PREGÃO N.º 140/2019
PREGÃO N.º 140/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2364/2019
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designada por Portaria, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS (MEI), na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 14 horas do dia 22 de NOVEMBRO de 2019, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Lei Municipal n.º 2.678/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Lei Complementar n.º 123/ 2006 e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, a qualquer interessado, na Divisão de Licitações e Contratos, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, na cidade de Três Pontas - MG, podendo ser retirado mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e-mail e indicação da pessoa responsável, ou pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I – OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Palco, Tenda, Som, Iluminação e Painel de Led para as festividades natalinas, que ocorrerão na Praça Cônego Victor, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2019, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e dos artistas que se apresentarão nas datas acima citadas, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
LOTE 01 | ||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
1 | 1 | SERVIÇOS | 3739 | LOCAÇÃO DE PALCO - UM PISO DE PALCO COM ALTURA DE 1,40, LARGURA DE 10 METROS CUMPRIMENTO DE 8 METROS, EM ESTRUTURA EMALUMÍNIO COM ESCADA CONFORME NORMAS DOS BOMBEIROS, COM CORRIMÃO, FECHAMENTO EM LONA PRETA EM VOLTA DO PLACO, PISO MADERITE DE 22 MM, SEM RESSALTOS. |
2 | 1 | SERVIÇOS | 9084 | ALUGUEL DE TENDA - 1 COBERTURA COM 42x11 METROS DE COBERTURA EM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL P-30, E P-50, SENDO TORRES VERTICAIS EM P-30 LINHA PESAFA COM DISTÂNCIA ENTRE OS PÉS DE 10 METROS E COM 6,5 METROS DE PÉ DIREITO, DEVENDO TER 5,5 METROS DE ALTURA LIVRE, TETO COM CUMEIRAS DE SUSTENTAÇÃO EM P-50 LINHA PESADA, A ESTRUTURA DEVERA TER LONAS PARA FECHAMENTO EM TODA A SUA EXTENSÃO QUE NA MONTAGEM DEVERÁ FICAR RECOLHIDA PARA USO CASO NESCESSÁRIO, DEVERÁ FICAR UM RESPONSÁVEL DURANTE TODO O EVENTO COM ESCADA DE 6 METROS PARA EVENTUAIS NESCESSIDADES DA CONTRATANTE. |
3 | 1 | SERVIÇOS | 48574 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED - 01 TELA DE PAINEL DE LED SMART 6 MM SMD REAL PIXEL MEDIDNDO 04,03 x 2,88=11,62M² - COM 35 MÓDULOS DE 0,576 MM X 0,576 MM X 0,09 MM, SENDO SETE MÓDULOS HORIZONTAIS x 05 MÓDULOS NA VERTICAL. TOTAL DE PIXEL DE 672 NA HORIZONTAL E 480 PIXEL NA VERTICAL. - PEO DE CADA MÓDULO E DE 8,5KG SENDO O TOTAL DE 297,5KG CADA TELA. - CONSUMO DE ENERGIA E DE 200W POR MODULO: 7.00W OU 0,9Kva's EM 220W TRIFASICO, E NESCESSÁRIO UMA CHAVE DE 32 AMPERES PARA LIGACAO DO PINEL. - 01 PROCESSADORA SEND CAR COM 4 ENTRADAS: "01 DVI, 1 RGB, 2 BNC OU RCA "VIDEOS OU FILMADORAS". - 01 LAP TOP PARA CONFIGURAÇÃO DO PAINEL DE LED; - FIOS E CABOS NECESSÁRIOS; - ESTRUTURA EM K-30 TOTAL MEDINDO SEIS DE ALTURA COM 5 METROS DE LARGURA, COM TALHA. |
4 | 1 | SERVIÇOS | 47385 | SOM E ILUMINAÇÃO 4 RELAÇÃO EQUIPAMENTOS SOM MEDIO PORTE P.A - 01 CONSOLE DE 40 CANAIS DIGITAIS; - 01 PROCESSADOR PARA PA 03 VIA DBX 266; - 01 FILTRO DE ENERGIA; - 16 CAIXAS DE MEDIO ALTO COM SISTEMA LINE; - 16 CAIXAS DE SUB DE 18" FALANTE DE 800 WATS; - 01 RAKES PARA AMPLIFICACAO DO SISTEMA DE P.A. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SOM MÉDIO PORTE MONITOR - 01 MESA DE SOM 40 CANAIS DIGITAL; - SISTEMA DE SIDE DUPLO COM AMPLIFICAÇÃO; - 01 PROCESSADOR DIGITAL; - 01 MULTICABO DE 48 VIAS; - 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO SISTEMA GK 800 COM RESPECTIVAS CAIXAS ACÚSTICAS; - 01 AMPLIFICADOR GUITARRA FENDER; - SISTEMA VIA FONE COM OITO CANAIS (POWER PLAY); - 07 CABOS / EXTENSÃO PARA FONES (P10); - 01 BATÉRIA DE SETE PEÇAS PEEL; - MIC PARA BATERIA: UM BETA 52 OU 91, DOIS 57 SHURE, QUATRO E 604, DOIS C3.000, DOIS E614, OITO - 08 MIC PARA VOZ SM 58 SHURE; - 02 SEM FIO PARA VOZ UHF SM 58; - 12 DIRECT BOX; - 24 PEDESTAIS; - 12 GARRAS; - 60 CABOS XLR. RELAÇÃO DE LUZ - 06 PLATICÁVEIS; - 16 MOVINS BEM; - 01 MESA AVOLLEITS; - 02 BRUT; - 12 CANHÕES PAR 64; - 01 RACK DE LUZ COM DOIS MÓDULOS DE 12 CANAIS CADA; - 16 PARES DE LED DE 10 WATS; - 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; - ESTRUTURA EM ALUMÍNIO SENDO K-30 NO TOTAL DE 80 METROS - CABIAÇÃO. |
1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II – Proposta Comercial
• Modelo III – Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho
• Anexo I – Minuta de Ata de Registro de Preços
• Anexo II – Especificações do Objeto II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS, estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexo, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a referida Declaração não seja enviada juntamente com os envelopes, a interessada será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida somente se o sócio ou dirigente da empresa estiver presente na sessão, o qual poderá firmar referida Declaração de próprio punho, assumindo a responsabilidade da mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
2.2.4 – TODAS as licitantes deverão apresentar também na ocasião do credenciamento, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sob pena de não participação no presente certame, na forma estabelecida na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.2 – A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2.4.3 – A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/06.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (DOIS) ENVELOPES devidamente lacrados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo n.º 2364/2019 Pregão n.º 140/2019
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo n.º 2364/2019
Pregão n.º 140/2019
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – que não sejam Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
2.4.2 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.3 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.4.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.5 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à xxxxxxxxx, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo à este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição do objeto, contendo as especificações de acordo com o contido no Título I, item 1.1 do presente Edital. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da constante no edital, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas.
d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
e) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
f) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
g) prazo da prestação dos serviços, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV.
h) indicação do engenheiro elétrico responsável pela prestação do serviço e Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA - Pessoa Física do engenheiro.
4.1.1 – Para formulação da proposta, a licitante deverá se atentar às disposições contidas no Anexo II do presente Edital, as quais deverá cumprir rigorosamente, caso sagrar-se vencedora.
4.1.2 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
4.5 – No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.6 – A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.7 - Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço do lote e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço do lote.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto proposto desta licitação.
b) Certidão de Registro e Quitação expedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da Pessoa Jurídica participante da Licitação, bem como do(s) Responsável (is) Técnico(s) que faz(em) parte do acervo Profissional de referida empresa e que irá(ão) participar direta ou indiretamente da execução do contrato.
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b)se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d)a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2. e alínea “a” do subitem 6.1.4.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1 do presente edital. Havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/06, e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico.
7.1.1 – Caberá à pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos apenas por via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via e-mail por qualquer outro meio eletrônico, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 03 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – O recurso financeiro destinado ao pagamento do objeto contratado está previsto pela seguinte dotação orçamentária de 2019 da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo: 0211 133922059 2.059 339039 – ficha n.º 798.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante neste edital, quando assim a lei o exigir.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitações e Contratos dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste edital.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
12.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.
12.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
12.6 – O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, e seu § 4º da Lei n.º 8.666/93.
12.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
12.8 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.9 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
12.9.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os equipamentos locados deverão ser instalados e disponíveis para utilização no evento denominado “Autos de Natal”, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2019, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Três Pontas/MG, obedecendo-se às especificações descritas no Título I do presente edital.
14.1.2 – Todos os equipamentos cujas especificações constam do Titulo I deste edital deverão estar montados em perfeito funcionamento até às 23h30min do dia 11/12/2019, no local indicado acima, para recebimento dos responsáveis pelo evento da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. A desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverá ser feita a partir das 8 horas do dia 15/12/2019 e concluídas no mesmo dia.
14.2 – Os serviços em que se verifiquem irregularidades ou incorreções serão rejeitados, devendo a licitante vencedora substituí-los, de imediato e às suas expensas. A impossibilidade de correção dos serviços executados ou substituição em desacordo com o previsto no objeto sujeitará a licitante vencedora à aplicação das penalidades cabíveis, diante de quaisquer prejuízos causados à Administração Pública na realização do evento.
14.3 – No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, tais como, hospedagem, alimentação, traslados (inclusive local), etc.
14.4 - É responsabilidade da licitante vencedora a execução do objeto tal como descrito neste edital e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
14.5 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG no direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, detectado pelo representante da Administração Pública que exercerá a fiscalização do contrato, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 - O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura.
XVI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término da devida prestação do serviço, discriminados nas respectivas ordens de serviço, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
16.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
16.9 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
16.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.12 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta, ainda que oral, ocorrida durante a fase de lances.
17.2 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 – advertência:
17.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas na execução;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação.
17.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
17.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
17.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
17.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – Toda comunicação pela Administração se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
18.9 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XIX – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
19.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à pregoeira, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 08 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão n.º 140/2019 Processo n.º 2364/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão n.º 140/2019 – Processo n.º 2364/2019), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 140/2019 Processo n.º 2364/2019
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Prestação de serviços de locação de palco, tenda, som, iluminação, painel de led para as festividades natalinas, de acordo com as especificações constantes abaixo:
LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNIDADE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | SERVIÇOS | 3739 | LOCAÇÃO DE PALCO - UM PISO DE PALCO COM ALTURA DE 1,40, LARGURA DE 10 METROS CUMPRIMENTO DE 8 METROS, EM ESTRUTURA EMALUMÍNIO COM ESCADA CONFORME NORMAS DOS BOMBEIROS, COM CORRIMÃO, FECHAMENTO EM LONA PRETA EM VOLTA DO PLACO, PISO MADERITE DE 22 MM, SEM RESSALTOS. | R$... (...) |
2 | 1 | SERVIÇOS | 9084 | ALUGUEL DE TENDA - 1 COBERTURA COM 42x11 METROS DE COBERTURA EM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL P-30, E P-50, SENDO TORRES VERTICAIS EM P-30 LINHA PESAFA COM DISTÂNCIA ENTRE OS PÉS DE 10 METROS E COM 6,5 METROS DE PÉ DIREITO, DEVENDO TER 5,5 METROS DE ALTURA LIVRE, TETO COM CUMEIRAS DE SUSTENTAÇÃO EM P-50 LINHA PESADA, A ESTRUTURA DEVERA TER LONAS PARA FECHAMENTO EM TODA A SUA EXTENSÃO QUE NA MONTAGEM DEVERÁ FICAR RECOLHIDA PARA USO CASO NESCESSÁRIO, DEVERÁ FICAR UM RESPONSÁVEL DURANTE TODO O EVENTO COM ESCADA DE 6 METROS PARA EVENTUAIS NESCESSIDADES DA CONTRATANTE. | R$... (...) |
3 | 1 | SERVIÇOS | 48574 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED - 01 TELA DE PAINEL DE LED SMART 6 MM SMD REAL PIXEL MEDIDNDO 04,03 x 2,88=11,62M² - COM 35 MÓDULOS DE 0,576 MM X 0,576 MM X 0,09 MM, SENDO SETE MÓDULOS HORIZONTAIS X 05 MÓDULOS NA VERTICAL. TOTAL DE PIXEL DE 672 NA HORIZONTAL E 480 PIXEL NA VERTICAL. - PEO DE CADA MÓDULO E DE 8,5KG SENDO O TOTAL DE 297,5KG CADA TELA. - CONSUMO DE ENERGIA E DE 200W POR MODULO: 7.00W OU 0,9Kva's EM 220W TRIFASICO, E NESCESSÁRIO UMA CHAVE DE 32 AMPERES PARA LIGACAO DO PINEL. - 01 PROCESSADORA SEND CAR COM 4 ENTRADAS: "01 DVI, 1 RGB, 2 BNC OU RCA "VIDEOS OU FILMADORAS". - 01 LAP TOP PARA CONFIGURAÇÃO DO PAINEL DE LED; - FIOS E CABOS NECESSÁRIOS; - ESTRUTURA EM K-30 TOTAL MEDINDO SEIS DE ALTURA COM 5 METROS DE LARGURA, COM TALHA. | R$... (...) |
4 | 1 | SERVIÇOS | 47385 | SOM E ILUMINAÇÃO 4 RELAÇÃO EQUIPAMENTOS SOM MEDIO PORTE P.A - 01 CONSOLE DE 40 CANAIS DIGITAIS; - 01 PROCESSADOR PARA PA 03 VIA DBX 266; - 01 FILTRO DE ENERGIA; - 16 CAIXAS DE MEDIO ALTO COM SISTEMA LINE; - 16 CAIXAS DE SUB DE 18" FALANTE DE 800 WATS; - 01 RAKES PARA AMPLIFICACAO DO SISTEMA DE P.A. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SOM MÉDIO PORTE MONITOR - 01 MESA DE SOM 40 CANAIS DIGITAL; - SISTEMA DE SIDE DUPLO COM AMPLIFICAÇÃO; - 01 PROCESSADOR DIGITAL; - 01 MULTICABO DE 48 VIAS; - 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO SISTEMA GK 800 COM RESPECTIVAS CAIXAS ACÚSTICAS; - 01 AMPLIFICADOR GUITARRA FENDER; - SISTEMA VIA FONE COM OITO CANAIS (POWER PLAY); - 07 CABOS / EXTENSÃO PARA FONES (P10); - 01 BATÉRIA DE SETE PEÇAS PEEL; - MIC PARA BATERIA: UM BETA 52 OU 91, DOIS 57 SHURE, QUATRO E 604, DOIS C3.000, DOIS E614, OITO - 08 MIC PARA VOZ SM 58 SHURE; - 02 SEM FIO PARA VOZ UHF SM 58; - 12 DIRECT BOX; - 24 PEDESTAIS; - 12 GARRAS; - 60 CABOS XLR. RELAÇÃO DE LUZ - 06 PLATICÁVEIS; - 16 MOVINS BEM; - 01 MESA AVOLLEITS; - 02 BRUT; - 12 CANHÕES PAR 64; - 01 RACK DE LUZ COM DOIS MÓDULOS DE 12 CANAIS CADA; - 16 PARES DE LED DE 10 WATS; - 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; - ESTRUTURA EM ALUMÍNIO SENDO K-30 NO TOTAL DE 80 METROS - CABIAÇÃO. | R$... (...) |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$... (...) |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: em conformidade com o Título XIV do Edital.
* A proponente deverá anexar na proposta os documentos constantes da alínea “h” do item 4.1 do Título IV – DA PROPOSTA COMERCIAL.
Local e Data.
________________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MODELO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão n.º 140/2019 Processo n.º 2364/2019
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF.: PREGÃO N.º: 140/2019
PROCESSO N.º: 2364/2019 CONTRATO N.º: XXX/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Prestação de Serviços de Locação de Palco, Tenda, Som, Iluminação, Painel de Led para as festividades natalinas que ocorrerão na Praça Cônego Victor nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2019, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e dos artistas que se apresentaram as datas, observado as especificações e condições seguintes:
(...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$... ( ... ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término da devida prestação do serviço, discriminado na respectiva ordem de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas
- MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O recurso financeiro destinado ao pagamento do objeto contratado está previsto pela seguinte dotação orçamentária de 2019 da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo: 0211 133922059 2.059 339039 – ficha n.º 798.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e turismo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Os equipamentos locados deverão ser instalados e disponíveis para utilização no evento denominado “Autos de Natal”, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2019, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Três Pontas/MG, obedecendo-se às especificações descritas no Título I do presente instrumento.
6.1.2 – Todos os equipamentos cujas especificações constam do Titulo I deste edital deverão estar montados em perfeito funcionamento até às 23h30min do dia 11/12/2019, no local indicado acima, para recebimento dos responsáveis pelo evento da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. A desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverá ser feita a partir das 8 horas do dia 15/12/2019 e concluídas no mesmo dia.
6.2 – Os serviços em que se verifiquem irregularidades ou incorreções serão rejeitados, devendo a contratada substituí-los, de imediato e às suas expensas. A impossibilidade de correção dos serviços executados ou substituição em desacordo com o previsto no objeto sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis, diante de quaisquer prejuízos causados à Administração Pública na realização do evento.
6.3 – No preço contratado estão inclusos todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, tais como, hospedagem, alimentação, traslados (inclusive local), etc.
6.4 - É responsabilidade da contratada a execução do objeto tal como descrito neste instrumento e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
6.5 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG no direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento, detectado pelo representante da Administração Pública que exercerá a fiscalização do contrato, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de data da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento, dando ciência de qualquer anormalidade porventura existente na execução do serviço.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2 - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: