PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº
42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434,
de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de
dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução n° 009/2019 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II – Termo de Referência, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 4º andar, Xxxx 000, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global anual da proposta para manutenção, acrescida dos valores referentes aos serviços dos demais itens, conforme estabelecido no Anexo I – Folha de Dados (CGL 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço final adequada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Modelo de Proposta Comercial, se for o caso, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.8.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.8.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.8.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.6. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.10. Estudos setoriais;
12.8.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote ou critério estabelecido nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 4º andar, Xxxx 000, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, indicado no item 2.1.
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no item 2.1.
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1 As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo –
CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, no percentual indicado no Anexo
I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item 23.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 24 de junho de 2020.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de materiais consumíveis, peças de reposição e atendimentos emergenciais 24/7/365 das instalações da Sala Segura da Defensoria Pública e seus subsistemas pelo período de 36 (trinta e seis) meses. |
CGL 3.1. | Data: 13.07.2020 Horário de abertura das propostas: 10:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; |
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.3. | Será considerado como formação de preço para o lote: o valor dos serviços de manutenção para o período de um ano, acrescido: do valor correspondente a uma recarga de gás FM200, do valor de uma troca do banco de baterias para duas Unidades de UPS modular e o do valor referente ao fornecimento de 1.500 (um mil e quinhentos) litros de combustível (óleo diesel). VT = 12 x VM + SRG + STB + (1.500 x SA) Onde: VT = valor total da proposta 12 = total de meses no período de 1 (um) ano VM = valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva SRG = valor para realizar o serviço de uma recarga de gás FM200 STB = valor para realizar o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular 1.500 = quantidade estimada de combustível para abastecimento do grupo moto gerador no período de um ano SA = valor do litro de combustível para abastecimento do grupo moto gerador |
CGL 7.12. | Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,1%. |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. Serão desclassificadas as propostas que não atendam os critérios abaixo: |
1.1. O valor para o serviço de uma recarga de gás não poderá superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior ao valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; 1.2. O valor para o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior à 90% (noventa por cento) do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; 1.3. O valor para o serviço de abastecimento de 1500 litros de combustível no período de 1 ano não poderá superar em 1 (uma) vez o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior a um quarto do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; | |
CGL 13.4.1. | Será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica, conforme descrito abaixo: 1. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante executou ou executa serviço de manutenção preventiva e corretiva pelo período mínimo de 1 ano em Data Center ou Sala Segura de no mínimo 49 m² compreendendo em um único empreendimento: 1.1. Sistema de fornecimento ininterrupto de energia redundante com capacidade mínima individual de 20 KW (UPS ou "Uninterruptible Power Supply”); 1.2. Gerador de energia elétrica baseado em motor diesel com potência mínima 70 KVA; 1.3. Sistema de climatização de precisão com capacidade total de pelo menos 22,2 kW e com pelo menos uma unidade do sistema de refrigeração redundante; 1.4. Sistema de climatização convencional com capacidade mínima de 0,75 TR; 1.5. Sistema de detecção precoce de incêndio; 1.6. Sistema de combate automático de incêndio por meio da utilização do gás FM200, NOVEC 1230, ou Similar; |
1.7. Sistema de cabeamento estruturado metálico ou óptico; 1.8. Sistema de controle de acesso com tecnologia biométrica digital, com pelo menos 3 leitores biométricos; 1.9. Sistema de circuito fechado de TV baseado em câmeras de vídeo, com pelo menos 5 câmeras. 1.10. Sistema de piso elevado com pelo menos 45m²; | |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | 1. Apresentar Declaração de Vistoria Técnica, em conformidade com o disciplinado no Termo de Referência – Anexo II do Edital. 2. A Licitante deve comprovar o registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, comprovando atividades compatíveis com o objeto. 3. A Licitante deverá indicar, no mínimo, um profissional de nível superior devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo serviço, com apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. 4. Comprovação de vínculo (societário, contratual ou empregatício) da licitante com responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrônico, detentor de Certidões de Atestado Técnico (CAT), acompanhado de atestado técnico expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA, que comprove(m) que o profissional executou ou executa serviço de manutenção preventiva e corretiva em Data Center de 49 m², compreendendo em um único empreendimento (O responsável técnico ficará atuando nas atividades descritas neste Termo): 4.1. Sistema de fornecimento ininterrupto de energia redundante com capacidade mínima individual de 20 KW (UPS ou "Uninterruptible Power Supply”); 4.2Sistema de grupo gerador e energia elétrica baseado em motor diesel com potência mínima de 70 kVA; 4.3. Sistema de detecção precoce de incêndio; 4.4. Sistema de cabeamento estruturado metálico ou óptico; 4.5. Sistema de controle de acesso com tecnologia biométrica |
digital; 4.6. Sistema de circuito fechado de TV baseado em câmeras de vídeo, com pelo menos 5 câmeras; 5. Comprovação de vínculo (societário, contratual ou empregatício) da licitante com responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, Engenheiro Mecânico, detentor de Certidões de Atestado Técnico (CAT), acompanhado de atestado técnico expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA, que comprove(m) que o profissional executou ou executa serviço de manutenção preventiva e corretiva em Data Center de 49 m², compreendendo em um único empreendimento: 5.1. Sistema de climatização de precisão com capacidade total de pelo menos 22,2 kW e com pelo menos uma unidade do sistema de refrigeração redundante; 5.2. Sistema de climatização convencional com capacidade mínima de 0,75 TR; 5.3. Sistema de combate automático de incêndio por meio da utilização do gás FM200, NOVEC 1230, ou similar; | |
CGL 16.4. | 36 (trinta e seis) meses. |
CGL 17.1. | Nas condições indicadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, fica estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS conforme os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, com indicação dos parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pela Contratada. |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40.4011 Recurso: 0011 |
CGL 22.1. | Será solicitada garantia de execução no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; |
II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; III - fiança bancária. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: |
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Contratante à Contratada; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser ajustada à nova situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste item é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. |
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. u) Será considerada extinta a garantia: - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. v) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de materiais consumíveis, peças de reposição e atendimentos emergenciais 24/7/365 das instalações da Sala Segura da Defensoria Pública e seus subsistemas pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública do Estado construiu uma Sala Segura para melhor acomodar seus equipamentos de processamento de dados. Essa sala dispõe de diversos sistemas especializados, dentre eles sistema de climatização de precisão, de prevenção e combate a incêndio, controle de acesso, vigilância e energia. Esses sistemas foram elaborados visando propiciar um ambiente com maior segurança aos equipamentos que são responsáveis pelo provimento dos principais serviços de TI da Instituição, dentre eles o Portal da Defensoria. Devido à criticidade deste ambiente que, por exemplo, em caso de falha pode ocasionar a parada do funcionamento dos sistemas de TI e, consequentemente, afetar o funcionamento dos serviços prestados à população em todo o Estado do Rio Grande do Sul, é necessária a revisão e manutenção periódica para que os mesmos estejam sempre em condições plenas de operação. Além disso, em caso de falhas ou problemas não previstos é
necessário um meio de recuperação/conserto de forma ágil e rápida dos equipamentos.
Assim, levando em consideração que os equipamentos que compõem a Sala Segura são altamente especializados, complexos e diversificados, é primordial que esses serviços sejam prestados por equipe técnica devidamente qualificados, bem como materiais, peças e componentes específicos para a sua execução.
Atualmente, a Defensoria Pública não dispõe de equipe especializada para prestar este tipo de serviço, bem como os insumos necessários para a sua realização. Existem também entraves que podem dificultar a aquisição de peças e componentes dos equipamentos, já que alguns são importados, podendo ocorrer situações em que a solução de uma falha acabe sendo morosa, trazendo prejuízo à disponibilidade dos sistemas de TI.
Diante desta situação, almeja-se a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Segura, de modo que se atue de forma preventiva na manutenção dos equipamentos, aumentando sua vida útil, bem como prover a manutenção corretiva de forma simples e rápida dos problemas que venham a afetar seu funcionamento.
Por fim, esclarece-se que a presente contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico da Defensoria, que busca a ampliar as ações de automação e informação das atividades finalísticas e de apoio, já que propiciará meios para que os sistemas de TI possuam uma maior disponibilidade aos seus usuários. Também está alinhada ao Plano Diretor de TI, que prevê a melhoria da infraestrutura de TI da Instituição.
3. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1. Características Gerais dos Serviços
3.1.1. Prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva das instalações da Sala Segura da Defensoria Pública e seus subsistemas localizados no Prédio Sede da CONTRATANTE em Porto Alegre.
3.1.2. O período de contratação será de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, conforme previsto em lei.
3.1.3. O local de prestação do serviço será na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx da cidade de Porto Alegre – RS.
3.1.4. A Sala Segura e seus subsistemas incluem:
3.1.4.1. Sistema de Climatização;
3.1.4.2. Sistema de Energia;
3.1.4.3. Sistema de Telecomunicações;
3.1.4.4. Sistema de Supervisão e Controle;
3.1.4.5. Sistema de Controle de Acesso e Vigilância;
3.1.4.6. Sistema de Detecção e Combate a Incêndio;
3.1.4.7. Data Hall;
3.1.4.8. Sala de Telecomunicações;
3.1.4.9. Sala de UPS (Uninterruptible Power Supply);
3.1.4.10. Sala NOC (Network Operation Center);
3.1.4.11. Sala de Máquinas;
3.1.4.12. Corredor;
3.1.5. Deve incluir o fornecimento de todas as peças, componentes, materiais, equipamentos, insumos e mão de obra especializada para a correta execução das manutenções preventivas e corretivas, seguindo as boas práticas e recomendações dos fabricantes;
3.1.6. As peças e componentes para reposição devem ser novos (de primeiro uso), homologados pelos fabricantes e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existirem no mercado, podem ser utilizadas peças ou componentes homologados pelo fabricante e, desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo da CONTRATANTE a devida
aprovação;
3.1.7. Os sistemas de climatização de precisão e conforto, UPS, grupo moto gerador e sistema de detecção e combate à incêndio possuem garantia conforme previsto no ANEXO II – C e durante a sua vigência as manutenções preventivas e corretivas devem ser prestadas pelo fabricante ou assistência técnica credenciada junto ao mesmo, sendo a subcontratação dos mesmos para prestação do serviço na CONTRATANTE de responsabilidade da CONTRATADA;
3.1.8. A CONTRATADA será responsável pelo acionamento do fabricante ou assistência técnica para a prestação da garantia dos equipamentos nesta condição, sendo que os prazos para solução dos problemas devem ser os estipulados no item 3.11;
3.1.9. Cabe a CONTRATADA seguir as orientações dos fabricantes descritas nos manuais dos equipamentos para a realização das manutenções corretivas e preventivas;
3.1.10. A CONTRATADA deve seguir as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e em especial:
3.1.10.1. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
3.1.10.2. NBR 6880 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábricas;
3.1.10.3. NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
3.1.10.4. NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
3.1.10.5. ANSI/EIA/TIA TR-42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6 – draft 10;
3.1.10.6. ANSI/EIA/TIA-568B – Commercial Building Telecomunicatios Cabling Standard;
3.1.10.7. EIA/TIA-569-A – Commercial Building Standard Telecommunications Pethways and Spaces;
3.1.10.8. EIA/TIA-607 – Commercial Building Grounding/Bonding Requeriments.
3.1.11. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente as Xxxxxx Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial:
3.1.11.1. NR 1 – Disposições Gerais;
3.1.11.2. NR 4 – Serviços Esp. Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
3.1.11.3. NR 6 – EPI - Equipamentos de Proteção Individual;
3.1.11.4. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
3.1.11.5. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
3.1.11.6. NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.1.12. A CONTRATADA fica responsável pela correção de problemas nos equipamentos e componentes dos sistemas elencados no item 3.1.4 e subitens, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão de obra necessária para seu bom funcionamento;
3.1.13. Caso seja necessário, a CONTRATADA deve implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas da Sala Segura;
3.1.14. Os bens que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como o retorno à CONTRATANTE, devem ser acondicionados adequadamente em embalagens lacradas;
3.1.15. A CONTRATADA deve fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários para a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis para limpeza e manutenção dos equipamentos;
3.1.16. O acesso às dependências da CONTRATANTE pelos técnicos prestadores de serviço somente será permitido após prévio credenciamento junto a CONTRATANTE;
3.1.17. A CONTRATADA será responsável pela remoção e transporte de peças e acessórios quando a execução do serviço comprovadamente exigir, e mediante autorização escrita da CONTRATANTE;
3.1.18. A CONTRATADA deve providenciar o descarte de acordo com a legislação dos resíduos que provenientes das manutenções preventivas e corretivas, apresentando comprovante de destinação de resíduos relativos ao descarte de gás FM200 e óleo dos demais equipamentos;
3.1.19. As manutenções preventivas e corretivas que venham ou possar vir a ocasionar indisponibilidade do funcionamento dos equipamentos de armazenamento, transmissão e processamento de dados devem ser realizadas fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, devendo a janela ser previamente acordada com a CONTRATANTE, exceto para as manutenções corretivas urgentes, situação na qual a execução poderá ser executada em qualquer horário, desde que autorizado pela CONTRATANTE;
3.1.20. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados, qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitado e credenciado pelo CREA para o desempenho das atividades;
3.1.21. Manutenções executadas parcialmente ou incompletas serão consideradas como não executadas;
3.1.22. Os serviços devem ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida a transferência para terceiros, exceto para os sistemas de climatização de precisão e conforto, UPS, grupo moto gerador e sistema de detecção e combate à incêndio,
além dos serviços abastecimento de óleo diesel, além dos serviços de recarga ou substituição de cilindro de gás FM200 e substituição do banco de baterias das unidades UPS Modulares. Para esses sistemas, admite-se que a manutenção seja realizada diretamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada destes equipamentos, com anuência e prévia autorização da fiscalização do contrato. Admite-se ainda a subcontratação do serviço supervisão remota proativa;
3.1.23. A CONTRATADA deve emitir, em até 48 horas após cada atendimento técnico (manutenção preventiva ou corretiva), relatório técnico detalhado referente ao atendimento, contendo o tipo e a descrição do atendimento, o número de registro do chamado, o sistema em manutenção, o número de série e o tipo/modelo do equipamento (se aplicável), a data e hora de início e fim do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável da CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.1.24. A CONTRATADA deve manter o arquivo de fichas do histórico dos equipamentos. Após a realização de cada manutenção, a CONTRATADA preencherá as fichas, as quais deverão ficar afixadas junto aos equipamentos protegidos por invólucro de plástico;
3.2. Manutenção Preventiva
3.2.1. Entende-se por manutenção preventiva uma série de procedimentos destinados a conservar os sistemas da Sala Segura em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, de forma a garantir a segurança dos ambientes, dos bens e informações nele depositados, incluindo desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa com substituição de peças ou remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e/ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes, entre outras listadas no ANEXO II – A;
3.2.1.1. Durante estas intervenções devem ser substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feita uma avaliação do estado das instalações, identificado-se possíveis pontos de falha atual ou iminente e providenciar os devidos reparos, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
3.2.2. As manutenções preventivas devem obedecer, no mínimo, aos Planos de Manutenção Preventiva previsto no ANEXO II - A, sendo as datas acordadas com a fiscalização da CONTRATANTE;
3.2.2.1. Os Planos de Manutenção Preventiva poderão sofrer revisões e atualizações sempre que necessárias ao aprimoramento da manutenção dos equipamentos;
3.2.2.2. A CONTRATADA deve apresentar seu plano de manutenção preventiva, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial, para que sejam feitas as adequações necessárias;
3.2.2.3. A manutenção preventiva será executada de acordo com cronograma elaborado pela CONTRATADA, que será enviado para a CONTRATANTE, em até 15 dias corridos após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, para sua validação;
3.2.2.4. Havendo necessidade de redefinição do cronograma, este deverá ser justificado por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do evento;
3.2.3. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá executar outros serviços não listados para assegurar o pleno funcionamento do ambiente de forma segura, inclusive com a reposição de materiais. Não poderá ser alegada a ausência destes para a não prestação de algum serviço ou fornecimento de peças não listadas;
3.2.4. A CONTRATADA deve tomar as medidas necessárias para sanar anormalidades, irregularidades, defeitos e situações que possam levar, de imediato, à paralisação ou mau funcionamento dos sistemas ou que possam colocar em risco a integridade física de pessoas e/ou bens informando à CONTRATANTE;
3.2.5. A critério da CONTRATANTE, podem ser abertos chamados técnicos de manutenção corretiva para sanar vícios detectados durante realização de atividade de manutenção preventiva;
3.2.6. As manutenções preventivas devem ocorrer nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 18:00h, excluídas as situações previstas no item 3.1.19;
3.3. Manutenção Corretiva
3.3.1. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar a Sala Segura e seus subsistemas em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de falhas/defeitos imprevisíveis e repentinos, incluindo substituição de todas as partes e peças mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas, incluindo todos os materiais a serem utilizados nos procedimentos de correção;
3.3.1.1. O período de execução dos serviços de manutenção corretiva deve ocorrer no regime 24 x 7, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
3.3.2. Todas as peças e componentes necessárias para as manutenções corretivas, exceto para aquelas cobertas pela garantia dos equipamentos, devem ser fornecidas pela CONTRATADA, sem custos adicionais aos valores previstos no contrato.
3.3.3. Em situações em que processo de reposição de peças/componentes em garantia pelo fabricante extrapolar os prazos previstos nos níveis de serviços (item
3.11 do TR e seus subitens), a CONTRATADA deve providenciar solução de contorno para o retorno da operação do sistema/equipamento, até que as peças/componentes definitivos sejam instalados no ambiente da CONTRATANTE;
3.3.4. Os chamados expressos da CONTRATANTE para prestação de serviços deverão ser devidamente documentados e repassados a CONTRATANTE após a manutenção e assinatura do atendido, informando:
3.3.4.1. Identificação do equipamento;
3.3.4.2. Data e hora do chamado;
3.3.4.3. Data e hora da chegada do técnico no local de instalação do equipamento;
3.3.4.4. Data e hora da conclusão do serviço;
3.3.4.5. Tipo do serviço / manutenção (preventiva ou corretiva);
3.3.4.6. Causa do defeito;
3.3.4.7. Descrição do serviço realizado;
3.3.4.8. Recomendações para prevenção de defeitos, se houver.
3.4. Treinamento Anual
3.4.1. A CONTRATADA deve ministrar anualmente, sem custos adicionais, curso sobre a utilização e funcionamento dos sistemas da Sala Segura descritos no item
3.1.4 e subitens;
3.4.2. O treinamento deverá abordar os componentes de infraestrutura; manuais, normas e procedimentos; simulações de emergências; operação e controle de climatização; operação de sistemas de detecção e combate a incêndio; e acionamento da equipe de manutenções corretivas da CONTRATADA;
3.4.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a administração de todos os recursos necessários para a realização do treinamento;
3.4.4. O treinamento ocorrerá nas instalações da CONTRATANTE, para até 6 (seis) pessoas, a serem escolhidas e indicadas pela CONTRATANTE.
3.4.5. Após o treinamento, deverá ser entregue o Relatório de Treinamento de Pessoal, contendo:
3.4.5.1. Datas e horários de realização;
3.4.5.2. Conteúdo programático dos temas ministrados;
3.4.5.3. Lista de participantes previstos e efetivos, comprovado por meio de lista
de presença a ser assinada pelos participantes.
3.4.5.4. O Relatório de Treinamento de Xxxxxxx deverá ser assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
3.4.6. Certificado de comparecimento no treinamento para os participantes.
3.4.7. A carga horária mínima do treinamento é de 4 horas;
3.5. Atualização da Documentação do Ambiente Sala Segura – “As Built” Dinâmico
3.5.1. Anualmente, a CONTRATADA deverá realizar anualmente, sem custos adicionais, a atualização das plantas de layout da Sala Segura, devido às constantes mudanças no ambiente;
3.5.2. A documentação do “As-Built” possui os seguintes conjuntos de plantas: Civil, Climatização, Detecção e Combate a Incêndio, Elétrica, Supervisão e Controle, Sistema de Controle de Acesso e Vigilância e Telecomunicações
3.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar as novas plantas em sistema CAD.
3.5.4. Após realizar a vistoria, a CONTRATADA deverá emitir o Relatório de Atualização da Documentação do Ambiente da Sala Segura, contendo a devida documentação atualizada;
3.5.5. O Relatório de Atualização da Documentação do Ambiente da Sala Segura deverá ser assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
3.5.6. A CONTRATADA deve realizar anualmente, sem custos adicionais, auditoria das instalações da Sala Segura e apresentar relatório, contendo, análise de novos riscos e vulnerabilidades das áreas da Sala Segura, recomendações de medidas para sanar os riscos e vulnerabilidades, além de recomendações de melhorias tecnológica no ambiente da Sala Segura;
3.6. Serviços de recarga ou substituição do cilindro de gás FM200
3.6.1. O serviço de substituição e/ou recarga de gás FM200 é considerado de caráter eventual, não devendo ser incluído no custo mensal do contrato. Tal serviço deverá ser realizado sob demanda, em decorrência de descargas provocadas pela detecção de sinistros relacionados a incêndios. Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório consubstanciado do ocorrido;
3.6.2. A quantidade de gás do cilindro é de 95 Kg;
3.6.3. Este serviço deverá ser realizado em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço;
3.6.4. Durante a realização de serviço de substituição e/ou recarga do cilindro que comporta o gás FM200, a XXXXXXXXXX xxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do recebimento da ordem de serviço, novo sistema provisório ou definitivo, sem prejuízos à CONTRATANTE e deve possuir características semelhantes ao equipamento da CONTRATANTE, sendo proibida
a colocação de extintores de incêndio comuns.;
3.6.5. Se após análise do relatório ficar comprovado que o disparo do cilindro de gás ocorreu por mau funcionamento de qualquer componente ou subsistema da Sala Segura, ou ainda por falha causada pelos funcionários da CONTRATADA, a recarga do cilindro deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.6.6. Caso a CONTRATANTE detecte através da análise dos relatórios que o gás FM200 foi contaminado por falha de verificação das manutenções do cilindro, a recarga e a troca do cilindro deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.6.7. Durante a vigência do contrato, está prevista a ocorrência de até 3 eventos de recarga de gás FM200, cujo pagamento será efetuado somente em caso de acionamento do serviço por parte da CONTRATANTE;
3.7. Serviços de substituição do banco de baterias das unidades UPS Modulares
3.7.1. O serviço de substituição do banco de baterias das unidades UPS Modulares é considerado de caráter eventual, não devendo ser incluído no custo mensal do contrato. Tal serviço deverá ser realizado sob demanda, em decorrência de vencimento do prazo de validade ou defeito. Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório consubstanciado do problema;
3.7.2. Deverá ser contemplado no escopo a remoção das baterias antigas, fornecimento com instalação das novas baterias e configuração com calibração e ajustes dos nobreaks.
3.7.3. Este serviço deverá ser realizado em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço;
3.7.4. Durante a vigência do contrato, está prevista a ocorrência de até 1 evento de substituição do banco de baterias, cujo pagamento será efetuado somente em caso de acionamento do serviço por parte da CONTRATANTE;
3.8. Serviço de abastecimento de Óleo Diesel
3.8.1. O gerador de 142 KVA, possui tanque com capacidade de 200 litros de óleo diesel.
3.8.2. O serviço de abastecimento de óleo diesel é considerado de caráter eventual, não devendo ser incluído no custo mensal do contrato. Tal serviço deverá ser realizado sob demanda por litro, em decorrência da necessidade de reposição do diesel, conforme especificado abaixo:
3.8.2.1. A reposição do combustível deverá ser realizada até completar a plenitude do tanque, sendo executada preferencialmente aos sábados pela manhã, ou sempre que o nível ficar abaixo de 50%.
3.8.2.2. Para o abastecimento, deverá ser utilizado óleo diesel aditivado, para aumento da vida útil, evitando ao máximo sua degradação.
3.8.2.3. Em caso de falta de energia da concessionária, a CONTRATADA deve acompanhar, monitorar e garantir o funcionamento do gerador, inclusive com seu reabastecimento “in-loco”, de forma a garantir a disponibilidade de energia para os sistemas.
3.8.3. Fica estipulado o fornecimento de até 1500 (mil e quinhentos) litros de óleo diesel por ano, devendo esse fornecimento ser feito de forma gradual de acordo com o consumo, ou em maiores quantidades de acordo com a solicitação do CONTRATANTE.
3.8.4. A CONTRATADA é responsável por todas as despesas de transporte do combustível até a CONTRATANTE, bem como descarte do mesmo, seguindo a legislação vigente.
3.8.5. O pagamento do serviço de abastecimento de Xxxx Xxxxxx será efetuado após cada fornecimento efetuado pela CONTRATADA.
3.9. Serviço de Supervisão Remota Proativa
3.9.1. A CONTRATADA deve realizar, de maneira proativa, a supervisão remota do ambiente com vistas a acompanhar itens que possam afetar a disponibilidade do ambiente, tais como variações de fornecimento elétrico, variação térmica da sala, status de funcionamento dos UPS, GMG e ar-condicionado de precisão, alarmes de incêndio, incluindo:
3.9.1.1. Verificação e monitoramento online de todos os parâmetros de configuração dos elementos de infraestrutura e de sistemas críticos da Sala Segura, tais como: sensores de temperatura, umidade, voltagem, corrente, incêndio, ar-condicionado, UPS e etc;
3.9.1.2. Monitoramento em tempo real de alarmes e desvios de funcionamento da Sala Segura por equipe técnica especializada, em regime 24 x 7 (durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.9.1.3. Acionamento imediato das equipes volantes para realização da manutenção corretiva e comunicação da equipe da CONTRATANTE responsável, em caso de alarmes;
3.9.2. Para cumprir essas atividades, a CONTRATADA deverá utilizar equipamentos, sistemas e/ou software de sua propriedade, integrando-se com os sistemas existentes na Sala Segura, ou ainda, subcontratar o serviço de monitoramento remoto, sendo totalmente responsável pela correta execução destes, devendo ser fornecido, em regime de comodato o que segue:
3.9.2.1. 04 sensores de temperatura e umidade, sendo um para cada rack,
localizados no Data Hall e Sala de Telecomunicações;
3.9.2.2. 03 sensores de fumaça, a serem instaladas na Sala de Máquinas, Data Hall e Sala de UPS;
3.9.2.3. 01 sensor de líquidos, abrangendo o perímetro do Data Hall, Sala de Máquinas, Sala de Telecom e Sala de UPS;
3.9.2.4. monitor de funcionamento do sistema de UPS, capaz de identificar o status de funcionamento, falhas em componentes e etc;
3.9.2.5. monitor de funcionamento do sistema de ar-condicionado de precisão, capaz de identificar o status de funcionamento, falhas em componentes e etc;
3.9.2.6. monitor de funcionamento do grupo moto gerador, capaz de identificar o status de funcionamento, falhas em componentes e etc;
3.9.2.7. appliance(s) de monitoramento em quantidade compatível para operação dos sensores de monitoramento acima relacionados.
3.9.3. Os itens de monitoramento descritos no item acima devem ter capacidade de parametrizações dos thresholds mínimos e máximos para os alertas, permitindo o envio de e-mail e traps SNMP em situações de anormalidade.
3.9.4. A instalação dos itens de monitoramento, bem como todo o cabeamento lógico e elétrico necessário para operacionalização é de responsabilidade da CONTRATADA;
3.9.5. O fornecimento e instalação devem estar inclusos no custo mensal do serviço;
3.9.6. O serviço de supervisão remoto deve utilizar VPN IPSEC Lan-to-Lan entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA utilizando links de internet, sendo que a CONTRATADA deve possuir links redundantes de Internet providos por operadoras distintas;
3.9.7. A CONTRATADA deve possuir firewall limitando o acesso ao ambiente da CONTRATADA apenas para as pessoas e sistemas previamente autorizados;
3.10. Central de Atendimento
3.10.1. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento para abertura de chamados de manutenção corretiva.
3.10.2. O serviço da Central de Atendimento deverá estar plenamente disponível no regime 24 x 7 (durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.10.3. Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções.
3.10.4. O acesso à Central deverá ocorrer, no mínimo, por ligação telefônica e por correio eletrônico.
3.10.5. As ocorrências de serviço serão encerradas somente após o aceite pela CONTRATANTE.
3.10.6. No momento do encerramento da ocorrência de serviço, a CONTRATADA deverá contatar a CONTRATANTE para que esta possa se certificar do retorno do serviço e dar o aceite.
3.10.7. A CONTRATADA deverá designar e manter um preposto ou consultor responsável para atendimento das questões relacionadas ao serviço fornecido.
3.11. Níveis de Serviço
3.11.1. A CONTRATADA deve obedecer aos SLAs descritos na tabela abaixo para o atendimento dos chamados de manutenção corretiva, de acordo com a severidade do incidente e prazo de solução, contados a partir da abertura do chamado:
Severidade | Situação | Prazo | Fator de glosa |
Crítico | Representa um incidente que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção da atividade finalística da CONTRATANTE | - Prazo de 04 (quatro) horas para início do atendimento presencial; - Prazo de 08 (oito) horas para solução do incidente de contorno do incidente; - Prazo de 72 (setenta e duas) horas para solução definitiva do incidente; | 25 |
Urgente | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional da Sala Segura. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para manutenção da atividade finalística da CONTRATANTE | - Prazo de 08 (oito) horas para início do atendimento presencial; - Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno incidente; - Prazo de 5 (cinco) dias corridos para solução definitiva do incidente; | 10 |
Rotina | Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação da CONTRATANTE, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. | - Prazo de 12 (doze) horas para início do atendimento presencial; - Prazo de 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno incidente; - Prazo de 5 (cinco) dias úteis para solução definitiva do incidente; | 5 |
3.11.1.1. Os prazos acima estabelecidos poderão ser suspensos a critério da CONTRANTE, desde que devidamente justificados;
3.11.1.2. A contagem do prazo para início do atendimento presencial começa a partir da abertura do chamado efetuado pela CONTRATANTE ou da identificação do problema através do monitoramento proativo;
3.11.1.3. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas;
3.11.1.4. Os chamados técnicos devem ser atendidos no período previsto nos itens 6 e 3.11.1;
3.11.2. A CONTRATADA pode providenciar solução de contorno para o(s) incidente(s), até a solução definitiva do chamado. A solução de contorno proposta pela CONTRATADA deve ser previamente apresentada à fiscalização, que deve aprovar a solução proposta previamente;
3.11.3. Os chamados de manutenção corretiva durante o período de vigência do contrato deverão ser resolvidos de acordo com o nível de SLA definido em contratado.
3.11.4. O valor do desconto (glosa) por descumprimento do SLA será determinado considerando cada intervalo de 30 minutos de atraso nos prazos de início do antedimento presencial e solução dos incidentes, conforme previsto no item 3.11.1, de acordo com a seguinte equação:
VD = (VM * N / 1440) * FG
Onde:
VD = valor do desconto
VM = valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
N = quantidade de unidades de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade
1440 = total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no período mensal de serviços.
FG = fator de glosa, conforme previsto na tabela do item 3.11.1
3.11.5. Os descontos aplicados por conta do anterior deverão ser apresentados pela CONTRATADA na nota fiscal e não isentam a aplicação das demais penalidades previstas na seção de “Penalidades” deste Edital.
3.11.5.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a retificação da fatura caso os descontos aplicados não estejam de acordo com o previsto no item 13.
3.12. Início da execução dos serviços
3.12.1. O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Diretoria de TI;
3.12.2. A Ordem de Início dos Serviços será emitida após a aprovação do plano de manutenção preventiva, conforme previsto no item 3.2.2.2;
3.13. Recebimento dos serviços
3.13.1. Os serviços serão recebidos mensalmente, provisoriamente, pela fiscalização do contrato, para que seja verificada sua conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência;
3.13.2. Inexistindo irregularidade nos serviços, a fiscalização do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo para o devido pagamento dos serviços.
3.14. Segurança do Trabalho
3.14.1. Todo e qualquer serviço realizado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 ("Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção") e NR-10 (“Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade”). A fiscalização do CONTRATANTE poderá paralisar a execução dos serviços se a CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro dos padrões de segurança exigidos por lei.
3.14.2. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e pela fiscalização do uso por parte de seus funcionários de equipamentos de proteção individual (EPIs) estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários.
4. VISTORIA TÉCNICA
4.1. As empresas interessadas em particular do certame licitatório devem realizar vistoria técnica no Edifício Sede da CONTRATANTE;
4.2. A vistoria tem por finalidade avaliar as condições das instalações, sistemas e equipamentos relativas às característica, funcionalidades, idades e estados de conservação, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para suas manutenções e,
consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE;
4.3. A vistoria deve ser realizada, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento com a Diretoria de TI da CONTRATANTE, por meio do telefone (00) 0000-0000.
4.4. A vistoria deve ser realizado por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deve ter sido elaborado com antecedência pelo LICITANTE em conformidade com o modelo do anexo II – D e emitida em papel timbrado da LICITANTE, será assinada por servidor da CONTRATANTE.
4.5. O representante da empresa licitante deverá apresentar, quando da visita, documento de identidade acompanhado do credenciamento da empresa para essa finalidade.
4.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vista a proteger o interesse da CONTRATANTE na fase de execução do contrato. Assim, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório aquela que ofertar o menor preço global para prestação dos serviços de manutenção preventiva/corretiva dos sistemas da Sala Segura pelo período de 1 (um) ano, uma recarga de gás FM200, um serviço de troca do banco de baterias para duas unidades de UPS modular, fornecimento de 1500 litros de combustível, conforme fórmula abaixo:
VT = 12 x VM + SRG + STB + (1.500 x SA)
Onde:
VT = valor total da proposta
12 = total de meses no período de 1 (um) ano
VM = valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva SRG = valor para realizar o serviço de uma recarga de gás FM200
STB = valor para realizar o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas
unidades de UPS modular
1.500 = quantidade estimada de combustível para abastecimento do grupo moto gerador no período de um ano
SA = valor do litro de combustível para abastecimento do grupo moto gerador
5.2. O valor para o serviço de uma recarga de gás não poderá superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior ao valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
5.3. O valor para o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior à 90% (noventa por cento) do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
5.4. O valor para o serviço de abastecimento de 1500 litros de combustível no período de 1 ano não poderá superar em 1 (uma) vez o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior a um quarto do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Refazer, às suas custas, em prazo previamente acordado com a CONTRATANTE, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive, se for o caso, com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
6.2. Responsabilizar-se pelas despesas com embalagem e o transporte de peças, se houver, quando se fizer necessária a recuperação de peças ou a execução de serviços;
6.3. Responsabilizar-se pelos fornecimentos dos materiais de consumo para as manutenções;
6.4. Concluir toda a manutenção corretiva, depois de iniciada, independentemente do horário de trabalho do pessoal da equipe;
6.5. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
6.6. Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível;
6.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou à CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a
ampla defesa;
6.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE;
6.9. Enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, relação de todos os equipamentos/programas que apresentem defeitos e/ou irregularidades indicando suas localizações, defeitos e as medidas tomadas para sanar as irregularidades;
6.10. Assinar, por meio de seu responsável técnico, todos os documentos constantes do Relatório Gerencial de Serviços, entregues mensalmente ao CONTRATANTE;
6.11. Fornecer, com antecipação mínima de um dia útil, a relação dos funcionários que prestarão serviços nos fins de semana e feriados, constando os nomes, RGs, datas, horários de entrada e saída, serviços e locais onde serão realizados e horários dos intervalos das alimentações.
6.12. Efetuar o recolhimento das baterias substituídas, que se encarregará do seu encaminhamento a depósito apropriado, conforme RESOLUÇÃO CONAMA Nº 257, de 30 de junho de 1999 (Publicada no D.O.U. em 22 de julho de 1999).
6.13. Efetuar o descarte de resíduos, como óleos, combustíveis e gases de acordo com a legislação vigente.
6.14. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referentes aos serviços de manutenção, em nome do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA;
6.15. Durante toda a vigência contratual os profissionais indicados deverão possuir vín- culo com a CONTRATADA, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços;
6.16. Por ocasião da assinatura do contrato, a LICITANTE VENCEDORA deve apre- sentar a relação de todos os profissionais indicados para a prestação dos serviços, in- clusive o preposto, com a respectiva comprovação de atendimento aos requisitos de qualificação acima elencados no item anterior, devendo estes profissionais participa- rem da efetiva prestação do serviço contratado, admitindo-se a substituição por pro- fissionais de experiência equivalente ou superior, quando for o caso, com anuência da fiscalização e sem ônus para a CONTRATANTE;
6.17. Durante toda a vigência contratual o profissional indicado deve possuir vínculo com a CONTRATADA, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de re- gistro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio. Admite-se a substituição do mesmo por profissional de experiência equiva-
lente ou superior, quando for o caso, com anuência da fiscalização e sem ônus para a CONTRATANTE.
7. RESULTADO ESPERADO
7.1. Prestação do serviço contratado dentro dos níveis de serviço e demais critérios esti- pulados neste Termo de Referência, garantindo assim o pleno funcionamento da Sala Segura da Defensoria Pública
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas;
8.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Refe- rência.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxx Xxxxxxxxx Zis
ANEXO II – A
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Item | Atividades | Periodicidade |
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO | ||
1 | CIRCUITO FRIGORÍGENO: Verificar, reparar ou substituir compressor em caso de quebra ou travamento; - Medir, corrigir pressão alta do compressor; - Medir, corrigir pressão baixa do compressor; - Verificar e substituir filtros; - Verificar, corrigir set de pressão máxima e mínima do pressostato; - Verificar, corrigir atuação do pressostato; - Verificar, substituir óleo do compressor; - Medir, corrigir tensão e corrente do motor do compressor; - Verificar, reparar ou substituir resistência do cárter do compressor; - Medir, corrigir pressão diferencial do filtro secador de gás refrigerante; - Verificar, reparar ou substituir válvula de expansão; - Verificar, reparar ou substituir válvula solenoide; - Verificar, reparar ou substituir visor de líquido. - Verificar, corrigir vazamento de gás refrigerante; - Verificar, corrigir vazamento de óleo; - Realizar a limpeza dos equipamentos; - Verificar funcionamento da automação dos equipamentos; - Verificar, reapertar suportes, fixações, mancais e parafusos; - Verificar isolamento térmico das tubulações; - Efetuar recarga de gás refrigerante, caso necessário. | Trimestral |
2 | EVAPORADOR: - Verificar, substituir os filtros de ar; - Medir, corrigir tensão e corrente; - Verificar, reparar ou substituir válvulas; - Verificar, corrigir vazamentos; - Realizar limpeza geral; - Verificar, reparar ou substituir rolamentos do motor do ventilador; - Limpar, lavar bandeja e dreno de água do umidificador; | Trimestral |
3 | CONDENSADOR: - Medir, corrigir corrente do motor do ventilador; - Medir, corrigir tensão do motor do ventilador; - Medir, corrigir temperatura de entrada; | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
- Medir, corrigir temperatura de saída; - Verificar, reparar ou substituir termostato; - Proceder à limpeza e lavagem do trocador de calor; - Limpar o ventilador; - Limpar e lavar o condensador; - Aferir set de temperatura máxima e mínima do termostato. | ||
4 | TUBULAÇÕES: - Verificar, reparar ou substituir isolamento térmico e válvulas; - Reapertar suportes; - Verificar e corrigir vazamentos. | Trimestral |
5 | QUADRO DE COMANDO: - Verificar, reparar ou substituir disjuntores; - Verificar, reparar ou substituir bases de fusíveis e parafusos de ajuste; - Verificar, reparar ou substituir terminais e bornes; - Verificar, reparar intertravamento dos alarmes; | Trimestral |
6 | LEVANTAMENTO DE TEMPERATURAS: - Monitorar as medições de temperatura e umidade em locais pré- determinados; - Efetuar o balanceamento térmico do ambiente; - Medir, corrigir temperatura de insulflamento de ar; - Medir, corrigir temperatura de retorno; | Trimestral |
7 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Trimestral |
DATA HALL, SALA UPS, SALA NOC, SALA DE MÁQUINAS E CORREDOR | ||
8 | PORTAS: - Verificar, reparar ou substituir os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático; - Verificar, reparar ou substituir os eletroímãs e o microswitch; - Verificar, reparar ou substituir as almofadas; - Verificar aspecto visual da soleira; - Alinhar a porta e seu posicionamento na soleira; - Fechadura: lubrificar cilindro com grafite; verificar, reparar ou substituir a lingueta; verificar, reparar ou substituir a trava/pinos; verificar, reparar ou substituir a maçaneta; verificar funcionamento das chaves; - Da mola de tensão do fechamento automático: verificar trava de posição aberta e regular; verificar fechamento e travamento | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
automático; verificar cabos de ligação flexível. | ||
9 | BLINDAGENS: - Verificar aspecto visual; - Verificar, reparar ou substituir todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação; - Executar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos, quando solicitado pela Contratante; - Verificar se as blindagens estão fechadas e fechar as passagens abertas; - Verificar, reparar ou substituir as cunhas de aperto; - Verificar se existe excesso de cabos e recomendar/corrigir. | Trimestral |
10 | TESTE DE ESTANQUEIDADE: - Realizar teste de estanqueidade, visando identificar eventuais problemas existentes; - Propor e realizar ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas, apresentados em um laudo. - Deve ser realizado de acordo com normas aplicáveis, a citar normas ASTM E779 e NFPA 2001. | Anual |
11 | LUMINÁRIAS: - Verificar, reparar ou substituir luminárias, lâmpadas, interruptores e reatores, inclusive as de emergência; - Realizar teste/simulação da iluminação de emergência; - Verificar as condições de fixação das luminárias, corrigindo quando necessário; | Trimestral |
12 | PISO ELEVADO: - Verificar, reparar o alinhamento e nivelamento das placas do piso elevado; - Verificar, reparar ou substituir os suportes das placas; - Efetuar abertura e ajustes para passagem de cabos; - Realizar o reforço do piso, quando for necessário; - Trocar as placas de piso que estejam danificadas; - Verificar, reparar ou substituir os leitos aramados mantendo o alinhamento; - Verificar, reparar ou substituir os suportes e parafusos de fixação dos leitos aramados; - Realizar alteração de rota nos leitos aramados, se necessário; - Instalar leito aramado. | Trimestral |
13 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Trimestral |
SISTEMA DE ENERGIA |
Item | Atividades | Periodicidade |
14 | QUADROS ELÉTRICOS: - Verificar, medir corrente de alimentação por fase e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensão de alimentação por fase e corrigir, se necessário; - Verificar, reparar ou substituir réguas de bornes; - Verificar, reparar ou substituir terminais; - Verificar, reparar ou substituir as canaletas dos cabos; - Verificar, reparar ou substituir o armário do painel; - Verificar, substituir disjuntores, DPS, contactoras, temporizadores; - Verificar e reapertar bornes; - Verificar, reparar ou substituir as bases de fusíveis e parafusos de ajuste; - Verificar aspecto visual interno e externo (chaparia, pintura e fechos); - Limpeza interna e externa do painel. - Fazer aferição dos medidores multifunção dos quadros; | Trimestral |
15 | INSPEÇÃO TERMOGRÁFICA: - Realizar inspeção termográfica nos quadros (será executado o reaperto dos componentes do quadro, caso o relatório desta atividade acuse algum problema). | Trimestral |
16 | UPS (NOBREAKS): - Verificar, medir corrente por fase e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensões por fase (fase-fase e fase-neutro) e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensão de saída do neutro e corrigir, se necessário; - Verificar, medir frequência de saída e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensão das baterias e corrigir, se necessário; - Verificar, corrigir funcionamento da fonte DC; - Verificar, corrigir tensão DC de flutuação; - Verificar, corrigir tensão DC de equalização; - Realizar teste de funcionamento do retificador e corrigir, se necessário; - Realizar teste de funcionamento do inversor e corrigir, se necessário; - Realizar teste de funcionamento da chave estática e corrigir, se necessário; - Verificar, corrigir atuação dos microventiladores; - Realizar avaliação dos bancos de baterias; - Realizar, corrigir ou reapertar conexões elétricas e mecânicas; - Realizar a limpeza dos equipamentos; - Verificar, substituir lâmpadas da Sala de Nobreaks; | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
- Realizar a limpeza e manter organizada a sala de Nobreaks; | ||
18 | GRUPO MOTOR GERADOR: - Verificar, medir corrente por fase e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensões por fase (fase-fase e fase-neutro) e corrigir, se necessário; - Verificar, medir tensão de saída do neutro e corrigir, se necessário; - Verificar, medir frequência de saída e corrigir, se necessário; - Verificar, medir termostato do sistema de arrefecimento e corrigir, se necessário; - Verificar, corrigir ou substituir lâmpadas de sinalização; - Verificar, substituir carregador de bateria; - Verificar, corrigir água das baterias; - Realizar teste de funcionamento do grupo gerador; - Verificar, corrigir atuação da USCA; - Verificar, corrigir vazamento de óleo; - Verificar, corrigir vazamento de água; - Verificar, corrigir nível de diesel dos tanques; - Verificar, corrigir ou substituir motor de partida; - Verificar, corrigir ou substituir correias do motor; - Verificar, corrigir líquido do radiador; - Verificar, corrigir funcionamento do alternador; - Verificar, corrigir nível de óleo do carter; - Verificar, corrigir conexões de aterramento; - Verificar, substituir filtros e óleos; - Verificar, corrigir ou reapertar conexões elétricas; - Verificar, corrigir ou reapertar conexões mecânicas; - Realizar a limpeza dos equipamentos; - Verificar, substituir diesel dos reservatórios de acordo com a data de validade; - Fornecer, repor estoque de diesel, caso solicitado pela CONTRATANTE. - Executar a rotina de exercícios periódicos dando partida e colocando-o em funcionamento por pelo menos 30 minutos sob carga não inferior a 1/3 da carga nominal, verificando vibrações, ruídos, gases de escape incomuns e vazamentos | Mensal |
19 | GRUPO MOTO GERADOR: - Limpeza do reservatório de combustível do gerador | Semestral |
20 | GRUPO MOTO GERADOR: - Colocar o grupo gerador em funcionamento por pelo menos três horas, uma hora em operação sob carga com valor aproximado ao da carga nominal do equipamento (caso a rotina de exercícios periódicos for feita sem cargas conectadas ao equipamento ou com cargas leves) | Anual |
Item | Atividades | Periodicidade |
21 | PONTOS DE ENERGIA: - Realizar a mudança e/ou inclusão de pontos de energia e disjuntores; - Verificar, reparar ou substituir as tomadas que estejam danificadas nos equipamentos; - Fixar e apertar suportes de saída lateral. | Trimestral |
22 | ATERRAMENTO: - Medir e corrigir, se necessário, resistência, malha e conexões de aterramento - Verificar e medir o aterramento dos quadros e de toda a sala, corrigindo ou substituindo quando necessário. | Anual |
23 | CHAVES DE TRANSFERÊNCIA: - Realizar limpeza e organização do ambiente - Verificar funcionamento da porta, iluminação e tomadas - Efetuar limpeza externa do painel - Efetuar limpeza interna do painel - Verificar cabos e canaletas do painel - Registrar tensão de alimentação - Registrar corrente de alimentação - Realizar reaperto de todas as conexões e componentes - Verificar proteções das partes energizadas e isoladores - Organizar cabos e canaletas do painel de comando e controle - Verificar fixação das tampas e portas do painel - Verificar condições de chaves seletoras e lâmpadas de sinalização | Trimestral |
24 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Mensal |
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES | ||
25 | - Verificar os backbones, patch-panels, DIOs, MPOs, racks, cabeamento horizontal (UTP e Fibra), corrigindo ou substituindo quando necessário. - Verificação e ajustes de amarração de cabos e fibras - Verificar e revisar todas as etiquetas de identificação dos cabos, racks e equipamentos, corrigindo ou substituindo quando necessário. - Verificar as eletrocalhas e leitos aramados, corrigindo ou substituindo quando necessário. - Realizar a limpeza (retirada do pó) de todos os equipamentos (racks, patch panels, etc.) que compõe o sistema de cabeamento estruturado. | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
26 | - Ativar novos pontos de rede (ópticos e metálicos), sempre que necessários ou solicitados, dentro das visitas programadas (limitado a 10 pontos por visita). - Certificar pontos de rede (ópticos ou metálicos), sempre que necessário, dentro das visitas programadas (limitado a 10 pontos por visita). | Trimestral |
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE | ||
27 | - Verificar, corrigir parâmetros de configuração; - Verificar, reparar ou substituir sensores de temperatura; - Verificar, reparar ou substituir sensores de umidade; - Verificar, reparar ou substituir sensores de vibração; - Verificar, reparar ou substituir sensores de porta; - Verificar, reparar ou substituir cabeamento dos alarmes; - Verificar, reparar ou substituir conectores de interligação; - Verificar, reparar ou substituir o painel frontal (led´s e touch panel); - Verificar, corrigir comunicação TCP/IP, cabeamento e conectores; - Verificar, corrigir software de controle; - Analisar e gerar relatório do log de eventos no software de controle; - Verificar, reparar ou substituir bateria(s). | Trimestral |
28 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Mensal |
SISTEMA DE CONTROLE E ACESSO E VIGILÂNCIA | ||
29 | LEITORES BIOMÉTRICOS DE ACESSO: - Verificar, reparar leitor biométrico; - Limpar equipamento; - Verificar, corrigir ou substituir cabeamento; - Verificar, corrigir configuração; - Verificar, corrigir intertravamento com o painel da Sala Segura; - Verificar, corrigir abertura e fechamento da porta; - Verificar os registros de entrada, através de relatório do software de controle. Verificar e testar as fechaduras eletromagnéticas das portas e o seu cabeamento, corrigindo ou substituindo quando necessário. Verificar e testar a bateria dos leitores biométricos, corrigindo ou substituindo quando necessário. | Trimestral |
30 | CFTV: - Realizar manutenção nas câmeras de CFTV; | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
- Verificar, corrigir ou substituir cabeamento; - Verificar, corrigir ou substituir as câmeras; - Verificar, corrigir sistema e a infraestrutura de gravação e reprodução das imagens; - Verificar, corrigir tempo de retenção das imagens e alteração da posição das câmeras; - Atualizar software, se necessário; - Limpar lentes das câmeras; - Verificar, corrigir foco, conectores, cabos, monitor de imagens e configuração de captura das imagens; | ||
31 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Trimestral |
SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO | ||
32 | DETECÇÃO PRECOCE: • Verificar log dos alarmes; • Verificar, alterar parâmetros de configuração e de alarmes; • Verificar, reparar ou substituir campainhas de alarme; • Verificar, reparar ou substituir leds de sinalização; • Verificar, reparar ou substituir parafusos de fixação, tubulações, orifícios, suportes e abraçadeiras; • Fazer testes de funcionamento com simulação de ativação do sistema com verificação de tensão de entrada da fonte, saída da fonte, das baterias e carga das baterias; • Verificar, testar sirene do sistema; • Verificar, reparar ou substituir filtros de ar. | Trimestral |
33 | DETECÇÃO CONVENCIONAL: • Verificar, corrigir painel de comando; • Verificar, reparar ou substituir réguas de bornes e terminais; • Verificar, corrigir sinalização no painel; • Verificar, corrigir intertravamento com outros painéis; • Medir a tensão das baterias e efetuar troca caso necessário ou quando estiverem com vida útil próxima a 3 anos de fabricação; • Verificar, corrigir continuidade nos laços; • Verificar, reparar ou substituir detectores; • Verificar, reparar ou substituir fixação dos detectores; • Verificar, testar alarme; • Verificar, testar os detectores de fumaça, acionamento manual e sirenes (obs: certificar que a válvula solenoide está desconectada do cilindro de gás FM-200); | Trimestral |
Item | Atividades | Periodicidade |
• Ajustar tensão dos módulos do comando; • Supervisão de defeitos dos módulos de comando. | ||
34 | GÁS XX 000: • Verificar, corrigir intertravamento entre os sistemas de detecção precoce e convencional; • Verificar, corrigir os alarmes; • Verificar, corrigir pressão do recipiente; • Verificar, reparar ou substituir apoio do recipiente; • Verificar, corrigir ou substituir o recipiente; • Verificar, reparar ou substituir as válvulas solenoides; • Verificar, reparar ou substituir bicos difusores de gás; • Verificar, reparar ou substituir tubulações de descarga e suportes; | Trimestral |
35 | Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento. | Trimestral |
LIMPEZA | ||
36 | PISO ELEVADO E PISO FUNDO: - Limpeza a seco e aspiração de pó, realizada por técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço; | Semestral |
37 | LEITO ARAMADO E CABOS: - Limpeza a seco e aspiração do pó, realizada por técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço; | Semestral |
38 | ELEMENTOS DAS SALAS: - Aspiração do pó, limpeza com pano úmido e elemento químico não abrasivo; - Limpeza da gaxeta de vedação das portas; - Limpeza das lâmpadas, superfícies refletoras e grelha difusora; - Limpeza interna e externa do painel de controle. - Aspiração do pó e limpeza com pano úmido dos elementos laterais, teto e demais elementos (sensores, quadros, equipamentos de ar condicionado, cilindro de gás). - Limpeza da superfície dos racks fechados e abertos, dos nobreaks, da superfície externa dos quadros de energia | Semestral |
TREINAMENTO | ||
39 | Realizar treinamento de equipe | Anual |
ATUALIZAÇÃO |
Item | Atividades | Periodicidade |
40 | Elaborar e manter atualizadas as plantas de projetos de cada sistema (as built) | Mensal |
Auditoria no ambiente da Sala Segura | Anual |
ANEXO II – B
CARACTERÍSTICAS DA SALA SEGURA E SEUS SUBSISTEMAS
1. Data Hall: 17,90 m2 de área, dispondo de porta metálica corta-fogo com duas folhas, piso elevado, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 03 Racks de 42 Us, sendo 01 MDA e 02 para servidores;
2. Sala de Telecomunicações: 5,97 m2 de área, dispondo de porta com uma folha, piso elevado, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 01 rack de 42 Us para equipamentos de telecomunicação;
3. Sala de UPS: 14,20 m2 de área, dispondo de porta com uma folha, piso elevado, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 01 rack de 12 Us para chave de transferência e demais instalações;
4. Sala NOC: 25,17 m2 de área, dispondo de porta com uma folha, piso elevado, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, pontos de elétrica e lógica e demais instalações;
5. Sala de Máquinas: 8,90 m2 de área, dispondo de porta metálica corta-fogo com duas folhas, piso elevado, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência e demais instalações;
6. Corredor: 27,33 m2 de área, dispondo de porta com duas folhas, piso elevado com rampas, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência e corrimãos;
7. Sistemas de Climatização:
1. 02 sistemas de climatização de precisão (evaporadora + condensadora) com umidificação e reaquecimento, com 14,8 KW cada, marca Vertiv, modelos S17UA (evaporadoras) e HCE24 (condensadoras), sendo as evaporadoras instalados na Sala de Máquinas e as condensadoras instaladas em plataforma metálica localizada no 12º pavimento do prédio Sede;
2. 01 sistema de climatização de precisão (evaporadora + condensadora) sem umidificação e reaquecimento, com 14,8 KW cada, marca Vertiv, modelos S17UA (evaporadoras) e HCE24 (condensadoras), sendo as evaporadoras instalados na Sala de Máquinas e as condensadoras instaladas em plataforma metálica localizada no 12º pavimento do Prédio Sede;
3. 02 sistemas de climatização de conforto (evaporadora + condensadora), com capacidade térmica individual de 18.000 BTUS marca Daikin, sendo as evaporadoras instalados na sala NOC e as condensadoras fixados na fachada do Prédio Sede no 6º pavimento.
8. Sistema de Detecção e Combate de Incêndio composto por: Sistema de Combate Manual (Extintores), detectores de fumaça, detectores termovelocimétricos, sistema de detecção precoce de alta sensibilidade por aspiração, avisador áudio-visual,
acionador manual de alarme de incêndio, botoeira sem retenção para retardo do combate por agente limpo, 01 (um) cilindro de gás de combate tipo FM200, sinalização de emergência, rede de tubulação, bicos de aspersão, central de alarme e módulos de comando.
9. Sistema de Controle de Acesso e Vigilância:
1. 06 terminais de controle de acesso marca Hikvision, modelo DS-K1T200MF;
2. 10 câmeras de vigilância marca Hikvision, modelo DS-2CD4312FWD-IZ;
3. Software de controle integrado Hikcentral, instalado em máquina virtual;
10. Sistema de Energia Elétrica:
1. Quadros de distribuição de energia elétrica do fabricante Kirsten, disjuntores e instalações elétricas;
2. Chave de transferência automática do fabricante ASCO Série 7000, classe 0,6 KV e corrente 400A;
3. Grupo Motor Gerador – GMG, composto por 01 equipamento marca Geraforte, modelo GGC-142, potência 142 KVA e tanque de combustível com capacidade para 200 litros, localizado no 2º pavimento do prédio Sede;
4. Sistema de UPS composto por 02 UPS modular, de 20 kVA cada, marca Vertiv, modelo Liebert eXM, instalados na sala de UPS, sendo que cada UPS está equipado com 24 baterias de 12V por 38aH;
5. 12 nobreaks de 1,5 KVA marca Intelbras, modelo XNB instalados nas salas técnicas dos pavimentos do Prédio Sede;
6. Chave de transferência para rack marca Vertiv, modelo Liebert LTS, corrente 32A;
11. Sistemas de Telecomunicações:
1. Cabeamento metálico UTP marca Furukawa para interligação entre os 4 racks de 42 Us, além de conexão dos pontos de serviços (nobreaks, controle de acesso, câmeras e etc), totalizando 202 conexões;
2. Cabeamento lógico óptico OM4 marca Furukawa para interligação entre o 4 racks de 42 Us localizados na Sala Segura e Sala de Telecomunicações, totalizando 84 conexões LC;
3. Backbone lógico do prédio Sede interligando a Sala Segura a 12 pavimentos do Prédio Sede por meio de cabeamento óptico 4 vias OM4, além de prédio anexo localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx. Considera-se o backbone lógico do prédio todo o trecho de cabeamento óptico saindo do rack MDA até os racks localizadas nas salas técnicas localizadas nos 12 pavimentos do prédio Sede e a sala técnica do prédio anexo, incluindo os Distribuidores Internos Ópticos de ambas as extremidades.
4. Backbone de telefonia do prédio Sede interligando a Sala de Telecomunicações a 6 pavimentos do Prédio Sede por meio de cabo metálico 50 pares; Considera-
se o backbone de telefonia do prédio todo o trecho de cabeamento metálico saindo do Rack MDA até os racks localizadas nas salas técnicas localizadas nos 6 primeiros pavimentos do prédio Sede, incluindo os patch panels de ambas as extremidades.
5. Switch D-LINK 24 portas modelo DES-1210-28
12. Instalações Civis: Composto por paredes de alvenaria, gesso acartonado e steel frame, pinturas, teto, forro, guarda-corpo, gradis e plataforma para condensadoras;
1. GRUPO MOTO GERADOR: 1 ano a contar de 11/12/2019;
2. SISTEMA DE UPS: 1 ano a contar de 18/11/2019;
3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA:
3.1. QDFL: 1 ano a contar de 16/10/19
3.2. QDEE: 1 ano a contar de 18/11/19
3.3. QDPG: 1 ano a contar de 16/10/19
3.4. QGDAT: 1 ano a contar de 16/10/19
3.5. RPP1: 1 ano a contar de 18/11/19
3.6. RPP2: 1 ano a contar de 18/11/19
4. CHAVE DE TRANSFERÊNCIA ASCO: 1 ano a contar de 17/12/2019;
5. CHAVE DE TRANSFERÊNCIA PARA RACK: 1 ano a contar de 20/01/2019;
6. NOBREAKS 1,5 KVA: 1 ano a contar de 05/03/2020;
7. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO: 1 ano a contar de 17/12/2019;
8. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DE PRECISÃO: 1 ano a contar de 05/03/2020;
9. SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO: 1 ano a contar de 18/11/2019;
10. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
10.1. CABEAMENTO LÓGICO METÁLICAS E ÓPTICAS: 25 anos a contar de 09/03/2020;
10.2. CABEAMENTO TELEFÔNICO: 1 ano a contar de 05/03/2020;
10.3. SWITCH D-LINK: 1 ano a contar de 05/03/2020;
11. SISTEMA DE CFTV: 1 ano a contar de 05/03/2020;
12. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO: 1 ano a contar de 05/03/2020;
Ref. Pregão Eletrônico nº /
Declaramos que o Sr (a) , C.I. nº , CPF nº , representante da empresa
CNPJ/MF nº , efetuou visita técnica nas instalações da Sala Segura da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, tendo vistoriado minuciosamente os locais onde serão prestados os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações da Sala Segura da Defensoria Pública e seus subsistemas pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito no Edital e seus anexos, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
Porto Alegre, (dia) de (mês) de (ano)
LICITANTE (visitante):
Assinatura e nº documento (C.I./CPF)
Defensoria Pública (acompanhante):
Assinatura e carimbo
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) estimada a contratar (em função da unidade de medida) | 1 |
F | Nº de meses de execução contratual | 36 |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
LOTE | ITEM | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Unidade de medida | Valor Anual |
1 | 1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de materiais consumíveis, peças de reposição e atendimentos emergenciais 24/7/365 das instalações da Sala Segura da Defensoria Pública e seus subsistemas. | Valor mensal dos serviços R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 | Valor para realizar o serviço de uma recarga de gás FM200. | um evento | R$ XX,XX | |
3 | Valor para realizar o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular. | um evento | R$ XX,XX | |
4 | Fornecimento de 1.500 litros de quantidade estimada de combustível para abastecimento do grupo moto gerador no período de um ano. | Valor por litro R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA= (SOMA DOS ITENS 1, 2, 3, e 4) | R$ XX,XX |
OBSERVAÇÃO: Serão desclassificadas as propostas que não atendam os critérios abaixo:
1. O valor para o serviço de uma recarga de gás não poderá superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior ao valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
2. O valor para o serviço de troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular superar em 2 (duas) vezes o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior à 90% (noventa por cento) do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
3. O valor para o serviço de abastecimento de 1500 litros de combustível no período de 1 ano não poderá superar em 1 (uma) vez o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nem ser inferior a um quarto do valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | Valor |
a) Serviço para 36 meses (valor do item 1 x3) | R$XX,XX |
b) Serviço de até três recargas de gás FM200 (valor do item 2X3) | R$XX,XX |
c) Serviço de um uma troca de todo o banco de baterias para duas unidades de UPS modular (valor do item 3) | R$XX,XX |
d) Fornecimento de até 4.500 de óleo diesel (valor do item 4x3) | R$ XX,XX |
VALOR DO CONTRATO(soma a+b+c+d) | R$ XX,XX |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente nº: 20/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001-50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Subefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº ……., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ,
doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS
(CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva com o fornecimento de materiais consumíveis, peças de reposição e atendimentos emergenciais é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2 O valor a ser pago pela contratante referente ao serviço de uma recarga de gás FM200 será de R$ ( ).
2.3. O valor a ser pago pela contratante referente ao serviço de uma troca do banco de baterias para duas unidades de UPS modular será de R$ ( ).
2.4. O valor a ser pago pela contratante referente ao serviço de fornecimento de combustível, óleo diesel, para abastecimento do grupo moto gerador será de R$ ( ) o litro.
2.5. O valor total previsto do contrato é de R$ ( ).
2.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.7. As quantidades mencionadas nos itens 3.6.7, 3.7.4 e 3.8.3 do Termo de Referência referem-se à previsão de serviços a serem utilizados pela Contratante durante a vigência do contrato, as quais não implicam obrigatoriedade de contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de execução dos serviços é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS
(CGL 16.4)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II
– TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará
garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada
após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11, conforme modelo contido no Anexo V do Edital;
5.2.3. Fiança bancária.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto nos itens
5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.11.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.11.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no item 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. Caso fortuito ou força maior;
5.19.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. Será considerada extinta a garantia:
5.23.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.23.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer
comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.24. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços de manutenção deverá ser efetuado mensalmente em até 30
(trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.1.2. O pagamento referente aos eventos dos itens 2.2, 2.3 e 2.4 da Cláusula Segunda serão realizados após o protocolo da Nota Fiscal referente ao serviço prestado.
6.1.3. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo
pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite
para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. O Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Termo
de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e
na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse
fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar sanções de
natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato referente aos serviços de manutenção, nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação da manutenção, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal
nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal
fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo II
– Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões
advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado pra Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93. 1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1. Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |