A N E X O – VIII
A N E X O – VIII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N.º XXX/2016/00/00 - SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 - SINFRA, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.507.415/0022-79, com sede no Centro Político Administrativo, Edifício Engº Edgar Prado Arze, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado em exercício através da Portaria n.º 001/2016 de 12 de fevereiro de 2016, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 899.659 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato sendo representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, inscrito na Cédula de Identidade RG sob o n.º XXXXXXXXX e no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual nos seguintes termos:
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Instrumento Contratual decorre de autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, com base no Decreto Estadual nº 7.217, de 14/03/2006, Decreto Estadual nº 522 de 15/04/2016, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Federal nº 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar Federal nº 147/2014 e suas alterações e no Parecer Jurídico n.º XXX/2016/UNIJUR de fls. XXX, devidamente homologado às fls. XX do Processo Administrativo n.º 6078/2016 conforme o Pregão Eletrônico sob o nº 007/2016 – SINFRA tipo menor preço por lote, e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação dos Serviços de Manutenção em Poços Tubulares Profundos para melhor funcionamento dos sistemas de abastecimento de água dentro da SINFRA, cujo manancial é proveniente de captação de água subterrâneas, bem como para viabilizar os reparos e consertos emergenciais nos conjuntos das bombas submersas, de modo a minimizar o tempo de interrupção do fornecimento de água da SINFRA.
CLÁUSUL SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Descrição dos serviços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Serviço de limpeza e desinfecção de Poço Artesiano, com até 150m de profundidade, constando de limpeza do poço com utilização de compressor, com retirada, revisão, limpeza, reposição da tubulação de recalque, cabo elétrica, cabo náutico, conj. Moto bomba e desinfecção do poço com auxílio de produtos químicos específicos, revisão e manutenção do conj. Moto bomba e do comando elétrico do conjunto moto-bomba. Análise da água, após a execução dos serviços com garantia total de 06 (seis) meses (inclusive bomba e instalação) após a execução. | SV | 04 |
02 | Serviço de limpeza e desinfecção físico/químico de Cisterna Elevado de até 70 mil litros, com análise da água após o serviço. | SV | 04 |
03 | Serviço de instalação, manutenção e conserto da bomba centrifuga marca DARKA, com fornecimento de material. | SV | 04 |
04 | Serviço de instalação de 01 (um) DIJUNTOR TRIFÁSICA termomagnético de 15 A em quadro de distribuição da prestação dos serviços ocorrendo por conta da CONTRATADA. | SV | 04 |
05 | Serviço de instalação de 01 (um) DIJUNTOR TRIFÁSICA termomagnético de 20 A em quadro de distribuição e limpeza do local da prestação dos serviços ocorrendo por conta da CONTRATADA. | SV | 04 |
06 | Serviço de instalação, manutenção e conserto da contactora e limpeza do local da prestação dos serviços ocorrendo por conta da CONTRATADA. | SV | 04 |
VALOR GERAL R$ |
2.2. Descrição do Material
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | BOMBA CENTRIFUGA 03 cv trifase 220/380 | Produto | 04 |
02 | RELE FALTA FASE 220v. | Produto | 04 |
03 | RELE NIVEL INFERIOR 220v. | Produto | 04 |
04 | DIJUNTOR TRIFÁSICA termomagnético de 15A C. | Produto | 04 |
05 | DIJUNTOR TRIFÁSICA termomagnético de 20A C. | Produto | 04 |
06 | CONTATOR CWM 32.22 32ª 220v | Produto | 04 |
07 | BOIA AUTOMATICA SUP/INF. 15ª 1.5mt | Produto | 08 |
VALOR GERAL |
2.3. São serviços preventivos e corretivos de manutenção e adequação sanitária de poço artesiano:
a) Limpeza e desenvolvimento com ar comprimido, através de bombeamento e turbilhonamento (fervura) alternadamente;
b) Durante a operação, com utilização de produtos Químicos apropriados, remoção de tubos edutores e conjunto moto-bomba;
c) Luvas metálicas e conexões;
d) Xxxxxxxxxxx e eletrodos de níveis.
2.4. Manutenção em bomba de poço artesiano tipo submersa, incluindo a substituição de peças de desgaste, guincho de retirada e instalação da bomba.
2.5. Revisão elétrica do sistema elétrico e reservatório geral com substituição de fiação e eletrodutos danificados ou impróprios, troca de disjuntores e/ou dispositivos de proteção elétrica do poço artesiano.
2.6. Revisão e manutenção geral de pontos hidráulicos, do sistema de adução, caixas d’água e reservatórios, com retirada de vazamentos nos encanamentos de entradas e saídas d’águas, registros diversos, boias e conexões e respectiva substituição dos itens danificados, de cada ponto trabalhado.
2.7. Serviços de Revisão Completa de:
a) Quadros e sistemas de adução automatizados entre poços tubulares profundos e,:
b) Reservatórios e Caixas d’água;
c) Bombas;
d) Compressores e sistemas automatizados;
e) Incluindo fornecimento de peças;
f) Boias elétricas;
g) Eletrodos de níveis;
h) Dispositivos, relês, chaves, contactoras, componentes e acessórios de instalação, fiações, eletrodutos e tubulações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO VALOR
3.1. O valor atribuído ao presente Instrumento Contratual é de R$ ................( ).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados à Secretaria de estado de Infraestrutura e Logística/MT.
Unidade Orçamentária | 25101 |
Função | 26 |
Subfunção | 122 |
Programa | 036 |
Projeto/Atividade | 2005 |
Região | 9900 |
Natureza de Despesa | 3390 |
Elemento de Despesa | 039 e 030 |
Fonte | 131 |
3.3. Os recursos necessários à execução das despesas no corrente exercício correrão a conta da dotação acima, devidamente empenhados conforme NE nº.........., no valor de R$......( ).
3.4. O Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e logística, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.5. O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.6. Se no Contrato não estiverem contemplados preços unitários para obra ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, em conformidade com o Boletim de Preços da SINFRA devidamente compatibilizados com os elementos de custos que integram a proposta original.
3.7. A SINFRA se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
CLAÚSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados no Edifício Eng. Xxxxx Xxxxx Xxxx – Rua J – Quadra 1 – Lote 5 – Setor A, Cuiabá-MT, através de Ordem de Serviço – OS.
5.2. Após o recebimento da ordem de serviço, conforme indicado, a equipe de funcionários designados para execução dos serviços deverão se apresentar em até 01 (um) dia útil, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, munidos de todo equipamento necessário.
5.3. Os horários exatos serão estabelecidos pela CONTRATANTE e se necessário fixados em escala de serviços, conforme requeridos e especificados pelos horários de funcionamento dos locais onde será executado o serviço.
5.4. Os serviços serão prestados entre 8h e 18h, de segunda à sexta, cabendo em casos extraordinários ou por incontornável dificuldade de atuação em dias de expediente, devidamente justificados por escrito, ocorrerão ou serão programados para ocorrer em finais de semana, os quais, impreterivelmente serão acompanhados por servidor designado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30o (trigésimo) dia subsequente ao mês de execução, contado da aceitabilidade definitiva dos Serviços entregues, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim.
6.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
c) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, consoante o Parecer nº 207/SGA/2012/PGE/MT.
6.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 13.1 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
6.6. O faturamento deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA e LOGÍSTICA, Edifício Edgar Prado Arze, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo – Cuiabá-MT, XXX 00.000-000.
6.7. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital de Pregão Eletrônico, número de cada LOTE, número da Nota de Empenho e nome da Unidade destinatária.
6.8. O valor dos Serviços e/ou materiais contratados não sofrerá reajuste contratual.
6.9. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da Empresa CONTRATADA, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.10. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
6.11. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística fiscalizará a execução do fornecimento do objeto a ser CONTRATADO e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
7.2. A fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística não desobriga a CONTRATADA vencedora de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.3. A ausência de comunicação por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística referente a irregularidades ou falhas não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Edital e seus anexos.
7.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência da contratação, fornecendo informações, propiciando o acesso a documentação e instalações pertinentes e atendendo observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.5.. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.6. A avaliação da CONTRATANTE será utilizada a necessidade de melhoria da execução dos serviços, bem como para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir a contratação, ou ainda para fornecer à CONTRATADA atestados de capacidade técnica.
7.7. A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matricula nº 103282, e o suplente de fiscal o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Matricula nº 81099.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Dentre outras obrigações inerentes a execução do presente contrato, a CONTRATADA obrigar- se-á:
8.1.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando dos Serviços especificados no Anexo I e adjudicados no Pregão Eletrônico, conforme disposições contidas neste item e no item 12 deste Edital.
8.1.2. Entregar, no prazo, os serviços e materiais dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência (anexo VII), na proposta de preços apresentada e de acordo com a especificação deste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida.
8.1.3. Cumprir todas as leis de posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.1.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto a despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
8.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão.
8.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
8.1.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CONTRATANTE.
8.1.10. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.11. Entregar os Serviços e materiais dentro dos padrões estabelecidos pelo Termo de Referência (ANEXO VII), na proposta de preços apresentada e de acordo com a especificação deste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida.
8.1.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
8.1.13. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
8.1.14. A falta dos Serviços e/ou materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso da entrega do objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.1.15. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos Serviços e/ou materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no ANEXO VII.
8.1.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE.
8.1.17. Indenizar terceiros e/ou à SINFRA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
8.1.18. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como consta a identificação dos Serviços e demais informações exigidas na legislação em vigor.
8.1.19. Entregar os objetos desta licitação após formalização do pedido no prazo pretendido pela CONTRATANTE, conforme o ANEXO VII.
8.1.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.21. Executar o fornecimento dos serviços e/ou materiais dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e conforme estipulado neste edital e na proposta apresentada.
8.1.22. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Dentre outras obrigações inerentes a execução do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar- se-á:
9.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sexta, deste Contrato;
9.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento;
9.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
9.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.5. Acompanhar a entrega dos Serviços, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão;
9.1.6. Fiscalizar a execução da contratação por um representante da CONTRATANTE, designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência a Administração, em obediência aos ditames do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência, nos casos de irregularidade de pequena monta:
b) Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega dos Serviços, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindida a contratação.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste Edital, que dobrada em caso de reincidência.
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.3. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
11.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.6. No caso de aplicação de penalidades, a SINFRA/MT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.7. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SINFRA/MT.
11.8. Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
Justos e contratados firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Cuiabá /MT, XX de XXX de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: