CONTRATO Nº 29/2015 PROCESSO Nº 104071/2014 EDITAL Nº 019/2015
CONTRATO Nº 29/2015 PROCESSO Nº 104071/2014 EDITAL Nº 019/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IUNA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA E S BRASIL MECANICA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADO, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º M-384687-SSP/MG, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 908, bairro Vila Nova, neste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 613811 SPTC/ES, residente Córrego Scardini, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. A. PAULUCIO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.720.624/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, telefone: (00)00000-0000, endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1.588.072 SESP/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a formação de Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica de veículos automotores, equipamentos de ar condicionado, serviços de lanternagem em geral e pintura, com fornecimento de mão de obra exclusiva, material de consumo, ferramentas e reposição de peças (genuínas do veículo ou originais de fábrica), conforme normas e especificações do processo licitatório nº 019/2015 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por lote.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, ou na Tesouraria da Prefeitura, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante do Contratante, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº 028681, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 001147, Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, matrícula nº 13285, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 305058, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 700128, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
3.4. A fiscalização da qualidade do (s) serviço (s) ficará (ão) sob responsabilidade do Órgão gerenciador, que poderá recusar serviço (s) que não atendam as normas técnicas específicas.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 020001.0412200022.008.33903000000 – Ficha 004, 020001.0412200022.008.33903900000 – Ficha 007, 020001.0412200022.087.33903000000 – Ficha 016, 020001.0412200022.087.33903900000 – Ficha 018, 050001.0412200052.012.33903000000 – Ficha 039, 050001.0412200052.012.33903900000 – Ficha 042, 060001.0412300062.016.33903000000 – Ficha 059, 060001.0412300062.016.33903900000 – Ficha 061, 060001.0412300062.017.33903000000 – Ficha 064, 060001.0412300062.017.33903900000 – Ficha 067, 070001.2012200082.020.33903000000 – Ficha 077, 070001.2012200082.020.33903900000 – Ficha 079, 080001.1212200122.023.33903000000 – Ficha 095, 080001.1212200122.023.33903900000 – Ficha 099, 080002.1236100132.032.33903000000 – Ficha 135, 080002.1236100132.032.33903900000 – Ficha 137, 090001.1512100162.042.33903000000 – Ficha 167, 090001.1512100162.042.33903900000 – Ficha 169, 100001.2678200182.048.33903000000 – Ficha 193, 100001.2678200182.048.33903900000 – Ficha 195, 120001.0824300252.062.33903000000 – Ficha 202, 120001.0824300252.062.33903900000 – Ficha 203, 120001.0824400252.063.33903000000 – Ficha 208, 120001.0824400252.063.33903900000 – Ficha 210, 130001.2781200282.082.33903000000 – Ficha 270, 130001.2781200282.082.33903900000 – Ficha 272, 140001.2412200312.084.33903000000 – Ficha 277, 140001.2412200312.084.33903900000 – Ficha 279, 150001.1854200112.085.33903000000 – Ficha 287, 150001.1854200112.085.33903900000 – Ficha 289, 110001.1030100192.050.33903000000 – Ficha 005, 110001.1030100192.050.33903900000 – Ficha 008, 110002.1030100202.052.33903000000 – Ficha 021, 110002.1030100202.052.33903900000 – Ficha 024 e os empenhos, desde já autorizados pelo Ordenador de Despesa, serão feitos na medida necessária à cobertura das autorizações de fornecimento.
05 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 (Termo de Referência) e do edital.
5.2. O recebimento dos serviços, será feito por Servidor da Prefeitura, condicionando a conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final, no prazo de até 05 (cinco) dias, obrigando a contratada a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem defeitos ou incorreções nos serviços impugnados.
5.3. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os serviços não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando a contratada a providenciar a substituição do mesmo.
5.4. O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93
5.4.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. No caso dos subscritores do contrato não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal, seus servidores ou terceiros:
I - Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, limitado a 15% (quinze por cento), pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, que será de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da ordem de serviço expedida, limitado a 15% (quinze por cento) do valor total dos lotes arrematados pelo contratado, pelo atraso no prazo de execução dos serviços, pela não retirada da Ordem de serviço, pela recusa em executar os serviços objeto deste contrato ou substituí-los, quando necessário.
III – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados pelo contratado, devido nas situações em que o atraso no fornecimento/serviço frustra o propósito da autorização de fornecimento/serviço (inadimplemento absoluto), bem como por qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do sistema de registro cadastral por até cinco anos;
6.1.1. Os limites das multas referidas nos incisos I, II e III devem ser observados pontualmente, a cada episódio de infração dos deveres contratuais, de modo que eventual aplicação, em momento anterior, da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta a incidência da multa para novas infrações.
6.2. Caso se constate que o serviço fornecido pelo contratado está em desconformidade qualitativa com as normas vigentes, o contratado será obrigado a executar quantidade equivalente.
6.2.1. A critério da Administração, o crédito decorrente do item 6.2 poderá ser abatido de eventuais pagamentos devidos ao contratado.
6.3. Ante o surgimento de indícios de irregularidades que possam, em tese, ensejar a aplicação de sanções, o licitante será intimado para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
6.3.1. Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta, a autoridade superior decidirá motivadamente pela aplicação ou não de penalidade.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
c) Xxxxxxxxx o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
b) Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
d) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) Contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
g) Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
h) Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato;
i) Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09 - CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
c) Xxxxxxxxx o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
b) Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
d) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) Contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
g) Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
h) Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência do contrato;
i) Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 11 - A – Preços contratados. Xxxx - XX, 00 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Prefeito
Contratante
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde
Contratante
M. A. PAULUCIO ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
Contratado
ANEXO 2
1 – OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, equipamentos de ar condicionado, serviços de lanternagem em geral e pintura, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de consumo, ferramentas e reposição de peças (genuínas do veículo ou originais de fábrica) por conta exclusiva da contratada, bem como assistência e socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Iúna/ES e do Fundo Municipal de Saúde desta cidade.
1.2 - Os veículos, objetos da manutenção corretiva e preventiva, são listados no ANEXO I.
1.3 – O fornecimento de peças será com ônus exclusivo por conta da contratada segundo especificações do ANEXO III.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para os referidos serviços deve-se à necessidade de se manter a frota em circulação, em condições de segurança, para a execução normal dos serviços de transporte e demais serviços que dependem de veículos automotores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
3 - DA EXECUÇÃO
A contratação objeto do presente Termo de Referência visa à prestação do serviço nos termos e condições estabelecidas no ANEXO II, que consistem basicamente nos seguintes serviços:
3.1 – As manutenções preventivas e corretivas, em veículos automotores, terão por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso, fornecidas pela contratada (peças novas, genuínas ou originais de fábrica).
3.2 - O serviço de manutenção preventiva/corretiva mecânica e elétrica deverá basear-se no plano de manutenção constante no manual do fabricante e, observando o disposto nos seguintes itens:
a) revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
b) revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção;
c) revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, do disco, tambores, nível do fluido de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
d) revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
e) revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, filtro de ar, juntas e demais componentes, substituindo as peças necessárias, e outros;
f) revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
g) revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização (giroflex, estrobo) e outros;
h) serviços de lanternagem e pintura (corretiva e/ou estética) compreendem pequenos reparos, incluindo reposição de peças e acessórios;
3.3 - A empresa contratada deverá executar os serviços acima citados em horário comercial, de segunda a sábado.
4 - DA APROVAÇÃO
4.1 - A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por este preparado, de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços.
4.2 - As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
4.3 - As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e genuínas ou originais, cuja garantia deverá ser oferecida pelo respectivo fabricante:
a. Peças genuínas são aquelas adquiridas em concessionárias, sendo fornecidas pelas montadoras dos veículos.
b. Peças originais são aquelas adquiridas em lojas de autopeças, sendo produzidas pelos fabricantes que fornecem às montadoras dos veículos.
4.4 – Os serviços de que trata o presente termo são as manutenções preventivas e/ou corretivas, previstas nos manuais de cada veículo e realizadas nos sistemas mecânico, elétrico, arrefecimento, freio, refrigeração, suspensão, lanternagem, pintura, dentre outros não citados, mas contemplados nos planos de manutenção dos manuais.
4.5 - Após a autorização para a remoção do veículo emitido pelo representante da Contratante transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada sua veracidade e exatidão das informações (E-mail, fax, telex, etc.), a empresa CONTRATADA deverá remover o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da autorização para a remoção do veículo.
4.6 – A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
4.7 - A empresa vencedora da licitação deverá ter sua oficina numa distância de, xx xxxxxx, 00 xx (xxx
xxxxxxxxxxx), xx xxxx da Prefeitura Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX.
5 - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
5.2 – A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE.
5.3 – A recepção do veículo será feita pelo representante indicado pela contratante na sede/Unidade Local do respectivo veículo o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da CONTRATADA, que não seja apenas no quarteirão da empresa, com o intuito de averiguar o correto funcionamento.
5.4 – É terminantemente proibido o uso de veículos públicos por parte da CONTRATADA, caso isso ocorra a CONTRATANTE deverá aplicar as sanções previstas em contrato.
5.5 – Somente após esta verificação a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
6 - GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá apresentar na proposta de preços prazo da garantia mínima conforme item abaixo:
6.1 – Serviços realizados no motor, caixa de velocidade, diferencial: mínimo 06 (seis) meses.
6.2 – Demais serviços: mínimo 03 (três) meses.
6.3 – A garantia dos serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato.
7 – LOCAL DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser executados somente no pátio da oficina da empresa contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada, visto se tratar de veículos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, se responsabilizando ainda por eventual extravio, roubo ou furto enquanto o veículo estiver sob seu domínio.
7.2 - É obrigatório ainda a disponibilização, por parte da empresa para a realização do serviço de mecânica leve (lote 1) e mecânica pesada (lote 2), de:
I - Pátio coberto e fechado para guardar os veículos com segurança, capaz de comportar, para a execução do Lote referente a mecânica leve, dez veículos e, para a execução do Lote referente a mecânica pesada linha diesel, três veículos de grande porte;
II - Iluminação adequada;
III - Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; IV - Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo do veículo;
V - No mínimo um funcionário especializado na área de injeção eletrônica (técnico formado em injeção eletrônica de automóveis e carros a diesel) e manutenção elétrica (eletricista com especialização);
7.3 - A empresa prestadora do serviço deverá apresentar no ato da licitação alvará de licença e funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar para funcionamento da oficina
7.4 - A empresa prestadora do serviço deverá apresentar no ato da licitação Certidão Negativa de Débito Ambiental com a finalidade de licenciamento para atividade lanternagem, pintura, manutenção de veículos e troca de óleo.
7.5 - A empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os equipamentos descritos no ANEXO IV do presente Termo de Referência, condição esta imprescindível para a execução dos serviços.
7.6 – Após o certame licitatório, os fiscais de contrato deverão realizar prova de conceito, vistoriando o estabelecimento da contratada, condicionando a homologação da presente licitação à confecção de laudo específico comprovando o cumprimento de todas as cláusulas e condições elencadas no presente Termo de referência, em especial ao tópico 8.1, 8.2 e ANEXO IV.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
8.2 – Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
8.3 – Somente os empregados registrados na empresa contratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânica automobilística.
8.4 – A manutenção corretiva será realizada mediante emissão da autorização de fornecimento, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem, pintura efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
8.5 - Executar os serviços no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis para os serviços contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado; Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue imediatamente, ao servidor público municipal responsável pela utilização do mesmo.
8.6 - O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a contratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.7 - A manutenção preventiva consiste em revisões regulares, a cada 15.000 (quinze mil) quilômetros mediante emissão da autorização de fornecimento após aprovação prévia do orçamento para a execução dos serviços.
8.8 - Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela contratada, que, face às obrigações assumidas pela contratante, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL).
8.9 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão- de-obra ou ferramentas impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
8.10 – A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;
8.11 – A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
8.12 – Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado, uniformizado, com crachá de identificação.
8.13 – A empresa poderá terceirizar os seguintes serviços: retífica de motor, geometria, transporte de veículos, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
8.14 – Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar previamente documento relacionando os nomes das subcontratadas, nº. do CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que e quais os serviços que prestará nos veículos da Prefeitura Municipal de Iúna, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a Contratante.
8.15 – Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, dos veículos em que for realizada a prestação dos serviços preventivo e ou corretivo, condição essa indispensável para a realização do pagamento.
8.16 - Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
8.17 - Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
8.18 – Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus subcontratados, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
8.19 – Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora, mediante solicitação.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
9.2 – Designar comissão ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato.
9.3 – Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência.
9.4 – Fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.5 – Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela Administração (Ordenador de Despesas da Prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, ou Secretário(a) Municipal de Gestão e Planejamento), fornecendo as peças necessárias para o regular conserto/reparação do bem, após aprovação do orçamento pela administração.
9.6 – Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço previamente emitida, relatório detalhado dos serviços efetuados, CNDs diversas e das peças substituídas conforme descrito no subitem 9.15.
9.7 – Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.8 – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.
9.9 – Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.
10- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
10.2 – A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
10.3 - A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.4 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
11 – GENERALIDADE
11.1 - A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços que efetuar;
11.2 - A Empresa contratada deverá atender todas as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, bem como assumirá inteira responsabilidade pelos serviços executados, comprometendo-se a substituir as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pela contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da contratante, sem qualquer ônus para a mesmo.
11.3 - A Empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços contratados.
11.4 - A empresa contratada poderá vistoriar previamente os veículos, tomando conhecimento de todas as suas particularidades e estado de conservação, não podendo alegar desconhecimento de eventuais dificuldades, características ou obstáculos como justificativas para acréscimo de preço ou prazo.
11.5 - A vistoria que trata o tópico 11.4, deverá ser feita acionando-se a Secretaria Municipal de Gestão que designará servidor responsável por acompanhar a licitante no horário de expediente normal (08:00h às 11:00h e de 13:00h às 18:00h), com antecedência de até 02 (dois) dias úteis ao da realização do certame.
FROTA MUNICIPAL
Compõe a frota municipal os veículos abaixo descriminados, cabendo destacar que a frota, poderá sofrer modificações de acréscimo ou decréscimo, alterações estas que serão devidamente incluídas no contrato de prestação de serviço em momento oportuno.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
ÔNIBUS | MB OF 1315 | KNI-8987 | 1992/1992 | DIESEL |
ÔNIBUS | MB OF 1318 | KTU-9196 | 1993/1993 | DIESEL |
ÔNIBUS | MB LP 1113 | MSD-4579 | 1978/1979 | DIESEL |
ÔNIBUS | MB MASC. GRANMIDI | MQC-4130 | 2006/2007 | DIESEL |
ÔNIBUS | MB OF 1318 | MQI-9059 | 1998/1998 | DIESEL |
ÔNIBUS | VW 15.190 EOD E. HDORE | MSP-9134 | 2010/2011 | DIESEL |
GOL | VW 1.6 POWER | MQC-4122 | 2006/2006 | GASOLINA/ALCOOL |
ÔNIBUS | VW 15.190 | OCV-3938 | 2011/2011 | DIESEL |
MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9133 | 2010/2011 | DIESEL |
MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9144 | 2010/2010 | DIESEL |
MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | MSP-9145 | 2010/2010 | DIESEL |
VOYAGE | VW 1.6 CONFORT L | OCV-3940 | 2011/2012 | GASOLINA/ALCOOL |
TOYOTA | BAND. BJ55LP XX0 | XXX-0000 | 1997/1997 | DIESEL |
CLIO | RENAULT AUT 10 16H 3P SUCATEADO | MQX-8711 | 2007/2007 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT STRADA | FIRE CE FLEX | MRU-6481 | 2008/2009 | GASOLINA/ALCOOL |
MOTO KASISKI | COMET 150 70 | OCX-0839 | 2012/2013 | GASOLINA |
ÔNIBUS | VW/IS.190 EODE.HDORE | OCV-3951 | 2011/2012 | DIESEL |
MICROONIBUS | IVECO CITYCLASS 70C16 | OCV-3950 | 2011/2012 | DIESEL |
MICROONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V 8L EM 16P | MSB-3616 | 2012/2013 | DIESEL |
MICROONIBUS | MARCOPOLO/VOLARE V 8L EM 16P | MSB-3605 | 2012/2013 | DIESEL |
FIAT GRAND SIENA | GRAND SIENA ESSENCE 1.6 | OVH-6262 | 2013/2014 | ALCOOL/GASOLINA |
FIAT UNO | UNO MILE WAY ECON. | OVH-6260 | 2013/2013 | ALCOOL/GASOLINA |
FIAT STRADA | STRADA WORKING | OVH-6261 | 2013/2013 | ALCCOL/GASOLINA |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCV-3937 | 2012/2012 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | MRU-6488 | 2009/2010 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | ECONOMY 1.0 | MSP-9136 | 2011/2011 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT STRADA | WORKING CD 1.4 | MSP-9138 | 2010/2011 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO | ECONOMY 1.0 | OCV-3939 | 2011/2012 | GASOLINA/ALCOOL |
MILLE | ||||
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCV-3944 | 2012/2012 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCX-0814 | 2012/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCX-0815 | 2012/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCX-0816 | 2012/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | ECONOMY 1.0 | MSP-9135 | 2011/2011 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | DOBLÔ AMBULÂNCIA 1.8 | MSO-1530 | 2010/2010 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | DOBLÔ AMBULÂNCIA 1.8 | MST-6046 | 2010/2011 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | MSP-9139 | 2010/2011 | GASOLINA/ALCOOL |
MOTOCICLETA | HONDA NXR 150 BROS ESD | MQC-4181 | 2007/2007 | GASOLINA |
MICROÔNIBUS | VW MASCARELLO GRANMINI | MRU-6483 | 2008/2008 | DIESEL |
FIAT UNO MILLE | WAY ECON, 1.0 | OCV-3955 | 2012/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | DOBLÔ AMBULÂNCIA 1.8 SUCATEADO | MSO-1528 | 2010/2010 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | DOBLÔ AMBULÂNCIA 1.8 | MRU-6482 | 2008/2009 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | DUCATO MINIBUS | MSP-9137 | 2010/2011 | DIESEL |
FIAT | UNO VIVACE 1.0 | OCX-0829 | 2013/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FIAT | UNO VIVACE 1.0 | OCX-0830 | 2013/2013 | GASOLINA/ALCOOL |
FORD | TRANSIT UTI | OVF-8982 | 2012/2012 | DIESEL S10 |
FORD | TRANSIT AMBULÂNCIA | OVF-8981 | 2013/2013 | DIESEL S10 |
FIAT | DOBLÔ ATTRACTIV 1.4 | OYF-9074 | 2014/2014 | ALCCOL/GASOLINA |
SECRETARIA DE FAZENDA | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
CORSA | CHEVROLET HATCH MAXX GM 1.8 | MQH-4452 | 2004/2004 | GASOLINA |
MOTOCICLETA | XRE 300 | OCX-0840 | 2012/2012 | GASOLINA |
VOYAGE | VW VOYAGE TREND LINE MB S | OVH-6256 | 2014/2015 | ALCOOL/GASOLINA |
SECRETARIA DE GESTÃO | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
MOTOCICLETA | KASISKI COMET 150 70 | OCX-0838 | 2012/2013 | GASOLINA |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
FIAT UNO | MILLE FIRE FLEX 1.0 | MRH-0832 | 2007/2008 | GASOLINA/ALCOOL |
GOL | VW 1.0 G/V | MRU-6484 | 2009/2010 | GASOLINA |
CELTA | CHEVROLET CELTA 1.0 | MTU-1461 | 2010/2011 | GASOLINA |
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
UTILITÁRIO | TOYOTA BANDEIRANTE | GPC-8937 | 1991 | DIESEL |
RENAULT CLIO | SEDAN 1.6 V FLEX | MQX-8710 | 2006 | GASOLINA/ALCOOL |
CAMINHÃO | VW 11130 6 CILINDROS (PIPA) SUCATEADO | MSG-2498 | 1998 | DIESEL |
CAMINHÃO | COMPACTADOR VW 14170BT | MPG-1781 | 1997/1998 | DIESEL |
CAMINHÃO | BASCULANTE VW13.180 EURO 3 WORKER | OCV-3945 | 2011/2012 | DIESEL |
CAMINHÃO | BASCULANTE VW13.180 EURO 3 WORKER | OCV-3949 | 2011 | DIESEL |
SAVEIRO | VW CL 1.6 | MPW-6760 | 1998/1999 | GASOLINA |
SAVEIRO | VW 1.6 V | MRH-0837 | 2007 | GASOLINA |
CORSA WIND | GM/WIND | MRP-5989 | 1999/2000 | GASOLINA |
IPANEMA | GM - KADET IPANEMA GL | MPK-4466 | 1996/1997 | GASOLINA |
VW GOL | GOL CLI | MRO-1179 | 1995/1996 | GASOLINA |
CAMINHÃO PIPA | FORD CARGO 1723 | OVH-6258 | 2014/2014 | DIESEL S10 |
CAMINHÃO PIPA | FORD CARGO 1723 | OVH-6259 | 2014/2014 | DIESEL S10 |
CAMIONETE F1000 | FORD F1000 | MRT-3816 | 1985/1985 | DIESEL |
CAMINHÃO COMPACTADOR | MB ATEGO 1726 | OVH-6254 | 2014/2014 | DIESEL S10 |
CAMINHÃO COMPACTADOR | MB ATEGO 1726 | OVH-6255 | 2014/2014 | DIESEL S10 |
PÁ CARREGADEIRA | FIAT ALLIS FR 10B - CENORINHA | FR10B-102 | 1987 | DIESEL |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLLAND W 130 | NAAE11478 | 2010 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | VOLVO BL70 B CABINADA | 0XX0X00XX00000000 | 2012 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | RANDON RK 406 B MOTOR ASPIRADO | AA406BMC4W2188 | 2010 | DIESEL | |
SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE | |||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL | |
CAMINHÃO | VW 13.180 WORKER | MSP-9142 | 2009/2010 | DIESEL | |
UTILITÁRIO | TOYOTA BANDEIRANTES | MPW-6850 | 1998 | DIESEL | |
FIAT UNO | ECONOMY | MSK-7712 | 2009/2010 | GASOLINA | |
CAMINHÃO | BASCULANTE CONSTELLATION 13.180 | MSP-9140 | 2010 | DIESEL | |
MOTO | XR 200 | MQI-9339 | 1998/1999 | DIESEL | |
CAMINHÃO | CAÇAMBA VW 13.180 EURO3 WORKER | OCV-3946 | 2011/2012 | DIESEL | |
FIAT UNO | UNO MILLE SMART | MTP-2003 | 2001/2001 | GASOLINA | |
GM S10 | S10 2.8 D 4X4 | MTP-9009 | 2001/2001 | DIESEL | |
ESCAV. HIDRÁLICA | VOLVO EC140LC | AAA-0015 | 2014 | DIESEL S10 | |
ESCAV. HIDRÁLICA | VOLVO EC140BLC | XXXX000XXX0000000 | 2014 | DIESEL S10 | |
MOTONIVELADORA | VOLVO-G930 | 2006 | DIESEL | ||
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR 120H | 5FM01694 | 1997 | DIESEL | |
MOTONIVELADORA | HUBER WARCO 140 S MOTOR 110 | 140S-105 | 1974 | DIESEL | |
MOTONIVELADORA | HUBER WARCO 140 S MOTOR 111 | - | 1978 | DIESEL | |
MOTONIVELADORA | FIAT ALLIS XX00 | 00X00000 | 1996 | DIESEL | |
MOTONIVELADORA | NEW HOLLAND | XXXX0000XXXX00000 | 2013 | DIESEL | |
MOTONIVELADORA | VOLVO G930 | XXX0X000X00000000 | 2014 | DIESEL S10 | |
MOTONIVELADORA | VOLVO G930 | XXX0X000X00000000 | 2014 | DIESEL S10 | |
MOTONIVELADORA | VOLVO G930 | XXX0X000X00000000 | 2014 | DIESEL S10 | |
PA CARREGADEIRA | VOLVO BL-60F | 60FJ00071281 | 2010/2010 | DIESEL | |
RETROESCAVADEIRA | VOLVO BL-60 11441 | XXX0XX00X00000000 | 2005 | DIESEL | |
RETROESCAVADEIRA | RANDON RK 406B | - | 2009 | DIESEL | |
RETROESCAVADEIRA | VOLVO BL 60 CAB ABERTA | 60K00011441 | 2008/2009 | DIESEL | |
ROLO COMPACTADOR | CATERPILLAR CAT CS | XXXXX000XXXX00000 | 2014 | DIESEL S10 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, AGRONEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE | ||||
VEÍCULO | MODELO | PLACA | ANO/MODELO | TIPO COMBUSTÍVEL |
FIAT UNO | ECONOMY | MSK-7613 | 2009/2010 | GASOLINA |
GOL | VW 1.0 8V | MPZ-3997 | 2005/2005 | GASOLINA |
MOTO | XLR 125 | MPW-4383 | 1998/1998 | GASOLINA |
MOTO | XLR 125 | MPW-4363 | 1998/1998 | GASOLINA |
MOTO | XLR 125 | MPW-4373 | 1998/1998 | GASOLINA |
CAMINHÃO | M. BENZ/L 1418R | MQP-0120 | 1998/1999 | DIESEL |
CAMINHÃO | MB 710 | MTP-0086 | 2002/2002 | DIESEL |
PARATI | G3VW 1.6 CITY | MPZ-3998 | 2005/2005 | GASOLINA |
MOTO | HONDA CG 150 TITAN KS | MQC-4172 | 2005/2006 | GASOLINA |
MOTO | HONDA NXR 125 BROS KS | MQC-4174 | 2005/2005 | GASOLINA |
SAVEIRO | G5-TREND 1.6 | OCV-3936 | 2011/2012 | GASOLINA |
FORD COURRIER | L 1.6 FLEX | MTU-1483 | 2010/2010 | GASOLINA |
FIAT UNO | ECONOMY | MTX-5932 | 2011/2011 | GASOLINA |
CAMINHÃO | IVECO 17E22 INTERCOOLER EUROCARGO | MSP-9148 | 2010/2010 | DIESEL |
FIAT STRADA | STRADA WORKING | OYF-1804 | 2014/2014 | ALCCOL/GASOLINA |
FIAT STRADA | STRADA WORKING | OYF-1805 | 2014/2014 | ALCCOL/GASOLINA |
FIAT STRADA | STRADA WORKING | OYF-1806 | 2014/2014 | ALCCOL/GASOLINA |
MICROTRATOR | KAWASHIMA TOBATA | AAA-0009 | 2010/2010 | DIESEL |
MICROTRATOR | YAMAHA TOBATA | - | 2009/2010 | DIESEL |
MICROTRATOR | TOBATA | - | 2011 | DIESEL |
MICROTRATOR | KAWASHIMA TOBATA | AAA-0010 | 2010/2010 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | JCB 3C PLUS TURBO | 0X0000X00XXXX0000 | 2012 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | JCB 3C PLUS TURBO | 0X0000X00XXXX0000 | 2012 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | MASSEY FERGUSSON 750 | 750022757 | 1999/1999 | PRONAF SUCATA |
RETROESCAVADEIRA | MASSEY FERGUSSON 96 | 964029239 | 1999/1999 | PRONAF SUCATA |
RETROESCAVADEIRA | JCB (1) | - | 2011 | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | JCB (2) | - | 2012 | DIESEL |
TRATOR AGRÍCOLA | MF 275 PDM283/290 – | 1016740001004 | 2006/2007 | DIESEL |
VERMELHO | ||||
TRATOR AGRICOLA | NEW HOLLAND 4X4 – AZUL | B1S464866 | 0000 | XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX 0X0 – AZUL | X0X000000 | 0000 | XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX 0X0 – AZUL | B1S464284 | 2010 | DIESEL |
XXXXXX XXXXXXXX | - | - | 1999 | DIESEL |
TRATOR TRAMONTINI | VERMELHO | - | 2012 | DIESEL |
TRATOR VALTRA | A750L 4X4 - AMARELO | - | 2011 | DIESEL |