EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 DECRETO FEDERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 DECRETO FEDERAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO DE AIRSOFT PARA FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DE ENSINO (TREINAMENTO) DA GUARDA MUNICIPAL DE VILA VELHA-GMVV.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Código do Cidades: 2021.076E0600002.16.0003
Site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ - link: LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes - SEMPLAPE/Central de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço, através do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SEMDEST,
conforme processo administrativo nº 75.917/2021. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX e equipe de apoio XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
devidamente designados através da Portaria nº 044/2021 , e regido pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 094/2005 e nº 194/2014 (regulamento de Pregão), .Decreto Municipal nº 149/2013 e nº 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), Lei Municipal 5.099/2011, Lei 4.817/2009 (Lei Geral do Município EI, ME e EPP), regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da
informação, por meio de comunicação eletrônica via internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de Proposta:.................. | dia 04/02/2022 - às - 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta ..................... | dia 21/03/2022 - às - 09h:00 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:.... | dia 21/03/2022 - às - 10h:00 min |
1.4. A licitação será processada pelo modo de disputa “Aberto e Fechado”.
1.4.1 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
1.4.2 Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances (tempo aleatório) e, transcorrido o período de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
1.4.3. Após o prazo 10 (dez) minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.4.4 Não havendo, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
1.4.5 Esgotados esses prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
1.4.6 A pregoeira poderá reiniciar a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, caso não haja nenhum lance final e fechado enquadrado nas oportunidades acima.
1.4.7 Em caso de inabilitação do licitante classificado na etapa de lance fechado, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
1.4.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (hum centavo).
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira
xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
2.1.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
2.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3. DO OBJETO
3.1. AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO DE AIRSOFT PARA FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DE
ENSINO (TREINAMENTO) DA GUARDA MUNICIPAL DE VILA VELHA-GMVV.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a
cargo das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesas:
4.1.1. As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito Unidade; Gestora: 01 - Gabinete do Secretário;
Ação: 06.122.1100.4.074 – AMPLIAÇÃO, RENOV. E DESENVOL. DA ESTR. DA SEMDEST;
Natureza da Despesa 4.4.90.52.07 - Ficha (446);
Vinculo/Fonte: 1.510.0096.0000 (Proposta SICONV nº 020807/2021).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha
pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila velha;
f) Não será admitida a subcontração.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000- 0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx), conforme preceitua o artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador;
e) na condição de Pessoa Física, deverá apresentar documento de identificação com foto;
7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - aba: LICITAÇÕES.
7.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
7.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional, mediante motivação do pregoeiro, nos autos do processo de licitação, conforme § 2º do art. 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente não afetar a formulação da proposta;
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUIMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do
sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES subitem 1.3 deste Edital.
8.1.1. Por meio de chave de acesso e senha os licitantes deverão INDEXAR em campo próprio no site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, OS ARQUIVOS DIGITALIZADOS DE TODA DOCUMENTAÇÃO constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.2.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2.3 Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços e documentos de habilitação previstos no Edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, mediante a “opção” acesso identificado”, na página inicial do site licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES item 1.3 deste Edital;
8.4.2 Acesse o Menu Opções da Licitação, clique na opção “Oferecer Proposta” Antes de confirmar a sua proposta, aparecerá um alerta informando que você deverá incluir os documentos de habilitação, a seguir, em outra opção, basta clicar no botão “Estou Ciente” para seguir. Os documentos serão enviados no Menu de Opções do Lote, opção “Incluir Anexo do Lote. Em caso de dúvidas o fornecedor deverá acessar o link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
8.4.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.4.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
8.4.5 Não haverá ordem de classificação das propostas, antes da fase de julgamento.
8.4.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação da pregoeira, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação.
8.4.7. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
I A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
II O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro
III Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.4.8. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.9. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.10. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
9. PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital,
9.1.1 Para fins de julgamento serão observados:
a) Os critérios objetivos para definição do melhor preço,
b) Os prazos para a execução do Contrato e do fornecimento;
c) As especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável, além das demais condições estabelecidas no Edital.
d) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando exigidos para confirmação daqueles já apresentados, pelo licitante melhor classificado que deverão ser encaminhados dentro do prazo após o encerramento da fase de lances.
e) A comprovação dos requisitos de habilitação em conformidade com o exigido no Anexo IV – Habilitação, deste Edital
9.1.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Não atender os prazos definidos neste Edital e seus Anexos;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito, qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital que dificulte o seu julgamento;
d) Apresentar preços, e condições que tornam os serviços inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de diligência e documentação apresentada.
e) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/o valor global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
f) Não comprovar os requisitos de habilitação em conformidade com o exigido no Anexo IV – Habilitação deste Edital.
9.1.5. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a Pregoeira e Equipe de Apoio deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
9.1.6 A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
9.1.7. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
9.1.8 O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
9.1.9. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
9.1.10. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.1.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a manifestação da intenção de recursos.
9.2 Diligência
9.2.1 É facultado a Pregoeira realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
9.2.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no Edital, após solicitação e concessão de prazo estabelecidos pela pregoeira no sistema licitações-e.
9.2.3. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
9.3. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente 02 (dois) ou mais itens ou lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.2.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado observando o horário e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.5.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.6. A sessão de disputa será conduzida pela pregoeira de acordo com o modo de disputa definido no item
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES subitem 1.3 deste Edital.
10.7. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.8. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta automaticamente a opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
10.9. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.9.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.9.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passará à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.9.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme item 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.9.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.10. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.11. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. Negociação da proposta
10.12.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira encaminhara exclusivamente através do sistema licitações-e, “link” “relatório de disputa” e “contraproposta” contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor.
10.12.2. O Prazo máximo concedido para apresentação das propostas negociadas será de 03 (três) horas, contados da solicitação da pregoeira no sistema.
10.13. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.15. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então a licitante será declarado vencedor.
10.16. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no subitem 10.10.
11. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
11.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
11.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11. 3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11. 4. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
11. 5. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta digitalizada, e arquivo legível, redigida em idioma nacional,
por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado ou assinada por meio de certificado digital.
12.1.2. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.3. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote,em reais, e por extenso.
12.1.4. Em caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
12.1.5. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a Pregoeira e Equipe de Apoio deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
12.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.5. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser efetuado no Município sem ônus adicional.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de desclassificação.
12.8.1. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverá apresentar a documentação constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será desclassificada a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Ordem de Serviço e Empenho.
15. DA AMOSTRA
15.1. Conforme informado no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado em parcelas mensais em até 30
(trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços e Contrato, desde que não haja irregularidades.
16.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Vila Velha.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
16.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
16.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Serviço.
16.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
16.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não execução do objeto nas condições estabelecidas;
16.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
16.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX
End: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx I.E.: ISENTO.
16.8. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
16.9. As demais condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Contrato –
Anexo VI
17. DO RECURSO
17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a
sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx.
17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que
a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente da Secretaria requisitante, homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 094/2005 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar o Contrato, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis.
19.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta de Contrato a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, publicado seu extrato no Diário Oficial, o Contrato terá efeito de compromisso do serviço, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora do Contrato oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.
19.5. Poderão utilizar-se do Contrato os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.6. Os órgãos e entidades que não participaram da licitação, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora do contrato para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. Os prazos e condições de execução do objeto desta licitação são aqueles definidos no Termo
de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital.
20.2. Local de entrega e/ou execução do objeto
20.2.1. Conforme informado no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital
20.2.2. O objeto será fornecido/executado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
20.3. Condições de execução
20.3.1. Durante a execução do objeto a CONTRATADA fica obrigada a fornecer/executar o objeto de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados;
20.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20.5. O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega e/ou execução dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega e/ou execução dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.6. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.7. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
20.7.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
20.8. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
20.9. Não serão aceitos produtos que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do Anexo I
– Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as
especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
21.1.8. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/ previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas resultante da observância da Lei 8.666/93 e do
Anexo I – Termo de Referencia deste Edital obriga-se:
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
21.2.2 Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o Contratos, a contratada deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, após a notificação da SEMDEST, sem prejuízo das sanções previstas.
21.2.3. Garantir a troca do produto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado.
21.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme data informada pela contratante.
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
21.4. Os preços dos produtos/serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a SEMDEST aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
21.10. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/prestação dos serviços;
21.11. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos/prestação dos serviços;
21.11.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.11.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.11.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal
nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a. 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b. 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c. 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d. 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do
Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao
Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I.tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 a 22.1.5.
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item
22.1.6.
22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou contratada
interessada:
I.Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II.Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA GARANTIA
23.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na
Minuta de Contrato – Anexo VI.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
24.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
24.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei nº 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
24.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
24.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.8. É facultada o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
24.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
24.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitada no presente certame.
24.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
24.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Serviço.
24.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
24.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
24.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
24.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no site oficial do
município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
24.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
24.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III - Termo Declaratório
ANEXO IV - Documentação para Habilitação
XXXXX X – Memorial de cálculo dos indicadores econômicos
ANEXO VI – Modelo Contrato
ANEXO VII - Modelo de Carta de fiança bancária para garantia de execução contratual
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
SABINO:62702440215
Vila Velha/ES, 20 de janeiro de 2022.
SABINO:0000000000
TOLEDO
5
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Dados: 2022.03.10 17:40:24
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SEMDEST
SETOR: COORDENAÇÃO DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL
1. DO OBJETO E OBJETIVO
1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Constitui objeto da pretensa contratação, a aquisição de armamento de airsoft para fortalecimento da estrutura de Ensino (treinamento) da Guarda Municipal de Vila Velha - GMVV, observado o detalhamento do objeto constante do ANEXO I.
1.2. OBJETIVO DA CONTATAÇÃ
1.2.1. Constitui objetivo deste Termo de Referência instruir o Processo Administrativo respectivo com subsídios técnicos, bem como definir as condições em que será processada a aquisição de equipamentos para estruturação da academia de Ensino em Segurança Pública da Guarda Municipal de Vila Velha que será a responsável pela formação inicial e continuada dos Guardas Municipais de Vila Velha e das Guardas Municipais que assim manifestarem interesse, mediante convênio.
2. DA JUSTIVICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO
2.1.2 A criação da Academia de Ensino em Segurança Pública da Guarda Municipal de Vila Velha (GMVV) vem ao encontro da necessidade de maior efetivação do processo formativo dos Guardas Municipais de Vila Velha, com estrutura própria, organizada e preparada.
2.1.3 Como base o artigo 12 da lei Federal 13.022/14, a GMVV irá consolidar a capacidade de ensino, pesquisa e instruções dos servidores da Guarda Municipal de Vila Velha – ES.
2.1.4 Mediante o estabelecimento de convênio ou instrumento congênere firmado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, a GMVV poderá cooperar com a formação profissional de Guardas Municipais de outros Municípios na realização de cursos de formação, atualização e treinamento.
2.1.5 A GMVV deverá se fixar, prioritariamente, em local que proporcione a integração acadêmica/formativa.
2.1.6 Caberá a academia solicitar, guardar e organizar os equipamentos e materiais necessários para as instruções, inclusive material bélico, sendo responsável diretamente pela sua destinação adequada.
2.1.7 Hoje a formação dos Guardas de Vila Velha é feita através de uma Coordenação de Ensino da Guarda. Todos são submetidos ao processo mínimo de 80h/a anuais, todavia, o planejamento deste ano de 2021 ultrapassa a carga horária de mil horas de cursos ofertados. Os alunos são divididos em turmas e recebem treinamentos de diversas áreas, desde questões teóricas como Noções de Direito, Legislação Policial, Direitos Humanos, Conduta Ética, etc. Até questões práticas como abordagem, revista pessoal, conduta de patrulha. A formação também contempla os cursos de formações de equipes especializadas, como a ROMU, ciclo patrulhamento, motociclista, armeiros. Além disso, a constante de formação de instrutores, visando a capacitação de todos, a partir de instrutores da própria Guarda Municipal.
2.1.8 Na condição de coordenação e não tendo uma academia, a Guarda Municipal de Vila Velha não pode ofertar cursos de formações para seus agentes, como fase de concurso público, bem como auxiliar na formação das demais guardas municipais no Estado. Além disso, com a escassez material fica dificultoso o aprimoramento de atividades que demandam maior amparo legal e organizacional, como formação específica para instrutores e atividades de cunho de pesquisa e científico. Além disso, com a Academia será possível estabelecer parcerias formativas, cumprindo a portaria interministerial da SEDH/MJ n° 02 de 2010, publicada no DOU de 16/12/2020 que reforça a necessidade de estímulo ao processo formativo e educacional dos agentes de segurança pública.
2.1.9 Uma academia de Ensino necessita, portanto, de uma estrutura própria para treinamento, por isso, aquisição dos equipamentos é necessária. Objetivando a realização de instruções práticas operacionais,
com equipamentos próprios para atendimento a demandas inerentes ao processo pedagógico e formativo, se faz necessário os armamentos airsoft.
2.1.10A aquisição das pistolas e rifles airsoft proporcionarão a estrutura necessária para treinamentos práticos visando à preparação dos agentes da Guarda Municipal de Vila Velha.
2.1.11Durante os treinamentos, existe a previsão de serem abordados os temas de patrulhamento tático, armamentos usados pela Romu, deslocamento tático, abordagem a veículos, clínica de tiro embarcado, conduta de patrulha em local de alto risco, combate em ambiente confinado, abordagem a pedestre, tático com duas armas, salvamento de equipe ferida, condução de veículos, educação no trânsito e legislações aplicáveis durante o trabalho, como direitos humanos, direitos das pessoas e as missões e poderes policiais.
3 ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
3.1. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência deverá atender as especificações e respectivas quantidades, e valores máximos, conforme descrito a seguir:
3.1.1. LOTE 01 – Armamento Airsoft
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Pistola de Airsoft | 25 | R$ 1.167,46 | R$ 29.186,50 |
02 | Rifle de airsoft | 15 | R$ 1.789,66 | R$ 26.844,90 |
3.2. As especificações detalhadas de todos os bens constam do ANEXO I deste Termo de Referência.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições seus equipamentos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador e deverá conter o fornecimento dos itens previsto;
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1A contratação citada dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo MENOR PREÇO por XXXX, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMVV, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8.666/93, consolidada.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1Os itens licitados são considerados bens comuns por se tratarem de equipamentos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2Certificado de Registro (CR) válido, emitido pelo Comando do Exército Brasileiro, que autorize o comércio de arma de pressão.
7. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço: Centro de Operações da Guarda Municipal: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/n, Novo México, Vila Velha/ES, CEP.: 29.104-360.
7.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
8.1.2 Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
8.1.3 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;
8.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
8.1.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
8.1.6 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento seja considerado inadequado à execução do(s) serviço(s) contratado(s);
8.1.7 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
8.2 São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 Realizar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços de instalação, quando necessário, objeto deste termo de referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a cargo de todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratada, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
8.2.2 Prestar os serviços de instalação que são objetos deste Termo de Referência por meio de mão-de- obra especializada e devidamente qualificada;
8.2.3 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento e anexos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
8.2.4 Conhecer as especificações técnicas dos equipamentos e sistemas que serão adquiridos, especificados nesse termo de referência. Eventuais omissões jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
8.2.5 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento;
8.2.6 Cumprir os prazos estipulados pela FISCALIZAÇÃO;
8.2.7 Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO;
8.2.8 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, com fotos de todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
8.2.9 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que, a juízo do CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias ou forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.2.10 Deixar, após os serviços de instalação em bom aspecto, não sendo admitidos desalinhamentos, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso;
8.2.11 Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio ou desvios do CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
8.2.12 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências impostas no anexo referentes aos itens desse edital;
9 DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 Os produtos objeto deste Termo de Referência terão garantia de fabricação de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos pelo CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do equipamento ou sua manutenção, durante o prazo de garantia.
9.3 No caso de vícios insanáveis no equipamento, ele deverá ser substituído por um novo, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
9.4 Relação dos centros de Assistência Técnica de sua propriedade ou da rede autorizada, que prestarão os serviços de manutenção dos equipamentos a serem adquiridos durante o prazo de garantia;
10 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Entrega dos Materiais
10.1.1 Os materiais definidos neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede da Guarda Municipal de Vila Velha, no horário de 09h às 11:30h e 13h às 16:30h, no seguinte endereço: Centro de Operações da Guarda Municipal, Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/n, Novo México, Vila Velha/ES, CEP.: 29.104-360.
10.1.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o seu local de entrega, devendo ainda protegê-los contra perda, corrosão e outras formas de danos;
10.1.2 Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os custos relativos à embalagem e ao transporte dos equipamentos, incluindo as devidas taxas diversas, seguros, etc., não cabendo quaisquer ônus à CONTRATANTE;
10.1.3 Todos os equipamentos deverão ser embalados de forma suficiente para oferecer proteção contra choques mecânicos, intempéries, calor excessivo e outras formas de agressão aos equipamentos. O tamanho das embalagens deverá prever a facilidade de introdução dos volumes no local da entrega.
10.1.4 Todas as embalagens individuais deverão ter etiquetas de identificação externas contendo no mínimo:
I. Destino;
II. Número de referência da lista de embarque;
III. Conteúdo da embalagem;
IV. Procedência;
V. Posição e fragilidade da embalagem;
10.1.5 Quaisquer despesas relativas ao pleno funcionamento dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, incluindo os custos referentes ao transporte, alimentação, hotelaria, etc;
10.1.6 A nota fiscal, ou documento equivalente, deverá discriminar todos os bens, constando inclusive a marca/modelo, número de série de fabricação, conforme cada caso;
10.1.7 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela troca ou reposição das peças que forem entregues com defeitos, danificadas, ressecadas ou não compatíveis com as especificações de referências, de acordo com o que preceitua nossa legislação civil;
10.2 Recebimento do Objeto
10.2.1 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 176.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.2.2 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.2.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2.5 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
10.2.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCASLIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, mediante o fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o encaminhamento da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestada e com o aceite pelo órgão requisitante e/ou servidor (es) designado(s) para efetuar o recebimento do objeto, vedada antecipação.
12.2. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
12.2.1. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
12.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
12.2.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
12.2.6. Certidão Negativa Trabalhista;
12.3. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) /Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.2 seguro-garantia;
15.2.3 fiança bancária.
15.2.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no Banestes, com correção monetária, em favor do contratante.
15.3 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.4 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.5 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.6 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Natureza de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
17 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
17.1. Os valores de referência usados neste Termo de Referência foram obtidos através de pesquisa mercadológica, tendo como base os preços ofertados por empresas do ramo. Conforme mapa comparativo de preços em anexo.
17.2. O custo estimado da contratação é de R$ 56.031,25 (cinquenta e seis mil trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
18. DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, os seguintes anexos:
ANEXO A: Especificações Técnicas dos equipamentos.
Vila Velha, 07 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
ASSESSOR ADJUNTO/SEMDEST
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – SEMDEST.
Vila Velha, 07 de outubro de 2021
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES LOTE 01
ITEM 01 – PISTOLA DE AIRSOFT
Pistola De Airsoft Gás Co2 Slide Metal
Especificações técnicas: Carregador de no mínimo 15 BB's, Trava de segurança manual, Miras fixas. Slide Metal e corpo em ABS, Calibre: 6,0mm, Velocidade inicial aproximadamente de 305 fps / 93 m/s (com bb 0,20g), Alcance Máximo: 40m, Potencia mínima: 1,1 J, Sistema acionamento: CO2, Peso mínimo de 580g, Comprimento aproximado de 18 cm, Capacidade mínima do magazine/carregador: 15 BB's. Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g
Itens que acompanham: 01 Pistola, 02 carregadores com capacidade mínima de 15 BB’s, 01 Chave para troca CO2
Garantia de no mínimo 90 dias;
Modelo semelhante pistola PT Taurus ambidestro (PT59, PT840, PT100 e PT24/7).
ITEM 02 – RIFLE AIRSOFT
Rifle Air soft: Corpo em nylon, gearbox em metal.
Especificações técnicas: Comprimento mínimo de 76cm fechada e 84cm aberta, Peso mínimo de 2,6 kg, velocidade mínima de 350fps (0,20gr), distância máxima aproximada de 50mts, Potência mínima de 1,3 joule, Gear Box: Full metal version (Motor High Torque Flat) V2 8mm rolamento, Coronha: Retrátil Hop Up: Ajustável, modo de disparo – no mínimo semiautomático com trava de segurança; Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g
Itens Inclusos: 01 Rifle, 02 Magazine cap 300BBs, 02 baterias inclusa, 02 carregadores Calibre: 6,0mm BB’s.
Modelo semelhante a AR15, M4A1, CM507, CM16 DST Long, CM16 Carabine MODO DST, CM515 M4, CM509 M4A1
Garantia mínima de 90 dias
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes Central de Compras Governamentais Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa ................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº ,
para , objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 01 - Armamento Airsoft
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Qant | Valor Unit | Valor Total |
01 | Pistola De Airsoft Gás Co2 Slide Metal Especificações técnicas: Carregador de no mínimo 15 BB's, Trava de segurança manual, Miras fixas. Slide Metal e corpo em ABS, Calibre: 6,0mm, Velocidade inicial aproximadamente de 305 fps / 93 m/s (com bb 0,20g), Alcance Máximo: 40m, Potencia mínima: 1,1 J, Sistema acionamento: CO2, Peso mínimo de 580g, Comprimento aproximado de 18 cm, Capacidade mínima do magazine/carregador: 15 BB's. Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g Itens que acompanham: 01 Pistola, 02 carregadores com capacidade mínima de 15 BB’s, 01 Chave para troca CO2 Garantia de no mínimo 90 dias; Modelo semelhante pistola PT Taurus ambidestro (PT59, PT840, PT100 e PT24/7). | und | 25 | R$ 1.167,46 | R$ 29.186,5 0 |
02 | Rifle Air soft: Corpo em nylon, gearbox em metal. Especificações técnicas: Comprimento mínimo de 76cm fechada e 84cm aberta, Peso mínimo de 2,6 kg, velocidade mínima de 350fps (0,20gr), distância máxima aproximada de 50mts, Potência mínima de 1,3 joule, Gear Box: Full metal version (Motor High Torque Flat) V2 8mm rolamento, Coronha: Retrátil Hop Up: Ajustável, modo de disparo – no mínimo semiautomático com trava de segurança; Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g Itens Inclusos: 01 Rifle, 02 Magazine cap 300BBs, 02 baterias inclusa, 02 carregadores Calibre: 6,0mm BB’s. Garantia mínima de 90 dias Modelo semelhante a AR15, M4A1, CM507, CM16 DST Long, CM16 Carabine MODO DST, CM515 M4, CM509 M4A1 | und | 15 | R$ 1.789,65 | 26.844,7 5 |
VALOR TOTAL | R$ 56.031,25 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 56.031,25 (cinquenta e seis mil trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote único, fica estipulado em R$........(. );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos/execução dos serviços em até (DESCREVER PRAZO) a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços/Empenho emitida pela SEMDEST ou instrumento equivalente.
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referencia Anexo I
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a)
............, xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ................, com endereço
.................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicílio bancário é (nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente)
...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n º 017/2022 e seus Anexos.
Local, ...........de de 2022
Nome do Representante Legal ou Procurado
ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
Em cumprimento as determinações da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 017/2022, a empresa ............ (razão social) , estabelecida na (Endereço
Completo) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos
os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
f) NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu ..........., Carteira de Identidade nº ............., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Gerência de Xxxxxxx, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = > ou = 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = > ou = 1,0 Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo total = ou > = 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições seus equipamentos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador e deverá conter o fornecimento dos itens previsto;
5.1.2. Certificado de Registro (CR) válido, emitido pelo Comando do Exército Brasileiro, que autorize o comércio de arma de pressão.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do Anexo III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2022.
Nome e assinatura do (a) responsável (Nome da empresa) (Carimbo da Empresa) | Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Carimbo do (a) Profissional) |
CONTRATO Nº XX/2021 PROCESSO Nº 75.917/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO DE AIRSOFT PARA FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DE ENSINO (TREINAMENTO) DA GUARDA MUNICIPAL DE VILA VELHA-GMVV.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, CEP 29.102-915, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SEMDEST, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Secretário Sr. ........, CPF nº , doravante denominado Contratante, e a empresa
............, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede em .............., representada por .............., objeto do Pregão Eletrônico nº 017/2022, oriundo do processo nº 75.917/2021, resolvem assinar o presente CONTRATO de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, demais legislações que regem a matéria e, o estabelecido no Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se o presente Contrato à AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO DE AIRSOFT PARA
FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DE ENSINO (TREINAMENTO) DA GUARDA MUNICIPAL DE VILA
VELHA-GMVV ), conforme Termo de Referência a este Contrato, conforme normas e especificações do CONTRATANTE e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
LOTE 01 - Armamento Airsoft
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Qant | Valor Unit | Valor Total |
01 | Pistola De Airsoft Gás Co2 Slide Metal Especificações técnicas: Carregador de no mínimo 15 BB's, Trava de segurança manual, Miras fixas. Slide Metal e corpo em ABS, Calibre: 6,0mm, Velocidade inicial aproximadamente de 305 fps / 93 m/s (com bb 0,20g), Alcance Máximo: 40m, Potencia mínima: 1,1 J, Sistema acionamento: CO2, Peso mínimo de 580g, Comprimento aproximado de 18 cm, Capacidade mínima do magazine/carregador: 15 BB's. Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g Itens que acompanham: 01 Pistola, 02 carregadores com capacidade mínima de 15 BB’s, 01 Chave para troca CO2 Garantia de no mínimo 90 dias; Modelo semelhante pistola PT Taurus ambidestro (PT59, PT840, PT100 e PT24/7). | und | 25 | R$ | R$ |
02 | Rifle Air soft: Corpo em nylon, gearbox em metal. Especificações técnicas: Comprimento mínimo de 76cm fechada e 84cm aberta, Peso mínimo de 2,6 kg, velocidade mínima de 350fps (0,20gr), distância máxima aproximada de 50mts, Potência mínima de 1,3 joule, Gear Box: Full metal version (Motor High Torque Flat) V2 8mm rolamento, Coronha: Retrátil Hop Up: Ajustável, modo de disparo – no mínimo semiautomático com trava de segurança; Tipo de munição: munições de esferas Plásticas 6mm 0,20g Itens Inclusos: 01 Rifle, 02 Magazine cap 300BBs, 02 baterias inclusa, | und | 15 | R$ | R$ |
02 carregadores Calibre: 6,0mm BB’s. Garantia mínima de 90 dias Modelo semelhante a AR15, M4A1, CM507, CM16 DST Long, CM16 Carabine MODO DST, CM515 M4, CM509 M4A1 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ xxxxxxxx
1.2. A Contratada será responsável pela execução total dos serviços/fornecimento pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitario, nos
termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO
3.1. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UG: XX – (NOME DA UG)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2. O pagamento será efetuado pelos serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
4.3. As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
4.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço/fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
4.5. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do Contrato
mediante apresentação dos seguintes documentos ao Contratante:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
d) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
4.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
5.1. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações
inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
5.1.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2. Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2. A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1 I0 x V I0
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado. V = Valor a ser reajustado.
5.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.7. A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
5.8. A manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017 e aos seguintes termos:
5.9. A prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reequilíbrio, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Autorização
de Fornecimento de Material.
6.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento de material, em remessa única, no seguinte endereço: Centro de Operações da Guarda Municipal: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/n, Novo México, Vila Velha/ES, CEP.: 29.104-360.
6.2. A Fiscalização fornecerá junto com a Autorização de Material todos os elementos indispensáveis ao fornecimento.
6.3. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até XX (XXXXX) dias, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem a entrega do material.
CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 – A execução do Contrato será acompanhada por representante do Contratante, assim designado nos
termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1. A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de
entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3. O Contratante poderá exigir a substituição de empregados da Contratada no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à Contratada.
8.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.6. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.7. Cabe à Contratada permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.8. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Contratada deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a
importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
9.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
9.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
9.3.3. Multas aplicadas pela Administração à Contratada;
9.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
9.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da Contratada, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
9.6. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
9.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8
Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
OBS: APÓS A CRIAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS POR SECRETARIA DEVERÁ SER PREENCHIDO COM OS DADOS BANCÁRIOS DA UG CONTRATANTE.
9.9. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10 . Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
9.12. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
9.13. A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades
por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
d) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
e) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contradada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao
Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
10.2.1. O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o Contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 10.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
10.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste
Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida a cessão ou subcontratação, a qual não poderá ultrapassar o limite de XX% (XXXXXXXXX) do valor total contratado, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba à cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da Contratada;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato.
12.2. Declarada a rescisão do Contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades estabelecidas no Anexo do Termo de Referencia deste Contrato a
contratata deverá:
13.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
13.2. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
13.3. A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.
13.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1.O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
15.1. A Contratada Reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou
prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do Contratante) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
15.2. A Contratada será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços/fornecimentos em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas
verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da Contratada, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo Contratante e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
16.2. A eventual reprovação dos serviços/produtos em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
16.3. Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Contratante, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela Contratante.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do
Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este Contrato é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do Contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
16.3.1. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.3.2. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços contratados.
16.4. Se a Contratada ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
16.5. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o Contratante constatar a sua veracidade.
16.6. Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no
Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
16.7. Os serviços somente serão recebidos pelo Contratante, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único,
do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, Comarca da Capital, para dirimir
quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha-ES, ---- de de 2022.
NOME DO REPRESENTANTE DA UG
(Nome da UG)
NOME DO REPRESENTANTE
(Nome da empresa)
TESTEMUNHAS: Nome CPF | Nome CPF |
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .................... (nome da instituição fiadora) com sede em ........................
(endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........................ (nome da empresa), com sede em (endereço
completo), até o limite de R$ .................. (valor da garantia) (...............) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº ................ (número do Contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº
017/2022), firmado entre a Afiançada e o Município de Vila Velha para ................ (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todas as obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à Afiançada; e.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Afiançada.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato)
(.................) (valor por escrito) dias, contados a partir de .................. (data de início da vigência do
Contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o (a)
................... (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a)
....................... (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
, de de 2022 Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: ...............................