TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDÊNCIA, representado legalmente pelo seu Diretor-Presidente, inscrito no CNPJ nº CNPJ: 08.042.552/0001-74, com endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx xxxxxxxxxx (a) CONTROLADOR (a). |
Eu __________________________________________________________________, nacionalidade _________________, estado civil________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) _____________________________________________________________________ doravante denominado (a) TITULAR. |
Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a Lei 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados. Consoante ao artigo 5º, inciso XII, dessa Lei e Decreto Estadual nº 40.006, de 05 de outubro de 2021, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONSENTIMENTO
Ao assinar este termo, o TITULAR concorda que o CONTROLADOR (a) proceda com o TRATAMENTO de seus dados.
Entende-se por tratamento, de acordo com o artigo 5º, inciso X, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DADOS PESSOAIS
Poderão ser tratados, ressalvadas as hipóteses legais de legitimo interesse, mediante anuência expressa do TITULAR, os seguintes dados pessoais, pelo (a) CONTROLADOR (a):
Nome completo;
Data de nascimento;
Número e imagem do documento oficial com foto;
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Endereço;
Filiação materna (mãe) e paterna (pai);
Telefone pessoal;
E-mail;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o TITULAR e o CONTROLADOR(a).
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
Em atendimento ao Artigo 8º, §4, este termo guarda finalidade determinada. O TITULAR autoriza que o CONTROLADOR (a) utilize os dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, listados neste termo para as seguintes finalidades:
A implementação de benefícios de caráter previdenciário e sua gestão;
Cálculo de joia atuarial e estudos de massa;
Contato telefônico, postal ou por e-mail com os participantes, assistidos ou beneficiários para comunicação e atendimento;
Pagamento de benefícios previdenciários;
Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
Auditoria, controles internos e de riscos;
Defesa judicial ou administrativa;
Outros serviços requeridos junto à entidade
Cadastro;
Permitir que o CONTROLADOR(a) identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão do serviço prestado;
Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente previdenciária;
Para cumprimento, pelo CONTROLADOR (a), de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
CLÁUSULA QUARTA - COMPARTILHAMENTO DE DADOS
O CONTROLADOR (a) fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - SEGURANÇA DOS DADOS
O CONTROLADOR(a) se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme Artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA - TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
AO CONTROLADOR(a) é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término do processo administrativo, para as finalidades nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
O TITULAR está ciente que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018. O TITULAR está ciente que, a qualquer tempo pode retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo CONTROLADOR(a), no âmbito do referido termo, poderão restar prejudicadas.
CLÁUSULA OITAVA - VAZAMENTO DE DADOS OU ACESSOS NÃO AUTORIZADOS – PENALIDADES
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, o CONTROLADOR(a) tem ciência que estará sujeito às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
CONSENTIMENTO
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o SERGIPEPREVIDENCIA a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Aracaju/SE, ____ de _________________de _______.
__________________________________________________________
TITULAR
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CONTROLADOR (a)