TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA
Este Termo de Adesão é vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que regula a prestação do serviço de acesso a internet por meio de banda larga, celebrado entre o ASSINANTE e a GVT.
1.DESCRITIVO DO SERVIÇO
1.1 O Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga, consiste na prestação do SCM, utilizando infraestrutura disponibilizada pela GVT, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de dados de qualquer natureza, utilizando o protocolo IP “LINK DE DADOS”, caracterizado por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP dinâmico.
1.2 A prestação do Serviço compreende a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet, sua instalação e manutenção necessária ao serviço, com exceção da rede interna e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.
2. TECNOLOGIAS
2.1 ADSL(“Asymmetrical Digital Subscriber Line” – Linha Digital Assimétrica de Assinante) para velocidades até 8Mbps.
2.2 ADSL2+ (“Asymmetrical Digital Subscriber Line 2” – Linha Digital Assimétrica de Assinante) para velocidades de 9Mbps até 24Mbps.
2.3 VDSL2 ("Very High Speed Digital Subscriber Line 2” – Linha Digital Muito Rápida de Assinante) para velocidades de 25Mbps até 70Mbps.
2.4. FTTH (“Fiber To The Home” – Fibra Até A Casa) para velocidades acima de 70Mbps.
3. VELOCIDADES
3.1 De 1 Mbps a 150 Mbps, conforme plano/pacote contratado.
4. INFRA-ESTRUTURA
Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a seguinte infra-estrutura;
4.1. Condições técnicas para o suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo ASSINANTE para instalação do serviço.
4.2. Um computador e modem com respectiva tecnologia (ADSL/ADSl2+/VDSL2/FTTH) e seus acessórios, que devem obedecer as especificações técnicas indicadas pela GVT.
4.3. O ASSINANTE é responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador, modem e acessórios).
4.4. Nos casos da GVT prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos não atribuíveis a GVT, tal visita será tratada como VISITA TÉCNICA-DEFEITO INEXISTENTE e será cobrada do ASSINANTE.
4.5. A GVT fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE com o software utilizado para a instalação do serviço.
5. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO
5.1. O serviço será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme a modalidade de serviço escolhida pelo ASSINANTE, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é a definida e indicada na solicitação do serviço.
5.2. As velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da GVT, não se responsabilizando esta pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento do modem, entre outros.
5.3. Para os planos em que é oferecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional ao acesso a internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, podendo não atingir a velocidade contratada.
5.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação do Serviço ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade de acesso no novo endereço. A existência de uma linha telefônica GVT (STFC) em um determinado endereço não é condição suficiente para que o Serviço de Internet (SCM) seja disponibilizado.
6. RESPONSABILIDADE PELO USO DO SERVIÇO
6.1. É vedado ao ASSINANTE utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes. Esta limitação não se aplica ao cliente que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo.
6.2. O ASSINANTE se responsabiliza pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela GVT, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da GVT.
6.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar o serviço e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste termo e no contrato de prestação do SCM, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE a GVT, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
6.4. O ASSINANTE deverá indicar um Provedor de Acesso à Internet de Banda Larga habilitado e compatível com o Serviço ou indicar a contratação do Serviço de Autenticação oferecido pela GVT. O ASSINANTE que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo da GVT, e não possua um Provedor, terá a autenticação de seu USUÁRIO na Internet, automaticamente. A escolha do Xxxxxxxx que fará a autenticação do USUÁRIO, na Internet, é uma opção do ASSINANTE. 6.5. O ASSINANTE deverá proceder à instalação do Modem, opcionalmente com auxílio telefônico gratuito da Central de Atendimento da GVT (103 25) ou por um técnico especializado de sua escolha, neste último caso às suas expensas, conta e risco.
6.6. O ASSINANTE se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
6.7. O ASSINANTE se responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da GVT, na ocorrência das referidas hipóteses.
7. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Como contraprestação pelo serviço, o ASSINANTE pagará à GVT.
7.1.1. Mensalmente: (i) O valor referente ao Link de Dados; (ii) O valor referente à Locação de Infra-estrutura; (iii) O valor referente do Serviço de Autenticação, se o USUÁRIO optar por utilizar o serviço prestado pela própria GVT; (iv) O valor referente à Disponibilização de Endereço IP Fixo, caso o tenha contratado.
7.1.2. Eventualmente: (i) Taxa de Instalação do Serviço; (ii) Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente; (iii) Taxa de Configuração do computador e Modem.
Curitiba, 08 de março de 2013.