PREÂMBULO:
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PREÂMBULO:
O Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, através do seu Pregoeiro XXXXX XXXXXXX XXXXX e sua equipe de apoio, designados por meio da Portaria nº 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, torna público que na data, horário e local abaixo indicados, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2027, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS início: 02/06/2022, às 10 horas | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/06/2022, às 9 horas | |
TIPO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Pregoeiro (a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00)0000.0000 | |
Endereço: Departamento de Licitação, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Camaragibe, Av. Belmino Correia 3038 – 1º andar, 54.768-000, Camaragibe, Pernambuco – PE. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. | |
DIPONIBILIDADE DO EDITAL | |
O Edital e anexos estão disponíveis no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e pode ser solicitado pelo e-mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Camaragibe, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação o Registro de Preços para o fornecimento de material de expediente, conforme a necessidade da Secretarias Municipais, Fundos Especiais e Fundação de Cultura de Camaragibe, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas nas Especificações e Quantidades dos Materiais e Produtos.
2.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
a) Cota exclusiva para ME, EPP e MEI – Itens com valores de até R$ 80.000,00.
b) Cota Reservada – correspondente a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
c) Cota Principal – correspondente a 80% (oitenta por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.311.506,93 (dois milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e seis reais e noventa e três centavos) na forma indicada no Termo de Referência.
4.2. As despesas em decorrência do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA
Gabinete da Prefeita 201100 02 122 1002 1003 3.3.90.30
Secretaria de Assuntos Jurídicos 201200 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Procuradoria Geral 201300 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Controladoria Geral 201400 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx 000000 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Planejamento e M. Ambiente 201600 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Administração 201700 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Finanças 201800 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Esportes 201900 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 202000 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Defesa Civil 202100 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Assistência Social 202200 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Educação 202400 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Infraestrutura 202500 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Serviços Públicos 202600 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Segurança Pública 202700 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Comunicação 202800 00 000.0000.0000 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 000000 10 301 1066 2224 3.3.90.30
301400 10 302 1068 2256 3.3.90.30
301400 10 122 1070 2266 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX 000000 08 143 1002 1003 3.3.90.30
301200 08 244 1002 1078 3.3.90.30
301300 08 244 1002 1003 3.3.90.30
FUNDAÇÃO DE CULTURA
301500 00 000.0000.0000 3.3.90.30
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
5.2. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.5. Ficarão impedidas de participar:
5.5.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Camaragibe;
5.5.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.5.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Camaragibe;
5.5.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.5.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
5.6. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.7. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.8. Para os itens de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota, sendo vedada, nesses casos, a subcontratação do objeto.
5.9 Para os itens da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que
atendem aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
5.10 A ausência da informação prevista no item 5.4 não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
6.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
6.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro no “chat”.
6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
6.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, inseridos no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, nos moldes de funcionalidade do Sistema, e ainda poderão ser encaminhados por e-mail (xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos no Painel de Licitações da página do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal(xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx) , até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras
- BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
7.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
7.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000- 0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaragibe, fone: 00 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
7.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento, preferencialmente, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
7.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município De Camaragibe, devidamente justificado.
7.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Camaragibe e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.11 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000
- Ponta Grossa - PR, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx,, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaragibe, fone: 00 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
8. PROPOSTA
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu- arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) e o Modelo de Proposta (Anexo II), e deverá conter:
a. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b. Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c. Indicação de marca e modelo/referência dos produtos ofertados, às quais ficarão vinculadas;
8.3. .As exigências constantes das alíneas “c” do subitem 8.1 anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelo licitante participante.
8.4. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) nos quais pretende concorrer.
8.5. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
8.6. Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
8.7. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
8.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
8.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.12. Para fins de contratação, não acarretando desclassificação de proposta de preços, solicita-se, quando do encaminhamento da proposta final escrita ou da documentação de habilitação, a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
9. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
9.1.O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto.
9.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Camaragibe ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.2.3.1.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
0.0.0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
9.2.4. Não se admitirá proposta que não observe a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista no Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
9.2.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados, conforme disposto no item 9.3 deste Edital.
9.3. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, assim consideradas aquelas que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, deverão ser corrigidas pela licitante.
9.3.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
9.3.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
0.0.Xx a mesma licitante vencer a disputa de lances na Cota Reservada e na Cota Principal, o pregoeiro, após a declaração dos vencedores, tentará obter, mediante negociação, a equiparação dos preços ao menor valor ofertado.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
9.5. Aceita a equiparação de preços nos termos do item 9.4, a licitante será chamada para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
9.6.Não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, e que comprovem a habilitação técnica e econômico-financeira para a totalidade dos quantitativos licitados.
9.7.Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
0.0.Xx a oferta não for aceitável, o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a fim de apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
10.1 Habilitação Jurídica:
1. Cópia Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do sócio administrador responsável pela empresa licitante
2. Contrato Social acompanhado da sua última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada ou Registro Comercial quando se tratar de Empresa Individual, ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
10.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
10.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Pernambuco, deverá ser específica para participação em licitações públicas, sendo expedida pelo site: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxx;
10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal:
10.2.4. Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta;
10.2.5. Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3. Qualificação Técnica:
10.3.1.Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado;
10.3.2. O atestado de qualificação técnico-profissional só será exigido para os itens de valor significativo do objeto da licitação, assim considerados aqueles cujos valores individuais sejam iguais ou superiores a 4% (quatro por cento) do valor total estimado para o Registro de Preços, conforme Planilha de Quantitativos, no apêndice 1 deste Termo de Referência.
10.3.3.Para efeito do subitem anterior, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
10.3.4.Não serão aceitas atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
10.4. Qualificação Econômico-Financeiro:
10.4.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.4.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.4.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.4.5. Caso o licitante seja uma Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.4.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
10.4.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (DEZ POR CENTO) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, nos termos do art. 31, § 2º,3º e 5º da lei 8666/93.
10.4.8. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
10.4.9. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
10.4.10. A certidão descrita no item 10.4.9. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (item 10.4.8) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
10.4.11. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
11. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
11.1. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
11.2. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 10.2, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
11.3. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 90 (noventa) dias da sua expedição.
11.4. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
11.5. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
11.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.9. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
11.10. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 11.7.
11.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.13. O Pregoeiro poderá efetuar consulta nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar.
11.14. Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. Caso seja vencedora as licitantes estrangeiras, com condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.15. Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.16. Caso seja vencedora a licitante estrangeira, como condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.17. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório.
12. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
12.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços máximos fixados no item 2.1 deste edital.
12.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
12.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
12.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) serviço(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
12.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
12.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERT0 E FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, podendo os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11. Após o termino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.12. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.13. Poderá o pregoeiro, justificadamente admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação.
12.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538/2015 .
12.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.19 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.20.1. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
12.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3°, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos : a) no País; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.22. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.23. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema BNC.
12.24. Realizada a negociação, o pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 10 deste Edital.
12.25. Para cumprimento do item 10 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
12.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
12.27. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.28. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
12.29 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
12.30. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.31. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
12.32. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
12.33. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12.34. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Camaragibe (e-DOM).
13. DILIGÊNCIA
13.1.O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
13.2.Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
13.3.Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1.Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar os memoriais contendo as razões do recurso deverão ser inseridos no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, nos moldes de funcionalidade do Sistema, para que produza efeitos legais, e ainda poderão ser encaminhados por e-mail (xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entregue pessoalmente à Comissão de Licitação ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal dos Camaragibe, na Sala da CPL, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 3038 – Timbí – Camaragibe/PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas sistema BNC e/ou Publicação no Diário Oficial do Município (e-DOM).
14.2. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 15 (quinze) minutos após a declaração do vencedor.
14.3.Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
14.9. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ATA/contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
15.2. Além da sanção prevista no subitem 12.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do(s) serviço(s), em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa
em executar a prestação do(s) serviço(s), caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) Pela demora em corrigir falha na prestação do(s) serviço(s), a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do(s) serviço(s), entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento
00.0.Xx infrações serão consideradas reincidentes se, durante a vigência deste contrato, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual, desde reconhecida decisão administrativa definitiva atinente à infração objeto de processo anterior;
15.5.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, observado as disposições contidas no Decreto Municipal nº 010/2017, como nas demais normas legais pertinentes.
16.2. A vigência dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços respeitará o limite dos créditos orçamentários, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Poderá ser utilizado a dotação orçamentária do ano subsequente desde que seja de interesse entre as partes para o cumprimento do prazo de 12 meses.
16.3.Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir de sua notificação, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação.
16.4.O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para retirar a Ordem de Fornecimento e a respectiva nota de empenho, ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência injustificada de envio de confirmação de recebimento no prazo assinalado no item 16.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16.5.Por ocasião da contratação, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, o órgão contratante verificará a situação de regularidade da adjudicatária por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
00.0.Xx não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 16.5, mediante a apresentação das certidões respectivas vigentes, sob pena de a contratação não se realizar.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1.A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3.A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
17.4.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18. PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
18.4.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
18.5.A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
18.6.Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.7.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A Fiscalização será de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e da OTCGM N° 3 de 11 de Novembro de 2019
19.2. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
19.3.Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados/contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Gerenciador/Contratante quanto da Detentora/Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Detentora/Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato;
d) Exigir da Detentora/Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas/contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada/contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando equipamento diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, do edital da licitação, da Ata de Registro de Preços e respectivo Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Detentora/Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor da Ata de Registro de Preços e do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Detentora/Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.4.Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) que dela originar(em):
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Detentora/Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas registradas/contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato;
f) Providenciar o pagamento das notas fiscais emitidas pela Detentora/Contratada, mediante a observância das exigências registradas/contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do registro/contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato para a adequada observância das cláusulas registradas/contratuais.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1.Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
21. DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, e alterações posteriores.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Caução em dinheiro, mediante depósito bancário, preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
22.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
22.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
22.4. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
22.5. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
22.6. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, na forma do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
23.2.O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4.Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
23.5.A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial do Município (e-DOM).
23.6.Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial do Município e/ou pelo site da Prefeitura Municipal De Camaragibe xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
23.7.Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Sala da Comissão Permanente de Licitação CPL), localizada Sede da Prefeitura de Camaragibe, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3038, Timbi, Camaragibe – PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão destruídos.
23.8.Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar a ata ou contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento da convocação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município de Camaragibe poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
23.9. O Edital e anexos serão disponibilizados, na integra, no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e poderá ser solicitado pelo e-mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda estarão disponíveis para consulta, cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h, na Sede da Prefeitura de Camaragibe, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3038, Xxxxx, Camaragibe – PE, E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com, Fone: (00) 0000-0000.
23.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
23.11. Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Camaragibe/PE.
23.13. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo da Proposta;
Anexo III - Declarações
1. Modelo 01- Declaração Unificada de cumprimento aos requisitos de habilitação;
2. Modelo 02 - Declaração de ME/EPP; Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo V - Minuta do Contrato
Camaragibe-PE, 30 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição do fornecimento de material de expediente, conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Camaragibe, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas nas Especificações e Quantidades dos Materiais e Produtos.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente solicitação se dá pela necessidade de aquisição de material de expediente e escritório necessários para reposição do estoque do Almoxarifado com a finalidade de atender as demandas das Secretarias, Fundos Especiais e Fundação de Cultura do Município de Camaragibe, Pernambuco, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS E PRODUTOS
3.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
a) Cota exclusiva para ME, EPP e MEI – Itens com valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme estabelece o inciso I, do Art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
b) Os itens cujos valores totais excedam a Cota Exclusiva, serão subdivididos em:
b.1) Cota Reservada – correspondente a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
b.2) Cota Principal – correspondente a 80% (oitenta por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
4. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A aquisição dos produtos deve começar imediatamente após a assinatura do contrato;
4.11. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo Referência, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.6. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ao Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 02 (dois) dias.
8. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.311.506,93 (dois milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e seis reais e noventa e três centavos), na forma indicada no Termo de Referência;
8.2 Considerando a adoção do sistema de Registro de Preços, as dotações surgirão de acordo com a necessidade de aquisição dos produtos cujos preços se encontrem registrados na Ata. As dotações deverão ser informadas por ocasião do empenho que acompanha os contratos advindos da Ata;
8.4 As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA
Gabinete da Prefeita 201100 02 122 1002 1003 3.3.90.30
Secretaria de Assuntos Jurídicos 201200 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Procuradoria Geral 201300 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Controladoria Geral 201400 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx 000000 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Planejamento e M. Ambiente 201600 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Administração 201700 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Finanças 201800 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Esportes 201900 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 202000 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Defesa Civil 202100 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Assistência Social 202200 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Educação 202400 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Infraestrutura 202500 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Serviços Públicos 202600 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Segurança Pública 202700 00 000.0000.0000 3.3.90.30
Secretaria de Comunicação 202800 00 000.0000.0000 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
000000 10 301 1066 2224 3.3.90.30
301400 10 302 1068 2256 3.3.90.30
301400 10 122 1070 2266 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
000000 08 143 1002 1003 3.3.90.30
301200 08 244 1002 1078 3.3.90.30
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
000000 08 244 1002 1003 3.3.90.30
FUNDAÇÃO DE CULTURA
301500 00 000.0000.0000 3.3.90.30
9. DAS CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.b
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
9.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
9.4. A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
12. DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
12.1. A empresa detentora da ata de registro de preços terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento para a assinatura da ata.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A Fiscalização será de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e da OTCGM N° 3 de 11 de novembro de 2019;
13.2. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
por prepostos designados.
13.3. Cabe ao fiscal do contrato:
a. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
13.4. Cabe ao gestor do contrato:
a.Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
e. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ATA/contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
15.2 Além da sanção prevista no subitem 15.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
15.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
16. DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A aquisição do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão, na forma eletrônica, por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, in verbis:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada licitação na modalidade de Pregão, que será regida por esta lei.
Parágrafo único – Consideram-se bens e serviços para fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
16.2 É importante ressaltar que para o objeto em comento existe a impossibilidade de precisar com exatidão o quantitativo a ser adquirido, como também o número de parcelas necessárias ao cumprimento do fornecimento, tornando-se necessária a utilização do Sistema de Registro de Preços, para que se garanta qualidade dos produtos ofertados e manutenção dos preços, pelo período de 12 (doze) meses, o que encontra em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 10/2017 abaixo transcrito:
“Art. 3.º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço comum, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”. (Grifamos)
16.3 A impossibilidade de precisar o quantitativo a ser consumido decorre do fato de que os materiais serão utilizados de acordo com a necessidade de cada setor/departamento das Secretarias Municipais, a depender da quantidade de atividades administrativas a serem realizadas rotineiramente.
16.4 Além disso, o Registro de Preços deve ser adotado em virtude dos benefícios da economia de escala, a ser obtida em razão de um quantitativo maior a ser licitado, bem como a agilidade nas aquisições e a redução do número de licitações, um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas unidades.
16.5 Portanto, objetivando a racionalização dos gastos públicos e pretendendo gerar maior economia para os cofres da Prefeitura Municipal de Camaragibe, obtendo por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados para esse objeto, é que se justifica a adoção da modalidade em apreço.
17. DA PESQUISA DE PREÇOS
17.1 A pesquisa de preços realizada foi seguindo os parâmetros prioritários estabelecidos na Resolução Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
17.2 Além disso, também foi observado o disposto na Recomendação nº 003/2020 – CGM, a qual informa que “a pesquisa de preços deverá ser feita pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, em ordem de preferência:
i) Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as mesmas condições delineadas no item d.1;
ii) Portal do Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos mesmos preceitos delineados pelos itens anteriores;
iii) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório (utilização, por analogia, do art. 5º, II, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia);
iv) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso (utilização, por analogia, do art. 5º, III, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia);
v) Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório (utilização, por analogia, do art. 5º, IV, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia).”
17.3 In casu, foi adotado especificamente os valores obtidos no Banco de Preços, no Painel de Preços e contratações de outros Órgãos Públicos Municipais, estando todas essas pesquisas documentadas.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Caução em dinheiro, mediante depósito bancário. Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
18.2 O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
18.3 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
18.4 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
18.5 A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado;
18.6 A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. A modalidade de licitação será Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço por Item;
19.2. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela administração, de acordo com o apêndice I deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
20. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
20.1. A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de contratação comum para
empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante às qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes.
20.2. A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital.
20.3. Considerando que o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, verifica-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade,
economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes.
20.4. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa (art. 3º, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 e alterações).
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado;
21.2. O atestado de qualificação técnico-profissional só será exigido para os itens de valor significativo do objeto da licitação, assim considerados aqueles cujos valores individuais sejam iguais ou superiores a 4% (quatro por cento) do valor total estimado para o Registro de Preços, conforme Planilha de Quantitativos, no apêndice 1 deste Termo de Referência;
21.3 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais e normativas aplicáveis, integrando o processo administrativo formalizado com vistas à instauração do certame licitatório.
Camaragibe-PE, 18 de maio de 2022
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Responsável pelo Termo de Referência
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Administração Secretário de Saúde
Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária de Assistência Social Secretário de Educação
Xxxxx Xxxxxxxxx de Marsol Xxxxx Xxxx
Secretária de Defesa Civil Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Esportes
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE QUANTITATIVO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CONFORME ETP | ||||||||||||||
Lote | DESCRIÇÃO | PARTICIPAÇÃO | UND. | SEAS | D. CIVIL | SEINFRA | SESAU | SECED | SECAD | ESPORTE | SEDEC | QUANT. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ALMOFADA P/ CARIMBO – EM ESTOJO PLÁSTICO, COM ENTINTAMENTO, AZUL, MEDINDO 6,7x11 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 5 | 10 | 0 | 274 | 100 | 20 | 4 | 0 | 413 | R$ 17,20 | R$ 7.103,60 |
2 | ALMOFADA P/ CARIMBO – EM ESTOJO PLÁSTICO, COM ENTINTAMENTO, VERMELHO, MEDINDO 12x8 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 2 | 0 | 86 | 30 | 20 | 4 | 0 | 142 | R$ 17,20 | R$ 2.442,40 |
3 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, COM BASE DE FELTRO TAMANHO 17X5X10 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 5 | 0 | 108 | 500 | 40 | 4 | 0 | 657 | R$ 9,89 | R$ 6.497,73 |
4 | ALFINETE PARA MAPA COM CABEÇA DE POLIETILENO E PONTA DE AÇO N° 1 NIQUELADO, CORES SORTIDAS. CAIXA COM 50 UNIDADES. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 100 | 10 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 410 | R$ 3,49 | R$ 1.430,90 |
5 | APONTADOR DE LÁPIS, ESCOLAR, COM DEPÓSITO, PLÁSTICO. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 1000 | 10 | 25 | 0 | 2400 | 0 | 0 | 0 | 3.435 | R$ 1,75 | R$ 6.011,25 |
6 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS – DUPLA, EM PLÁSTICO, MEDINDO 390X285X60 MM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 30 | 15 | 25 | 265 | 200 | 40 | 4 | 0 | 579 | R$ 31,19 | R$ 18.059,01 |
7 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS – TRIPLA EM ACRÍLICO, MEDINDO 360X260 MM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 0 | 0 | 260 | 200 | 40 | 4 | 0 | 514 | R$ 44,37 | R$ 22.806,18 |
8 | BLOCO ADESIVO POST-IT REFIL PUXA FÁCIL COLORIDO – 76 MM X 76 MM – 4 UNIDADES DE 100 FOLHAS CADA (TOTAL 400 FOLHAS) – 3M PT 4 UN | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 30 | 25 | 809 | 300 | 200 | 20 | 0 | 1.484 | R$ 23,50 | R$ 34.874,00 |
9 | BORRACHA PLÁSTICA BRANCA COM CAPA PROTETORA TAMANHO 42X21X11 MM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 50 | 50 | 1476 | 2400 | 100 | 10 | 0 | 4.186 | R$ 1,69 | R$ 7.074,34 |
10 | BORRACHA PONTEIRA NA COR BRANCA CX COM 50 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 5 | 0 | 0 | 379 | 150 | 50 | 10 | 0 | 594 | R$ 10,12 | R$ 6.011,28 |
11 | CADERNO UNIVERSITARIO ASPIRAL CAPA DURA 96 FOLHAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 5 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 1.005 | R$ 9,72 | R$ 9.768,60 |
12 | CADERNO – TIPO BROCHURA,COSTURADO, MEDINDO, 210x148 MM NO FORMATO ¼, CAPA DURA, COM 90G/M2, FOLHA PALTADA, COM 96 FOLHAS DE 56G/M2 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 20 | 25 | 1.329 | 1.000 | 50 | 20 | 0 | 2.454 | R$ 6,77 | R$ 16.613,58 |
13 | CAIXA ORGANIZADORA THE BEST BOX G 437X310X240MM AZUL – POLIBRAS AZUL | COTA PRINCIPAL 80% | UNID | 240 | 80 | 12 | 0 | 960 | 240 | 4 | 0 | 1.536 | R$ 53,94 | R$ 82.851,84 |
14 | CAIXA ORGANIZADORA THE BEST BOX G 437X310X240MM AZUL – POLIBRAS AZUL | RESERVADA DE 20% PARA ME EPP E MEI | UND | 60 | 20 | 3 | 0 | 240 | 60 | 1 | 0 | 384 | R$ 53,94 | R$ 20.712,96 |
15 | CAIXA ORGANIZADORA THE BEST BOX G 437X310X240MM VERDE PASTEL | COTA PRINCIPAL 80% | UNID | 240 | 0 | 0 | 0 | 960 | 240 | 4 | 0 | 1444 | R$ 48,91 | R$ 70.626,04 |
16 | CAIXA ORGANIZADORA THE BEST BOX G 437X310X240MM VERDE PASTEL | RESERVADA DE 20% PARA ME EPP E MEI | UND | 60 | 0 | 0 | 0 | 240 | 60 | 1 | 0 | 361 | R$ 48,91 | R$ 17.656,51 |
17 | CAIXA PARA ARQUIVAMENTO – EM PVC POLIONDA, MEDINDO 350x250x130MM, TAMPA ACOPLADA, NA COR AZUL | COTA PRINCIPAL 80% | UNID | 80 | 280 | 80 | 3602 | 4000 | 1440 | 16 | 0 | 9498 | R$ 6,71 | R$ 63.731,58 |
18 | CAIXA PARA ARQUIVAMENTO – EM PVC POLIONDA, MEDINDO 350x250x130MM, TAMPA ACOPLADA, NA COR AZUL | RESERVADA DE 20% PARA ME EPP E MEI | UND | 20 | 70 | 20 | 900 | 1000 | 360 | 4 | 0 | 2374 | R$ 6,71 | R$ 15.929,54 |
19 | CANETA ESFEREOGRÁFICA – CANETA ESFEREOGRÁFICA, PONTA 1.0MM, TINTA DISPONIVEL NAS CORES: AZUL, PRETA E VERMELHA, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO NO CENTRO, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA, CORPO E TAMPA COMPOSTA POR RESINAS TRMOPLÁSTICAS, TAMPA COMPOSTA POR LIGA DE LATÃO, ESFERA: CARBETO DE TUNGSTÊNIO TINTA: RESINAS, CORANTES, SOLVENTES E ESPESSASTES, PRODUTO COM SELO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 50 | 10 | 15 | 348 | 400 | 50 | 2 | 4 | 879 | R$ 39,69 | R$ 34.887,51 |
20 | CANETA HIDROCOR – CONJUNTO COM DOZE UNIDADES, PARA USO ESCOLAR, NÃO TOXICO, PONTAS REDONDAS E NÃO PROVOCAR | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 15 | 0 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2025 | R$ 15,33 | R$ 31.043,25 |
MANCHAS NA ROUPA COMPOSIÇÃO: ÁGUA, PIGMENTOS GLICOES RESMA TERMO PLÁSTICAS E FIBRA DE POLIESTER | ||||||||||||||
21 | CALCULADORA ELETRÔNICA, TIPO MESA APLICAÇÃO: CÁLCULO FINANCEIRO FONTE ALIMENTAÇÃO: PILHA OU ADAPTADOR AC/ CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM BOBINA ( 2-1/4) CALCULADORA ELETRÔNICA, NUMERO DE DÍGITOS:12 TIPO: FINANCEIRA, FONTE ALIMENTAÇÃO: ELETRICIDADE, TENSÃO:110/220 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS; IMPRESSÃO, VISOR EXTRA GRANDE LCD, SELEÇÃO POR CHA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | R$ 369,32 | R$ 1.846,60 |
22 | CALCULADORA 8 DIGITOS SIMPLES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 3 | 5 | 0 | 211 | 150 | 30 | 6 | 0 | 405 | R$ 10,50 | R$ 4.252,50 |
23 | CALCULADORA 12 DIGITOS SIMPLES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 2 | 10 | 15 | 184 | 150 | 20 | 0 | 0 | 381 | R$ 24,48 | R$ 9.326,88 |
24 | CARTOLINA CORES VARIADAS 500X660MM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 0 | 0 | 0 | 5000 | 0 | 0 | 0 | 5050 | R$ 1,21 | R$ 6.110,50 |
25 | CARTOLINA GUACHE, EM CORE, MEDINDO (65X38 CM) CORES VARIADAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2050 | R$ 0,89 | R$ 1.824,50 |
26 | CADERNO CAPA DURA PEQUENO 96 FOLHAS 14X20 CM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 0 | 0 | 65 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2065 | R$ 5,13 | R$ 10.593,45 |
27 | CLIPS – EM AÇO NIQUELADO, PARALELO, ACABAMENTO , 1/0 – CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 0 | 0 | 108 | 700 | 300 | 10 | 0 | 1138 | R$ 3,97 | R$ 4.517,86 |
28 | CLIPS – EM AÇO NIQUELADO, PARALELO, ACABAMENTO, 2/0 – CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 50 | 6 | 135 | 1000 | 200 | 10 | 15 | 1436 | R$ 3,52 | R$ 5.054,72 |
29 | CLIPS – EM AÇO CARBONO – NIQUELADO, PARALELO, ACABAMENTO, 3/0 – CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 0 | 0 | 198 | 1000 | 200 | 10 | 15 | 1443 | R$ 3,56 | R$ 5.137,08 |
30 | CLIPS – EM AÇO CARBONO – NIQUELADO, PARALELO, ACABAMENTO, 4/0 – CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 50 | 6 | 326 | 1000 | 200 | 10 | 0 | 1612 | R$ 7,53 | R$ 12.138,36 |
31 | CLIPS – EM AÇO, PARALELO, ACABAMENTO GALVANIZADO, 8/0 – CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 50 | 8 | 273 | 800 | 200 | 10 | 0 | 1361 | R$ 11,12 | R$ 15.134,32 |
32 | COLA – LÍQUIDA, ATÓXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, 1 LITRO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 0 | 0 | 0 | 400 | 10 | 0 | 14 | 434 | R$ 17,05 | R$ 7.399,70 |
33 | COLA – LÍQUIDA, ATÓXICA, NA COR BRANCA, SECAGEM NORMAL, BICO ECONÔMICO, 90G | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 10 | 20 | 538 | 400 | 100 | 10 | 0 | 1088 | R$ 2,83 | R$ 3.079,04 |
34 | COLA – LÍQUIDA, ATÓXICA, NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM RÁPIDA PARA ISOPOR, 90G | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 0 | 0 | 0 | 200 | 100 | 15 | 0 | 325 | R$ 6,46 | R$ 2.099,50 |
35 | COLA- BASTÃO 21G, ATOXICA, NA COR TRANSPARENTE SECAGEM NORMAL, PARA COLAR PAPEL | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 20 | 10 | 50 | 1309 | 600 | 200 | 0 | 0 | 2189 | R$ 5,66 | R$ 12.389,74 |
36 | COLA COLORIDA A BASE DE PVA, 23G CAIXA COM 6 UNIDADES E CORES VARIADAS EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE COM BICO APLICADOR COM MATERIAL NÃO TOXICO. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 20 | 0 | 0 | 0 | 400 | 0 | 0 | 0 | 420 | R$ 6,73 | R$ 2.826,60 |
37 | CORRETIVO – TIPO FRASCO, 18ML, PARA CANETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 30 | 20 | 30 | 2570 | 800 | 200 | 10 | 0 | 3660 | R$ 2,63 | R$ 9.625,80 |
38 | DISCO COMPACTO – CD/DVD, TIPO: GRAVÁVEL DVD R, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CAPACIDADE DVD ROM:4/,7GB TUBO 50, 00 UNIDADE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 102 | R$ 57,54 | R$ 5.869,08 |
39 | ELÁSTICO – XX XXXXXXXX, X.00, XX COR AMARELA – PCT 500G | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 10 | 5 | 10 | 75 | 500 | 200 | 2 | 0 | 802 | R$ 21,26 | R$ 17.050,52 |
40 | ENVELOPE – TIPO CARTA MODELO COMERCIAL, EM PAPEL KRAFT, 75G, SEM IMPRESSÃO 114X162MM, COM ABA, BRANCO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 32 | R$ 0,16 | R$ 5,12 |
41 | ENVELOPE A4 MEDINDO 24X34 PCT COM 100 UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 0 | 0 | 432 | 300 | 0 | 0 | 0 | 732 | R$ 51,33 | R$ 37.573,56 |
42 | ENVELOPE – TIPO OFÍCIO, EM PAPEL OFF- SET, 120G/M2, 11,4X22,9CM, COM ABA, BRANCO C/100 UNID IMPRESSÃO 4X0 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 0 | 2 | 6 | 0 | 200 | 2 | 6 | 216 | R$ 47,07 | R$ 10.167,12 |
43 | ENVELOPE – TIPO SACO, EM PAPEL KRAFT, 80GM2, SEM IMPRESSÃO, 240,00X340,00MM, NA COR BRANCA C/250 UNID COTA PRINCIPAL | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 10 | 1 | 0 | 0 | 50 | 1 | 0 | 62 | R$ 77,48 | R$ 4.803,76 |
44 | ENVELOPE – TIPO SACO, EM PAPEL KRAFT, 80G, SEM IMPRESSÃO, 260,00X360,00MM, NA COR PARDA C/1OO UNID | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 0 | 0 | 6 | 300 | 100 | 1 | 0 | 407 | R$ 26,57 | R$ 10.813,99 |
45 | ENVELOPE – TIPO SACO, EM PAPEL KRAFT, 80G/M2, SEM IMPRESSÃO, 310,00X410,00MM, COM ABA, PARDO A4 C/ 100 UNID | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 0 | 10 | 0 | 4 | 0 | 100 | 1 | 0 | 115 | R$ 42,00 | R$ 4.830,00 |
46 | ENVELOPE – TIPO SACO, EM PAPEL KRAFT, SEM IMPRESSÃO, 370,00X470,00MM, COM ABA, NA COR OURO A4 PCT C/100 UNID. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 44 | R$ 75,18 | R$ 3.307,92 |
47 | ESTILETE – EM PLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO, COM LARGURA DE 18,00MM, MEDINDO 15,00CM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 20 | 10 | 25 | 0 | 250 | 200 | 5 | 0 | 510 | R$ 2,00 | R$ 1.020,00 |
48 | ESTILETE – EM PLÁSTICO, LÂMINA DE AÇO, COM LARGURA DE 9,00MM, MEDINDO 12,00CM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 0 | 0 | 152 | 200 | 100 | 5 | 0 | 467 | R$ 1,09 | R$ 509,03 |
49 | EXTRATOR DE GRAMPOS – EM AÇO CROMADO, TIPO ESPÁTULA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 20 | 20 | 283 | 600 | 200 | 10 | 18 | 1.201 | R$ 2,02 | R$ 2.426,02 |
50 | EXTRATOR DE GRAMPOS – EM AÇO PLÁSTICO, TIPO RATINHO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 20 | 0 | 0 | 120 | R$ 8,87 | R$ 1.064,40 |
51 | FITA ADESIVA – EM POLIPROPILENO, MEDINDO 12,00MMX50,00M, NA COR TRANSPARENTE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 0 | 30 | 282 | 400 | 300 | 4 | 11 | 1127 | R$ 1,84 | R$ 2.073,68 |
52 | FITA ADESIVA – EM POLIPROPILENO, MEDINDO 45,00MMX45,00M, NA COR TRANSPARENTE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 100 | 0 | 204 | 400 | 250 | 10 | 24 | 1088 | R$ 4,10 | R$ 4.460,80 |
53 | FITA ADESIVA – EM POLIPROPILENO, MEDINDO 50,00MMX50,00M, NA COR MARROM PARA EMPACOTAMENTO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 0 | 0 | 188 | 400 | 250 | 10 | 0 | 948 | R$ 4,82 | R$ 4.569,36 |
54 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 50MTS - ROLO COM 12 UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 30 | 10 | 3 | 63 | 400 | 70 | 6 | 0 | 582 | R$ 24,40 | R$ 14.200,80 |
55 | FITA CREPE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50MM X 50M; PAPEL SATURADO E ADESIVO À BASE DE ELASTÔMERO E RESINA. MARCA DO FABRICANTE GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. REF. MARCA: 3M SCOTCH OU OUTRA DE QUALIDADE E | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 20 | 0 | 5 | 0 | 400 | 50 | 6 | 0 | 481 | R$ 17,36 | R$ 8.350,16 |
DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. | ||||||||||||||
56 | FITA DUPLA FACE 48MM X 30M | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 20 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 10 | 0 | 230 | R$ 20,76 | R$ 4.774,80 |
57 | FITA DUPLA FACE 18MM X 30M | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 20 | 0 | 0 | 0 | 200 | 100 | 6 | 0 | 326 | R$ 7,99 | R$ 2.604,74 |
58 | GIZ DE CERA PRETO OU AZUL PEQUENO OU GRANDE CAIXA COM 12 UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 10 | 0 | 0 | 482 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2492 | R$ 6,67 | R$ 16.621,64 |
59 | GRAMPEADOR – PROFISSIONAL, EM METAL, GRAMPO 24/8 24/10 23/8 23/10 23/13, CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS, BASE COM 25,50CM NA COR PRETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 5 | 2 | 55 | 150 | 100 | 1 | 0 | 323 | R$ 59,21 | R$ 19.124,83 |
60 | GRAMPEADOR EXPERT ALICATE (CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATÉ 45 FOLHAS),GRAMPEADOR EM METAL, MODERNO, ROBUSTO E DE ALTA PERFORMANCE. MECANISMO ANTIBLOQUEIO DE GRAMPOS. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 60 | 0 | 10 | 276 | 150 | 70 | 0 | 0 | 566 | R$ 87,86 | R$ 49.728,76 |
61 | GRAMPEADOR METÁLICO TIPO ALICATE COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 . FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO) E ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 20 | 15 | 5 | 103 | 800 | 400 | 8 | 20 | 1371 | R$ 14,71 | R$ 20.167,41 |
62 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR – EM AÇO GALVANIZADO, 23/10 CX C/1000 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 100 | 0 | 2 | 49 | 200 | 100 | 0 | 0 | 451 | R$ 4,77 | R$ 2.151,27 |
63 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR – EM AÇO GALVANIZADO, 23/6 CX C/5000 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 100 | 0 | 0 | 331 | 150 | 100 | 0 | 0 | 681 | R$ 19,07 | R$ 12.986,67 |
64 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR – EM AÇO GALVANIZADO, 26/6 CX C/5000 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 100 | 10 | 3 | 265 | 1500 | 1000 | 10 | 120 | 3008 | R$ 4,58 | R$ 13.776,64 |
65 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 5 | 30 | 12 | 267 | 2000 | 0 | 8 | 0 | 2322 | R$ 3,86 | R$ 8.962,92 |
66 | LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, DIÂMETRO CARGA 2 MM, DUREZA CARGA HB, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM BORRACHA APAGADORA, GRAFITE Nº 1 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 50 | 100 | 18040 | 7000 | 500 | 100 | 0 | 25840 | R$ 0,62 | R$ 16.020,80 |
67 | LIVRO ATA – MEDINDO 220,00X320,00MM, CAPA EM PAPEL CRAFT DE 80G/M2, NA COR PRETA, CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS, DE PAPEL OFF-SET, 56G/M2 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 15 | 1684 | 300 | 500 | 10 | 0 | 2519 | R$ 12,13 | R$ 30.555,47 |
68 | LIVRO ATA – MEDINDO 220,00X320,00MM, CAPA EM PAPEL CRAFT DE 80G/M2, NA COR PRETA, CONTENDO 200 FOLHAS NUMERADAS, DE PAPEL OFF-SET, 75G/M2 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 50 | 0 | 1371 | 200 | 500 | 0 | 2 | 2133 | R$ 23,40 | R$ 49.912,20 |
69 | LIVRO PROTOCOLO – MEDINDO 157,00X215,00MM, CAPA EM PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO, COM 120G/M2, CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS DE PAPEL OFF-SET 56G/M2 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 40 | 50 | 25 | 631 | 200 | 900 | 4 | 26 | 1876 | R$ 5,42 | R$ 10.167,92 |
70 | MASSA DE MODELAR; NÃO TÓXICA; EMBALAGEM COM 12(DOZE) CORES DISTINTAS; A MASSA DE MODELAR NÃO DEVE ESFARELAR, NEM ENDURECER E DEVERÁ SER MACIA. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 0 | 0 | 3000 | 0 | 0 | 0 | 3100 | R$ 2,43 | R$ 7.533,00 |
71 | MARCADOR – DE TEXTO, CORPO EM PLÁSTICO, PONTA DE POLIESTER, CHANFRADA, TINTA FLUORESCENTE, NA CORES VARIADAS, ESPESSURA DE 5,00MM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 50 | 50 | 1562 | 700 | 1000 | 10 | 10 | 3482 | R$ 1,69 | R$ 5.884,58 |
72 | MARCADOR – PERMANENTE, CORPO EM PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO ARREDONDADA, TINTA A BASE DE ÁLCOOL NA COR AZUL | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 20 | 50 | 30 | 119 | 200 | 1000 | 10 | 0 | 1429 | R$ 3,86 | R$ 5.515,94 |
73 | MALHA TENSIONADA CORES VARIADAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | METROS | 30 | 0 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 | 630 | R$ 31,14 | R$ 19.618,20 |
74 | PAPEL – 40KG, MEDINDO 660,00X960,00MM 120G/M2, NA COR BRANCA C/250 FOLHAS | COTA PRINCIPAL 80% | UNID | 12.000 | 0 | 0 | 0 | 70.000 | 2.400 | 0 | 0 | 84.400 | R$ 1,67 | R$ 140.948,00 |
75 | PAPEL – 40KG, MEDINDO 660,00X960,00MM 120G/M2, NA COR BRANCA C/250 FOLHAS | RESERVADA 20% ME EPP E MEI | UNID | 3.000 | 0 | 0 | 0 | 17.500 | 600 | 0 | 0 | 21.100 | R$ 1,67 | R$ 35.237,00 |
76 | PAPEL – CARBONO, FORMATO A4, NA COR PRETA – PCT C/ 100 FOLHAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 10 | 0 | 0 | 0 | 100 | 30 | 0 | 0 | 140 | R$ 32,70 | R$ 4.578,00 |
77 | PAPEL – CONTACT, MEDINDO 10,00MX45,00CM, INCOLOR ROLO 10 MT | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | ROLO | 50 | 0 | 1 | 332 | 200 | 20 | 0 | 0 | 603 | R$ 63,92 | R$ 38.543,76 |
78 | PAPEL – MADEIRA, MEDINDO 66X96MM 80G, NA COR PARDA UNIDADE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | 0 | 0 | 150 | R$ 1,88 | R$ 282,00 |
79 | PAPEL- 40 KG, FORMATO A3. 120G/M2, NA COR BRANCA C/50 FOLHAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 40 | 0 | 248 | 200 | 100 | 0 | 0 | 788 | R$ 26,08 | R$ 20.551,04 |
80 | PAPEL SULFITE A3 75G 297MMX420MM PT 500 FOLHAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 12 | 30 | 500 | 250 | 0 | 0 | 892 | R$ 60,67 | R$ 54.117,64 |
81 | PAPEL TIPO CREPOM, TAMANHO 48 CM X 2 M, CORES VARIADAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2100 | R$ 1,24 | R$ 2.604,00 |
82 | PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS, TAMANHO 80 X 80CM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 0 | 0 | 0 | 2100 | R$ 0,92 | R$ 1.932,00 |
83 | PAPEL TIPO SEDA 48 X 60, CORES VARIADAS. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 400 | R$ 0,52 | R$ 208,00 |
84 | PAPEL TIPO LAMINADO, TAMANHO 45 X 59, CORES VARIADAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 100 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 400 | R$ 1,43 | R$ 572,00 |
85 | PAPEL SULFITE A4 210X297MM, 75G COR:BRANCO RESMA COM 500 FOLHAS. CERTIFICADO PELO INMETRO | COTA PRINCIPAL 80% | RESMA | 750 | 800 | 128 | 3241 | 5600 | 3000 | 20 | 129 | 13668 | R$ 19,11 | R$ 261.195,48 |
86 | PAPEL SULFITE A4 210X297MM, 75G COR:BRANCO RESMA COM 500 FOLHAS. CERTIFICADO PELO INMETRO | RESERVADA DE 20% PARA ME EPP E MEI | RESMA | 250 | 200 | 32 | 810 | 1400 | 600 | 0 | 32 | 3324 | R$ 19,11 | R$ 63.521,64 |
87 | PASTA - COM CANALETA REMOVÍVEL, EM PLÁSTICO, FORMATO A4, NA COR TRANSPARENTE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 500 | 0 | 0 | 150 | 500 | 800 | 0 | 0 | 1950 | R$ 2,97 | R$ 5.791,50 |
88 | PASTA – CATÁLOGO, EM CARTÃO PLASTIFICADO, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DA MESMA COR, FORMATO OFICIO, COM 100 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 EXTENSORES DE METAL, NA COR PRETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 360 | 0 | 25 | 38 | 300 | 150 | 2 | 0 | 875 | R$ 16,39 | R$ 14.341,25 |
89 | PASTA – CATALOGO, EM CARTÃO PLASTIFICADO, FORMATO OFICIO, COM 50 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 2 | 0 | 252 | R$ 21,49 | R$ 5.415,48 |
MICRAS E 4 COLCHETES DE METAL, NA COR PRETA COM 245X355X20MM | ||||||||||||||
90 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, EM PLÁSTICO, MEDINDO 245,00X335,00MM LOMBADA DE 20,00MM, NA COR FUMÊ | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 0 | 0 | 1317 | 1500 | 2000 | 50 | 0 | 5067 | R$ 4,41 | R$ 22.345,47 |
91 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, EM PLÁSTICO, MEDINDO 245,00X335,00MM LOMBADA DE 40,00MM, NA COR FUMÊ | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 50 | 50 | 1551 | 500 | 500 | 0 | 12 | 2863 | R$ 3,39 | R$ 9.705,57 |
92 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, EM PAPEL PLASTIFICADO, FORMATO OFICIO, NA COR AZUL | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 0 | 15 | 1298 | 1200 | 500 | 40 | 0 | 3253 | R$ 3,39 | R$ 11.027,67 |
93 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, EM PAPEL PLASTIFICADO, FORMATO OFICIO, NA COR VERDE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 0 | 0 | 1238 | 1200 | 500 | 40 | 0 | 3178 | R$ 1,85 | R$ 5.879,30 |
94 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, 240G/M2, MEDINDO 240, X350 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 50 | 0 | 25 | 1200 | 700 | 0 | 0 | 2175 | R$ 6,57 | R$ 14.289,75 |
95 | PASTA – COM ABA ELÁSTICO, EM POLIONDA, 240G/M2, MEDINDO 250X330 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 30 | 0 | 42 | 1500 | 1000 | 0 | 0 | 2772 | R$ 7,89 | R$ 21.871,08 |
96 | PASTA – REGISTRADORA AZ, EM PAPELÃO, FORMATO OFÍCIO, LOMBO LARGO, COM FERRAGEM DE ALAVANCA CROMADA. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 500 | 200 | 150 | 885 | 2000 | 1100 | 40 | 102 | 4977 | R$ 17,60 | R$ 87.595,20 |
97 | PASTA – SANFONADA, EM POLIPROPILENO, FORMATO A4, COM 12 DIVISORIAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 10 | 25 | 93 | 600 | 300 | 2 | 18 | 1098 | R$ 29,37 | R$ 32.248,26 |
98 | PASTA – SUSPENSA PENDULAR EM FORMA DE CABIDE, EM CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADO, 350G/M2, FORMATO OFICIO COM PRENDEDOR INTERNO TUBULAR DE PLÁSTICO, VISOR EM ACETATO TRANSPARENTE E ETIQUETA BRANCA PARA IDENTIFICAÇÃO, NA COR PARDA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 300 | 0 | 260 | 1000 | 1500 | 20 | 0 | 3280 | R$ 3,16 | R$ 10.364,80 |
99 | PASTA PLÁSTICA EM L PP 0,15 OFÍCIO TRANSPARENTE L15 OF PLASCONY PT COM 10 UNIDADE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 50 | 0 | 0 | 0 | 1200 | 50 | 0 | 0 | 1300 | R$ 10,28 | R$ 13.364,00 |
100 | PASTA PLÁSTICA HASTE PLÁSTICA E GRAMPO TAM 34X24CM UNID | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 20 | 76 | 500 | 1500 | 0 | 0 | 2146 | R$ 3,17 | R$ 6.802,82 |
101 | PASTA SUSPENSA, MARMORIZADA, EM PAPELÃO, 620G/M2, FORMATO OFÍCIO, LOMBADA DE 40,00MM, COM CABIDES PLÁSTICOS, VISOR EM ACETATO E ETIQUETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 0 | 520 | 1000 | 1000 | 0 | 0 | 2570 | R$ 3,60 | R$ 9.252,00 |
102 | PASTA TRANSPARENTE SEM ELÁSTICO COM PRENDEDOR PLÁSTICO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 200 | 0 | 50 | 270 | 1500 | 1000 | 0 | 0 | 3020 | R$ 2,79 | R$ 8.425,80 |
103 | PLACAS DE ISOPOR, ESPESSURA DE 1CM, MEDINDO 1CM X 1M X 50CM; ATE 100CMX50X25MM FORMATO RETANGULAR DENSIDADE P2; COR BRANCA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 10 | 0 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 560 | R$ 3,41 | R$ 1.909,60 |
104 | PERCEVEJO – EM METAL, LATONADO, COM DIÂMETRO DE 10,00MM CX C/100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | CX | 100 | 5 | 3 | 105 | 100 | 20 | 0 | 0 | 333 | R$ 3,26 | R$ 1.085,58 |
105 | PERFURADOR PARA PAPEL – EM AÇO, CAPACIDADE DE 10 FOLHAS COM 75G/M2, COM VAZADORES, NA COR PRETA PERFURADOR ATE 20 FOLHAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 0 | 127 | 150 | 300 | 6 | 8 | 641 | R$ 16,88 | R$ 10.820,08 |
106 | PERFURADOR PARA PAPEL – EM AÇO, CAPACIDADE DE 40 FOLHAS COM 50G, COM 2 VAZADORES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 10 | 5 | 70 | 200 | 170 | 2 | 0 | 507 | R$ 41,55 | R$ 21.065,85 |
107 | PERFURADOR PARA PAPEL – EM ESTRUTURA METÁLICA, CAPACIDADE DE 100 FOLHAS COM 75G/M2, COM DOIS VAZADORES, NA COR PRETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 4 | 1 | 43 | 200 | 60 | 0 | 0 | 358 | R$ 124,40 | R$ 44.535,20 |
108 | PILOTO MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, NAS CORES AZUL, VERMELHA, VERDE E PRETA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 50 | 30 | 128 | 900 | 100 | 0 | 2 | 1210 | R$ 5,50 | R$ 6.655,00 |
109 | PILHA GRANDE EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 0 | 612 | 0 | 0 | 0 | 0 | 612 | R$ 21,27 | R$ 13.017,24 |
110 | PILHA BATERIA CR 2032 PARA BALANÇA DIGITAL | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 0 | 612 | 300 | 0 | 0 | 0 | 912 | R$ 7,95 | R$ 7.250,40 |
111 | PILHA BATERIA 9V ALCALINA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 0 | 75 | 100 | 200 | 6 | 0 | 431 | R$ 10,59 | R$ 4.564,29 |
112 | PILHA MÉDIA ALCALINA 1,5V EMBALAGEM COM 2 UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 0 | 216 | 0 | 0 | 0 | 0 | 216 | R$ 14,76 | R$ 3.188,16 |
113 | PILHA PALITO ALCALINA AAA, 1,5V, EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 50 | 0 | 1998 | 200 | 200 | 0 | 10 | 2508 | R$ 3,24 | R$ 8.125,92 |
114 | PILHA PEQUENA AA ALCALINA, 1,5V, EMBALAGEM COM DUAS UNIDADES | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 0 | 0 | 1875 | 100 | 200 | 0 | 10 | 2235 | R$ 3,86 | R$ 8.627,10 |
115 | PINCEL PARA MARCADOR ATÔMICO 1100 P ESCRITA GROSSA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 5 | 20 | 0 | 684 | 400 | 0 | 0 | 0 | 1109 | R$ 3,23 | R$ 3.582,07 |
116 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COR AZUL, COMPOSTO POR RESINA TERMOPLÁSTICA, PONTA DE FELTRO CHANFRADO QUE PERMITE DOIS TRAÇOS: FINO E GROSSO CAIXA COM 12 UNIDADES – TIPO PILOT, FABER CASTELL, HÉLIOS, BIC COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 5 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | R$ 29,54 | R$ 443,10 |
117 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COR VERMELHA, COMPOSTO POR RESINA TERMOPLÁSTICA, PONTA DE FELTRO CHANFRADO QUE PERMITE DOIS TRAÇOS: FINO E GROSSO CAIXA COM 12 UNIDADES – TIPO PILOT, FABER CASTELL, HÉLIOS, BIC COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 5 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 105 | R$ 29,54 | R$ 3.101,70 |
118 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COR PRETA, COMPOSTO POR RESINA TERMOPLÁSTICA, PONTA DE FELTRO CHANFRADO QUE PERMITE DOIS TRAÇOS: FINO E GROSSO CAIXA COM 12 UNIDADES – TIPO PILOT, FABER CASTELL, HÉLIOS, BIC COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 5 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 1005 | R$ 29,40 | R$ 29.547,00 |
119 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº: 18 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 30 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 330 | R$ 4,40 | R$ 1.452,00 |
120 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº: 20 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 30 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 330 | R$ 5,66 | R$ 1.867,80 |
121 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº: 22 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 30 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 330 | R$ 6,07 | R$ 2.003,10 |
122 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº: 24 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 30 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 330 | R$ 6,69 | R$ 2.207,70 |
123 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº: 4 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 1,72 | R$ 533,20 |
124 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº10. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 3,32 | R$ 1.029,20 | |
125 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº12. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 2,16 | R$ 669,60 |
126 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº14. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 4,63 | R$ 1.435,30 |
127 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº16. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 3,60 | R$ 1.116,00 |
128 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº 2. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 1,79 | R$ 554,90 |
129 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº6. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 2,07 | R$ 641,70 |
130 | PINCEL CHATO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº8. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 2,06 | R$ 638,60 |
131 | PINCEL REDONDO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº02 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 7,97 | R$ 2.470,70 |
132 | PINCEL REDONDO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº08. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 8,34 | R$ 2.585,40 |
133 | PINCEL REDONDO PARA PINTURA, PELO NATURAL, BRANCO, CABO LONGO, MADEIRA Nº12 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 310 | R$ 3,47 | R$ 1.075,70 |
134 | PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COR VERDE COMPOSTO POR RESINA TERMOPLÁSTICA, PONTA DE FELTRO CHANFRADO QUE PERMITE DOIS TRAÇOS: FINO E GROSSO CAIXA COM 12 UNIDADES – TIPO PILOT, FABER CASTELL, HÉLIOS, BIC COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 20 | 0 | 0 | 0 | 350 | 0 | 0 | 0 | 370 | R$ 47,07 | R$ 17.415,90 |
135 | PRANCHETA PORTÁTIL, EM MADEIRA FORMATO OFÍCIO COM PRENDEDOR METALICO 350X250 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 100 | 30 | 25 | 1010 | 400 | 300 | 20 | 5 | 1890 | R$ 5,08 | R$ 9.601,20 |
136 | QUADRO BRANCO 120 X 90 MOLDURA ALUMÍNIO AL – 90120 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 10 | 5 | 3 | 0 | 200 | 20 | 6 | 0 | 244 | R$ 245,57 | R$ 59.919,08 |
137 | QUADRO BRANCO 90 X 60 MOLDURA ALUMÍNIO AL – 6090 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 0 | 1 | 0 | 200 | 20 | 0 | 0 | 221 | R$ 119,90 | R$ 26.497,90 |
138 | QUADRO FLIP CHART COM CAVALETE DE MADEIRA, BLOCO DE PAPEL E JOGO DE PINCEIS 4 CORES. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | R$ 317,10 | R$ 3.171,00 |
139 | RÉGUA – EM ACRÍLICO, MEDINDO 30,00CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA EM BAIXO RELEVO, TRANSPARENTE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 50 | 10 | 30 | 199 | 1200 | 200 | 0 | 0 | 1689 | R$ 1,42 | R$ 2.398,38 |
140 | RÉGUA ESCOLAR DE 50CM, EM ACRÍLICO, GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS, ESPECIFICAMENTE COM APOIO DE DEDOS. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 10 | 0 | 0 | 600 | 0 | 4 | 0 | 614 | R$ 3,67 | R$ 2.253,38 |
141 | SUPORTE PARA DUREX PEQUENO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 10 | 5 | 0 | 150 | 80 | 2 | 0 | 247 | R$ 14,51 | R$ 3.583,97 |
142 | SACO PLÁSTICO TAMANHO A4 0,12 MICRAS 2 FUROS COM 100 UNIDADE PACOTE COM 100 | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | PCT | 30 | 20 | 5 | 27 | 150 | 50 | 0 | 0 | 282 | R$ 25,86 | R$ 7.292,52 |
143 | TESOURA COM PONTA 15CM | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 10 | 5 | 1 | 190 | 0 | 0 | 6 | 0 | 212 | R$ 36,67 | R$ 7.774,04 |
144 | TESOURA – USO ESCOLAR, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 13,00CM, CABO PLÁSTICO, NA COR PRETA, PONTA ARREDONDADA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 300 | 0 | 15 | 614 | 600 | 600 | 0 | 4 | 2133 | R$ 2,35 | R$ 5.012,55 |
145 | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, NAS CORES AZUL, VERMELHA E VERDE | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 0 | 20 | 6 | 190 | 150 | 60 | 0 | 0 | 426 | R$ 7,98 | R$ 3.399,48 |
146 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMÁTICO PRETO 40ML | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UNID | 5 | 10 | 15 | 224 | 50 | 100 | 0 | 0 | 404 | R$ 3,37 | R$ 1.361,48 |
147 | TINTA GUACHE - EMBALAGEM COM 250ML CORES VARIADAS | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 0 | 0 | 0 | 3000 | 0 | 0 | 0 | 3050 | R$ 6,55 | R$ 19.977,50 |
148 | TINTA PARA PINTURA A DEDO, CAIXA COM 06 CORES, EMBALAGEM COM 15ML | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 0 | 0 | 0 | 3000 | 0 | 0 | 0 | 3050 | R$ 3,81 | R$ 11.620,50 |
149 | TINTA PARA PINTURA DE TECIDO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 37ML, COR FOSCO | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 50 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 1050 | R$ 4,11 | R$ 4.315,50 |
150 | TNT 1,40M DE LARGURA, ROLO COM 50 METROS - NA COR, VARIADAS. | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | ROLO | 10 | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 0 | 0 | 90 | R$ 181,00 | R$ 16.290,00 |
151 | TRENA, MATERIAL: AÇO, LARGURA LÂMINA: 19MM, COMPRIMENTO 5M REVESTIMENTO: BORRACHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLAMENTO AUTOMÁTICO COM TRAVA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 13,03 | R$ 39,09 |
152 | TRENA, MATERIAL: FIBRA VIDRO, LARGURA LÂMINA: 13MM, COMPRIMENTO 50M CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAIXA ABERTA, TIPO: REBOBINAMENTO MANUAL, COR AMARELA | EXCLUSIVA PARA ME EPP E MEI | UND | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 40,70 | R$ 81,40 |
VALOR ESTIMADO | R$ 2.311.506,93 (dois milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e seis reais e noventa e três centavos) |
O Termo de Referência original encontra-se devidamente assinado no Processo Administrativo nº 032/2021.
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Camaragibe (PE), .... de ............... de 20(...).
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE
Ref.: Pregão Eletrônico nº 00/2021/PLXX/2021/PMCG
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (prazo por extenso) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. Obs.: mínimo de 60 (sessenta dias).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme estipulado no Contrato e subsidiariamente na Lei 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do(s) Contrato(s) respeitará o limite dos créditos orçamentários, nos termos do disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até 31/12/2021.
PREÇO AJUSTADO
O preço é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço
DADOS DO LICITANTE
Razão social: CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual:
Classificação tributária Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL OU PREPOSTO*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados durante a vigência do contrato): Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo III - Declarações
Modelo 01 - Declaração Unificada de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Processo Licitatório nº 000/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE Pregão eletrônico nº 000/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE. OBJETO:
Empresa:
Endereço completo:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
1. Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nºxx/2021;
2. Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3. Que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
4. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
5. Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação;
6. DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Camaragibe-PE;
7. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Prefeitura Municipal de Camaragibe no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)
8. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
9. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)
10. Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
11. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
12. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os itens 1 a 11;
Nome[s]
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
Local e data
Importante:
(1)Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2)Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente à Prefeitura Municipal de Camaragibe.
(3)O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 11.
Modelo 02 - Declaração ME/EPP/MEI
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE
Ref.: Pregão Eletrônico nº 00/2021/PL000/2021/PMCG OBJETO:
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SÓCIOS E DEMAIS QUALIFICAÇÕES)
, da empresa (NOME DA EMPRESA
E CNPJ) ,com | sede | à | (ENDEREÇO DA |
EMPRESA) , | na | cidade |
de , Estado de , para fins de participação na PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2020/SESAU vem DECLARAR que o movimento da Receita Bruta Anual da empresa não excede o limite fixados no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte vem REQUERER tratamento diferenciado conforme previsto naquele Diploma Legal.
1. Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
2. Declaramos também que:
( ) somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NumeroProcesso]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [xx/2021]
Pelo presente instrumento, o órgão contratante [RazaoSocialPromotor], inscrito no CNPJ nº [DocumentoPromotor], com endereço [EnderecoPromotor], na cidade de [CidadePromotor], neste ato representado pelo ordenador, [NomeAutoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs [Regulamento], e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº [NumeroProcesso], homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de [Objeto] para atender a as necessidades do órgão contratante por [ValidadeContrato].
1.1- Do órgão contratante [NomeFantasiaPromotor], descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze)meses , a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, os Decretos Municipais nºs [Regulamento], bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão
contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.2- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.3- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.4- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.5- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.6- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.7- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, Estadual, Municipal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de [CidadePromotor] por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas: 8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
12.1- O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
12.1.1- Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Publicar a ATA no no órgão da imprensa oficial;
12.1.3- Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
12.1.4- Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, na legislação vigente;
12.1.5- Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
12.1.6- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
13.1- A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
13.1.1- Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
13.1.2- Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação;
13.1.3- Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
13.1.4- Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
13.1.5- Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
14- DO FORO
14.1- Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca de Camaragibe, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15- DA PUBLICIDADE
15.1- O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no órgão da imprensa oficial, conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
[NomeAutoridade]
ÓRGÃO GERENCIADOR
[RazaoSocialParticipante]
DETENTORA DA ATA
[CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual]
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX/FUNDO MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Belmino Correia nº 3038 – Timbi – Camaragibe – PE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.260.663/0001-57 SECRETARIA MUNICIPAL/ XXXXXXXXX/FUNDO MUNICIPAL XXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Belmino Correia nº 3038 – 1º Andar – Timbi – Camaragibe – PE , devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX, representados neste ato, pelo Senhor (a) SECRETÁRIO(A) DE XXXXXXX: (Nome da Autoridade Competente), brasileiro(a), estado civil, profissão, RG xxxxxxx, CPF/MF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xx-xxx-xxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, com sede na Av. XXXXXXX, nº XXX – Bairro de XXXXX, Cidade de XXXXXX, Estado de XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º X.XXX.XXX-XXX-XX, xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XXX – Bairro de XXXXX, Cidade de XXXXX, Estado de XX, CEP XXXXX-XXX, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 – PREGÃO ELETRONICO - Nº 011/2021, tudo de conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06 e mediante as cláusulas e condições adiante expedidas, a que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição do fornecimento de material de expediente, conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Camaragibe, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas nas Especificações e Quantidades dos Materiais e Produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX.XXX,XX (XXXX, XXXXX, XXXXX), fixo e irreajustável, referente a entrega conforme pedido da secretaria demandante, mediante apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
3.2 Os itens que são objeto deste instrumento contratual estão descritos no Termo de Referência.
3.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. Deverão estar incluídos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato;
3.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
3.6. A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, compreendendo o período de 12 (doze) meses, com início em ..../....../...... e término em ..../......../......
4.2. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste instrumento contratual, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA | |
Gabinete da Prefeita | 201100 02 122 1002 1003 3.3.90.30 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos | 201200 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Procuradoria Geral | 201300 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Controladoria Geral | 201400 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000000 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Planejamento e M. Ambiente | 201600 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Administração | 201700 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Finanças | 201800 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Esportes | 201900 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 202000 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Defesa Civil | 202100 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Assistência Social | 202200 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Educação | 202400 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Infraestrutura | 202500 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Serviços Públicos | 202600 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
Secretaria de Segurança Pública | 202700 00 000.0000.0000 3.3.90.30 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Secretaria de Comunicação 202800 00 000.0000.0000 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
000000 10 301 1066 2224 3.3.90.30
301400 10 302 1068 2256 3.3.90.30
301400 10 122 1070 2266 3.3.90.30
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
000000 08 143 1002 1003 3.3.90.30
301200 08 244 1002 1078 3.3.90.30
301300 08 244 1002 1003 3.3.90.30
FUNDAÇÃO DE CULTURA
301500 00 000.0000.0000 3.3.90.30
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
5.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 O objeto contratado será recebido:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, por servidor designado, para posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação, no prazo de até até 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da realização, e
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistência má aplicação, não serão aceitos, devendo ser refeitos pelo fornecedor no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da notificação.
5.3. Nos termos do art. 67 lei nº 8.666, de 1993, será designado Gestor do Contrato, o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, mat. xxxxxxxxx e Fiscal do Contrato e representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, o servidor do Município, Sr. xxxxxxxxxxx, mat. xxxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA
6.1.A empresa vencedora do certame deverá às suas expensas providenciar as entregas, de acordo com a demanda, no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Camaragibe/PE, no horário das 08h as 13h:30. Devendo, o fornecedor, providenciar a entrega dos produtos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação de entrega.
6.2.Excepcionalmente, nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, no máximo em 02 (duas) horas, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
6.3.Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados em caixas de papel.
6.4.Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento será de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE mediante a emissão de Ordens de Fornecimentos, assinada pelo Secretário.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea d , e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
9.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
9.5. A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem ao Contratante.
9.6. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
9.9. Substituir os materiais/produtos objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues ao Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 02 (dois) dias.
9.10. Entregar os materiais/produtos contratados de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante via e-mail, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
9.11. Comprometer-se a fornecer o objeto, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
9.12. nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
9.13. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ATA/contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
11.2 Além da sanção prevista no subitem 11.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do(s) serviço(s), em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Xxxx recusa em executar a prestação do(s) serviço(s), caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do(s) serviço(s), a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do(s) serviço(s), entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
11.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, durante a vigência deste contrato, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual, desde reconhecida decisão administrativa definitiva atinente à infração objeto de processo anterior;
11.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, o Edital do Processo Administrativo nº 032/2021, Pocesso Licitatório nº 032/2021, tombado sob a modalidade Pregão ELETRONICO nº 011/2021, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, (todas as condições de habilitação exigidas no o Edital de Pregão ELETRONICO nº 011/2021 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS).
§ 2° - Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÕES, PUBLICIDADE DOS ATOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIA
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
21.1.O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca de Camaragibe, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 04 (QUATRO) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito. Camaragibe, em XX de XXXXXXX de 2022.
(Nome do Ordenador de Despesas/Secretario) (Órgão Contratante)
CONTRATANTE
(Nome do Representante Legal/ Sócio)