bem como a funcionalidade dos mesmos, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria, material completo, e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
12.10. Serviços finais: a obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo o entulho e lixo deverão ser removidos do local pela contratada;
12.11. Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
12.12. Identificar os funcionários autorizados a trabalhar nos serviços contratados, impedindo que terceiros ingressem no local;
12.13. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outra que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
12.14. Fornecer as devidas Notas Fiscais nos termos da lei;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
13.2. Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
13.3. Aprovar a versão final dos serviços elaborados pela CONTRATADA relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência;
13.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
13.5. Acompanhar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, de acordo como que estabelece no Termo de Referência;
13.6. Apresentar Autorização de Fornecimento;
13.7. Efetuar o pagamento conforme definido no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas;
13.8. Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
13.9. Acompanhar e fiscalizar a montagem/instalação dos móveis;
13.10. Conferir o recebimento dos materiais de consumo e equipamentos eletrônicos.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA E OS PRAZOS:
14.1. O prazo de entrega e/ou prestação dos serviços será de até 30 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Responsável;
14.2. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 005/2024, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá nas seguintes dotações orçamentárias: Para a Sala de Cinema Itens 01 – Reduzido 90 2.500.0000.1716.01
Para Estantes, Kit tintas e Chapa de policarbonato Itens 02, 03 e 04 – Reduzido 89. Recursos Próprios.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível a opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2. Anexo II – Descrição dos Itens Licitados / Modelo de Proposta;
18.6.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Xanxerê-SC, 30 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Xanxerê/SC
Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer
Necessidade da Administração: aquisição/contratação de serviços em estruturas do Departamento de Cultura.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Objeto:
O presente termo tem por objeto constitui em contratação de empresa especializada na prestação de serviços para aquisição de equipamentos para compor a sala de cinema e ou audiovisual em sala do Departamento de Cultura, previtsa na Lei Xxxxx Xxxxxxx nº 195/2022.
- Confecção de móveis sob medida em MDF e montagem a ser utilizado no Departamento de Cultura e sala de Cinema.
- Aquisição de material policarbonato compacto cristal e Kit de tintas Impressora Epson colorida.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Este documento apresenta os Estudos Técnicos Preliminares - ETP, onde será avaliada a contratação pretendida, demonstrando os elementos e as informações essenciais que servirão para embasar a elaboração do Termo de Referência, quando for considerada viável, de modo a melhor atender a realização das aquisições, serviços e confecção atendendo aos interesses e as necessidades do Departamento de Cultura.
O Departamento de Cultura situado no paço Municipal, ao lado da Prefeitura Municipal, possui em seu espaço físico salas com disponibilidade para adequações afim de serem utilizadas nos Programas e Serviços diários dos Setores, bem como a otimização dos espaços, implantação da sala de cinema.
Sala de Cinema- Através do Art. 6º, inciso II da Lei LPG – a ação nomeia-se como Apoio a Salas de Cinema, tendo como Descrição da Ação: Operacionalização de sala pública e privada de cinema e audiovisual, com olhar de fomento à arte e cultura para as diferentes linguagens artísticas que venha ao encontro a metas do Plano Municipal de Cultura, enfatizando o desenvolvimento da economia criativa e de economia solidária, bem como apoio aos agentes culturais, iniciativas, cursos e produções nas mais diferentes linguagens. A sala de cinema será um ponto de encontro, de realização e concretização de trabalhos, na área de audiovisual. Por isso é importante um planejamento das ações onde sociedade civil e poder público possam estar se articulando, levantando as demandas e as necessidades para que esse recurso seja aplicado da maneira mais transparente e de forma democrática. Com isso, realizamos pesquisa dos equipamentos necessários para estruturar o espaço no Paço Municipal, nas salas onde são realizadas oficinas do PROMFAC, como música, teatro, reuniões, etc. A sala possui em seu formato característica especifica para uma sala de audiovisual e exibição de cinema, possui um mini palco, auditório com otimização das cadeiras e cabine de projeção. O ambiente dispões de no máximo 30 pessoas sentadas. Foram realizadas escutas com o Conselho Municipal de Cultura para a adequação do espaço, sendo registrado em ATA com aprovação dos presentes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento e prestação de serviços conforme as seguintes especificações/condições:
LOTE 01 - ESTANTES /MÓVEIS
ITEM (01) – ESTANTE ORGANIZADORA - Contratação de Empresa para confecção de móveis sob medida em MDF e montagem a ser utilizado no Departamento de Cultura como organizador de materiais de consumo, higiene e limpeza sendo que, os materiais adquiridos são de responsabilidade dos setores e não possuímos um depósito específico para organizar e armazenar os mesmos.
Prateleira simples com - 4.20comp/2.71alt/0,45 prof,05 prateleiras de 0,82larg a 0,85 larg. Com 05 portas de correr.
PRATELEIRAS INTERNAS 18mm (0,02) MDF 18mm BRANCO PUXADOR TIPO CAVA
VERTICAL, Instalação na parede com borda no chão. (modelo nos anexos).
ITEM 02 - ESTANTE ORGANIZADORA /SALA CINEMA MODELO E MEDIDAS NO ANEXO
MDF – SIMPLES 2.00 alt /1.60 larg com /0,45 (profundidade) com 05 PRATELEIRAS – sendo 02 com 0,35cm alt. e 03 com 0,25cm alt., 01 PRATELEITA de 0,70 alt/0,35larg, 03 PRATELEIRAS de 0,43alt/0,35larg, Instalação na parede com borda no chão. (modelos no anexo).
ITEM 03 - BALCÃO PARA COMPUTADOR /SALA DE CINEMA - Balcão para
computador/mesa de som (1,20 x p 0,40) +gaveta + porta com chave. Sala cinema - link modelo abaixo:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX-0000000000-xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxx- teclado-
_JM?matt_tool=14804773&matt_word=&matt_source=google&matt_campaign_id=14302215543&matt
_ad_group_id=130580035590&matt_match_type=&matt_network=g&matt_device=c&matt_creative=54 2969737626&matt_keyword=&matt_ad_position=&matt_ad_type=pla&matt_merchant_id=470157370& matt_product_id=MLB2052759486&matt_product_partition_id=2268051758390&matt_target_id=aud- 1966981570049:pla-
2268051758390&cq_src=google_ads&cq_cmp=14302215543&cq_net=g&cq_plt=gp&cq_med=pla&gad
_source=1&gclid=CjwKCAjwuJ2xBhA3EiwAMVjkVEsPI3GXJM_Cijs6V_1VK06yc44PJ3HLVK85KT VkUP_50G4NyoES7hoCoN8QAvD_BwE
LOTE 02 - EQUIPAMENTOS
ITEM 01 - Aquisição de computador sendo:
1 Computador (DELL, HP ou LENOVO) (igual ou superior, core I3 10geração, ssd240, 8gb, PLACA DE VIDEO COM SAIDA 1 X HDMI + OUTRA CONFORME MONITOR, licença de Windows e office). Conforme modelo no link - xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx-xxx in-ones-e- workstations/vostro-small desktop/spd/vostro-3710 desktop/v3710w6505w?_gl=1*mt6hjw*_up*MQ.. &gclid=CjwKCAjwuJ2xBhA3EiwAMVjkVHTu4 WyUlUrM7eq2VRzO8poJ5XbeYqNHlg8iTzhwh4 BESWEoSHFwZxoCPSwQAvD_BwE&gclsrc=aw. ds.
ITEM 02 - Aquisição de Kit de som (Caixas e amplificador, cabos, mesa de som) conforme modelo do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX-0000000000-xxx-xxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxx-00x-000x- tripe-mesa-8-datrel-bt-_JM#position=44&search_layout=stack&type=item&tracking_id=1328a7c8-1f61- 4609-8e7e-119825d15748
ESPECIFICAÇÕES do Kit de Som
ATIVA:
-Modelo: ATIVA AF 10" 200W
-Potência: 200 Watts
-Alto falante: 10” e tweeter (1 falante 10" e 1 corneta)
-Impedância de entrada LINE: 5K Ohms / MIC: 200-600 Ohms
-Sistema 2 em 1: pedestal ou retorno
-Equalização ativa de 3 vias
-Divisor de frequência de 1 via
-Canais de entrada P10 e microfone P10 independentes
-Entrada de linha Rca
-Saída Line out: XLR e escrava (P10) 8 Ohms
-Tela metálica de proteção frontal e suporte para pedestal
-Caixa Ativa 2 vias
-Dimensões: A: 46 L: 32,5 P: 33,5 (cm)
-Rede: 127/220 volts - via chave seletora de voltagem (VOLTAGEM DE FABRICA: 220V. Deve-se verificar a tensão local e efetuar o ajuste, se necessário, ANTES de ligar o equipamento)
-Peso: 13 Kg PASSIVA:
-Modelo: SL 200 - ACÚSTICA 10" POP
-Potência: 200 Watts
-Alto falante: 10” e tweeter ou driver Titanium (1 falante 10" e 1 corneta)
-Impedância de entrada LINE: 5K Ohms / MIC: 200-600 Ohms
-Sistema 2 em 1: pedestal ou retorno
-Equalização ativa de 3 vias
-Divisor de frequência de 1 via
-Alça para transporte
-Canais de LINE P10 e microfone P10 independentes
-Saída LINE OUT (XLR) e escrava (P10) 8 Ohms
-Tela metálica de proteção frontal e suporte para pedestal
-Caixa Passiva 2 vias
-Dimensões: A: 46 L: 32,5 P: 33,5 (cm)
-Rede: 127/220 volts - via chave seletora de voltagem (VOLTAGEM DE FABRICA: 220V. Deve-se verificar a tensão local e efetuar o ajuste, se necessário, ANTES de ligar o equipamento)
-Peso: 9 Kg MIXER:
-Tecnologia Bluetooth, MP3, Interface USB e PC
-Chip integrado ARM de alta velocidade
-24 efeitos pré-programados
-Função Loopback flexível
-Possui a disponibilidade de gravação direta no PC ou Pendrive
-Interfaces combinadas de entrada/saída
-Equalizador de 3 bandas
-Alimentação + 48v (Phantom Power)
-Conexão de caixa amplificada
-Múltiplas entradas
-Visor Display - mostra a operação e status de reprodução
-Entrada balanceada de microfone XLR e entrada TRS de linha balanceada
-Combo XLR/P10
-Saída pra fones de ouvido
-Equalizadores
ITENS INCLUSOS:
-1 Caixa Ativa 10" 200 Watts
-1 Caixa Passiva 10" 200 Watts
-1 Mixer de 8 canais
-suporte parede
-2 Cabos P10/P10 de 5 metros
-1 Manual de fábrica
LOTE 03 - INTERNET COM QUANTIDADE DE 10 PONTOS Cabeamento de internet (eletrocalhas,
eletrodutos, cabos, conectores, 1-rack 9U de parede, 1- Switch 24portas Giga, mão de obra) 01un SWITCH 24 PORTAS INTELBRAS GIGA /1000
01un MINI RACK 8U DESMONTÁVEL
150m CABO DE REDE CAT5E FURUKAWA
10un CAIXA CONDULETE PVC
07un CURVA 90 CONDULETE
06un LUVA CONDULETE
25un ABRAÇADEIRA CONDULETE
07un JOELHO CONDULETE
10un RJ 45 FEMEA
05un TAMPA RJ SIMPLES
05un TAMPA RJ DUPLO
10un ELETRO DUTO 2 METROS
01un MÃO FRANCESA / CURVA VERTICAL /C EXTERNA /ELETROCALHA / CURVA HORIZONTAL /EMENDA.
01un MÃO DE OBRA COMPLETA.
LOTE 04 - CASA DO ARTESANATO
ITEM 01 Aquisição de MATERIAL CHAPA DE POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL,
COM ESPESSURA 4,0 MM a ser utilizado na Casa do Artesanato, localizada na Praça Tiradentes - Centro, onde será feita a troca manutenção do Toldo que está danificada pelo tempo.
LOTE 05 - KIT TINTAS DSEPARTAMENTO DE CULTURA
ITEM 01 Aquisição de Refil Tinta Material: Tinta, Cor: Preta, Magenta, Cyan, Amarelo, Aplicação: Impressora Epson. Características Adicionais: Kit 4 Frascos: 65 Ml para impressora do Departamento de Cultura. Kit 4 Refil Tinta Epson
Pelo exposto, justifica-se a necessidade de aquisição.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
São requisitos essenciais à prestação dos serviços objeto da presente contratação:
- Coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
- Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
- Aprovar a versão final dos serviços elaborados pela CONTRATADA relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência;
- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, de acordo com o que estabelece no Termo de Referência;
- Apresentar Autorização de Fornecimento;
- Efetuar o pagamento conforme definido no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas.
- Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
- Acompanhar e fiscalizar a montagem/instalação dos móveis;
- Conferir o recebimento dos materiais de consumo e equipamentos eletrônicos.
5.2 OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
- Assegurar a execução do objeto deste contrato conforme o exposto na descrição da necessidade; no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
- Entregar ao CONTRATANTE os serviços conforme contratados;
- Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos serviços a serem contratados, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
- Prestar os serviços de fabricação, montagem e instalação dos móveis e equipamentos eletrônicos de acordo com as especificidades do contrato e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
- O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos móveis instalados e entrega dos equipamentos eletrônicos fornecidos especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
- O acabamento dos móveis deve ser fino, feito com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas.
- Não serão aceitos móveis com junção de quinas em desalinho;
- Não serão aceitos móveis com arranhões nas fazes externas;
- Não serão aceitos móveis em cor diferente de que for determinada na descrição e/ou na aprovação do layout;
- Instalações dos móveis: ficarão a cargo exclusivo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações de todos os ambientes, bem como a funcionalidade dos mesmos, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria, material completo, e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
- Serviços finais: a obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo o entulho e lixo deverão ser removidos do local pela contratada;
- Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
- Identificar os funcionários autorizados a trabalhar nos serviços contratados, impedindo que terceiros ingressem no local;
- Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem
de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
- Fornecer as devidas Notas Fiscais nos termos da lei;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A solução para atendimento das necessidades do Departamento de Cultura é bastante simplificada, sendo materializada pela empresa contratada para: Fornecimento de Equipamentos para estrutura a sala de Cinema/Audiovisual, confecção de móveis permanentes (estante e balcão) e montagem, aquisição de Kit de Tintas para impressora colorida, Chapa de policarbonatos para troca na Aba toldo Casa do Artesanato. Necessita-se destes itens para atender as estruturas do Departamento de Cultura. - Confecção e montagem, fornecimentos de materiais.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os serviços seguirão as disposições previstas no Termo de Referência, com a comprovação de que os produtos e serviços e empresas contratadas trarão os resultados pretendidos pelo Departamento de Cultura, através da fiscalização do contrato e do acompanhamento da execução.
Os horários de prestação dos serviços serão estabelecidos de acordo com a necessidade da Contratante. Para que a contratação dos serviços produza os resultados pretendidos pelo contratante, a mesma deverá atender a todos os requisitos descritos no presente instrumento, podendo a solução como um todo ser descrita:
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar-se de profissionais, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos.
MATERIAIS, ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTRUTURAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Para fins de definição das quantidades estimadas para aquisição e confecção será conforme consta no objeto proposto:
LOTE 01- Valor - COMPUTADOR (igual ou superior, core I3 10geração, ssd240, 8gb, licença de Windows office): R$ 4.858,33
Valor - KIT SOM (caixas e amplificador +cabos + mesa de som): R$ 3.446,66
LOTE 02 - Valor - CABEAMENTO DE INTERNET (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, conectores, 1- rack 9U de parede, 1- Switch 24portas Giga, mão de obra): R$ 5.611,73
LOTE 03 - Valor PRATELEIRAS/ MDF–2.00 alt /1.60 larg com /0,45 (profundidade): R$ 3.814,50 Valor PRATELEIRA ORGANIZADORA: R$ 11.728,08 Dep Cultura
Valor BALCÃO PARA COMPUTADOR/MESA DE SOM (L 1,20 X P 0,40) +GAVETA+PORTA COM CHAVE: R$ 1.153,53
LOTE 04 - Valor: Chapa Policarbonato Comprimento: 6 M, Xxxxxxx: 2,10 M, Xxxxxxxxx: 4 MM, Cor: Cristal. R$ 2.926,65
LOTE 05 -Valor Refil Tinta Material: Tinta, Cor: Preta, Magenta, Cyan, Amarelo, Aplicação: Impressora Epson, Características Adicionais: Kit 4 Frascos: 65 Ml: R$ 250,00
LOTE ITEM 01 | QUANT. | DESCRIÇÃO |
LOTE 01 | 01 | Computador (igual ou superior, core I3 10geração, ssd240, 8gb, licença de Windows e office). |
----------- | 01 | Kit Som (caixas e amplificador +cabos + mesa de som) |
LOTE 02 | 10 PONTOS | Cabeamento de internet (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, conectores, 1-rack 9U de parede, 1- Switch 24portas Giga, mão de obra) |
LOTE 03 | Prateleira simples com - 4.20comp/2.71alt/0,45 prof,05 prateleiras de 0,82larg a 0,85 larg com 05 portas de correr PRATELEIRAS INTERNAS 18mm (0,02) MDF 18mm BRANCO PUXADOR TIPO CAVA VERTICAL, Instalação na parede com borda no chão. (modelo nos anexos) | |
---------- | 01 | SIMPLES 2.00 alt /1.60 larg com /0,45 (profundidade) com 05 PRATELEIRAS – sendo 02 com 0,35cm alt. e 03 com 0,25cm alt., 01 PRATELEITA de 0,70 alt/0,35larg, 03 PRATELEIRAS de 0,43alt/0,35larg, Instalação na parede com borda no chão. (modelos no anexo). |
------------ | 01 | Balcão para computador/Mesa de som (L 1,20 x P 0,40) + gaveta porta com chave. |
ITEM 04 | 10 | Refil Tinta Material: Tinta, Cor: Preta, Magenta, Cyan, Amarelo, Aplicação: Impressora Epson, Características Adicionais: Kit 4 Frascos: 65 Ml |
ITEM 05 | 05 | Chapa Policarbonato Comprimento: 6 M, Largura: 2,10 M, Espessura: 4 MM, Cor: Cristal. |
Valor total estimado 33.789,48 |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será até 30 dias após a homologação da licitação.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 33.789,48
- Nos Equipamentos para Sala de Cinema o valor estimado de R$ - 18.884,75
- Nas Estruturas Estantes Departamento de Cultura o valor de R$ -11.728,08
- Nos materiais Chapa Material: policarbonato compacto cristal o valor - R$ -2.926,65
- No Material Kit tintas para Impressora o valor de R$ -250,00
Conforme tabela inclusa no item 9 do ETP - Descrição foi realizada, a partir de pesquisa no site Xxxxxxx.xxx.xx, e de orçamentos solicitados junto as empresas da região, que trabalham no setor cultural.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária
*Para a Sala de Cinema: Computador, Kit Som e Estante Org. Sala de Cinema – Reduzido 90 2.500.0000.1716.01
*Para Estantes Departamento, Kit tintas e Chapa de policarbonato – Reduzido 89 recursos próprios.
Responsável por informações pelo objeto: Aguinetes M. Barfknecht
Contato: 3441-8566
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal de Contrato: Aguinetes M. Barfknecht - Matrícula 2256
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Esportes Cultura e Lazer
Aguinetes Xxxxx Xxxxxxxxxx –
Mat. 2256.
Agente de contratação
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS ITENS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
GRUPO/LOTE 01 – ESTANTES/MOVEIS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | UND | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | ESTANTE ORGANIZADORA - Contratação de Empresa para confecção de móveis sob medida em MDF e montagem a ser utilizado no Departamento de Cultura como organizador de materiais de consumo, higiene e limpeza sendo que, os materiais adquiridos são de responsabilidade dos setores e não possuímos um depósito específico para organizar e armazenar os mesmos. Prateleira simples com - 4.20comp/2.71alt/0,45 prof,05 prateleiras de 0,82larg a 0,85 larg. Com 05 portas de correr. PRATELEIRAS INTERNAS 18mm (0,02) MDF 18mm BRANCO PUXADOR TIPO CAVA VERTICAL, Instalação na parede com borda no chão. (modelo nos anexos). | 01 | UND | 11.728,08 | 11.728,08 |
02 | ESTANTE ORGANIZADORA /SALA CINEMA MODELO E MEDIDAS NO ANEXO MDF – SIMPLES 2.00 alt /1.60 larg com /0,45 (profundidade) com 05 PRATELEIRAS – sendo 02 com 0,35cm alt. e 03 com 0,25cm alt., 01 PRATELEITA de 0,70 alt/0,35larg, 03 PRATELEIRAS de 0,43alt/0,35larg, Instalação na parede com borda no chão. (modelos no anexo). | 01 | UND | 3.814,50 | 3.814,50 |
03 | BALCÃO PARA COMPUTADOR /SALA DE CINEMA - Balcão para computador/mesa de som (1,20 x p 0,40) +gaveta + porta com chave. Sala cinema - link modelo abaixo: Termo ref. | 01 | UND | 1.153,53 | 1.153,53 |
GRUPO/LOTE 02 – EQUIPAMENTOS:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qt d | UN | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Aquisição de computador sendo: 1 Computador (DELL, HP ou LENOVO) (igual ou superior, core I3 10geração, ssd240, 8gb, PLACA DE VIDEO COM SAIDA 1 X HDMI + OUTRA CONFORME MONITOR, licença de Windows e office). Conforme modelo no link - xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx- br/shop/computadores-all in-ones-e-workstations/vostro-small desktop/spd/vostro-3710 desktop/v3710w6505w?_gl=1*mt6hjw*_up*MQ.. &gclid=CjwKCAjwuJ2xBhA3EiwAMVjkVHTu4 WyUlUrM7eq2VRzO8poJ5XbeYqNHlg8iTzhwh4 BESWEoSHFwZxoCPSwQAvD_BwE&gclsrc=aw. ds. | 01 | UN | 4.858,3 3 | 4.858,3 3 |
02 | Aquisição de Kit de som (Caixas e amplificador, cabos, mesa de som) conforme modelo do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXX-0000000000-xxx- caixa-som-ativa-passiva-10p-400w-tripe-mesa-8-datrel-bt- _JM#position=44&search_layout=stack&type=item&tracking_id=1 328a7c8-1f61-4609-8e7e-119825d15748 ESPECIFICAÇÕES do Kit de Som ATIVA: -Modelo: ATIVA AF 10" 200W -Potência: 200 Watts -Alto falante: 10” e tweeter (1 falante 10" e 1 corneta) -Impedância de entrada LINE: 5K Ohms / MIC: 200-600 Ohms -Sistema 2 em 1: pedestal ou retorno -Equalização ativa de 3 vias -Divisor de frequência de 1 via -Canais de entrada P10 e microfone P10 independentes -Entrada de linha Rca -Saída Line out: XLR e escrava (P10) 8 Ohms -Tela metálica de proteção frontal e suporte para pedestal -Caixa Ativa 2 vias -Dimensões: A: 46 L: 32,5 P: 33,5 (cm) -Rede: 127/220 volts - via chave seletora de voltagem (VOLTAGEM DE FABRICA: 220V. Deve-se verificar a tensão local e efetuar o ajuste, se necessário, ANTES de ligar o equipamento) -Peso: 13 Kg PASSIVA: -Modelo: SL 200 - ACÚSTICA 10" POP -Potência: 200 Watts -Alto falante: 10” e tweeter ou driver Titanium (1 falante 10" e 1 corneta) | 01 | UN D | 3.446,6 6 | 3.446,6 6 |
-Impedância de entrada LINE: 5K Ohms / MIC: 200-600 Ohms -Sistema 2 em 1: pedestal ou retorno -Equalização ativa de 3 vias -Divisor de frequência de 1 via -Alça para transporte -Canais de LINE P10 e microfone P10 independentes -Saída LINE OUT (XLR) e escrava (P10) 8 Ohms -Tela metálica de proteção frontal e suporte para pedestal -Caixa Passiva 2 vias -Dimensões: A: 46 L: 32,5 P: 33,5 (cm) -Rede: 127/220 volts - via chave seletora de voltagem (VOLTAGEM DE FABRICA: 220V. Deve-se verificar a tensão local e efetuar o ajuste, se necessário, ANTES de ligar o equipamento) -Peso: 9 Kg MIXER: -Tecnologia Bluetooth, MP3, Interface USB e PC -Chip integrado ARM de alta velocidade -24 efeitos pré-programados -Função Loopback flexível -Possui a disponibilidade de gravação direta no PC ou Pendrive -Interfaces combinadas de entrada/saída -Equalizador de 3 bandas -Alimentação + 48v (Phantom Power) -Conexão de caixa amplificada -Múltiplas entradas -Visor Display - mostra a operação e status de reprodução -Entrada balanceada de microfone XLR e entrada TRS de linha balanceada -Combo XLR/P10 -Saída pra fones de ouvido -Equalizadores ITENS INCLUSOS: -1 Caixa Ativa 10" 200 Watts -1 Caixa Passiva 10" 200 Watts -1 Mixer de 8 canais -suporte parede -2 Cabos P10/P10 de 5 metros -1 Manual de fábrica |
GRUPO/LOTE 03 – INTERNET:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | UND | Valor Unitário | Valor Total |
01 | INTERNET COM QUANTIDADE DE 10 PONTOS Cabeamento de internet (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, conectores, 1-rack 9U de parede, 1- Switch 24portas Giga, mão de obra) 01un SWITCH 24 PORTAS INTELBRAS GIGA /1000 01un MINI RACK 8U DESMONTÁVEL 150m CABO DE REDE CAT5E FURUKAWA 10un CAIXA CONDULETE PVC 07un CURVA 90 CONDULETE 06un LUVA CONDULETE 25un ABRAÇADEIRA CONDULETE 07un JOELHO CONDULETE 10un RJ 45 FEMEA 05un TAMPA RJ SIMPLES 05un TAMPA RJ DUPLO 10un ELETRO DUTO 2 METROS 01un MÃO FRANCESA / CURVA VERTICAL /C EXTERNA /ELETROCALHA / CURVA HORIZONTAL /EMENDA. 01un MÃO DE OBRA COMPLETA. | 10 | Pontos | 561,17 | 5.611,73 |
GRUPO/LOTE 04 – CASA DO ARTESANATO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | UND | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição de MATERIAL CHAPA DE POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL, COM ESPESSURA 4,0 MM a ser utilizado na Casa do Artesanato, localizada na Praça Tiradentes - Centro, onde será feita a troca manutenção do Toldo que está danificada pelo tempo. | 05 | Chapas | 585,33 | 2.926,65 |
GRUPO/LOTE 05 – KIT TINTA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | UND | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição de Refil Tinta Material: Tinta, Cor: Preta, Magenta, Cyan, Amarelo, Aplicação: Impressora Epson. Características Adicionais: Kit 4 Frascos: 65 Ml para impressora do Departamento de Cultura. Kit 4 Refil Tinta Epson | 10 | Kits | 25,00 | 250,00 |
a) Declaramos que na proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
b) Validade Proposta: xx dias.
......................, .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
OBS: Havendo qualquer discordância entre as unidades e descrição do CATSERV e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0000/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua xxx, xxx, Bairroxxx, cidade de xxxxx, Estado de xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, portador do CPF nº xxxx, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0074/2024 – Processo Licitatório nº 0123/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Confecção e Montagem de Móveis sob Medida em MDF, Aquisição e Instalação de Material Policarbonato Compacto Cristal, Aquisição de Kit de Tintas Impressora Epson colorida, Equipamentos de Informática (computador), Balcão, Kit de Som e serviços Cabeamento de Internet destinados ao Departamento de Cultura, montagem da Sala do Cinema e Audiovisual prevista na Lei Xxxxx Xxxxxxx nº 195/2022, conforme especificações contantes no ETP, Edital, Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 O prazo de entrega e/ou prestação dos serviços será de até 30 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Responsável;
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços OU fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ [.XXXXX..], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtd. | UND | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Para a Sala de Cinema Itens 01 – Reduzido 90 2.500.0000.1716.01
Para Estantes, Kit tintas e Chapa de policarbonato Itens 02, 03 e 04 – Reduzido 89.
Recursos Próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
8.2 Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
8.3 Aprovar a versão final dos serviços elaborados pela CONTRATADA relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência;
8.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
8.5 Acompanhar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, de acordo como que estabelece no Termo de Referência;
8.6 Apresentar Autorização de Fornecimento;
8.7 Efetuar o pagamento conforme definido no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas;
8.8 Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
8.9 Acompanhar e fiscalizar a montagem/instalação dos móveis;
8.10 Conferir o recebimento dos materiais de consumo e equipamentos eletrônicos.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Assegurar a execução do objeto deste contrato conforme o exposto na descrição da necessidade; no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
9.2 Entregar ao CONTRATANTE os serviços conforme contratados;
9.3 Prestar os serviços de fabricação, montagem e instalação dos móveis e equipamentos eletrônicos de acordo com as especificidades do contrato e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
9.4 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos móveis instalados e entrega dos equipamentos eletrônicos fornecidos especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
9.5 Reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.6 O acabamento dos móveis deve ser fino, feito com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas;
9.7 Não serão aceitos móveis com junção de quinas em desalinho;
9.8 Não serão aceitos móveis em cor diferente de que for determinada na descrição e/ou na aprovação do layout;
9.9 Instalações dos móveis: ficarão a cargo exclusivo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações de todos os ambientes, bem como a funcionalidade dos mesmos, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria, material completo, e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
9.10 Serviços finais: a obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo o entulho e lixo deverão ser removidos do local pela contratada;
9.11 Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
9.12 Identificar os funcionários autorizados a trabalhar nos serviços contratados, impedindo que terceiros ingressem no local;
9.13 Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outra que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
9.14 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais nos termos da lei;
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor e Fiscal deste contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (gestor) e o Sra. Aguinetes Xxxxx Xxxxxxxxxx (fiscal), para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, SC, ......de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |