EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
Processo nº 22/2020
A Câmara Municipal de Várzea Paulista, torna público, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 1706/2019, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Resolução nº 08/2013, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos, para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol), para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, que compreende no momento de quatro veículos de passeio, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II deste edital.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio de protocolo geral desta Câmara Municipal, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1 A Sessão pública será realizada às 11:00hs do dia 03 de março de 2.020, no plenário da Câmara Municipal de Várzea Paulista, situada na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
1.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
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1.3 As empresas licitantes poderão utilizar como base, na elaboração de suas propostas, a planilha de valor médio estimado, conforme Anexo II, deste Edital.
1.4 Todos os itens que constam do objeto (Anexo II) deverão conter a indicação da procedência e marca do produto cotado.
1.5 A proponente vencedora deverá possuir bomba de abastecimento de combustível com no máximo 05 (cinco) quilômetros de distância da sede do Legislativo de Várzea Paulista, preservando a economicidade e interesse público com gastos desnecessários ocorrido em distâncias elevadas nos trajetos entre a Câmara Municipal e o local para abastecimento do veículo.
2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
2.1.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
2.1.2 Anexo II - Termo de Valor de Referência e Descritivo de Combustíveis;
2.1.3 Anexo III – Modelo de Proposta;
2.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal);
2.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
2.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
2.1.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento Integral dos Requisitos de Habilitação;
2.1.8 Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação (Contratos).
3 – OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis (gasolina comum e etanol) utilizado nos veículos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II deste edital.
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4 – CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
4.1 Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto em referência, e que atenderem a todas as exigências para classificação e habilitação estabelecidas no edital.
4.2 Em caso de não comparecimento de participantes enquadradas na LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 (na condição microempresas e empresas de pequeno porte), fica facultado a participação de qualquer empresa interessa, desde que atenda aos demais requisitos deste Edital.
4.3 Poderão participar as empresas na ordem os itens 4.1 e 4.2, desde que:
4.3.1 Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração;
4.3.2 Não estejam sob processo de falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
4.4 O credenciamento far-se-á por meio da apresentação do contrato social ou ficha de requerimento de empresário individual devidamente deferido pela Junta Comercial do Estado, assim como, e se o caso, procuração pública ou procuração particular, com firma reconhecida, com poderes para formular propostas, lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.4.1 Qualquer que seja a pessoa credenciada, deverá se identificar no ato do credenciamento e durante a sessão pública desta licitação, mediante apresentação de documento de identidade.
4.4.2 Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
4.5 Por ocasião do credenciamento, os participantes deverão apresentar declaração de que cumprem integralmente os requisitos exigidos para a habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo VII.
4.6 O prazo mínimo de validade da proposta é de 30 (trinta) dias.
4.7 Por ocasião da sessão, os licitantes deverão apresentar a respectiva proposta de preços, conforme Modelo de Proposta – ANEXO III, e os
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documentos de habilitação, em envelopes separados devidamente lacrados e indevassáveis, contendo as seguintes inscrições:
Edital de PREGÃO Nº 05/2020 Envelope nº 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente CNPJ Nº
Edital de PREGÃO Nº 05/2020 Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente CNPJ Nº
4.8 O prazo máximo para protocolo dos envelopes com as propostas será às 11:00hs do dia 03 de março de 2.020, sendo que, após este horário, não será admitido o protocolo para a participação de qualquer licitante.
4.9 Encerrada a etapa de credenciamento e recebidos os envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
4.10 As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou impressas em uma via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos que possam comprometer sua interpretação, datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador, juntando-se procuração.
4.11 Na proposta deverá constar o meio através do qual deverá ser efetuado o pagamento: se por boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da contratada, sendo que, nesta última opção, é obrigatório que sejam fornecidos os dados bancários (banco, agência e conta para depósito).
5 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 1
5.1 A proposta de preço deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
a) Nome da licitante, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal, número do processo licitatório e do pregão;
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b) Descrição clara do combustível, localidade da bomba para abastecimento dos veículos, as especificações e quantidades constantes do Anexo II deste Edital;
c) Preço por litro de cada item ofertado para os itens propostos em moeda nacional corrente, com três casas decimais após a vírgula, sem previsão de reajuste ou qualquer encargo financeiro;
d) Declaração que está incluído no preço proposto impostos e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do combustível;
e) Declarar o prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias da data da sessão do pregão, bem como que está ciente da condição de pagamento descrita no item 10.9 do presente edital;
f) Dados bancários (banco, agência e conta para depósito);
g) A proposta deve estar assinada pela licitante ou seu representante legal.
5.2 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa à:
6.1.1 Habilitação jurídica:
6.1.1.1 Registro comercial, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
6.1.1.1.1 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação para assinatura do contrato ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1.2 Os licitantes que tiverem apresentados a documentação exigida no item acima, por ocasião do credenciamento, estão dispensados de apresenta- lo novamente dentro do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
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6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.3 Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, do domicilio ou da sede da proponente, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, se for o caso;
6.2.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;
6.2.6 Prova de regularidade perante o Instituto de Seguridade Social - INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos;
6.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.8 Atendendo ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
6.2.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, para a participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme aduz o art. 42 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014;
6.2.9.1 Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Adminsitração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
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negativa, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
6.2.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.9.3 A comprovação de regularidade fiscal poderá ser exigida para efeito de assinatura do Contrato.
6.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;
6.3.2 Declaração em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 (Mão de Obra de Menores), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
6.3.3 Declaração de Idoneidade, conforme modelo sugerido no Anexo V.
7 – DO RECEBIMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes presentes e receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência e marca de cada produto cotado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Valor de Referência – Anexo II deste Edital;
b) Preço unitário expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as
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despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
c) O preço unitário do combustível da proposta não poderá ser superior ao preço médio do combustível do dia, ou último levantamento, para o município de Várzea Paulista apurado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).
7.3 Abertos os envelopes de nº 1 – PROPOSTA, o Pregoeiro:
7.3.1 Verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando as que estiverem em desacordo;
7.3.2 Selecionará a proposta com menor preço e as de preços sucessivos, que não excedam a 10% (dez por cento) em relação ao de menor preço;
7.3.3 Não havendo pelo menos três proposta nas condições definidas no subitem 7.3.2, selecionará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos e, em caso de empate no último melhor preço, ficarão todas elas selecionadas, hipótese em que a ordem dos lances será definida por sorteio.
7.4 Para fins de julgamento, as propostas relacionadas à gasolina comum e etanol serão consideradas separadamente.
7.5 O licitante que tiver sua proposta desclassificada, não poderá participar da fase de lances verbais.
7.6 Após a fase prevista no subitem 7.3.1, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
7.7 Aos representantes credenciados dos licitantes selecionados na forma dos subitens 7.3.2 e 7.3.3, será propiciada, nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor valor do objeto.
7.8 Será excluído da etapa de lances verbais, o licitante que se recusar a fornecer lance, considerando-se, para fins de classificação, o preço consignado na sua proposta escrita.
7.9 A redução por lance individual será de 5% (cinco por cento), podendo ser alterada a critério do pregoeiro, caso assim julgar necessário.
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7.10 Não serão admitidos lances verbais com percentuais simbólicos, irrisórios ou zero.
7.11 Não havendo licitantes interessados em oferecer lances, o Pregoeiro dará por encerrada essa etapa competitiva, ordenando as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.12 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas como critério de desempate será realizado um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, nos termos do art. 45, III, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.13 A seguir, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações, ao objeto e compatibilidade do preço por item em relação ao valor de referência para contratação, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.13.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preço unitário do item, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.14 Se não puder decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e sua continuidade dar-se-á em sessão a ser posteriormente convocada, caso até o final não possa ser efetivada.
7.15 Após a definição da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.16 O Pregoeiro, antes da adjudicação da proposta, poderá requerer a vistoria de amostra do objeto do edital.
7.17 Em sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope de nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para exame do atendimento das condições de habilitação fixadas no edital.
7.18 Se estas se fizerem presentes, o licitante será declarado vencedor.
7.19 Se o proponente não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
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7.20 Após a aceitabilidade da proposta, o objeto da licitação será adjudicada ao licitante da proposta vencedora, pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.
7.21 Havendo recursos, depois de decididos os mesmos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
7.22 Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válida as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imeditamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 Não será admitida a impugnação do edital ou pedidos de esclarecimentos por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.3 A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão será dirigida ao Pregoeiro, por petição escrita, assinada e protocolizada, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será tornada pública no seguinte sítio: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – na opção Licitações – Modalidade Pregão Presencial, sendo da responsabilidade dos interessados acompanhar todas as publicações.
9 – DO RECURSO
9.1 Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados
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fundamentá- las por escrito, no prazo de 03 (três) dias corridos, os quais deverão ser protocolizados, sob pena de não conhecimento.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de facsímile ou via e-mail.
9.4 Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada em ata, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Câmara Municipal.
9.4.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, que encaminhará à Comissão Permanente de Licitação.
9.4.2 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.2.1 O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudic ará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações – da Câmara Municipal de Várzea Paulista, cujo endereço consta deste Edital.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis,
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prorroagável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
10.4 Não serão admitidos recurso, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a realizar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.6 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.
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10.9 Independentemente das previsões retro indicadas, a empresa vencedora poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.10 O licitante que, convocado recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando o(s) Vencedor(es):
a) Se recusar(em) a assinar o Contrato ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do Contrato;
11.2 A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município de Várzea Paulista e divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações – Modalidade Pregão Presencial.
11.4 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após o fechamento do mês da entrega dos combustíveis juntamente com a Nota Fiscal, mediante
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a devida autorização da Câmara Municipal de Várzea Paulista, atestando o recebimento.
12.2 A Nota Fiscal deverá conter em seu corpo o número do respectivo Processo Licitatório e dados bancários: Banco / Agência / nº conta corrente PJ.
12.3 Na hipótese de divergência com as condições do Contrato, a nota fiscal apresentada será recusada pela CÂMARA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal, devidamente corrigida.
12.4 Em razão da Portaria CAT 162/2008 somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas – NF-e.
12.5 A CÂMARA pagará as duplicatas somente ao Fornecedor, vedada sua negociação com terceiros, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente, que deverá ser fornecido por escrito, ou em boleto bancário em nome da empresa Fornecedora.
12.6 No caso de o Fornecedor encontra-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7 No caso de o Fornecedor encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
13.1 O objeto será aceitos da seguinte forma:
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a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação (Alínea “a”, Inc. II, do Art. 73, da Lei nº 8.666/1993);
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto licitado (Alínea “b”, Inc. II, do Art. 73, da Lei nº 8.666/1993);
13.2 O produto objeto, ainda que recebido em caráter definitivo, deverá ser subsistituído pelo Fornecedor, quando comprovada a existência de incorreções, defeitos e prazos de validade fora das especificações do edital, para a substituição em 30 (trinta) minutos, após notificação pela Câmara Municipal.
13.3 Não será aceito fornecimento que não tenha sido autorizado, ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no Edital e do Anexo II – Termo de Referência com a descrição do objeto.
14 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Várzea Paulista, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, assim como aquele que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 A não entrega do objeto nas condições previstas no Edital, dentro do prazo determinado acarretará a cobrança de multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor global da proposta, até que haja a entrega definitiva do objeto.
14.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em entregar o objeto conforme previsto em edital e ou no prazo estabelecido em Autorização de compra, pode caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato ou saldo remanescente de entrega.
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14.4 A recusa de troca do objeto pelo fornecedor durante o prazo de estabelecido nas condições previstas no Edital, dentro do prazo determinado, acarretará a cobrança de multa diária de 1,0% (um por cento) do valor total do Contrato assinado, até que seja regularizada e atendida a substituição do item apontado e sanados os vícios.
14.5 Independentemente das sanções retro, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem as condições do Contrato e pelo mesmo preço e prazos fixados pela inadimplente.
14.6 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante- vencedora estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba direito a indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
15.2 Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do contrato dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
15.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão presencial.
15.4 As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.5 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
15.6 É facultado ao Pregoeiro e à equipe de apoio:
15.6.1 Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão presencial, sendo vedada a
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inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
15.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
15.6.3 Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
15.6.4 Desclassificar e inabilitar os proponentes que, intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais, não o fizerem no prazo determinado pelo Pregoeiro.
15.7 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.8 Informações e esclarecimentos serão prestados aos interessados pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda à sexta das 9h às 17h, na Câmara Municipal de Várzea Paulista, sita na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000.
15.9 Cópias do edital e seus anexo poderão ser consultados no sítio da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Várzea Paulista, 17 de fevreiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista
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MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA/SP, inscrita no CNPJ
sob n.º 51.863.884/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Vereador XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº .
CONTRATADO: inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede , na cidade de
CEP doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. Este contrato fundamenta-se no Processo Licitatório 05/2020, modalidade Pregão Presencial n. 02/2020, , conforme Lei nº 10.520/2002, Resolução 08/2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93;
1.2. O presente contrato também fundamenta-se nos termos propostos pela
CONTRATADA, que simultaneamente:
a) não contrariem o interesse público;
b) nos preceitos do direito público;
c) supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de fornecimento de combustíveis (Gasolina Comum e Etanol) para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações e quantitativo constantes no Anexo II do Edital do Pregão Presencial n. 02/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A entrega do objeto deste contrato ocorrerá, de forma parcial e nos limites quantitativos do item previsto na Cláusula Quarta, no estabelecimento da contratada, no mínimo, em horário comercial.
3.2. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contado da data de sua assinatura.
3.3. A previsão de limites quantitativos na Cláusula Quarta não obriga a CONTRATANTE a adquirir a integralidade dos produtos no período de vigência do presente contrato, consistindo em simples estimativa e expectativa de venda por parte da CONTRATADA.
3.4. Após o período de vigência do presente contrato, fica vedada qualquer aquisição por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ), composto da seguinte forma:
Item | Quant. estimada | Valor unitário em R$ | Total em R$ |
Gasolina Comum, máximo de 27% etanol anidro, e demais componentes e especificações constantes da Resolução ANP nº 684/2017. | 2.100,00 | ||
Etanol, conforme especificações constantes das Resoluções da ANP nºs 19/2015 e 23/2010. | 2.100,00 |
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4.2. Já estão incluídas no preço total todos os custos com tributos, encargos financeiros, toda e qualquer despesa bem como os acessórios indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto contratado e das obrigações decorrentes deste contrato.
4.3. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3390.30.00 (Material de Consumo).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente após a emissão da nota fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, e aceite pela CONTRATANTE, atestando a entrega do objeto.
6.2. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a nota fiscal apresentada será recusada pela CONTRATANTE mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova nota fiscal, devidamente corrigida.
6.3. Em razão da Portaria CAT 162/2008 somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas
– NF-e.
6.4. A CONTRATANTE pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente, que deverá ser fornecido por escrito ou em boleto bancário em nome da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Firmado o Contrato, a CONTRATANTE obriga-se:
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7.1.1 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Contrato;
7.1.3. Requisitar o objeto através do gestor deste contrato, o Servidor , ou em caso de impossibilidade, notificar a CONTRATADA o nome do novo servidor responsável pela requisição.
7.1.4 Providenciar o preenchimento e a assinatura do Termo de Ciência e de Notificação (Contratos), conforme modelo sugerido no Anexo VIII deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se:
8.1.1 Entregar o objeto nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à qualidade e normas vigentes, sob pena de recusa do recebimento;
8.1.2. Manter controle com descrição clara do combustível, localidade da bomba para abastecimento dos veículos, as especificações e quantidades constantes do Anexo II deste Edital;
8.1.3. O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
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8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem apresentadas, relacionadas com a execução do objeto contratado;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da entrega do objeto (Art. 70, da Lei nº 8.666/1993);
8.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da entrega do objeto contratado (Art. 71, da Lei nº 8.666/1993);
8.1.7. Responder exclusiva e integralmente perante a CONTRATANTE pela inexecução do objeto contratado na forma da Lei;
8.1.8. Manter durante toda a vigência deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
8.1.9. Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1.10. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
8.1.11. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela Câmara Municipal de Várzea Paulista.
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8.1.12. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
8.1.13. Instalar bomba de abastecimento de combustível com no máximo 05 (cinco) quilômetros de distância da sede do Legislativo de Várzea Paulista.
8.1.14. Manter as características do produto ofertado durante toda a execução do objeto quanto a: composição química, aparência e qualidade.
8.1.15. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
8.1.16. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Contrato e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
8.1.17 Providenciar o preenchimento e a assinatura do Termo de Ciência e de Notificação (Contratos), conforme modelo sugerido no Anexo VIII deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO
9.1. Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATANTE, CONTRATADA,
funcionários, prepostos e/ou gestor:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
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b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.3. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.4. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
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10.5. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,1% (zero um por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Várzea Paulista- SP, de de 2020.
Câmara Municipal de Várzea Paulista Presidente da Câmara CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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ANEXO II - TERMO DE VALOR DE REFERÊNCIA E DESCRITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2020
1 – OBJETO: aquisição de combustíveis utilizado nos veículos da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, quantitativos e condições constantes deste edital.
1.1 O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar os seguintes produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. Estimada | Valor unit. referên cia | Valor Total Referência |
1 | Gasolina Comum, máximo de 27% etanol anidro, e demais componentes e especificações constantes da Resolução ANP nº 684/2017. | 2.100,00 | R$ 4,305 | R$ 9.040,50 |
2 | Etanol, conforme especificações constantes das Resoluções da ANP nºs 19/2015 e 23/2010. | 2.100,00 | R$ 3,034 | R$ 6.371,40 |
Total estimado da licitação | R$ 15.411,90 |
1.2 O valor total estimado da licitação é de R$ 15.411,90 (quinze mil, quatrocentos e onze reais e noventa centavos), já inclusos despesas diretas, indiretas e tributação.
OBSERVAÇÕES:
(1) A redução por lance individual será de 5%, podendo ser alterada a critério do pregoeiro, caso julgue necessário.
2 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 A proponente vencedora deverá instalar bomba de abastecimento de combustível com no máximo 05 (cinco) quilômetros de distância da sede do Legislativo de Várzea Paulista.
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2.1.1 A Câmara Municipal de Várzea Paulista está situada à Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.2 Estima-se abastecimentos diários durante a vigência do Contrato.
2.5 Caberá à DETENTORA:
2.5.1. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega do combustível, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de abastecimento impróprio ou inadequados por não atenderem ao edital;
2.5.2. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Câmara Municipal;
2.5.3. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
2.5.4. Manter as características dos produtos ofertados durante toda a execução do objeto quanto a: composição química, aparência e qualidade;
2.5.5. Manter durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
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2.5.6. Entregar o combustível nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
3 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O produto objeto deste pregão será aceito da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto licitado;
c) O produto objeto, ainda que recebido em caráter definitivo, deverá ser subsistituído pela CONTRATADA, quando comprovada a existência de incorreções, defeitos e prazos de validade fora das especificações do edital, para a substituição em 30 (trinta) minutos, após notificação pela Câmara Municipal.
3.2 Caracterizada a inexecução total, nos termos do subitem acima, a CONTRATADA deverá providenciar o reabastecimento do veículo com combustível rejeitado em até 30 (trinta) minutos, contados do recebimento da notificação escrita emitida por esta Câmara Municipal.
3.3. As demais irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
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3.4. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do produto entregue.
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 MODELO DE PROPOSTA
A empresa , estabelecida na
, CNPJ , telefone ( ) , email
, pela presente, propõe executar o objeto licitado deste pregão, na forma presencial, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Valor R$ unit. | Qtde. | Valor R$ Total |
1 | Gasolina Comum, máximo de 27% etanol anidro, e demais componentes e especificações constantes da Resolução ANP nº 684/2017. | 2.100 | |||
2 | Etanol, conforme especificações constantes das Resoluções da ANP nºs 19/2015 e 23/2010. | 2.100 |
Estão inclusos no preço proposto os custos com tributos, encargos financeiros, frete, toda e qualquer despesa, bem como os acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento do serviço solicitado.
O proponente, em caso de ser declarada vencedora, instalará bomba de gasolina para abastecimento dos veículos da frota do legislativo, em até 10 (dez) dias corridos, em local com distância máxima de 05 (cinco) quilômetros de distância da sede do Legislativo Municipal de Várzea Paulista.
Dados Bancários: Banco / Agência / nº conta corrente PJ Forma de pagamento: (conforme edital Edital)
, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa CARIMBO DA EMPRESA
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)
A empresa , com sede na CNPJ n.º _, através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG e CPF
endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Várzea Paulista, aos do mês de de 2020.
(Nome / RG / CPF)
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , com sede na CNPJ n.º _, através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG e CPF
endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente. (Art. 87 III)
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; (Art. 87 IV) Várzea Paulista, aos do mês de de 2020.
(Nome / RG / CPF)
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Câmara Municipal de Várzea Paulista
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
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ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na CNPJ n.º _, através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG e CPF
endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa cumpre integralmente os requisitos exigidos para a habilitação no referido Processo Licitatório.
Várzea Paulista, aos do mês de de 2020.
(Nome / RG / CPF)
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, Caderno do Poder Legislativo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
E-mail institucional: __ Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG: _ E-mail institucional: __ Telefone(s): _ Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG: _ Endereço residencial completo: E-mail institucional: __ E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.