TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O Objeto deste Termo de Referência é:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA.
1.2. Detalhamento mínimo do Objeto.
1.2.1. A Contratada deverá realizar o abastecimento contínuo e ininterrupto do(s) veículo(s) que tiverem a serviço da Câmara Municipal de Paragominas - CMP;
1.2.2. O fornecimento de combustíveis deverá estar disponibilizado à
Contratante a partir do dia da assinatura do Contrato;
1.2.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido;
1.2.4. O abastecimento dos veículos deverá ser realizado em posto situado a um raio de até 05 (cinco) quilômetros da sede da Câmara Municipal de Paragominas do Pará/PA, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000; e,
1.2.5. Só deverá ser liberado o abastecimento do produto Gasolina Comum e Óleo Diesel S10.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto desta licitação será realizada considerando o consumo
médio de combustível dos (cinco) anos anteriores, e o aumento das atividades parlamentares no município de Paragominas e nos municípios e regiões adjacentes e na capital; e, considerando o aumento de frequência dos vereadores nos interiores e comunidades do Município de Paragominas, bem como, possibilitar o atendimento das demandas administrativas e do Gabinete da Presidência.
Considerando que no exercício de 2022 foi contratado o quantitativo de 10.000 (dez mil) litros de combustível do tipo Óleo Diesel Aditivado S10 e 10.000 (dez mil) litros de Gasolina Comum, considerando também que essa foi a média de contratação dos últimos anos, porém o quantitativo de Óleo Diesel S10 não foi suficiente para atender o planejamento, em decorrência do aumento das demandas de utilização dos veículos da CMP.
Conforme a necessidade da Secretaria Geral para atender o volume das demandas, foi solicitado ao Setor de Licitações a Locação Mensal de mais dois veículos, movidos à Gasolina, com quilometragem livre e cujo abastecimento ficará a cargo da CMP, além da Locação de um Veículo maior para atender necessidades específicas, o qual será abastecido com Óleo Diesel S10.
Dessa forma, em virtude do referido aumento da demanda, da previsão de Locação de veículos, além do planejamento de estabelecer cotas de combustíveis para os vereadores da casa, e a aprovação da lei Municipal nº1.105/2023, que instituiu a Ouvidoria Especial de combate à violência doméstica contra mulheres, crianças e idosos no âmbito do poder Legislativo do Município de Paragominas, existe a necessidade de contratar um quantitativo maior de combustível a fim de garantir o funcionamento das atividades da CMP, atendendo todos os setores demandantes sem a ocorrência de imprevistos.
Diante do exposto a quantidade a ser licitada é de 20.000 (vinte mil) litros de combustível (gasolina comum) e 20.000 (vinte mil) litros de Óleo Diesel Aditivado S10.
3. DA DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALOR
3.1. A descrição do objeto e a estimativa de quantidade serão a seguinte:
FORNECEDORES | Gasolina Comum | Óleo Diesel Aditivado S10 |
VAL.UNIT. | VAL.UNIT | |
POSTO PIER | R$ 6,36 | R$ 6,67 |
AUTO POSTO FORMULA 1 | R$ 6,18 | R$ 6,49 |
POSTO RODA VIVA | R$ 6,17 | R$ 6,49 |
POSTO SHELL | R$ 6,19 | R$ 6,43 |
POSTO XXXXX | X$ 5,87 | R$ 6,53 |
POSTO CIDADE NOVA | R$ 6,18 | R$ 6,49 |
VAL.UNIT. MÉDIO | R$ 6,16 | R$ 6,52 |
QUANTIDADE (LITRO) | 20.000 | 20.000 |
VALOR TOTAL MÉDIO | R$ 123.200,00 | R$ 130.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 253.600,00 |
3.2. As condições do objeto estão de acordo com o previsto no §7º, do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que o quantitativo requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração.
3.3. A quantidade do objeto teve como base a média de consumo dos anos anteriores e projeção das futuras necessidades.
4. INFORMAÇÕES PARA A LICITAÇÃO
4.1. O Objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens comuns,
de que, trata a Lei Federal n°-10.520/2002, sendo possível e viável ser realizada pela modalidade de Pregão.
4.2. Preferencialmente, deverá ser utilizado o Critério de Julgamento de Menor Preço por litro, uma vez que apresenta ser o mais vantajoso para a Administração Pública.
5. EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma,
de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante observando o seguinte:
5.1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da Contratada, no endereço indicado no Contrato, admitida uma distância de até 5 km da sede da CMP;
5.1.2. A Contratante encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 7 (sete) horas da manhã às 21 (vinte e uma) horas da noite;
5.1.3. A Contratada fornecerá os produtos mediante a apresentação de Requisição, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado pela CMP;
5.1.4. Além das formalidades previstas no item “5.1.3” deste subitem as Requisições deverão ser devidamente preenchidas com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento, como: marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível, valor unitário do combustível, valor total do abastecimento;
5.1.5. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
5.1.6. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação de danos decorrentes do combustível recusado;
5.1.7. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; e,
5.1.8. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas no Contrato.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Sem prejuízo de outras previsões editalícias, a qualificação técnica e econômico-
financeira das Licitantes serão comprovadas por no mínimo:
6.1.1. Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.1.1.1. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
6.1.2. Laudo ou outro documento que comprove a inspeção e regularidade do Posto junto ao Corpo de Bombeiro.
6.1.3. Apresentar o Registro da Empresa junto a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que autoriza a revenda de combustíveis e derivados.
6.1.4. Licença Operacional Ambiental (LOA), expedido pelo Órgão Municipal.
6.1.5. Atestado, ou outro documento equivalente, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que comprove a regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento
6.2. A qualificação econômico-financeira das Licitantes será comprovada a partir das informações indicadas no Edital.
7. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
7.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente
será reajustado para fins de atualização monetária, nos casos após 12 (doze) meses da contratação.
7.2. O valor dos serviços será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
7.3. Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
8. RESCISÃO
8.1. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir
o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
8.3. A eficácia legal dar-se-á a partir da publicação do extrato do Contrato no Mural das Licitações do TCM/PA, no Portal da CMP e no Diário Oficial dos Municípios do Pará.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal contendo os fornecimentos executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
9.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis.
e) Certidão Municipal.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos abastecimentos conforme condicionantes deste Termo de Referência e do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
10.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar a execução do objeto Contratado conforme previsto neste Termo de
Referência, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMP, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
11.2. As Notas Fiscais de Vendas deverão ser emitidas conforme o fornecimento realizado.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMP, a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis) por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
11.5.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral o presente Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a contratada não terá direito a
qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMP.
12. SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos
dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93, o
representante da CMP que atuará como fiscal será aquele a ser designado pelo Presidente
desta Casa de Leis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada
estará sujeita às seguintes penalidades previstas nas Leis Federais nº-8.666/93 e nº- 8.078/90, e nas demais legislações aplicáveis.
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As Dotações Orçamentárias para fazer frente às futuras obrigações serão indicadas no
Contrato ou em outro instrumento hábil.
Paragominas – PA, 15 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS AMARAL
Secretária Geral
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:07213
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:07213904396 Dados: 2023.03.15 10:57:11 -03'00'